{"id":12282,"date":"2016-06-17T14:24:24","date_gmt":"2016-06-17T16:24:24","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12282"},"modified":"2016-06-17T14:24:24","modified_gmt":"2016-06-17T16:24:24","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-titulo-judicial-sentenca-homologatoria-de-acordo-dacao-em-pagamento-realizada-sem-a-participacao-do-c","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12282","title":{"rendered":"CSM|SP:\u00a0Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 T\u00edtulo judicial \u2013 Senten\u00e7a homologat\u00f3ria de acordo \u2013 Da\u00e7\u00e3o em pagamento realizada sem a participa\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge \u2013 Regime da comunh\u00e3o parcial de bens \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3OS<\/strong><\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000077-88.2015.8.26.0576<\/p>\n<p>Registro: 2016.0000299801<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000077-88.2015.8.26.0576<\/strong>, da Comarca de <strong>S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>ADRIANA PERP\u00c9TUA GARCIA<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DE S\u00c3O JOS\u00c9 DO RIO PRETO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;<strong>Negaram provimento ao recurso, v.u. Declarar\u00e1 voto convergente o Desembargador Ricardo Dip.&#8221;,<\/strong> de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU.<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 25 de abril de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000077-88.2015.8.26.0576<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Adriana Perp\u00e9tua Garcia<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DE S\u00c3O JOS\u00c9 DO RIO PRETO<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.178<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 T\u00edtulo judicial \u2013 Senten\u00e7a homologat\u00f3ria de acordo \u2013 Da\u00e7\u00e3o em pagamento realizada sem a participa\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge \u2013 Regime da comunh\u00e3o parcial de bens \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>ADRIANA PERPETUA GARCIA interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente da 05\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto, objetivando registrar carta de uma adjudica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 7.157 do 02\u00ba Registro de Im\u00f3veis, expedida pelo D. Ju\u00edzo da 03\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto que, ao homologar o acordo formulado pelas partes nos autos da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria n\u00ba 0020132-87.2009 (ordem n\u00ba 879\/09), determinou, em favor dos cession\u00e1rios (terceiros), a emiss\u00e3o do t\u00edtulo apresentado \u00e0 Serventia Imobili\u00e1ria que, por sua vez, obstou o ingresso ao f\u00f3lio real por ofensa ao princ\u00edpio da continuidade, tendo em vista que a da\u00e7\u00e3o em pagamento realizada pelo r\u00e9u ANESIO ALVES DO VALE n\u00e3o contou com a participa\u00e7\u00e3o da sua mulher e copropriet\u00e1ria do im\u00f3vel MARIA J\u00daLIA RODRIGUES DO VALE, al\u00e9m da falta de pagamento do tributo incidente na opera\u00e7\u00e3o (ITBI).<\/p>\n<p>O D. Oficial Registrador ofertou informa\u00e7\u00f5es \u00e0s fls.04\/11.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico se manifestou pela proced\u00eancia da d\u00favida (fls.125\/126 e 154\/155).<\/p>\n<p>O MM. Juiz Corregedor Permanente acolheu as pondera\u00e7\u00f5es do D. Oficial do Registro de Im\u00f3veis e manteve a recusa \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do registro, julgando procedente a d\u00favida (fls.127\/130).<\/p>\n<p>A interessada interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o, reiterando as raz\u00f5es anteriormente expostas, pugnando pelo levantamento do \u00f3bice registr\u00e1rio (fls.144\/149).<\/p>\n<p>A D. Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fl.170\/171).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o tirada contra senten\u00e7a que manteve as duas exig\u00eancias indicadas na nota de devolu\u00e7\u00e3o, inviabilizando o ingresso do t\u00edtulo judicial e a consequente aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 7.157, com fundamento na quebra de continuidade do registro e na aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o sobre o recolhimento do imposto devido (ITBI).<\/p>\n<p>Para bem compreender a situa\u00e7\u00e3o posta no presente recurso cumpre real\u00e7ar que a interessada (cession\u00e1ria) pretende adquirir o dom\u00ednio do im\u00f3vel objeto de transa\u00e7\u00e3o formalizada nos autos da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria, na qual o r\u00e9u ANESIO ALVES DO VALE alienou o bem, em da\u00e7\u00e3o em pagamento (fls.95\/99), para os autores DARCIO ALVES DO VALLE e CLEISE MARTINS DO VALLE que, em seguida, cederam os direitos para ADRIANA PERPETUA GARCIA (apelante) e JO\u00c3O CARLOS ANTONASSI (fls.105\/111).<\/p>\n<p>As informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo D. Oficial Registrador sobre a nota de devolu\u00e7\u00e3o, \u00e0s fls.04\/11, revelam que t\u00edtulo judicial emitido (carta de adjudica\u00e7\u00e3o) n\u00e3o ingressou no f\u00f3lio real pelo fato de que a copropriet\u00e1ria do im\u00f3vel objeto do neg\u00f3cio translativo do direito real n\u00e3o figurou na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual (polo passivo), deixando de manifestar expressamente sua vontade nos autos do processo, de modo que o t\u00edtulo encaminhado, se registrado sem a participa\u00e7\u00e3o ou anu\u00eancia do c\u00f4njuge casado sob o regime da comunh\u00e3o parcial de bens, quebraria a exig\u00eancia imposta pelo princ\u00edpio da continuidade, uma vez que a transmiss\u00e3o do direito real por pessoa casada, em sua integralidade, est\u00e1 condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 1.647, I do C\u00f3digo Civil, admitindo-se o suprimento judicial na forma do art. 1.648 do mesmo diploma.<\/p>\n<p>A interessada, embora cession\u00e1ria do direito, n\u00e3o consegue efetivar o que foi homologado pela senten\u00e7a e o veto \u00e0 carta judicial impede a aquisi\u00e7\u00e3o derivada do dom\u00ednio. Existe forte controv\u00e9rsia sobre o alcance da qualifica\u00e7\u00e3o registral do t\u00edtulo judicial e n\u00e3o h\u00e1 como escapar da conclus\u00e3o de que o oficial registrador exercita importante fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sendo que <em>\u201centre o delegado e o Estado estabeleceu-se uma<\/em> <em>rela\u00e7\u00e3o complexa, cujos aspectos fundamentais s\u00e3o a investidura, a fiscaliza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica<\/em> <em>e a disciplina\u201d <\/em>(Desembargador JOS\u00c9 RENATO NALINI, in <em>Registro de Im\u00f3veis e<\/em> <em>Notas responsabilidade civil e disciplinar<\/em>, RT, 1997, p. 85). Significa que o delegado, como agente p\u00fablico que \u00e9, dever\u00e1 exercer a atividade delegada seguindo as leis, princ\u00edpios, normas e decis\u00f5es normativas que s\u00e3o emitidas para regulamentar o servi\u00e7o extrajudicial, exatamente porque a observ\u00e2ncia da legalidade busca a almejada estabilidade jur\u00eddica que concede a seguran\u00e7a para o usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>O art. 221, IV da Lei n\u00ba 6.015\/73 disp\u00f5e sobre a admiss\u00e3o de t\u00edtulos judiciais nos Of\u00edcios de Registro:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 221 &#8211; Somente s\u00e3o admitidos registro:<\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; cartas de senten\u00e7a, formais de partilha, certid\u00f5es e mandados extra\u00eddos de autos de processo.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, o t\u00edtulo judicial submete-se \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registraria como qualquer outro, n\u00e3o incorrendo em qualquer exame de conte\u00fado da decis\u00e3o judicial (m\u00e9rito), sendo t\u00e3o somente apreciadas as formalidades extr\u00ednsecas da ordem e da conex\u00e3o dos dados do t\u00edtulo com o registro (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 681-6\/9, Rel. Des. Gilberto Passos de Freitas, j. 26.4.07).<\/p>\n<p>O ju\u00edzo prudencial exercido pelos titulares das serventias de Registro de Im\u00f3veis encontra justificativa na efic\u00e1cia material do registro, em especial na constitui\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de determinados direitos reais ou pessoais, o que n\u00e3o significa dizer que a qualifica\u00e7\u00e3o registral negativa sobre o t\u00edtulo judicial permite avan\u00e7ar sobre o exame do m\u00e9rito das decis\u00f5es judiciais, at\u00e9 porque tal provid\u00eancia resultaria na inaceit\u00e1vel mitiga\u00e7\u00e3o dos efeitos da coisa julgada.<\/p>\n<p>O im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 7.157 pertence ao casal AN\u00c9SIO ALVES DO VALE e MARIA JULIA RODRIGUES DO VALE (R-12), de modo que a aquisi\u00e7\u00e3o do direito real est\u00e1 condicionada ao atendimento do princ\u00edpio da continuidade, nos termos dos artigos 195 e 237 da lei 6.015\/73<em>.<\/em><\/p>\n<p>\u00c9 preciso respeitar a continuidade para decidir sobre o acerto da qualifica\u00e7\u00e3o registral e a insurg\u00eancia da interessada quanto ao alcance do ju\u00edzo realizado pelo Oficial Registrador n\u00e3o permite liberar o ingresso da carta, porque, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o (art. 1.647 do C\u00f3digo Civil), o c\u00f4njuge n\u00e3o tem poderes para transmitir direitos reais sem a participa\u00e7\u00e3o do outro, salvo se o regime for o da separa\u00e7\u00e3o absoluta ou no caso de suprimento (art.1.648 do C\u00f3digo Civil). A da\u00e7\u00e3o em pagamento realizada sem a presen\u00e7a da mulher casada sob o regime da comunh\u00e3o parcial, mesmo que na presen\u00e7a da autoridade judici\u00e1ria, n\u00e3o \u00e9 suficiente para justificar o expurgo ao veto do Oficial, como se houvesse uma continuidade no encadeamento dos t\u00edtulos apresentados \u00e0 Serventia.<\/p>\n<p>Com isso, a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o pode ser censurada, neste ponto, pois o entrave ao ingresso do t\u00edtulo (carta) decorre de um controle pr\u00e9vio, de car\u00e1ter eminentemente jur\u00eddico, que n\u00e3o extrapolou a an\u00e1lise dos aspectos formais, justificando, portanto, a preserva\u00e7\u00e3o do \u00f3bice ao registro imobili\u00e1rio, pois n\u00e3o houve, no caso, desrespeito aos limites e par\u00e2metros estabelecidos pela jurisprud\u00eancia do C. Conselho Superior da Magistratura.<\/p>\n<p>O Oficial duvidou da aptid\u00e3o do t\u00edtulo, recusando-o tamb\u00e9m pela falta de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI. \u00c9 certo que os titulares dos servi\u00e7os extrajudiciais, como respons\u00e1veis tribut\u00e1rios que s\u00e3o, devem exigir a prova da quita\u00e7\u00e3o dos tributos devidos pelos usu\u00e1rios para que n\u00e3o sejam responsabilizados pessoalmente pelos d\u00e9bitos (art. 134, VI do CTN).<\/p>\n<p>No caso dos autos, verifica-se que a carta foi aditada (fls.99) para beneficiar diretamente os cession\u00e1rios ADRIANA PERP\u00c9TUA GARCIA e JO\u00c3O CARLOS ANTONIASSE, sendo que a guia apresentada (fls.113) comprova o recolhimento do ITBI, por\u00e9m o D. Oficial alertou sobre a falta de pagamento do mesmo tributo em rela\u00e7\u00e3o ao neg\u00f3cio jur\u00eddico anterior, isto \u00e9, a da\u00e7\u00e3o feita entre o r\u00e9u e os autores da a\u00e7\u00e3o (cedentes).<\/p>\n<p>A carta judicial \u00e9 um t\u00edtulo sujeito a registro e, como tal, conduz \u00e0 transmiss\u00e3o do dom\u00ednio diretamente, neste caso, em favor dos cession\u00e1rios dos direitos transmitidos ap\u00f3s o aperfei\u00e7oamento da da\u00e7\u00e3o em pagamento, devendo o interessado comprovar o adimplemento do imposto incidente pelo fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o (ITBI). Ficou provado, documentalmente, que a guia apresentada est\u00e1 relacionada com a cess\u00e3o de direitos, sendo que a da\u00e7\u00e3o constitui transa\u00e7\u00e3o realizada dentro do processo, possuindo apenas potencial aptid\u00e3o registr\u00e1ria em seu conte\u00fado, por\u00e9m sem for\u00e7a para firmar a ocorr\u00eancia do fato gerador, tendo em vista a aus\u00eancia de aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio pelo registro.<\/p>\n<p>Em outras palavras, n\u00e3o cabe ao Oficial fiscalizar o recolhimento de impostos que possam ser eventualmente devidos por atos que n\u00e3o ser\u00e3o registrados (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 20.436-0\/6, da Comarca de S\u00e3o Paulo). Somente ser\u00e1 l\u00edcita a exig\u00eancia sobre a comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do tributo incidente sobre a cess\u00e3o, uma vez que a carta encaminhada \u00e0 Serventia foi expedida diretamente em favor dos cession\u00e1rios e, de acordo com a senten\u00e7a homologat\u00f3ria, a da\u00e7\u00e3o em pagamento constitui opera\u00e7\u00e3o endoprocessual sem correspond\u00eancia com o t\u00edtulo, utilizada apenas para historiar ato antecedente e garantir o acertamento entre as partes envolvidas na transa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o possuindo, portanto, exist\u00eancia aut\u00f4noma para fins de registro p\u00fablico.<\/p>\n<p>O E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 863.893\/PR, relator Ministro Francisco Falc\u00e3o, em 17.10.2006, assinalou: \u201c<em>Consoante<\/em> <em>entendimento consolidado na jurisprud\u00eancia desta Corte, o fato gerador do ITBI s\u00f3 se<\/em> <em>aperfei\u00e7oa com o registro da transmiss\u00e3o do bem im\u00f3vel\u201d<\/em>. Precedentes: AgRg no AG n\u00ba 448.245\/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 09\/12\/2002, REsp n\u00ba 253.364\/DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 16\/04\/2001.<\/p>\n<p>Portanto, existe, neste caso, apenas um obst\u00e1culo ao acolhimento da pretens\u00e3o do interessado, atinente ao princ\u00edpio da continuidade, o que \u00e9 suficiente para impedir, de qualquer forma, o ingresso do t\u00edtulo judicial.<\/p>\n<p>Nestes termos, pelo meu voto, \u00e0 vista do exposto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o 1000077.88.2015.8.26.0576 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro \u2013 VOTO RHMD 38.014<\/strong><\/p>\n<p><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO<\/strong>:<\/p>\n<p>1. A <strong>da\u00e7\u00e3o em pagamento <\/strong>n\u00e3o perde sua natureza pela s\u00f3 forma do t\u00edtulo com que se veicule: notarial, particular, judicial ou mesmo administrativo, n\u00e3o importa, o documento (<em>dictum<\/em>) que recolha a estipula\u00e7\u00e3o n\u00e3o altera o <em>actum<\/em> negocial.<\/p>\n<p>2. O caso dos autos \u00e9 o de uma <strong>da\u00e7\u00e3o em pagamento<\/strong>. Seu t\u00edtulo, de origem judici\u00e1ria. Seu objeto material, um im\u00f3vel, de que consta serem dois os compropriet\u00e1rios tabulares, casados entre si sob a reg\u00eancia da comunh\u00e3o parcial de bens. O alienante, <em>secundum titulum<\/em>, por\u00e9m, foi apenas um dos c\u00f4njuges.<\/p>\n<p>3. Patente o confronto com a norma do inciso I do art. 1.647 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>4. Estreito embora o campo suscet\u00edvel de qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria dos t\u00edtulos judiciais, ele se autoriza mais que isto, se imp\u00f5e- para o controle da legalidade estritamente registraria. E, pois, era mesmo caso de o registrador interditar a inscri\u00e7\u00e3o perseguida, por que, de n\u00e3o ser assim, haveria maltrato da consecutividade tabular, que \u00e9 apenas um modo t\u00e9cnico de transpor ao registro a veda\u00e7\u00e3o das aliena\u00e7\u00f5es e onera\u00e7\u00f5es <em>a non domino<\/em>. Isto \u00e9 li\u00e7\u00e3o de FERREIRA DE ALMEIDA.<\/p>\n<p>5. N\u00e3o h\u00e1, com efeito, verdadeira <em>absolutio partibus <\/em>se uma das partes n\u00e3o consente expressa e regularmente numa aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E, no caso sob exame, faltou o concurso de vontade de uma das titulares inscritas quanto ao im\u00f3vel objeto da da\u00e7\u00e3o em pagamento.<\/p>\n<p>NESTES TERMOS, acompanho o bem lan\u00e7ado voto do eminente Corregedor Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, Des. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS, para <strong>negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 13.06.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3OS PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000077-88.2015.8.26.0576 Registro: 2016.0000299801 AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000077-88.2015.8.26.0576, da Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante ADRIANA PERP\u00c9TUA GARCIA, \u00e9 apelado SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-12282","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12282","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=12282"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12282\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=12282"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=12282"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=12282"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}