{"id":12072,"date":"2016-04-24T19:33:47","date_gmt":"2016-04-24T21:33:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12072"},"modified":"2016-04-24T19:33:47","modified_gmt":"2016-04-24T21:33:47","slug":"breves-consideracoes-sobre-o-saneamento-de-escritura-publica-declarada-incompleta-por-falta-de-assinatura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12072","title":{"rendered":"Breves considera\u00e7\u00f5es sobre o saneamento de Escritura P\u00fablica declarada incompleta por falta de assinatura"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\">Por Felipe Leonardo Rodrigues,<\/p>\n<p style=\"text-align: right;\">tabeli\u00e3o substituto em S. Paulo<\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><em>A inspira\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o de notas \u00e9 a confian\u00e7a advinda do pr\u00f3prio cargo.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><\/p>\n<p>Entende-se por escritura p\u00fablica a interpreta\u00e7\u00e3o formal ou instrumental de ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico, feita por not\u00e1rio p\u00fablico, a pedido das partes interessadas, em conson\u00e2ncia com os preceitos legais<a href=\"#_edn1\" name=\"_ednref1\">[i]<\/a>.<\/p>\n<p>A escritura p\u00fablica ou documento notarial lavrado por not\u00e1rio ou tabeli\u00e3o de notas \u00e9, por motivos de ordem p\u00fablica ou por considera\u00e7\u00f5es de ordem pr\u00e1tica, exigida <em>ad substantiam<\/em> ou <em>ad solemnitatem<\/em> para certos atos jur\u00eddicos, de sorte que, sem escritura p\u00fablica, tais atos n\u00e3o produzem a\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo<a href=\"#_edn2\" name=\"_ednref2\">[ii]<\/a>. Afirma\u00e7\u00e3o corroborada pelo art. 406 do CPC<a href=\"#_edn3\" name=\"_ednref3\">[iii]<\/a>.<\/p>\n<p>Escritura p\u00fablica perfeita se perfaz quando o not\u00e1rio alia habilidade cient\u00edfica e conhecimento pr\u00e1tico. A primeira para saber moldar a vontade das parles em justa conformidade com as prescri\u00e7\u00f5es da lei e o segundo para saber reduzi-la \u00e0 forma material, resultando num ato notarial inatac\u00e1vel.<\/p>\n<p>A escritura, para se presumir verdadeira, \u00e9 preciso que seja revestida das solenidades que a lei ordena<a href=\"#_edn4\" name=\"_ednref4\">[iv]<\/a>. Dentre os requisitos legais, \u00e9 obrigat\u00f3rio conter a assinatura das partes presentes ao ato, em conformidade com o inciso VII, \u00a7 1\u00ba, do art. 215, CC:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 215. A escritura p\u00fablica, lavrada em notas de tabeli\u00e3o, \u00e9 documento dotado de f\u00e9 p\u00fablica, fazendo prova plena.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura p\u00fablica deve conter:<\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p>VII &#8211; <strong>assinatura das partes e dos demais comparecentes<\/strong>, bem como a do tabeli\u00e3o ou seu substituto legal, encerrando o ato.<\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Se extrai do referido inciso em conson\u00e2ncia com seu caput e par\u00e1grafo \u00a7 1\u00ba, a assinatura das partes \u00e9 requisito formal &#8211; solene e exigida por lei -, que simboliza o consentimento, a clara manifesta\u00e7\u00e3o da vontade livre de qualquer v\u00edcio ou defeito.<\/p>\n<p>Como \u00e9 sabido, n\u00e3o se admite ato notarial sem consentimento, salvo a exce\u00e7\u00e3o feita \u00e0 ata notarial<a href=\"#_edn5\" name=\"_ednref5\">[v]<\/a>&#8211;<a href=\"#_edn6\" name=\"_ednref6\">[vi]<\/a> e \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o do penhor legal por escritura p\u00fablica<a href=\"#_edn7\" name=\"_ednref7\">[vii]<\/a>.<\/p>\n<p>Eventual aus\u00eancia de assinatura de qualquer uma das partes envolvidas no ato notarial, as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo prev\u00ea o seguinte:<\/p>\n<blockquote><p>52.2. Lavrada a escritura p\u00fablica, a coleta das respectivas assinaturas das partes poder\u00e1 ocorrer em at\u00e9 30 dias, e nessas hip\u00f3teses as partes dever\u00e3o apor ao lado de sua firma a data e o local (o mesmo da lavratura ou o endere\u00e7o completo se for diverso) da respectiva subscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>52.2.1. <strong>N\u00e3o sendo assinado<\/strong> o ato notarial dentro do prazo fixado, a escritura p\u00fablica ser\u00e1 declarada incompleta, observando-se a legisla\u00e7\u00e3o que trata dos emolumentos.<\/p>\n<p>52.3. Pelo ato notarial incompleto, ser\u00e3o devidos os emolumentos e custas, restando proibido o fornecimento de certid\u00e3o ou traslado, salvo ordem judicial.<\/p><\/blockquote>\n<p>Dessa forma, confirmado o desejo de uma das partes em n\u00e3o celebrar a escritura, o tabeli\u00e3o tornar\u00e1 o ato incompleto, cuja validade fica suspensa, n\u00e3o espraiando seus efeitos no mundo jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Para n\u00f3s, o ato notarial incompleto <strong>n\u00e3o se trata de ato anul\u00e1vel ou nulo<\/strong>, uma vez que n\u00e3o se incidiu em qualquer das causas do art. 166, ou 171, do CC. Isto porque trata-se de um ato imperfeito, n\u00e3o perfectibilizado, no mais, incompleto por falta integrativa da vontade de uma ou mais partes, que n\u00e3o chegou a trafegar juridicamente<a href=\"#_edn8\" name=\"_ednref8\">[viii]<\/a>.<\/p>\n<p>Haveria nulidade, se por exemplo, emitido o traslado, se constatasse a aus\u00eancia da assinatura do advogado ou de uma ou mais partes na escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio ou invent\u00e1rio, a teor do inciso IV, art. 166.<\/p>\n<p>Vale notar que, o ato notarial nulo n\u00e3o \u00e9 suscet\u00edvel de convalida\u00e7\u00e3o (ou ratifica\u00e7\u00e3o) cf. disp\u00f5e o art. 169 do CC<a href=\"#_edn9\" name=\"_ednref9\">[ix]<\/a>.<\/p>\n<p>Supomos que numa escritura de venda e compra, a parte vendedora assina a escritura e a parte compradora se recusa a assinar por motivos alheios ao neg\u00f3cio celebrado. Algum tempo depois a parte compradora manifesta a vontade de assinar a escritura e finalizar (sanear) o ato notarial origin\u00e1rio (aquele declarado incompleto por falta de sua assinatura).<\/p>\n<p>Pergunta-se: \u00e9 poss\u00edvel a lavratura de escritura de ratifica\u00e7\u00e3o de ato notarial declarado incompleto por falta de assinatura?<\/p>\n<p>A resposta n\u00e3o \u00e9 das mais f\u00e1ceis por inexistir lei notarial procedimental. Ent\u00e3o devemos nos fiar nos princ\u00edpios notariais. N\u00e3o obstante as normas de servi\u00e7o paulista nada mencionar a respeito, cremos pela possibilidade jur\u00eddica da ratifica\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica declarada incompleta, revalidando-a.<\/p>\n<p>Se o caso for de compra e venda e a assinatura faltante \u00e9 a do comprador, o ato origin\u00e1rio deve conter a assinatura do vendedor e a declara\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o; se a assinatura faltante \u00e9 a do vendedor, este assinar\u00e1 a escritura de ratifica\u00e7\u00e3o, declarando a quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o.<\/p>\n<p>A escritura de ratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 lavrada sem qualquer altera\u00e7\u00e3o material da escritura origin\u00e1ria, fazendo o tabeli\u00e3o as devidas remiss\u00f5es na escritura saneada e na saneadora, cujos <strong>traslados ser\u00e3o emitidos conjuntamente<\/strong>.<\/p>\n<p>Ademais, sugere-se que a escritura de ratifica\u00e7\u00e3o seja lavrada no cart\u00f3rio que lavrou o ato notarial incompleto, reposit\u00f3rio natural do ato origin\u00e1rio e dos documentos que lhe deram suporte.<\/p>\n<p>Corrobora nosso entendimento sobre a viabilidade jur\u00eddica da escritura de ratifica\u00e7\u00e3o o julgado da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, em parecer da lavra do Merit\u00edssimo Juiz Auxiliar, Dr. Marcus Vinicius Rios Gon\u00e7alves, aprovado pelo eminente Desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a<a href=\"#_edn10\" name=\"_ednref10\">[x]<\/a>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cNo caso presente, por\u00e9m, n\u00e3o se pretende propriamente a retifica\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica, j\u00e1 que nenhum dado nela constante ser\u00e1 modificado. Do traslado juntado a fls. 13 consta que todos os participantes do ato, incluindo partes e tabeli\u00e3o, exararam as suas assinaturas. Apurou-se, no entanto, que do livro n\u00e3o constava a assinatura da vendedora, cujos representantes estariam dispostos a subscrever o ato, ratificando.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata, pois, de hip\u00f3tese de retifica\u00e7\u00e3o, o que exigiria a participa\u00e7\u00e3o de todos os envolvidos no neg\u00f3cio, mas de ratifica\u00e7\u00e3o do ato pela vendedora, sem nenhuma altera\u00e7\u00e3o de seu conte\u00fado.<\/p>\n<p>Nessas circunst\u00e2ncias, tem sido admitida por esta Corregedoria Geral nova escritura p\u00fablica, de ratifica\u00e7\u00e3o da anterior, outorgada por aquele cuja assinatura n\u00e3o figurou no primeiro ato. N\u00e3o se trata, havendo a ratifica\u00e7\u00e3o pela alienante, de cis\u00e3o do ato jur\u00eddico, j\u00e1 que do traslado consta que todos &#8211; inclusive ela &#8211; manifestaram sua concord\u00e2ncia e exararam suas assinaturas, mas de corre\u00e7\u00e3o de equ\u00edvoco, que fica sanado com a ratifica\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o destoa o C\u00f3digo de Normas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 que prev\u00ea expressamente a possibilidade de saneamento do ato declarado incompleto:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 675. N\u00e3o sendo poss\u00edvel a complementa\u00e7\u00e3o imediata da escritura p\u00fablica, com a aposi\u00e7\u00e3o de todas as assinaturas, ser\u00e3o os presentes cientificados, pelo not\u00e1rio ou por seu escrevente, de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a escritura ser\u00e1 declarada incompleta.<\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p>3\u00ba &#8211; Para a convalida\u00e7\u00e3o da escritura, o not\u00e1rio dever\u00e1 lavrar escritura de ratifica\u00e7\u00e3o, aproveitando o ato praticado, e a parte que n\u00e3o compareceu na data designada para assinatura dever\u00e1 assumir a responsabilidade civil e criminal pelas declara\u00e7\u00f5es inseridas na nova escritura.<\/p>\n<p>4\u00ba &#8211; Havendo qualquer d\u00favida, ou n\u00e3o podendo entrar em contato com qualquer das partes envolvidas no ato, o not\u00e1rio dever\u00e1 abster-se de lavrar a escritura de ratifica\u00e7\u00e3o, sob pena de responsabilidade.<\/p>\n<p>5\u00ba &#8211; O not\u00e1rio dever\u00e1 anotar a lavratura da escritura de ratifica\u00e7\u00e3o junto \u00e0 escritura anteriormente declarada incompleta, revalidando o ato.<\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido, o C\u00f3digo de Normas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado do Pernambuco prev\u00ea expressamente tal possibilidade:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 281. Em casos excepcionais, a escritura anteriormente declarada incompleta poder\u00e1 ser ratificada, desde que a assinatura faltante seja da parte compradora e a parte vendedora tenha assinado a escritura dando quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o.<\/p>\n<p>Art. 282. Para a convalida\u00e7\u00e3o de escritura, o tabeli\u00e3o dever\u00e1 lavrar escritura de ratifica\u00e7\u00e3o, aproveitando o ato anteriormente praticado, sendo que a parte que n\u00e3o compareceu na data designada para assinatura dever\u00e1 assumir a responsabilidade civil e criminal pelas declara\u00e7\u00f5es inseridas na nova escritura.<\/p>\n<p>1\u00ba Havendo qualquer d\u00favida ou n\u00e3o podendo entrar em contato com qualquer das partes envolvidas no ato, o tabeli\u00e3o dever\u00e1 abster-se de lavrar a escritura de ratifica\u00e7\u00e3o, sob pena de responsabilidade.<\/p>\n<p>2\u00ba O tabeli\u00e3o dever\u00e1 anotar a lavratura da escritura de ratifica\u00e7\u00e3o junto \u00e0 escritura anteriormente declarada incompleta, revalidando o ato.<\/p>\n<p>3\u00ba Na hip\u00f3tese do ato ser declarado incompleto, este fato dever\u00e1 ser consignado no termo de encerramento do respectivo livro.<\/p>\n<p>4\u00ba Salvo em virtude de ordem judicial ou se a escritura a ser retificada j\u00e1 tiver sido assinada pela parte credora ou vendedora, \u00e9 vedada, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal do tabeli\u00e3o, seus substitutos e prepostos, a extra\u00e7\u00e3o de traslados e certid\u00f5es de atos ou termos incompletos.<\/p><\/blockquote>\n<p>Outra quest\u00e3o n\u00e3o menos tormentosa \u00e9 o respeito ao princ\u00edpio da unicidade. Por ele, o ato deve conter unicidade de contexto, tempo e lugar. A nosso ver, tal princ\u00edpio &#8211; no presente caso &#8211; dever ser aplicado de forma mitigada por suas peculiaridades, uma vez que os elementos formadores foram observados no ato notarial origin\u00e1rio, sendo aperfei\u00e7oado com o ato notarial saneador, ocasi\u00e3o que ser\u00e1 considerado revalidado.<\/p>\n<p>Algumas cautelas devem ser tomadas:<\/p>\n<p>i) sugere-se que o tabeli\u00e3o que declarou incompleto o ato notarial origin\u00e1rio lavre a nova escritura de ratifica\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de saber as circunst\u00e2ncias e motiva\u00e7\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o de incompletude e ter elementos (documenta\u00e7\u00e3o arquivada) que balizem o novo ato notarial;<\/p>\n<p>ii) anotar \u00e0 margem do ato origin\u00e1rio as informa\u00e7\u00f5es da escritura de ratifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>iii) emitir os traslados do ato saneado e do saneador conjuntamente, inclusive nos pedidos de certid\u00f5es.<\/p>\n<p>iv) o tabeli\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 alterar o conte\u00fado da escritura origin\u00e1ria;<\/p>\n<p>v) ato notarial tornado sem efeito n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de ratifica\u00e7\u00e3o. O tabeli\u00e3o deve lavrar novo ato;<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias<\/strong>:<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref1\" name=\"_edn1\">[i]<\/a> MARTINS, Cl\u00e1udio. <em>Teoria e Pr\u00e1tica dos Atos Notariais<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 1979.<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref2\" name=\"_edn2\">[ii]<\/a> Almeida J\u00fanior, Jo\u00e3o Mendes de. <em>Orgams da F\u00e9 P\u00fablica<\/em>. <em>In<\/em> <a href=\"http:\/\/www.revistas.usp.br\/rfdsp\/article\/view\/64941\/67553\">http:\/\/www.revistas.usp.br\/rfdsp\/article\/view\/64941\/67553<\/a>. Acesso 24\/04\/2016.<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref3\" name=\"_edn3\">[iii]<\/a> CPC, art. 406: Quando a lei exigir instrumento p\u00fablico como da subst\u00e2ncia do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref4\" name=\"_edn4\">[iv]<\/a>-[iv] CC, art. 215, e Lei n. 7.433\/85 (Decreto regulamentador n. 93.240\/86).<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref5\" name=\"_edn5\">[v]<\/a> FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger Ferreira em co-autoria com Francisco Jos\u00e9 Cahali, Antonio Herance Filho e Karin Regina Rick Rosa. <em>Escrituras P\u00fablicas &#8211; Separa\u00e7\u00e3o, Div\u00f3rcio, invent\u00e1rio e Partilha Consensuais<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2007.<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref6\" name=\"_edn6\">[vi]<\/a> Na recusa imotivada do solicitante em assinar a ata notarial, o tabeli\u00e3o portar\u00e1 por f\u00e9 tal circunst\u00e2ncia e subscrever\u00e1 o ato, perfectibilizando-o, j\u00e1 que tal falece de outorga.<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref7\" name=\"_edn7\">[vii]<\/a> CPC, art. 703, \u00a7 4\u00ba.<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref8\" name=\"_edn8\">[viii]<\/a> N\u00e3o ocorr\u00eancia do suporte f\u00e1tico para a incid\u00eancia da norma.<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref9\" name=\"_edn9\">[ix]<\/a> CC, art. 169: O neg\u00f3cio jur\u00eddico nulo n\u00e3o \u00e9 suscet\u00edvel de confirma\u00e7\u00e3o, nem convalesce pelo decurso do tempo.<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref10\" name=\"_edn10\">[x]<\/a> Processo CG n\u00b0 2010\/110943.<\/p>\n<p><strong>Nota do autor<\/strong>: Artigo originalmente publicado em 02\/2009, revisado e atualizado em 04\/2016.<\/p>\n<p><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Felipe Leonardo Rodrigues, tabeli\u00e3o substituto em S. 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