{"id":12393,"date":"2016-07-14T12:09:13","date_gmt":"2016-07-14T14:09:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12393"},"modified":"2016-07-14T12:09:13","modified_gmt":"2016-07-14T14:09:13","slug":"tjsp-deserdacao-causa-fundada-em-desamparo-imputado-pelo-testador-gravemente-enfermo-a-seus-filhos-e-herdeiros-necessarios-eficacia-da-disposicao-subordinada-a-efetiva-prova-de-ocorrencia-da-causa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12393","title":{"rendered":"TJ|SP: Deserda\u00e7\u00e3o &#8211; Causa fundada em desamparo imputado pelo testador gravemente enfermo a seus filhos e herdeiros necess\u00e1rios &#8211; Efic\u00e1cia da disposi\u00e7\u00e3o subordinada \u00e0 efetiva prova de ocorr\u00eancia da causa expressa no testamento &#8211; Desamparo n\u00e3o comprovado &#8211; Testador que n\u00e3o necessitava de aux\u00edlio econ\u00f4mico, pois provido de recursos &#8211; Insufici\u00eancia de prova quanto \u00e0 aus\u00eancia de amparo emocional dos filhos ao pai, enquanto se encontrava gravemente enfermo &#8211; \u00d4nus da prova do alegado desamparo a cargo dos herdeiros institu\u00eddos ou legat\u00e1rios a quem aproveite a deserda\u00e7\u00e3o &#8211; Parte dispon\u00edvel da heran\u00e7a n\u00e3o atingida pela aus\u00eancia de prova da causa da deserda\u00e7\u00e3o, como, de resto, j\u00e1 previsto e disposto no testamento &#8211; Senten\u00e7a correta, que analisou com serenidade a prova dos autos &#8211; Recurso improvido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><strong>Registro: 2016.0000432612<\/strong><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0605333-94.2008.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o apelantes R. S. J. (TESTAMENTEIRO(A)) e F. D. N. P. C., s\u00e3o apelados F. B. E G. e F. DE B. E G.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em 1\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores CLAUDIO GODOY (Presidente) e CHRISTINE SANTINI.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 21 de junho de 2016<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba <\/strong>0605333-94.2008.8.26.0100<\/p>\n<p><strong>Comarca: <\/strong>S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p><strong>Juiz: <\/strong>JOS\u00c9 WALTER CHACON CARDOSO<\/p>\n<p><strong>Apelante: <\/strong>R. S. J. E OUTRO<\/p>\n<p><strong>Apelado: <\/strong>F. B. E G. E OUTRO<\/p>\n<p><strong>Interessado: <\/strong>F. DE B. E G. (ESP\u00d3LIO)<\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.453<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>DESERDA\u00c7\u00c3O. Causa fundada em desamparo imputado pelo testador gravemente enfermo a seus filhos e herdeiros necess\u00e1rios. Efic\u00e1cia da disposi\u00e7\u00e3o subordinada \u00e0 efetiva prova de ocorr\u00eancia da causa expressa no testamento. Desamparo n\u00e3o comprovado. Testador que n\u00e3o necessitava de aux\u00edlio econ\u00f4mico, pois provido de recursos. Insufici\u00eancia de prova quanto \u00e0 aus\u00eancia de amparo emocional dos filhos ao pai, enquanto se encontrava gravemente enfermo. \u00d4nus da prova do alegado desamparo a cargo dos herdeiros institu\u00eddos ou legat\u00e1rios a quem aproveite a deserda\u00e7\u00e3o. Parte dispon\u00edvel da heran\u00e7a n\u00e3o atingida pela aus\u00eancia de prova da causa da deserda\u00e7\u00e3o, como, de resto, j\u00e1 previsto e disposto no testamento. Senten\u00e7a correta, que analisou com serenidade a prova dos autos. Recurso improvido.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a r. senten\u00e7a de fls. 1.547\/1.553, que julgou parcialmente procedente a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de testamento ajuizada por F. B. E G. E F. R. E G. DA S. em face de F. D. N. P. C. E R. S. J., para (a) declarar ineficaz a deserda\u00e7\u00e3o imposta aos autores, pois n\u00e3o provada a sua causa e (b) declarar v\u00e1lido o testamento no que tange \u00e0 fra\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel da heran\u00e7a.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a julgou improcedente a reconven\u00e7\u00e3o em que litigam as partes em polos opostos, com a qual se pretendia o reconhecimento da efic\u00e1cia da deserda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>F\u00ea-lo a r. senten\u00e7a, basicamente sob o fundamento de que o testamento n\u00e3o padece de invalidade por incapacidade do testador, que, apesar de gravemente enfermo, preservou inc\u00f3lumes as faculdades mentais. Por outro lado, a deserda\u00e7\u00e3o contida no testamento \u00e9 ineficaz, pois n\u00e3o h\u00e1 prova de que os filhos tenham abandonado o pai enquanto se encontrava este gravemente enfermo.<\/p>\n<p>Os r\u00e9us apelantes sustentam, em s\u00edntese, a validade da cl\u00e1usula de deserda\u00e7\u00e3o inserida no testamento. Aduzem que os filhos herdeiros realmente abandonaram o genitor enquanto se encontrava internado, acometido da grave enfermidade que o levou \u00e0 morte. Assim, h\u00e1 fundamento suficiente para que o autor da heran\u00e7a os deserdasse.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o do exposto e pelo que mais argumentam \u00e0s fls. 1.557\/1.575, pede o provimento de seu recurso.<\/p>\n<p>O apelo foi contrariado (fls. 1.583\/1.593).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo improvimento do recurso (fls. 1.673\/1.674), fazendo referencia ao parecer da D. Promotora de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>1. O recurso n\u00e3o comporta provimento, e a senten\u00e7a, que analisou com profundidade e cuidado a prova, merece ser mantida por seus fundamentos.<\/p>\n<p>O autor da heran\u00e7a F. R. e G. da S. elaborou em 20 de julho de 2.007 testamento p\u00fablico, pelo qual deserdou os filhos por terem-no desamparado enquanto padecia de leucemia, doen\u00e7a que o levou \u00e0 morte meses depois.<\/p>\n<p>A disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria indica a causa da deserda\u00e7\u00e3o (inciso IV do artigo 1.962 do c\u00f3digo Civil):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>o absoluto desamparo e falta de assist\u00eancia de seus referidos descendentes, quando se viu acometido de graves enfermidades e se encontrava internado no Hospital Alem\u00e3o Oswaldo Cruz, abandono esse que persiste at\u00e9 os dias de hoje<\/em>\u201d (fl. 99, item 4\u00ba).<\/p><\/blockquote>\n<p>Funda-se a cl\u00e1usula testament\u00e1ria, portanto, no inciso IV do artigo 1.962 do C\u00f3digo Civil, que se l\u00ea:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>desamparo do ascendente em aliena\u00e7\u00e3o mental ou grave enfermidade<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>O testador, em raz\u00e3o da cl\u00e1usula de deserda\u00e7\u00e3o que afastou os filhos e herdeiros necess\u00e1rios, legou todos os seus bens \u00e0 FUNDA\u00c7\u00c3O D. N. P. C. e ao testamenteiro R. S. J. (fls. 27\/28), ora recorrentes.<\/p>\n<p>O testador faleceu em 02 de outubro de 2.007 e, diante do ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de cumprimento de testamento p\u00fablico pelo testamenteiro (fls. 23\/24), os herdeiros deserdados ajuizaram a presente a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de testamento, sob alega\u00e7\u00e3o de incapacidade absoluta do testador e aus\u00eancia de fundamento para a deserda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os legat\u00e1rios institu\u00eddos, a quem aproveita a deserda\u00e7\u00e3o, n\u00e3o apenas contestaram a a\u00e7\u00e3o, mas ofertaram reconven\u00e7\u00e3o na qual postulam a\u00e7\u00e3o de deserda\u00e7\u00e3o, mediante reconhecimento da prova da veracidade da causa alegada pelo testador.<\/p>\n<p>Foi colhida ampla prova documental e oral em audi\u00eancia, com oitiva de diversas testemunhas.<\/p>\n<p>Contra o acolhimento da tese de inefic\u00e1cia da deserda\u00e7\u00e3o, insurgem-se os legat\u00e1rios, benefici\u00e1rios do testamento.<\/p>\n<p>Esses, os fatos postos a julgamento.<\/p>\n<p>2. A deserda\u00e7\u00e3o consiste na priva\u00e7\u00e3o da leg\u00edtima por vontade do autor da heran\u00e7a, mediante disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria, por algumas das causas taxativamente relacionadas pelos arts. 1.962 e 1.963 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Trata-se de instituto afim \u00e0 indignidade, ambos com o efeito de excluir da sucess\u00e3o os herdeiros necess\u00e1rios. Entretanto, conforme a li\u00e7\u00e3o de <strong>Mauro Antonini<\/strong>,<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>h\u00e1 diferen\u00e7as importantes entre deserda\u00e7\u00e3o e indignidade. A deserda\u00e7\u00e3o decorre de disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria; a indignidade, da lei. A deserda\u00e7\u00e3o s\u00f3 priva da sucess\u00e3o herdeiros necess\u00e1rios; a indignidade, todo tipo de sucessor (herdeiros necess\u00e1rios, facultativos, testament\u00e1rios e legat\u00e1rios). A causa da deserda\u00e7\u00e3o, devendo ser declarada por testamento, necessariamente antecede a abertura da sucess\u00e3o; a da indignidade pode-lhe ser posterior. Todas as causas de indignidade justificam deserda\u00e7\u00e3o, como prev\u00ea expressamente o art. 1.961, mas, al\u00e9m delas, h\u00e1 outras causas de deserda\u00e7\u00e3o, arroladas nos arts. 1.962 e 1.963, que n\u00e3o configuram indignidade<\/em>\u201d <strong>(C\u00f3digo Civil Comentado, diversos autores coordenados por Antonio Cezar Peluso, Manole, 2.006, p. 2.186).<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Para se efetivar a penalidade, \u00e9 indispens\u00e1vel, na cl\u00e1ssica doutrina de <strong>Carlos Maximiliano<\/strong>,<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>o concurso de quatro requisitos: 1.\u00ba ocorrer, pelo menos, uma das causas previstas em lei; 2.\u00ba consistir motivo da priva\u00e7\u00e3o da leg\u00edtima um fato j\u00e1 ocorrido quando foi lavrado o testamento; 3.\u00ba acharem-se declaradas em ato de \u00faltima vontade a deserda\u00e7\u00e3o e a causa da mesma; 4.\u00ba ser provada a exist\u00eancia da causa por aqu\u00eale a quem aproveita a deserda\u00e7\u00e3o, ou pelo indiv\u00edduo que pretende tornar efetivo este castigo ao desamoroso<\/em>\u201d <strong>(Direito das Sucess\u00f5es, Vol. III, 3\u00aa Ed., p. 151)<\/strong>.<\/p><\/blockquote>\n<p>3. Ao caso, interessa o quarto requisito, que subordina a efic\u00e1cia da deserda\u00e7\u00e3o \u00e0 prova da veracidade da causa alegada pelo testador, nos moldes do que exige o art. 1.965 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>De fato, a deserda\u00e7\u00e3o depende de prova precisa do mal que lhe serve de causa, que deve ser uma daquelas taxativamente relacionadas nos arts. 1.962 e 1.814 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Conforme ensina <strong>Zeno Veloso<\/strong>,<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>para que a deserda\u00e7\u00e3o tenha efic\u00e1cia, como vimos, n\u00e3o basta que conste em testamento, com expressa declara\u00e7\u00e3o de causa. \u00c9 preciso, ainda, com a morte do autor da heran\u00e7a e a abertura da sucess\u00e3o, que o herdeiro institu\u00eddo, ou aquele a quem aproveita a deserda\u00e7\u00e3o, prove a veracidade da causa alegada pelo testador, intentando-se a necess\u00e1ria a\u00e7\u00e3o judicial, cujo prazo de decad\u00eancia \u00e9 de quatro anos, contados da abertura do testamento. A prova p\u00f3stuma da causa da deserda\u00e7\u00e3o \u00e9 requisito essencial para a efic\u00e1cia da cl\u00e1usula testament\u00e1ria que priva da leg\u00edtima o herdeiro ingrato ou desamoroso. Assim sendo, a deserda\u00e7\u00e3o n\u00e3o opera de pleno direito<\/em>\u201d <strong>(Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Civil, V. 21, coord. Antonio Junqueira de Azevedo, Saraiva, p. 316)<\/strong>.<\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido, ensina o cl\u00e1ssico <strong>Carlos Maximiliano <\/strong>que<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>a declara\u00e7\u00e3o, ali\u00e1s indispens\u00e1vel, da causa por que se prova algu\u00e9m da reserva sucess\u00f3ria, facilita, mas n\u00e3o supre, a prova do fato alegado; esta precisa ser produzida em ju\u00edzo e julgada por senten\u00e7a; pois, se bastasse a simples refer\u00eancia do testador a um ato ou omiss\u00e3o, \u00eale teria ens\u00eajo para deserdar \u00e0 vontade os ascendentes e os descendentes, haveria, na realidade, a liberdade ampla de testar\u201d <\/em><strong>(op. cit, p. 151)<\/strong>.<\/p><\/blockquote>\n<p>Cumpre aos herdeiros ou legat\u00e1rios benefici\u00e1rios da deserda\u00e7\u00e3o, portanto, comprovar a causa da deserda\u00e7\u00e3o invocada no testamento, a saber, desamparo do testador gravemente enfermo.<\/p>\n<p>O artigo 1.965 do C\u00f3digo Civil \u00e9 absolutamente claro ao dispor que<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>ao herdeiro institu\u00eddo, ou aquele a quem aproveite a doa\u00e7\u00e3o, incumbe provar a veracidade da causa apegada pelo testador<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Logo, cabia aos r\u00e9us reconvintes, ora recorrentes, o \u00f4nus de demonstrar que os filhos autores deixaram ao desamparo o pai e testador enfermo. Essa \u00e9 a jurisprud\u00eancia pac\u00edfica dos tribunais <strong>(TJSP AI 205486-4\/6, Rel. Cezar Peluso; no mesmo sentido, JTJ 252\/369 e JTJ 162\/164)<\/strong>.<\/p>\n<p>4. O desamparo do ascendente gravemente enfermo, a que se refere o art. 1.962, IV, do C\u00f3digo Civil, deve ser provado pelos r\u00e9us recorrentes, benefici\u00e1rios da deserda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Admito que o desamparo a que alude a lei pode ser material ou moral.<\/p>\n<p>De desamparo material n\u00e3o se cogita, diante da vis\u00edvel abastan\u00e7a do enfermo, autor da heran\u00e7a.<\/p>\n<p>O testador era pessoa de posses, s\u00f3cio majorit\u00e1rio de empresa de empreendimentos imobili\u00e1rios e propriet\u00e1rio de ao menos dezoito im\u00f3veis em bairro valorizado de S\u00e3o Paulo, entre outros bens, conforme se pode verificar das disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias (fls. 59\/60).<\/p>\n<p>Certamente, n\u00e3o necessitava de amparo material dos filhos em meio \u00e0 grave enfermidade que enfrentou, de modo que aos herdeiros n\u00e3o pesava o correlato dever de assisti-lo materialmente durante o tratamento.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a cl\u00e1usula testament\u00e1ria n\u00e3o reclama de abandono material, e nem a reconven\u00e7\u00e3o se abalan\u00e7a a suscitar tal tese.<\/p>\n<p>Sob essa perspectiva, portanto, a deserda\u00e7\u00e3o seria claramente ineficaz, a dispensar at\u00e9 mesmo dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>5. O desamparo a que se refere o art. 1.962, IV do C\u00f3digo Civil pode assumir carga sem\u00e2ntica mais ampla, a abarcar a falta de apoio afetivo e emocional ao enfermo.<\/p>\n<p>Tal acep\u00e7\u00e3o afigura-se mais consent\u00e2nea com o princ\u00edpio constitucional da solidariedade e com as concep\u00e7\u00f5es contempor\u00e2neas do Direito de Fam\u00edlia, que conferem preval\u00eancia \u00e0 afetividade nas rela\u00e7\u00f5es familiares em detrimento do aspecto meramente patrimonial.<\/p>\n<p>Como lembra <strong>Maria Celina Bodin de Moraes<\/strong>, as entidades familiares passaram a ter car\u00e1ter instrumental, voltadas para a realiza\u00e7\u00e3o dos interesses e da forma\u00e7\u00e3o e felicidade de seus membros. Desapareceram a r\u00edgida hierarquia do matrim\u00f4nio e do patrim\u00f4nio familiar, que cederam espa\u00e7o para a dignidade de seus membros <strong>(O princ\u00edpio da solidariedade, <em>in <\/em>Na medida da pessoa humana, estudos de direito civil-constitucional, Renovar, p. 252)<\/strong>.<\/p>\n<p>Por esse aspecto, o amparo devido pelo descendente ao ascendente passa a abranger tamb\u00e9m apoio emocional, cuja express\u00e3o mais evidente, no caso, seria a presen\u00e7a f\u00edsica e o conforto dos filhos, durante visita\u00e7\u00e3o ao local de interna\u00e7\u00e3o do pai enfermo.<\/p>\n<p>Tampouco sob essa \u00f3tica se tem por verificada a causa da deserda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A prova testemunhal foi francamente dividida a respeito do desamparo emocional dos filhos ao pai enfermo.<\/p>\n<p>A depoente M. F. L. B., ex-advogada do <em>de cujus <\/em>e testemunha no testamento, relatou ouvir dele que n\u00e3o via os filhos havia anos, e que o raro contato se relacionava com interesses meramente econ\u00f4micos (fl. 1.097).<\/p>\n<p>O distanciamento \u00e9 confirmado pela m\u00e9dica M. C. M. de A. M. e pelas enfermeiras Z. J. da S. e M. B. da S., que assistiram o <em>de cujus <\/em>j\u00e1 em fase terminal da doen\u00e7a (fls. 1.052, 1.054 e 1.095).<\/p>\n<p>R. M. L. G., que trabalhou por nove anos com o <em>de cujus <\/em>confirma o abandono, embora reconhe\u00e7a que em uma das interna\u00e7\u00f5es ocorridas ao longo do tratamento da leucemia, no ano de 2.006, os autores se fizeram mais presentes (fl. 1.056).<\/p>\n<p>Por outro lado, h\u00e1 diversos outros relatos francamente favor\u00e1veis \u00e0 tese dos autores.<\/p>\n<p>A testemunha D. C. era recepcionista do hospital e afirma que os autores compareciam cinco vezes por semana para visitar o pai (fl. 791).<\/p>\n<p>Particularmente relevante o depoimento de I. R. B., amiga de longa data do falecido desde a adolesc\u00eancia e, portanto, conhecedora da din\u00e2mica familiar. Segundo seu testemunho, era harm\u00f4nico o relacionamento entre pai e filhos, que o visitavam regularmente durante as interna\u00e7\u00f5es (fl. 793).<\/p>\n<p>O advogado G. C. K., que advogou para a ex-mulher do falecido em raz\u00e3o de quest\u00f5es registr\u00e1rias, descreveu com riqueza de detalhes o relacionamento da fam\u00edlia, algo tumultuado, nos \u00faltimos meses de vida do <em>de cujus<\/em>. O depoimento confirma a impress\u00e3o deixada pelas demais testemunhas, de que o conv\u00edvio oscilava entre altos e baixos, com alguns momentos de maior proximidade e outros de distanciamento. Aparentemente, por vezes era o pr\u00f3prio pai quem rejeitava os filhos, chegando a repelir energicamente visitas (fl. 796).<\/p>\n<p>Acres\u00e7am-se a tais depoimentos as procura\u00e7\u00f5es que o <em>de cujus <\/em>passou em nome pr\u00f3prio e de sua empresa aos herdeiros, datadas de 22 de maio de 2.007 (fls. 70\/72), revogados por telegrama apenas cinco dias depois (fl. 74). A celebra\u00e7\u00e3o dos contratos de mandatos, ainda que seguidos de imediata resili\u00e7\u00e3o, indicam que as partes com razo\u00e1vel assiduidade se relacionavam, de modo a incutir no mandante confian\u00e7a suficiente para constitu\u00ed-los mandat\u00e1rios.<\/p>\n<p>A mesma conclus\u00e3o \u00e9 sugerida pelo of\u00edcio encaminhado pelo Hospital Oswaldo Cruz, segundo o qual a autora foi respons\u00e1vel por duas das tr\u00eas interna\u00e7\u00f5es do <em>de cujus <\/em>no ano de 2.007 (fls. 618\/619), o que seria pouco prov\u00e1vel se houvesse distanciamento entre eles.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o conjunto das provas, se n\u00e3o permite concluir pelo mais harm\u00f4nico relacionamento dos autores com o <em>de cujus<\/em>, no m\u00ednimo op\u00f5em grave d\u00favida \u00e0 causa da deserda\u00e7\u00e3o. Diante de depoimentos conflitantes, n\u00e3o se pode afirmar que os herdeiros desampararam o pai enquanto esteve internado.<\/p>\n<p>\u00c9 dizer, mesmo diante da relativa animosidade que havia entre os familiares, e ainda que se tome por verdadeiro que os filhos n\u00e3o visitaram o pai durante alguns per\u00edodos da interna\u00e7\u00e3o, fato \u00e9 que no contexto geral havia bom relacionamento, ao inv\u00e9s da indiferen\u00e7a filial que caracterizaria o desamparo afirmado pelo testador.<\/p>\n<p>Considerando que a prova da causa \u00e9 fator de efic\u00e1cia da deserda\u00e7\u00e3o, a ser realizada por quem dela se beneficie, e que o desamparo econ\u00f4mico ou emocional pelos autores n\u00e3o foi comprovado, for\u00e7oso concluir que a disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria, embora v\u00e1lida, \u00e9 ineficaz.<\/p>\n<p>Destaco que a parte dispon\u00edvel da heran\u00e7a do testador n\u00e3o \u00e9 atingida pela inefic\u00e1cia da cl\u00e1usula de deserda\u00e7\u00e3o. Tal efeito decorre n\u00e3o apenas do sistema, como tamb\u00e9m e, sobretudo, do pr\u00f3prio conte\u00fado do testamento. O testador deixou expresso que, caso reconhecida a inefic\u00e1cia da deserda\u00e7\u00e3o, mantinha os legados aos benefici\u00e1rios, apenas com a redu\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a analisou com profundidade e serenidade a prova dos autos, e merece ser prestigiada por seus fundamentos.<\/p>\n<p>Nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p>Data do Julgado: 21\/06\/2016<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Registro: 2016.0000432612 AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0605333-94.2008.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o apelantes R. S. J. (TESTAMENTEIRO(A)) e F. D. N. P. C., s\u00e3o apelados F. B. E G. e F. DE B. E G. 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