{"id":12197,"date":"2016-05-31T19:39:24","date_gmt":"2016-05-31T21:39:24","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12197"},"modified":"2016-05-31T19:39:24","modified_gmt":"2016-05-31T21:39:24","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-carta-de-arrematacao-titulo-judicial-que-tambem-se-submete-a-qualificacao-registral-loteamento-irregular-inobservancia-a-legislacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12197","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 T\u00edtulo judicial que tamb\u00e9m se submete \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 Loteamento irregular \u2013 Inobserv\u00e2ncia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente \u2013 Necessidade de regulariza\u00e7\u00e3o \u2013 Precedentes \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0<\/strong> <strong>0002891-63.2013.8.26.0543<\/strong>, da Comarca de <strong>Santa Isabel<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>LIMA E SILVA CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTO LTDA<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTA ISABEL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.&#8221;,<\/strong> de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores,<strong> PAULO DIMAS MASCARETTI (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A), ADEMIR BENEDITO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), LUIZ ANT\u00d4NIO DE GODOY (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E SALLES ABREU (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 25 de fevereiro de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 0002891-63.2013.8.26.0543<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Lima e Silva Consultoria Financeira e Investimentos Ltda.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Santa Isabel<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00b0 29.100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 T\u00edtulo judicial que tamb\u00e9m se submete \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 Loteamento irregular \u2013 Inobserv\u00e2ncia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente \u2013 Necessidade de regulariza\u00e7\u00e3o \u2013 Precedentes \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Lima e Silva Consultoria Financeira e Investimentos Ltda, que busca a reforma da r. decis\u00e3o de fls. 98\/100 que, ao julgar procedente a d\u00favida inversa, manteve a recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Santa Isabel referente ao registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos do processo n.\u00b0 583.00.2008.208883-3, da 32\u00aa Vara C\u00edvel Central da Capital, no im\u00f3vel matr\u00edcula sob o n.\u00b0 22.120, daquela Serventia de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Alega a recorrente que \u00e9 o credor hipotec\u00e1rio e que a hipoteca extingue-se com a arremata\u00e7\u00e3o. Ainda, inexist\u00eancia de \u00f4nus quando arrematou o im\u00f3vel, e que o precedente apontado pelo registrador (apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n.\u00b0 482-0 do CSM) n\u00e3o foi anotado na matr\u00edcula. Por fim, aduz que o registro pretendido encontra amparo na Medida Provis\u00f3ria n.\u00b0 656\/2014.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento de recurso.<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A recorrente arrematou o lote n.\u00b0 12 (matr\u00edcula n.\u00b0 22.120), do empreendimento denominado &#8220;Ch\u00e1caras Alvorada&#8221;, nos autos do processo n.\u00b0 583.00.2008.208883-3 da 32\u00aa Vara C\u00edvel Central da Capital.<\/p>\n<p>O registro foi recusado com base na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 482-0 do Conselho Superior da Magistratura, e na pend\u00eancia de duas hipotecas e uma penhora inscritas na matr\u00edcula do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Sabe-se que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral, ainda que limitada aos requisitos formais do t\u00edtulo e sua adequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios registrais <strong>[1]<\/strong>, conforme o disposto no item 119 do Cap. XX das NSCGJ <strong>[2]<\/strong>.<\/p>\n<p>O Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura tem decidido, inclusive, que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial <strong>[3]<\/strong>.<\/p>\n<p>No mais, a quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 nova e foi recentemente enfrentada por este C. Conselho Superior da Magistratura nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 0004331-36.2009.8.26.0543:<\/p>\n<blockquote><p><em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Escritura de compra e venda \u2013 Loteamento irregular \u2013 Inobserv\u00e2ncia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente \u2013 Registro indevido de outros t\u00edtulos no passado que n\u00e3o autorizam ratificar o erro \u2013 Necessidade de regulariza\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido. <\/em><\/p>\n<p>Constou do voto que:<\/p>\n<p><em>O Oficial recusou o registro da escritura de compra e venda do im\u00f3vel integrante do condom\u00ednio &#8220;Ch\u00e1caras Alvorada&#8221;, baseado no julgamento deste Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 482-6\/0, Relator e Corregedor Geral da Justi\u00e7a Gilberto Passos de Freitas. Este julgado menciona outros no mesmo sentido, qual seja, de que o loteamento foi inscrito como se condom\u00ednio especial fosse, por\u00e9m, lotes de terrenos singularizados e sem constru\u00e7\u00e3o, na realidade \u00e9 loteamento disfar\u00e7ado, porque para esse tipo de condom\u00ednio \u00e9 indispens\u00e1vel vincular o terreno \u00e0s constru\u00e7\u00f5es, e, se constru\u00e7\u00f5es n\u00e3o h\u00e1, a inscri\u00e7\u00e3o ocorreu em desconformidade com o Decreto-lei 58\/37, aplic\u00e1vel ao caso. Ressalva o julgado que nem mesmo o artigo 3\u00ba do Decreto-lei 271\/67, que determinava aplicar ao loteamento as regras da Lei n\u00b0 4.591\/64, poderia ser invocado, porque n\u00e3o era auto-aplic\u00e1vel e inexistia regulamenta\u00e7\u00e3o, e posteriormente entrou em vigor a Lei n\u00b0 6.766\/79.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim sendo e considerando que a situa\u00e7\u00e3o irregular e ilegal verificada persiste, porque n\u00e3o h\u00e1 nenhuma not\u00edcia de regulariza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para autorizar o registro da escritura de compra e venda do lote adquirido pelos apelantes.<\/em><\/p>\n<p><em>Incumbe ao registrador, no exerc\u00edcio do dever de qualificar o t\u00edtulo que lhe \u00e9 apresentado, examinar o aspecto formal, extr\u00ednseco, e observar os princ\u00edpios que regem e norteiam os registros p\u00fablicos, dentre eles, o da legalidade, que consiste na aceita\u00e7\u00e3o para registro somente do t\u00edtulo que estiver de acordo com a lei.<\/em><\/p>\n<p><em>Consoante li\u00e7\u00f5es da Afr\u00e2nio de Carvalho, o Oficial tem o dever de proceder o exame da legalidade do t\u00edtulo e aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental (Registro de Im\u00f3veis, editora Forense, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n<p><em>O fato de outros t\u00edtulos referentes a outros lotes terem indevidamente ingressado no registro imobili\u00e1rio no passado, na \u00e9poca da institui\u00e7\u00e3o do &#8220;condom\u00ednio&#8221;, n\u00e3o justifica nem autoriza o registro de outros t\u00edtulos posteriormente apresentados e que afrontaram a lei, a exemplo do t\u00edtulo ora examinado. Erros devem ser retificados e n\u00e3o ratificados.<\/em><\/p>\n<p><em>Neste sentido o Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 se pronunciou, ao consignar que &#8220;a exist\u00eancia de pret\u00e9ritas anomalias no registro predial n\u00e3o pode servir de justificativa ou de pretexto para que outras e novas se pratiquem&#8221; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 12.075-0\/4, j. 22\/01\/91, Relator Desembargador Onei Raphael) e que &#8220;erro pret\u00e9rito n\u00e3o justifica nem legitima outros&#8221; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 19.492-0\/8, j. 17.02.95, Relator Desembargador Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga).<\/em><\/p>\n<p>Trata-se de orienta\u00e7\u00e3o antiga deste Conselho Superior da Magistratura, que, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 482-0, deste Conselho Superior da Magistratura, decidiu que:<\/p>\n<p><em>Pretende-se o registro de duas escrituras de compra e venda, uma delas com cess\u00e3o e re-ratificada, referentes ao lote de terreno n\u00b0 34 do loteamento denominado Ch\u00e1caras Alvorada. Ocorre, no entanto, que o referido loteamento foi inscrito como condom\u00ednio no livro 8-B, fls. 566, sob n\u00famero 02, do Registro Predial de Santa Isabel, em desconformidade com o Decreto-lei 58\/37 (fls. 30, v). Condom\u00ednio de lotes de terreno singularizados, sem constru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 condom\u00ednio especial \u2013 \u00e9 loteamento disfar\u00e7ado \u2013 uma vez que para esse tipo de condom\u00ednio \u00e9 sempre indispens\u00e1vel vincular o terreno \u00e0s constru\u00e7\u00f5es (CSM, Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis 2.349-0, 2.966-0, 10.807-0, 20.439-0\/0). Ademais, loteamento, ainda que anterior \u00e0 Lei n\u00b0 6.766\/79, com venda de lotes mediante pagamento do pre\u00e7o a prazo, urbano ou rural, exigia inscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria adequada, com observ\u00e2ncia e na forma dos artigo 1\u00b0, 2\u00b0 e 4\u00b0 do Dec.-lei n\u00b0 58, de 10 de dezembro de 1937. \u00c9 certo que o Dec.-lei n\u00b0 271\/67, em seu artigo 3\u00ba, determinava aplicar ao loteamento \u00e0s regras da Lei n\u00b0 4.591\/64, equiparando o loteador ao incorporador, bem como que havia previs\u00e3o para regulamenta\u00e7\u00e3o deste diploma legal quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 4.591\/64 aos loteamentos, com as adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias (\u00a7 1\u00ba do referido artigo 3\u00ba), o que talvez poderia ter gerado a figura jur\u00eddica do condom\u00ednio especial apenas de lotes de terreno. No entanto, ineficaz o artigo 3\u00ba do Dec.- lei n\u00b0 271\/67 (que n\u00e3o era auto-aplic\u00e1vel), por falta da regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica (e, agora, ainda, pelo advento da Lei n\u00b0 6.766\/79), nele n\u00e3o se pode buscar suporte legal ao loteamento em quest\u00e3o, erroneamente inscrito como condom\u00ednio. Ilegal, pois, o loteamento, ainda que anterior \u00e0 Lei n\u00b0 6.766\/79, por falta do registro adequado e at\u00e9 por car\u00eancia dos suportes jur\u00eddico-causais necess\u00e1rios, nos termos do Dec-lei n\u00b0 58\/37, realmente n\u00e3o se pode afastar a exig\u00eancia da pr\u00e9via regulariza\u00e7\u00e3o do parcelamento do solo, cuja falta obsta os registros dos t\u00edtulos em quest\u00e3o.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No que diz respeito \u00e0s hipotecas e penhora inscritas, a certid\u00e3o da matr\u00edcula demonstra que os credores s\u00e3o institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, conforme R.04, R.05 e R.06 (fls. 60\/61), e n\u00e3o a recorrente, de modo que o levantamento dos gravames deve se dar de acordo com as formalidades legais (art. 251 da LRP, para as hipotecas) e determina\u00e7\u00e3o de levantamento, para a penhora.<\/p>\n<p>Por fim, a recorrente aduz que o registro pretendido tem amparo na Medida Provis\u00f3ria n.\u00b0 656\/2014, que foi convertida na Lei n.\u00b0 13.097\/15. Ocorre que a arremata\u00e7\u00e3o em 2010, bem antes da Medida Provis\u00f3ria e, por conseguinte da Lei n.\u00b0 13.097\/15.<\/p>\n<p>Mas, ainda que assim n\u00e3o fosse, a lei que trouxe a concentra\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula n\u00e3o tem o cond\u00e3o de regularizar empreendimentos imobili\u00e1rios, de modo que o registro pretendido encontraria o mesmo \u00f3bice destacado pelo registrador.<\/p>\n<p>O caminho, como bem destacou o registrador, \u00e9 a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria do empreendimento nos termos previstos pela Lei n.\u00b0 11.977\/09. Antes disso, o t\u00edtulo n\u00e3o pode ser registrado.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> Loureiro, Luiz Guilherme. Registros p\u00fablicos: teoria e pr\u00e1tica. Rio de Janeiro: Forense: S\u00e3o Paulo: M\u00c9TODO, 2010. p. 220.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> 119. Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais.<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong> Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 413-6\/7.<\/p>\n<p>(DJe de 31.05.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0002891-63.2013.8.26.0543, da Comarca de Santa Isabel, em que \u00e9 apelante LIMA E SILVA CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTO LTDA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTA ISABEL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-12197","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12197","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=12197"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12197\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=12197"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=12197"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=12197"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}