{"id":12235,"date":"2016-06-07T14:53:07","date_gmt":"2016-06-07T16:53:07","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12235"},"modified":"2016-06-07T14:53:07","modified_gmt":"2016-06-07T16:53:07","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-registro-de-incorporacao-contrato-padrao-facultatividade-area-acessoria-autonoma-deposito-ligado-a-unidade-possibilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12235","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Registro de Incorpora\u00e7\u00e3o \u2013 Contrato padr\u00e3o \u2013 Facultatividade \u2013 \u00c1rea acess\u00f3ria aut\u00f4noma (dep\u00f3sito ligado \u00e0 unidade) \u2013 Possibilidade \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o de prints ao inv\u00e9s de certid\u00f5es esclarecedoras \u2013 Previs\u00e3o expressa das NSCGJ \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do (a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000866-76.2015.8.26.0224<\/strong>, da Comarca de <strong>Guarulhos<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>JJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE GUARULHOS.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;<strong>Deram provimento ao recurso. V. U.&#8221;,<\/strong> de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU.<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 25 de abril de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000866-76.2015.8.26.0224<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Jjo Construtora e Incorporadora Ltda<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Guarulhos<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.175<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Registro de Incorpora\u00e7\u00e3o \u2013 Contrato padr\u00e3o \u2013 Facultatividade \u2013 \u00c1rea acess\u00f3ria aut\u00f4noma (dep\u00f3sito ligado \u00e0 unidade) \u2013 Possibilidade \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o de prints ao inv\u00e9s de certid\u00f5es esclarecedoras \u2013 Previs\u00e3o expressa das NSCGJ \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 1\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Guarulhos, afirmando ser invi\u00e1vel o registro de Incorpora\u00e7\u00e3o do \u201cCondom\u00ednio Residencial W Maison\u201d.<\/p>\n<p>A recusa baseou-se em tr\u00eas exig\u00eancias: falta de apresenta\u00e7\u00e3o do contrato padr\u00e3o; inadequa\u00e7\u00e3o do memorial de incorpora\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que os dep\u00f3sitos, ligados a unidades aut\u00f4nomas, constituem um corpo f\u00edsico desmembrado; n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es esclarecedoras.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a circundou o entendimento do Oficial.<\/p>\n<p>O recorrente alega, em resumo, que a apresenta\u00e7\u00e3o de contrato padr\u00e3o n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria, nos registros de incorpora\u00e7\u00e3o. Trata-se de faculdade do incorporador. No que diz respeito aos dep\u00f3sitos, ligados a unidades aut\u00f4nomas, afirma que respeitou o que rezam da ABNT. Por fim, sobre a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es esclarecedoras, menciona o item 215.4, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou-se pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p>O recurso comporta provimento.<\/p>\n<p>Vejamos, uma a uma, as exig\u00eancias.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, o dep\u00f3sito do contrato padr\u00e3o. Ele n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio, tendo em vista que o art. 32, da Lei n. 4.591\/64, n\u00e3o o prev\u00ea.<\/p>\n<p>Conforme preceitua Jos\u00e9 Marcelo Tossi Silva,<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201co arquivamento do contrato padr\u00e3o, entretanto, porque n\u00e3o previsto no art. 32 da Lei n. 4.591\/64, \u00e9 considerado como faculdade do incorporador.\u201d(Incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, S\u00e3o Paulo: Atlas, 2010, p. 111).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O Registrador Flauzilino Ara\u00fajo dos Santos, em obra espec\u00edfica sobre o tema, embora ressalve posi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias, afirma:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cEntre os documentos que devem compor o dossi\u00ea da Lei n.<\/em> <em>4.591\/64 a ser arquivado no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis e dar<\/em> <em>suped\u00e2neo ao registro da incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, tem sido entendido<\/em> <em>rotineiramente que n\u00e3o h\u00e1 exig\u00eancia expl\u00edcita de arquivamento de<\/em> <em>minuta de contrato padr\u00e3o, podendo, no entanto, o incorporador faz\u00ealo<\/em> <em>facultativamente. (Condom\u00ednio e incorpora\u00e7\u00f5es no registro de<\/em> <em>im\u00f3veis, S\u00e3o Paulo: Mirante, 2012, p. 248).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O mero fato de a Ata de Correi\u00e7\u00e3o constar item sobre contrato padr\u00e3o n\u00e3o justifica a exig\u00eancia do Oficial. Na verdade, o que o item 14 do roteiro da Ata visa a verificar \u00e9 se, tendo sido registrado contrato padr\u00e3o, existe nele alguma cl\u00e1usula que viole disposi\u00e7\u00e3o legal cogente. Isso n\u00e3o quer dizer, por\u00e9m, que a apresenta\u00e7\u00e3o seja obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p>A segunda exig\u00eancia deve ser afastada. O Registrador afirma que os dep\u00f3sitos (situados nos subsolos), ligados a determinadas unidades aut\u00f4nomas, teriam que constituir, eles tamb\u00e9m, unidades aut\u00f4nomas ou serem partes de propriedade comum dos cond\u00f4minos. N\u00e3o poderiam, no seu entender, constituir \u00e1rea privativa destacada do apartamento, por conta da indevida segrega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ora, embora haja, efetivamente, segrega\u00e7\u00e3o entre a \u00e1rea do apartamento e a do dep\u00f3sito, n\u00e3o se v\u00ea raz\u00e3o para impedir o registro.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, porque n\u00e3o se vislumbra ferimento do princ\u00edpio da especialidade objetiva, j\u00e1 que a matr\u00edcula ser\u00e1 suficiente para aclarar a \u00e1rea privativa e a inclus\u00e3o do dep\u00f3sito nessa \u00e1rea (memorial de fl. 139).<\/p>\n<p>Em segundo lugar, porque a exist\u00eancia de \u00e1rea privativa acess\u00f3ria est\u00e1 prevista, pela ABNT, na NBR 12.271\/2006. O item 3.7.2.1.2 a define como <em>\u201c\u00e1rea da unidade aut\u00f4noma de uso<\/em> <em>exclusivo, situado fora dos limites f\u00edsicos de sua \u00e1rea privativa<\/em> <em>principal, destinada a usos acess\u00f3rios, tais como: dep\u00f3sitos, box de<\/em> <em>lavanderia, vagas de garagem.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Se bem vistas as coisas, ali\u00e1s, n\u00e3o h\u00e1 mesmo porque tratar distintamente situa\u00e7\u00f5es s\u00edmiles. Assim como as vagas de garagem podem ser acess\u00f3rias da unidade aut\u00f4noma (\u00e1rea da vaga consignada na matr\u00edcula da unidade aut\u00f4noma para compor o item \u00e1rea total), os dep\u00f3sitos tamb\u00e9m o podem.<\/p>\n<p>A terceira exig\u00eancia, por fim, tampouco n\u00e3o se sustenta. Vejam-se o item 215 e subitens, notadamente o 215.4:<\/p>\n<blockquote><p><em style=\"line-height: 1.5;\">215. As certid\u00f5es dos distribuidores c\u00edveis e criminais, inclusive da Justi\u00e7a Federal, as negativas de impostos e as de protestos devem referir-se aos alienantes do terreno (atuais propriet\u00e1rios e compromiss\u00e1rios compradores, se houver, inclusive seus c\u00f4njuges) e ao incorporador.<\/em><\/p>\n<p><em>215.1. As certid\u00f5es c\u00edveis e criminais ser\u00e3o extra\u00eddas pelo per\u00edodo de 10 (dez) anos e as de protesto pelo per\u00edodo de 5 (cinco).<\/em><\/p>\n<p><em>215.2. As certid\u00f5es de impostos relativas ao im\u00f3vel urbano s\u00e3o as municipais.<\/em><\/p>\n<p><em>215.3. Sempre que das certid\u00f5es pessoais e reais constar a distribui\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es c\u00edveis, deve ser exigida certid\u00e3o complementar, esclarecedora de seu desfecho ou estado atual, salvo quando se tratar de a\u00e7\u00e3o que, pela sua pr\u00f3pria natureza, desde logo aferida da certid\u00e3o do distribuidor, n\u00e3o tem qualquer repercuss\u00e3o econ\u00f4mica, ou, de outra parte, rela\u00e7\u00e3o com o im\u00f3vel objeto da incorpora\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>215.4. A certid\u00e3o esclarecedora poder\u00e1 ser substitu\u00edda por c\u00f3pias autenticadas do processo ou por print do andamento da a\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>O apelante juntou os <em>prints<\/em>, como explicita a regra. Se o Oficial entendia que algum desses <em>prints <\/em>\u00e9 insuficiente, que n\u00e3o esclarece alguma quest\u00e3o, era seu dever indicar, expressamente, o que deseja ver esclarecido. N\u00e3o o fez.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do que ele diz, os <em>prints <\/em>apontam a natureza das a\u00e7\u00f5es e seus atuais est\u00e1gios. \u00c0 falta de justificativa, do Oficial, para a apresenta\u00e7\u00e3o de alguma certid\u00e3o esclarecedora, a pr\u00f3pria Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo afastamento da exig\u00eancia.<\/p>\n<p>Nesses termos, pelo meu voto, d\u00e1-se provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 30.05.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do (a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000866-76.2015.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante JJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE GUARULHOS. 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