{"id":12261,"date":"2016-06-09T15:24:03","date_gmt":"2016-06-09T17:24:03","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12261"},"modified":"2016-06-09T15:24:03","modified_gmt":"2016-06-09T17:24:03","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-desapropriacao-indenizacao-pela-aquisicao-do-bem-imovel-desapropriado-inocorrencia-pagamento-correspondente-ape","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12261","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 Indeniza\u00e7\u00e3o pela aquisi\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel desapropriado \u2013 Inocorr\u00eancia \u2013 Pagamento correspondente apenas aos direitos possess\u00f3rios \u2013 Expropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o consumada \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o registral confirmada \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000002-29.2015.8.26.0602<\/strong>, da Comarca de <strong>Sorocaba<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>MUNIC\u00cdPIO DE SALTO DE PIRAPORA<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>2\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SOROCABA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;<strong>NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.<\/strong>&#8220;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANT\u00d4NIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU.<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 8 de abril de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 9000002-29.2015.8.26.0602<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante:<\/strong> MUNIC\u00cdPIO DE SALTO DE PIRAPORA<\/p>\n<p><strong>Apelado:<\/strong>2.\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SOROCABA<\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00b0 29.172<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 Indeniza\u00e7\u00e3o pela aquisi\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel desapropriado \u2013 Inocorr\u00eancia \u2013 Pagamento correspondente apenas aos direitos possess\u00f3rios \u2013 Expropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o consumada \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o registral confirmada \u2013 Recurso desprovido.<\/strong><\/p>\n<p>O oficial de registro, ao suscitar d\u00favida e justificar a desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo que lhe foi apresentado, alegou que a <em>desapropria\u00e7\u00e3o<\/em> <em>de direitos de mea\u00e7\u00e3o e heredit\u00e1rios <\/em>n\u00e3o tem acesso ao f\u00f3lio real, pois n\u00e3o diz respeito a bens im\u00f3veis. <strong>[1]<\/strong><\/p>\n<p>Ao impugnar, o interessado, ora apelante, argumentou que a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade e, por isso, o t\u00edtulo objeto da desqualifica\u00e7\u00e3o registral \u00e9 suscet\u00edvel de ingresso no \u00e1lbum imobili\u00e1rio. <strong>[2]<\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s o parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico <strong>[3]<\/strong>, a d\u00favida foi julgada procedente <strong>[4]<\/strong>, raz\u00e3o pela qual o interessado, reiterando suas primeiras alega\u00e7\u00f5es, interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o <strong>[5]<\/strong>, recebida no duplo efeito <strong>[6]<\/strong>. No mais, enviados os autos ao Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso <strong>[7]<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o como modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, reporto-me a precedente deste C. Conselho Superior da Magistratura, expresso no julgamento da <strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 0000025-73.2011.8.26.0213, <\/strong>rel. Des. Renato Nalini, j. 19.7.2012:<\/p>\n<blockquote><p><em>A desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 o procedimento administrativo identificado pela pr\u00e1tica de uma s\u00e9rie encadeada de atos preordenados \u00e0 perda da propriedade, pelo particular, mediante transfer\u00eancia for\u00e7ada de seus bens para o Poder P\u00fablico, precedida, <strong>em regra<\/strong>, do pagamento de pr\u00e9via e justa indeniza\u00e7\u00e3o em dinheiro.<\/em><\/p>\n<p><em>O despojamento compuls\u00f3rio da propriedade pelo Poder P\u00fablico pode estar fundado <strong>a)<\/strong> em necessidade ou utilidade p\u00fablica ou interesse social (artigo 5.\u00b0, XXIV, da CF), <strong>b)<\/strong> em descumprimento do Plano Diretor do Munic\u00edpio \u2013 quando dispensada a pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o e admitido o pagamento mediante t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica (artigo 182, \u00a7 4.\u00b0, III, da CF) \u2013, <strong>c)<\/strong> visar, \u00e0 luz do descumprimento da fun\u00e7\u00e3o social do im\u00f3vel rural, \u00e0 reforma agr\u00e1ria \u2013 hip\u00f3tese em que autorizado o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o por meio de t\u00edtulos da d\u00edvida agr\u00e1ria (<strong>artigo 184 <\/strong>da CF) \u2013, <strong>d)<\/strong> ou apoiar-se na utiliza\u00e7\u00e3o criminosa dos bens, situa\u00e7\u00e3o que desobriga o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o <strong>(artigo 243 da CF)<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p><em>A desapropria\u00e7\u00e3o, amig\u00e1vel ou judicial, conclu\u00edda extrajudicialmente, na via administrativa, ou por meio de processo litigioso, com a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, revela-se, sempre, um modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade: inexiste um nexo causal entre o passado, o estado jur\u00eddico anterior, e a situa\u00e7\u00e3o atual.<\/em><\/p>\n<p><em>A propriedade adquirida, com a desapropria\u00e7\u00e3o, liberta-se de seus v\u00ednculos anteriores, desatrela-se dos t\u00edtulos dominiais pret\u00e9ritos, dos quais n\u00e3o deriva e com os quais n\u00e3o mant\u00eam liga\u00e7\u00e3o, tanto que n\u00e3o poder\u00e1 ser reivindicada por terceiros nem pelo expropriado (artigo 35 do Decreto-lei n.\u00b0 3.365\/1941), salvo no caso de retrocess\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Trata-se de entendimento compartilhado, al\u00e9m do mais, pela melhor doutrina: Miguel Maria de Serpa Lopes <\/em><strong>[8]<\/strong><em>, Hely Lopes Meirelles <\/em><strong>[9]<\/strong><em>, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello <\/em><strong>[10]<\/strong><em>, Maria Sylvia Zanella di Pietro <\/em><strong>[11]<\/strong><em>, L\u00facia Valle Figueiredo <\/em><strong>[12]<\/strong><em>, Diogenes Gasparini <\/em><strong>[13]<\/strong><em>, Jos\u00e9 Carlos de Moraes Salles <\/em><strong>[14]<\/strong><em> e Mar\u00e7al Justen Filho <\/em><strong>[15]<\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p><em>A prop\u00f3sito da desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, Diogenes Gasparini acentua: mesmo ela, na qual, igualmente, a transfer\u00eancia \u00e9 imposta pelo Poder P\u00fablico, a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u00e9 origin\u00e1ria, &#8220;dado que o expropriante e o expropriado ajustam seus interesses apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de pagamento e \u00e0 transfer\u00eancia da posse.&#8221; <\/em><strong>[16]<\/strong><\/p>\n<p><em>Na mesma linha, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello destaca a natureza compuls\u00f3ria da aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade realizada via desapropria\u00e7\u00e3o, causa aut\u00f4noma suficiente para incorpora\u00e7\u00e3o do bem expropriado ao patrim\u00f4nio do Poder P\u00fablico, apoiada na sua vontade, no seu poder de imp\u00e9rio, e no pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o, malgrado encerrado o procedimento extrajudicialmente, com acordo.<\/em><strong> [17]<\/strong><\/p>\n<p><em>Enfim, ainda que a segunda fase do procedimento expropriat\u00f3rio bif\u00e1sico, a executiva (a primeira fase \u00e9 a declarat\u00f3ria), termine no \u00e2mbito administrativo, com a lavratura da escritura p\u00fablica amig\u00e1vel de desapropria\u00e7\u00e3o, a ser registrada no Registro de Im\u00f3veis, a desapropria\u00e7\u00e3o, a despeito do acordo extrajudicial, n\u00e3o se desnatura, ou seja, n\u00e3o se transmuda em modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade.<\/em><\/p>\n<p><em>Consoante Mar\u00e7al Justen Filho, &#8220;a concord\u00e2ncia do particular n\u00e3o atribui natureza consensual \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o,&#8221; <\/em><strong>[18]<\/strong><em> que, assim \u2013 implicando supress\u00e3o da propriedade privada por iniciativa estatal, para a qual indiferente a anu\u00eancia do expropriado \u2013, &#8220;n\u00e3o se confunde com uma compra e venda&#8221;, ainda que haja &#8220;aquiesc\u00eancia no tocante ao valor da indeniza\u00e7\u00e3o.&#8221; <\/em><strong>[19]<\/strong><\/p>\n<p><em>Por sua vez, o Colendo Conselho Superior da Magistratura, por anos, acompanhou o posicionamento doutrin\u00e1rio exposto, sem fazer distin\u00e7\u00e3o, com rela\u00e7\u00e3o ao modo de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, entre as desapropria\u00e7\u00f5es amig\u00e1vel e judicial. <\/em><\/p>\n<p><em>Conforme se extrai dos julgamentos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 9.461-0\/9, no dia 30 de janeiro de 1989, relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a Milton Evaristo dos Santos, e da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 12.958-0\/4, no dia 14 de outubro de 1991, relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a Onei Raphael, a desapropria\u00e7\u00e3o, <strong>mesmo a amig\u00e1vel, <\/strong>era compreendida, tal como a judicial, como modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade.<\/em><\/p>\n<p><em>Todavia, com o julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 83.034-0\/2, no dia 27 de dezembro de 2001, relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a Luis de Macedo, houve altera\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia: passou-se a entender que a desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, consumada na fase administrativa, \u00e9 meio derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, retratando um neg\u00f3cio jur\u00eddico bilateral, oneroso e consensual, instrumentalizado mediante escritura p\u00fablica.<\/em><\/p>\n<p><em>Doravante, tal concep\u00e7\u00e3o do assunto prevaleceu \u2013 segundo demonstra, a t\u00edtulo de exemplo, o julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 39-6\/0, em 18 de setembro de 2003, relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a Luiz T\u00e2mbara <\/em>\u2013 <strong><em>at\u00e9 um novo reexame da quest\u00e3o,<\/em><\/strong><em> recentemente promovido, por ocasi\u00e3o do julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 990.10.415.058-2, no dia 07 de julho de 2011, relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a Maur\u00edcio Vidigal, quando restabelecido o anterior entendimento, <strong>a ser prestigiado, <\/strong>porque afirmado, em harmonia com o acima aduzido, que a desapropria\u00e7\u00e3o <strong>amig\u00e1vel, inclusive, <\/strong>\u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade.<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o sem raz\u00e3o, uma vez que o acordo extrajudicial, elemento identificador da desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel <\/em>\u2013 <em>esp\u00e9cie de expropria\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m contemplada no artigo 10 do Decreto-Lei 3.365\/1941 <\/em><strong>[20]<\/strong> \u2013<em>, versa, exclusivamente, conv\u00e9m insistir, sobre a indeniza\u00e7\u00e3o a ser desembolsada pelo expropriante: ou seja, a escritura p\u00fablica amig\u00e1vel de desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 t\u00edtulo translativo da propriedade.<\/em><\/p>\n<p><em>O despojamento da propriedade \u00e9 coativo, mesmo na desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel: inexiste, na desapropria\u00e7\u00e3o, em quaisquer de suas esp\u00e9cies, transfer\u00eancia consensual da propriedade para o Poder P\u00fablico. A perda compuls\u00f3ria da propriedade, acompanhada de sua aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pelo expropriante, \u00e9 resultante do procedimento administrativo desencadeado pelo Estado.<\/em><\/p>\n<p><em>O risco de fraude e a falta da garantia prevista para a desapropria\u00e7\u00e3o judicial, representada pela apura\u00e7\u00e3o da regularidade dominial como condi\u00e7\u00e3o para o levantamento da indeniza\u00e7\u00e3o (artigo 34 do Decreto-Lei n.\u00b0 3365\/1941 <\/em><strong>[21]<\/strong><em>), n\u00e3o justificam a desvirtua\u00e7\u00e3o da natureza da expropria\u00e7\u00e3o, ainda que amig\u00e1vel.<\/em><\/p>\n<p><em>Ao terceiro prejudicado, restar\u00e1 a sub-roga\u00e7\u00e3o de seus supostos direitos na indeniza\u00e7\u00e3o desembolsada pelo ente expropriante (artigo 31 do Decreto-Lei n.\u00b0 3.365\/1941<\/em><strong> [22]<\/strong><em>) ou, inviabilizada esta, perseguir, judicialmente, o reconhecimento de eventual responsabilidade do Estado.<\/em><\/p>\n<p><em>Dentro do contexto exposto <\/em>\u2013 <em>reconhecido o modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade pelo Poder P\u00fablico, precedida da perda compuls\u00f3ria do bem pelo particular <\/em>\u2013<em>, a observa\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio registrai da continuidade \u00e9 prescind\u00edvel <\/em><strong>[23]<\/strong><em>, ainda mais diante da regra emergente do artigo 35 do Decreto-Lei n.\u00b0 3.365\/1941 <\/em><strong>[24]<\/strong>.<\/p><\/blockquote>\n<p>Destarte, pouco importa, aqui, a constata\u00e7\u00e3o de que o im\u00f3vel relacionado com a desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o se encontra registrado em nome dos desapropriados. \u00c9 irrelevante o fato da matr\u00edcula n.\u00b0 2.317 do 2.\u00b0 Registro de Im\u00f3veis de Sorocaba, apontar, como propriet\u00e1ria, a <strong>Arysta LifeScience do<\/strong> <strong>Brasil Ind\u00fastria Qu\u00edmica e Agropecu\u00e1ria Ltda., <\/strong>atual denomina\u00e7\u00e3o da <strong>Honko do Brasil Ind\u00fastria Qu\u00edmica e Agropecu\u00e1ria Ltda., <\/strong>para quem o desapropriado <strong>Waldomiro de G\u00f3es Vieira <\/strong>e sua esposa Joaquina dos Santos Viera, genitora da desapropriada <strong>Neiva de G\u00f3es Santos Ortiz, <\/strong>alienaram, antes, o im\u00f3vel. <strong>[25]<\/strong><\/p>\n<p>De todo modo, <strong>a d\u00favida \u00e9 procedente. <\/strong>E isso porque a <em>escritura de desapropria\u00e7\u00e3o <\/em>contemplou somente indeniza\u00e7\u00e3o pelos <em>direitos<\/em> <em>possess\u00f3rios dos desapropriados<\/em>, insuscet\u00edveis de inscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria. Nada se ajustou, com os desapropriados, a respeito do pre\u00e7o do bem im\u00f3vel. Nada se pagou, em particular, pela aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel desapropriado. Portanto, <strong>imp\u00f5e confirmar o ju\u00edzo negativo de qualifica\u00e7\u00e3o registral, <\/strong>com respaldo, ademais, em precedente do C. Conselho Superior da Magistratura <strong>[26]<\/strong>.<\/p>\n<p>Ora, a desapropria\u00e7\u00e3o idealizada pelo recorrente, ent\u00e3o deflagrada por meio da declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, a pressupor, todavia, para fins de sua <em>perfectibiliza\u00e7\u00e3o, <\/em>indeniza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via como contrapartida pela perda do <em>direito de propriedade<\/em>, n\u00e3o se consumou.<\/p>\n<p>Em outras palavras, o acordo formalizado pela escritura apresentada para registro, n\u00e3o tendo por objeto indeniza\u00e7\u00e3o correspondente ao valor do im\u00f3vel desapropriado, \u00e9 insuficiente \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria do <em>direito de propriedade.<\/em><\/p>\n<p>Isto posto, <strong>nega-se provimento ao recurso interposto.<\/strong><\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> Fls. 5-7.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> Fls. 26-29.<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong> Fls. 31-34.<\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong> Fls. 36-37.<\/p>\n<p><strong>[5]<\/strong> Fls. 42-54.<\/p>\n<p><strong>[6]<\/strong> Fls. 55.<\/p>\n<p><strong>[7]<\/strong> Fls. 64-67.<\/p>\n<p><strong>[8]<\/strong><em> Tratado dos Registros P\u00fablicos. <\/em>3.\u00aa ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos S\/a, 1957. p. 173. v. IV.<\/p>\n<p><strong>[9]<\/strong><em> Direito Administrativo brasileiro. <\/em>19.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1994. p. 509.<\/p>\n<p><strong>[10]<\/strong> <em>Curso de Direito Administrativo. <\/em>11\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1999. p. 581-582.<\/p>\n<p><strong>[11]<\/strong> <em>Direito Administrativo. <\/em>13.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2001. p. 164.<\/p>\n<p><strong>[12]<\/strong> <em>Curso de Direito Administrativo. <\/em>5.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2001. p. 313.<\/p>\n<p><strong>[13]<\/strong> <em>Direito Administrativo. <\/em>6.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2001. p. 625-626.<\/p>\n<p><strong>[14]<\/strong> <em>A desapropria\u00e7\u00e3o \u00e0 luz da doutrina e da jurisprud\u00eancia. <\/em>6.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 427\/428.<\/p>\n<p><strong>[15]<\/strong> <em>Curso de Direito Administrativo. <\/em>8.\u00aa ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2012. p. 600\/601<\/p>\n<p><strong>[16]<\/strong> Op. cit., p. 626.<\/p>\n<p><strong>[17]<\/strong> Op.cit., p. 581-582 e 587.<\/p>\n<p><strong>[18]<\/strong> Op. cit.,p. 617.<\/p>\n<p><strong>[19]<\/strong> Op. cit., 600<\/p>\n<p><strong>[20]<\/strong> <strong>Art. 10<\/strong>. A desapropria\u00e7\u00e3o dever\u00e1 efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedi\u00e7\u00e3o do respectivo decreto e findos os quais este caducar\u00e1.<\/p>\n<p><strong>[21]<\/strong> <strong>Art. 34<\/strong>. O levantamento do pre\u00e7o ser\u00e1 deferido mediante prova de propriedade, de quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publica\u00e7\u00e3o de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o juiz verificar que h\u00e1 d\u00favida fundada sobre o dom\u00ednio, o pre\u00e7o ficar\u00e1 em dep\u00f3sito, ressalvada aos interessados a a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria para disput\u00e1-lo.<\/p>\n<p><strong>[22]<\/strong> <strong>Art<\/strong>. <strong>31<\/strong>. Ficam sub-rogados no pre\u00e7o quaisquer \u00f4nus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.<\/p>\n<p><strong>[23] Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 3.604-0<\/strong>, rel. Des. Marcos Nogueira Garcez, j. 3.12.1984; <strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 9.461-0\/9, <\/strong>rel. Des. Milton Evaristo dos Santos, j. 30.1.1989; <strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 12.958-0\/4, <\/strong>rel. Des. Raphael, j. 14.10.1991; e <strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 990.10.415.058-2, <\/strong>rel. Des. Maur\u00edcio Vidigal, j. 7.7.2011;<\/p>\n<p><strong>[24] Art. 35<\/strong>. Os bens expropriados, uma vez incorporados \u00e0 Fazenda P\u00fablica, n\u00e3o podem ser objeto de reivindica\u00e7\u00e3o, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropria\u00e7\u00e3o. Qualquer a\u00e7\u00e3o, julgada procedente, resolver-se-\u00e1 em perdas e danos.<\/p>\n<p><strong>[25]<\/strong> Fls. 15-18.<\/p>\n<p><strong>[26] Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 496-6\/4, <\/strong>rel. Des. Gilberto Passos de Freitas, j. 11.5.2006.<\/p>\n<p>(DJe de 30.05.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000002-29.2015.8.26.0602, da Comarca de Sorocaba, em que \u00e9 apelante MUNIC\u00cdPIO DE SALTO DE PIRAPORA, \u00e9 apelado 2\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SOROCABA. 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