{"id":12352,"date":"2016-07-02T15:46:58","date_gmt":"2016-07-02T17:46:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12352"},"modified":"2016-07-02T15:46:58","modified_gmt":"2016-07-02T17:46:58","slug":"tjpr-acao-indenizatoria-inventario-e-partilha-extrajudicial-levantamento-de-valores-pelo-inventariante-recusa-do-banco-em-fornecer-valores-pertencentes-ao-de-cujus-ali-depositad","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12352","title":{"rendered":"TJ|PR: A\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria &#8211; Invent\u00e1rio e partilha extrajudicial &#8211; Levantamento de valores pelo\u00a0inventariante &#8211; Recusa do banco em\u00a0fornecer valores pertencentes ao\u00a0de cujus ali depositados &#8211; Valores que foram fornecidos somente diante do comparecimento pessoal de todos os herdeiros &#8211; Inventariante que possui poderes necess\u00e1rios para o saque conferidos pela lei\u00a011.441\/07 e artigo 3\u00ba\u00a0da resolu\u00e7\u00e3o\u00a035\u00a0do CNJ &#8211; Demora de aproximadamente 50 dias para o fornecimento de cheques administrativos para saque &#8211; Falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o &#8211; Dano moral configurado &#8211; Quantum arbitrado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) &#8211; Valor adequado no entendimento deste\u00a0relator e precedentes desta turma\u00a0recursal &#8211; Aplica\u00e7\u00e3o do enunciado\u00a012.13 A da TRU\/PR &#8211; Senten\u00e7a\u00a0reformada."},"content":{"rendered":"<p><strong>Recurso Inominado n\u00ba 0006945-18.2015.8.16.0014.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Origem: 2\u00ba Juizado Especial C\u00edvel de Londrina.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Recorrente: Ita\u00fa Unibanco S.A.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Recorrido: Rubens Maur\u00edcio Martins Trist\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator: Juiz Marco Vin\u00edcius Schiebel.<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA: A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA INVENT\u00c1RIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL LEVANTAMENTO DE VALORES PELO<\/strong>\u00a0<strong>INVENTARIANTE &#8211; RECUSA DO BANCO EM<\/strong>\u00a0<strong>FORNECER VALORES PERTENCENTES AO<\/strong>\u00a0<strong>DE CUJUS ALI DEPOSITADOS &#8211; VALORES QUE FORAM FORNECIDOS SOMENTE DIANTE DO COMPARECIMENTO PESSOAL DE TODOS OS HERDEIROS- INVENTARIANTE QUE POSSUI PODERES NECESS\u00c1RIOS PARA O SAQUE CONFERIDOS PELA LEI\u00a011.441\/07 E ARTIGO 3\u00ba<\/strong>\u00a0<strong>DA RESOLU\u00c7\u00c3O\u00a035\u00a0DO CNJ &#8211; DEMORA DE APROXIMADAMENTE 50 DIAS PARA O FORNECIMENTO DE CHEQUES ADMINISTRATIVOS PARA SAQUE &#8211; FALHA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O &#8211; DANO MORAL CONFIGURADO &#8211; QUANTUM ARBITRADO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) &#8211; VALOR ADEQUADO NO ENTENDIMENTO DESTE<\/strong>\u00a0<strong>RELATOR E PRECEDENTES DESTA TURMA<\/strong>\u00a0<strong>RECURSAL &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO ENUNCIADO<\/strong>\u00a0<strong>12.13 A DA TRU\/PR- SENTEN\u00c7A<\/strong>\u00a0<strong>REFORMADA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Recurso conhecido e provido.<\/strong><\/p>\n<p><strong style=\"line-height: 1.5;\">I. Relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de demanda indenizat\u00f3ria, aforada por\u00a0<strong>Rubens Maur\u00edcio Martins Trist\u00e3o<\/strong>, em face de\u00a0<strong>Ita\u00fa Unibanco S.A<\/strong>, em raz\u00e3o de impedimento na realiza\u00e7\u00e3o de movimenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria objeto de partilha pelo inventariante.<\/p>\n<p>Aduz o reclamante, em s\u00edntese, ser inventariante em invent\u00e1rio extrajudicial, nomeado amigavelmente pelos herdeiros. Afirma ainda que diante da partilha amig\u00e1vel extrajudicial, dirigiu-se o banco reclamado para o levantamento dos valores depositados em v\u00e1rias contas correntes em nome dos seus genitores falecidos, requerendo a transfer\u00eancia direta, por meio de TED, aos herdeiros dos valores especificados na partilha.<\/p>\n<p>Entretanto, sustenta que, ap\u00f3s ratifica\u00e7\u00e3o e retifica\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica requeridos pelo banco reclamado, foi negada a transfer\u00eancia eletr\u00f4nica direta aos herdeiros, bem como a possibilidade de saque dos valores em nome dos herdeiros. Relata que houve a necessidade de comparecimento pessoal dos herdeiros para o saque dos valores por meio de cheque administrativo, e somente conseguiu levar consigo os cheques administrativos dos herdeiros que possu\u00eda procura\u00e7\u00e3o. Ainda, alega as negocia\u00e7\u00f5es para recebimentos dos valores come\u00e7aram na data de 11\/11\/2014 e somente foram finalizadas na data de 02\/01\/2015, o que gerou transtornos imensos e questionamentos por parte dos outros herdeiros.<\/p>\n<p>Assim, pretende indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos morais suportados (seq. 1.1).<\/p>\n<p>Em oportunidade de resposta, o reclamado apresentou Contesta\u00e7\u00e3o (seq. 25.1), argumentando aus\u00eancia de ilicitude e defeito na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o na conduta dos seus funcion\u00e1rios, tendo em vista a inexist\u00eancia de para a transfer\u00eancia total dos valores pelo inventariante, concedendo somente poderes para representar o esp\u00f3lio judicial e extrajudicialmente, sendo exigidos poderes espec\u00edficos para a movimenta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n<p>Sobreveio decis\u00e3o (seq. 38.1) homologada por senten\u00e7a (seq. 40.1) de improced\u00eancia do pedido do reclamante.<\/p>\n<p>Inconformado, o reclamante interp\u00f4s Recurso Inominado (seq. 45.1) sustentando a falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o banc\u00e1rio, tendo em vista a desnecessidade de explicita\u00e7\u00e3o dos poderes espec\u00edficos na escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha, atraso na libera\u00e7\u00e3o dos valores, e conduta arbitr\u00e1ria da institui\u00e7\u00e3o financeira reclamada, requerendo por fim, a condena\u00e7\u00e3o do reclamado ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais suportados.<\/p>\n<p>\u00c9 o breve relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong style=\"line-height: 1.5;\">II. Passo ao voto.<\/strong><\/p>\n<p>Satisfeitos os pressupostos processuais viabilizadores da admissibilidade dos recursos, tanto os objetivos quanto os subjetivos, devem ser eles conhecidos.<\/p>\n<p>Esquadrinhando os autos verifica-se que o a r. senten\u00e7a requesta reparos.<\/p>\n<p>Preambularmente, insta observar que a rela\u00e7\u00e3o estabelecida entre as partes \u00e9 tipicamente de consumo, enquadrando-se nos artigos\u00a02\u00ba\u00a0e\u00a03\u00ba\u00a0do\u00a0C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, e assim sendo, perfeitamente aplic\u00e1vel o artigo 6\u00ba, em especial o inciso VIII, o qual estabelece a invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio, desde que veross\u00edmil a alega\u00e7\u00e3o ou verificada a hipossufici\u00eancia do consumidor.<\/p>\n<p>Releva lembrar que se est\u00e1 diante de uma rela\u00e7\u00e3o de consumo e o artigo 14 do Estatuto Consumerista consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Analisando os autos, depreende-se que o reclamado consta como inventariante na escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha extrajudicial (seq. 1.3)<\/p>\n<p>A Lei\u00a011.441\/07 possibilitou a realiza\u00e7\u00e3o, entre outros, de invent\u00e1rios e partilhas pela via extrajudicial, j\u00e1 a Resolu\u00e7\u00e3o\u00a035 do CNJ disciplinou a aplica\u00e7\u00e3o da lei, e mais precisamente, o artigo 3\u00ba desta resolu\u00e7\u00e3o disp\u00f5e sobre as escrituras p\u00fablicas:<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba As escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rio e partilha, separa\u00e7\u00e3o e div\u00f3rcio consensuais n\u00e3o dependem de homologa\u00e7\u00e3o judicial e s\u00e3o t\u00edtulos h\u00e1beis para o registro civil e o registro imobili\u00e1rio, para a transfer\u00eancia de bens e direitos, bem como para promo\u00e7\u00e3o de todos os atos necess\u00e1rios \u00e0 materializa\u00e7\u00e3o das transfer\u00eancias de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, institui\u00e7\u00f5es financeiras, companhias telef\u00f4nicas, etc.)<\/p>\n<p>Deste modo, o que se verifica \u00e9 que o reclamante, munido de poderes conferidos pelos herdeiros, pela Lei\u00a011.441\/07 e o artigo\u00a03\u00ba\u00a0da Resolu\u00e7\u00e3o\u00a035\u00a0do CNJ, dirigiu-se ao banco reclamado a fim de levantar os valores do invent\u00e1rio ali existentes, contudo, foi impedido de exercer seus poderes arbitrariamente pela institui\u00e7\u00e3o financeira, que n\u00e3o levou em considera\u00e7\u00e3o a inexist\u00eancia de um invent\u00e1rio extrajudicial e suas peculiaridades, causando transtornos de grande monta.<\/p>\n<p>Neste sentido, os principais Tribunais de Justi\u00e7a se posicionam, vejamos.<\/p>\n<blockquote><p>PROCESSUAL CIVIL E CIVIL- APELA\u00c7\u00c3O- A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER-\u00a0<strong>VALOR DEPOSITADO EMCONTA BANC\u00c1RIA EM FAVOR DE PESSOA FALECIDA- LEVANTAMENTO PELO INVENTARIAMENTE- INEXIG\u00caNCIA DE ALVAR\u00c1JUDICIAL- ESCRITURA P\u00daBLICA DE INVENT\u00c1RIO E<\/strong>\u00a0<strong>PARTILHA DE BENS- NECESSIDADE E SUFICI\u00caNCIA<\/strong>\u00a0DOCUMENTO N\u00c3O APRESENTADO- LIBERA\u00c7\u00c3O DO VALOR- IMPOSSIBILIDADE- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. &#8211;\u00a0<strong>Ap\u00f3s a Lei 11.441\/97, que<\/strong>\u00a0<strong>alterou o\u00a0CPC\u00a0para permitir que o invent\u00e1rio e<\/strong>\u00a0<strong>respectiva partilha sejam feitos na via extrajudicial, em<\/strong>\u00a0<strong>Cart\u00f3rio de Notas, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a exig\u00eancia de<\/strong>\u00a0<strong>alvar\u00e1 judicial para o levantamento de valor depositado<\/strong>\u00a0<strong>em institui\u00e7\u00e3o financeira em favor do de cujus, embora<\/strong>\u00a0<strong>seja exigida a escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha<\/strong>\u00a0<strong>do saldo para tanto<\/strong>. -No caso, ausente a prova da apresenta\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha, n\u00e3o era mesmo de ser deferido o pedido do inventariante, de levantamento do valor. -Recurso conhecido e provido em parte. (TJ-MG &#8211; AC: 10145130369385001 MG, Relator: M\u00e1rcia De Paoli Balbino, Data de Julgamento: 24\/04\/2014, C\u00e2maras C\u00edveis \/ 17\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 09\/05\/2014)<\/p><\/blockquote>\n<p>Diante de tudo isso, tem-se que o saque dos valores em nome do de cujus nas institui\u00e7\u00f5es financeiras para a efetiva\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia aos herdeiros, n\u00e3o depende de alvar\u00e1, e sendo assim, tampouco necessitaria o comparecimento pessoal dos herdeiros, pois j\u00e1 possui o inventariante poderes espec\u00edficos, provenientes da natureza do invent\u00e1rio extrajudicial, e conferidos pela Lei\u00a011.441\/07 e artigo\u00a03\u00ba\u00a0da Resolu\u00e7\u00e3o\u00a035\u00a0do CNJ.<\/p>\n<p>Outrossim, o desrespeito \u00e0s prerrogativas do inventariante, obrigaram os herdeiros a um tempo de espera que superou as expectativas de um inventario realizado pela via extrajudicial, que tem como uma de suas finalidades, a agilidade no procedimento.<\/p>\n<p>Assim, tem-se que as situa\u00e7\u00f5es vivenciadas pelo reclamante ultrapassaram o mero dissabor cotidiano, caracterizando verdadeiro dano moral, causado pela falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o por parte do reclamado.<\/p>\n<p>Relativamente ao pedido de danos morais, conv\u00e9m ressaltar a li\u00e7\u00e3o do ilustre Orlando Gomes:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cDano moral \u00e9, portanto, o constrangimento que algu\u00e9m experimenta em conseq\u00fc\u00eancia de les\u00e3o em direito personal\u00edssimo, ilicitamente produzida por outrem. (&#8230;) Observe-se, por\u00e9m, que esse dano n\u00e3o \u00e9 propriamente indeniz\u00e1vel, visto como indeniza\u00e7\u00e3o significa elimina\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo e das consequ\u00eancias, o que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel quando se trata de dano extrapatrimonial. Prefere-se dizer que \u00e9 compens\u00e1vel. Trata-se de compensa\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o de ressarcimento. Entendida nestes termos a obriga\u00e7\u00e3o de quem o produziu, afasta-se a obje\u00e7\u00e3o de que o dinheiro n\u00e3o pode ser o equivalente da dor, porque se reconhece que, no caso, exerce outra fun\u00e7\u00e3o dupla, a de expia\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o o culpado, e a de satisfa\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 culpa\u201d. (in \u201cObriga\u00e7\u00f5es\u201d, 11\u00aa ed. Forense, pp. 271\/272).<\/p><\/blockquote>\n<p>Quanto \u00e0 necessidade de comprova\u00e7\u00e3o, importante notar que a caracteriza\u00e7\u00e3o do dano moral decorre da pr\u00f3pria conduta lesiva, sendo aferido segundo o senso comum do homem m\u00e9dio, conforme leciona Carlos Alberto Bittar:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c(&#8230;) na concep\u00e7\u00e3o moderna da teoria da repara\u00e7\u00e3o dos danos morais prevalece, de in\u00edcio, a orienta\u00e7\u00e3o de que a responsabiliza\u00e7\u00e3o do agente se opera por for\u00e7a do simples fato da viola\u00e7\u00e3o (&#8230;) o dano existe no pr\u00f3prio fato violador, impondo a necessidade de resposta, que na repara\u00e7\u00e3o se efetiva. Surge \u201cex facto\u201d ao atingir a esfera do lesado, provocando-lhe as rea\u00e7\u00f5es negativas j\u00e1 apontadas. Nesse sentido \u00e9 que se fala em \u201cdamnum in re ipsa\u201d. Ora, trata-se de presun\u00e7\u00e3o absoluta ou \u201ciure et de iure\u201d, como a qualifica a doutrina. Dispensa, portanto, prova em contr\u00e1rio. Com efeito corol\u00e1rio da orienta\u00e7\u00e3o tra\u00e7ada \u00e9 o entendimento de que n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar de prova de dano moral.\u201d (in \u201cRepara\u00e7\u00e3o Civil por Danos Morais\u201d, Editora Revista dos Tribunais, 2\u00aa Ed., pp. 202\/204).<\/p><\/blockquote>\n<p>No que tange ao quantum indenizat\u00f3rio, a dificuldade inerente a tal quest\u00e3o reside no fato da les\u00e3o a bens meramente extrapatrimoniais n\u00e3o ser pass\u00edvel de exata quantifica\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, vez que imposs\u00edvel seria determinar o exato valor da honra, do bem-estar, do bom nome ou da dor suportada pelo ser humano.<\/p>\n<p>N\u00e3o trazendo a legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria crit\u00e9rios objetivos a serem adotados, a doutrina e a jurisprud\u00eancia apontam para a necessidade de cuidado, devendo o valor estipulado atender de forma justa e eficiente a todas as fun\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o: ressarcir a v\u00edtima pelo abalo sofrido (fun\u00e7\u00e3o satisfativa) e punir o agressor de forma a n\u00e3o encorajar novas pr\u00e1ticas lesivas (fun\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica). Tomando-se por base aspectos do caso concreto, extens\u00e3o do dano, condi\u00e7\u00f5es socioecon\u00f4micas e culturais das partes, condi\u00e7\u00f5es psicol\u00f3gicas e grau de culpa dos envolvidos, o valor deve ser arbitrado de maneira que atinja de forma relevante o patrim\u00f4nio do ofensor, por\u00e9m sem ensejar enriquecimento il\u00edcito da v\u00edtima.<\/p>\n<p>Seguindo essa premissa, tem-se que a import\u00e2ncia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), \u00e9 adequada para a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia e coaduna com precedentes desta Turma Recursal.<\/p>\n<p>Diante do exposto, quanto ao m\u00e9rito, merece provimento o recurso, devendo ser reformada a r. senten\u00e7a, para o fim de julgar procedente o pedido do reclamante, e condenar o reclamado ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais no valor de R$ 8.000,00, acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde a cita\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela m\u00e9dia do INPC\/IGP-DI, desde a decis\u00e3o condenat\u00f3ria, de acordo com o Enunciado 12.13, A, da TRU\/PR.<\/p>\n<p>\u00c9 este o voto que proponho.<\/p>\n<p><strong>III. Do dispositivo.<\/strong><\/p>\n<p>Diante do exposto, resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no m\u00e9rito,\u00a0<strong>dar-lhe<\/strong>\u00a0<strong>provimento<\/strong>, nos exatos termos do voto.<\/p>\n<p>O recorrente vencedor n\u00e3o se imp\u00f5e o pagamento das verbas sucumbenciais.<\/p>\n<p>O julgamento foi presidido pelo Juiz Dr. Marco Vin\u00edcius Schiebel, com voto, e dele participaram os Ju\u00edzes Dra. Manuela Tall\u00e3o Benke e Dr. Marcelo de Resende Castanho.<\/p>\n<p>Curitiba, 10 de dezembro de 2015.<\/p>\n<p><strong>Marco Vin\u00edcius Schiebel<\/strong><\/p>\n<p><strong>Juiz Relator<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Recurso Inominado n\u00ba 0006945-18.2015.8.16.0014. Origem: 2\u00ba Juizado Especial C\u00edvel de Londrina. Recorrente: Ita\u00fa Unibanco S.A. Recorrido: Rubens Maur\u00edcio Martins Trist\u00e3o. Relator: Juiz Marco Vin\u00edcius Schiebel. 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