{"id":12337,"date":"2016-06-30T17:52:18","date_gmt":"2016-06-30T19:52:18","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12337"},"modified":"2016-06-30T17:52:18","modified_gmt":"2016-06-30T19:52:18","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-registral-sentenca-de-usucapiao-nao-especializacao-da-reserva-legal-no-car-mera-inscricao-no-car-sem-identificacao-da-reserva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12337","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida registral \u2013 Senten\u00e7a de usucapi\u00e3o \u2013 N\u00e3o especializa\u00e7\u00e3o da reserva legal no CAR \u2013 Mera inscri\u00e7\u00e3o no CAR sem identifica\u00e7\u00e3o da reserva legal \u00e9 insuficiente para desobrigar a averba\u00e7\u00e3o na serventia predial \u2013 A regra do art. 67 da Lei n.\u00ba 12.651\/2012 n\u00e3o exclui a obriga\u00e7\u00e3o de localiza\u00e7\u00e3o da reserva legal \u2013 Suaviza\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de recupera\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de reserva legal que n\u00e3o se confunde com a isen\u00e7\u00e3o afirmada pelos recorrentes\/interessados \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o registral e senten\u00e7a confirmadas \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000891-63.2015.8.26.0362<\/strong>, da Comarca de <strong>Mogi-Gua\u00e7u<\/strong>, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes <strong>ANTONIO PASCHOAL BOLLELLA, MARIA RITA ROSSETI BOLLELLA, BIAGIO BOLLELLA NETO, JANETE APARECIDA COSTA BOLLELLA, NICOLINO BOLLELLA e HERMINIA CYPRIANO BOLLELLA<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE MOGI GUA\u00c7U.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;<strong>Negaram provimento ao recurso. V. U.&#8221;, <\/strong>de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 2 de junho de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000891-63.2015.8.26.0362<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: ANTONIO PASCHOAL BOLLELLA, Maria Rita Rosseti Bollella, Biagio Bollella Neto, Janete Aparecida Costa Bollella, Nicolino Bollella e Herminia Cypriano Bollella<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Mogi Gua\u00e7u<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.207<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida registral \u2013 Senten\u00e7a de usucapi\u00e3o \u2013 N\u00e3o especializa\u00e7\u00e3o da reserva legal no CAR \u2013 Mera inscri\u00e7\u00e3o no CAR sem identifica\u00e7\u00e3o da reserva legal \u00e9 insuficiente para desobrigar a averba\u00e7\u00e3o na serventia predial \u2013 A regra do art. 67 da Lei n.\u00ba 12.651\/2012 n\u00e3o exclui a obriga\u00e7\u00e3o de localiza\u00e7\u00e3o da reserva legal \u2013 Suaviza\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de recupera\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de reserva legal que n\u00e3o se confunde com a isen\u00e7\u00e3o afirmada pelos recorrentes\/interessados \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o registral e senten\u00e7a confirmadas \u2013 Recurso desprovido.<\/strong><\/p>\n<p>O Oficial de Registro, ao suscitar d\u00favida e justificar a desqualifica\u00e7\u00e3o registral, argumentou que o comprovante de inscri\u00e7\u00e3o no CAR (cadastro ambiental rural) n\u00e3o demonstra a defini\u00e7\u00e3o de reserva legal abrangendo 20% da \u00e1rea do bem im\u00f3vel usucapido, objeto do t\u00edtulo recusado, percentual m\u00ednimo exigido pela regra do art. 12, II, da Lei n.\u00ba 12.651\/2012. <strong>[1]<\/strong><\/p>\n<p>Os interessados, na impugna\u00e7\u00e3o, ao questionarem os obst\u00e1culos ao registro do mandado judicial, afirmaram: a inscri\u00e7\u00e3o no CAR foi promovida; as exig\u00eancias est\u00e3o em desconformidade com a legisla\u00e7\u00e3o ambiental em vigor; o Oficial avan\u00e7a sobre assunto estranho \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral; prescinde-se de apresenta\u00e7\u00e3o de planta e memorial descritivo com identifica\u00e7\u00e3o da reserva legal; com a implanta\u00e7\u00e3o do CAR, a averba\u00e7\u00e3o da reserva legal se tornou prescind\u00edvel; o item 125 e os subitens 125.2 e 125.2.1 do Cap. XX das NSCGJ n\u00e3o incidem no caso; em suma, a d\u00favida \u00e9 improcedente. <strong>[2]<\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico <strong>[3]<\/strong>, e subsequentes manifesta\u00e7\u00f5es do Oficial de Registro <strong>[4] <\/strong>e dos interessados <strong>[5]<\/strong>, a d\u00favida foi julgada procedente <strong>[6] <\/strong>e os embargos de declara\u00e7\u00e3o rejeitados <strong>[7]<\/strong>, raz\u00f5es pelas quais os interessados, reiterando suas manifesta\u00e7\u00f5es anteriores e fazendo refer\u00eancia \u00e0 extens\u00e3o da \u00e1rea usucapida e \u00e0 regra do art. 67 da Lei n.\u00ba 12.651\/2012, interpuseram apela\u00e7\u00e3o <strong>[8]<\/strong>, recebida no duplo efeito <strong>[9]<\/strong>. Encaminhados os autos ao C. Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso. <strong>[10]<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>Os interessados, por meio da usucapi\u00e3o, tornaram-se propriet\u00e1rios de uma gleba de terra com \u00e1rea total de 31,7131 hectares, inferior a quatro m\u00f3dulos fiscais, contemplada parcialmente na mat. n.\u00ba 9.176 do RI de Mogi Gua\u00e7u\/SP e melhor identificada no memorial descritivo elaborado e executado com alus\u00e3o \u00e0s coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites do im\u00f3vel rural, georreferenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro e com precis\u00e3o posicional definida pelo INCRA, assinado por profissional habilitado, com Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). <strong>[11]<\/strong><\/p>\n<p>Para efeitos meramente publicit\u00e1rio e regularizador, uma vez que a usucapi\u00e3o \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, o t\u00edtulo judicial <strong>[12] <\/strong>foi apresentado a registro. Entretanto, seu acesso, em mais de uma ocasi\u00e3o, foi recusado. Conforme a \u00faltima nota devolutiva, a \u00e1rea de reserva legal inscrita no CAR n\u00e3o obedeceria ao percentual m\u00ednimo fixado no art. 12, II, da Lei n.\u00ba 12.651\/2012. Ademais, seria necess\u00e1ria a exibi\u00e7\u00e3o de planta e memorial descritivo com identifica\u00e7\u00e3o da reserva legal, instru\u00edda com declara\u00e7\u00e3o de profissional respons\u00e1vel afirmando corresponder \u00e0 descri\u00e7\u00e3o inscrita no CAR. <strong>[13]<\/strong><\/p>\n<p>A regra do art. 12 da Lei n.\u00ba 12.651\/2012 imp\u00f5e, sem d\u00favida, uma obriga\u00e7\u00e3o real de <em>facere<\/em>. Uma limita\u00e7\u00e3o administrativa voltada \u00e0 tutela do meio ambiente, em sua dupla dimens\u00e3o constitucional (art. 225, <em>caput<\/em>), como direito intergeracional e como tarefa estatal e comunit\u00e1ria. <strong>[14] <\/strong>Em sintonia com o art. 225, \u00a7 1.\u00ba, III, da CF <strong>[15]<\/strong>, conferindo-lhe concretude, disp\u00f4s que \u201ctodo im\u00f3vel rural deve manter \u00e1rea com cobertura de vegeta\u00e7\u00e3o nativa, a t\u00edtulo de Reserva Legal\u201d, respeitando os percentuais m\u00ednimos definidos em seus dois incisos. At\u00e9 a\u00ed nenhuma novidade. O art. 16 da Lei n.\u00ba 4.771\/1965 tamb\u00e9m previa uma obriga\u00e7\u00e3o <em>propter<\/em> <em>rem <\/em>(por causa da coisa) referente \u00e0 <em>reserva legal florestal<\/em>.<\/p>\n<p>O art. 3.\u00ba, III, da Lei n.\u00ba 12.651\/2012, em termos semelhantes aos do regramento pret\u00e9rito <strong>[16]<\/strong>, definiu <em>reserva legal<\/em>: \u201c\u00e1rea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a fun\u00e7\u00e3o de assegurar o uso econ\u00f4mico de modo sustent\u00e1vel dos recursos naturais do im\u00f3vel rural, auxiliar a conserva\u00e7\u00e3o e a reabilita\u00e7\u00e3o dos processos ecol\u00f3gicos e promover a conserva\u00e7\u00e3o da biodiversidade, bem como o abrigo e a prote\u00e7\u00e3o de fauna silvestre e da flora nativa\u201d.<\/p>\n<p>A reserva legal florestal, nessa linha, revela-se, por for\u00e7a de lei, condi\u00e7\u00e3o para a propriedade rural cumprir sua fun\u00e7\u00e3o social, sua fun\u00e7\u00e3o socioambiental. \u00c9 pressuposto da legitimidade do direito de propriedade rural. Consoante o art. 186, I e II, da CF, o aproveitamento racional e adequado do im\u00f3vel rural, a utiliza\u00e7\u00e3o adequada dos recursos naturais dispon\u00edveis e a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente s\u00e3o requisitos indispens\u00e1veis, ao lado de outros, previstos nos seus incs. III e IV, para o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade rural.<\/p>\n<p>A defesa do meio ambiente, alias, \u00e9 princ\u00edpio da ordem econ\u00f4mica constitucional <strong>[17]<\/strong>. O \u00a7 1.\u00ba do art. 1.228 do CC, por sua vez, determina que \u201co direito de propriedade deve ser exercido em conson\u00e2ncia com as suas finalidades econ\u00f4micas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equil\u00edbrio ecol\u00f3gico e o patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e art\u00edstico, bem como evitada a polui\u00e7\u00e3o do ar e das \u00e1guas.\u201d<\/p>\n<p>Dentro desse contexto, a \u00e1rea da reserva legal deve ser medida, demarcada e delimitada <strong>[18]<\/strong>. Esses s\u00e3o deveres espec\u00edficos, inerentes \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o <em>propter rem <\/em>relativa \u00e0 reserva legal. Pressuposto da leg\u00edtima explora\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel rural e (particularmente) da \u00e1rea n\u00e3o atingida pela limita\u00e7\u00e3o legal, a especializa\u00e7\u00e3o da reserva legal florestal \u00e9 necess\u00e1ria \u00e0 tutela ambiental, \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento da lei pelos \u00f3rg\u00e3os competentes e \u00e0 seguran\u00e7a das transa\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias. S\u00f3 assim \u00e9 (e ser\u00e1) poss\u00edvel proteg\u00ea-la, conserv\u00e1-la.<\/p>\n<p>A especializa\u00e7\u00e3o da reserva legal no im\u00f3vel rural, confiada ao propriet\u00e1rio\/possuidor, sob controle e aprova\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os ambientais estatais, \u00e9, portanto, imprescind\u00edvel. Pouco importa, nesse ponto, o modo de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, irrelevante ao controle do cumprimento de sua fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica. Isto \u00e9, a localiza\u00e7\u00e3o da reserva legal florestal \u00e9 exigida ainda que a propriedade tenha sido adquirida via usucapi\u00e3o. \u00c9 necess\u00e1ria, ent\u00e3o, para obstar o fracionamento do espa\u00e7o protegido, a destina\u00e7\u00e3o de \u00e1rea sem relev\u00e2ncia ao meio ambiente e para aferir a observa\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios definidos em lei. <strong>[19]<\/strong><\/p>\n<p>Contudo, essa especializa\u00e7\u00e3o, no quadro legislativo atual, n\u00e3o deve necessariamente constar da matr\u00edcula do im\u00f3vel rural. A obrigatoriedade da averba\u00e7\u00e3o da reserva legal florestal, idealizada para torn\u00e1-la p\u00fablica (porquanto a inscri\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 constitutiva da prote\u00e7\u00e3o ambiental nem necess\u00e1ria a sua oponibilidade a terceiros), antes prevista na legisla\u00e7\u00e3o revogada, no \u00a7 8.\u00ba do art. 16 da Lei n.\u00ba 4.771\/1965 <strong>[20]<\/strong>, e ainda contemplada na Lei que disp\u00f5e a respeito de Registros P\u00fablicos <strong>[21]<\/strong>, comporta temperamento. A isso, ali\u00e1s, conduz o di\u00e1logo entre fontes normativas, pois o \u00a7 4.\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 12.651\/2012 ressalva que o registro da reserva legal no CAR desobriga a averba\u00e7\u00e3o em testilha.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia dessa averba\u00e7\u00e3o (a predial), hoje, na realidade, porque implantado o CAR, \u00e9 exce\u00e7\u00e3o, se considerado que, nos termos do art. 18, <em>caput<\/em>, da Lei n.\u00ba 12.651\/2012, a \u00e1rea da reserva legal deve ser registrada no \u00f3rg\u00e3o ambiental competente por meio de inscri\u00e7\u00e3o no CAR, o que, \u00e0 luz do \u00a7 1.\u00ba do dispositivo referido, sup\u00f5e, em regra, a exibi\u00e7\u00e3o de planta e de memorial descritivo indicando as coordenadas geogr\u00e1ficas com pelo menos um ponto de amarra\u00e7\u00e3o. Vale dizer: a diretriz normativa aponta para a facultatividade da averba\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, trata-se de adequada op\u00e7\u00e3o legislativa, se valoradas as diferen\u00e7as entre cadastro e registro <strong>[22]<\/strong>: aquele, o cadastro, e n\u00e3o este (o registro predial), \u00e9 quem, precipuamente, deve servir \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o como instrumento de monitoramento da arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, cumprimento de fun\u00e7\u00f5es administrativas e, especialmente no que ora interessa, de controle do acatamento das obriga\u00e7\u00f5es ambientais. No mais, ao inv\u00e9s da duplicidade de inscri\u00e7\u00f5es, mais relevante, nessa quest\u00e3o, \u00e9 resguardar o fluxo de informa\u00e7\u00f5es entre um e outro.<\/p>\n<p>Isso particularmente ficou claro com a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 12.651\/2012, que, no seu artigo 29, <em>caput<\/em>, assentou: \u201c\u00e9 criado o Cadastro Ambiental Rural CAR, no \u00e2mbito do Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00e3o sobre Meio Ambiente SINIMA, registro p\u00fablico eletr\u00f4nico de \u00e2mbito nacional, obrigat\u00f3rio para todos os im\u00f3veis rurais, com a finalidade de integrar as informa\u00e7\u00f5es ambientais das propriedades e posse rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econ\u00f4mico e combate ao desmatamento.\u201d<\/p>\n<p>Nada obstante, a desobriga\u00e7\u00e3o positivada no art. 18, \u00a7 4.\u00ba, da Lei n.\u00ba 12.651\/2012 n\u00e3o se contenta com a mera inscri\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel rural no CAR. N\u00e3o basta a comprova\u00e7\u00e3o de sua realiza\u00e7\u00e3o; \u00e9 necess\u00e1rio que se demonstre a especializa\u00e7\u00e3o da reserva legal. Por isso, compete ao Oficial, ao realizar o ju\u00edzo de qualifica\u00e7\u00e3o registral, apurar se a inscri\u00e7\u00e3o cadastral indicou, em aten\u00e7\u00e3o ao inc. III do \u00a7 1.\u00ba do art. 29 da Lei n.\u00ba 12.651\/2012 <strong>[23] <\/strong>ou, conforme a dimens\u00e3o do im\u00f3vel, ao art. 53 do C\u00f3digo Florestal <strong>[24]<\/strong>, a localiza\u00e7\u00e3o da reserva legal florestal. Sua falta, consequentemente, justificar\u00e1 a recusa do t\u00edtulo, orientada pelo princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>Em outros termos: por ocasi\u00e3o do primeiro registro, da pr\u00e1tica de atos registrais relacionados com a transmiss\u00e3o de dom\u00ednio, desmembramento, retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de bens im\u00f3veis rurais e outras inscri\u00e7\u00f5es modificativas da figura geod\u00e9sica dos im\u00f3veis e, mormente, do registro de senten\u00e7as de usucapi\u00e3o, caber\u00e1 ao Oficial apurar se, com a inscri\u00e7\u00e3o no CAR, houve registro da reserva legal, sem o qual o acesso do t\u00edtulo ao f\u00f3lio real ficar\u00e1 condicionado ou \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o perante o CAR, com complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e saneamento das pend\u00eancias, ou \u00e0 especializa\u00e7\u00e3o da reserva legal junto \u00e0 serventia predial.<\/p>\n<p>Enfim, se, no CAR, inexistir informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 reserva legal florestal, essa, porque limita o direito de propriedade, deve constar do registro de im\u00f3veis, em prest\u00edgio da seguran\u00e7a jur\u00eddica e do princ\u00edpio da publicidade. E inclusive para permitir o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es ambientais decorrentes dessa limita\u00e7\u00e3o. Agora, a averba\u00e7\u00e3o da reserva legal ser\u00e1 prescind\u00edvel, bastando a do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CAR, se determinada, no cadastro, sua posi\u00e7\u00e3o, seu lugar.<\/p>\n<p>Em recente precedente, inteiramente aplic\u00e1vel ao caso dos autos, <strong>o C. STJ reconheceu que a delimita\u00e7\u00e3o da reserva legal florestal, no<\/strong> <strong>CAR, apresenta-se como condi\u00e7\u00e3o para o registro da senten\u00e7a de usucapi\u00e3o<\/strong>: de acordo com o resolvido, a \u201cnova lei n\u00e3o pretendeu reduzir a efic\u00e1cia da normaambiental, pretendeu t\u00e3o somente alterar o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo &#8216;registro&#8217; da reserva legal, que antes era o Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, e agora passou a ser o \u00f3rg\u00e3o ambiental respons\u00e1vel pelo CAR.\u201d <strong>[25]<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o conv\u00e9m, com efeito, prestigiar, aqui, o excesso de formalismo. Nessa \u00faltima hip\u00f3tese, consumado o registro eletr\u00f4nico da reserva legal no CAR, a especializa\u00e7\u00e3o (obrigat\u00f3ria) na serventia predial seria uma superfeta\u00e7\u00e3o. E feriria o princ\u00edpio da razoabilidade, seja porque efetivada pelo meio eleito por lei como o mais adequado aos fins perseguidos, seja porque, com a burocratiza\u00e7\u00e3o indesejada (expressa na exig\u00eancia de duplicidade de registros), o que se ganharia em termos de (refor\u00e7o de) publicidade ambiental teria menos relevo se confrontado com a perda de seguran\u00e7a jur\u00eddica que adviria da falta de regulariza\u00e7\u00e3o registral (proporcionalidade em sentido estrito).<\/p>\n<p>Em s\u00edntese: com o registro da reserva legal florestal no CAR, n\u00e3o haveria mais justificativa razo\u00e1vel para uma obrigat\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o desse espa\u00e7o ambiental na serventia imobili\u00e1ria. Uma exig\u00eancia nesse sentido comprometeria a regulariza\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, o controle e a transpar\u00eancia do tr\u00e1fego imobili\u00e1rio e, nessa trilha, o bom cumprimento pelo Oficial de sua miss\u00e3o institucional de guardi\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria. Desconsideraria, de mais a mais, a instrumentalidade do registro de im\u00f3veis, a fidedignidade dos assentos registrais e o princ\u00edpio fundamental do sistema registral (o da seguran\u00e7a jur\u00eddica).<\/p>\n<p>Ocorre que, na hip\u00f3tese vertente, malgrado provada a inscri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural usucapido no CAR, l\u00e1 n\u00e3o houve localiza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de reserva legal florestal <strong>[26]<\/strong>. Correta, sob esse enfoque, portanto, a recusa do registro pretendido. Inviabilizada se encontra, realmente, a abertura de matr\u00edcula tendo por objeto a gleba usucapida. No entanto, regularizada a situa\u00e7\u00e3o cadastral, com especializa\u00e7\u00e3o da reserva legal, n\u00e3o haver\u00e1 necessidade de exibi\u00e7\u00e3o de planta e memorial descritivo <strong>com identifica\u00e7\u00e3o da reserva legal<\/strong>, instru\u00edda com declara\u00e7\u00e3o de profissional respons\u00e1vel afirmando equivaler \u00e0 descri\u00e7\u00e3o inscrita no CAR.<\/p>\n<p>Quanto a esse \u00faltimo aspecto, \u00e9 oportuno frisar que a inscri\u00e7\u00e3o no CAR, para as pequenas propriedades rurais, com at\u00e9 quatro m\u00f3dulos fiscais, \u00e9 simplificada. O procedimento n\u00e3o exige planta nem memorial descritivo. De acordo o art. 8.\u00ba do Decreto n.\u00ba 7.830\/2012, \u00e9 suficiente a apresenta\u00e7\u00e3o de um croqui indicando os remanescentes que formam a reserva legal; apontando os dados com a identifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea proposta de reserva legal florestal. <strong>[27] <\/strong>Destarte, n\u00e3o caber\u00e1 ao Oficial fazer exig\u00eancia em disson\u00e2ncia com a facilita\u00e7\u00e3o estabelecida na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia.<\/p>\n<p>Por fim, a regra do art. 67 da Lei n.\u00ba 12.651\/2012 <strong>[28]<\/strong>, lembrada apenas na apela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o conduz ao acolhimento do recurso. A norma dela extra\u00edda \u00e9 incompat\u00edvel com o sentido que lhe foi atribu\u00eddo pelos recorrentes. Ao reverso da compreens\u00e3o sustentada, n\u00e3o livra os propriet\u00e1rios\/possuidores de im\u00f3veis rurais da obriga\u00e7\u00e3o de localiza\u00e7\u00e3o da reserva legal. Em rela\u00e7\u00e3o aos que se encaixam na hip\u00f3tese normativa, isenta-os apenas da obriga\u00e7\u00e3o de plena recupera\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de reserva legal. Atenua, enfim, para os propriet\u00e1rios e possuidores de minif\u00fandios e pequenos im\u00f3veis rurais, o rigor do dever de reabilita\u00e7\u00e3o dos processos ecol\u00f3gicos.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, embora o im\u00f3vel rural usucapido, em cuja posse os recorrentes se encontram h\u00e1 mais de duas d\u00e9cadas, tenha \u00e1rea inferior a quatro m\u00f3dulos fiscais, essa circunst\u00e2ncia, ainda que suavize a obriga\u00e7\u00e3o de recomposi\u00e7\u00e3o do passivo ambiental, n\u00e3o exclui a necessidade de constitui\u00e7\u00e3o da reserva legal; somente permite que sua especializa\u00e7\u00e3o recaia sobre o remanescente de vegeta\u00e7\u00e3o nativa que, em 22 de julho de 2008, subsistia em percentual inferior ao previsto no art. 12, II, da Lei n.\u00ba 12.651\/2012.<\/p>\n<p>Isto posto, <strong><em>nego provimento ao recurso<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>Notas:<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> Fls. 1-3.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> Fls. 272-285.<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong> Fls. 291-292.<\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong> Fls. 297.<\/p>\n<p><strong>[5]<\/strong> Fls. 300-304.<\/p>\n<p><strong>[6]<\/strong> Fls. 310-311.<\/p>\n<p><strong>[7]<\/strong> Fls. 315-319 e 344.<\/p>\n<p><strong>[8]<\/strong> Fls. 346-369.<\/p>\n<p><strong>[9]<\/strong> Fls. 411, item 1.<\/p>\n<p><strong>[10]<\/strong> Fls. 423-424.<\/p>\n<p><strong>[11]<\/strong> Fls. 77-83 e 105-107.<\/p>\n<p><strong>[12]<\/strong> Fls. 1-3, item 10, e 29.<\/p>\n<p><strong>[13]<\/strong> Fls. 1-3 e 8.<\/p>\n<p><strong>[14]<\/strong> Gilmar Mendes Ferreira; Inoc\u00eancio M\u00e1rtires Coelho; Paulo Gustavo Gonet Branco. <em>Curso de Direito Constitucional<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007. p. 1.304.<\/p>\n<p><strong>[15]<\/strong> Artigo 225. (&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder P\u00fablico: (&#8230;);<\/p>\n<p>III definir, em todas as unidades da Federa\u00e7\u00e3o, espa\u00e7os territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a altera\u00e7\u00e3o e a supress\u00e3o permitidas somente atrav\u00e9s de lei, vedada qualquer utiliza\u00e7\u00e3o que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua prote\u00e7\u00e3o; (&#8230;).<\/p>\n<p><strong>[16]<\/strong> O inc. III do \u00a7 2.\u00ba do art. 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.771\/1965, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 2.166-67\/2001, assim conceituava a <em>reserva legal<\/em>: \u201c\u00e1rea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preserva\u00e7\u00e3o permanente, necess\u00e1ria ao uso sustent\u00e1vel dos recursos naturais, \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o dos processos ecol\u00f3gicos, \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o da biodiversidade e ao abrigo e prote\u00e7\u00e3o de fauna e flora nativas\u201d.<\/p>\n<p><strong>[17]<\/strong> Art. 170, V, da CF.<\/p>\n<p><strong>[18]<\/strong> Lu\u00eds Paulo Sirvinskas. <em>Manual de Direito Ambiental<\/em>. 10.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012. p. 533.<\/p>\n<p><strong>[19]<\/strong> O art. 14, <em>caput<\/em>, da Lei n.\u00ba 12.651\/2012, disciplina que \u201ca localiza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de Reserva Legal no im\u00f3vel rural dever\u00e1 levar em considera\u00e7\u00e3o os seguintes estudos e crit\u00e9rios: I o plano de bacia hidrogr\u00e1fica; II o Zoneamento Ecol\u00f3gico-Econ\u00f4mico; III a forma\u00e7\u00e3o de corredores ecol\u00f3gicos com outra Reserva Legal, com \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente, com Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o ou com outra \u00e1rea legalmente protegida; IV as \u00e1reas de maior import\u00e2ncia para a conserva\u00e7\u00e3o da biodiversidade; e V &#8211; as \u00e1reas de maior fragilidade ambiental\u201d, enquanto seu \u00a7 1.\u00ba define que \u201co \u00f3rg\u00e3o estadual integrante do Sisnama ou institui\u00e7\u00e3o por ele habilitada dever\u00e1 aprovar a especializa\u00e7\u00e3o da Reserva Legal ap\u00f3s a inclus\u00e3o do im\u00f3vel no CAR, conforme o art. 29 desta Lei.\u201d<\/p>\n<p><strong>[20]<\/strong> Art. 16. (&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 8.\u00ba A \u00e1rea de reserva legal deve ser averbada \u00e0 margem da inscri\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula do im\u00f3vel, no registro de im\u00f3veis competente, sendo vedada a altera\u00e7\u00e3o de sua destina\u00e7\u00e3o, nos casos de transmiss\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de desmembramento ou de retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, com as exce\u00e7\u00f5es previstas neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>[21]<\/strong> Art. 167, II, 22), da Lei n.\u00ba 6.015\/1973.<\/p>\n<p><strong>[22]<\/strong> A respeito da distin\u00e7\u00e3o, conferir artigo de Marcelo Augusto Santana de Melo, <em>O meio ambiente e o Registro de Im\u00f3veis<\/em>, <em>in <\/em>Registro de im\u00f3veis e meio ambiente. Francisco de As\u00eds Palacios Criado; Marcelo Augusto Santana de Melo; S\u00e9rgio Jacomino (coord.). S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010. p. 36-38.<\/p>\n<p><strong>[23]<\/strong> Art. 29. (&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural no CAR dever\u00e1 ser feita, preferencialmente, no \u00f3rg\u00e3o ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigir\u00e1 do possuidor ou propriet\u00e1rio: (&#8230;)<\/p>\n<p>III identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indica\u00e7\u00e3o das coordenadas geogr\u00e1ficas com pelo menos um ponto de amarra\u00e7\u00e3o do per\u00edmetro do im\u00f3vel, informando a localiza\u00e7\u00e3o dos remanescentes de vegeta\u00e7\u00e3o nativa, das \u00c1reas de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente, das \u00c1reas de Uso Restrito, das \u00e1reas consolidadas e, caso existente, tamb\u00e9m da localiza\u00e7\u00e3o da Reserva Legal.<\/p>\n<p><strong>[24]<\/strong> Art. 53. Para o registro no CAR da Reserva Legal, nos im\u00f3veis a que se refere o inciso V do art. 3\u00ba, o propriet\u00e1rio ou possuidor apresentar\u00e1 os dados identificando a \u00e1rea proposta de Reserva Legal, cabendo aos \u00f3rg\u00e3os competentes integrantes do Sisnama, ou institui\u00e7\u00e3o por ele habilitada, realizar a capta\u00e7\u00e3o das respectivas coordenadas geogr\u00e1ficas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O registro da Reserva Legal nos im\u00f3veis a que se refere o inciso V do art. 3\u00ba \u00e9 gratuito, devendo o poder p\u00fablico prestar apoio t\u00e9cnico e jur\u00eddico.<\/p>\n<p><strong>[25]<\/strong> REsp n.\u00ba 1.356.207\/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28.4.2015.<\/p>\n<p><strong>[26]<\/strong> Fls. 109-113.<\/p>\n<p><strong>[27]<\/strong> Art. 8.\u00ba. Para o registro no CAR dos im\u00f3veis rurais referidos no inciso V do caput do art. 3\u00ba, da Lei no 12.651, de 2012, ser\u00e1 observado procedimento simplificado, nos termos de ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, no qual ser\u00e1 obrigat\u00f3ria apenas a identifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio ou possuidor rural, a comprova\u00e7\u00e3o da propriedade ou posse e a apresenta\u00e7\u00e3o de croqui que indique o per\u00edmetro do im\u00f3vel, as \u00c1reas de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente e os remanescentes que formam a Reserva Legal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Caber\u00e1 ao propriet\u00e1rio ou possuidor apresentar os dados com a identifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea proposta de Reserva Legal.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Caber\u00e1 aos \u00f3rg\u00e3os competentes integrantes do SISNAMA, ou institui\u00e7\u00e3o por ele habilitada, realizar a capta\u00e7\u00e3o das respectivas coordenadas geogr\u00e1ficas, devendo o poder p\u00fablico prestar apoio t\u00e9cnico e jur\u00eddico, assegurada a gratuidade de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 53 da Lei n\u00ba 12.651, de 2012, sendo facultado ao propriet\u00e1rio ou possuidor faz\u00ea-lo por seus pr\u00f3prios meios.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Aplica-se o disposto neste artigo ao propriet\u00e1rio ou posseiro rural com at\u00e9 quatro m\u00f3dulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, e aos povos e comunidades ind\u00edgenas e tradicionais que fa\u00e7am uso coletivo do seu territ\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>[28]<\/strong> Art. 67. Nos im\u00f3veis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, \u00e1rea de at\u00e9 4 (quatro) m\u00f3dulos fiscais e que possuam remanescente de vegeta\u00e7\u00e3o nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal ser\u00e1 constitu\u00edda com a \u00e1rea ocupada com a vegeta\u00e7\u00e3o nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas convers\u00f5es para uso alternativo do solo.<\/p>\n<p>(DJe de 29.06.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000891-63.2015.8.26.0362, da Comarca de Mogi-Gua\u00e7u, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes ANTONIO PASCHOAL BOLLELLA, MARIA RITA ROSSETI BOLLELLA, BIAGIO BOLLELLA NETO, JANETE APARECIDA COSTA BOLLELLA, NICOLINO BOLLELLA e HERMINIA CYPRIANO BOLLELLA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-12337","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12337","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=12337"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12337\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=12337"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=12337"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=12337"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}