{"id":12412,"date":"2016-07-15T12:57:15","date_gmt":"2016-07-15T14:57:15","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12412"},"modified":"2016-07-15T12:57:15","modified_gmt":"2016-07-15T14:57:15","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-carta-de-adjudicacao-desapropriacao-modo-originario-de-aquisicao-da-propriedade-ausencia-de-transmissao-onerosa-comprovaca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12412","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 Aus\u00eancia de transmiss\u00e3o onerosa \u2013 Comprova\u00e7\u00e3o de pagamento de ITBI injustific\u00e1vel \u2013 Dispensa da exibi\u00e7\u00e3o de CNDs e declara\u00e7\u00e3o de ITR (item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ) \u2013 Memorial descritivo lacunoso \u2013 Laudo pericial incompleto \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Desnecessidade da apura\u00e7\u00e3o da \u00e1rea rural remanescente e da pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o da desapropria\u00e7\u00e3o nos registros anteriores \u2013 Pertin\u00eancia da exig\u00eancia de certid\u00f5es atualizadas das matr\u00edculas onde originalmente descrita a \u00e1rea rural desapropriada \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\">Registro: 2016.0000371268<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0001857-17.2012.8.26.0146<\/strong>, da Comarca de <strong>Cordeir\u00f3polis<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>CONCESSION\u00c1RIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S\/A<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CORDEIR\u00d3POLIS<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso. V.U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 20 de maio de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0001857-17.2012.8.26.0146<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Concession\u00e1ria do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S\/A<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Cordeir\u00f3polis<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.228<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 Aus\u00eancia de transmiss\u00e3o onerosa \u2013 Comprova\u00e7\u00e3o de pagamento de ITBI injustific\u00e1vel \u2013 Dispensa da exibi\u00e7\u00e3o de CNDs e declara\u00e7\u00e3o de ITR (item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ) \u2013 Memorial descritivo lacunoso \u2013 Laudo pericial incompleto \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Desnecessidade da apura\u00e7\u00e3o da \u00e1rea rural remanescente e da pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o da desapropria\u00e7\u00e3o nos registros anteriores \u2013 Pertin\u00eancia da exig\u00eancia de certid\u00f5es atualizadas das matr\u00edculas onde originalmente descrita a \u00e1rea rural desapropriada \u2013 Recurso desprovido.<\/strong><\/p>\n<p>Ao suscitar d\u00favida, a Oficial ponderou: \u00e9 necess\u00e1ria a pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o da desapropria\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula onde descrita a \u00e1rea desapropriada, pertencente \u00e0 serventia predial localizada em outra Comarca; a certid\u00e3o atualizada da matr\u00edcula de origem do im\u00f3vel, com a averba\u00e7\u00e3o referida, dever\u00e1 ser apresentada pela interessada; o memorial descritivo n\u00e3o conta com a assinatura do engenheiro respons\u00e1vel; os laudos periciais que instruem a carta de adjudica\u00e7\u00e3o est\u00e3o incompletos; e, por fim, para fins de registro, o CCIR, a declara\u00e7\u00e3o de ITR de 2012, a CND e o comprovante de pagamento ou isen\u00e7\u00e3o do ITBI devem ser apresentados.<\/p>\n<p>Em sua impugna\u00e7\u00e3o, por sua vez, a interessada alegou que a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade a tornar indevidas as exig\u00eancias relativas \u00e0 exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o da matr\u00edcula n.\u00ba 7.338 do 1.\u00ba RI de Limeira, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da desapropria\u00e7\u00e3o, ao CCIR, CND, ITBI e ITR , e que o im\u00f3vel se encontra adequadamente individuado.<\/p>\n<p>Depois do parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico, a d\u00favida foi julgada procedente, motivo pelo qual a interessada, com reitera\u00e7\u00e3o de sua argumenta\u00e7\u00e3o anterior, interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o, recebida no seu duplo efeito. Ato cont\u00ednuo, e ap\u00f3s nova manifesta\u00e7\u00e3o da Oficial e do encaminhamento destes autos \u00e0 <strong>E. CGJ<\/strong>, a Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opinou, primeiro, pelo envio dos autos ao <strong>C. CSM<\/strong>, no que foi atendida, e, no mais, pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>A abertura de matr\u00edcula pretendida pela ora recorrente \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a inscri\u00e7\u00e3o da carta de adjudica\u00e7\u00e3o apresentada, extra\u00edda de processo expropriat\u00f3rio; envolve, assim, dissenso sobre a pot\u00eancia registral desse t\u00edtulo judicial, raz\u00e3o pela qual, presente a discuss\u00e3o a respeito de registro em sentido estrito, este <strong>C. CSM <\/strong>\u00e9 competente para o julgamento do recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto.<\/p>\n<p>Quero dizer: porque o conflito n\u00e3o se limita \u00e0 abertura aut\u00f4noma de matr\u00edcula, cujo descerramento requerido \u00e9 o antecedente l\u00f3gico necess\u00e1rio de um registro <em>stricto sensu<\/em>, e n\u00e3o (por exemplo) de uma fus\u00e3o ou desmembramento, a recusa expressa pela Oficial, questionada pela recorrente, oportuniza o processo de d\u00favida.<\/p>\n<p>Parte dos \u00f3bices \u00e0 abertura de matr\u00edcula e ao registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u00e9 pertinente, embora outra parte n\u00e3o se justifique.<\/p>\n<p>A desapropria\u00e7\u00e3o de bens e direitos, amig\u00e1vel ou n\u00e3o, ao retratar despojamento patrimonial compuls\u00f3rio promovido pelo Poder P\u00fablico ou por quem fa\u00e7a suas vezes via delega\u00e7\u00e3o, \u00e9 um modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade. O particular, com a coativa expropria\u00e7\u00e3o, perde a propriedade sem que ocorra transmiss\u00e3o de bens, e a\u00ed pouco importa se o procedimento foi conclu\u00eddo administrativamente ou por meio de processo contencioso.<\/p>\n<p>Independentemente da interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, n\u00e3o se estabelece, na desapropria\u00e7\u00e3o, um nexo causal entre o estado jur\u00eddico anterior e a atual situa\u00e7\u00e3o. Inclusive, pode ocorrer de a indeniza\u00e7\u00e3o ser desembolsada, por equ\u00edvoco do Poder P\u00fablico, a quem n\u00e3o seja o leg\u00edtimo propriet\u00e1rio, e isso n\u00e3o invalidar\u00e1 o procedimento expropriat\u00f3rio nem a aquisi\u00e7\u00e3o (origin\u00e1ria) da propriedade.<\/p>\n<p>Dentro desse contexto, n\u00e3o se exige, nas inscri\u00e7\u00f5es de t\u00edtulos aquisitivos resultantes de desapropria\u00e7\u00e3o, a observa\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio registral da continuidade. Assim j\u00e1 se posicionou este <strong>C. CSM [1]<\/strong>, inclusive em precedentes mais recentes <strong>[2]<\/strong>, com respaldo na norma do art. 35 do Decreto-Lei n.\u00ba 3.365\/1941 <strong>[3]<\/strong>.<\/p>\n<p>Sob essa \u00f3tica, considerada a originariedade da aquisi\u00e7\u00e3o expropriat\u00f3ria, <strong>descabe exigir o comprovante de recolhimento ou isen\u00e7\u00e3o do ITBI<\/strong>. N\u00e3o faz sentido o pagamento de ITBI, que, de forma alguma, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para o registro da desapropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao pressupor transmiss\u00e3o onerosa <em>inter vivos <\/em>de bens im\u00f3veis ou de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, ou cess\u00e3o de direitos a sua aquisi\u00e7\u00e3o (art. 156, II, da CF), o ITBI n\u00e3o incide nos casos de aquisi\u00e7\u00e3o por desapropria\u00e7\u00e3o, onde n\u00e3o h\u00e1 transmiss\u00e3o nenhuma.<\/p>\n<p>A desapropria\u00e7\u00e3o, induvidosamente, encontra-se fora do \u00e2mbito de incid\u00eancia desse tributo municipal. Diante da inocorr\u00eancia de fato gerador apto a escorar a imposi\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o ITBI \u00e9 inexig\u00edvel. N\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com os atos que o Registrador deve praticar.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, nessa linha, em processos contenciosos, o <strong>E. TJSP <\/strong>teve oportunidade de posicionar-se. <strong>[4] <\/strong>Destarte, n\u00e3o se tratando de imposto devido por for\u00e7a de registro, a exig\u00eancia referente \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o ou recolhimento do ITBI \u00e9 despropositada, sem fundamento, portanto, nos arts. 289, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973 <strong>[5]<\/strong>, 30, XI, 31, V, da Lei n.\u00ba 8.935\/1994 <strong>[6]<\/strong>, e 134, VI, do CTN <strong>[7]<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o se justifica<\/strong>, igualmente, por variadas e diferentes causas, <strong>a exibi\u00e7\u00e3o de CNDs <\/strong>(certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios e tribut\u00e1rios), seja porque tamb\u00e9m sem rela\u00e7\u00e3o com o registro pretendido, seja porque origin\u00e1ria a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade e, por isso, inocorrente aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, pressuposto de incid\u00eancia do art. 47, I, b, da Lei n.\u00ba 8.212\/1991 <strong>[8]<\/strong>, seja diante da contempor\u00e2nea compreens\u00e3o do <strong>C. CSM<\/strong>, iluminada por diretriz estabelecida pela Corte Suprema <strong>[9]<\/strong>, a dispens\u00e1-la, porquanto a exig\u00eancia, uma vez mantida, prestigiaria vedada san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica <strong>[10]<\/strong>.<\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o a esse \u00faltimo fundamento, a confirma\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia importaria, na situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o, uma restri\u00e7\u00e3o indevida ao acesso de t\u00edtulo \u00e0 t\u00e1bua registral, imposta como forma obl\u00edqua, instrumentalizada para, ao arrepio e distante do devido processo legal, desvinculada da inscri\u00e7\u00e3o visada e contr\u00e1ria \u00e0 efici\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00ednsitas ao sistema registral, for\u00e7ar, constranger o contribuinte ao pagamento de tributos <strong>[11]<\/strong>.<\/p>\n<p>Caracterizaria, em s\u00edntese, restri\u00e7\u00e3o a interesses privados em desacordo com a orienta\u00e7\u00e3o do <strong>E. STF<\/strong>, a qual se alinhou este <strong>C. CSM<\/strong>, e, nessa trilha, incompat\u00edvel com limita\u00e7\u00f5es inerentes ao devido processo legal, porque mascararia uma cobran\u00e7a por quem n\u00e3o \u00e9 a autoridade competente, longe do procedimento adequado \u00e0 defesa dos direitos do contribuinte, em atividade estranha \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o que lhe foi cometida, ao seu fundamento e fins legais, dado que as obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias em foco n\u00e3o decorrem do ato registral intencionado.<\/p>\n<p>Conforme Humberto \u00c1vila, \u201ca cobran\u00e7a de tributos \u00e9 atividade vinculada procedimentalmente pelo devido processo legal, passando a importar quem pratica o ato administrativo, como e dentro de que limites o faz, mesmo que e isto \u00e9 essencial n\u00e3o haja regra expressa ou a que seja prevista estabele\u00e7a o contr\u00e1rio.\u201d <strong>[12]<\/strong><\/p>\n<p>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, sob inspira\u00e7\u00e3o desses precedentes, escudado no <em>ideal de protetividade dos direitos do contribuinte<\/em>, na efic\u00e1cia e na <em>fun\u00e7\u00e3o bloqueadora <\/em>pr\u00f3prios do princ\u00edpio do devido processo legal <strong>[13]<\/strong>, segue o subitem 119.1. do Cap. XX das NSCGJ, consoante o qual, \u201ccom exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.\u201d<\/p>\n<p>Com essas considera\u00e7\u00f5es, suficientes para afastar, <em>in concreto<\/em>, toda e qualquer exig\u00eancia ligada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de pagamento ou de inexist\u00eancia de d\u00e9bitos fiscais desatrelados do registro idealizado, \u00e9 oportuno, em acr\u00e9scimo, <strong>e particularmente quanto ao ITR <\/strong>(imposto sobre propriedade territorial rural), tendo em vista o comando emergente do art. 21, <em>caput<\/em>, da Lei n.\u00ba 9.393\/1966 <strong>[14]<\/strong>, <strong>real\u00e7ar<\/strong>, \u00e0 luz do acima argumentado, <strong>a desnecessidade de comprova\u00e7\u00e3o de seu pagamento<\/strong>, a ser fiscalizado e perseguido pela Uni\u00e3o, pela Fazenda P\u00fablica Federal ou, nos termos do art. 153, \u00a7 4.\u00ba, III, da CF <strong>[15]<\/strong>, pelos Munic\u00edpios. Dela (a comprova\u00e7\u00e3o), portanto, independe o registro.<\/p>\n<p>\u00c0 dispensa afirmada, ademais, tamb\u00e9m leva a intelec\u00e7\u00e3o do par. \u00fanico do art. 21 da Lei n.\u00ba 9.393\/1966 <strong>[16]<\/strong>, que, ao fazer remiss\u00e3o ao art. 134 do CTN, condicionou a responsabilidade solid\u00e1ria (e subsidi\u00e1ria) dos tabeli\u00e3es e registradores pelas obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o cumpridas pelo contribuinte \u00e0 exist\u00eancia de um v\u00ednculo entre o tributo n\u00e3o pago e o ato praticado, ausente, em se tratando do ITR, cujo fato gerador, sendo a propriedade, o dom\u00ednio \u00fatil ou a posse de im\u00f3vel rural, \u00e9 alheio ao registro da desapropria\u00e7\u00e3o, realizado ent\u00e3o para fins de regulariza\u00e7\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o patrimonial havida e para dar publicidade mais expressiva \u00e0 expropria\u00e7\u00e3o ocorrida.<\/p>\n<p>Em resumo: o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o independe do Documento de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ITR DIAT, da demonstra\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o desse tributo, malgrado n\u00e3o se aplique a imunidade rec\u00edproca aventada na apela\u00e7\u00e3o <strong>[17]<\/strong>, tratada no art. 150, VI, <em>a<\/em>, e \u00a7 2.\u00ba da CF <strong>[18]<\/strong>, ainda que o bem im\u00f3vel desapropriado tenha sido incorporado ao patrim\u00f4nio de autarquia estadual (DER), e isso porque, e por for\u00e7a de ressalva positivada no \u00a7 3.\u00ba do mesmo dispositivo constitucional <strong>[19]<\/strong>, encontra-se ligado \u00e0 atividade econ\u00f4mica explorada pela concession\u00e1ria\/recorrente.<\/p>\n<p>Agora, ao reverso de sua repercuss\u00e3o sobre o princ\u00edpio registral da continuidade, a originariedade da aquisi\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria n\u00e3o torna prescind\u00edvel, em absoluto, a obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva, na justa compreens\u00e3o do <strong>C. CSM [20] <\/strong>e de Serpa Lopes, cujo magist\u00e9rio pontua a exigibilidade do \u201crequisito da individua\u00e7\u00e3o da coisa desapropriada\u201d, at\u00e9 em raz\u00e3o dos efeitos extintivos do registro da desapropria\u00e7\u00e3o <strong>[21]<\/strong>.<\/p>\n<p>No entanto, o memorial descritivo que instrui a carta de adjudica\u00e7\u00e3o sequer identifica o respons\u00e1vel pela sua elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o. Em particular, malgrado contenha descri\u00e7\u00e3o georreferenciada, n\u00e3o se encontra subscrito por um profissional habilitado, com Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, tampouco certificado pelo INCRA. <strong>[22]<\/strong><\/p>\n<p>Assim sendo, <strong>o acesso da desapropria\u00e7\u00e3o ao f\u00f3lio real<\/strong>, a exigir estrita observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da especialidade objetiva, por implicar cria\u00e7\u00e3o de nova unidade imobili\u00e1ria, ent\u00e3o destacada de por\u00e7\u00e3o de terra mais extensa, descrita na mat. n.\u00ba 12.989 do 1.\u00ba RI de Limeira, j\u00e1 encerrada <strong>[23]<\/strong>, <strong>resta vedado<\/strong>. E, sublinho, n\u00e3o apenas em raz\u00e3o das lacunas do memorial descritivo, mas tamb\u00e9m porque os laudos periciais exibidos est\u00e3o incompletos e n\u00e3o foram informados o c\u00f3digo do im\u00f3vel rural e os dados constantes do CCIR.<\/p>\n<p>Em outras palavras, a deficiente identifica\u00e7\u00e3o e prec\u00e1ria caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural desapropriado impedem a inscri\u00e7\u00e3o pretendida, pois em aberta desconformidade com o princ\u00edpio da especialidade objetiva e, especialmente, o art. 176, \u00a7 1.\u00ba, II, 3, <em>a<\/em>, \u00a7\u00a7 3.\u00ba, 5.\u00ba e 6.\u00ba, o art. 225, \u00a7 3.\u00ba, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973 <strong>[24]<\/strong>, o subitem 12.1., o item 59, II, e o subitem 59.1., do Cap. XX das NSCGJ <strong>[25]<\/strong>.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA, previsto no Estatuto da Terra (Lei n.\u00ba 4.504\/1964 <strong>[26]<\/strong>), n\u00e3o \u00e9 nova: consta do art. 22 da Lei n.\u00ba 4.947\/1966 e, mais recentemente, do art. 1.\u00ba do Decreto n.\u00ba 4.449\/2002, que regulamentou a Lei n.\u00ba 10.267\/2001, diploma legal que, entre outras, promoveu altera\u00e7\u00f5es no art. 176 da Lei n.\u00ba 6.015\/1973 para fazer constar a necessidade da identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural contemplar seu c\u00f3digo e os dados constantes do CCIR.<\/p>\n<p>Improcede, contudo, a exig\u00eancia relativa \u00e0 necessidade de pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o da desapropria\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula de origem. Dito de outra forma, o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a do tra\u00e7o distintivo da originariedade da aquisi\u00e7\u00e3o, independe dessa inscri\u00e7\u00e3o, e da apura\u00e7\u00e3o do remanescente resultante da desapropria\u00e7\u00e3o parcial.<\/p>\n<p>O caminho a trilhar \u00e9 o inverso. Isto \u00e9, aberta a matr\u00edcula e registrado o t\u00edtulo, averbar-se-\u00e1 o destaque na(s) matr\u00edcula(s) de origem, inscri\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 efic\u00e1cia extintiva da desapropria\u00e7\u00e3o; para que se d\u00ea conhecimento do t\u00e9rmino dos direitos reais incompat\u00edveis com a desapropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso, competir\u00e1 ao suscitante comunicar a abertura da matr\u00edcula e a cria\u00e7\u00e3o de nova unidade imobili\u00e1ria ao Oficial do 1.\u00ba RI de Limeira, para as averba\u00e7\u00f5es pertinentes, levando-se em conta o encerramento da matr\u00edcula n.\u00ba 12.989, onde originariamente contida a \u00e1rea desapropriada, e cujo objeto se desfigurou em outras matr\u00edculas, exaurindo sua disponibilidade.<\/p>\n<p>Vale aqui o que se afirmou no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 092270-0\/0, rel. Des. Luiz T\u00e2mbara, j. 22.8.2002, onde se entendeu que a usucapi\u00e3o, por ser modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade (como a desapropria\u00e7\u00e3o), independe da observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade para o registro do t\u00edtulo correspondente, \u201c<strong>sendo de exclusiva responsabilidade do Registrador identificar nos assentos registr\u00e1rios quais o que foram atingidos pelo t\u00edtulo origin\u00e1rio<\/strong>. Atendidos os requisitos legais, contendo o t\u00edtulo original as caracter\u00edsticas e as confronta\u00e7\u00f5es, ou seja, perfeita descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, n\u00e3o pode ser negado o seu registro, mormente se o mandado for instru\u00eddo com c\u00f3pia da planta elaborada pelo perito que atuou no processo de usucapi\u00e3o.\u201d (grifei)<\/p>\n<p>A impertin\u00eancia do obst\u00e1culo amparado na exig\u00eancia de pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o do remanescente \u00e9 avalizada por precedentes deste <strong>C. CSM<\/strong> envolvendo a aquisi\u00e7\u00e3o por desapropria\u00e7\u00e3o: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 20.330-0\/2, rel. Des. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, j. 7.7.1994; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 058456-0\/0, rel. Des. S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, j. 29.11.1999; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 067912-0\/2, rel. Des. Lu\u00eds de Macedo, j. 1.8.2000; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 789-6\/1, rel. Des. Ruy Camilo, j. 27.5.2008.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a desvincula\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo em rela\u00e7\u00e3o aos registros anteriores conforta essa solu\u00e7\u00e3o: ora, com a abertura da matr\u00edcula, inaugurar-se-\u00e1 nova cadeia dominial.<\/p>\n<p>Pela expressividade de seus fundamentos e semelhan\u00e7a com o caso vertente, conv\u00e9m transcrever trechos do v. ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo <strong>C. CSM<\/strong>, na Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 075444-0\/0, rel. Des. Lu\u00eds de Macedo, j. 10.4.2001, onde se discutiu a necessidade de pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o do remanescente, tendo em vista n\u00e3o se saber com precis\u00e3o, em virtude de destaques pret\u00e9ritos, se a \u00e1rea desapropriada estava situada dentro do per\u00edmetro de uma ou outra ou de ambas ou de nenhuma das matr\u00edculas oriundas dos desmembramentos anteriores:<\/p>\n<p>&#8230; Sendo a desapropria\u00e7\u00e3o forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria, <strong>o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o independe da pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o de remanescentes<\/strong>, <strong>e de se saber se a \u00e1rea desapropriada equivale total ou parcialmente a esta ou \u00e0quela matr\u00edcula<\/strong>. &#8230;<\/p>\n<p>Assim, uma vez presente a correta e exaustiva identifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea alcan\u00e7ada pela a\u00e7\u00e3o expropriat\u00f3ria, cumprindo o princ\u00edpio da especialidade, pode ser praticado o ato registral da carta de adjudica\u00e7\u00e3o &#8230;<\/p>\n<p><strong>O registrador deve se acautelar para que o desfalque decorrente da desapropria\u00e7\u00e3o seja anotado nos registros atingidos<\/strong>, com o fim de conservar o controle de disponibilidade do im\u00f3vel; por\u00e9m, <strong>este encargo n\u00e3o pode ser transferido para a recorrente <\/strong>sob o argumento de ofensa \u00e0 continuidade, porquanto n\u00e3o incidente tal princ\u00edpio \u00e0 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Com essa intelig\u00eancia, e acrescentando a import\u00e2ncia do registro da desapropria\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a jur\u00eddica e tutela dos interesses de terceiros de boa-f\u00e9, lembro li\u00e7\u00e3o de Francisco Eduardo Loureiro:<\/p>\n<p>Nas desapropria\u00e7\u00f5es, os registros das cartas marcam n\u00e3o propriamente o ingresso do im\u00f3vel no dom\u00ednio p\u00fablico, que pode se dar por destina\u00e7\u00e3o, mas, sobretudo, a perda do dom\u00ednio pelo particular, para efeito de controle da disponibilidade para evitar nova aliena\u00e7\u00e3o do expropriado a terceiro de boa-f\u00e9. Dispensam-se o registro anterior e a observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade, por se entender ser um modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, em virtude do qual o Estado chama a si o im\u00f3vel diretamente, livre de qualquer \u00f4nus. &#8230; <strong>[27]<\/strong><\/p>\n<p>De mais a mais, a compreens\u00e3o a que se acede afina-se com o princ\u00edpio da efici\u00eancia, a teleologia e a instrumentalidade registral. A exig\u00eancia de pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o do remanescente, nessas situa\u00e7\u00f5es, obstaria, com tend\u00eancia dissuas\u00f3ria, a regulariza\u00e7\u00e3o e a publicidade de uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e jur\u00eddica consolidada, que seriam obtidas, em benef\u00edcio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, por meio do registro, que, <em>in concreto<\/em>, \u00e9 meramente declarat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Em contrapartida, havendo registro anterior feito em outra circunscri\u00e7\u00e3o, a qual antes pertencia o im\u00f3vel desapropriado, <strong>justificasse a exig\u00eancia de certid\u00e3o atualizada da matr\u00edcula n.\u00ba 7338 <\/strong>(cf. art. 229 da Lei n.\u00ba 6.015\/1973 <strong>[28] <\/strong>e o item 56 do Cap. XX das NSCGJ <strong>[29]<\/strong>), porque consent\u00e2nea com a comunica\u00e7\u00e3o para fins de averba\u00e7\u00f5es supervenientes \u00e0 abertura da nova matr\u00edcula, onde ent\u00e3o se far\u00e1 alus\u00e3o aos registros passados <strong>[30]<\/strong>, e \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o da desapropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Isto posto, pelo meu voto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 3.604-0, rel. Des. Marcos Nogueira Garcez, j. 3.12.1984; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 9.461-0\/9, rel. Des. Milton Evaristo dos Santos, j. 30.1.1989; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 12.958-0\/4, rel. Des. Raphael, j. 14.10.1991; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 990.10.415.058-2, rel. Des. Maur\u00edcio Vidigal, j. 7.7.2011;<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0000025-73.2011.8.26.0213, rel. Des. Renato Nalini, j. 19.7.2012; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0001026-61.2011.8.26.0062, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0004802-13.2008.8.26.0438, rel. Des. Renato Nalini, j. 6.11.2013; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 3000623-74.2013.8.26.0481, rel. Des. Hamilton Elliot Akel. J. 28.4.2015.<\/p>\n<p><strong>[3] Art. 35<\/strong>. Os bens expropriados, uma vez incorporados \u00e0 Fazenda P\u00fablica, n\u00e3o podem ser objeto de reivindica\u00e7\u00e3o, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropria\u00e7\u00e3o. Qualquer a\u00e7\u00e3o, julgada procedente, resolver-se-\u00e1 em perdas e danos.<\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong> Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 994.05.032043-0, rel. Des. Gon\u00e7alves Rostey, j. 7.10.2010; e AI n.\u00ba 0543141-66.2010.8.26.0000, rel. Des. Luciana Bresciani, j. 13.7.2011.<\/p>\n<p><strong>[5] Art. 289.<\/strong> No exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>[6] Art. 30.<\/strong> S\u00e3o deveres dos not\u00e1rios e dos oficiais de registro: XI fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar; <strong>Art. 31. <\/strong>S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es disciplinares que sujeitam os not\u00e1rios e os oficiais de registro \u00e0s penalidades previstas nesta lei: V o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.<\/p>\n<p><strong>[7] Art. 134.<\/strong> Nos casos de impossibilidade de exig\u00eancia do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omiss\u00f5es de que forem respons\u00e1veis: VI os tabeli\u00e3es, escriv\u00e3es e demais serventu\u00e1rios de of\u00edcio, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em raz\u00e3o do seu of\u00edcio;<\/p>\n<p><strong>[8] Art. 47.<\/strong> \u00c9 exigida Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito-CND, fornecida pelo \u00f3rg\u00e3o competente, nos seguintes casos: I da empresa: b) na aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de bem im\u00f3vel ou direito a ele relativo;<\/p>\n<p><strong>[9]<\/strong> ADI n.\u00ba 173\/DF e ADI n.\u00ba 394\/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 25.9.2008.<\/p>\n<p><strong>[10]<\/strong> Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0013759-77.2012.8.26.0562, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0021311-24.2012.8.26.0100, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0013693-47.2012.8.26.0320, rel. Des. Renato Nalini, j. 18.4.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 9000004-83.2011.8.26.0296, rel. Des. Renato Nalini, j. 26.9.2013; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0002289-35.2013.8.26.0426, rel. Des. Hamilton Elliot Akel, j. 26.8.2014.<\/p>\n<p><strong>[11]<\/strong> A respeito da proscri\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, cf. Hugo de Brito Machado, <em>in Curso de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>. 32.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2011, p. 509-511.<\/p>\n<p><strong>[12]<\/strong> <em>Sistema constitucional tribut\u00e1rio<\/em>. 5.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 173.<\/p>\n<p><strong>[13]<\/strong> A prop\u00f3sito dessa estrutura do princ\u00edpio do devido processual legal, cf. Humberto \u00c1vila, op. cit., p. 173-176.<\/p>\n<p><strong>[14] Art. 21. <\/strong>\u00c9 obrigat\u00f3ria a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do ITR, referente aos cinco \u00faltimos exerc\u00edcios, para serem praticados quaisquer dos atos previstos nos arts. 167 e 168 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros P\u00fablicos), observada a ressalva prevista no <strong>caput<\/strong> do artigo anterior, <em>in fine<\/em>.<\/p>\n<p><strong>[15] Art. 153.<\/strong> Compete \u00e0 Uni\u00e3o instituir impostos sobre: VI propriedade territorial rural; <strong>\u00a7 4.\u00ba <\/strong>O imposto previsto no inciso VI do <em>caput<\/em>: <strong>III <\/strong>ser\u00e1 fiscalizado e cobrado pelos Munic\u00edpios que assim optarem, na forma da lei, desde que n\u00e3o implique redu\u00e7\u00e3o do imposto ou qualquer outra forma de ren\u00fancia fiscal.<\/p>\n<p><strong>[16] Art. 21.<\/strong> (&#8230;) <strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/strong>S\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis pelo imposto e pelos acr\u00e9scimos legais, nos termos do art. 134 da Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966 Sistema Tribut\u00e1rio Nacional, os serventu\u00e1rios do registro de im\u00f3veis que descumprirem o disposto neste artigo, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p><strong>[17]<\/strong> Fls. 154.<\/p>\n<p><strong>[18] Art. 150.<\/strong> Sem preju\u00edzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, \u00e9 vedado \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios: <strong>VI <\/strong>instituir impostos sobre: <strong>a) <\/strong>patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os, uns dos outros; <strong>\u00a7 2\u00ba <\/strong>A veda\u00e7\u00e3o do inciso VI, &#8220;a&#8221;, \u00e9 extensiva \u00e0s autarquias e \u00e0s funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico, no que se refere ao patrim\u00f4nio, \u00e0 renda e aos servi\u00e7os, vinculados a suas finalidades essenciais ou \u00e0s delas decorrentes.<\/p>\n<p><strong>[19] Art. 150.<\/strong> (&#8230;) <strong>\u00a7 3\u00ba <\/strong>As veda\u00e7\u00f5es do inciso VI, &#8220;a&#8221;, e do par\u00e1grafo anterior n\u00e3o se aplicam ao patrim\u00f4nio, \u00e0 renda e aos servi\u00e7os, relacionados com explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas regidas pelas normas aplic\u00e1veis a empreendimentos privados, ou em que haja contrapresta\u00e7\u00e3o ou pagamento de pre\u00e7os ou tarifas pelo usu\u00e1rio, nem exonera o promitente comprador da obriga\u00e7\u00e3o de pagar imposto relativamente ao bem im\u00f3vel.<\/p>\n<p><strong>[20]<\/strong> Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 3.604-0, rel. Des. Marcos Nogueira Garcez, j. 3.12.1984; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 442-6\/9, rel. Des. Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale, j. 15.12.2005; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 496-6\/4, rel. Des. Gilberto Passos de Freitas, j. 11.5.2006; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 566-6\/4, rel. Des. Gilberto Passos de Freitas, j. 21.11.2006; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0000025-73.2011.8.26.0213, rel. Des. Renato Nalini, j. 19.7.2012; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0001026-61.2011.8.26.0062, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0004802-13.2008.8.26.0438, rel. Des. Renato Nalini, j. 6.11.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0001532-10.2014.8.26.0037, rel. Des. Hamilton Elliot Akel. J. 16.10.2014; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 3000623-74.2013.8.26.0481, rel. Des. Hamilton Elliot Akel. J. 28.4.2015.<\/p>\n<p><strong>[21]<\/strong> <em>Tratado dos Registros P\u00fablicos<\/em>. 3.\u00aa ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos S\/a, 1957. p. 174. v. IV.<\/p>\n<p><strong>[22]<\/strong> Fls. 15.<\/p>\n<p><strong>[23]<\/strong> Fls. 21\/27.<\/p>\n<p><strong>[24] Art. 176.<\/strong> (&#8230;). <strong>\u00a7 1\u00ba. <\/strong>A escritura\u00e7\u00e3o do Livro n\u00ba 2 obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes normas: <strong>II <\/strong>s\u00e3o requisitos da matr\u00edcula: <strong>3) <\/strong>a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, que ser\u00e1 feita com indica\u00e7\u00e3o: <strong>a) <\/strong>se rural, <strong>do c\u00f3digo do im\u00f3vel<\/strong>, <strong>dos dados constantes do CCIR<\/strong>, da denomina\u00e7\u00e3o e de suas caracter\u00edsticas, confronta\u00e7\u00f5es, localiza\u00e7\u00e3o e \u00e1rea; <strong>\u00a7 3.\u00ba <\/strong>Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de im\u00f3veis rurais, <strong>a identifica\u00e7\u00e3o <\/strong>prevista na al\u00ednea <em>a <\/em>do item 3 do inciso II do \u00a7 1o <strong>ser\u00e1 obtida a partir de memorial descritivo<\/strong>, <strong>assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica ART<\/strong>, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro e com precis\u00e3o posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isen\u00e7\u00e3o de custos financeiros aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais cuja somat\u00f3ria da \u00e1rea n\u00e3o exceda a quatro m\u00f3dulos fiscais. <strong>\u00a7 5.\u00ba <\/strong>Nas hip\u00f3teses do \u00a7 3o, <strong>caber\u00e1 ao Incra certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo n\u00e3o se sobrep\u00f5e a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende \u00e0s exig\u00eancias t\u00e9cnicas<\/strong>, conforme ato normativo pr\u00f3prio. <strong>\u00a7 6.\u00ba A certifica\u00e7\u00e3o de memorial descritivo de glebas p\u00fablicas ser\u00e1 referente apenas ao seu per\u00edmetro origin\u00e1rio<\/strong>. <strong>Art. 225. <\/strong>(&#8230;) <strong>\u00a7 3.\u00ba <\/strong>Nos autos judiciais que versem sobre im\u00f3veis rurais, a localiza\u00e7\u00e3o, os limites e as confronta\u00e7\u00f5es ser\u00e3o obtidos a partir de <strong>memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica ART<\/strong>, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro <strong>e com precis\u00e3o posicional a ser fixada pelo INCRA<\/strong>, garantida a isen\u00e7\u00e3o de custos financeiros aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais cuja somat\u00f3ria da \u00e1rea n\u00e3o exceda a quatro m\u00f3dulos fiscais.<\/p>\n<p><strong>[25] Subitem 12.1. <\/strong>O acesso ao f\u00f3lio real de atos de transfer\u00eancia, desmembramento, parcelamento ou remembramento de im\u00f3veis rurais depender\u00e1 de apresenta\u00e7\u00e3o de memorial descritivo elaborado, executado e assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro e com precis\u00e3o posicional estabelecida pelo INCRA, observados os prazos regulamentares. <strong>Item 59. <\/strong>A identifica\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel compreendem: II se rural, o c\u00f3digo do im\u00f3vel e os dados constantes do CCIR, a localiza\u00e7\u00e3o e denomina\u00e7\u00e3o; <strong>Subitem 59.1. <\/strong>\u00c9 obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o do certificado de cadastro dos im\u00f3veis rurais, transcrevendo-se, na matr\u00edcula, os elementos dele constantes (\u00e1rea, m\u00f3dulo, fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento).<\/p>\n<p><strong>[26]<\/strong> Cf. art. 46.<\/p>\n<p><strong>[27]<\/strong> <em>Lei de Registros P\u00fablicos comentada<\/em>. Jos\u00e9 Manuel de Arruda Alvim Neto; Alexandre Laizo Cl\u00e1pis; Everaldo Augusto Cambler (coords.). Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 1.220.<\/p>\n<p><strong>[28] Art. 229.<\/strong> Se o registro anterior foi efetuado em outra circunscri\u00e7\u00e3o, a matr\u00edcula ser\u00e1 aberta com os elementos constantes do t\u00edtulo apresentado e da certid\u00e3o atualizada daquele registro, a qual ficar\u00e1 arquivada em cart\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>[29] Item 56.<\/strong> A matr\u00edcula ser\u00e1 aberta com os elementos constantes do t\u00edtulo apresentado e do registro anterior. Se este tiver sido efetuado em outra circunscri\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser apresentada certid\u00e3o expedida h\u00e1 no m\u00e1ximo 30 (trinta) dias pelo respectivo cart\u00f3rio, a qual ficar\u00e1 arquivada, de forma a permitir f\u00e1cil localiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>[30]<\/strong> Serve como par\u00e2metro <strong>o item 69 <\/strong>do Cap. XX das NSCGJ, de acordo com o qual \u201cao se abrir matr\u00edcula para registro de senten\u00e7a de usucapi\u00e3o, ser\u00e1 mencionado, se houver, o registro anterior.\u201d<\/p>\n<p>(DJe de 08.07.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Registro: 2016.0000371268 AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0001857-17.2012.8.26.0146, da Comarca de Cordeir\u00f3polis, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante CONCESSION\u00c1RIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S\/A, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CORDEIR\u00d3POLIS. 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