{"id":12145,"date":"2016-05-12T19:25:11","date_gmt":"2016-05-12T21:25:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12145"},"modified":"2016-05-12T19:25:11","modified_gmt":"2016-05-12T21:25:11","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-formal-de-partilha-legalidade-limites-da-qualificacao-do-oficial-registrador-especialidade-subjetiva-que-nao-e-um-fim-em-si-mesmo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12145","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Formal de partilha \u2013 Legalidade \u2013 Limites da qualifica\u00e7\u00e3o do oficial registrador \u2013 Especialidade subjetiva que n\u00e3o \u00e9 um fim em si mesmo \u2013 Aus\u00eancia de quebra da continuidade \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 1006527-23.2015.8.26.0196<\/strong>, da Comarca de <strong>Franca<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>LU\u00cdS ANT\u00d4NIO GARCIA MARTINS<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE FRANCA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores, <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A), ADEMIR BENEDITO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), LUIZ ANT\u00d4NIO DE GODOY (PRESIDENTE DA SESS\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), RICARDO DIP (PRESIDENTE DA SESS\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU (PRESIDENTE DA SESS\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 25 de fevereiro de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 1006527-23.2015.8.26.0196<\/p>\n<p>Apelante: Lu\u00eds Ant\u00f4nio Garcia Martins<\/p>\n<p>Apelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Franca.<\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00b0 29.105<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Formal de partilha \u2013 Legalidade \u2013 Limites da qualifica\u00e7\u00e3o do oficial registrador \u2013 Especialidade subjetiva que n\u00e3o \u00e9 um fim em si mesmo \u2013 Aus\u00eancia de quebra da continuidade \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra senten\u00e7a de proced\u00eancia de d\u00favida, suscitada pelo Oficial do 2\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Franca, que se negou a registrar formal de partilha, por conta da quebra dos princ\u00edpios da legalidade, especialidade subjetiva e continuidade.<\/p>\n<p>Cuida-se do formal de partilha decorrente do invent\u00e1rio de Luiz de Paula Martins. \u00c9 dos autos que o falecido casou-se, em primeiras n\u00fapcias, com Nilce Barcellos, com quem teve dois filhos, Luiz Ant\u00f4nio Garcia Martins e M\u00e1rcia Lilia Martins; e, em segundas n\u00fapcias, com Maria Aparecida de Oliveira Martins, com quem teve a filha Patr\u00edcia Daniela Carvalho Martins.<\/p>\n<p>No entanto, ao analisar os documentos que instru\u00edram o formal, o Oficial verificou que, na verdade, o falecido n\u00e3o havia se divorciado da primeira esposa, mas, apenas, se separado judicialmente. N\u00e3o obstante, em face de uma certid\u00e3o equivocada \u2013 onde constou que seria divorciado \u2013, acabou se casando novamente.<\/p>\n<p>Logo, o Oficial entende que, antes do registro do formal, o estado civil do falecido e de sua primeira esposa \u2013 que constou como meeira na partilha \u2013 deve ser corrigido, pelas vias ordin\u00e1rias, sob pena de quebra do princ\u00edpio da especialidade subjetiva e risco da continuidade.<\/p>\n<p>Verificou o Oficial, tamb\u00e9m, que, ao contr\u00e1rio do que fora dito no invent\u00e1rio, a primeira esposa do falecido, ora meeira, j\u00e1 havia recebido sua mea\u00e7\u00e3o quando da separa\u00e7\u00e3o judicial. \u00c9 que, naquela oportunidade, fora feita a partilha de bens do casal. Logo, atribuir-se nova mea\u00e7\u00e3o a ela feriria o princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a albergou tais entendimentos.<\/p>\n<p>O recorrente, por\u00e9m, afirma que as quest\u00f5es postas pelo Oficial j\u00e1 foram resolvidas no processo de invent\u00e1rio, cuja senten\u00e7a, que julgou boa a partilha, transitou em julgado. Diz, tamb\u00e9m, que n\u00e3o h\u00e1 risco de quebra da continuidade, pois o segundo casamento ocorreu sob o regime da separa\u00e7\u00e3o total de bens.<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p>O recurso comporta provimento.<\/p>\n<p>Analisemos os princ\u00edpios que, segundo o Oficial, poderiam ser quebrados com o registro do formal.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, a legalidade, pois a primeira esposa, ora tida como meeira, quando da separa\u00e7\u00e3o judicial do casal, j\u00e1 recebera sua mea\u00e7\u00e3o. Logo, a partilha j\u00e1 havia se ultimado. Se \u00e9 assim, n\u00e3o poderia ser aquinhoada novamente, mesmo porque o falecido casou-se em segundas n\u00fapcias.<\/p>\n<p>Ora, correta ou incorretamente, as quest\u00f5es foram objeto de an\u00e1lise no processo de invent\u00e1rio. Como se v\u00ea de fl. 104, ao apresentar as primeiras declara\u00e7\u00f5es, o inventariante, filho do casal, asseverou que houvera mera separa\u00e7\u00e3o judicial, n\u00e3o div\u00f3rcio. Defendeu que o segundo casamento era nulo, de pleno direito, pois apenas ocorreu porque fora expedida uma certid\u00e3o equivocada, onde constou div\u00f3rcio, ao inv\u00e9s de separa\u00e7\u00e3o judicial. E, nessa oportunidade, n\u00e3o incluiu a m\u00e3e, primeira esposa, como meeira.<\/p>\n<p>Foi somente por inst\u00e2ncia do Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0 fl. 177, que se determinou que ela fosse inclu\u00edda, na condi\u00e7\u00e3o de meeira. Vieram novas declara\u00e7\u00f5es, onde a primeira esposa, Nilce Barcellos Garcia Martins, separada judicialmente, foi inclu\u00edda como meeira.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, ent\u00e3o, \u00e0 fl. 252, postulou a homologa\u00e7\u00e3o do plano de partilha, o que foi feito, por senten\u00e7a, \u00e0 fl. 254. Tal senten\u00e7a transitou em julgado, operando-se os efeitos preclusivos que da\u00ed decorrem.<\/p>\n<p>Vale dizer, o Ju\u00edzo do Invent\u00e1rio conheceu da quest\u00e3o da exist\u00eancia de dois casamentos, da alega\u00e7\u00e3o de nulidade do segundo, da exist\u00eancia de separa\u00e7\u00e3o judicial em face da primeira esposa e decidiu sua condi\u00e7\u00e3o de meeira. Fazendo-o, afastou, por seu turno, a discuss\u00e3o sobre a exist\u00eancia de partilha quando da separa\u00e7\u00e3o, valendo ressaltar que os herdeiros s\u00e3o concordes ao plano de partilha.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o pode o Oficial, n\u00e3o obstante louv\u00e1vel demonstra\u00e7\u00e3o de zelo, reapreciar tais quest\u00f5es, que n\u00e3o se ligam a aspectos extr\u00ednsecos ao t\u00edtulo. Embora os t\u00edtulos judiciais tamb\u00e9m possam ser objeto de qualifica\u00e7\u00e3o, inclusive, negativa, o Oficial n\u00e3o pode ultrapassar a an\u00e1lise dos elementos extr\u00ednsecos.<\/p>\n<p>Essa foi a posi\u00e7\u00e3o externada por esse Conselho Superior da Magistratura, por exemplo, na apela\u00e7\u00e3o n. 0006128-03.2012.8.26.0362:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Louv\u00e1vel embora o zelo do registrador, verifica-se<\/em> <em>que, no caso, desbordou ele de seu poder-dever de qualifica\u00e7\u00e3o, na<\/em> <em>medida em que, na esfera administrativa, tentou reabrir discuss\u00e3o acerca<\/em> <em>do que j\u00e1 fora objeto de decis\u00e3o judicial transitada em julgado.<\/em><\/p>\n<p><em>Com efeito, se o Ju\u00edzo da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es adjudicou ao herdeiro Robson a totalidade dos bens, dentre eles, os dois im\u00f3veis objeto deste procedimento de d\u00favida, e se posteriormente, homologou a sobrepartilha, em conformidade com os termos da peti\u00e7\u00e3o de fls. 115\/119 destes autos, correspondente a de fls. 398\/402 dos autos do arrolamento, pela qual o herdeiro Luiz Eduardo foi inclu\u00eddo e os bens adjudicados foram dela exclu\u00eddos, conforme decis\u00e3o de fls. 127 destes autos e que transitou em julgado (fls. 128), n\u00e3o cabe ao registrador, sobrepondo-se ao entendimento judicial, recusar o ingresso do t\u00edtulo sob o fundamento de que h\u00e1 outro herdeiro a ser inclu\u00eddo na partilha dos bens adjudicados ao outro herdeiro, ou de que eventual ren\u00fancia deste deve ser comprovada.<\/em><\/p>\n<p><em>O m\u00ednimo que se deve presumir \u00e9 que, se o juiz assim decidiu, \u00e9 porque entendeu de forma contr\u00e1ria ao Oficial de Registro, contudo, esta quest\u00e3o \u00e9 de natureza jurisdicional e alheia ao exame formal que deve nortear a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, cabia ao registrador realizar o exame extr\u00ednseco do t\u00edtulo e confront\u00e1-lo aos princ\u00edpios registrais e verificar se algum deles foi rompido. Ao questionar o fato de existir herdeiro n\u00e3o inclu\u00eddo na partilha de bens considerando a universalidade, ingressou no m\u00e9rito e no acerto da senten\u00e7a proferida no \u00e2mbito jurisdicional, o que se situa fora do alcance da qualifica\u00e7\u00e3o registral por se tratar de elemento intr\u00ednseco do t\u00edtulo. Assim n\u00e3o fosse, estar-se-ia permitindo que a via administrativa reformasse o m\u00e9rito da jurisdicional.<\/em><\/p>\n<p><em>Afr\u00e2nio de Carvalho ensina:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Assim como a inscri\u00e7\u00e3o pode ter por base atos negociais e atos judiciais, o exame da legalidade aplica-se a uns e a outros. Est\u00e1 visto, por\u00e9m, que, quando tiver por objeto atos judiciais, ser\u00e1 muito mais limitado, cingindo-se \u00e0 conex\u00e3o dos respectivos dados com o registro e \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o instrumental. N\u00e3o compete ao registrador averiguar sen\u00e3o esses aspectos externos dos atos judiciais, sem entrar no m\u00e9rito do assunto neles envolvido, pois, do contr\u00e1rio, sobreporia a sua autoridade \u00e0 do Juiz&#8221; (Registro de Im\u00f3veis, Forense, 3\u00aa ed., P\u00e1g. 300).<\/em><\/p>\n<p><em>No mesmo sentido, decis\u00e3o da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos, de lavra do MM. Juiz Narciso Orlandi Neto, quando se anotou:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;N\u00e3o compete ao Oficial <strong>discutir as quest\u00f5es decididas no processo de invent\u00e1rio, <\/strong>incluindo a obedi\u00eancia ou n\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil, relativas \u00e0 ordem da voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria (art\u00b0 1.603). No processo de d\u00favida, de natureza administrativa, tais quest\u00f5es tamb\u00e9m n\u00e3o podem ser discutidas. Apresentado o t\u00edtulo, incumbe ao Oficial verificar a satisfa\u00e7\u00e3o dos requisitos do registro, examinando os aspectos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo e a observ\u00e2ncia das regras existentes na Lei de Registros P\u00fablicos. Para usar as palavras do eminente Desembargador Adriano Marrey, ao relatar a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel <u>87-0<\/u>, de S\u00e3o Bernardo do Campo, &#8220;N\u00e3o cabe ao Serventu\u00e1rio questionar ponto decidido pelo Juiz, mas lhe compete o exame do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios normativos do Registro de Im\u00f3veis, um dos quais o da continuidade mencionada no art. 195 da Lei de Registros P\u00fablicos. Assim, n\u00e3o cabe ao Oficial exigir que este ou aquele seja exclu\u00eddo da partilha, assim como n\u00e3o pode exigir que outro seja nela inclu\u00eddo. Tais quest\u00f5es, presume-se, foram j\u00e1 examinadas no processo judicial de invent\u00e1rio.<\/em>&#8221; <em>(Processo n\u00b0 <u>973\/81<\/u>)<\/em><\/p>\n<p><em>Precedente antigo deste Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 apontava neste sentido:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;O estado de indivis\u00e3o aberto com a morte de um dos c\u00f4njuges somente ser\u00e1 solucionado com a decis\u00e3o do ju\u00edzo competente relativa \u00e0 partilha, na qual se possa verificar quais os bens que a integraram e quais aqueles dela exclu\u00eddos, quest\u00f5es de ordem f\u00e1tica e jur\u00eddica que somente podem ser resolvidas na via judicial, vedada qualquer an\u00e1lise probat\u00f3ria no campo administrativo. Essa decis\u00e3o dever\u00e1, por fim, ingressar regularmente no f\u00f3lio real, para que ent\u00e3o sejam disponibilizados os im\u00f3veis, cabendo ao registrador apenas a regular qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo para verifica\u00e7\u00e3o do atendimento aos princ\u00edpios registr\u00e1rios, sob o estrito \u00e2ngulo da regularidade formal. Isso significa, em face da inviabilidade de que se venha a questionar, na via administrativa, mat\u00e9ria que envolve quest\u00e3o de m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial precedente, que nos casos em que o bem objeto do ato de registro tenha sido exclu\u00eddo da partilha ou partilhado como pr\u00f3prio do autor da heran\u00e7a, dever\u00e1 o registrador, quanto a este aspecto, apenas verificar se houve expressa refer\u00eancia ao im\u00f3vel e se no processo judicial houve a ci\u00eancia ou participa\u00e7\u00e3o do outro c\u00f4njuge ou de seus herdeiros, eventuais interessados no reconhecimento da comunh\u00e3o de aquestos.&#8221; (Ap. Civ. n\u00b0 <u>51.124.0\/4-00<\/u>, rel. Des. Nigro Concei\u00e7\u00e3o, j. 29.11.99)<\/em><\/p>\n<p><em>Mais recentemente, em julgamento do qual participei, este Conselho, sob a relatoria do ilustre Desembargador que me antecedeu na Corregedoria, ratificou a impossibilidade de o registrador examinar o m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;No caso em exame, o Oficial recusou o ingresso do formal de partilha, pois da an\u00e1lise do formal de partilha percebe-se que quando do \u00f3bito de Bas\u00edlio Ferreira o interessado Bas\u00edlio Ferreira Filho era casado pelo regime da comunh\u00e3o universal de bens com Eliane Fernandes Ferreira. Por outro lado, quando do \u00f3bito de Antonia Madureira Ferreira, Basilio Ferreira Filho j\u00e1 era separado judicialmente.<\/em><\/p>\n<p><em>Portanto, o auto de partilha deve refletir as consequ\u00eancias patrimoniais decorrentes da Saisini relativamente ao estado civil do herdeiro (fls. 09).<\/em><\/p>\n<p><em>A qualifica\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, ao questionar o t\u00edtulo judicial, ingressou no m\u00e9rito e no acerto da r. senten\u00e7a proferida no \u00e2mbito jurisdicional, o que se situa fora do alcance da qualifica\u00e7\u00e3o registral por se tratar de elemento intr\u00ednseco do t\u00edtulo. Assim n\u00e3o fosse, estar-se-ia permitindo que a via administrativa reformasse o m\u00e9rito da jurisdicional.&#8221; (Ap. C\u00edvel n\u00b0 <u>0001717-77.2013.8.26.0071<\/u>, Rel. Jos\u00e9 Renato Nalini).<\/em><\/p>\n<p><em>Neste mesmo sentido foi decidido em julgamento do qual fui relator, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 <u>1025290-06.2014.8.26.0100<\/u>.<\/em><\/p>\n<p><em>Em caso de eventual desacerto da r. senten\u00e7a proferida no \u00e2mbito jurisdicional, poder\u00e1 o interessado valer-se dos recursos e a\u00e7\u00f5es previstos no ordenamento jur\u00eddico, inclusive, neste sentido se manifestou neste procedimento (fls. 137\/138). O que n\u00e3o se permite \u00e9 que a qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria reveja o m\u00e9rito da senten\u00e7a judicial que j\u00e1 transitou em julgado.<\/em>&#8220;<\/p><\/blockquote>\n<p>Restam os princ\u00edpios da especialidade subjetiva e da continuidade. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a situa\u00e7\u00e3o <em>sui generis <\/em>do caso leva a alguma inseguran\u00e7a e a algum equ\u00edvoco quanto ao estado civil do falecido e de sua primeira esposa.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, o fato \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 qualquer abalo ao princ\u00edpio da continuidade. Isso porque o segundo casamento \u2013 que poderia ser extinto por a\u00e7\u00e3o de nulidade, mas acabou o sendo, de qualquer maneira, pela morte do c\u00f4njuge \u2013 foi celebrado pelo regime da separa\u00e7\u00e3o total de bens. A segunda esposa n\u00e3o foi aquinhoada e n\u00e3o \u00e9 copropriet\u00e1ria de quaisquer dos im\u00f3veis inventariados. Os filhos, herdeiros, receberam sua cota parte e est\u00e3o de acordo com a partilha. E a primeira esposa, meeira, recebeu sua metade sobre a fra\u00e7\u00e3o atinente ao falecido.<\/p>\n<p>Especialidade subjetiva e continuidade s\u00e3o princ\u00edpios intimamente ligados. \u00c9 por meio da preserva\u00e7\u00e3o da especialidade subjetiva que se assegura que a continuidade n\u00e3o ser\u00e1 quebrada, transmitindo-se a propriedade apenas atrav\u00e9s daquele que possuir, de fato, tal direito. Vale dizer, garante-se que a pessoa que transmite um direito dele figure como titular no registro imobili\u00e1rio, seja a transmiss\u00e3o decorrente de ato volunt\u00e1rio ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Sobre o significado do princ\u00edpio da continuidade, ensina Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O princ\u00edpio da continuidade, que se apoia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram sempre a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente. Ao exigir que cada inscri\u00e7\u00e3o encontre sua proced\u00eancia em outra anterior, que assegure a legitimidade da transmiss\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o do direito, acaba por transform\u00e1-la no elo de uma corrente ininterrupta de assentos, cada um dos quais se liga ao seu antecedente, como o seu subsequente a ele se ligar\u00e1 posteriormente. Gra\u00e7as a isso o Registro de Im\u00f3veis inspira confian\u00e7a ao p\u00fablico&#8221; <\/em>(Registro de Im\u00f3veis, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Ed. Forense, 1998, p\u00e1g. 253).<\/p><\/blockquote>\n<p>Desta no\u00e7\u00e3o n\u00e3o se afasta Narciso Orlandi Neto, para quem:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Existe uma inteira\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da especialidade e da continuidade na forma\u00e7\u00e3o da corrente filiat\u00f3ria. Quando se exige a observ\u00e2ncia da continuidade dos registros, exige-se que ela diga respeito a um determinado im\u00f3vel. O titular inscrito, e s\u00f3 ele, transmite um direito sobre um bem espec\u00edfico, perfeitamente individualizado, inconfund\u00edvel, sobre o qual, de acordo com o registro, exerce o direto transmitido. \u00c9 por este corol\u00e1rio dos princ\u00edpios da continuidade e da especialidade, reunidos, que o \u00a72\u00b0 do art. 225 da Lei n. 6.015\/73 disp\u00f5e: &#8216;Consideram-se irregulares, para efeito de matr\u00edcula, os t\u00edtulos nos quais a caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o coincida com a que consta do registro anterior.&#8221;<\/em> (Retifica\u00e7\u00e3o do registro de im\u00f3veis, Ed. Juarez de Oliveira, 2\u00aa ed., 1999, p. 67\/68).<\/p><\/blockquote>\n<p>Contudo, tem entendido o Conselho Superior da Magistratura que o princ\u00edpio da especialidade subjetiva n\u00e3o pode ser levado \u00e0s \u00faltimas consequ\u00eancias e, acima de tudo, n\u00e3o pode ser tido como um fim em si mesmo.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio, ainda que em circunst\u00e2ncias excepcionais, a especialidade subjetiva deve ser temperada pelo princ\u00edpio da razoabilidade, de modo a que n\u00e3o se impossibilitem os registros.<\/p>\n<p>Ora, se, malgrado o pequeno ferimento da especialidade subjetiva, isso n\u00e3o afeta a continuidade, afasta-se do razo\u00e1vel submeter os interessados ao ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de nulidade do segundo casamento, apenas com vistas \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o do estado civil do falecido e de sua primeira esposa. Isso significaria considerar a especialidade subjetiva um fim em si mesmo, e n\u00e3o um meio para preserva\u00e7\u00e3o da continuidade.<\/p>\n<p>Somadas todas as raz\u00f5es acima, portanto, n\u00e3o se verifica \u00f3bice relevante ao registro do formal, adotando-se a qualifica\u00e7\u00e3o \u2013 do estado civil do falecido e de sua primeira esposa \u2013 que l\u00e1 foi aposta.<\/p>\n<p>Nesses termos, pelo meu voto, dou provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 05.05.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 1006527-23.2015.8.26.0196, da Comarca de Franca, em que \u00e9 apelante LU\u00cdS ANT\u00d4NIO GARCIA MARTINS, \u00e9 apelado 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE FRANCA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;DERAM PROVIMENTO [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-12145","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12145","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=12145"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12145\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=12145"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=12145"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=12145"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}