{"id":12292,"date":"2016-06-21T14:43:45","date_gmt":"2016-06-21T16:43:45","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12292"},"modified":"2016-06-21T14:43:45","modified_gmt":"2016-06-21T16:43:45","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-desapropriacao-amigavel-modo-originario-de-aquisicao-da-propriedade-desnecessidade-de-previa-apuracao-da-area-remanescent","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12292","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel \u2013 Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 Desnecessidade de pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o da \u00e1rea remanescente do registro atingido \u2013 Abertura de matr\u00edcula para a \u00e1rea desapropriada, com a averba\u00e7\u00e3o do desfalque no registro origin\u00e1rio \u2013 Recurso a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1014257-77.2015.8.26.0037<\/strong>, da Comarca de <strong>Araraquara<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA EUROPA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU.<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 2 de junho de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1014257-77.2015.8.26.0037<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Prefeitura Municipal de Nova Europa<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.222<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel \u2013 Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 Desnecessidade de pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o da \u00e1rea remanescente do registro atingido \u2013 Abertura de matr\u00edcula para a \u00e1rea desapropriada, com a averba\u00e7\u00e3o do desfalque no registro origin\u00e1rio \u2013 Recurso a que se nega provimento. <\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico contra a senten\u00e7a de fls. 134, que afastou o \u00f3bice apresentado pelo Oficial e determinou o registro de escritura p\u00fablica de desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, com a abertura da respectiva matr\u00edcula.<\/p>\n<p>Sustenta o apelante, em s\u00edntese, que o registro do t\u00edtulo afronta os princ\u00edpios da especialidade e da continuidade (fls. 138\/140).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso (fls. 160\/162).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>De acordo com a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida de fls. 10\/14, as exig\u00eancias de n\u00ba 2 e 3 da nota devolutiva de fls. 17 foram devidamente cumpridas. Ap\u00f3s isso, a escritura de desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel foi novamente prenotada, acompanhada do pedido de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia cujo cabimento se discute (item 1 de fls. 17) diz respeito \u00e0 necessidade de, antes do registro da escritura de desapropria\u00e7\u00e3o, ser realizada a apura\u00e7\u00e3o do remanescente do im\u00f3vel atingido pela expropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com o intuito de justificar a exig\u00eancia, o Oficial citou a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 3000623-74.2013.8.26.0481, julgada por este Conselho em 21 de julho de 2015, relatada pelo Desembargador Elliot Akel, que foi assim ementada:<\/p>\n<blockquote><p><em>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Recusa de ingresso de mandado translativo do dom\u00ednio extra\u00eddo dos autos da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 Deficiente descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, em desconformidade com o registro anterior e que apresenta \u00e1rea maior \u2013 Im\u00f3vel integrante de loteamento irregular \u2013 Risco de sobreposi\u00e7\u00e3o de \u00e1rea \u2013 Ofensa aos princ\u00edpios da especialidade objetiva e da disponibilidade \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O Juiz Corregedor Permanente, por meio da decis\u00e3o de fls. 134, afastou o \u00f3bice e determinou o ingresso do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Agora, recorre o Minist\u00e9rio P\u00fablico, sustentando que o registro da escritura de desapropria\u00e7\u00e3o afronta os princ\u00edpios registr\u00e1rios.<\/p>\n<p>De in\u00edcio, cabe esclarecer que a desapropria\u00e7\u00e3o, ainda que amig\u00e1vel, \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade.<\/p>\n<p>Embora esse entendimento tenha sido modificado por breve per\u00edodo (cf. Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 83.034-0\/2 (Rel. Des. Lu\u00eds de Macedo, j. em 27\/12\/2001), com o novo reexame da quest\u00e3o, por ocasi\u00e3o do julgamento da Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 990.10.415.058-2, julgada em 7 de julho de 2011 e relatada pelo Desembargador Maur\u00edcio Vidigal, retomou-se a tese de que a desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, inclusive, \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade.<\/p>\n<p>Feita a observa\u00e7\u00e3o, passa-se \u00e0 an\u00e1lise da exig\u00eancia formulada.<\/p>\n<p>O registro da escritura, por for\u00e7a do tra\u00e7o distintivo da originariedade da aquisi\u00e7\u00e3o, independe da pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o do remanescente do registro atingido pela desapropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O caminho a trilhar \u00e9 o inverso. Isto \u00e9, aberta a matr\u00edcula e registrado o t\u00edtulo, averbar-se-\u00e1 o destaque na matr\u00edcula de origem, inscri\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 efic\u00e1cia extintiva da desapropria\u00e7\u00e3o; para que se d\u00ea conhecimento do t\u00e9rmino dos direitos reais incompat\u00edveis com a desapropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso, competir\u00e1 ao registrador simplesmente abrir a matr\u00edcula relativa \u00e0 \u00e1rea desapropriada e comunicar no registro origin\u00e1rio o desfalque ocorrido.<\/p>\n<p>Vale aqui o que se afirmou no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 092270-0\/0, rel. Des. Luiz T\u00e2mbara, j. 22.8.2002, onde se entendeu que a usucapi\u00e3o, por ser modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade (como a desapropria\u00e7\u00e3o), independe da observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade para o registro do t\u00edtulo correspondente, \u201c<strong><em>sendo de exclusiva responsabilidade do Registrador<\/em><\/strong> <strong><em>identificar nos assentos registr\u00e1rios quais o que foram<\/em><\/strong> <strong><em>atingidos pelo t\u00edtulo origin\u00e1rio<\/em><\/strong><em>. Atendidos os requisitos<\/em> <em>legais, contendo o t\u00edtulo original as caracter\u00edsticas e as<\/em> <em>confronta\u00e7\u00f5es, ou seja, perfeita descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, n\u00e3o<\/em> <em>pode ser negado o seu registro, mormente se o mandado for<\/em> <em>instru\u00eddo com c\u00f3pia da planta elaborada pelo perito que<\/em> <em>atuou no processo de usucapi\u00e3o.<\/em>\u201d (grifei)<\/p>\n<p>A impertin\u00eancia do obst\u00e1culo amparado na exig\u00eancia de pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o do remanescente \u00e9 avalizada por precedentes deste CSM envolvendo a aquisi\u00e7\u00e3o por desapropria\u00e7\u00e3o: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 20.330-0\/2, rel. Des. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, j. 7.7.1994; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 058456-0\/0, rel. Des. S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, j. 29.11.1999; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 067912-0\/2, rel. Des. Lu\u00eds de Macedo, j. 1.8.2000; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 789-6\/1, rel. Des. Ruy Camilo, j. 27.5.2008.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a desvincula\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo em rela\u00e7\u00e3o aos registros anteriores conforta essa solu\u00e7\u00e3o: ora, com a abertura da matr\u00edcula, inaugurar-se-\u00e1 nova cadeia dominial.<\/p>\n<p>Pela expressividade de seus fundamentos e semelhan\u00e7a com o caso vertente, conv\u00e9m transcrever trechos do v. ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo CSM, na Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 075444-0\/0, rel. Des. Lu\u00eds de Macedo, j. 10.4.2001, no qual se discutiu a necessidade de pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o do remanescente, tendo em vista n\u00e3o se saber com precis\u00e3o, em virtude de destaques pret\u00e9ritos, se a \u00e1rea desapropriada estava situada dentro do per\u00edmetro de uma ou outra ou de ambas ou de nenhuma das matr\u00edculas oriundas dos desmembramentos anteriores:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>&#8230; Sendo a desapropria\u00e7\u00e3o forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria, <strong>o registro da<\/strong> <strong>carta de adjudica\u00e7\u00e3o independe da pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o de<\/strong> <strong>remanescentes<\/strong>, <strong>e de se saber se a \u00e1rea desapropriada<\/strong> <strong>equivale total ou parcialmente a esta ou \u00e0quela matr\u00edcula.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, uma vez presente a correta e exaustiva identifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea alcan\u00e7ada pela a\u00e7\u00e3o expropriat\u00f3ria, cumprindo o princ\u00edpio da especialidade, pode ser praticado o ato registral da carta de adjudica\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><strong><em>O registrador deve se acautelar para que o desfalque decorrente da desapropria\u00e7\u00e3o seja anotado nos registros atingidos<\/em><\/strong><em>, com o fim de conservar o controle de disponibilidade do im\u00f3vel; por\u00e9m, <strong>este encargo n\u00e3o pode ser transferido para a recorrente <\/strong>sob o argumento de ofensa \u00e0 continuidade, porquanto n\u00e3o incidente tal princ\u00edpio \u00e0 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel<\/em>.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Com essa intelig\u00eancia, e acrescentando a import\u00e2ncia do registro da desapropria\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a jur\u00eddica e tutela dos interesses de terceiros de boa-f\u00e9, lembro li\u00e7\u00e3o de Francisco Eduardo Loureiro:<\/p>\n<p>\u201c<em>Nas desapropria\u00e7\u00f5es, os registros das cartas marcam n\u00e3o propriamente o ingresso do im\u00f3vel no dom\u00ednio p\u00fablico, que pode se dar por destina\u00e7\u00e3o, mas, sobretudo, a perda do dom\u00ednio pelo particular, para efeito de controle da disponibilidade para evitar nova aliena\u00e7\u00e3o do expropriado a terceiro de boa-f\u00e9. Dispensam-se o registro anterior e a observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade, por se entender ser um modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, em virtude do qual o Estado chama a si o im\u00f3vel diretamente, livre de qualquer \u00f4nus<\/em>.\u201d <strong>[1]<\/strong><\/p>\n<p>De mais a mais, a compreens\u00e3o a que se acede afina-se com o princ\u00edpio da efici\u00eancia, a teleologia e a instrumentalidade registral. A exig\u00eancia de pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o do remanescente, nessas situa\u00e7\u00f5es, obstaria, com tend\u00eancia dissuas\u00f3ria, a regulariza\u00e7\u00e3o e a publicidade de uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e jur\u00eddica consolidada, que seriam obtidas, em benef\u00edcio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, por meio do registro, que, <em>in concreto<\/em>, \u00e9 meramente declarat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Fica claro, portanto, que com a solu\u00e7\u00e3o aqui adotada, supera-se o entendimento esposado na apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 3000623-74.2013.8.26.0481, que exigiu a pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o do registro origin\u00e1rio para o ingresso de t\u00edtulo translativo do dom\u00ednio extra\u00eddo dos autos da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o. Retoma-se, assim, o entendimento anterior, segundo o qual, em se tratando de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, o ingresso do t\u00edtulo independe de pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o do remanescente do registro origin\u00e1rio, no qual ser\u00e1 lan\u00e7ada averba\u00e7\u00e3o para noticiar o desfalque.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> <em>Lei de Registros P\u00fablicos comentada<\/em>. Jos\u00e9 Manuel de Arruda Alvim Neto; Alexandre Laizo Cl\u00e1pis; Everaldo Augusto Cambler (coords.). Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 1.220.<\/p>\n<p>(DJe de 20.06.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1014257-77.2015.8.26.0037, da Comarca de Araraquara, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, \u00e9 apelado PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA EUROPA. 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