{"id":12355,"date":"2016-07-03T19:48:42","date_gmt":"2016-07-03T21:48:42","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12355"},"modified":"2016-07-03T19:48:42","modified_gmt":"2016-07-03T21:48:42","slug":"tjsp-recurso-administrativo-procedimento-instaurado-para-apuracao-de-infracao-disciplinar-do-registrador-arquivamento-determinado-pela-juiza-corregedora-permanente-revisao-do-julgado-de-of","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12355","title":{"rendered":"\u00a0TJ|SP: Recurso Administrativo. Procedimento instaurado para apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o disciplinar do Registrador. Arquivamento determinado pela Ju\u00edza Corregedora Permanente. Revis\u00e3o do julgado, de of\u00edcio, pelo Corregedor Geral de Justi\u00e7a, com aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Registrador. Possibilidade. Infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o prescrita. Artigo 28, inciso XXVII do RITJSP e item 23.1, do Cap\u00edtulo XXI das NSCGJ.\u00a0Qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo. Certid\u00e3o de penhora que recaiu sobre im\u00f3vel. Documento que continha todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 averba\u00e7\u00e3o. Erro grosseiro e inescus\u00e1vel do Registrador, que apenas reconheceu o equ\u00edvoco na terceira oportunidade, ap\u00f3s quase um ano da primeira apresenta\u00e7\u00e3o. Supostos problemas com assessoria jur\u00eddica ou com seus prepostos que n\u00e3o afastam a responsabilidade do Registrador. Infra\u00e7\u00e3o disciplinar configurada. Manuten\u00e7\u00e3o da penalidade aplicada. Penas de repreens\u00e3o anteriormente cominadas ao recorrente. Artigos 31, incisos I e V, e 32, inciso II, ambos da\u00a0Lei n\u00ba 8.935\/94. Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Administrativo n\u00ba <strong>9000002-14.2015.8.26.0995<\/strong>, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 requerente <strong>B. J. M. D.<\/strong>, \u00e9 requerido <strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em C\u00e2mara Especial do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Por maioria, negaram provimento ao recurso. Vencido o 3\u00b0 Juiz que declarar\u00e1 voto. Com declara\u00e7\u00e3o de voto vencedor do 2\u00b0 Juiz.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>ADEMIR BENEDITO (VICE PRESIDENTE)<\/strong> (Presidente sem voto), <strong>LUIZ ANTONIO DE GODOY (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO)<\/strong> E <strong>RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daDLICO)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 23 de maio de 2016<\/p>\n<p><strong>LIDIA CONCEI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>RELATORA<\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 6.316<\/strong><\/p>\n<p><strong>RECURSO ADMINISTRATIVO<\/strong>. Procedimento instaurado para apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o disciplinar do Registrador. Arquivamento determinado pela Ju\u00edza Corregedora Permanente. Revis\u00e3o do julgado, de of\u00edcio, pelo Corregedor Geral de Justi\u00e7a, com aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Registrador. Possibilidade. Infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o prescrita. Artigo 28, inciso XXVII do RITJSP e item 23.1, do Cap\u00edtulo XXI das NSCGJ.\u00a0Qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo. Certid\u00e3o de penhora que recaiu sobre im\u00f3vel. Documento que continha todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 averba\u00e7\u00e3o. Erro grosseiro e inescus\u00e1vel do Registrador, que apenas reconheceu o equ\u00edvoco na terceira oportunidade, ap\u00f3s quase um ano da primeira apresenta\u00e7\u00e3o. Supostos problemas com assessoria jur\u00eddica ou com seus prepostos que n\u00e3o afastam a responsabilidade do Registrador. Infra\u00e7\u00e3o disciplinar configurada. Manuten\u00e7\u00e3o da penalidade aplicada. Penas de repreens\u00e3o anteriormente cominadas ao recorrente. Artigos 31, incisos I e V, e 32, inciso II, ambos da\u00a0Lei n\u00ba 8.935\/94. Recurso desprovido.<\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Cuida-se de recurso administrativo disciplinar, interposto por <strong>B. J. M. D.<\/strong>, &#8230; Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, contra a r. decis\u00e3o proferida pelo Exmo. Desembargador Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo (fls. 48\/55) que, em procedimento instaurado para apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o disciplinar, nos termos do artigo 32, inciso II, da\u00a0Lei n\u00ba 8.935\/94, aplicou ao Registrador, ora recorrente, multa no valor de R$ 50.000,00, pela pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es elencadas pelo artigo 31, incisos I e V, da\u00a0Lei n. 8.935\/94<a name=\"_ednref1\"><\/a><sup>1<\/sup>. E, no caso, consistiu a conduta do Registrador em deixar de retificar erro, insistindo em outras duas oportunidades, deixando de qualificar corretamente certid\u00e3o de penhora sob o argumento da aus\u00eancia de mandado judicial.<\/p>\n<p>O Exmo. Desembargador Corregedor Geral da Justi\u00e7a entendeu que o Registrador, ao qualificar negativamente o t\u00edtulo apresentado (certid\u00e3o de penhora emitida pela 39\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central C\u00edvel da Capital), inobstante a exist\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o constante expressamente na certid\u00e3o (responsabilidade patrimonial do executado que decorreu do reconhecimento de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o), al\u00e9m de persistir na conduta mesmo depois de interpelado pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente, incorreu em erro grosseiro e inescus\u00e1vel. Reconheceu, destarte, que tal conduta afrontou as prescri\u00e7\u00f5es legais e normativas atinentes ao dever de efici\u00eancia e presteza, dando causa a atraso de v\u00e1rios meses no andamento da execu\u00e7\u00e3o e preju\u00edzo ao exequente, de modo a ser responsabilizado disciplinarmente (comina\u00e7\u00e3o de multa).<\/p>\n<p>Inconformado, recorre o Registrador (fls. 62\/79), sustentando, preliminarmente, a nulidade da r. decis\u00e3o em raz\u00e3o da avoca\u00e7\u00e3o extempor\u00e2nea do feito, com a aplica\u00e7\u00e3o de pena em caso coberto pela coisa julgada administrativa. No m\u00e9rito, aduz, em s\u00edntese, que, tecnicamente, n\u00e3o houve erro, uma vez que inexiste norma que permita a pr\u00e1tica de ato de averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula com base em simples observa\u00e7\u00e3o (que n\u00e3o \u00e9 t\u00edtulo) feita em documento eletr\u00f4nico. Afora isso, assevera que eventual erro foi escus\u00e1vel, decorrente da simples men\u00e7\u00e3o, na certid\u00e3o da penhora, ao artigo 593, inciso II, do\u00a0C\u00f3digo de Processo Civil, de forma descontextualizada e n\u00e3o instru\u00edda com c\u00f3pia da r. decis\u00e3o que reconheceu a inefic\u00e1cia da aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em raz\u00e3o de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sustenta que os &#8220;outros erros&#8221; (sic fls. 78) supostamente praticados pelos serventu\u00e1rios, n\u00e3o foram considerados infra\u00e7\u00f5es disciplinares.<\/p>\n<p>Recebido o recurso, mantida a decis\u00e3o recorrida (fls. 82).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>O recurso n\u00e3o comporta provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de procedimento administrativo instaurado, mediante Portaria da 1\u00aa Vara de Registro P\u00fablicos da Capital &#8211; Corregedoria Permanente (n\u00ba 03\/2015 &#8211; fls. 02\/04), para apura\u00e7\u00e3o de suposta infra\u00e7\u00e3o disciplinar cometida pelo .. Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, decorrente do erro na qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo pelo Registrador (certid\u00e3o de penhora\u00a0<em>&#8220;online&#8221;<\/em>).<\/p>\n<p>Depreende-se dos autos que o Registrador, ao receber o t\u00edtulo proveniente da 39\u00aa Vara C\u00edvel da Capital, qualificou-o negativamente, diante da suposta\u00a0<em>&#8220;aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do mandado judicial determinando a averba\u00e7\u00e3o das inefic\u00e1cias das aliena\u00e7\u00f5es&#8221;<\/em>\u00a0(fls. 02).<\/p>\n<p>Instado a prestar informa\u00e7\u00f5es pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente, o Registrador insistiu por mais duas vezes na qualifica\u00e7\u00e3o negativa, exigindo, em nota devolutiva, informa\u00e7\u00e3o que j\u00e1 constava em campo pr\u00f3prio do t\u00edtulo apresentado<a name=\"_ednref2\"><\/a><sup>2<\/sup>, e somente admitiu o equ\u00edvoco na terceira oportunidade. Tal conduta teve como consequ\u00eancia o atraso no andamento da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o em tr\u00e2mite perante a 39\u00aa Vara C\u00edvel da Capital, de quase 1 (hum) ano, bem como suposto preju\u00edzo ao exequente.<\/p>\n<p>Em Ju\u00edzo (fls. 17\/18), o Registrador admitiu o\u00a0<em>&#8220;<strong>equ\u00edvoco<\/strong><\/em>\u00a0<em>relativo a uma penhora online.<\/em>\u00a0<strong><em>Foi solicitada uma exig\u00eancia que j\u00e1 estava mencionada pela Central de Penhoras,<\/em><\/strong>\u00a0<em>gerando a necessidade do reingresso do pedido. Na ocasi\u00e3o o depoente estava enfrentando um\u00a0<strong>problema relativo a sua assessoria jur\u00eddica<\/strong><\/em>\u00a0<em>(&#8230;) Sanado o problema, foram prestadas novas informa\u00e7\u00f5es e a penhora teve<\/em>\u00a0<em>seu seguimento normal&#8221;<\/em>\u00a0(g.n.).<\/p>\n<p>E, em que pese a MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente ter reconhecido que o erro cometido pelo Registrador n\u00e3o configurou falta disciplinar, raz\u00e3o pela qual determinou o arquivamento do feito (fls. 31\/34), a hip\u00f3tese autorizava a avoca\u00e7\u00e3o do procedimento pelo Exmo. Corregedor Geral de Justi\u00e7a, Desembargador Hamilton Elliot Akel, acolhendo o parecer dos MM. Ju\u00edzes Assessores da Corregedoria (fls. 48\/54), que julgou procedente o procedimento administrativo instaurado pela\u00a0Portaria n\u00ba 03\/2015, e aplicou ao Sr. Oficial do .. Registro de Im\u00f3veis da Capital \u00e0 pena de multa fixada em R$ 50.000,00 (fls. 55), pela pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es elencadas pelo artigo 31, incisos I e V, da\u00a0Lei n\u00ba 8.935\/94.<\/p>\n<p>Primeiramente, n\u00e3o se olvida que a lei que disp\u00f5e sobre servi\u00e7os notariais e de registro \u00e9 omissa no que tange a prescri\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es disciplinares praticadas pelos Registradores. No entanto, consoante o entendimento sedimentado pelo C. Superior Tribunal de Justi\u00e7a,\u00a0<em>&#8220;na aus\u00eancia de previs\u00e3o legal espec\u00edfica na lei que regula a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade administrativa aos not\u00e1rios e oficiais de registro, \u00e9 poss\u00edvel aplicar o prazo de prescri\u00e7\u00e3o previsto no Estatuto dos Funcion\u00e1rios Civis do Estado<sup>3<\/sup><\/em>.<\/p>\n<p><em>In casu<\/em>, se observa que as infra\u00e7\u00f5es, supostamente praticadas pelo Registrador, ocorreram entre julho de 2013 e maio de 2014 (fls. 53 v\u00ba). Este processo administrativo teve in\u00edcio em 16 de mar\u00e7o de 2015 (fls. 04), ou seja,\u00a0<u>antes do esgotamento do prazo prescricional<\/u>\u00a0previsto pelo artigo 261, inciso I e \u00a7 1 \u00ba, da\u00a0Lei Estadual n\u00ba 10.261\/68<sup>4<\/sup>\u00a0(dois anos contados do dia do cometimento das faltas).<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA PR\u00c1TICA DA CONDUTA ILEGAL. EXPRESSA DISPOSI\u00c7\u00c3O DO ART. 261 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES ESTADUAIS DE S\u00c3O PAULO. OCORR\u00caNCIA DA PRESCRI\u00c7\u00c3O. AGRAVO REGIMENTAL N\u00c3O PROVIDO. 1. Da leitura dos autos, infere-se que: i) o ato considerado irregular pun\u00edvel com multa foi realizado em 2005 enquanto o procedimento administrativo disciplinar somente se iniciou em 2011;\u00a0<strong>ii) o prazo prescricional das infra\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0 multa \u00e9 de dois anos, conforme disposto no art. 261, inc. I, do Estatuto dos Servidores P\u00fablicos de S\u00e3o Paulo.<\/strong>\u00a02. Com efeito,\u00a0<strong>no momento em que a suposta infra\u00e7\u00e3o administrativa foi<\/strong><\/em><strong>\u00a0<em>praticada, o art. 261, \u00a7 1\u00ba, do Estatuto dos Servidores P\u00fablicos de S\u00e3o Paulo j\u00e1 indicava, expressamente, o momento da pr\u00e1tica da falta como o termo inicial do processo administrativo disciplinar.<\/em><\/strong><em>\u00a03. (&#8230;). 4. Agravo regimental n\u00e3o provido&#8221;.\u00a0<\/em>(STJ, AgRg no RMS\u00a046.429\/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, T2, j. 16.12.2014, DJe. 19.12.2014) (g.n.).<\/p><\/blockquote>\n<p>Deste modo, e ao contr\u00e1rio do sustentado nas raz\u00f5es recursais, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em nulidade da r. decis\u00e3o ou da suposta viola\u00e7\u00e3o a coisa julgada administrativa, uma vez que, conforme visto,\u00a0<u>trata-se de infra\u00e7\u00f5es disciplinares n\u00e3o prescritas<\/u>, cujo reexame e\/ ou revis\u00e3o da r. decis\u00e3o proferida pela Corregedoria Permanente,\u00a0<u>ainda que de of\u00edcio<\/u>, s\u00e3o provid\u00eancias que competem ao Exmo. Corregedor Geral de Justi\u00e7a, nos termos do artigo 28, inciso XXVII do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justi\u00e7a<a name=\"_ednref5\"><\/a><sup>5<\/sup>\u00a0e do item 23.1, do Cap\u00edtulo XXI das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a<a name=\"_ednref6\"><\/a><sup>6<\/sup>.<\/p>\n<p>Logo, afasta-se a preliminar arguida no recurso.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, melhor sorte n\u00e3o assiste ao recorrente.<\/p>\n<p><em>In casu<\/em>, o pr\u00f3prio Registrador admitiu, em Ju\u00edzo (fls. 17 \/ 18), a ocorr\u00eancia do equ\u00edvoco na qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo &#8211; medida cujo efeito imediato impossibilitou a averba\u00e7\u00e3o da penhora na matr\u00edcula do im\u00f3vel. E, ainda que n\u00e3o houvesse a apresenta\u00e7\u00e3o do mandado &#8211; o que afasta eventual descumprimento &#8211; o fato \u00e9 que sem justificativa plaus\u00edvel, n\u00e3o ocorreu a averba\u00e7\u00e3o da penhora como se impunha.<\/p>\n<p>Afora isso, o recorrente atribuiu a ocorr\u00eancia do fato a\u00a0<em>&#8220;problemas com sua assessoria jur\u00eddica&#8221;<\/em>\u00a0(sic &#8211; fls. 17) insistindo, inclusive, que &#8220;outros erros&#8221; cometidos por seus funcion\u00e1rios sequer foram considerados no julgamento do processo, o que, de forma alguma, o exime de responsabilidade. Nesse sentido, clara \u00e9 a reda\u00e7\u00e3o do item 19.1, do Cap\u00edtulo XXI das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a<sup>7<\/sup>.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, denota-se que a certid\u00e3o de penhora apresentada ao Registrador, emitida pelo MM. Ju\u00edzo da 39\u00aa Vara C\u00edvel da Capital, continha, desde o in\u00edcio, todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da penhora, inclusive apontando a ocorr\u00eancia\/ reconhecimento de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o (men\u00e7\u00e3o expressa ao artigo 593, inciso II do\u00a0C\u00f3digo de Processo Civil\/1973\u00a0&#8211; vigente \u00e0 \u00e9poca &#8211; e que, conforme bem assinalado \u00e0s fls. 52,\u00a0<em>&#8220;era o que bastava para a Serventia de Im\u00f3veis (&#8230;) porque acostumada ao grande volume de penhoras &#8211; fazer a averba\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se tratava, destarte,\u00a0de ato incomum ou que pudesse gerar qualquer tipo de d\u00favida,\u00a0mas de simples averba\u00e7\u00e3o de penhora,\u00a0fato comum do cotidiano&#8221;).<\/em><\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o prosperam as assertivas do recorrente, inclusive no que tange a suposta inexist\u00eancia de norma t\u00e9cnica espec\u00edfica a pr\u00e1tica do ato, conforme bem consignado \u00e0s fls. 51 v\u00ba8.<\/p>\n<p>Finalmente, considerando que o Registrador insistiu no erro por mais duas vezes, vindo a reconhecer o equ\u00edvoco, voluntariamente, somente na terceira oportunidade, quase 1 (hum) ano ap\u00f3s a primeira apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, se vislumbra o car\u00e1ter grosseiro, inescus\u00e1vel do erro cometido pelo Registrador, que resultou em atraso indevido no tr\u00e2mite da a\u00e7\u00e3o executiva e em efetivo preju\u00edzo ao exequente credor, decorrente, este, da viola\u00e7\u00e3o ao seu dever de atendimento \u00e0s partes com efici\u00eancia e presteza, bem como a provid\u00eancia que lhe foi solicitada pela autoridade judici\u00e1ria (artigo 30, incisos II e III, da Lei n\u00ba 8.935\/94).<\/p>\n<p>Portanto, constatada a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es disciplinares pelo Registrador, e considerando as anteriores comina\u00e7\u00f5es de pena de repreens\u00e3o ao recorrente (fls. 06\/07), de rigor a manuten\u00e7\u00e3o da r. decis\u00e3o proferida pelo Exmo. Desembargador Corregedor Geral da Justi\u00e7a que bem aplicou a pena de multa, no valor de R$ 50.000,00, em aten\u00e7\u00e3o aos crit\u00e9rios de proporcionalidade e razoabilidade.<\/p>\n<p>Isto posto, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>L\u00cdDIA CONCEI\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Relatora<\/p>\n<p><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO CONVERGENTE<\/strong><\/p>\n<p>Respeitados os argumentos expostos pelo eminente Desembargador Ricardo Dip, acompanho a orienta\u00e7\u00e3o adotada pela ilustre Relatora.<\/p>\n<p>De imediato, anoto que, tendo integrado o \u00d3rg\u00e3o Especial por ocasi\u00e3o do julgamento do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba\u00a00002389-07.2013.8.26.0000, voltando a analisar o tema nesta oportunidade, reformulei meu pensamento a respeito.<\/p>\n<p>Com a devida v\u00eania, entendo que a orienta\u00e7\u00e3o adotada em mais recentes julgamentos do Colendo \u00d3rg\u00e3o Especial desta Corte \u00e9 a que melhor retrata o esp\u00edrito da lei que disciplina a mat\u00e9ria aqui discutida.<\/p>\n<p>Reporto-me, assim, aos Ac\u00f3rd\u00e3os lavrados por ocasi\u00e3o dos julgamentos dos Mandados de Seguran\u00e7a n\u00ba 2207878-70.2014.8.26.0000 (julgado em 27 de maio de 2015, sendo Relator o preclaro Desembargador Jo\u00e3o Saletti) e n\u00ba 2225875-32.2015.8.26.0000 (julgado em 04 de maio de 2016, sendo relator o eminente Desembargador Antonio Carlos Villen).<\/p>\n<p>Em ambos, \u00e0 unanimidade, o Colendo \u00d3rg\u00e3o Especial, reformulando a orienta\u00e7\u00e3o adotada por ocasi\u00e3o do julgamento do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba\u00a00002389-07.2013.8.26.0000\u00a0(acima mencionado), reconheceu a responsabilidade objetiva dos tabeli\u00e3es (por atos de seus prepostos).<\/p>\n<p>Oportuno, aqui, transcrever trecho do Ac\u00f3rd\u00e3o lavrado por ocasi\u00e3o do julgamento do mencionado Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 2225875-32.2015.8.26.0000:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Tal orienta\u00e7\u00e3o est\u00e1 de acordo com o disposto no artigo 21, da\u00a0Lei n. 8.935\/94, que Recurso Administrativo n\u00ba 9000002-14.2015.8.26.0995 &#8211; S\u00e3o Paulo &#8211; Declara\u00e7\u00e3o de Voto n\u00ba 36.377 prev\u00ea que &#8216;O gerenciamento administrativo e financeiro dos servi\u00e7os notariais e de registro \u00e9 de responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito \u00e0s despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condi\u00e7\u00f5es e obriga\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e de remunera\u00e7\u00e3o de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os'&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Em conson\u00e2ncia com o dispositivo legal acima citado, os tabeli\u00e3es e registradores p\u00fablicos t\u00eam o dever funcional de fiscalizar seus funcion\u00e1rios, da\u00ed decorrendo sua responsabilidade funcional por ato ilegal praticado por seus prepostos no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es. Orienta\u00e7\u00e3o diversa estimularia o descumprimento do dever de fiscalizar, pois bastaria a aus\u00eancia do titular para se eximir de falta praticada por qualquer de seus empregados. Assim, considerar\u00a0<em>in casu<\/em>\u00a0a subjetividade sob o prisma jur\u00eddico-penal impediria a responsabiliza\u00e7\u00e3o do delegado por ato de prepostos e dificultaria sobremaneira o controle de efici\u00eancia do servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n<p>Esse entendimento, ali\u00e1s, tamb\u00e9m foi firmado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, consoante se depreende do decidido no Recurso Ordin\u00e1rio em Mandado de Seguran\u00e7a\u00a023.587\/RJ\u00a0(Rel. Min. Francisco Falc\u00e3o, Relator para o ac\u00f3rd\u00e3o Min. Luiz Fux, j. 7.10.2008, DJe 3.11.2008).<\/p>\n<p>Por fim, entendo que a san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria aplicada acha-se suficientemente fundamentada, considerando, inclusive, as anteriores anota\u00e7\u00f5es existentes em nome do impetrante (n\u00e3o dotado de folha imaculada &#8211; fls. 15\/16).<\/p>\n<p>LUIZ ANTONIO DE GODOY<\/p>\n<p>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado.<\/p>\n<p>VOTO DE VENCIDO:<\/p>\n<p>1. De in\u00edcio, registro que o vertente processo \u00e9 de\u00a0<strong><u>jurisdi\u00e7\u00e3o administrativa<\/u><\/strong>, atraindo, pois, em tese, eventual recurso para o egr\u00e9gio Conselho Nacional de Justi\u00e7a, embora essa Corte, nos termos de sua jurisprud\u00eancia atual, n\u00e3o conhe\u00e7a desse g\u00eanero impugnativo salvo em situa\u00e7\u00f5es excepcionais.<\/p>\n<p>2. \u00c9 por esta natureza\u00a0<strong>administrativa<\/strong>da jurisdi\u00e7\u00e3o aqui expendida que me persuado de rejeitar a argui\u00e7\u00e3o de nulidade por apontado v\u00edcio de compet\u00eancia do M. Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Comarca da Capital de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Deu-se que, j\u00e1 se tendo pronunciado esse M. Ju\u00edzo pelo arquivamento do caso, imp\u00f4s-se a ele a determina\u00e7\u00e3o da colenda Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de que se instaurasse o processo disciplinar correspondente.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode supor, \u00e0 evid\u00eancia, que a veneranda decis\u00e3o da Corregedoria Geral haja determinado ao M. Ju\u00edzo monocr\u00e1tico que se pronuncie contra a pr\u00f3pria consci\u00eancia j\u00e1 anunciada.<\/p>\n<p>S\u00f3 caberia cogitar que a digna Corregedoria Geral determinou atuasse a Vara de Registros P\u00fablicos, na esp\u00e9cie, por meio de delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia. Isto era de todo poss\u00edvel e n\u00e3o induz nulidade.<\/p>\n<p>Mas faz real\u00e7ar uma circunst\u00e2ncia: a de que o processo sob exame teve car\u00e1ter origin\u00e1rio na egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. Foi esta e n\u00e3o a Vara de Registros P\u00fablicos que entendeu cab\u00edvel instaurar o processo. Foi a Corregedoria Geral e n\u00e3o a Vara de Registros P\u00fablicos que determinou a instala\u00e7\u00e3o do processo disciplinar. Delegou o processamento, sem, com isto, tornar-se inst\u00e2ncia recurs\u00f3ria.<\/p>\n<p>Afasta-se, pois, a suscita\u00e7\u00e3o de nulidade, e, corol\u00e1rio disto, tem-se que, por origin\u00e1ria da colenda Corregedoria Geral da Justi\u00e7a a decis\u00e3o disciplinar objeto, est\u00e1 bem definida a compet\u00eancia desta C\u00e2mara Especial para apreciar e decidir o recurso em pauta.<\/p>\n<p>Acrescente-se que, de toda a sorte, a avoca\u00e7\u00e3o do processo pela colenda Corregedoria Geral, com imposi\u00e7\u00e3o sancionat\u00f3ria, refor\u00e7aria a origem punitiva em pauta e, pois, a compet\u00eancia recurs\u00f3ria desta C\u00e2mara.<\/p>\n<p>3. Seria caso, no entanto, a meu ver, de considerar nulo o cap\u00edtulo sancionador da r. decis\u00e3o sub examine, por falta de personaliza\u00e7\u00e3o da medida da pena de multa imposta na origem. Com efeito, no r. parecer aprovado pelo eminente Corregedor Geral, Des. Hamilton Ackel, n\u00e3o h\u00e1 motivo expl\u00edcito algum a justificar a mensura\u00e7\u00e3o da gravosa multa infligida ao ora recorrente.<\/p>\n<p>As partes, ainda no processo disciplinar, t\u00eam o direito \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o expl\u00edcita (i) da pena\u00a0<em>in se<\/em>\u00a0e (ii) de sua medida, o que \u00e9 exig\u00eancia constitucional, tanto prevista no inciso IX do art. 93 do C\u00f3digo de 1988 [&#8220;todos os julgamentos dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio ser\u00e3o p\u00fablicos, e fundamentadas todas as decis\u00f5es, sob pena de nulidade ( &#8230; )], quanto no inciso LV de seu art. 5\u00b0 (&#8220;aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes&#8221;).<\/p>\n<p>A defici\u00eancia fundacional da medida sancionadora, na esp\u00e9cie, malferiu, a meu ver, os direitos de contradit\u00f3rio e de ampla defesa do aqui recorrente, que n\u00e3o pode defender-se de maneira adequada se ignora as raz\u00f5es pelas quais a multa objeto lhe foi infligida em tal ou qual extens\u00e3o num\u00e9rica.<\/p>\n<p>Postergo, entretanto, essa declara\u00e7\u00e3o de nulidade, porque meu voto prov\u00ea mais amplamente o recurso.<\/p>\n<p>4. Acolho o recurso, quanto ao m\u00e9rito, por dois motivos:<\/p>\n<p>(a) o de que um suposto erro de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, \u00e9 disto que se trata no caso, n\u00e3o pode atrair pena, quando se reconhe\u00e7a a liberdade jur\u00eddica do qualificador; o not\u00e1rio e o registrador p\u00fablico s\u00e3o, natural e legalmente, &#8220;profissionais do direito&#8221; (vide art. 3\u00b0 da\u00a0Lei n. 8.935, de 18-11 -1994) &#8211; e n\u00e3o funcion\u00e1rios p\u00fablicos sujeitos a hierarquia-, e gozam de &#8220;independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es&#8221; (art. 28 da mesma Lei).<\/p>\n<p>Puni-los apenas porque o Juiz dos Registros n\u00e3o concorda com uma dada interpreta\u00e7\u00e3o que eles tenham adotado \u00e9 negar, contra\u00a0<em>legem et naturam<\/em>\u00a0das institui\u00e7\u00f5es notariais e registrais, a independ\u00eancia jur\u00eddica que, garantia dos registradores e not\u00e1rios, \u00e9, mais ainda e sobretudo, garantia da sociedade pol\u00edtica.<\/p>\n<p>N\u00e3o custa lembrar que a pr\u00f3pria egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a paulista, em seu c\u00f3digo de normas, enuncia:<\/p>\n<p>&#8220;Os oficiais de Registro de Im\u00f3veis gozam de independ\u00eancia jur\u00eddica no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es e exercem essa prerrogativa quando interpretam disposi\u00e7\u00e3o legal ou normativa. (&#8230;)&#8221; (item 9\u00b0 do cap. XX das &#8220;Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo&#8221;).<\/p>\n<p>Como podem fruir de real independ\u00eancia jur\u00eddica um not\u00e1rio ou um registrador que recebam puni\u00e7\u00e3o disciplinar quando exercitam o pr\u00f3prio de suas fun\u00e7\u00f5es, que \u00e9 qualificar fatos e normas, compreend\u00ea-los e interpret\u00e1-los?<\/p>\n<p>\u00c9 verdade que, nos termos da reparti\u00e7\u00e3o competencial da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, n\u00e3o compete \u00e0s corregedorias emitir normas\u00a0<strong>substituintes da lei<\/strong>, mas \u00e9 de admitir que n\u00e3o parece de todo bem que uma dada corregedoria, a despeito de n\u00e3o dispor de compet\u00eancia legislativa, explicite um reconhecimento de liberdade jur\u00eddica e dele se afaste, adotando comportamento oposto. (b) H\u00e1 um segundo motivo a considerar para prover-se o recurso: o de que, em mat\u00e9ria de direito disciplinar, dada a unitariedade fundamental do direito sancionador, n\u00e3o cabe a responsabiliza\u00e7\u00e3o objetiva do registrador e do not\u00e1rio, menos ainda por ato de terceiro.<\/p>\n<p>Para o caso dos autos, o pr\u00f3prio r. parecer de origem, em que se apoiou a vener\u00e1vel decis\u00e3o sub examine, assevera que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo proveio de terceiro, preposto do ora recorrente.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da responsabilidade civil, h\u00e1 regra expressa prevendo que o not\u00e1rio e o registrador respondam pelos atos de seus prepostos (art. 22 da\u00a0Lei n. 8.935\/1994), mas, agora com o texto da Lei n\u00ba 13.286\/2016\u00a0(de 10-5), desde que haja prova de uma das modalidades de culpa lato sensu.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de n\u00e3o haver, contudo, regra legal s\u00edmile quanto \u00e0 responsabilidade disciplinar, se ela houvera, maltrataria o princ\u00edpio da\u00a0<em>imputatio<\/em>\u00a0moral das condutas na esfera\u00a0<strong>penal<\/strong>:\u00a0<em>nulla iniuria et nulla poena, sine actione culpaque propria<\/em>. Ainda uma vez \u00e9 de invocar a vigente\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que, no inciso XLV de seu art. 5\u00b0, disp\u00f5e que &#8220;nenhuma pena passar\u00e1 da pessoa do condenado&#8221;, n\u00e3o se justificando que, ao reconhecer expressamente a culpa de\u00a0<strong>terceiro<\/strong>, diversa pessoa seja afligida pela pena. Trata-se aqui de direito penal disciplinar e n\u00e3o de direito civil.<\/p>\n<p>5. Restaria, \u00e9 certo, a possibilidade de imputar-se ao aqui recorrente\u00a0<em>culpae in elegendo<\/em><em>vel invigilando<\/em>, mas nenhuma delas lhe foi atribu\u00edda, e conden\u00e1-lo com apoio nelas seria agora afrontar o direito de defesa e de contradit\u00f3rio e ofender o devido processo legal.<\/p>\n<p>6. Averbe-se que o r. parecer objeto, sobre o qual firmada a veneranda decis\u00e3o em an\u00e1lise, menciona como fundamento r. precedente\u00a0<strong>afastado pelo egr\u00e9gio \u00d3rg\u00e3o Especial deste Tribunal de Justi\u00e7a,<\/strong>em param\u00e9trico julgado (com vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime), no Mandado de Seguran\u00e7a n.\u00a00002389-07.2013, de que foi Relator, em 24 de julho de 2013, o Des. ENIO ZULIANI:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Mandado de seguran\u00e7a impetrado por Tabeli\u00e3o de Protestos contra puni\u00e7\u00e3o (multa de R$ 50.000,00) aplicada pela Corregedoria, diante de falha cometida por preposto de empresa encarregada de entregar intima\u00e7\u00e3o para devedores. Admissibilidade da peti\u00e7\u00e3o constitucional (art. 5\u00b0 da\u00a0Lei n\u00ba 12.016\/09) e delibera\u00e7\u00e3o pelo seu acolhimento, pela ocorr\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o sem prova da culpa direta ou indireta do impetrante, sendo inapropriado cogitar de responsabilidade disciplinar objetiva (sem culpa), ainda que para fins pedag\u00f3gicos. Tabeli\u00e3o que n\u00e3o responderia, administrativamente, caso a falha de intima\u00e7\u00e3o tivesse sido praticada por carteiro da EBC, o que impede que se inverta essa regra para penaliz\u00e1-lo quando n\u00e3o h\u00e1 indica\u00e7\u00e3o de ter contratado mal ou pecado na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da terceirizada. Absolvi\u00e7\u00e3o que se imp\u00f5e. Ordem concedida.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>Pelo meu voto de vencido, da veniam, dava provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP terceiro juiz<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p>__________<\/p>\n<p><a name=\"_edn1\"><\/a><sup>1<\/sup>\u00a0&#8220;Art. 31. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es disciplinares que sujeitam os not\u00e1rios e os oficiais de registro \u00e0s penalidades previstas nesta lei: I \u00b7 a inobserv\u00e2ncia das prescri\u00e7\u00f5es legais ou normativas; (&#8230;) V \u00b7 o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30&#8221;.<\/p>\n<p><a name=\"_edn2\"><\/a><sup>2<\/sup>\u00a0&#8220;Responsabilidade patrimonial decretada pelo MM. Juiz no processo (CPC, Art. 592): Data da Decis\u00e3o: 09\/02\/2010 Folhas 371\/ 372- ART. 593, II, DO CPC&#8217; (fls. 26 das alega\u00e7\u00f5es finais e fls. 75 do recurso).<\/p>\n<p><a name=\"_edn3\"><\/a><sup>3<\/sup>\u00a0STJ, RMS 26.350\/PR, ReL Ministra Denise Arruda, T1, j. 27.10.2009, DJe 23.11.2009.<\/p>\n<p><a name=\"_edn4\"><\/a><sup>4<\/sup>\u00a0Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><a name=\"_edn5\"><\/a><sup>5<\/sup>\u00a0&#8220;Art. 28. Compete ao Corregedor Geral da Justi\u00e7a: (&#8230;) XXVII &#8211; avocar, motivadamente e no interesse do servi\u00e7o cartor\u00e1rio ou da Justi\u00e7a, sindic\u00e2ncias ou processos administrativos instaurados pelos corregedores permanentes\u00a0<strong>e reexaminar as decis\u00f5es proferidas<\/strong>&#8220;.<\/p>\n<p><a name=\"_edn6\"><\/a><sup>6<\/sup>\u00a0&#8220;Poder\u00e1 tamb\u00e9m,\u00a0<strong>enquanto n\u00e3o prescrita a infra\u00e7\u00e3o, rever, de of\u00edcio<\/strong>\u00a0ou mediante provoca\u00e7\u00e3o,\u00a0<strong>as decis\u00f5es dos Ju\u00edzes Corregedores Permanentes e aplicar as san\u00e7\u00f5es adequadas&#8221;.<\/strong><\/p>\n<p><a name=\"_edn7\"><\/a><sup>7<\/sup>\u00a0&#8220;Os not\u00e1rios e os oficiais de registros p\u00fablicos respondem pelas infra\u00e7\u00f5es praticadas pessoalmente <strong>ou por seus prepostos<\/strong>&#8221;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Administrativo n\u00ba 9000002-14.2015.8.26.0995, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 requerente B. J. M. D., \u00e9 requerido CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO. ACORDAM, em C\u00e2mara Especial do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Por maioria, negaram provimento [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[71],"tags":[],"class_list":["post-12355","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-tjsp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12355","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=12355"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12355\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=12355"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=12355"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=12355"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}