{"id":12233,"date":"2016-06-07T14:45:54","date_gmt":"2016-06-07T16:45:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12233"},"modified":"2016-06-07T14:45:54","modified_gmt":"2016-06-07T16:45:54","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-registro-de-carta-de-adjudicacao-duvida-julgada-improcedente-impossibilidade-aquisicao-por-pessoa-casada-sob-regime","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12233","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida julgada improcedente \u2013 Impossibilidade \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o por pessoa casada sob regime diverso do legal \u2013 Aus\u00eancia de registro do pacto antenupcial \u2013 Necessidade de retifica\u00e7\u00e3o do assento de casamento \u2013 Art. 244 da LRP \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0001258-61.2015.8.26.0344<\/strong>, da Comarca de <strong>Mar\u00edlia<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>HILDA LINA ARA\u00daJO<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Deram provimento ao recurso, V.U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 8 de abril de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0001258-61.2015.8.26.0344<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Hilda Lina Ara\u00fajo<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.198<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida julgada improcedente \u2013 Impossibilidade \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o por pessoa casada sob regime diverso do legal \u2013 Aus\u00eancia de registro do pacto antenupcial \u2013 Necessidade de retifica\u00e7\u00e3o do assento de casamento \u2013 Art. 244 da LRP \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada em face da negativa de registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A negativa deveu-se ao fato de que a adquirente \u00e9 casada sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens, ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei n. 6.515\/77. Cuidando-se de regime diverso do legal, seria necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o do pacto antenupcial, lavrado por escritura p\u00fablica, para seu registro no livro 3, conforme o artigo 244 da Lei de Registro P\u00fablicos.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a entendeu que se tratou de evidente equ\u00edvoco do Cart\u00f3rio de Registro Civil, ao fazer constar o regime da comunh\u00e3o total, ao inv\u00e9s da parcial. Disse, ademais, que ambos os c\u00f4njuges est\u00e3o concordes com a aquisi\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o haveria preju\u00edzo a terceiros no registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o. Afirmou, por fim, que barr\u00e1-lo traduziria excesso de preciosismo.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico recorreu, alegando, em resumo, que caberia \u00e0 interessada retificar ao assento de seu casamento, provid\u00eancia que n\u00e3o se mostra imposs\u00edvel. Retificado ao assento, ela poderia registrar a carta.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria opinou pelo provimento do recurso.<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/em>.<\/strong><\/p>\n<p>O recurso deve ser provido.<\/p>\n<p>Com efeito, n\u00e3o obstante a louv\u00e1vel inten\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de primeiro grau, em facilitar o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o, o fato \u00e9 que a provid\u00eancia esbarra no princ\u00edpio da legalidade e ignora requisito de forma, portanto, de validade.<\/p>\n<p>Esbarra no princ\u00edpio da legalidade, porque existe lei que determina que, tendo sido adotado regime diverso do legal, deve-se fazer o pacto antenupcial e, mais, por escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>O casamento foi celebrado em 04 de mar\u00e7o de 1978, ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei 6.515\/77, quando vigia o C\u00f3digo Civil de 1916. A reda\u00e7\u00e3o do art. 258, dada pela Lei 6.515\/77, estabelecia o regime da comunh\u00e3o parcial de bens como o regime legal. Se adotado outro, estipulava o art. 256, par\u00e1grafo \u00fanico, I, que seria nula a conven\u00e7\u00e3o se n\u00e3o feita por escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>Ao que consta da certid\u00e3o de casamento juntada aos autos, foi adotado o regime da comunh\u00e3o universal de bens (fl. 15). Regime, portanto, diverso do legal. Logo, havia necessidade de pacto antenupcial, feito por escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>O pacto n\u00e3o existe. Segundo a interessada, houve erro do Cart\u00f3rio do Registro Civil. Deveria ter constado que o regime era da comunh\u00e3o parcial e n\u00e3o universal de bens. Assim, imposs\u00edvel cumprir a exig\u00eancia do Oficial do Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Ora, na verdade, n\u00e3o se trata de provid\u00eancia imposs\u00edvel de ser cumprida. Ao contr\u00e1rio. Basta que a interessada e seu c\u00f4njuge se dirijam ao Cart\u00f3rio de Registro Civil, solicitando a retifica\u00e7\u00e3o do assento. O que n\u00e3o se mostra vi\u00e1vel \u00e9 ignorar o C\u00f3digo Civil, a Lei de Registros P\u00fablicos e at\u00e9 mesmo as NSCGJ, que estabelecem, no item 63.1 do Cap\u00edtulo XX, a necessidade do registro do pacto antenupcial no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis competente.<\/p>\n<p>O Oficial de Registro de Im\u00f3veis n\u00e3o poderia se afastar da legalidade. Na esfera registraria, o princ\u00edpio da legalidade assume a fun\u00e7\u00e3o atribu\u00edda ao registrador de exercer o controle sobre os t\u00edtulos que ingressam para registro na serventia imobili\u00e1ria. Como destaca Narciso Orlandi Neto, \u201cestabelece a lei, pois, um filtro de legalidade para os t\u00edtulos, sujeitando-os, antes do registro, \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o\u201d (ORLANDI NETO, Narciso. Retifica\u00e7\u00e3o do registro de im\u00f3veis. S\u00e3o Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 1999, p. 74).<\/p>\n<p>Segundo Luiz Guilherme Loureiro, \u201cna esfera do direito registral, o princ\u00edpio da legalidade pode ser definido como aquele pelo qual se imp\u00f5e que os documentos submetidos ao Registro devem reunir os requisitos exigidos pelas normas legais para que possam aceder \u00e0 publicidade registral. Destarte, para que possam ser registrados, os t\u00edtulos devem ser submetidos a um exame de qualifica\u00e7\u00e3o por parte do registrador, que assegure sua validade e perfei\u00e7\u00e3o\u201d (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros P\u00fablicos: teoria e pr\u00e1tica. 5\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 307).<\/p>\n<p>Por outro lado, estabelecendo a lei requisito de forma para o pacto escritura p\u00fablica, n\u00e3o poderia a senten\u00e7a supri-la pelo consentimento dos c\u00f4njuges, sob pena de nulidade.<\/p>\n<p>Cabe \u00e0 interessada, portanto, retificar seu assento de casamento, para, uma vez esclarecido que foi adotado o regime legal de bens, tornar-se prescind\u00edvel o pacto e, consequentemente, seu registro.<\/p>\n<p>Nesses termos, pelo meu voto, dou provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 30.05.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0001258-61.2015.8.26.0344, da Comarca de Mar\u00edlia, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, \u00e9 apelado HILDA LINA ARA\u00daJO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento ao recurso, V.U.&#8221;, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-12233","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12233","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=12233"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12233\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=12233"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=12233"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=12233"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}