{"id":12207,"date":"2016-06-01T19:39:54","date_gmt":"2016-06-01T21:39:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12207"},"modified":"2016-06-01T19:39:54","modified_gmt":"2016-06-01T21:39:54","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-de-compra-e-venda-aquisicao-de-bem-por-menores-incapazes-origem-desconhecida-dos-recursos-necessidade-de-alvara-judicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12207","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura de compra e venda \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o de bem por menores incapazes \u2013 Origem desconhecida dos recursos \u2013 Necessidade de alvar\u00e1 judicial \u2013 Verifica\u00e7\u00e3o, pelo minist\u00e9rio p\u00fablico e pelo \u00f3rg\u00e3o jurisdicional, da efetiva prote\u00e7\u00e3o do interesse dos menores \u2013 Impossibilidade de registro \u2013 Precedentes do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0012929-18.2014.8.26.0344<\/strong>, da Comarca de <strong>Mar\u00edlia<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong>, s\u00e3o apelados <strong>R G A B (MENOR REPDO. P\/ ANDREIA GUIZARDI ANT\u00d4NIO)<\/strong> e <strong>G G A B (MENOR REPDA. P\/ ANDREIA GUIZARDI ANT\u00d4NIO)<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U. DECLARAR\u00c1 VOTO CONVERGENTE O DESEMBARGADOR RICARDO DIP.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANT\u00d4NIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 8 de abril de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 0012929-18.2014.8.26.0344<\/p>\n<p>Apelante: Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/p>\n<p>Apelado: Andreia Guizardi Ant\u00f4nio<\/p>\n<p><strong>VOTO CSM N.\u00b0 29.201<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura de compra e venda \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o de bem por menores incapazes \u2013 Origem desconhecida dos recursos \u2013 Necessidade de alvar\u00e1 judicial \u2013 Verifica\u00e7\u00e3o, pelo minist\u00e9rio p\u00fablico e pelo \u00f3rg\u00e3o jurisdicional, da efetiva prote\u00e7\u00e3o do interesse dos menores \u2013 Impossibilidade de registro \u2013 Precedentes do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto em face de senten\u00e7a que julgou improcedente d\u00favida suscitada pelo Oficial do 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Mar\u00edlia, que negou registro de escritura de venda e compra, relativa \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel por menores incapazes.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a baseou-se no argumento de que n\u00e3o h\u00e1 preju\u00edzo aos menores, mas ganhos, j\u00e1 que est\u00e3o adquirindo patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p>O recurso ressalta que h\u00e1 precedente da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a sobre a necessidade de alvar\u00e1 judicial para a aquisi\u00e7\u00e3o e as NSCGJ, ademais, v\u00e3o no mesmo sentido.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso.<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Passo a decidir.<\/p>\n<p>O recurso comporta provimento.<\/p>\n<p>H\u00e1 precedentes do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura, \u2013 a apela\u00e7\u00f5es n. 0072005-60.2013 e 9000002-71.2014, por mim relatadas \u2013, similares ao caso dos autos.<\/p>\n<p>As raz\u00f5es de provimento do recurso, portanto, s\u00e3o as mesmas.<\/p>\n<p>O item 41, &#8216;e&#8217;, do Cap. XIV, das NSCGJ, diz que o Tabeli\u00e3o de Notas, antes da lavratura de qualquer ato, deve:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;exigir os respectivos alvar\u00e1s, para os atos que envolvam esp\u00f3lio, massa falida, heran\u00e7a jacente ou vacante, empres\u00e1rio ou sociedade empres\u00e1ria em recupera\u00e7\u00e3o judicial, <strong><u>incapazes<\/u>, <\/strong>sub-roga\u00e7\u00e3o de gravames e outros que dependam de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para dispor ou adquirir bens im\u00f3veis ou direitos a eles relativos, sendo que, para a venda de bens de menores incapazes, o seu prazo dever\u00e1 estar estabelecido pela autoridade judici\u00e1ria.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>O item \u00e9 composto de duas partes distintas. A primeira parte diz que o Tabeli\u00e3o deve <em>&#8220;exigir os respectivos alvar\u00e1s, para os atos que envolvam<\/em> <em>esp\u00f3lio, massa falida, heran\u00e7a jacente ou vacante, empres\u00e1rio ou sociedade<\/em> <em>empres\u00e1ria em recupera\u00e7\u00e3o judicial, <strong><u>incapazes<\/u>, <\/strong>sub-roga\u00e7\u00e3o de gravames e outros<\/em> <em>que dependam de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para dispor ou adquirir bens im\u00f3veis ou<\/em> <em>direitos a eles relativos&#8221;. <\/em>A segunda parte afirma que <em>&#8220;para a venda de bens de<\/em> <em>menores incapazes, o seu prazo dever\u00e1 estar estabelecido pela autoridade<\/em> <em>judici\u00e1ria.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ora, em nenhum momento o item disp\u00f5e que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio alvar\u00e1 para a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por menor incapaz. Ao contr\u00e1rio. Ele \u00e9 claro ao afirmar a exig\u00eancia de alvar\u00e1 para atos que envolvam incapazes e outros que dependam de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para dispor <strong><u>ou adquirir<\/u> <\/strong>bens im\u00f3veis ou direitos a ele relativos.<\/p>\n<p>A ressalva da segunda parte do item em nada infirma o que foi dito. Ali\u00e1s, o dispositivo apenas repete o art. 220, par\u00e1grafo \u00fanico, das NSCGJ \u2013 Cart\u00f3rios Judiciais. Trata-se, t\u00e3o somente, de uma precau\u00e7\u00e3o a mais, dada a relev\u00e2ncia, perante o ordenamento, da aliena\u00e7\u00e3o de bem de menor incapaz. Exigem as Normas que, no caso espec\u00edfico de alvar\u00e1 para aliena\u00e7\u00e3o, o prazo dever\u00e1 estar estabelecido pela autoridade judici\u00e1ria. De onde se conclui que, nos demais casos, embora necess\u00e1rio o alvar\u00e1, n\u00e3o se exige a indica\u00e7\u00e3o de prazo.<\/p>\n<p>Visto que as Normas n\u00e3o dispensam a apresenta\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1, resta verificar se o C\u00f3digo Civil o faz. E a resposta tamb\u00e9m \u00e9 negativa.<\/p>\n<p>O art. 1.691 disp\u00f5e que os pais n\u00e3o podem alienar, ou gravar de \u00f4nus real, os im\u00f3veis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obriga\u00e7\u00f5es que ultrapassem os limites da simples administra\u00e7\u00e3o, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do juiz.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a aduz que n\u00e3o se tratou de alienar nem de gravar de \u00f4nus real im\u00f3vel de menores. Ao contr\u00e1rio, cuidou-se de adquirir patrim\u00f4nio em seu favor, o que vai ao encontro de seu melhor interesse. Nada se perdeu, mas se acresceu ao patrim\u00f4nio dos incapazes. Da\u00ed porque seria desnecess\u00e1ria autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>O argumento n\u00e3o convence. O neg\u00f3cio de compra e venda do im\u00f3vel implicou a contra\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o \u2013 pagamento do pre\u00e7o de R$105.000,00 <strong>\u2013 <\/strong>que ultrapassa, absolutamente, os limites da mera administra\u00e7\u00e3o. E n\u00e3o h\u00e1 qualquer comprova\u00e7\u00e3o de necessidade ou evidente interesse dos incapazes, o que, justamente, deveria ter sido feito mediante pedido de alvar\u00e1, quando o Juiz verificaria a presen\u00e7a de tais requisitos.<\/p>\n<p>N\u00e3o se indicou, na escritura, de onde vieram os recursos para a compra do im\u00f3vel. H\u00e1 de se presumir, portanto, que se tratou de recursos pr\u00f3prios dos menores. \u00c9 a \u00fanica conclus\u00e3o que permite a leitura do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Ora, se s\u00e3o recursos dos incapazes e se, como visto, o ato implicou a contra\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o que ultrapassa os limites da simples administra\u00e7\u00e3o, \u00e9 evidente que o alvar\u00e1 era necess\u00e1rio. H\u00e1 uma s\u00e9rie de circunst\u00e2ncias que o Juiz Togado deve verificar para concluir que neg\u00f3cio de tal monta interessa mesmo ao incapaz ou se \u00e9 necess\u00e1rio. Isso porque, na verdade, h\u00e1 possibilidade de que ele esteja sendo usado para encobrir fraude contra credores ou ao fisco, dado que o vendedor \u00e9 seu pai.<\/p>\n<p>Mesmo os aspectos relativos ao neg\u00f3cio em si deveriam ter sido apreciados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e pelo Juiz, no melhor interesse dos menores. Cite-se, ainda que na esfera jurisdicional, trecho do Ac\u00f3rd\u00e3o do Agravo de Instrumento n. 152.031.4-0 &#8211; Rel. Des. Z\u00e9lia Maria Antunes Alves, onde se esclarecem as raz\u00f5es pelas quais a interven\u00e7\u00e3o \u00e9 pertinente:<\/p>\n<blockquote><p><em>Agravo de Instrumento \u2013 Alvar\u00e1 \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, com<\/em> <em>numer\u00e1rio de menor absolutamente incapaz \u2013 Avalia\u00e7\u00f5es<\/em> <em>elaboradas por imobili\u00e1rias \u2013 Inadmissibilidade \u2013 Necessidade de<\/em> <em>prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do menor \u2013 Determina\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o<\/em> <em>judicial, para aferi\u00e7\u00e3o do real valor do bem \u2013 Recurso provido.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Em se tratando de opera\u00e7\u00e3o de venda e compra, por menor, absolutamente incapaz, com numer\u00e1rio pr\u00f3prio, representada por sua m\u00e3e, de rigor, para prevenir poss\u00edvel preju\u00edzo, seja o bem im\u00f3vel, a ser adquirido, avaliado, por perito nomeado pelo Ju\u00edzo.<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o basta, ao contr\u00e1rio do entendimento pela MM. Ju\u00edza &#8220;a quo<\/em>&#8221; <em>embora louv\u00e1vel sua preocupa\u00e7\u00e3o com os gastos com a per\u00edcia, a<\/em> <em>serem suportados pela pr\u00f3pria menor, ora agravada, a juntada de avalia\u00e7\u00f5es, simples e sucintas, elaboradas por 03 (tr\u00eas) imobili\u00e1rias distintas, apresentadas por sua representante.<\/em><\/p>\n<p><em>Tais avalia\u00e7\u00f5es, ainda que n\u00e3o se discuta a idoneidade das empresas que as realizaram, em raz\u00e3o de solicitadas por pessoa diretamente interessada na transa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o substituem, para o fim a que se destinam \u2013 compra de im\u00f3vel com numer\u00e1rio pertencente a menor, cujos interesses devem ser acima de tudo protegidos, a avalia\u00e7\u00e3o por perito judicial.<\/em><\/p>\n<p><strong><em><u>Imp\u00f5e-se, na esp\u00e9cie, para a prote\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a do patrim\u00f4nio da menor, ora agravada, total controle e pleno conhecimento, pelo Ju\u00edzo e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00f3rg\u00e3os incumbidos pelo Estado de zelar pelos interesses dos incapazes, de todas as circunst\u00e2ncias e pormenores do neg\u00f3cio, principalmente, o valor de mercado do im\u00f3vel<\/u>.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Em assim sendo, imprescind\u00edvel a avalia\u00e7\u00e3o judicial, por perito especializado, com descri\u00e7\u00e3o pormenorizada do im\u00f3vel e do local onde se situa, e, com indica\u00e7\u00e3o fundamentada de seu real valor de mercado.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Dessa maneira, por qualquer \u00e2ngulo que se analise a quest\u00e3o, a conclus\u00e3o \u00e9 pela necessidade do alvar\u00e1, raz\u00e3o pela qual andou bem o Oficial ao negar o registro da escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o 0012929-18.2014.8.26.0344<\/strong><\/p>\n<p>Proced\u00eancia: Mar\u00edlia<\/p>\n<p>Apelante: Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/p>\n<p>Apelado: Andreia Guizardi Ant\u00f4nio<\/p>\n<p><strong>VISTO. <\/strong>(Voto n. 37.897):<\/p>\n<p>1. Adoto o relat\u00f3rio lan\u00e7ado no voto do eminente Relator, o Corregedor Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, Des. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS.<\/p>\n<p>2. No registro de aquisi\u00e7\u00e3o onerosa (compra e venda) de im\u00f3vel por incapaz, distinguem-se:<\/p>\n<p><em>(i) <\/em>a hip\u00f3tese em que a compra se d\u00e1 com emprego de numer\u00e1rio do incapaz;<\/p>\n<p><em>(ii) <\/em>a em que nada consta, na titula\u00e7\u00e3o, sobre a origem do valor pecuni\u00e1rio utilizado; e<\/p>\n<p><em>(iii) <\/em>a \u00faltima, na qual a aquisi\u00e7\u00e3o se faz com expressa informa\u00e7\u00e3o de que o pre\u00e7o foi satisfeito com montante doado ao comprador.<\/p>\n<p>3. Na primeira hip\u00f3tese, incide a norma do <em>caput <\/em>do art. 1.691 do C\u00f3digo Civil: o registro da aquisi\u00e7\u00e3o exige autoriza\u00e7\u00e3o judicial, por \u00f3bvio pr\u00e9via, porque a obriga\u00e7\u00e3o contra\u00edda pelo incapaz, qual a do pagamento do pre\u00e7o do im\u00f3vel, n\u00e3o \u00e9 das que se possam considerar inseridas &#8220;nos limites da simples administra\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<p>4. Nas outras duas hip\u00f3teses, contudo, n\u00e3o se exige o alvar\u00e1 judicial, por a ambas estender-se o disposto no art. 543 do C\u00f3digo Civil, em que se dispensa at\u00e9 a aceita\u00e7\u00e3o do absolutamente incapaz quando a doa\u00e7\u00e3o \u00e9 pura.<\/p>\n<p>5. O t\u00edtulo em exame nestes autos nada informa sobre a origem do numer\u00e1rio com que o im\u00f3vel objeto foi comprado. Da\u00ed a prud\u00eancia com que se solve o tema de modo que se acolha a melhor parte em favor do incapaz.<\/p>\n<p>6. Seria, acaso, de esperar do bom exerc\u00edcio do <em>cavere <\/em>notarial que, na escritura, em caso de aquisi\u00e7\u00e3o onerosa por incapaz, sempre se indicasse a origem do valor monet\u00e1rio do pre\u00e7o despendido.<\/p>\n<p><strong>DO EXPOSTO<\/strong>, meu voto d\u00e1 provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DlP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 30.05.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0012929-18.2014.8.26.0344, da Comarca de Mar\u00edlia, em que \u00e9 apelante MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, s\u00e3o apelados R G A B (MENOR REPDO. P\/ ANDREIA GUIZARDI ANT\u00d4NIO) e G G A B (MENOR REPDA. P\/ ANDREIA GUIZARDI ANT\u00d4NIO). 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