{"id":12390,"date":"2016-07-13T20:57:23","date_gmt":"2016-07-13T22:57:23","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12390"},"modified":"2016-07-13T20:57:23","modified_gmt":"2016-07-13T22:57:23","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-interesse-juridico-da-apelante-demonstrado-legitimidade-recursal-reconhecida-opcao-de-compra-de-imovel-nao-comporta-registro-em-sentido-estrit","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12390","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Interesse jur\u00eddico da apelante demonstrado \u2013 Legitimidade recursal reconhecida \u2013 Op\u00e7\u00e3o de compra de im\u00f3vel n\u00e3o comporta registro em sentido estrito, mas admite, em tese, averba\u00e7\u00e3o para atribui\u00e7\u00e3o de mais ampla efic\u00e1cia ao direito de prefer\u00eancia do optante \u2013 T\u00edtulo levado a registro que se amolda, por\u00e9m, e apesar de sua denomina\u00e7\u00e3o, \u00e0 promessa de venda e compra de im\u00f3vel \u2013 Configura\u00e7\u00e3o de um compromisso de venda e compra de efic\u00e1cia (com obriga\u00e7\u00e3o) fraca \u2013 Cl\u00e1usula resolutiva \u2013 Cl\u00e1usula de arrependimento pactuada \u2013 Inadmissibilidade do registro em sentido estrito \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva descartada \u2013 Dispensa da exibi\u00e7\u00e3o de CNDs (item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ) \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Senten\u00e7a reformada \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\">Registro: 2016.0000369798<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do (a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0010226-63.2014.8.26.0361, da Comarca de Mogi das Cruzes, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante RIGIN PARTICIPA\u00c7\u00d5ES E EMPREENDIMENTOS LTDA., \u00e9 apelado RVM EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS LTDA..<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong>\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento ao recurso para julgar a d\u00favida procedente, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), SALLES ABREU, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, ADEMIR BENEDITO E RICARDO DIP.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 24 de maio de 2016.<\/p>\n<p><strong>PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p>CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA<\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0010226-63.2014.8.26.0361<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0010226-63.2014.8.26.0361<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Rigin Participa\u00e7\u00f5es e Empreendimentos Ltda.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Rvm Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 29.242<\/strong><\/p>\n<p>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Interesse jur\u00eddico da apelante demonstrado \u2013 Legitimidade recursal reconhecida \u2013 Op\u00e7\u00e3o de compra de im\u00f3vel n\u00e3o comporta registro em sentido estrito, mas admite, em tese, averba\u00e7\u00e3o para atribui\u00e7\u00e3o de mais ampla efic\u00e1cia ao direito de prefer\u00eancia do optante \u2013 T\u00edtulo levado a registro que se amolda, por\u00e9m, e apesar de sua denomina\u00e7\u00e3o, \u00e0 promessa de venda e compra de im\u00f3vel \u2013 Configura\u00e7\u00e3o de um compromisso de venda e compra de efic\u00e1cia (com obriga\u00e7\u00e3o) fraca \u2013 Cl\u00e1usula resolutiva \u2013 Cl\u00e1usula de arrependimento pactuada \u2013 Inadmissibilidade do registro em sentido estrito \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva descartada \u2013 Dispensa da exibi\u00e7\u00e3o de CNDs (item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ) \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Senten\u00e7a reformada \u2013 Recurso provido.<\/p>\n<p>Ao expor as raz\u00f5es determinantes da desqualifica\u00e7\u00e3o registral, o suscitante, ressalvando, em reconsidera\u00e7\u00e3o, a desnecessidade de retifica\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, justificou: o t\u00edtulo apresentado n\u00e3o documenta um contrato aperfei\u00e7oado; h\u00e1 um compromisso de venda e compra em estado potencial, uma expectativa de contrato preliminar; a aceita\u00e7\u00e3o do optante est\u00e1 condicionada a evento futuro e incerto; inexiste previs\u00e3o legal a permitir a inscri\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o de compra de im\u00f3vel; e, por fim, o registro depende da exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos emitidas pela Receita Federal e pelo INSS.<strong><sup>1<\/sup><\/strong><\/p>\n<p>Em sua impugna\u00e7\u00e3o, a interessada\/optante sustentou que o t\u00edtulo apresentado para inscri\u00e7\u00e3o possuiu as caracter\u00edsticas pr\u00f3prias de uma promessa de venda e compra, com os elementos essenciais ao contrato definitivo e cl\u00e1usula de irretratabilidade e irrevogabilidade, de modo a revelar sua registrabilidade, indispens\u00e1vel ao direito real de aquisi\u00e7\u00e3o. Argumentou, ademais, a possibilidade do registro da promessa de venda e compra sob condi\u00e7\u00e3o suspensiva e a prescindibilidade das certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos.<strong><sup>2<\/sup><\/strong><\/p>\n<p>Depois da manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico<strong><sup>3<\/sup><\/strong>, a d\u00favida foi julgada improcedente, com determina\u00e7\u00e3o para o registro do t\u00edtulo apresentado pela optante<strong><sup>4<\/sup><\/strong>, raz\u00e3o pela qual a recorrente, terceira juridicamente interessada, em favor de quem a propriet\u00e1ria outorgou escritura p\u00fablica de venda e compra do bem im\u00f3vel objeto da op\u00e7\u00e3o de compra, interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o, reportando-se, ent\u00e3o, \u00e0 d\u00favida suscitada pelo Oficial.<strong><sup>5<\/sup><\/strong><\/p>\n<p>Com o recebimento do recurso no duplo efeito<strong><sup>6<\/sup><\/strong>, a optante\/interessada apresentou sua resposta<strong><sup>7<\/sup><\/strong>, sucedida por manifesta\u00e7\u00e3o do Oficial<strong><sup>8<\/sup><\/strong>, e, ato cont\u00ednuo, os autos foram enviados ao\u00a0<strong>C. CSM<\/strong>, onde aberta vista \u00e0 Procuradoria Geral da Justi\u00e7a, que prop\u00f4s o desprovimento da apela\u00e7\u00e3o<strong><sup>9<\/sup><\/strong>. No mais, a recorrente tornou a manifestar-se, exibindo documentos<strong><sup>10<\/sup><\/strong>, e as irregularidades associadas \u00e0 prematura inscri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, realizadas antes do tr\u00e2nsito em julgado, foram saneadas<strong><sup>11<\/sup><\/strong>.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>O dissenso versa sobre a registrabilidade da op\u00e7\u00e3o de compra e venda de im\u00f3vel, formalizada no dia 8 de novembro de 2013, por meio de instrumento particular subscrito pela Mediterr\u00e2neo Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda., propriet\u00e1ria do bem identificado na matr\u00edcula n.\u00ba 65.240 do RI de Mogi das Cruzes<strong><sup>12<\/sup><\/strong>, e a suscitada RVM Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda.<strong><sup>13<\/sup><\/strong>, que pretende, com a inscri\u00e7\u00e3o, constituir, em seu favor, um direito real de aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao mesmo bem im\u00f3vel, a propriet\u00e1ria tabular, posteriormente, mediante escritura p\u00fablica lavrada no dia 14 de novembro de 2014, celebrou contrato de compra e venda com a Rigin Participa\u00e7\u00f5es e Empreendimentos Ltda.<strong><sup>14<\/sup><\/strong>, apelante, que, inegavelmente, \u00e9 terceira juridicamente interessada, com legitimidade para interpor recurso de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que julgou a d\u00favida improcedente.<sup>15<\/sup>.<\/p>\n<p>Ora, o acesso da intitulada op\u00e7\u00e3o de compra ao f\u00f3lio real afeta sua situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica; compromete a incorpora\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ao seu patrim\u00f4nio. Em resumo, o registro da op\u00e7\u00e3o de compra, confirmada a senten\u00e7a, irradiar\u00e1, por certo, efeitos negativos sobre a posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da recorrente. Assim sendo, <strong>sua legitimidade recursal<\/strong>, questionada pela suscitada,\u00a0<strong>\u00e9 manifesta<\/strong>.<\/p>\n<p>De resto, n\u00e3o se admite, nessa inst\u00e2ncia recursal e, especialmente, nessa via administrativa, longe do devido processo legal e do contradit\u00f3rio, a apura\u00e7\u00e3o de um eventual v\u00edcio intr\u00ednseco \u00e0 escritura p\u00fablica ou, mais especificamente, da nulidade do t\u00edtulo causal afirmada pela suscitada, que, em sua resposta recursal, aventa a ocorr\u00eancia de simula\u00e7\u00e3o, cujo reconhecimento, por\u00e9m, demanda processo contencioso e delibera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito jurisdicional.<\/p>\n<p>Quanto ao m\u00e9rito recursal,\u00a0<strong>a d\u00favida \u00e9 procedente<\/strong>, raz\u00e3o pela qual conv\u00e9m dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, de sorte a reformar a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do RI de Mogi das Cruzes e confirmar o ju\u00edzo negativo de qualifica\u00e7\u00e3o registral.<\/p>\n<p>A op\u00e7\u00e3o de compra ou de venda, neg\u00f3cio jur\u00eddico, em sua forma\u00e7\u00e3o, bilateral, \u00e9 considerada, sob a perspectiva de seus efeitos, contrato unilateral. E isso porque, para uma das partes, h\u00e1 apenas vantagens, a\u00a0constitui\u00e7\u00e3o\u00a0de direito formativo, enquanto, para a outra, estabelece-se uma situa\u00e7\u00e3o de sujei\u00e7\u00e3o.<strong><sup>16<\/sup><\/strong><\/p>\n<p>Orlando Gomes tamb\u00e9m a conceitua como contrato e, particularmente, neg\u00f3cio precursor de outro distinto:<\/p>\n<blockquote><p>\u201ca op\u00e7\u00e3o \u00e9 um neg\u00f3cio jur\u00eddico bilateral, mediante o qual estipulam as partes que uma delas permanece vinculada \u00e0 pr\u00f3pria declara\u00e7\u00e3o de vontade, enquanto a outra se reserva faculdade de aceit\u00e1-la, ou n\u00e3o. Caracteriza-se por ser proposta irrevog\u00e1vel de contratar decorrente de m\u00fatuo consenso.\u201d<strong><sup>17<\/sup><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>A op\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde, portanto, com as tratativas e negocia\u00e7\u00f5es preliminares, tampouco se qualifica, na justa\u00a0advert\u00eancia de Orlando Gomes, como um contrato \u201cpendente da <em>condictio juris<\/em> da aceita\u00e7\u00e3o\u201d, pois a\u00ed n\u00e3o seria verdadeiramente um contrato, mas simples oferta, malgrado irrevog\u00e1vel.<strong><sup>18<\/sup><\/strong><\/p>\n<p>Em outras palavras, \u00e9 um contrato preliminar que, sob o \u00e2ngulo de seus efeitos, a distingui-lo da promessa (compromisso) de venda e compra, gera obriga\u00e7\u00f5es para somente um dos contratantes: o outro, esclarece Caio M\u00e1rio, <strong>a quem ent\u00e3o se atribui<\/strong>, mediante ajuste,\u00a0<strong>a prefer\u00eancia <\/strong>para realizar o contrato definitivo, tem liberdade de efetu\u00e1-lo ou n\u00e3o, de acordo com suas conveni\u00eancias.<strong><sup>19<\/sup><\/strong><\/p>\n<p>De todo modo, ainda que irrevog\u00e1vel e integrada pelos elementos essenciais da compra e venda de bem im\u00f3vel,\u00a0<strong>a op\u00e7\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>de compra n\u00e3o \u00e9 suscet\u00edvel de registro em sentido estrito<\/strong>. E n\u00e3o porque privada de sua efic\u00e1cia, j\u00e1 que, ao reverso, subsiste operante enquanto n\u00e3o vencido seu prazo; tampouco porque estaria (o que n\u00e3o \u00e9 verdade, acima se destacou) subordinada a uma condi\u00e7\u00e3o legal (<em>conditio iuris<\/em><strong><sup>20<\/sup><\/strong>), presente que se encontra a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do optante, que participa da forma\u00e7\u00e3o desse neg\u00f3cio jur\u00eddico; mas sim porque, a par da falta de previs\u00e3o legal, sup\u00f5e, para fins de\u00a0constitui\u00e7\u00e3o\u00a0do direito real, op\u00e7\u00e3o a ser feita, o exerc\u00edcio do direito potestativo de prefer\u00eancia, nela, por sua ess\u00eancia, n\u00e3o contemplado.<\/p>\n<p>Vale dizer: a op\u00e7\u00e3o de compra de bem im\u00f3vel \u00e9, por si, por sua natureza, um t\u00edtulo desprovido de voca\u00e7\u00e3o para a\u00a0constitui\u00e7\u00e3o de direito real; n\u00e3o \u00e9, assim, t\u00edtulo h\u00e1bil \u00e0\u00a0constitui\u00e7\u00e3o\u00a0de um direito real de aquisi\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o ao contr\u00e1rio do compromisso irretrat\u00e1vel de venda e compra de bem im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Na realidade, a op\u00e7\u00e3o de compra de im\u00f3vel seria, em tese, somente averb\u00e1vel, e a\u00ed com respaldo na abertura positivada no art.\u00a0246\u00a0da Lei n.\u00ba\u00a06.015\/1973, a indicar que o rol dos t\u00edtulos pass\u00edveis de averba\u00e7\u00e3o (art. 167, II) \u00e9 meramente exemplificativo. E justificar-se-ia, \u00e0 vista do direito de prefer\u00eancia nela previsto e para atribuir-lhe mais extensa efic\u00e1cia, pois, conforme oportuno esc\u00f3lio de Francisco Loureiro,<\/p>\n<blockquote><p>\u201choje corretamente se admite a averba\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que necessitam ganhar realidade ou efic\u00e1cia contra terceiros, como eficiente mecanismo de preven\u00e7\u00e3o e publicidade de tudo aquilo que diz respeito diretamente ao im\u00f3vel.\u201d<strong><sup>21<\/sup><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Entretanto, a despeito da denomina\u00e7\u00e3o atribu\u00edda ao contrato apresentado a registro, n\u00e3o se documenta, l\u00e1, no instrumento particular, e nada obstante as ambiguidades e equivocidades que desperta (super\u00e1veis pela intepreta\u00e7\u00e3o), uma caracter\u00edstica op\u00e7\u00e3o de compra. Essa, infere-se do que se pontuou, \u00e9 infensa \u00e0 conven\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas, ajustadas, por\u00e9m, <em>in concreto<\/em>, pelas partes.<\/p>\n<p>O optante, na realidade, um promitente adquirente, assumiu o compromisso de pagamento do pre\u00e7o ajustado. Realizou o desembolsou do sinal, in\u00edcio de pagamento no valor de R$ 2.000.000,00, e obrigou-se a quitar o saldo remanescente de R$ 31.000.000,00, no prazo de trinta dias, contado da exibi\u00e7\u00e3o (e aprova\u00e7\u00e3o) da documenta\u00e7\u00e3o relacionada no contrato e, em particular, da certid\u00e3o de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo expedida pelo Munic\u00edpio de Mogi das Cruzes, comprobat\u00f3ria da esperada modifica\u00e7\u00e3o do zoneamento da \u00e1rea do im\u00f3vel de ZR-3 para ZDU.<strong><sup>22<\/sup><\/strong><\/p>\n<p>Dentro desse contexto, extra\u00eddo da reconstru\u00e7\u00e3o do conte\u00fado das declara\u00e7\u00f5es negociais, com respeito, realce-se, \u00e0 inten\u00e7\u00e3o nelas consubstanciada<strong><sup>23<\/sup><\/strong>, conclui-se que o contrato em foco amolda-se \u00e0 categoria da promessa (compromisso) de venda e compra. Trata-se de contrato preliminar bilateral, na forma\u00e7\u00e3o e nos efeitos. O promitente adquirente, suscitado, assumiu tamb\u00e9m deveres de presta\u00e7\u00e3o. Vinculou-se \u00e0 futura celebra\u00e7\u00e3o do contrato definitivo. Concordou, mesmo que sob condi\u00e7\u00e3o, subordinando assim o pagamento do saldo a acontecimento futuro e incerto, com a estipula\u00e7\u00e3o do contrato de compra e venda.<\/p>\n<p>Tal constata\u00e7\u00e3o, contudo, embora determinados o pre\u00e7o e a coisa, n\u00e3o basta ao registro do t\u00edtulo, desautorizado, primeiro, e principalmente, porque garantido o direito formativo ao arrependimento \u00e0 promitente adquirente, consoante cl\u00e1usula contratual 8.6<strong><sup>24<\/sup><\/strong>. Depois, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o (mista e negativa<strong><sup>25<\/sup><\/strong>) resolutiva pactuada na cl\u00e1usula 5.5<strong><sup>26<\/sup><\/strong>, de acordo com a qual, n\u00e3o obtida a mudan\u00e7a de zoneamento em 360 dias, contados do pagamento do sinal, qualquer das partes poderia dar por desfeito o contrato.<\/p>\n<p>Em outras palavras, a conven\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m facultou o arrependimento \u00e0 promitente vendedora, permitiu-lhe, ainda que sob certa condi\u00e7\u00e3o negativa, a desvincula\u00e7\u00e3o contratual futura, livre de \u00f4nus\u00a0e de qualquer responsabilidade, ressalvada a obriga\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o do sinal.<\/p>\n<p>Estamos, assim, diante (e tomando por empr\u00e9stimo express\u00e3o utilizada por Antonio Junqueira, com aproveitamento de seus ensinamentos<strong><sup>27<\/sup><\/strong>) de um contrato preliminar de efic\u00e1cia (com obriga\u00e7\u00e3o) fraca, que n\u00e3o enseja execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e, dentro dessa l\u00f3gica, a sua inscri\u00e7\u00e3o registral, pois o convencionado \u00e9 incompat\u00edvel com a aquisi\u00e7\u00e3o do direito real de aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A possibilidade de arrependimento, as incertezas sobre a aguardada altera\u00e7\u00e3o de zoneamento, a necessidade de aprova\u00e7\u00e3o pela promitente vendedora da documenta\u00e7\u00e3o relacionada no instrumento contratual e, portanto, as circunst\u00e2ncias \u00ednsitas \u00e0 opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica subjacente ao contrato preliminar denotam que o t\u00edtulo, com escassa produ\u00e7\u00e3o de efeitos substanciais, n\u00e3o \u00e9 inscrit\u00edvel.<\/p>\n<p>N\u00e3o se ignora, conv\u00e9m ressaltar, a reda\u00e7\u00e3o do art. 167, I, 9), da Lei n.\u00ba\u00a06.015\/1973, a permitir o registro em sentido estrito do compromisso de compra e venda de bem im\u00f3vel, ainda que pactuada a cl\u00e1usula de arrependimento. No entanto, com o advento do novo CC, prevalece a exig\u00eancia de irretratabilidade, para fins de inscri\u00e7\u00e3o desse t\u00edtulo. \u00c9 o que se deduz do art.\u00a01.417\u00a0do\u00a0CC, cuja reda\u00e7\u00e3o se encontra em harmonia com a disciplina legal do contrato preliminar<strong><sup>28<\/sup><\/strong>. Assim tamb\u00e9m compreende Francisco Loureiro:<\/p>\n<blockquote><p>\u201catualmente, somente podem ingressar no registro os compromissos irretrat\u00e1veis.\u201d<strong><sup>29<\/sup><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Por sua vez, as demais exig\u00eancias formuladas devem ser afastadas. No tocante \u00e0 referente \u00e0 especialidade objetiva, o pr\u00f3prio Oficial reconsiderou sua posi\u00e7\u00e3o inicial, observando que a pequena, e irrelevante, inexatid\u00e3o material contida no t\u00edtulo n\u00e3o compromete a exata individua\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel, tamb\u00e9m l\u00e1 identificado pelo n\u00famero de sua matr\u00edcula na serventia predial. Isto \u00e9, o lapso, insignificante, n\u00e3o coloca em risco os princ\u00edpios da especialidade objetiva e da continuidade. Logo, \u00e9 descartado.<\/p>\n<p>N\u00e3o se justifica, sob outro prisma, por variadas e diferentes causas, a exibi\u00e7\u00e3o de CNDs (certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios e tribut\u00e1rios), seja porque sem rela\u00e7\u00e3o com o registro pretendido, seja porque inocorrente aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, pressuposto de incid\u00eancia do art.\u00a047,\u00a0I,\u00a0b, da Lei n.\u00ba 8.212\/1991<strong><sup>30<\/sup><\/strong>, seja por for\u00e7a da contempor\u00e2nea compreens\u00e3o do\u00a0<strong>C. CSM<\/strong>, iluminada por diretriz fixada pela Corte Suprema<strong><sup>31<\/sup><\/strong>, a dispens\u00e1-la, porquanto a exig\u00eancia, mantida, prestigiaria vedada san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica<strong><sup>32<\/sup><\/strong>.<\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o ao \u00faltimo fundamento, a confirma\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia importaria, na situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o, uma restri\u00e7\u00e3o indevida ao acesso do t\u00edtulo \u00e0 t\u00e1bua registral, imposta como forma obl\u00edqua para, desvinculada da inscri\u00e7\u00e3o visada e contr\u00e1ria \u00e0 efici\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica pr\u00f3prias do sistema registral, for\u00e7ar, constranger o contribuinte ao pagamento de tributos.<strong><sup>33<\/sup><\/strong><\/p>\n<p>Caracterizaria, enfim, restri\u00e7\u00e3o a interesses privados em desacordo com a orienta\u00e7\u00e3o do\u00a0<strong>E. STF<\/strong>, a qual se alinhou este <strong>C.<\/strong>\u00a0<strong>CSM<\/strong>, e, nessa trilha, incompat\u00edvel com limita\u00e7\u00f5es inerentes ao devido processo legal, porque mascararia uma cobran\u00e7a por quem n\u00e3o \u00e9 a autoridade competente, longe do procedimento adequado \u00e0 defesa dos direitos do contribuinte, em atividade estranha \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o que lhe foi cometida, ao seu fundamento e seus fins legais, dado que as obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias em foco n\u00e3o decorrem do ato registral intencionado<strong><sup>34<\/sup><\/strong>.<\/p>\n<p>Conforme Humberto \u00c1vila,<\/p>\n<blockquote><p>\u201ca cobran\u00e7a de tributos \u00e9 atividade vinculada procedimentalmente pelo devido processo legal, passando a importar quem pratica o ato administrativo, como e dentro de que limites o faz, mesmo que e isto \u00e9 essencial n\u00e3o haja regra expressa ou a que seja prevista estabele\u00e7a o contr\u00e1rio.\u201d<strong><sup>35<\/sup><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, e sob direta inspira\u00e7\u00e3o desses precedentes, forte no ideal de protetividade dos direitos do contribuinte, na efic\u00e1cia e na fun\u00e7\u00e3o bloqueadora caracter\u00edsticos do devido processo legal<strong><sup>36<\/sup><\/strong>, segue o subitem 119.1. do Cap. XX das NSCGJ, de acordo com o qual,<\/p>\n<blockquote><p>\u201ccom exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o\u00a0registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Em s\u00edntese: conquanto afastadas as pertin\u00eancias das exig\u00eancias relacionadas com a exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos e o princ\u00edpio da especialidade objetiva, ratifica-se o ju\u00edzo negativo de qualifica\u00e7\u00e3o, pois o t\u00edtulo, pelas raz\u00f5es aduzidas, n\u00e3o admite <em>registro em sentido estrito<\/em>.<\/p>\n<p>Isto posto,\u00a0<strong>dou provimento ao recurso para<\/strong>\u00a0<strong>julgar a d\u00favida procedente.<\/strong><\/p>\n<p><strong>PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 08.07.2016 &#8211; SP)<\/p>\n<p>_________________<\/p>\n<p><strong><sup>1<\/sup><\/strong> Fls. 2-12.<\/p>\n<p><strong><sup>2<\/sup><\/strong>\u00a0Fls. 60-73.<\/p>\n<p><strong><sup>3<\/sup><\/strong> Fls. 76-84.<\/p>\n<p><strong><sup>4<\/sup><\/strong> Fls. 85-86.<\/p>\n<p><strong><sup>5<\/sup><\/strong> Fls. 106-130.<\/p>\n<p><strong><sup>6<\/sup><\/strong> Fls. 132.<\/p>\n<p><strong><sup>7<\/sup><\/strong>\u00a0Fls. 134-154.<\/p>\n<p><strong><sup>8<\/sup><\/strong>\u00a0Fls. 156.<\/p>\n<p><strong><sup>9<\/sup><\/strong>\u00a0Fls. 162-163.<\/p>\n<p><strong><sup>10<\/sup><\/strong>\u00a0Fls. 165-176.<\/p>\n<p><strong><sup>11<\/sup><\/strong> Fls. 179 e 192-195.<\/p>\n<p><strong><sup>12<\/sup><\/strong> Fls. 193-195.<\/p>\n<p><strong><sup>13<\/sup><\/strong> Fls. 29-35.<\/p>\n<p><strong><sup>14<\/sup><\/strong> Fls. 128-130.<\/p>\n<p><strong><sup>15<\/sup><\/strong> Art. 202 da Lei n.\u00ba 6.015\/1973.<\/p>\n<p><strong><sup>16<\/sup> <\/strong>Antonio Junqueira de Azevedo. Novos estudos e pareceres de direito privado. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009, p. 237.<\/p>\n<p><strong><sup>17<\/sup><\/strong>\u00a0Contratos. 26.\u00aa ed. Atualizada por Antonio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. Edvaldo Brito (coord.). Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 288.<\/p>\n<p><strong><sup>18<\/sup><\/strong>\u00a0Op. cit., p. 289.<\/p>\n<p><strong><sup>19<\/sup><\/strong>\u00a0Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil: contratos. 13.\u00ba ed. Atualizada por Regis Fichtner. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 71.<\/p>\n<p><strong><sup>20<\/sup><\/strong>\u00a0Desprovida da voluntariedade que caracteriza a condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-condicional.<\/p>\n<p><strong><sup>21<\/sup><\/strong> Lei de Registros P\u00fablicos comentada. Jos\u00e9 Manuel de Arruda Alvim Neto; Alexandre Laizo Cl\u00e1pis; Everaldo Augusto Cambler (coords.). Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 1.281.<\/p>\n<p><strong><sup>22<\/sup><\/strong> Fls. 29-35.<\/p>\n<p><strong><sup>23<\/sup><\/strong> Art.\u00a0112\u00a0do\u00a0CC.<\/p>\n<p><strong><sup>24<\/sup><\/strong> Fls. 34.<\/p>\n<p><strong><sup>25<\/sup><\/strong>\u00a0Porque a perman\u00eancia da efic\u00e1cia do neg\u00f3cio jur\u00eddico, subordinada, primeiro, a um n\u00e3o acontecer no tempo ajustado, \u00e0 n\u00e3o ocorr\u00eancia de evento de terceiros (do acaso), dependia, tamb\u00e9m, e, por conseguinte, em conjunto com o n\u00e3o-acontecer, da vontade de qualquer um dos contratantes. Quero enfatizar: a condi\u00e7\u00e3o \u00e9 l\u00edcita, pois longe de ser qualificada como puramente potestativa.<\/p>\n<p><strong><sup>26<\/sup><\/strong>\u00a0Fls. 33.<\/p>\n<p><strong><sup>27<\/sup><\/strong> Novos estudos e pareceres de direito privado. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009, p. 250-269.<\/p>\n<p><strong><sup>28<\/sup><\/strong> Art. 463 do CC.<\/p>\n<p><strong><sup>29<\/sup><\/strong> C\u00f3digo Civil comentado: doutrina e jurisprud\u00eancia. 7.\u00aa ed. Cezar Peluso (coord.). S\u00e3o Paulo: Manole, 2013, p. 1.491.<\/p>\n<p><strong><sup>30<\/sup> <\/strong>Art. 47.\u00a0\u00c9 exigida Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito-CND, fornecida pelo \u00f3rg\u00e3o competente, nos seguintes casos:<\/p>\n<p>I da empresa:<\/p>\n<p>b)\u00a0na aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de bem im\u00f3vel ou direito a ele relativo;<\/p>\n<p><strong><sup>31<\/sup> <\/strong>ADI n.\u00ba 173\/DF e ADI n.\u00ba 394\/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 25.9.2008.<\/p>\n<p><strong><sup>32<\/sup><\/strong>\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0013759-77.2012.8.26.0562, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0021311-24.2012.8.26.0100, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0013693-47.2012.8.26.0320, rel. Des. Renato Nalini, j. 18.4.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 9000004-83.2011.8.26.0296, rel. Des. Renato Nalini, j. 26.9.2013; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0002289-35.2013.8.26.0426, rel. Des. Hamilton Elliot Akel, j. 26.8.2014.<\/p>\n<p><strong><sup>33<\/sup><\/strong>\u00a0A respeito da proscri\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, cf. Hugo de Brito Machado, in Curso de Direito Tribut\u00e1rio. 32.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2011, p. 509-511.<\/p>\n<p><strong><sup>34<\/sup> <\/strong>Arts.\u00a0289, da Lei n.\u00ba\u00a06.015\/1973,\u00a030,\u00a0XI, da Lei n.\u00ba 8.935\/1994, e\u00a0134,\u00a0VI, do\u00a0CTN.<\/p>\n<p><strong><sup>35<\/sup> <\/strong>Sistema constitucional tribut\u00e1rio. 5.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 173.<\/p>\n<p><strong><sup>36<\/sup><\/strong>\u00a0A prop\u00f3sito dessa estrutura do princ\u00edpio do devido processual legal, cf. Humberto \u00c1vila, op. cit., p. 173-176.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Registro: 2016.0000369798 AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do (a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0010226-63.2014.8.26.0361, da Comarca de Mogi das Cruzes, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante RIGIN PARTICIPA\u00c7\u00d5ES E EMPREENDIMENTOS LTDA., \u00e9 apelado RVM EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS LTDA.. 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