{"id":12268,"date":"2016-06-10T16:59:58","date_gmt":"2016-06-10T18:59:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12268"},"modified":"2016-06-10T16:59:58","modified_gmt":"2016-06-10T18:59:58","slug":"cgjsp-provimento-cg-no-322016-faz-alteracoes-e-acrescimos-aos-itens-e-subitens-88-b-e-88-1-do-capitulo-xiii-tomo-ii-2-2-e-41-f-do-capitulo-xiv-tomo-ii-1-l-42-1-42-3-42-5-54-1-5","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12268","title":{"rendered":"CGJ|SP: Provimento CG n\u00ba 32\/2016 (Faz altera\u00e7\u00f5es e acr\u00e9scimos aos itens e subitens 88, b, e 88.1. do Cap\u00edtulo XIII, Tomo II; 2.2. e 41, f, do Cap\u00edtulo XIV, Tomo II; 1, l, 42.1., 42.3., 42.5., 54.1., 56.2., 57.1., 77, 84.1. e 110.2. do Cap\u00edtulo XVII, Tomo II, das NSCGJ)."},"content":{"rendered":"<p><strong>Provimento CG n\u00ba 32\/2016<\/strong><\/p>\n<p><strong>Faz altera\u00e7\u00f5es e acr\u00e9scimos aos itens e subitens 88, <em>b<\/em>, e 88.1. do Cap\u00edtulo XIII, Tomo II; 2.2. e 41, <em>f<\/em>, do Cap\u00edtulo XIV, Tomo II; 1, <em>l<\/em>, 42.1., 42.3., 42.5., 54.1., 56.2., 57.1., 77, 84.1. e 110.2. do Cap\u00edtulo XVII, Tomo II, das NSCGJ.<\/strong><\/p>\n<p>PROVIMENTO CG N\u00b0 32\/2016 &#8211; Disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 13.146 de 06 de julho de 2015 no \u00e2mbito da atividade do Registro Civil de Pessoas Naturais.<\/p>\n<p>O Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as, Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u00e0 Lei n.\u00ba 13.146 de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia ou Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia);<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a nova lei visa \u00e0 inclus\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia, buscando conferir-lhe maior autonomia, o que deve ser equilibrado com o princ\u00edpio da qualifica\u00e7\u00e3o registral, na realiza\u00e7\u00e3o de atos jur\u00eddicos legais e leg\u00edtimos;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a constante necessidade de aperfei\u00e7oar e atualizar as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, a fim de acompanhar altera\u00e7\u00f5es e mudan\u00e7as legislativas em \u00e2mbito federal;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de fixar diretriz uniforme sobre a mat\u00e9ria no \u00e2mbito do Tabelionato de Notas e do Registro Civil de Pessoas Naturais<\/p>\n<p><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> &#8211; Os itens e subitens 88, b, e 88.1. do Cap\u00edtulo XIII, Tomo II; 2.2. e 41, <em>f<\/em>, do Cap\u00edtulo XIV, Tomo II; 1, <em>l<\/em>, 42.1., 42.3., 42.5., 54.1., 56.2., 57.1., 77, 84.1. e 110.2. do Cap\u00edtulo XVII, Tomo II, das NSCGJ, passam a ter as reda\u00e7\u00f5es abaixo:<\/p>\n<p>\u201c88. Na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, os not\u00e1rios e registradores devem:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>b) atender por ordem de chegada, assegurada prioridade \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, \u00e0s gestantes, \u00e0s lactantes, \u00e0s pessoas com crian\u00e7as de colo e aos obesos, exceto no que se refere \u00e0 prioridade de registro prevista em lei;\u201d<\/p>\n<p>\u201c88.1. O atendimento priorit\u00e1rio da pessoa com defici\u00eancia \u00e9 extensivo ao seu acompanhante ou atendente pessoal.\u201d<\/p>\n<p>\u201c2.2. A consultoria e o assessoramento jur\u00eddicos devem ser prestados por meio de informa\u00e7\u00f5es e de esclarecimentos objetivos, particularmente sobre o melhor meio jur\u00eddico de alcan\u00e7ar os fins desejados pelas partes, os efeitos e consequ\u00eancias dos fatos, atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos a serem documentados, e visar \u00e0 tutela da autonomia privada e ao equil\u00edbrio substancial da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, de modo a minimizar as desigualdades materiais e a proteger os hipossuficientes e os vulner\u00e1veis, tais como as crian\u00e7as e os adolescentes, os idosos, os consumidores, as pessoas com defici\u00eancia e as futuras gera\u00e7\u00f5es.\u201d<\/p>\n<p>\u201c41. O Tabeli\u00e3o de Notas, antes da lavratura de quaisquer atos, deve:<\/p>\n<p>f) exigir alvar\u00e1, termo de curatela, ou termo de acordo de decis\u00e3o apoiada, para atos relacionados a direitos de natureza patrimonial ou negocial, praticados por pessoa em situa\u00e7\u00e3o de curatela, ou em nome da pessoa com defici\u00eancia, por seus eventuais apoiadores.\u201d<\/p>\n<p>\u201c1. Ser\u00e3o registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><em>l<\/em>) a senten\u00e7a que decretar a tomada de decis\u00e3o apoiada.\u201d<\/p>\n<p>\u201c42.1. Poder\u00e1 ser efetuado o registro de reconhecimento espont\u00e2neo do filho pelo relativamente incapaz sem assist\u00eancia de seus pais, tutor, curador ou apoiador.\u201d<\/p>\n<p>\u201c42.3. Sendo a genitora absolutamente incapaz, o registro ser\u00e1 feito mediante a apresenta\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o de Nascido Vivo (DN) ou declara\u00e7\u00e3o m\u00e9dica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.\u201d<\/p>\n<p>\u201c42.5. Se o genitor ou a genitora n\u00e3o puder exprimir a vontade, qualquer que seja a causa, n\u00e3o poder\u00e1 ser lavrado o reconhecimento de filho perante o servi\u00e7o de registro civil, nem mesmo se de acordo estiver o curador ou apoiador.\u201d<\/p>\n<p>\u201c54.1. A pessoa com defici\u00eancia que manifestar vontade poder\u00e1 requerer habilita\u00e7\u00e3o de casamento, sem assist\u00eancia ou representa\u00e7\u00e3o, sendo certo que a falta de manifesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ser suprida pela interven\u00e7\u00e3o individual de curador ou apoiador.\u201d<\/p>\n<p>\u201c56.2. O surdo-mudo poder\u00e1 exprimir sua vontade pela escrita, por meio de tecnologia assistiva de que disponha ou por meio de tradutor e int\u00e9rprete que domine a L\u00edngua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei n\u00ba 10.436\/2002 e Decreto n\u00ba 5.626\/2005.\u201d<\/p>\n<p>\u201c57.1. O nubente interdito, seja qual for a data ou os limites da interdi\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 contrair casamento.\u201d<\/p>\n<p>\u201c77. Presentes os contraentes, em pessoa, por procurador especial ou atrav\u00e9s de curador, juntamente com as testemunhas e o Oficial, o presidente do ato, ouvindo os nubentes a afirma\u00e7\u00e3o de que persistem no prop\u00f3sito de casar por livre e espont\u00e2nea vontade, declarar\u00e1 efetuado o casamento.\u201d<\/p>\n<p>\u201c84.1. O surdo-mudo poder\u00e1 exprimir sua vontade pela escrita, por meio de tecnologia assistiva de que disponha ou por meio de tradutor e int\u00e9rprete que domine a L\u00edngua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei n\u00ba 10.436\/2002 e Decreto n\u00ba 5.626\/2005.\u201d<\/p>\n<p>\u201c110.2. As mesmas regras previstas nesta subse\u00e7\u00e3o aplicam-se para o registro das senten\u00e7as que decretarem a tomada de decis\u00e3o apoiada, no que couberem.\u201d<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba.<\/strong> Renumera-se para 88.2. o atual item 88.1. do Cap\u00edtulo XIII, Tomo II, das NSCGJ.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba.<\/strong> Este Provimento entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 09 de junho de 2016.<\/p>\n<p><strong>(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>(DJe de 10.06.2016 &#8211; SP)<\/p>\n<p><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N\u00ba 2016\/27846 \u2013 S\u00c3O PAULO \u2013 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Parecer 118\/2016-E<\/strong><\/p>\n<p>NORMAS DE SERVI\u00c7O DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A \u2013 CAP\u00cdTULOS XIII, XIV e XVII, DO TOMO II \u2013 NECESSIDADE DE ADEQUA\u00c7\u00d5ES E ACR\u00c9SCIMOS AOS ITENS E SUBITENS 88, <em>b<\/em>, 88.1., 88.2 DO CAP\u00cdTULO XIII, TOMO II; 2.2., 41, <em>f<\/em>, DO CAP\u00cdTULO XIV, TOMO II; 1, <em>l<\/em>, 42.1., 42.3., 42.5., 54.1., 56.2., 57.1., 77, 84.1., 110.2. DO CAP\u00cdTULO XVII, TOMO II, DAS NSCGJ<\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<\/p>\n<p>Trata-se de adequar as NSCGJ \u00e0 Lei 13.146\/15, que inovou a disciplina do tratamento a ser dispensado \u00e0s pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Foram colhidas sugest\u00f5es do Col\u00e9gio Notarial do Brasil \u2013 SP e da Arpen \u2013 SP.<\/p>\n<p>\u00c9 o breve relato. Passamos a opinar.<\/p>\n<p>Com louv\u00e1vel intuito de aprimorar a inclus\u00e3o social das pessoas com defici\u00eancia, a Lei 13.146\/15 trouxe diversas inova\u00e7\u00f5es na disciplina a ser seguida para a pr\u00e1tica de atos por quem se veja \u00e0s voltas com \u201cimpedimento de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em intera\u00e7\u00e3o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas\u201d (artigo 2\u00ba).<\/p>\n<p>De pronto, nota-se sens\u00edvel altera\u00e7\u00e3o no regramento da incapacidade civil, colocando termo ao tratamento, como absolutamente incapazes, dos que, \u201cpor enfermidade ou defi ci\u00eancia mental, n\u00e3o tiverem o necess\u00e1rio discernimento para a pr\u00e1tica desses atos\u201d, ou dos que, \u201cmesmo por causa transit\u00f3ria, n\u00e3o puderem exprimir sua vontade\u201d (antiga reda\u00e7\u00e3o do art. 3\u00ba da Lei Civil).<\/p>\n<p>A capacidade plena da pessoa com defi ci\u00eancia passou a ser regra. Sua eventual coloca\u00e7\u00e3o sob curatela depender\u00e1 de procedimento judicial, de que participar\u00e1 equipe t\u00e9cnica multidisciplinar, com entrevista pessoal do interditando (nova reda\u00e7\u00e3o dada ao art. 1771 do C\u00f3digo Civil). Ao fi nal, o Juiz determinar\u00e1 os limites da curatela, \u201csegundo as potencialidades da pessoa\u201d (art. 1772 do mesmo Codex). Em s\u00edntese, a modula\u00e7\u00e3o judicial dos efeitos da coloca\u00e7\u00e3o sob curatela passa a ser, sempre e sempre, casu\u00edstica, fi ndando a defi ni\u00e7\u00e3o aprior\u00edstica de \u201cabsolutamente incapaz\u201d da pessoa com defi ci\u00eancia, ainda que mental ou intelectual.<\/p>\n<p>Na mesma esteira, houve expressa previs\u00e3o de que \u201ca defi ci\u00eancia n\u00e3o afeta a plena capacidade civil da pessoa\u201d, inclusive para casar-se e constituir uni\u00e3o est\u00e1vel, ou exercer direitos reprodutivos (art. 6\u00ba, I e II).<\/p>\n<p>A inova\u00e7\u00e3o legislativa est\u00e1 a demandar disciplina mais minudente nas NSCGJ, como forma de orientar Oficiais e jurisdicionados na lida com atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos, ou com quest\u00f5es tangentes \u00e0 inclus\u00e3o social das pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Vieram aos autos sugest\u00f5es de adequa\u00e7\u00e3o das NSCGJ, prestadas pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil \u2013 SP e pela Arpen \u2013 SP, que ser\u00e3o analisadas a seguir.<\/p>\n<p>1) Item 88 e subitem 88.1 do Cap\u00edtulo XIII, Tomo II (fls. 62\/63):<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00e3o Atual:<\/strong> \u201c88. Na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, os not\u00e1rios e registradores devem:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>b) atender por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, gr\u00e1vidas e portadores de necessidades especiais, exceto no que se refere \u00e0 prioridade de registro prevista em lei;\u201d<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00e3o Proposta: <\/strong>\u201c88. Na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, os not\u00e1rios e registradores devem:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>b) atender por ordem de chegada, assegurada prioridade \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, \u00e0s gestantes, \u00e0s lactantes, \u00e0s pessoas com crian\u00e7as de colo e aos obesos, exceto no que se refere \u00e0 prioridade de registro prevista em lei;\u201d<\/p>\n<p>\u201c88.1. (renumerando-se o atual subitem 88.1 para 88.2) O atendimento priorit\u00e1rio da pessoa com defici\u00eancia \u00e9 extensivo ao seu acompanhante ou atendente pessoal.\u201d<\/p>\n<p>Cuida-se de assegurar atendimento priorit\u00e1rio \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, extensivo a seus acompanhantes, nos moldes do disposto nos artigos 111 e 9, \u00a71\u00ba, ambos da Lei em an\u00e1lise.<\/p>\n<p>2) Item 2.2 do Cap\u00edtulo XIV, Tomo II (fls. 59):<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00e3o atual:<\/strong> \u201c2.2. A consultoria e o assessoramento jur\u00eddicos devem ser prestados por meio de informa\u00e7\u00f5es e de esclarecimentos objetivos, particularmente sobre o melhor meio jur\u00eddico de alcan\u00e7ar os fins desejados pelas partes, os efeitos e consequ\u00eancias dos fatos, atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos a serem documentados, e visar \u00e0 tutela da autonomia privada e ao equil\u00edbrio substancial da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, de modo a minimizar as desigualdades materiais e a proteger os hipossuficientes e os vulner\u00e1veis, tais como as crian\u00e7as e os adolescentes, os idosos, os consumidores, os portadores de necessidades especiais e as futuras gera\u00e7\u00f5es.\u201d<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00e3o Proposta: <\/strong>\u201c2.2. A consultoria e o assessoramento jur\u00eddicos devem ser prestados por meio de informa\u00e7\u00f5es e de esclarecimentos objetivos, particularmente sobre o melhor meio jur\u00eddico de alcan\u00e7ar os fins desejados pelas partes, os efeitos e consequ\u00eancias dos fatos, atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos a serem documentados, e visar \u00e0 tutela da autonomia privada e ao equil\u00edbrio substancial da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, de modo a minimizar as desigualdades materiais e a proteger os hipossuficientes e os vulner\u00e1veis, tais como as crian\u00e7as e os adolescentes, os idosos, os consumidores, as pessoas com defici\u00eancia e as futuras gera\u00e7\u00f5es.\u201d<\/p>\n<p>Trata-se de modifica\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o utilizada preteritamente pelo legislador (\u201cportadores de necessidades especiais\u201d), pela empregada no Diploma em an\u00e1lise (\u201cpessoas com defici\u00eancia\u201d), provid\u00eancia que se faz de rigor, quer para uniformidade do ordenamento, quer para atualiza\u00e7\u00e3o do termo designativo.<\/p>\n<p>3) Item 41, al\u00edneas \u201ce\u201d e \u201cf\u201d; subitens 41.1, 41.2, 41.3 e 41.4; item 131; subitens 179.6 e 179.7 do Cap\u00edtulo XIV, Tomo II (fls. 60\/65):<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00e3o atual:<\/strong> \u201c41. O Tabeli\u00e3o de Notas, antes da lavratura de quaisquer atos, deve:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>e) exigir os respectivos alvar\u00e1s, para os atos que envolvam esp\u00f3lio, massa falida, heran\u00e7a jacente ou vacante, empres\u00e1rio ou sociedade empres\u00e1ria em recupera\u00e7\u00e3o judicial, incapazes, sub-roga\u00e7\u00e3o de gravames e outros que dependem de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para dispor ou adquirir bens im\u00f3veis ou direitos a eles relativos, sendo que, para a venda de bens de menores incapazes, o seu prazo dever\u00e1 estar estabelecido pela autoridade judici\u00e1ria.\u201d<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o propostas: <\/strong>\u201c41. O Tabeli\u00e3o de Notas, antes da lavratura de quaisquer atos, deve:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>e) exigir os respectivos alvar\u00e1s, para os atos que envolvam esp\u00f3lio, massa falida, heran\u00e7a jacente ou vacante, empres\u00e1rio ou sociedade empres\u00e1ria em recupera\u00e7\u00e3o judicial, incapazes, pessoas em situa\u00e7\u00e3o de curatela, sub-roga\u00e7\u00e3o de gravames e outros que dependem de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para dispor ou adquirir bens im\u00f3veis ou direitos a eles relativos, sendo que, para a venda de bens de menores incapazes, o seu prazo dever\u00e1 estar estabelecido pela autoridade judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>f) exigir os respectivos alvar\u00e1s, termo de curatela ou termo de acordo de decis\u00e3o apoiada para os atos que envolvam pessoas que n\u00e3o puderem exprimir sua vontade, relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.<\/p>\n<p>41.1. O atendimento da pessoa deficiente que n\u00e3o pode exprimir sua vontade depender\u00e1 da apresenta\u00e7\u00e3o da indica\u00e7\u00e3o judicial dos atos que podem ser praticados com ou sem assist\u00eancia. Caso a pessoa com defici\u00eancia esteja sob representa\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser apresentado alvar\u00e1 judicial, termo de curatela, ou termo de decis\u00e3o apoiada, que autorize os respectivos atos de disposi\u00e7\u00e3o patrimonial.\u201d<\/p>\n<p>41.2. A interdi\u00e7\u00e3o declarada antes da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 13.146 dever\u00e1 seguir a mesma orienta\u00e7\u00e3o prevista no subitem precedente, devendo ser considerada a possibilidade da pessoa com defici\u00eancia exprimir sua vontade.<\/p>\n<p>41.3. \u00c9 obrigat\u00f3rio ao not\u00e1rio exigir laudo ou atestado m\u00e9dico, caso n\u00e3o possa pessoalmente verificar a capacidade da pessoa com defici\u00eancia exprimir sua vontade.<\/p>\n<p>41.4. A pessoa com defici\u00eancia que n\u00e3o pode exprimir sua vontade dever\u00e1 ser qualificada, considerando sua plena capacidade civil, sem assist\u00eancia ou representa\u00e7\u00e3o, exceto se houver algum impedimento que obstrua sua plena e efetiva manifesta\u00e7\u00e3o de vontade.\u201d<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00e3o atual:<\/strong> \u201c131. Nas procura\u00e7\u00f5es outorgadas por pessoas idosas, recomenda-se aos Tabeli\u00e3es de Notas, especialmente quando insinuado risco concreto de comprometimento patrimonial do idoso, que as lavrem com prazo de validade n\u00e3o superior a 01 (um) ano, com atribui\u00e7\u00e3o de poderes para pr\u00e1tica de neg\u00f3cios jur\u00eddicos espec\u00edficos e determinados e sem previs\u00e3o de cl\u00e1usula de irrevogabilidade, ressalvadas as hip\u00f3teses em que esta for condi\u00e7\u00e3o de um neg\u00f3cio jur\u00eddico bilateral ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do outorgante.\u201d<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00e3o proposta: <\/strong>\u201c131. Nas procura\u00e7\u00f5es outorgadas por pessoas com defici\u00eancia ou idosas, recomenda-se aos Tabeli\u00e3es de Notas, especialmente quando insinuado risco concreto de comprometimento patrimonial do idoso, que as lavrem com prazo de validade n\u00e3o superior a 01 (um) ano, com atribui\u00e7\u00e3o de poderes para pr\u00e1tica de neg\u00f3cios jur\u00eddicos espec\u00edficos e determinados e sem previs\u00e3o de cl\u00e1usula de irrevogabilidade, ressalvadas as hip\u00f3teses em que esta for condi\u00e7\u00e3o de um neg\u00f3cio jur\u00eddico bilateral ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do outorgante.\u201d<\/p>\n<p><strong>Inclus\u00f5es propostas: <\/strong>\u201c179.6. \u00c9 vedada a abertura da ficha-padr\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia que n\u00e3o pode exprimir sua vontade, cuja representa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 estabelecida e devidamente autorizada por decis\u00e3o judicial\u201d<\/p>\n<p>\u201c179.7. \u00c9 obrigat\u00f3rio ao not\u00e1rio exigir laudo ou atestado m\u00e9dico, caso n\u00e3o possa pessoalmente verificar a capacidade da pessoa com defici\u00eancia exprimir sua vontade\u201d<\/p>\n<p>\u00c9 preciso velar para que a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o das novas hip\u00f3teses conceda seguran\u00e7a jur\u00eddica a tabeli\u00e3es e jurisdicionados, sem, contudo, burocratizar excessivamente os procedimentos notariais. A estipula\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia que n\u00e3o venha prevista na Lei 13.146\/15 atravancaria implementos na inclus\u00e3o social da pessoa com defici\u00eancia, meta norteadora do Estatuto em comento, e violaria frontalmente o expl\u00edcito teor do respectivo art. 83:<\/p>\n<p>\u201cArt. 83. Os servi\u00e7os notariais e de registro n\u00e3o podem negar ou criar \u00f3bices ou condi\u00e7\u00f5es diferenciadas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os em raz\u00e3o de defici\u00eancia do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de defici\u00eancia.\u201d<\/p>\n<p>Neste passo, afiguram-se excessivas as disposi\u00e7\u00f5es dos subitens 41.1., primeira parte (a prejudicar a an\u00e1lise do subitem 41.2), e 41.3, tais como sugeridas. J\u00e1 a reda\u00e7\u00e3o proposta para o item 41.4 n\u00e3o se mostra suficientemente clara, revelando paradoxo na viabilidade de pessoa com defici\u00eancia \u201cque n\u00e3o pode exprimir sua vontade\u201d ser qualificada, ressalvando-se, por\u00e9m, \u201calgum impedimento que obstrua sua plena e efetiva manifesta\u00e7\u00e3o de vontade\u201d.<\/p>\n<p>Igualmente caracterizaria restri\u00e7\u00e3o supralegal, em afronta ao mencionado artigo 83, a inser\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia no rol das que recomendariam ao Tabeli\u00e3o lavratura de procura\u00e7\u00e3o com prazo n\u00e3o superior a um ano.<\/p>\n<p>Nem se olvide ser deveras raro que pessoas com defici\u00eancia que n\u00e3o possam exprimir suas vontades dirijam-se ao Tabeli\u00e3o para abertura de ficha-padr\u00e3o (item 179.6). De qualquer modo, j\u00e1 h\u00e1 previs\u00e3o legal de que a representa\u00e7\u00e3o de tais pessoas vir\u00e1 estabelecida e delimitada por decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>De outro bordo, o precedente judicial citado a fls. 65 trata de situa\u00e7\u00e3o casu\u00edstica e absolutamente excepcional, e com expl\u00edcita men\u00e7\u00e3o a \u201cprud\u00eancia notarial\u201d, exig\u00edvel em qualquer hip\u00f3tese. Da\u00ed a criar obriga\u00e7\u00e3o ao not\u00e1rio de exig\u00eancia de laudo ou atestado m\u00e9dico, quando n\u00e3o puder pessoalmente verificar a capacidade da pessoa com defici\u00eancia, vai dist\u00e2ncia insuper\u00e1vel.<\/p>\n<p>Por fim, retomando a sugest\u00e3o de reda\u00e7\u00e3o ao item 41, afigura-se did\u00e1tico inserir todas as hip\u00f3teses atinentes a pessoas com defici\u00eancia em uma \u00fanica al\u00ednea, abarcando, ali\u00e1s, a segunda parte do subitem 41.1. Razo\u00e1vel, pois, o acr\u00e9scimo da al\u00ednea \u201cf\u201d ao item 41, com o seguinte teor:<\/p>\n<p>\u201cf) exigir alvar\u00e1, termo de curatela, ou termo de acordo de decis\u00e3o apoiada, para atos relacionados a direitos de natureza patrimonial ou negocial, praticados por pessoa em situa\u00e7\u00e3o de curatela, ou em nome da pessoa com defici\u00eancia, por seus eventuais apoiadores.\u201d<\/p>\n<p>4) Subitem 42.1 do Cap\u00edtulo XVII, Tomo II (fls. 71):<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00e3o atual:<\/strong> \u201c42.1. Poder\u00e1 ser efetuado o registro de reconhecimento espont\u00e2neo do filho pelo relativamente incapaz sem assist\u00eancia de seus pais ou tutor.\u201d<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00e3o proposta: <\/strong>\u201c42.1. Poder\u00e1 ser efetuado o registro de reconhecimento espont\u00e2neo do filho pelo relativamente incapaz sem assist\u00eancia de seus pais, tutor, curador ou apoiador.\u201d<\/p>\n<p>Trata-se de adequa\u00e7\u00e3o ao artigo 85 da Lei em pauta. A curatela passa a afetar, de ordin\u00e1rio, apenas atos relacionados a direitos de natureza patrimonial ou negocial. N\u00e3o alcan\u00e7a, pois, o reconhecimento de filhos, que, se o caso, h\u00e1 de ser feito pelo pr\u00f3prio curatelado, sem participa\u00e7\u00e3o do curador.<\/p>\n<p>5) Subitem 42.3 do Cap\u00edtulo XVII, Tomo II (fls. 72):<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00e3o atual:<\/strong> \u201c42.3. Sendo ou estando a genitora absolutamente incapaz, o registro ser\u00e1 feito mediante a apresenta\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o de Nascido Vivo (DN) ou declara\u00e7\u00e3o m\u00e9dica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.\u201d<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00e3o proposta: <\/strong>\u201c42.3. Sendo a genitora absolutamente incapaz, o registro ser\u00e1 feito mediante a apresenta\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o de Nascido Vivo (DN) ou declara\u00e7\u00e3o m\u00e9dica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.\u201d<\/p>\n<p>Com a sistem\u00e1tica introduzida pela Lei 13.146\/15, apenas os menores de 16 anos s\u00e3o absolutamente incapazes. O emprego do termo \u201cestando\u201d, na reda\u00e7\u00e3o do subitem em voga, est\u00e1 atrelado \u00e0 possibilidade de incapacidade absoluta tempor\u00e1ria, nos moldes do sistema pret\u00e9rito. H\u00e1, ent\u00e3o, de ser extirpado.<\/p>\n<p>6) Subitem 42.5 do Cap\u00edtulo XVII, Tomo II (fls. 72):<\/p>\n<p><strong>Inclus\u00e3o Proposta: <\/strong>\u201c42.5. Se o genitor ou a genitora n\u00e3o puder exprimir a vontade, qualquer que seja a causa, n\u00e3o poder\u00e1 ser lavrado o reconhecimento de filho perante o servi\u00e7o de registro civil, nem mesmo se de acordo estiver o curador ou apoiador.\u201d<\/p>\n<p>Para reconhecimento de filho, de rigor capacidade civil do agente, que h\u00e1 de externar, na ocasi\u00e3o, v\u00e1lida manifesta\u00e7\u00e3o de vontade. N\u00e3o pode, pois, ser validamente realizado por quem, ao n\u00e3o conseguir exprimir sua vontade, amolde-se aos relativamente incapazes, \u00e0 luz do artigo 4\u00ba, III, do C\u00f3digo Civil. A seu turno, a curatela diz respeito, t\u00e3o somente, a atos de natureza patrimonial ou negocial, de tal arte que o curador n\u00e3o poder\u00e1 manifestar vontade em nome do curatelado. Note-se, em complemento, que reconhecimento \u00e9 filho \u00e9 ato jur\u00eddico personal\u00edssimo, fazendo com que a altera\u00e7\u00e3o sugerida comporte acolhimento.<\/p>\n<p>7) Subitens 54.1 e 54.2 do Cap\u00edtulo XVII, Tomo II (fls. 73):<\/p>\n<p><strong>Inclus\u00f5es Propostas<\/strong>: \u201c54.1. A pessoa com defici\u00eancia que manifestar vontade poder\u00e1 requerer habilita\u00e7\u00e3o de casamento, sem assist\u00eancia ou representa\u00e7\u00e3o, sendo certo que a falta de manifesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ser suprida pela interven\u00e7\u00e3o individual de curador ou apoiador.\u201d<\/p>\n<p>\u201c54.2. Quando o nubente for pessoa em situa\u00e7\u00e3o de curatela, provis\u00f3ria ou definitiva, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria autoriza\u00e7\u00e3o do curador para o casamento, mas caso este apresente raz\u00f5es de impugna\u00e7\u00e3o, a habilita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser obrigatoriamente encaminhada a aprecia\u00e7\u00e3o do Juiz Corregedor Permanente.\u201d<\/p>\n<p>O artigo 85, \u00a71\u00ba, da norma em comento expressamente prev\u00ea que a curatela n\u00e3o alcan\u00e7a o direito ao matrim\u00f4nio. Desta feita, se o nubente est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de manifestar sua pr\u00f3pria vontade, pode, por si, requerer habilita\u00e7\u00e3o de casamento.<\/p>\n<p>Invi\u00e1vel, de outro bordo, criar novo procedimento, n\u00e3o previsto em Lei, especificamente para dar ao curador oportunidade para impugnar administrativamente a habilita\u00e7\u00e3o de casamento pretendida pelo curatelado, de modo que a sugest\u00e3o de inclus\u00e3o do subitem 54.2, tal como apresentado, deve ser rejeitada. Note-se que o item 53.3 j\u00e1 regulamenta a possibilidade de impugna\u00e7\u00e3o ao pedido de habilita\u00e7\u00e3o de casamento, prevendo que quest\u00f5es a ela relativas devem ser solucionadas pelo Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p>8) Subitens 56.2 e 84.1 do Cap\u00edtulo XVII, Tomo II (fls. 74 e 78):<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00f5es atuais: <\/strong>\u201c56.2. O surdo-mudo que n\u00e3o puder exprimir sua vontade pela escrita, desde que capaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, deve se fazer acompanhar de tradutor e int\u00e9rprete que domine a L\u00edngua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei n\u00ba 10.436\/2002 e Decreto n\u00ba 5.626\/2005.\u201d<\/p>\n<p>\u201c84.1. O surdo-mudo que n\u00e3o puder exprimir sua vontade pela escrita, desde que capaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, deve se fazer acompanhar de tradutor e int\u00e9rprete que domine a L\u00edngua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei n\u00ba 10.436\/2002 e Decreto n\u00ba 5.626\/2005.4\u201d<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00f5es propostas: <\/strong>\u201c56.2. O surdo-mudo poder\u00e1 exprimir sua vontade pela escrita, por meio de tecnologia assistiva de que disponha ou por meio de tradutor e int\u00e9rprete que domine a L\u00edngua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei n\u00ba 10.436\/2002 e Decreto n\u00ba 5.626\/2005.\u201d<\/p>\n<p>\u201c84.1. O surdo-mudo poder\u00e1 exprimir sua vontade pela escrita, por meio de tecnologia assistiva de que disponha ou por meio de tradutor e int\u00e9rprete que domine a L\u00edngua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei n\u00ba 10.436\/2002 e Decreto n\u00ba 5.626\/2005.\u201d<\/p>\n<p>Incentivar a autonomia das pessoas com defici\u00eancia \u00e9 das principais vertentes da Lei em estudo. Nos artigos 3\u00ba, III, o legislador cuidou de elencar, como um dos m\u00e9todos de aprimoramento da autonomia, a tecnologia assistiva, \u00e9 dizer, \u201cprodutos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estrat\u00e9gias, pr\u00e1ticas e servi\u00e7os que objetivem promover a funcionalidade, relacionada \u00e0 atividade e \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, visando \u00e0 sua autonomia, independ\u00eancia, qualidade de vida e inclus\u00e3o social\u201d. Desta feita, \u00e9 de se permitir, notadamente com o avan\u00e7o tecnol\u00f3gico, o emprego de aparatos que assegurem comunica\u00e7\u00e3o efetiva com surdos-mudos, de modo que compreendam o que se lhes diz e fa\u00e7am-se compreender por seus interlocutores.<\/p>\n<p>9) Subitens 57.1, 57.2, 57.3 e 57.4 do Cap\u00edtulo XVII, Tomo II (fls. 75\/77):<\/p>\n<p><strong>Inclus\u00f5es Propostas: <\/strong>\u201c57.1. O registrador civil dever\u00e1 t\u00e3o somente colher a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade dos nubentes, tenham ou n\u00e3o defici\u00eancia, sendo-lhe vedado interferir de qualquer modo, ainda que sob o pretexto de proteg\u00ea-los\u201d.<\/p>\n<p>\u201c57.2. Se o nubente estiver presente e, por qualquer motivo, n\u00e3o puder manifestar sua vontade, o pedido dever\u00e1 ser negado com fundamento na aus\u00eancia de capacidade relativa ao ato de casamento.\u201d<\/p>\n<p>\u201c57.3. Em caso de insist\u00eancia das partes, o pedido de habilita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser protocolizado, e o Oficial lhe dar\u00e1 regular curso, certificando a falta de manifesta\u00e7\u00e3o v\u00e1lida de vontade e encaminhando os autos ao Juiz Corregedor Permanente.\u201d<\/p>\n<p>\u201c57.4. O nubente interdito, seja qual for a data ou os limites da interdi\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 contrair casamento.\u201d<\/p>\n<p>As regras sugeridas nos subitens 57.1, 57.2 e 57.3 j\u00e1 est\u00e3o devidamente disciplinadas na Lei Civil, de tal arte que despicienda a renova\u00e7\u00e3o nas NSCGJ. \u00c0 evid\u00eancia, n\u00e3o haver\u00e1 o registrador civil de interferir na manifesta\u00e7\u00e3o de vontade dos nubentes, requisito essencial para a validade do ato, \u00e0 luz do artigo 1514 do aludido C\u00f3digo.<\/p>\n<p>De outro bordo, o aventado subitem 57.3 estipula, vez mais, procedimento administrativo que, al\u00e9m de extrapolar os limites da Lei, resultaria in\u00fatil. Deveras, a reda\u00e7\u00e3o alude a \u201cinsist\u00eancia das partes\u201d. Contudo, se uma delas j\u00e1 n\u00e3o est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de manifestar sua vontade para o casamento, tampouco ter\u00e1 meios de insistir na habilita\u00e7\u00e3o. Restaria a insist\u00eancia solit\u00e1ria do nubente que j\u00e1 havia manifestado sua vontade. Ademais, \u00e0 m\u00edngua de manifesta\u00e7\u00e3o v\u00e1lida de vontade de ambos os noivos, n\u00e3o se compreende qual margem decis\u00f3ria restaria ao Juiz Corregedor Permanente, para decis\u00e3o outra que o definitivo \u00f3bice ao matrim\u00f4nio. Reprise-se, de qualquer modo, que o item 53.3 j\u00e1 regulamenta a possibilidade de impugna\u00e7\u00e3o ao pedido de habilita\u00e7\u00e3o de casamento, inclusive pelo pr\u00f3prio oficial, prevendo que quest\u00f5es a ela relativas devem ser solucionadas pelo Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p>O subitem 57.4 mostra-se, a seu turno, relevante, como instrumento a afastar d\u00favidas que digam com direito intertemporal, para esclarecer que o interdito pode contrair casamento, ainda que a interdi\u00e7\u00e3o tenha sido decretada antes do advento do Estatuto do Deficiente.<\/p>\n<p>10) Item 77 do Cap\u00edtulo XVII, Tomo II (fls. 77):<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00e3o atual:<\/strong> \u201c77. Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o Oficial, o presidente do ato, ouvindo dos nubentes a afirma\u00e7\u00e3o de que persistem no prop\u00f3sito de casar por livre e espont\u00e2nea vontade, declarar\u00e1 efetuado o casamento.\u201d<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00e3o proposta: <\/strong>\u201c77. Presentes os contraentes, em pessoa, por procurador especial ou atrav\u00e9s de curador, juntamente com as testemunhas e o Oficial, o presidente do ato, ouvindo os nubentes a afirma\u00e7\u00e3o de que persistem no prop\u00f3sito de casar por livre e espont\u00e2nea vontade, declarar\u00e1 efetuado o casamento.\u201d<\/p>\n<p>Trata-se de adequa\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o ao teor do artigo 1550, \u00a72\u00ba, do C\u00f3digo Civil, que explicitamente trata da possibilidade de a pessoa com defici\u00eancia mental ou intelectual expressar sua vontade de casar por interm\u00e9dio de seu curador. 11) Item 1, al\u00ednea \u201cL\u201d, e subitem 110.2, ambos do Cap\u00edtulo XVII, Tomo II (fls. 78\/79):<\/p>\n<p><strong>Inclus\u00f5es Propostas: <\/strong>\u201c1. Ser\u00e3o registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>L) a senten\u00e7a que decretar a tomada de decis\u00e3o apoiada.\u201d<\/p>\n<p>\u201c110.2. As mesmas regras previstas nesta subse\u00e7\u00e3o aplicam-se para o registro das senten\u00e7as que decretarem a tomada de decis\u00e3o apoiada, no que couberem.\u201d Informado pelo ideal de reduzir o grau de interfer\u00eancia na vida pessoal das pessoas com defici\u00eancia e inspirado em modelos europeus, como o italiano, o alem\u00e3o e o belga, cuidou o legislador de disciplinar, no artigo 1783-A do C\u00f3digo Civil, a \u201cTomada de Decis\u00e3o Apoiada\u201d, medida que ampara aqueles que, apesar das dificuldades que a defici\u00eancia lhes traz para a pr\u00e1tica de atos pontuais da vida civil, seguem podendo externar vontade.<\/p>\n<p>\u201cArt. 1.783-A. A tomada de decis\u00e3o apoiada \u00e9 o processo pelo qual a pessoa com defici\u00eancia elege pelo menos 2 (duas) pessoas id\u00f4 neas, com as quais mantenha v\u00ednculos e que gozem de sua confian\u00e7a, para prestar-lhe apoio na tomada de decis\u00e3o sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informa\u00e7o\u00dees necess\u00e1rios para que possa exercer sua capacidade.\u201d<\/p>\n<p>Para tanto, necess\u00e1rio procedimento judicial, nos moldes dos \u00a7\u00a72\u00ba e 3\u00ba do dispositivo retromencionado, que culmina com prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. E parece de relevo que senten\u00e7as tais sejam registradas, como se d\u00e1 nas hip\u00f3teses de tutela e curatela, mormente diante da possibilidade de a decis\u00e3o tomada por pessoa apoiada surtir \u201cefeitos sobre terceiros, sem restri\u00e7\u00f5es, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado\u201d (art. 1783-A, \u00a74\u00ba, do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>O terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha rela\u00e7\u00e3o negocial tem assegurada a possibilidade de solicitar que apoiadores \u201ccontra-assinem o contrato ou acordo\u201d (art. 1783-A, \u00a75\u00ba, do C\u00f3digo Civil). N\u00e3o obstante, o Registro Civil \u00e9 a sede onde h\u00e3o de estar reunidas as informa\u00e7\u00f5es sobre a capacidade civil do apoiado, a viabilizar consulta p\u00fablica por eventuais interessados, acerca de quem sejam seus apoiadores, ou de quais sejam os limites do apoio, fixados na senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Tratando da hip\u00f3tese, Arnaldo Rizzardo, ex-Desembargador do E. TJRS, leciona:<\/p>\n<p>\u201cInscreve-se a senten\u00e7a no registro civil da pessoa natural, como acontece com a curatela.\u201d (Os Deficientes e a Tomada de Decis\u00e3o Apoiada, dispon\u00edvel em http:\/\/genjuridico.com.br\/2015\/10\/21\/os-deficientes-e-a-tomada-de-decisao-apoiada\/, acesso em 24\/5\/16).<\/p>\n<p>Por fim, cumpre observar que o rol do artigo 29 da Lei 6015\/73, que elenca t\u00edtulos pass\u00edveis de registro no Cart\u00f3rio de Registro Civil de Pessoas Naturais, \u00e9 meramente exemplificativo, comportando acr\u00e9scimos decorrentes de evolu\u00e7\u00e3o legislativa, como na situa\u00e7\u00e3o em berlinda.<\/p>\n<p>Consoante os magist\u00e9rios de Daniel Nilson Ribeiro:<\/p>\n<p>\u201cO conte\u00fado, o rol dos atos que devem ser encaminhados ao registro civil, n\u00e3o est\u00e1 limitado ao referido art. 29, pois dentro da pr\u00f3pria Lei n\u00ba 6015\/1973 h\u00e1 previs\u00e3o de outras hip\u00f3teses, por exemplo, no art. 102. Na verdade, tais atos n\u00e3o est\u00e3o limitados nem mesmo \u00e0 Lei 6015\/1973; trata-se de um rol enunciativo, e diversas inclus\u00f5es, exclus\u00f5es altera\u00e7\u00f5es e mudan\u00e7as de nomenclatura ocorreram ao longo dos anos, e, com toda a certeza, continuar\u00e3o ocorrendo.<\/p>\n<p>As rela\u00e7\u00f5es sociais e pessoais n\u00e3o s\u00e3o est\u00e1ticas, elas evoluem e se modificam, sendo certo que qualquer altera\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o legislativa que discipline tais rela\u00e7\u00f5es reflete diretamente no registro civil.\u201d (Lei de Registros P\u00fablicos Comentada, Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 156)<\/p>\n<p>Afigura-se adequado acolher a sugest\u00e3o de inclus\u00e3o da al\u00ednea \u201cL\u201d no item 1, bem como do subitem 110.2, no Cap\u00edtulo XVII, Tomo II, das NSCGJ, para que se registrem, no Registro Civil de Pessoas Naturais, as senten\u00e7as que decidirem pedidos de apoio para tomada de decis\u00f5es.<\/p>\n<p>Propomos, desta feita, altera\u00e7\u00f5es e acr\u00e9scimos dos itens e subitens 88, b, e 88.1. do Cap\u00edtulo XIII, Tomo II; 2.2. e 41, <em>f<\/em>, do Cap\u00edtulo XIV, Tomo II; 1, <em>l<\/em>, 42.1., 42.3., 42.5., 54.1., 56.2., 57.1., 77, 84.1. e 110.2. do Cap\u00edtulo XVII, Tomo II, das NSCGJ, conforme minuta que segue.<\/p>\n<p><em>Sub censura<\/em>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 25 de maio de 2016.<\/p>\n<p>(a) <strong>Carlos Henrique Andr\u00e9 Lisboa<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p>(a) <strong>Iber\u00ea de Castro Dias<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p>(a) <strong>Luciano Gon\u00e7alves Paes Leme<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p>(a) <strong>Swarai Cervone de Oliveira<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O:<\/strong> Aprovo, pelas raz\u00f5es expostas, a edi\u00e7\u00e3o do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, por tr\u00eas vezes, em dias alternados, no DJE. Publique-se. S\u00e3o Paulo, 02 de junho de 2016. (a) <strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS, <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>(DJe de 10.06.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Provimento CG n\u00ba 32\/2016 Faz altera\u00e7\u00f5es e acr\u00e9scimos aos itens e subitens 88, b, e 88.1. do Cap\u00edtulo XIII, Tomo II; 2.2. e 41, f, do Cap\u00edtulo XIV, Tomo II; 1, l, 42.1., 42.3., 42.5., 54.1., 56.2., 57.1., 77, 84.1. e 110.2. do Cap\u00edtulo XVII, Tomo II, das NSCGJ. 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