{"id":12363,"date":"2016-07-08T19:23:44","date_gmt":"2016-07-08T21:23:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12363"},"modified":"2016-07-08T19:23:44","modified_gmt":"2016-07-08T21:23:44","slug":"trf2-administrativo-e-civil-pensao-estatutaria-por-morte-companheiro-condicao-nao-ostentada-uniao-estavel-inexistencia-namoro-qualificado-requisitos-objetivos-publicidade-continuida","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12363","title":{"rendered":"TRF|2: Administrativo e Civil &#8211; Pens\u00e3o estatut\u00e1ria por morte &#8211; Companheiro &#8211; Condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o ostentada &#8211; Uni\u00e3o est\u00e1vel &#8211; Inexist\u00eancia &#8211; Namoro qualificado &#8211; Requisitos objetivos &#8211; Publicidade, continuidade e durabilidade preenchimento &#8211; Elemento subjetivo (affectio maritalis) &#8211; Aus\u00eancia &#8211; Forma\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia &#8211; Proje\u00e7\u00e3o para o futuro &#8211; Concess\u00e3o do benef\u00edcio &#8211; Impossibilidade &#8211; Senten\u00e7a de proced\u00eancia reformada."},"content":{"rendered":"<p><strong>E M E N T A<\/strong><\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO E CIVIL. PENS\u00c3O ESTATUT\u00c1RIA POR MORTE. COMPANHEIRO. CONDI\u00c7\u00c3O N\u00c3O OSTENTADA. UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. INEXIST\u00caNCIA. <em>NAMORO QUALIFICADO<\/em>. REQUISITOS OBJETIVOS. PUBLICIDADE, CONTINUIDADE E DURABILIDADE PREENCHIMENTO. ELEMENTO SUBJETIVO (<em>AFFECTIO MARITALIS<\/em>). AUS\u00caNCIA. FORMA\u00c7\u00c3O DA FAM\u00cdLIA. PROJE\u00c7\u00c3O PARA O FUTURO. CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTEN\u00c7A DE PROCED\u00caNCIA REFORMADA.<\/p>\n<p>1. Tanto a uni\u00e3o est\u00e1vel quanto o <em>namoro qualificado <\/em>s\u00e3o rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, cont\u00ednuas e duradouras (requisitos objetivos). O requisito subjetivo (<em>affectio maritalis<\/em>: \u00e2nimo de constituir fam\u00edlia) \u00e9 o elemento diferenciador substancial entre ambas.<\/p>\n<p>2. Na uni\u00e3o est\u00e1vel, a fam\u00edlia j\u00e1 est\u00e1 constitu\u00edda e afigura um casamento durante toda a conviv\u00eancia, porquanto, nela, a proje\u00e7\u00e3o do prop\u00f3sito de constituir uma entidade familiar \u00e9 para o presente (a fam\u00edlia efetivamente existe). No <em>namoro qualificado<\/em>, n\u00e3o se denota a posse do estado de casado: se h\u00e1 uma inten\u00e7\u00e3o de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia, \u00e9 projetada para o futuro, atrav\u00e9s de um planejamento de forma\u00e7\u00e3o de um n\u00facleo familiar, que poder\u00e1 ou n\u00e3o se concretizar. Precedente do STJ.<\/p>\n<p>III. Verificado, no caso concreto, que o Autor mantinha com a falecida um <em>namoro qualificado<\/em>, n\u00e3o faz jus \u00e0 pens\u00e3o estatut\u00e1ria por ela institu\u00edda. Embora a rela\u00e7\u00e3o fosse p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura, n\u00e3o possu\u00eda o elemento subjetivo caracter\u00edstico da uni\u00e3o est\u00e1vel. O casal planejava formar um n\u00facleo familiar, mas n\u00e3o houve comunh\u00e3o plena de vida.<\/p>\n<p>1. Remessa necess\u00e1ria provida. Apela\u00e7\u00e3o do Autor prejudicada.<\/p>\n<p><strong>A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas.<\/p>\n<p>Decide a S\u00e9tima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o, \u00e0 unanimidade, dar provimento \u00e0 remessa necess\u00e1ria, para reformar a senten\u00e7a e julgar improcedente o pedido, prejudicada a apela\u00e7\u00e3o do Autor, nos termos do voto do Relator, constante dos autos, e das notas taquigr\u00e1ficas ou registros fonogr\u00e1ficos do julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p>[Assinado eletronicamente]<\/p>\n<p><strong>SERGIO SCHWAITZER<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>R E L A T \u00d3 R I O<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de remessa necess\u00e1ria e apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel interposta por R. de L. P. contra senten\u00e7a &#8211; fls. 479\/481 &#8211; que ratificou a tutela antecipada concedida \u00e0 fl. 465 e julgou procedente o pedido, condenando a UNI\u00c3O a conceder em favor da parte autora pens\u00e3o por morte de R. Q. de S., bem como a pagar as parcelas atrasadas devidas desde a data do requerimento administrativo, at\u00e9 a efetiva implanta\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o, corrigidas monetariamente de acordo com o Manual de C\u00e1lculo da Justi\u00e7a Federal e acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, de acordo com a reda\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, antes da altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei n\u00ba 11.960\/09), autorizada, ainda, a compensa\u00e7\u00e3o com quantias recebidas no \u00e2mbito administrativo.<\/p>\n<p>O Autor, Delegado de Pol\u00edcia Federal, requer pens\u00e3o estatut\u00e1ria em raz\u00e3o do \u00f3bito de RENATA QUINAUD DE SOUZA, Escriv\u00e3 de Pol\u00edcia Federal, desde a data do requerimento administrativo (11\/10\/2013), sob o fundamento de que vivia em uni\u00e3o est\u00e1vel com a ex-servidora at\u00e9 a data de seu falecimento, ocorrido em 08\/08\/2013, durante uma opera\u00e7\u00e3o policial em Londrina\/PR. Na inicial, o Autor afirma que o casal tinha planos de se casar e conviveu sob o mesmo teto alternando moradia entre Rio de Janeiro e Paran\u00e1, mas que RENATA chegou a concorrer a dois recrutamentos para efetivar resid\u00eancia no RJ ao seu lado, os quais foram negados. Aduz que firmaram contrato de uni\u00e3o est\u00e1vel em 09\/04\/2013 com aquisi\u00e7\u00e3o de alian\u00e7as matrimoniais e que, embora n\u00e3o tenham tido filhos, a uni\u00e3o era p\u00fablica e not\u00f3ria, inclusive no Servi\u00e7o de Recursos Humanos da Superintend\u00eancia da Pol\u00edcia Federal no Rio de Janeiro, que lhe concedeu LICEN\u00c7A NOJO de 08 a 16\/08\/2013, e perante a ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE DELEGADOS DE POL\u00cdCIA FEDERAL, que lhe concedeu AUX\u00cdLIO FUNERAL. O pedido de pens\u00e3o por morte foi negado administrativamente em 14\/11\/2013 (fls. 418\/435), por serem as provas uma evid\u00eancia de que o Autor e a ex-servidora mantinham, h\u00e1 cerca de um ano, apenas um relacionamento afetivo (<strong>namoro<\/strong>).<\/p>\n<p>Na senten\u00e7a vergastada, o MM. Ju\u00edzo <em>a quo <\/em>considerou comprovada a uni\u00e3o est\u00e1vel, sustentando o seguinte, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c[&#8230;] Inicialmente, verifica-se que antes de falecer a Extinta realizou com o Autor da demanda um contrato de uni\u00e3o est\u00e1vel, fl. 21, em 09\/04\/2013. Essa prova \u00e9 por demais robusta, j\u00e1 que demonstra que, em vida, demonstraram vontade livre e consciente de constituir fam\u00edlia.<\/p>\n<p>[&#8230;] Outrossim, tem o fato da pr\u00f3pria Uni\u00e3o Federal ter concedido ao Autor o instituto da licen\u00e7a nojo. Ora, concede-se tal instituto pelo falecimento de mulher\/companheira, como se verifica \u00e0s fl. 29 dos autos. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica revela comportamentos totalmente contradit\u00f3rios, j\u00e1 que em um primeiro momento reconhece que o Autor possui uma companheira falecida e em um segundo momento nega. Tal incoer\u00eancia faz emergir o instituto civilista da <em>venire contra factum proprium<\/em>, que \u00e9 cedi\u00e7o ser aplicado tamb\u00e9m \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Assim, constitui-se verdadeiro ato il\u00edcito e caracteriza prova a favor do Autor e retira da R\u00e9 seu cr\u00e9dito, j\u00e1 que, ao que parece, ela n\u00e3o sabe como agir.<\/p>\n<p>A falta de apenas um domic\u00edlio conjugal em comum, por si s\u00f3, n\u00e3o desconfigura a uni\u00e3o est\u00e1vel, pelo contr\u00e1rio, \u00e9 pr\u00e1tica comezinha no servi\u00e7o p\u00fablico federal, j\u00e1 que as transfer\u00eancias e remo\u00e7\u00f5es d\u00e3o-se sempre, tendo em vista o interesse p\u00fablico e n\u00e3o regras de interesse particular. No mais, constam \u00e0s fl. 143-179 passagens a\u00e9reas que viabilizavam encontros, contas telef\u00f4nicas, compensa\u00e7\u00f5es de hor\u00e1rio, requerimentos de remo\u00e7\u00e3o e, at\u00e9 mesmo, um trabalho tempor\u00e1rios em Nova Igua\u00e7u, cidade localizada nos arredores do Rio de Janeiro. A quest\u00e3o de endere\u00e7os diferentes era, portanto, justificada no fato de serem ambos servidores p\u00fablicos federais com lota\u00e7\u00f5es em Estados diferentes.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda nos autos, fotos, e-mails, c\u00f3pia de paginas de redes sociais, documentos que, isoladamente, n\u00e3o s\u00e3o provas cabais, mas diante de um contexto comprobat\u00f3rio robusto, corrobora com o meu convencimento a favor do Autor.<\/p>\n<p>Realizada a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, foi tomado o depoimento pessoal do Autor que se revelou seguro e coerente, assim como das testemunhas trazidas por ele, quais sejam, DJALMA (fl. 463) e TATIANA (fl. 464). Registro que DJALMA era pai da Falecida que prestou seu testemunho a favor do Autor.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>A antecipa\u00e7\u00e3o de tutela foi concedida em audi\u00eancia, tendo a Il. Magistrada observado ser \u201cinadmiss\u00edvel a atitude contradit\u00f3ria da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, caracterizando verdadeiro ato il\u00edcito, <em>de venire contra factum proprium<\/em>, j\u00e1 que defere licen\u00e7a nojo, benef\u00edcio dado \u00e0queles que perderam companheiros ou parentes muito pr\u00f3ximos e negar a pens\u00e3o, sustentando tal negativa no fato do autor n\u00e3o possuir rela\u00e7\u00e3o marital com a extinta\u201d.<\/p>\n<p>Na apela\u00e7\u00e3o de fls. 483\/488, o Autor insurge-se contra a aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 4\u00ba do art. 20 do CPC e a fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia em R$ 3.500,00, alegando que a presente a\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 de pequeno valor nem de valor inestim\u00e1vel, de modo que os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia devem ser fixados em conson\u00e2ncia com os percentuais definidos pelo art. 20, \u00a7 3\u00ba do CPC.<\/p>\n<p>Contrarraz\u00f5es da UNI\u00c3O \u00e0s fls. 493\/497.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>[Assinado eletronicamente]<\/p>\n<p><strong>SERGIO SCHWAITZER<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>V O T O<\/strong><\/p>\n<p>Analisando minuciosamente os documentos acostados aos autos, verifica-se que a rela\u00e7\u00e3o do Autor com a falecida servidora n\u00e3o configura uni\u00e3o est\u00e1vel, mas <em>namoro qualificado<\/em>, um tipo de rela\u00e7\u00e3o bastante comum atualmente e que pode ser \u2013 como vem sendo \u2013 facilmente confundido com a uni\u00e3o est\u00e1vel, devido \u00e0s semelhan\u00e7as que possui com ela no que tange aos requisitos objetivos.<\/p>\n<p>De fato, \u00e9 comum encontrar, hodiernamente, namorados residindo juntos por circunst\u00e2ncias da vida e interesses particulares, frequentando as respectivas casas, viajando juntos, hospedando-se nos mesmos quartos de hot\u00e9is, participando da vida familiar um do outro, usando alian\u00e7as (que n\u00e3o s\u00e3o mais exclusividade de noivos e casados), compartilhando contas banc\u00e1rias e fazendo poupan\u00e7a juntos, algumas vezes at\u00e9 com a inten\u00e7\u00e3o de formarem uma fam\u00edlia no futuro. As rela\u00e7\u00f5es amorosas v\u00eam passando por transforma\u00e7\u00f5es, com a mudan\u00e7a de costumes e valores.<\/p>\n<p>Na diretriz da S\u00famula 382 do STF, o mesmo domic\u00edlio, por estar longe de constituir uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o vem sendo mais considerado pela jurisprud\u00eancia elemento essencial \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da vida <em>more ux\u00f3rio<\/em>, eis que amigos \u201cdividem o mesmo teto\u201d e at\u00e9 mesmo namorados que n\u00e3o pretendem constituir fam\u00edlia vivem juntos, por conveni\u00eancia ou qualquer outro motivo particular. A coabita\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o das mudan\u00e7as sociais, \u00e9 considerada apenas um ind\u00edcio de uni\u00e3o est\u00e1vel, e um relacionamento s\u00e9rio sem coabita\u00e7\u00e3o depende de provas robustas para ser reconhecido como uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p>Tanto a uni\u00e3o est\u00e1vel quanto o <em>namoro qualificado <\/em>s\u00e3o rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, cont\u00ednuas e duradouras, sendo que, na uni\u00e3o est\u00e1vel, a fam\u00edlia j\u00e1 est\u00e1 constitu\u00edda e afigura um casamento durante toda a conviv\u00eancia, porquanto, nela, a proje\u00e7\u00e3o do prop\u00f3sito de constituir fam\u00edlia \u00e9 para o presente (a fam\u00edlia existe efetivamente), enquanto, no <em>namoro qualificado<\/em>, se h\u00e1 uma expectativa de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia, \u00e9 projetada para o futuro, atrav\u00e9s de um planejamento de forma\u00e7\u00e3o de um n\u00facleo familiar, que poder\u00e1 ou n\u00e3o se concretizar. No <em>namoro qualificado<\/em>, o casal faz planos para o futuro, mas ainda n\u00e3o vive como uma fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Apesar de o <em>namoro qualificado <\/em>se tratar de conviv\u00eancia amorosa p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura, apresentando contornos de uni\u00e3o est\u00e1vel, nele n\u00e3o se denota a posse do estado de casado, eis que, nesse tipo de rela\u00e7\u00e3o, a assist\u00eancia moral e material rec\u00edproca n\u00e3o \u00e9 totalmente irrestrita, e a vida pessoal, a liberdade de cada um e os interesses particulares ainda s\u00e3o preservados.<\/p>\n<p>O requisito subjetivo, ent\u00e3o, \u00e9 que distingue a uni\u00e3o est\u00e1vel do <em>namoro qualificado<\/em>, devendo ser aferido caso a caso, valorando-se juridicamente os fatos. O elemento diferenciador substancial entre a uni\u00e3o est\u00e1vel e o <em>namoro qualificado <\/em>\u00e9 a <em>affectio maritalis<\/em>, a inten\u00e7\u00e3o de constituir fam\u00edlia.<\/p>\n<p>A fam\u00edlia, no caso da uni\u00e3o est\u00e1vel, dever\u00e1 estar imediatamente consumada e concretizada, ao passo que, no <em>namoro qualificado<\/em>, o que existe \u00e9 mera proclama\u00e7\u00e3o para o futuro de uma vida em comum, um objetivo futuro de constituir fam\u00edlia, sem que haja ainda essa comunh\u00e3o de vida.<\/p>\n<p>Confira-se, a seguir, recente e importante julgado da 3\u00aa Turma do Eg. STJ (REsp 1454643\/RJ), no qual o Rel. Ministro MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE, classificando a rela\u00e7\u00e3o, naquele caso concreto, como <em>namoro qualificado<\/em>, ressaltou as caracter\u00edsticas que o diferem da uni\u00e3o est\u00e1vel, na qual \u201ch\u00e1, necessariamente, o compartilhamento de vidas e de esfor\u00e7os, com integral e irrestrito apoio moral e material entre os conviventes\u201d.<\/p>\n<p>Naquele caso, o Tribunal n\u00e3o reconheceu o direito da ex-esposa (divorciada) \u00e0 mea\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel adquirido pelo ex-marido com seus pr\u00f3prios recursos quando eram noivos e j\u00e1 moravam juntos, por entender que, antes do casamento, n\u00e3o viviam em uni\u00e3o est\u00e1vel, mas tinham um <em>namoro qualificado<\/em>.<\/p>\n<p>No paradigm\u00e1tico julgamento, aflora a preocupa\u00e7\u00e3o daquela Turma em delimitar as fronteiras de cada instituto, evitando assim a generaliza\u00e7\u00e3o, sob uma mesma express\u00e3o &#8211; \u201cuni\u00e3o est\u00e1vel\u201d -, de toda e qualquer rela\u00e7\u00e3o amorosa s\u00e9ria.<\/p>\n<p>Com efeito, no Ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado, aquele Sodal\u00edcio preocupou-se em n\u00e3o deixar que rela\u00e7\u00f5es com apar\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel, inclusive em est\u00e1gio de \u201cnoivado\u201d, produzam os mesmo efeitos no mundo jur\u00eddico que a verdadeira uni\u00e3o est\u00e1vel, considerada como entidade familiar e equiparada ao casamento:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cRECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL ADESIVO. A\u00c7\u00c3O DE RECONHECIMENTO E DISSOLU\u00c7\u00c3O DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL, ALEGADAMENTE COMPREENDIDA NOS DOIS ANOS ANTERIORES AO CASAMENTO, C.C. PARTILHA DO IM\u00d3VEL ADQUIRIDO NESSE PER\u00cdODO. 1. ALEGA\u00c7\u00c3O DE N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. PREQUESTIONAMENTO. AUS\u00caNCIA. 2. UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O. NAMORADOS QUE, EM VIRTUDE DE CONTING\u00caNCIAS E INTERESSES PARTICULARES (TRABALHO E ESTUDO) NO EXTERIOR, PASSARAM A COABITAR. ESTREITAMENTO DO RELACIONAMENTO, CULMINANDO EM NOIVADO E, POSTERIORMENTE, EM CASAMENTO. 3. NAMORO QUALIFICADO. VERIFICA\u00c7\u00c3O. REPERCUSS\u00c3O PATRIMONIAL. INEXIST\u00caNCIA. 4. CELEBRA\u00c7\u00c3O DE CASAMENTO, COM ELEI\u00c7\u00c3O DO REGIME DA COMUNH\u00c3O PARCIAL DE BENS. TERMO A PARTIR DO QUAL OS ENT\u00c3O NAMORADOS\/NOIVOS, MADUROS QUE ERAM, ENTENDERAM POR BEM CONSOLIDAR, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, A RELA\u00c7\u00c3O AMOROSA VIVENCIADA, PARA CONSTITUIR, EFETIVAMENTE, UM N\u00daCLEO FAMILIAR, BEM COMO COMUNICAR O PATRIM\u00d4NIO HAURIDO. OBSERV\u00c2NCIA. NECESSIDADE. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA; E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.<\/p>\n<p>1. O conte\u00fado normativo constante dos arts. 332 e 333, II, da lei adjetiva civil, n\u00e3o foi objeto de discuss\u00e3o ou delibera\u00e7\u00e3o pela inst\u00e2ncia precedente, circunst\u00e2ncia que enseja o n\u00e3o conhecimento da mat\u00e9ria, ante a aus\u00eancia do correlato e indispens\u00e1vel prequestionamento.<\/p>\n<p>2. N\u00e3o se denota, a partir dos fundamentos adotados, ao final, pelo Tribunal de origem (por ocasi\u00e3o do julgamento dos embargos infringentes), qualquer elemento que evidencie, no per\u00edodo anterior ao casamento, a constitui\u00e7\u00e3o de uma fam\u00edlia, na acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da palavra, em que h\u00e1, necessariamente, o compartilhamento de vidas e de esfor\u00e7os, com integral e irrestrito apoio moral e material entre os conviventes. <strong>A s\u00f3 proje\u00e7\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o de uma fam\u00edlia, os relatos das expectativas da vida no exterior com o namorado, a coabita\u00e7\u00e3o, ocasionada, ressalta-se, pela conting\u00eancia e interesses particulares de cada qual, tal como esbo\u00e7ado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, afiguram-se insuficientes \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da <em>affectio maritalis <\/em>e, por conseguinte, da configura\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/strong><\/p>\n<p>2.1.\u00a0<strong>O prop\u00f3sito de constituir fam\u00edlia, al\u00e7ado pela lei de reg\u00eancia como requisito essencial \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel &#8211; a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado &#8220;namoro qualificado&#8221; -, n\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>consubstancia mera proclama\u00e7\u00e3o, para o futuro, da inten\u00e7\u00e3o de constituir uma fam\u00edlia. \u00c9 mais abrangente. Esta deve se afigurar presente durante toda a conviv\u00eancia, a partir do efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. \u00c9 dizer: a fam\u00edlia deve, de fato, restar constitu\u00edda.<\/strong><\/p>\n<p>2.2. Tampouco a coabita\u00e7\u00e3o, por si, evidencia a constitui\u00e7\u00e3o de uma uni\u00e3o est\u00e1vel (ainda que possa vir a constituir, no mais das vezes, um relevante ind\u00edcio), especialmente se considerada a particularidade dos autos, em que as partes, por conting\u00eancias e interesses particulares (ele, a trabalho; ela, pelo estudo) foram, em momentos distintos, para o exterior, e, como namorados que eram, n\u00e3o hesitaram em residir conjuntamente. Este comportamento, \u00e9 certo, revela-se absolutamente usual nos tempos atuais, impondo-se ao Direito, longe das cr\u00edticas e dos estigmas, adequar-se \u00e0 realidade social.<\/p>\n<p>3. Da an\u00e1lise acurada dos autos, tem-se que as partes litigantes, no per\u00edodo imediatamente anterior \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de seu matrim\u00f4nio (de janeiro de 2004 a setembro de 2006), n\u00e3o vivenciaram uma uni\u00e3o est\u00e1vel, mas sim um namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento projetaram para o futuro &#8211; e n\u00e3o para o presente -, o prop\u00f3sito de constituir uma entidade familiar, desiderato que, posteriormente, veio a ser concretizado com o casamento.<\/p>\n<p>4. Afigura-se relevante anotar que as partes, embora pudessem, n\u00e3o se valeram, tal como sugere a demandante, em sua peti\u00e7\u00e3o inicial, do instituto da convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento, previsto no art. 1.726 do C\u00f3digo Civil. N\u00e3o se trata de ren\u00fancia como, impropriamente, entendeu o voto condutor que julgou o recurso de apela\u00e7\u00e3o na origem. Cuida-se, na verdade, de clara manifesta\u00e7\u00e3o de vontade das partes de, a partir do casamento, e n\u00e3o antes, constituir a sua pr\u00f3pria fam\u00edlia.<\/p>\n<p>A celebra\u00e7\u00e3o do casamento, com a elei\u00e7\u00e3o do regime de comunh\u00e3o parcial de bens, na hip\u00f3tese dos autos, bem explicita o termo a partir do qual os ent\u00e3o namorados\/noivos, maduros que eram, entenderam por bem consolidar, consciente e voluntariamente, a rela\u00e7\u00e3o amorosa vivenciada para constituir, efetivamente, um n\u00facleo familiar, bem como comunicar o patrim\u00f4nio haurido. A cronologia do relacionamento pode ser assim resumida: namoro, noivado e casamento.<\/p>\n<p>E, como \u00e9 de saben\u00e7a, n\u00e3o h\u00e1 repercuss\u00e3o patrimonial decorrente das duas primeiras esp\u00e9cies de relacionamento.<\/p>\n<p>4.1 No contexto dos autos, invi\u00e1vel o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel compreendida, basicamente, nos dois anos anteriores ao casamento, para o \u00fanico fim de comunicar o bem ent\u00e3o adquirido exclusivamente pelo requerido.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a aquisi\u00e7\u00e3o de apartamento, ainda que tenha se destinado \u00e0 resid\u00eancia dos ent\u00e3o namorados, integrou, inequivocamente, o projeto do casal de, num futuro pr\u00f3ximo, constituir efetivamente a fam\u00edlia por meio do casamento.<\/p>\n<p>Da\u00ed, entretanto, n\u00e3o adv\u00e9m \u00e0 namorada\/noiva direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o do referido bem.<\/p>\n<p>5. Recurso especial provido, na parte conhecida. Recurso especial adesivo prejudicado.<\/p>\n<p>(REsp 1454643\/RJ, Rel. Ministro MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03\/03\/2015, DJe 10\/03\/2015)<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora h\u00e1 aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel como entidade familiar, por terem uma rela\u00e7\u00e3o s\u00e9ria, s\u00f3lida, cont\u00ednua, duradoura e p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretiza\u00e7\u00e3o do compromisso pessoal e m\u00fatuo de constituir fam\u00edlia, havendo apenas um prop\u00f3sito ou planejamento de forma\u00e7\u00e3o de n\u00facleo familiar. O pr\u00f3prio Autor alega que os planos de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia, inclusive com filhos, n\u00e3o foram concretizados devido ao falecimento abrupto e prematuro da ex-servidora.<\/p>\n<p>Para fins de concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte a companheiro, a uni\u00e3o est\u00e1vel deve existir na data do \u00f3bito do instituidor, de modo que mera expectativa, ou planejamento, de constitui\u00e7\u00e3o de entidade familiar n\u00e3o autoriza a concess\u00e3o do benef\u00edcio, ainda que a interrup\u00e7\u00e3o dos planos tenha se dado por uma vicissitude da vida (acidente fatal).<\/p>\n<p>A Il. Magistrada da causa observou, na senten\u00e7a, que fotos, e-mails e c\u00f3pias de p\u00e1ginas de redes sociais (fls. 284\/336), isoladamente, n\u00e3o s\u00e3o provas cabais da uni\u00e3o est\u00e1vel, mas, diante do contexto comprobat\u00f3rio, que considerou robusto, sustentou que corroboram com o convencimento a favor do Autor.<\/p>\n<p>Dentre as provas que considerou decisivas para o seu convencimento, merecem destaque <strong>(a) <\/strong>o contrato de fl. 21 (fls. 467\/468), <strong>(b) <\/strong>o formul\u00e1rio de inclus\u00e3o de dependente (fls. 334\/337), que, no entanto, n\u00e3o chegou a ser protocolizado, <strong>(c) <\/strong>a concess\u00e3o pela Administra\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a nojo (fl. 29), <strong>(d) <\/strong>o depoimento pessoal do Autor (fl. 462) e <strong>(e) <\/strong>os depoimentos testemunhais de fls. 463\/464, em especial o do pai da falecida.<\/p>\n<p>No Of\u00edcio de fls. 407\/417, o Delegado de Pol\u00edcia Federal e Coordenador de Recursos Humanos listou v\u00e1rios documentos aceitos pela Administra\u00e7\u00e3o como prova da exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel, sendo exigida a apresenta\u00e7\u00e3o de pelo menos tr\u00eas para concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>S\u00e3o eles (fls. 409\/410 e 416): conta banc\u00e1ria conjunta; certid\u00e3o de nascimento de filho havido em comum; certid\u00e3o de casamento religioso; declara\u00e7\u00e3o do imposto de renda da ex-servidora que conste o Autor como dependente; disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias; declara\u00e7\u00e3o especial feita perante tabeli\u00e3o, firmada pelos conviventes; escritura p\u00fablica de uni\u00e3o est\u00e1vel firmada pela exservidora; prova do mesmo domic\u00edlio; prova de encargos dom\u00e9sticos e de sociedade ou comunh\u00e3o dos atos da vida civil; procura\u00e7\u00e3o ou fian\u00e7a reciprocamente outorgada; registro em associa\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, que conste o interessado como dependente; ficha de assist\u00eancia m\u00e9dica, da qual conste a ex-servidora como respons\u00e1vel; escritura de compra de im\u00f3vel pela ex-servidora, em nome do dependente; justifica\u00e7\u00e3o judicial; ap\u00f3lice de seguro que conste a ex-servidora como instituidora e o Autor como benefici\u00e1rio; registro nos assentamentos funcionais indicando rela\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia ou depend\u00eancia entre a ex-servidora e o Autor; contrato de plano de sa\u00fade que conste um dos interessados como dependente; comprovantes (faturas) de cart\u00f5es de cr\u00e9dito; faturas de concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos; documentos banc\u00e1rios.<\/p>\n<p>No entanto, conforme informado no referido Of\u00edcio, o Autor n\u00e3o apresentou administrativamente nenhuma dessas provas, apenas declara\u00e7\u00f5es de testemunhas e contrato <strong>particular <\/strong>de uni\u00e3o est\u00e1vel, al\u00e9m de documentos que demonstraram fartamente apenas a publicidade da rela\u00e7\u00e3o amorosa, o que levou ao indeferimento do pedido, nos termos do Parecer n\u00ba 1783\/2013-DELP\/CRH\/DGP, de 12\/11\/2013, ratificado pelo Parecer n\u00ba 1913\/2013-DELP\/CRH\/DPG, de 19\/12\/2013.<\/p>\n<p>Em que pese a comprova\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel prescinda da apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos mencionados \u00e0s fls. 409\/410 e 416, sendo admitidos outros documentos como prova, constatase, no caso em apre\u00e7o, que as provas documentais juntadas pelo Autor nos presentes autos convencem quanto \u00e0 exist\u00eancia de <em>namoro qualificado<\/em>, n\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p>Assim, um contrato particular de uni\u00e3o est\u00e1vel apenas com firma reconhecida (fl. 467\/468), ao qual n\u00e3o foi dada publicidade, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de produzir efeitos contra terceiros, mormente no presente caso, em que somente os depoimentos testemunhais colhidos em audi\u00eancia respaldam a tese autoral no sentido da exist\u00eancia da alegada uni\u00e3o, j\u00e1 que o contexto f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos evidencia a exist\u00eancia de outra modalidade de rela\u00e7\u00e3o (<em>namoro qualificado<\/em>).<\/p>\n<p>A formaliza\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel atrav\u00e9s de instrumento p\u00fablico, perante tabeli\u00e3o, confere maior certeza \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de fato e garante seguran\u00e7a jur\u00eddica aos conviventes. Ao contr\u00e1rio do que ocorre com a certid\u00e3o de casamento, que se imp\u00f5e contra terceiros com efic\u00e1cia <em>erga omnes<\/em>, o que acontece, quando a concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte a companheiro \u00e9 judicializada, \u00e9 que, n\u00e3o havendo outras provas documentais convincentes da uni\u00e3o est\u00e1vel, o contrato n\u00e3o lavrado por escritura p\u00fablica, n\u00e3o registrado no Cart\u00f3rio competente e ainda celebrado sem a assinatura de testemunhas s\u00f3 ter\u00e1 validade <em>inter partes <\/em>(arts. 219 e 221 do NCC), tanto que terceiros podem rejeit\u00e1-lo, impugnando a exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A afirma\u00e7\u00e3o na \u201cCl\u00e1usula primeira\u201d do contrato particular de fl. 467\/468 no sentido de que j\u00e1 viviam em uni\u00e3o est\u00e1vel, alternando resid\u00eancia entre Foz do Igua\u00e7u\/PR e Niter\u00f3i\/RJ, n\u00e3o se coaduna com o que se extrai da hist\u00f3ria narrada pelo pr\u00f3prio Autor e dos fatos revelados pela documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos. Dentro do contexto f\u00e1tico-probat\u00f3rio, o instrumento particular evidencia, ao contr\u00e1rio, o compromisso de um casal de namorados com a forma\u00e7\u00e3o no futuro de uma fam\u00edlia, compromisso este corroborado pela compra de um par de alian\u00e7as.<\/p>\n<p>Em que pese o contido na \u201cCl\u00e1usula primeira\u201d, a vontade declarada dos contratantes n\u00e3o pode se sobrepor \u00e0 realidade, eis que qualquer rela\u00e7\u00e3o amorosa n\u00e3o oficializada por matrim\u00f4nio somente gerar\u00e1 efeitos jur\u00eddicos se realmente se tratar de uma entidade familiar, a qual independe, inclusive, da exist\u00eancia de um contrato para produzir efeitos.<\/p>\n<p>Conforme formul\u00e1rio n\u00e3o preenchido encaminhado por e-mail pela ex-servidora ao Autor (fls. 334\/336), um dos documentos obrigat\u00f3rios exigidos pelo Setor de Recursos Humanos do DPF para inclus\u00e3o de dependente na condi\u00e7\u00e3o de companheiro \u00e9 a declara\u00e7\u00e3o p\u00fablica de uni\u00e3o est\u00e1vel expedida em cart\u00f3rio, a qual, de acordo com o art. 215 do NCC, \u00e9 documento dotado de f\u00e9 p\u00fablica, fazendo prova plena.<\/p>\n<p>Embora o Autor afirme que, em raz\u00e3o do \u00f3bito da ex-servidora, n\u00e3o tiveram tempo de formalizar sua designa\u00e7\u00e3o como dependente junto ao \u00d3rg\u00e3o a que ela estava vinculada, \u00e9 mister ressaltar que, da data da assinatura do instrumento particular de fls. 467\/468 at\u00e9 o falecimento de RENATA, passaram-se 4 meses, tempo mais do que suficiente para que o casal atendesse \u00e0s exig\u00eancias da Administra\u00e7\u00e3o, ou seja, para que o documento fosse levado a registro p\u00fablico, ou para que a uni\u00e3o est\u00e1vel fosse oficializada por meio de escritura p\u00fablica, possibilitando, assim, a designa\u00e7\u00e3o expressa junto ao \u00d3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a escritura p\u00fablica de uni\u00e3o est\u00e1vel, em tese, poderia ser utilizada, inclusive, para favorecer os pedidos de transfer\u00eancia da ex-servidora para o RJ (fls. 228\/237), local de resid\u00eancia tamb\u00e9m de sua fam\u00edlia. Nesse ponto, cabe observar ainda que as tentativas de transfer\u00eancia comprovam apenas que a ex-servidora pretendia residir perto de seus familiares e de RUBENS, pessoa com quem estava se relacionando amorosamente, n\u00e3o gerando convic\u00e7\u00e3o acerca da alegada uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p>Ademais, considerando que RENATA participava de opera\u00e7\u00f5es policiais, exercendo atividade de risco, a preocupa\u00e7\u00e3o em oficializar a uni\u00e3o por meio de escritura p\u00fablica deveria estar presente na vida do casal, para proteger, em caso de morte, os direitos do Autor como companheiro, pois, como \u00e9 sabido, o namoro n\u00e3o gera direitos e deveres, nem consequ\u00eancias patrimoniais.<\/p>\n<p>Ora, se a assinatura de uma escritura p\u00fablica de uni\u00e3o est\u00e1vel e sua comunica\u00e7\u00e3o ao Setor de Recursos Humanos do DPF s\u00f3 traria benef\u00edcios ao casal e se o \u00f3bito da ex-servidora n\u00e3o \u00e9 justificativa para o fato de o contrato particular n\u00e3o ter sido levado a registro p\u00fablico nos quatro meses anteriores e de o formul\u00e1rio n\u00e3o ter sido protocolado no referido Setor no mesmo per\u00edodo, por que, ent\u00e3o, o casal n\u00e3o optou por oficializar, a qualquer tempo, sua uni\u00e3o em cart\u00f3rio?<\/p>\n<p>Embora a inclus\u00e3o como dependente seja dispens\u00e1vel para fins de concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte, se comprovada a uni\u00e3o est\u00e1vel por outros meios, a conclus\u00e3o que, mais uma vez, emerge do exame das provas apresentadas \u00e9 que a rela\u00e7\u00e3o do Autor com a falecida n\u00e3o se tratava de uni\u00e3o est\u00e1vel, mas de <em>namoro qualificado <\/em>desprovido da firme convic\u00e7\u00e3o de que vivenciavam uma rela\u00e7\u00e3o familiar, tanto que a fam\u00edlia de fato n\u00e3o se constituiu, sendo projetada para um futuro interrompido pela morte abrupta de RENATA.<\/p>\n<p>No que se refere ao AUX\u00cdLIO FUNERAL, foi concedido pela ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE DELEGADOS DE POL\u00cdCIA FEDERAL, entidade de natureza privada que, conforme salientado pelo Delegado de Pol\u00edcia Federal e Coordenador de Recursos Humanos (fl. 411), tem o prop\u00f3sito justamente de \u201cproporcionar servi\u00e7os e benef\u00edcios assistenciais, al\u00e9m de defender direitos e prerrogativas de seus associados\u201d.<\/p>\n<p>Apesar de ter concedido LICEN\u00c7A NOJO ao Autor, na condi\u00e7\u00e3o de companheiro, em raz\u00e3o do \u00f3bito de RENATA, n\u00e3o est\u00e1 a ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA vinculada, em processo administrativo distinto, aos fundamentos daquele Ato no momento da an\u00e1lise de outro pedido (concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte).<\/p>\n<p>Ademais, conforme observado pelo Delegado de Pol\u00edcia Federal e Coordenador de Recursos Humanos (fl. 413), o afastamento foi concedido indevidamente, eis que o Autor n\u00e3o foi inclu\u00eddo como dependente da ex-servidora em seus assentamentos funcionais e n\u00e3o comprovou que vivia em uni\u00e3o est\u00e1vel com a mesma.<\/p>\n<p>Portanto, se o Autor tamb\u00e9m n\u00e3o comprovou sua condi\u00e7\u00e3o de companheiro no processo administrativo de concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte, sendo-lhe negado o benef\u00edcio em observ\u00e2ncia ao <em>princ\u00edpio da legalidade<\/em>, n\u00e3o h\u00e1 se falar em <em>venire contra factum proprium<\/em>, muito menos em ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s declara\u00e7\u00f5es escritas (fls. 46\/53 e 378\/380) e aos depoimentos colhidos em audi\u00eancia (fls. 462\/464), duas observa\u00e7\u00f5es devem ser feitas.<\/p>\n<p>A primeira diz respeito \u00e0 natureza jur\u00eddica da uni\u00e3o est\u00e1vel. Trata-se de fato jur\u00eddico que gera efeitos jur\u00eddicos. A uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o \u00e9 inaugurada nem criada por um neg\u00f3cio jur\u00eddico. A ess\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 definida pelo contrato, muito menos pelo olhar da sociedade, ou de testemunhas em audi\u00eancia. Essa modalidade de uni\u00e3o \u00e9 uma situa\u00e7\u00e3o de fato que se consolida com o decorrer do tempo (donde surgiu o requisito \u201crela\u00e7\u00e3o duradoura\u201d, ou \u201crazo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o\u201d) e n\u00e3o depende de nenhum ato formal para se concretizar.<\/p>\n<p>Nessa ordem de ideias, pela regra da primazia da realidade, um \u201ccontrato de namoro\u201d n\u00e3o ter\u00e1 validade nenhuma em caso de separa\u00e7\u00e3o, se, de fato, a uni\u00e3o tiver sido est\u00e1vel. A <em>contrario sensu<\/em>, se n\u00e3o houver uni\u00e3o est\u00e1vel, mas <em>namoro qualificado <\/em>que poder\u00e1 um dia evoluir para uma uni\u00e3o est\u00e1vel, o \u201ccontrato de uni\u00e3o est\u00e1vel\u201d celebrado antecipadamente \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o desta rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 eficaz, ou seja, n\u00e3o produzir\u00e1 efeitos no mundo jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Dessa forma, embora os depoimentos colhidos em audi\u00eancia tenham convencido a Il. Ju\u00edza de que o Autor e a ex-servidora eram companheiros, os documentos juntados aos autos e a hist\u00f3ria narrada pelo pr\u00f3prio Autor apontam outra realidade, a qual n\u00e3o pode ser ignorada em fun\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria natureza jur\u00eddica do instituto.<\/p>\n<p>E, em segundo lugar, ainda que se admitisse a prova <strong>exclusivamente <\/strong>testemunhal para a demonstra\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel, a prova teria que ser precisa e indubit\u00e1vel. No caso dos autos, embora os depoentes tenham afirmado que o Autor e a ex-servidora viviam em uni\u00e3o est\u00e1vel, as respostas acerca dos detalhes acerca da rela\u00e7\u00e3o indicam que ambos ainda eram namorados, embora pensassem em formar uma fam\u00edlia, conforme j\u00e1 constatado nas provas documentais:<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cque conheceu Renata no in\u00edcio de 2012\u201d, \u201cque quando Renata vinha ao Rio ficava sempre na resid\u00eancia do autor. O mesmo acontecia com o autor quando ia a Foz do Igua\u00e7u\u201d, \u201cque resolveram fazer contrato de Uni\u00e3o Est\u00e1vel, a fim de dar uma satisfa\u00e7\u00e3o para a fam\u00edlia, momento no qual passaram um a ter a chave da casa do outro, que pretendiam se casar, aguardando t\u00e3o somente tempo h\u00e1bil para prepararem uma festa de casamento\u201d \u2013 fl. 462 \u201cque quando Renata vinha ao Rio ficava na casa do autor e n\u00e3o mais na casa dos pais, que quem tomou as provid\u00eancias em rela\u00e7\u00e3o ao vel\u00f3rio foi o autor e o depoente\u201d, \u201cque Renata aguardava sua transfer\u00eancia para o Rio de Janeiro para realizar planos de casamento formal\u201d \u2013 fl. 463 \u201cque n\u00e3o se casaram porque pretendiam fazer festa, que Renata vinha ao Rio de Janeiro ficava no apartamento do casal\u201d, \u201cque Renata possu\u00eda um planejamento familiar com Rubens, que ela pretendia fazer obra no apartamento e engravidar\u201d \u2013 fl. 464 <\/em>Por fim, quanto ao restante dos documentos juntados, melhor sorte n\u00e3o assiste ao Autor.<\/p><\/blockquote>\n<p>Compulsando os autos (fls. 273\/278 e 280\/283), n\u00e3o est\u00e1 claro nem mesmo que o plano de adquirir um im\u00f3vel era do casal, tanto que o Autor vendeu o pr\u00f3prio apartamento em 23\/08\/2013, poucos dias depois do \u00f3bito da namorada, para, em seguida, em 16\/09\/2013, comprar outro im\u00f3vel. O e-mail em que a ex-servidora compartilhou com o Autor um <em>link <\/em>com um an\u00fancio de im\u00f3vel comprova apenas que ela o auxiliou nas pesquisas (fl. 279).<\/p>\n<p>De seu turno, as confirma\u00e7\u00f5es de compras de passagens a\u00e9reas e os recibos de bilhetes eletr\u00f4nicos (fls. 84\/168 e 372), assim como as mensagens eletr\u00f4nicas planejando o cronograma de compra de passagens (fls. 329\/330) demonstram t\u00e3o somente que, como qualquer casal apaixonado, o Autor e a falecida procuravam se ver com frequencia e sempre que poss\u00edvel, inclusive durante licen\u00e7a para capacita\u00e7\u00e3o (fls. 223\/227), trabalho tempor\u00e1rio em Nova Igua\u00e7u (fls. 253\/257) e horas livres acumuladas em decorr\u00eancia do cumprimento de hor\u00e1rio corrido no trabalho (fls. 238\/252).<\/p>\n<p>As contas telef\u00f4nicas acostadas \u00e0s fls. 184\/217 comprovam que o casal se comunicava principalmente por telefone, em raz\u00e3o da dist\u00e2ncia, mas n\u00e3o s\u00e3o sequer um ind\u00edcio de uni\u00e3o est\u00e1vel, no m\u00e1ximo denotam que o Autor e a falecida tinham um compromisso s\u00e9rio, como muitos casais de namorados que, mesmo residindo bem pr\u00f3ximos, passam \u201choras a fio\u201d ao telefone.<\/p>\n<p>As fotografias de fls. 54\/78, se considerados todos os outros documentos probat\u00f3rios juntados, n\u00e3o provam nada al\u00e9m da exist\u00eancia de um relacionamento amoroso, cont\u00ednuo e p\u00fablico entre o Autor e a falecida.<\/p>\n<p>No que tange \u00e0 transfer\u00eancia banc\u00e1ria realizada em 04\/07\/2013, no valor de R$ 1.000,00, para a conta da ex-servidora (fl. 259), reproduzo os fundamentos exarados no Of\u00edcio n\u00ba 541\/2014-CRH\/DGP\/DPF, \u00e0 fl. 414:<\/p>\n<p>\u201cn\u00e3o indica qualquer vincula\u00e7\u00e3o de tal dep\u00f3sito com supostas despesas ordin\u00e1rias da servidora falecida, capaz de caracterizar que o requerente concorria ou contribu\u00eda diretamente para a subsist\u00eancia da pessoa com quem mantinha relacionamento amoroso. A transfer\u00eancia demonstrada poderia ter ocorrido a qualquer t\u00edtulo, em raz\u00e3o do pagamento por empr\u00e9stimo, despesas assumidas em viagens ou outra circunst\u00e2ncia n\u00e3o esclarecida e comprovada\u201d.<\/p>\n<p>Quanto aos comprovantes de quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas no valor total de R$ 2.950,00, oriundas do contrato de loca\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em que RENATA residia, em Foz do Igua\u00e7u\/PR, desde 2007 (fls. 259\/272) e pagas \u00e0 propriet\u00e1ria MORGANA CLAUDIA DA SILVA, a t\u00edtulo de aluguel, condom\u00ednio e IPTU atrasados, sobrelevam as datas das transfer\u00eancias (posteriores ao \u00f3bito).<\/p>\n<p>Tais opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o comprovam que, durante o relacionamento, o Autor participava financeiramente das despesas da resid\u00eancia da falecida. A exist\u00eancia dessas d\u00edvidas, at\u00e9 ent\u00e3o desconhecidas pelo Autor, \u00e9, inclusive, um ind\u00edcio de que a ex-servidora preservava a sua vida pessoal, n\u00e3o havendo ainda \u201cembaralhamento de vidas\u201d ou assist\u00eancia material rec\u00edproca na rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os documentos de fls. 219\/222, referentes \u00e0 compra de um livro de Direito, feita pela internet, em nome da ex-servidora e no endere\u00e7o do Autor, n\u00e3o comprovam que o im\u00f3vel do Autor, em Niter\u00f3i, tamb\u00e9m era resid\u00eancia da falecida, apesar de a mesma frequenta-lo sempre que vinha ao RJ.<\/p>\n<p>Destarte, tendo em vista que o Autor e a ex-servidora n\u00e3o chegaram a constituir fam\u00edlia, eis que n\u00e3o restou configurada, no caso, a comunh\u00e3o de vidas e de esfor\u00e7os, consubstanciada na assist\u00eancia moral e material rec\u00edproca irrestrita, n\u00e3o faz jus o Autor \u00e0 pens\u00e3o por morte de RENATA QUINAUD DE SOUZA.<\/p>\n<p>Face ao exposto, dou provimento \u00e0 remessa necess\u00e1ria, para reformar a senten\u00e7a e julgar improcedente o pedido, prejudicada a apela\u00e7\u00e3o do Autor, como de direito, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o supra.<\/p>\n<p>Condeno o Autor no pagamento das custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 20, \u00a7 4\u00ba do CPC.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p>[Assinado eletronicamente]<\/p>\n<p><strong>SERGIO SCHWAITZER<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>E M E N T A ADMINISTRATIVO E CIVIL. 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