{"id":12339,"date":"2016-07-01T11:18:45","date_gmt":"2016-07-01T13:18:45","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12339"},"modified":"2016-07-01T11:18:45","modified_gmt":"2016-07-01T13:18:45","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-recusa-de-ingresso-de-escritura-de-compra-e-venda-bens-declarados-indisponiveis-impossibilidade-de-registro-de-alienacao-voluntaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12339","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Recusa de ingresso de escritura de compra e venda \u2013 Bens declarados indispon\u00edveis \u2013 Impossibilidade de registro de aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria \u2013 Irrelev\u00e2ncia de a decreta\u00e7\u00e3o ter ocorrido depois da lavratura do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013 Precedentes deste Conselho. Averba\u00e7\u00e3o de penhora de im\u00f3vel \u2013 Circunst\u00e2ncia que n\u00e3o influi na alienabilidade do bem \u2013 Exig\u00eancia afastada. Terreno de marinha \u2013 Propriedade da Uni\u00e3o \u2013 Exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o expedida pela Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o SP \u2013 cabimento \u2013 intelig\u00eancia do artigo 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 2.398\/87. Manuten\u00e7\u00e3o de duas das tr\u00eas exig\u00eancias \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 3005706-69.2013.8.26.0223, da Comarca de Guaruj\u00e1, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante ANTONIO BORBA DA SILVA, \u00e9 apelado OFICIAL DO CART\u00d3RIO DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE GUARUJ\u00c1.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 2 de junho de 2016.<\/p>\n<p><strong>PEREIRA CAL\u00c7AS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 3005706-69.2013.8.26.0223<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Antonio Borba da Silva<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa<\/strong><\/p>\n<p><strong>Jur\u00eddica da Comarca de Guaruj\u00e1<\/strong><\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 29.216<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Recusa de ingresso de escritura de compra e venda \u2013 Bens declarados indispon\u00edveis \u2013 Impossibilidade de registro de aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria \u2013 Irrelev\u00e2ncia de a decreta\u00e7\u00e3o ter ocorrido depois da lavratura do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013 Precedentes deste Conselho. Averba\u00e7\u00e3o de penhora de im\u00f3vel \u2013 Circunst\u00e2ncia que n\u00e3o influi na alienabilidade do bem \u2013 Exig\u00eancia afastada. Terreno de marinha \u2013 Propriedade da Uni\u00e3o \u2013 Exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o expedida pela Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o SP \u2013 cabimento \u2013 intelig\u00eancia do artigo 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 2.398\/87. Manuten\u00e7\u00e3o de duas das tr\u00eas exig\u00eancias \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso desprovido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a de fls. 78\/79, que manteve a recusa do registro de escritura de compra e venda, cujo ingresso foi obstado por tr\u00eas motivos:<\/p>\n<p>a) o patrim\u00f4nio de um dos vendedores foi atingido por indisponibilidade de bens; b) o apartamento alienado foi penhorado; e c) um dos im\u00f3veis est\u00e1 localizado em terreno de marinha e n\u00e3o houve apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Autorizativa de Transfer\u00eancia \u2013 CAT.<\/p>\n<p>Sustenta o apelante: a) que n\u00e3o foi intimado da senten\u00e7a prolatada, de modo que s\u00e3o nulos os atos que a sucederam; b) que a escritura de venda e compra foi lavrada antes da decreta\u00e7\u00e3o da indisponibilidade do patrim\u00f4nio do vendedor; c) que o registro n\u00e3o foi feito anteriormente por conta da demora na expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o do laud\u00eamio (fls. 197\/204).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 213\/215).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>De in\u00edcio, nota-se que o recorrente s\u00f3 foi intimado da senten\u00e7a que julgou procedente a d\u00favida ap\u00f3s a expedi\u00e7\u00e3o do of\u00edcio de fls. 81\/82 (fls. 84\/86 e 90), cujos termos d\u00e3o a entender, de modo equivocado, que a decis\u00e3o do Juiz Corregedor Permanente transitou em julgado.<\/p>\n<p>No entanto, ainda que o Oficial, ao recepcionar o of\u00edcio de fls. 81\/82, tenha cancelado a prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo cuja qualifica\u00e7\u00e3o aqui se analisa \u2013 informa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o consta nos autos \u2013 tal fato \u00e9 irrelevante, pois o \u00f3bice ao registro da escritura, como se ver\u00e1, ser\u00e1 mantido.<\/p>\n<p>Pretende o recorrente o registro de escritura de compra e venda dos im\u00f3veis matriculados sob os n\u00bas 29.672 e 41.767 no Registro de Im\u00f3veis do Guaruj\u00e1, lavrada em 1998, na qual constam como vendedores Miguel Angelo Saldanha Silva e Maria de F\u00e1tima Rodrigues Silva e como comprador Jair Gangi.<\/p>\n<p>Tr\u00eas foram os \u00f3bices apresentados pelo Oficial para justificar a recusa do t\u00edtulo: a) o patrim\u00f4nio de um dos vendedores foi atingido por indisponibilidade de bens; b) o apartamento alienado foi penhorado; e c) um dos im\u00f3veis est\u00e1 localizado em terreno de marinha e n\u00e3o houve apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Autorizativa de Transfer\u00eancia \u2013 CAT.<\/p>\n<p>A primeira exig\u00eancia realmente impede o ingresso da escritura.<\/p>\n<p>Com efeito, Miguel Angelo Saldanha Silva, titular de dom\u00ednio dos bens matriculados sob os n\u00bas 29.672 e 41.767, possui quatro apontamentos de indisponibilidade de bens devidamente registrados no Livro de Indisponibilidade da Serventia Imobili\u00e1ria do Guaruj\u00e1 (fls. 18\/21), e averbados sob n\u00ba 14, 19, 20 e 21 na matr\u00edcula n\u00ba 29.672 e sob n\u00ba 8, 11, 12 e 13 na matr\u00edcula n\u00ba 41.767 (fls. 10\/17).<\/p>\n<p>Havendo indisponibilidade de bens decretada e averbada no registro dos im\u00f3veis, n\u00e3o h\u00e1 como se efetuar o registro da escritura de compra e venda.<\/p>\n<p>E pouco importa que a escritura tenha sido lavrada antes da decreta\u00e7\u00e3o da indisponibilidade de bens do propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nesse sentido, sucessivos precedentes deste Conselho Superior:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cRegistro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura p\u00fablica de venda e compra \u2013 Cedente cujos bens foram declarados indispon\u00edveis \u2013 Impossibilidade de registro de aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria \u2013 Irrelev\u00e2ncia de a indisponibilidade ter sido decretada depois do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013 Princ\u00edpio do tempus regit actu \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso desprovido\u201d <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 9000017-44.2013.8.26.0577, Rel. Des. Elliot Akel, j. em 30\/7\/2015)<em>.<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Escritura de Compra e Venda lavrada antes da averba\u00e7\u00e3o da indisponibilidade, mas apresentado a registro depois dela \u2013 Impossibilidade de registro at\u00e9 que a indisponibilidade seja cancelada por quem a decretou \u2013 Tempus regit actum \u2013 Precedentes do CSM \u2013 Recurso n\u00e3o provido\u201d <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0015089-03.2012.8.26.0565, Rel. Des. Renato Nalini, j. em 23\/8\/2013)<em>.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A segunda exig\u00eancia apresentada n\u00e3o se sustenta.<\/p>\n<p>Isso porque a penhora do im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba 29.672 no Registro de Im\u00f3veis do Guaruj\u00e1 em a\u00e7\u00e3o trabalhista n\u00e3o impede sua aliena\u00e7\u00e3o (Av. 18 fls. 13).<\/p>\n<p>A penhora, no conceito de Marcus Vin\u00edcius Rios Gon\u00e7alves, <em>\u201c\u00e9 um mecanismo processual que afeta um bem \u00e0 futura expropria\u00e7\u00e3o em execu\u00e7\u00e3o por quantia\u201d <\/em>(<em>in <\/em>Novo Curso de Direito Processual Civil, Saraiva, vol. 3, 3\u00aa ed., p\u00e1g. 134).<\/p>\n<p>Essa fun\u00e7\u00e3o acautelat\u00f3ria, que visa resguardar o bem para a satisfa\u00e7\u00e3o de um cr\u00e9dito, n\u00e3o torna, por si, o bem inalien\u00e1vel.<\/p>\n<p>O \u00f4nus se torna p\u00fablico com a averba\u00e7\u00e3o da penhora, mas n\u00e3o impede a aliena\u00e7\u00e3o do bem.<\/p>\n<p>Finalmente, a terceira exig\u00eancia tamb\u00e9m deve ser mantida.<\/p>\n<p>A averba\u00e7\u00e3o n\u00ba 7 da matr\u00edcula n\u00ba 29.672 do Registro de Im\u00f3veis de Guaruj\u00e1 d\u00e1 conta de que o im\u00f3vel l\u00e1 descrito est\u00e1 localizado em \u201c\u00e1rea de marinha\u201d. De acordo com o artigo 20, VII, da CF e 49, \u00a7 3\u00ba, do ADCT os terrenos de marinha s\u00e3o de propriedade da Uni\u00e3o e sua explora\u00e7\u00e3o se d\u00e1 por meio de enfiteuse, por meio da qual o particular explora economicamente o bem, obrigando-se a pagar um valor anual ao senhorio, denominado foro, e outro em caso de transfer\u00eancia do dom\u00ednio \u00fatil, chamado de laud\u00eamio.<\/p>\n<p>Ao tratar da aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis da Uni\u00e3o, o artigo 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 2.398\/87 assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p><em>Art. 3\u00ba A transfer\u00eancia onerosa, entre vivos, do dom\u00ednio \u00fatil e da inscri\u00e7\u00e3o de ocupa\u00e7\u00e3o de terreno da Uni\u00e3o ou cess\u00e3o de direito a eles relativos depender\u00e1 do pr\u00e9vio recolhimento do laud\u00eamio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do dom\u00ednio pleno do terreno, exclu\u00eddas as benfeitorias.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em style=\"line-height: 1.5;\">\u00a7 2\u00ba Os Cart\u00f3rios de Notas e Registro de Im\u00f3veis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, n\u00e3o lavrar\u00e3o nem registrar\u00e3o escrituras relativas a bens im\u00f3veis de propriedade da Uni\u00e3o, ou que contenham, ainda que parcialmente, \u00e1rea de seu dom\u00ednio:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; sem certid\u00e3o da Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o &#8211; SPU que declare:<\/em><\/p>\n<p><em>a) ter o interessado recolhido o laud\u00eamio devido, nas transfer\u00eancias onerosas entre vivos;<\/em><\/p>\n<p><em>b) estar o transmitente em dia, perante o Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, com as obriga\u00e7\u00f5es relativas ao im\u00f3vel objeto da transfer\u00eancia; e<\/em><\/p>\n<p><em>c) estar autorizada a transfer\u00eancia do im\u00f3vel, em virtude de n\u00e3o se encontrar em \u00e1rea de interesse do servi\u00e7o p\u00fablico;<\/em>\u201d (grifei)<\/p>\n<p>Os termos do dispositivo acima transcrito s\u00e3o perempt\u00f3rios: o registro da escritura p\u00fablica de venda e compra do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 29.672 no Registro de Im\u00f3veis de Guaruj\u00e1 dependia da apresenta\u00e7\u00e3o da Certid\u00e3o Autorizativa de Transfer\u00eancia, que nada mais \u00e9 que o documento mencionado no artigo 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, I, do Decreto-Lei n\u00ba 2.398\/87.<\/p>\n<p>E nem se argumente que as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria possibilitam a dispensa da certid\u00e3o.<\/p>\n<p>Com efeito, o item 119.1 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o preceitua que <em>\u201cCom exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais\u201d <\/em>(grifei).<\/p>\n<p>Nota-se que a certid\u00e3o expedida pela Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o \u2013 SPU, na qual deve constar, entre outras informa\u00e7\u00f5es, a prova do recolhimento do laud\u00eamio, era mesmo exig\u00edvel.<\/p>\n<p>Assim, mantidos dois dos tr\u00eas \u00f3bices apresentados pelo Oficial, a decis\u00e3o que julgou procedente a d\u00favida deve ser mantida.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>PEREIRA CAL\u00c7AS, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 08.07.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 3005706-69.2013.8.26.0223, da Comarca de Guaruj\u00e1, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante ANTONIO BORBA DA SILVA, \u00e9 apelado OFICIAL DO CART\u00d3RIO DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE GUARUJ\u00c1. 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