{"id":12223,"date":"2016-06-03T17:47:07","date_gmt":"2016-06-03T19:47:07","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12223"},"modified":"2016-06-03T17:47:07","modified_gmt":"2016-06-03T19:47:07","slug":"csmsp-retificacao-de-registro-civil-certidao-de-nascimento-emitida-em-portugal-necessaria-a-traducao-do-documento-e-previo-registro-em-registro-de-titulos-e-documentos-ou-sua-autenticacao-via-c","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12223","title":{"rendered":"TJ|SP: Retifica\u00e7\u00e3o de Registro Civil &#8211; Certid\u00e3o de nascimento emitida em Portugal &#8211; Necess\u00e1ria a tradu\u00e7\u00e3o do documento e pr\u00e9vio registro em Registro de T\u00edtulos e Documentos, ou sua autentica\u00e7\u00e3o via consular, a teor da S\u00famula 259\/STF &#8211; Lei dos Registros P\u00fablicos a impor legaliza\u00e7\u00e3o do documento vindo do exterior, ainda que escrito em portugu\u00eas &#8211; Provid\u00eancia n\u00e3o adotada &#8211; Concedido prazo, em sede recursal, para os autores suprissem a falha &#8211; Determina\u00e7\u00e3o atendida &#8211; Senten\u00e7a reformada &#8211; Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o com Revis\u00e3o 994.07.114931-1<\/strong><\/p>\n<p>Comarca: Santos<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o: Retifica\u00e7\u00e3o de Registro Civil<\/p>\n<p>Apte(s).: Maria Eliete Ayres e outros<\/p>\n<p>Apdo(a)(s).: O Ju\u00edzo<\/p>\n<p><strong>Ementa<\/strong><\/p>\n<p>Retifica\u00e7\u00e3o de Registro Civil &#8211; Certid\u00e3o de nascimento emitida em Portugal &#8211; Necess\u00e1ria a tradu\u00e7\u00e3o do documento e pr\u00e9vio registro em Registro de T\u00edtulos e Documentos, ou sua autentica\u00e7\u00e3o via consular, a teor da S\u00famula 259\/STF &#8211; Lei dos Registros P\u00fablicos a impor legaliza\u00e7\u00e3o do documento vindo do exterior, ainda que escrito em portugu\u00eas &#8211; Provid\u00eancia n\u00e3o adotada &#8211; Concedido prazo, em sede recursal, para os autores suprissem a falha &#8211; Determina\u00e7\u00e3o atendida &#8211; Senten\u00e7a reformada &#8211; Recurso provido.<\/p>\n<p><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 994.07.114931-1, da Comarca de Santos, em que s\u00e3o apelantes Maria Eliete Ayres, Regina Aires e Christian Aires Pugliese sendo apelado o Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Acordam, em 7\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores Luiz Ant\u00f4nio Costa (Presidente sem voto), Sousa Lima e Gilberto de Souza Moreira.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 23 de junho de 2010.<\/p>\n<p>Elcio Trujillo, Relator<\/p>\n<p><strong>Voto n\u00b010469<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de pedido de retifica\u00e7\u00e3o de registro civil acolhido apenas parcialmente pela r. senten\u00e7a de fls. 41\/44, de relat\u00f3rio adotado, para o fim de que passe a constar o sobrenome &#8220;Ayres&#8221; (ao inv\u00e9s de -Aires&#8221;) nos assentos de nascimento e casamento de Regina Aires (fis. 18 e 21) e nos assentos de nascimento e casamento de Christian Aires Pugliese (fls. 22\/23), bem como para que se proceda \u00e0 corre\u00e7\u00e3o da grafia do nome &#8220;Heliete&#8221; para &#8220;Eliete&#8221; nos assentos de nascimento e de casamento de Regina Aires (fls. 18 e 21).<\/p>\n<p>Apelam os autores alegando omiss\u00e3o do julgado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 primeira requerente &#8220;Maria Eliete Ayres&#8221;, seja quanto \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o da data de seu nascimento para 11.02.1923 (ao inv\u00e9s de 23.02.1923); seja quanto \u00e0 inclus\u00e3o equivocada do prenome &#8220;Maria&#8221; &#8211; na transcri\u00e7\u00e3o do nome de solteira e ap\u00f3s seu casamento &#8211; a impor a necess\u00e1ria retifica\u00e7\u00e3o para que conste como nome de solteira &#8220;Eliete de Miranda&#8221; onde consta &#8220;Maria Eliete&#8221; e como nome de casada &#8220;Eliete de Miranda Ayres&#8221; ou, caso se entenda que houve supress\u00e3o do sobrenome de fam\u00edlia, ao menos &#8220;Eliete Ayres&#8221;. Pedem a reforma parcial da decis\u00e3o (fls. 46\/50).<\/p>\n<p>Recebido (fls. 54). Parecer da d. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou para que seja dado provimento ao apelo (fls. 71\/73).<\/p>\n<p>Verificada a falta de tradu\u00e7\u00e3o para o vern\u00e1culo do &#8220;bilhete de identidade&#8221; de fls. 16, emitida por autoridade portuguesa, foi concedido prazo para que os autores suprissem a falha (fls. 78\/79), ocasi\u00e3o em que apresentaram o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 82.<\/p>\n<p>Nada a ser reconsiderado (fls. 84), foi concedido prazo suplementar de trinta dias para a provid\u00eancia; ausente, no entanto, manifesta\u00e7\u00e3o dos autores (fls. 86). A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pela desnecessidade de autentica\u00e7\u00e3o via consular e pelo provimento do recurso (fls. 90\/91).<\/p>\n<p>Mantida a decis\u00e3o (fls. 93), foram os autores intimados para autenticarem, via consular, o documento de fls. 16.<\/p>\n<p>Provid\u00eancia atendida \u00e0s fls. 112\/113.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Nos limites da devolutividade recursal, buscam os autores-apelantes, a partir de documento expedido por autoridade portuguesa (&#8220;Conservat\u00f3ria do Registo Civil de Mira&#8221;), a reforma parcial da r. senten\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o a dados da primeira requerente &#8220;Maria Eliete Ayres&#8221;.<\/p>\n<p>Por ocasi\u00e3o de sua imigra\u00e7\u00e3o para o Brasil, onde contraiu matrim\u00f4nio com &#8220;Ant\u00f4nio Ayres&#8221;, a primeira requerente teve seu nome equivocadamente acrescido do prenome &#8220;Maria&#8221;, sendo ignorado seu sobrenome &#8220;de Miranda&#8221;.<\/p>\n<p>No presente recurso, buscam os autores a retifica\u00e7\u00e3o da data de nascimento da primeira requerente para 11.02.1923 (ao inv\u00e9s de 23.02.1923); a exclus\u00e3o &#8211; em todos os seus registros &#8211; do fict\u00edcio prenome &#8220;Maria&#8221; e ainda, por ausente qualquer op\u00e7\u00e3o por parte dela em suprimir o sobrenome &#8220;de Miranda&#8221; (tal como consta no documento estrangeiro \u00e0s fls. 16 &#8211; &#8220;Eli\u00e9te de Miranda&#8221;), a retifica\u00e7\u00e3o de seu nome de solteira para &#8220;Eli\u00e9te de Miranda&#8221; (ao inv\u00e9s de &#8220;Maria Eliete&#8221;) e do seu nome de casada para &#8220;Eli\u00e9te de Miranda Ayres&#8221; ou, caso se entenda que houve supress\u00e3o do sobrenome de fam\u00edlia, ao menos para &#8220;Eli\u00e9te Ayres&#8221;.<\/p>\n<p>A partir do documento redigido em l\u00edngua estrangeira, expedido por autoridade portuguesa (fls. 16), o pedido para que fossem feitas retifica\u00e7\u00f5es nos registros da primeira requerente &#8211; Maria Eliete Ayres, com reflexos na averba\u00e7\u00e3o do casamento feita na transcri\u00e7\u00e3o do nascimento de seu falecido esposo; na certid\u00e3o de \u00f3bito deste; nos assentos de nascimento e casamento de sua filha; e na certid\u00e3o de nascimento de seu neto, sendo os dois \u00faltimos tamb\u00e9m autores-apelantes.<\/p>\n<p>Verificada a falta de tradu\u00e7\u00e3o do aludido documento em vern\u00e1culo e pr\u00e9vio registro, em Registro de T\u00edtulos e Documentos (cf. art. 129, 6\u00ba da Lei 6.015\/73)1 ou mesmo de sua autentica\u00e7\u00e3o via consular, nos termos da S\u00famula 259\/STF2 foi concedido prazo para que os autores suprissem a falha, ainda que em grau de recurso (fls. 78\/79).<\/p>\n<p>Provid\u00eancia, no entanto, n\u00e3o atendida, por reputarem os autores que referido documento, apesar de expedido por autoridade estrangeira, j\u00e1 se encontra no idioma portugu\u00eas (fls. 82).<\/p>\n<p>Sem raz\u00e3o, contudo, pois, ainda que intelig\u00edvel e oficial o documento expedido por agente p\u00fablico de pa\u00eds estrangeiro, para surtir efeitos legais em reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas brasileiras, em qualquer inst\u00e2ncia, ju\u00edzo ou tribunal ou mesmo contra terceiros exigia-se o cumprimento das medidas apontadas.<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A lei brasileira imp\u00f5e legaliza\u00e7\u00e3o do documento \u2018vindo\u2019 do exterior, mesmo escrito em portugu\u00eas. Em idioma alien\u00edgena ser\u00e1 traduzido.\u00a0<\/em><em>Em portugu\u00eas (sendo estrangeiro) ser\u00e1 autenticado como documento \u2018procedente\u2019 de fora do Pa\u00eds. <\/em>&#8220;(Walter Ceneviva, Lei de Registros P\u00fablicos Comentada, Editora Saraiva, 15a ed., p. 298).<\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Prova <\/em>&#8211; <em>Retifica\u00e7\u00e3o de Registro Civil &#8211; Nome <\/em>&#8211; <em>Altera\u00e7\u00e3o postulada, com base em documento estrangeiro, redigido em l\u00edngua italiana. Determina\u00e7\u00e3o de tradu\u00e7\u00e3o, pouco importando disponha, o escrito, em seus v\u00e1rios campos, do significado, em portugu\u00eas, de algumas express\u00f5es.<\/em><\/p>\n<p><em>Formalidade indispens\u00e1vel, a redundar na inefic\u00e1cia probat\u00f3ria e legal no pa\u00eds. Artigos 148, da Lei n\u00b0 6.015\/73 e 157, do CPC, S\u00famula 259 do STF. Agravo n\u00e3o provido.&#8221; <\/em>(TJ\/SP, Agravo de Instrumento n\u00b0 208.360-4\/3-00, 2\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Rel. Des. J. Roberto Bedran, j . 07.08.01).<\/p>\n<p><em>&#8220;Processual &#8211; Documento em l\u00edngua espanhola &#8211; Tradu\u00e7\u00e3o &#8211; Indispensabilidade (CPC ART. 157) &#8211; Autentica\u00e7\u00e3o Consular. <\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; Embora seja, depois do galego, a l\u00edngua mais pr\u00f3xima do portugu\u00eas, o idioma castelhano tem idiossincrasias que a fazem trai\u00e7oeira para o leigo, falante de portunhol. Bem por isso, s\u00f3 \u00e9 permitido o ingresso de documento escrito em espanhol, quando &#8220;acompanhado de vers\u00e3o em vern\u00e1culo, firmada por tradutor juramentado&#8221; (CPC, Art. 157). II &#8211; para fazerem prova no Brasil, os documentos oficiais, passados por agentes p\u00fablicos de pa\u00edses estrangeiros, dependem de tradu\u00e7\u00e3o, autentica\u00e7\u00e3o consular brasileira e registro no of\u00edcio de t\u00edtulos e documentos (L 6015\/73, Art. 129, 6\u00ba). <\/em>(&#8230;). (STJ, RESP 606393\/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3a Turma, julgado em 19.05.2005, DJ 01.08.2005 p. 444)&#8221;. No mesmo sentido: AgRg no Agravo de Instrumento n\u00b0 663.439\/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 25.10.2005. <em>&#8220;Registro Civil &#8211; Retifica\u00e7\u00e3o do nome de antepassados <\/em>&#8211; <em>Erros apontados identificados em confronto com registro produzido no estrangeiro &#8211; Documentos, contudo, em simples c\u00f3pia &#8211; Necessidade de sua apresenta\u00e7\u00e3o em original, devidamente autenticada pela autoridade consular, sediada no Brasil, com firma reconhecida, por autenticidade &#8211; Recurso improvido.&#8221; <\/em>(U\/SP, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 411.680-4\/9-00, 3\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Des. Rel. Ant\u00f4nio Maria, j . em 28.03.2006).<\/p><\/blockquote>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Concedido prazo suplementar de trinta dias para a provid\u00eancia (fls. 84), a Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pela desnecessidade de autentica\u00e7\u00e3o via consular e pelo provimento do recurso (tis. 90\/91).<\/p>\n<p>Mantida a decis\u00e3o (fls. 93), foram os autores intimados para autenticarem, via consular, o documento de fls. 16.<\/p>\n<p>Provid\u00eancia atendida \u00e0s fls. 112\/113.<\/p>\n<p>Desta feita, atendida condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel ao enfrentamento do m\u00e9rito e julgamento da demanda &#8211; pelo menos quanto aos pedidos repetidos no apelo &#8211; dou provimento ao apelo, para que da certid\u00e3o de casamento de fls. 17 fique constando o nome de solteira Eli\u00e9te de Miranda &#8211; ao inv\u00e9s de Maria Eliete -, o nome de casada Eli\u00e9te de Miranda Ayres, por ausente qualquer op\u00e7\u00e3o em suprimir o sobrenome &#8220;de Miranda&#8221; &#8211; ao inv\u00e9s de Maria Eliete Ayres &#8211; e a data de nascimento de 11.02.1923 &#8211; ao inv\u00e9s de 23.02.1923. Ademais, dever\u00e1 constar, da certid\u00e3o de nascimento de fls. 19, o nome Eli\u00e9te de Miranda, quando solteira, e Eli\u00e9te de Miranda Ayres, depois de casada, ao inv\u00e9s de Maria Eliete e Maria Eliete Ayres.<\/p>\n<p>Ante o exposto, dou provimento ao recurso.<\/p>\n<p>Elcio Trujillo<\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p>1 Art. 129 da Lei 6.015\/73: <em>&#8220;Est\u00e3o sujeitos a registro, no Registro de T\u00edtulos e Documentos, para surtir efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros: (&#8230;) 6\u00ba) todos os documentos de proced\u00eancia estrangeira, acompanhados das respectivas tradu\u00e7\u00f5es, para produzirem efeitos em reparti\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territ\u00f3rios e dos Munic\u00edpios ou em qualquer inst\u00e2ncia, ju\u00edzo ou tribunal;&#8221;<\/em>.<\/p>\n<p>2 S\u00famula 259\/STF: <em>&#8220;Para produzir efeitos em ju\u00edzo n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a inscri\u00e7\u00e3o, no registro p\u00fablico, de documentos de proced\u00eancia estrangeira, autenticados por via consular.&#8221;<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Apela\u00e7\u00e3o com Revis\u00e3o 994.07.114931-1 Comarca: Santos A\u00e7\u00e3o: Retifica\u00e7\u00e3o de Registro Civil Apte(s).: Maria Eliete Ayres e outros Apdo(a)(s).: O Ju\u00edzo Ementa Retifica\u00e7\u00e3o de Registro Civil &#8211; Certid\u00e3o de nascimento emitida em Portugal &#8211; Necess\u00e1ria a tradu\u00e7\u00e3o do documento e pr\u00e9vio registro em Registro de T\u00edtulos e Documentos, ou sua autentica\u00e7\u00e3o via consular, a teor da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-12223","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12223","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=12223"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12223\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=12223"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=12223"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=12223"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}