{"id":12040,"date":"2016-04-11T17:27:49","date_gmt":"2016-04-11T19:27:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12040"},"modified":"2016-04-11T17:27:49","modified_gmt":"2016-04-11T19:27:49","slug":"stj-recurso-especial-acao-declaratoria-de-nulidade-de-ato-e-negocios-juridicos-doacao-de-imovel-por-intermedio-de-procurador-tribunal-a-quo-que-reputou-invalida-a-primeira-procuracao-ou","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12040","title":{"rendered":"STJ: Recurso Especial &#8211; A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade de ato e neg\u00f3cios jur\u00eddicos \u2013 Doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por interm\u00e9dio de procurador &#8211; Tribunal a quo que reputou inv\u00e1lida a primeira procura\u00e7\u00e3o outorgada em raz\u00e3o da falsidade do conte\u00fado a despeito da autenticidade da assinatura, mantendo a higidez dos demais instrumentos de mandato ante a aus\u00eancia de provas quanto \u00e0 sua falsifica\u00e7\u00e3o &#8211; Alega\u00e7\u00e3o de que o instrumento carece dos elementos m\u00ednimos para a sua validade, notadamente a particulariza\u00e7\u00e3o do donat\u00e1rio \u2013 Recurso Especial provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.575.048 &#8211; SP (2015\/0153590-1)<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI<\/strong><\/p>\n<p>RECORRENTE : OCEANFRONT INVESTMENTS LTD<\/p>\n<p>ADVOGADOS : TIAGO MACHADO CORTEZ E OUTRO(S)<\/p>\n<p>VICTOR FELFILI ARAG\u00c3O E OUTRO(S)<\/p>\n<p>DANILO ORENGA CONCEI\u00c7\u00c3O E OUTRO(S)<\/p>\n<p>OLIVIER HAXKAR JEAN<\/p>\n<p>RECORRIDO : CINTIA PESSOA CANDIDO HERCULANO<\/p>\n<p>RECORRIDO : FLAVIO LIMA DO NASCIMENTO<\/p>\n<p>ADVOGADO : MARCELO PAIVA PEREIRA E OUTRO(S)<\/p>\n<p><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL &#8211; A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE NULIDADE DE ATO E NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS \u2013 DOA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL POR INTERM\u00c9DIO DE PROCURADOR &#8211; TRIBUNAL <em>A QUO <\/em>QUE REPUTOU INV\u00c1LIDA A PRIMEIRA PROCURA\u00c7\u00c3O OUTORGADA EM RAZ\u00c3O DA FALSIDADE DO CONTE\u00daDO A DESPEITO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA, MANTENDO A HIGIDEZ DOS DEMAIS INSTRUMENTOS DE MANDATO ANTE A AUS\u00caNCIA DE PROVAS QUANTO \u00c0 SUA FALSIFICA\u00c7\u00c3O &#8211; ALEGA\u00c7\u00c3O DE QUE O INSTRUMENTO CARECE DOS ELEMENTOS M\u00cdNIMOS PARA A SUA VALIDADE, NOTADAMENTE A PARTICULARIZA\u00c7\u00c3O DO DONAT\u00c1RIO \u2013 RECURSO ESPECIAL PROVIDO.<\/p>\n<p><strong>Hip\u00f3tese: <\/strong>A controv\u00e9rsia dos autos reside na an\u00e1lise acerca da aventada nulidade da doa\u00e7\u00e3o por procura\u00e7\u00e3o quando descumpridos requisitos essenciais determinados na lei.<\/p>\n<p>1. A <em>validade da declara\u00e7\u00e3o de vontade n\u00e3o depender\u00e1 de forma especial, sen\u00e3o quando a lei a exigir expressamente. A <\/em>doa\u00e7\u00e3o, no entanto, \u00e9 neg\u00f3cio jur\u00eddico contratual essencialmente formal, porquanto a pr\u00f3pria lei especifica que ocorrer\u00e1 por escritura p\u00fablica ou instrumento particular, notadamente quando perfectibilizado por interm\u00e9dio de mandato, cuja outorga est\u00e1 sujeita \u00e0 forma exigida por lei para o ato a ser praticado.<\/p>\n<p>2. Para a validade de escritura de doa\u00e7\u00e3o realizada por procurador n\u00e3o bastam poderes para a liberalidade, de modo gen\u00e9rico, \u00e9 indispens\u00e1vel a men\u00e7\u00e3o do respectivo objeto e do donat\u00e1rio, o que n\u00e3o ocorreu na esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>3. Ademais, no caso, \u00e9 incontroverso o fato de que n\u00e3o houve a indica\u00e7\u00e3o do donat\u00e1rio do im\u00f3vel, bem ainda que a primeira procura\u00e7\u00e3o \u00e9 falsa, a sugerir, a partir da cronologia dos fatos, que o neg\u00f3cio jur\u00eddico fora entabulado com a figura do <em>falsus procurator <\/em>.<\/p>\n<p>4. Recurso especial provido para julgar parcialmente procedente os pedidos a fim de declarar a nulidade da escritura de doa\u00e7\u00e3o lavrada com base nas procura\u00e7\u00f5es de fls. 106-109.<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p>Os Srs. Ministros Luis Felipe Salom\u00e3o, Raul Ara\u00fajo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p>Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia (DF), 23 de fevereiro de 2016 (Data do Julgamento)<\/p>\n<p><strong>MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI<\/strong><\/p>\n<p>Presidente<\/p>\n<p><strong>MINISTRO MARCO BUZZI<\/strong><\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>O SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator):<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de recurso especial interposto por OCEANFRONT INVESTMENTS LTD., fundado no artigo 105, inciso III, al\u00edneas &#8220;a&#8221; e \u201cc\u201d do permissivo constitucional, desafiando ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal de Justi\u00e7a do<\/p>\n<p>Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Depreende-se da inicial (fls. 1-31) que OCEANFRONT INVESTIMENTS LTD. ajuizou a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade de ato e neg\u00f3cios jur\u00eddicos em face de CINTIA PESSOA C\u00c2NDIDO e FL\u00c1VIO LIMA DO NASCIMENTO, alegando, em s\u00edntese, a invalidade de procura\u00e7\u00f5es outorgadas \u00e0 r\u00e9 C\u00edntia e da escritura de doa\u00e7\u00e3o cujo benefici\u00e1rio \u00e9 Fl\u00e1vio.<\/p>\n<p>Afirma ser pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda em janeiro\/1996 perante as Ilhas Virgens Brit\u00e2nicas, oportunidade em que nomeou como seu \u00fanico representante legal o Sr. Philippe Marie Jean, motivo pelo qual seriam inv\u00e1lidos quaisquer atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos realizados por pessoa diversa.<\/p>\n<p>Narra a autora que por escritura p\u00fablica datada de 12\/08\/1996 adquiriu o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00b0 86.498 do 15\u00b0 Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da capital, consistente na <strong>casa n\u00ba 404, da Rua Saigh Filho, atual Rua Salwa Saight Calfat, n\u00ba 241, Morumbi, S\u00e3o Paulo<\/strong>.<\/p>\n<p>Na data de 01 de dezembro de 2003, o representante legal da demandante (Sr. Philippe Marie Jean) recebeu em seu escrit\u00f3rio correspond\u00eancia an\u00f4nima informando que o referido im\u00f3vel havia sido doado a uma pessoa f\u00edsica desconhecida, com pre\u00e7o estimado em R$ 596.266,00 (quinhentos e noventa e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais) consoante o valor venal atribu\u00eddo ao im\u00f3vel pela Prefeitura do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Em contato com o Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis competente, desvendou a exist\u00eancia de escritura de doa\u00e7\u00e3o do bem na qual a demandante Oceanfront estaria representada por procura\u00e7\u00e3o especial pela r\u00e9 C\u00edntia Pessoa Candido &#8211; com quem o Sr. Philippe havia mantido relacionamento amoroso &#8211; tendo essa, perante o 1\u00ba Tabelionato de Notas da Capital, doado o im\u00f3vel acima descrito ao donat\u00e1rio Fl\u00e1vio Lima do Nascimento, seu primo.<\/p>\n<p>Na carta an\u00f4nima recebida, havia c\u00f3pia intitulada &#8220;Limited Power Of Attorney&#8221; (Procura\u00e7\u00e3o Especial), datada de <strong>11\/09\/2003<\/strong>, documento esse onde consta que a empresa Oceanfront, por sua diretora Tortola Corporation Company Limited, representada pelos procuradores Kevin Smith e Nixia Titley, teria conferido \u00e0 primeira r\u00e9 <strong>poderes gerais <\/strong>para todos os assuntos; bem ainda c\u00f3pia de procura\u00e7\u00e3o com data de <strong>30\/09\/2003<\/strong>, na qual <strong>ampliados os poderes de atua\u00e7\u00e3o da primeira corr\u00e9, conferindo-lhe poderes para comprar, vender, alugar e doar o im\u00f3vel sito a Rua Salwa Saigh Calfat, n\u00ba 241, Morumbi, S\u00e3o Paulo<\/strong>.<\/p>\n<p>Afirmou a autora, tamb\u00e9m, que, em 30\/05\/2003, ocorreu roubo\/furto \u00e0s depend\u00eancias do escrit\u00f3rio do Sr. Philippe (empresa Dry Clean USA Lavanderias Ltda.), o que foi noticiado \u00e0 autoridade policial por meio de boletim de ocorr\u00eancia, por\u00e9m, \u00e0 \u00e9poca do acontecido, n\u00e3o se teria notado que toda a documenta\u00e7\u00e3o pessoal do Sr. Philippe e da empresa Oceanfront tivesse sido objeto de furto, o que somente foi apercebido quando de posse do referido dossi\u00ea an\u00f4nimo.<\/p>\n<p>Narra a inicial, ainda, que, em virtude da documenta\u00e7\u00e3o encartada ao referido portf\u00f3lio pode verificar que o apresentante do t\u00edtulo &#8211; escritura de doa\u00e7\u00e3o -, para registro perante o 15\u00ba Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis foi a pessoa de Genilson Jos\u00e9 do Nascimento, ent\u00e3o empregado na empresa Dry Clean da qual o Sr. Philippe \u00e9 s\u00f3cio, e estava afastado para suposto tratamento de c\u00e2ncer desde o dia 25\/11\/2003, com alegada cirurgia marcada para o dia 28\/11\/2003 na cidade de Porto Alegre.<\/p>\n<p>Somente quando em curso o inqu\u00e9rito policial, ap\u00f3s an\u00e1lise conjunta dos depoimentos das partes e cronologia dos fatos, verificou-se que Genilson (funcion\u00e1rio da companhia Dry Clean e jamais foi acometido de doen\u00e7a alguma) \u00e9 tio de C\u00edntia, e Fl\u00e1vio (donat\u00e1rio), o primo desta, ocorrendo verdadeira trama armada pelos r\u00e9us visando praticar ato fraudulento envolvendo a autora e seu \u00fanico e exclusivo procurador, o Sr. Philippe Marie Jean.<\/p>\n<p>Prossegue a inicial sustentando que n\u00e3o obstante a caracteriza\u00e7\u00e3o da fraude, a corr\u00e9 C\u00edntia, dizendo-se representante da autora, impetrou o mandado de seguran\u00e7a n\u00b0 360.478-4\/1, perante o Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, visando afastar os efeitos da decis\u00e3o prolatada pelo ju\u00edzo da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos, que, diante de pedido de provid\u00eancia intentada pela empresa Ocenafront, proferiu liminar determinando o bloqueio de qualquer registro na matr\u00edcula 86498 do 15\u00ba Cart\u00f3rio de Registros de Im\u00f3veis da Comarca da Capital.<\/p>\n<p>Fora denegada a seguran\u00e7a pretendida, porquanto verificado que nenhum preju\u00edzo haveria aos r\u00e9us ou terceiros com a apura\u00e7\u00e3o efetiva dos fatos para que qualquer ato de transfer\u00eancia de propriedade pudesse se operar (decis\u00f5es \u00e0s fls. 165-166 e 180-186).<\/p>\n<p>Em dilig\u00eancia para obten\u00e7\u00e3o dos documentos legais relativos \u00e0 autora em seu pa\u00eds sede, foram prestadas informa\u00e7\u00f5es pela empresa Tortola Corporation Company Ltd., sua diretora, no sentido de que a demandante teria sido &#8220;exclu\u00edda&#8221; (&#8220;struck off&#8217;) do registro de sociedades desde novembro de 1997. Com base neste documento, foi emitida opini\u00e3o legal (parecer) por advogado habilitado naquele pa\u00eds, declarando, expressamente, que, nesta condi\u00e7\u00e3o, a autora jamais poderia ter outorgado qualquer procura\u00e7\u00e3o v\u00e1lida (fls 197-198).<\/p>\n<p>Em curso da investiga\u00e7\u00e3o criminal, correspond\u00eancias eletr\u00f4nicas foram enviadas ao Sr. Philippe confirmando o desvio de documentos e do patrim\u00f4nio da empresa, bem ainda, dando ensejo \u00e0 apura\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito criminal dos il\u00edcitos de amea\u00e7a, extors\u00e3o, intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas clandestinas, entre outros.<\/p>\n<p>Pediu a demandante, em s\u00edntese, a concess\u00e3o de tutela antecipada, de modo a que fosse determinado, <strong>i) <\/strong>ao Oficial do 1\u00ba Cart\u00f3rio de Notas da Capital do Estado de S\u00e3o Paulo que anotasse \u00e0 margem da escritura de doa\u00e7\u00e3o constante do Livro 3415, p\u00e1gina 137, o ajuizamento da presente a\u00e7\u00e3o visando \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de nulidade daquela escritura e que tal anota\u00e7\u00e3o permane\u00e7a at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o a ser aqui proferida, constado, inclusive, dos traslados a serem eventualmente solicitados; e <strong>ii) <\/strong>ao Oficial do 15\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Capital, a prenota\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula n\u00b0 86.498 (na qual j\u00e1 estava mencionada a decis\u00e3o proferida pelo Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos), acerca da propositura da presente demanda objetivando a declara\u00e7\u00e3o de nulidade da escritura de doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Requereu o envio de of\u00edcio ao Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos do Foro Central da Comarca da Capital, nos autos do processo n\u00ba 000.03.153584-4 e, tamb\u00e9m, ao Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, nos autos do mandado de seguran\u00e7a n\u00ba 360.478-4\/1, a fim de dar-lhes ci\u00eancia acerca da propositura desta a\u00e7\u00e3o e a eventual concess\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o parcial dos efeitos da tutela.<\/p>\n<p>Pleiteou, ao final, fosse(m) declarada(s) nula(s) <strong>i) <\/strong>a procura\u00e7\u00e3o outorgada em 02 de setembro de 2002, uma vez que fraudulentamente forjada e nela falsificada a assinatura do \u00fanico e exclusivo procurador; <strong>ii) <\/strong>as procura\u00e7\u00f5es outorgadas em 11 e 30 de setembro de 2003, porquanto originadas de documento falso e elaboradas em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds sede da autora; <strong>iii) <\/strong>a escritura de doa\u00e7\u00e3o lavrada indevidamente em nome da autora pela corr\u00e9 C\u00edntia perante o 1\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital do Estado de S\u00e3o Paulo (Livro 3415, p\u00e1gina 137) e levada a registro perante o 15\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis daquela capital, haja vista estar embasada em documentos inaptos \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o do ato, bem ainda, por ter a doa\u00e7\u00e3o se referido \u00e0 integralidade do patrim\u00f4nio da autora.<\/p>\n<p>O magistrado <em>a quo <\/em>deferiu em parte a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela (fls. 209) relativamente \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o dos of\u00edcios aos cart\u00f3rios.<\/p>\n<p>Citados, os r\u00e9us apresentaram contesta\u00e7\u00e3o (fls. 265-274), arguindo, em preliminar, a m\u00e1-f\u00e9 processual e v\u00edcio de representa\u00e7\u00e3o legal da empresa; e, no m\u00e9rito, a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de extrema confian\u00e7a entre C\u00edntia e Philippe, tanto que este \u00faltimo outorgou procura\u00e7\u00e3o particular em 02\/09\/2002, conferindo-lhe amplos poderes, que foi revogada em 10\/03\/2004; bem ainda, que os fatos narrados n\u00e3o ocorreram como delimitados na peti\u00e7\u00e3o inicial, notadamente em virtude da conclus\u00e3o do Inqu\u00e9rito Policial 01\/04 que tramitou perante a 2\u00aa Delegacia Seccional revelar a inexist\u00eancia de qualquer il\u00edcito que culminasse na invalidade da procura\u00e7\u00e3o outorgada pela diretora da empresa autora diretamente \u00e0 requerida C\u00edntia.<\/p>\n<p>Laudo judicial \u00e0s fls. 747-770 e 806-807 concluindo que apesar da assinatura na procura\u00e7\u00e3o datada de 02\/09\/2002 ser aut\u00eantica, foram constatados elementos indicativos de aproveitamento <em>in albis <\/em>da assinatura de Philippe Marie Jean lan\u00e7ada em branco.<\/p>\n<p>O magistrado <em>a quo<\/em>, pela senten\u00e7a de fls. 897-902, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, revogando a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela concedida e condenando a autora no pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% sobre o valor da causa.<\/p>\n<p>Irresignada a empresa demandante interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o, a qual foi parcialmente acolhida, apenas para declarar a invalidade da procura\u00e7\u00e3o outorgada por Philippe Marie Jean encartada aos autos \u00e0s fls. 699, por\u00e9m mantendo h\u00edgidos os demais instrumentos de mandato, bem ainda a doa\u00e7\u00e3o efetuada, pois a declara\u00e7\u00e3o de invalidade\/inefic\u00e1cia daquele documento n\u00e3o tem, segundo o Tribunal <em>a quo<\/em>, maiores repercuss\u00f5es sobre os demais atos\/neg\u00f3cios jur\u00eddicos que a acionante pretendia anular.<\/p>\n<p>Confira-se, a ementa do referido julgado:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE NULIDADE DE ATO E NEG\u00d3CIO JUR\u00cdDICO &#8211; Pleito ajuizado por empresa em face de procuradora por ela constitu\u00edda e em face de donat\u00e1rio de bem im\u00f3vel anteriormente pertencente \u00e0 autora &#8211; Pretens\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de nulidade de procura\u00e7\u00e3o particular, procura\u00e7\u00f5es outorgadas nas Ilhas Virgens Brit\u00e2nicas e de escritura de doa\u00e7\u00e3o &#8211; Senten\u00e7a de improced\u00eancia &#8211; Inconformismo da autora &#8211; Empresa constitu\u00edda nas Ilhas Virgens Brit\u00e2nicas &#8211; Conclus\u00e3o da per\u00edcia t\u00e9cnica realizada nos autos no sentido de que a assinatura constante na procura\u00e7\u00e3o particular foi lan\u00e7ada \u201cin albis\u201d &#8211; Inefic\u00e1cia e invalidade de tal documento, nos termos do artigo 388, inciso II, do C\u00f3digo de Processo Civil &#8211; Invalidade da procura\u00e7\u00e3o particular, por\u00e9m, que n\u00e3o tem repercuss\u00e3o na validade das procura\u00e7\u00f5es outorgadas nas Ilhas Virgens Brit\u00e2nicas &#8211; Aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de que as procura\u00e7\u00f5es especiais outorgadas nas Ilhas Virgens Brit\u00e2nicas s\u00e3o oriundas da inv\u00e1lida procura\u00e7\u00e3o particular &#8211; Eventuais irregularidades das procura\u00e7\u00f5es especiais, ademais, que dever\u00edam ser comprovadas conforme as leis do pais no qual os referidos atos foram constitu\u00eddos, nos termos do artigo 13 da LINDB (antigamente denominada de LICC) &#8211; Efic\u00e1cia das procura\u00e7\u00f5es especiais que indicam a validade da escritura de doa\u00e7\u00e3o, haja vista que esta foi levada a efeito com apresenta\u00e7\u00e3o de um dos referidos instrumentos de mandato elaborados nas Ilhas Virgens Brit\u00e2nicas, e n\u00e3o com a apresenta\u00e7\u00e3o da procura\u00e7\u00e3o particular ora declarada ineficaz &#8211; Irrelev\u00e2ncia, outrossim, da alega\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o do artigo 548 do C\u00f3digo Civil em vigor, pois tal dispositivo legal n\u00e3o ampara as pessoas jur\u00eddicas &#8211; Precedente deste Tribunal de Justi\u00e7a neste sentido &#8211; Acolhimento do recurso t\u00e3o somente para declarar ineficaz a procura\u00e7\u00e3o particular, sem repercuss\u00e3o nos demais atos e neg\u00f3cios que a autora pretendia anular &#8211; Recurso parcialmente provido.<\/p>\n<p>Opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, esses foram rejeitados pelo ac\u00f3rd\u00e3o \u00e0s fls. 1.079-1.091.<\/p>\n<p>Nas raz\u00f5es do especial (fls. 1.094-1.113), a insurgente apontou, al\u00e9m de diss\u00eddio jurisprudencial, viola\u00e7\u00e3o dos artigos 166, inciso IV, e 661, \u00a7 1\u00ba, do CC\/2002.<\/p>\n<p>Sustentou, em s\u00edntese, a nulidade absoluta da doa\u00e7\u00e3o consubstanciada em instrumento procurat\u00f3rio que n\u00e3o cumpre as formalidades legais, notadamente a aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio da liberalidade.<\/p>\n<p>Contrarraz\u00f5es \u00e0s fls. 1.136-1.143.<\/p>\n<p>Em ju\u00edzo de admissibilidade, foi negado seguimento ao reclamo, o que levou \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o do agravo (fls. 1.149-1.163), que restara convertido em recurso especial para melhor an\u00e1lise da controv\u00e9rsia (fls. 1.196-1.197).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>O SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator):<\/strong><\/p>\n<p>O recurso merece prosperar.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia instaurada nestes autos reside na an\u00e1lise acerca da aventada nulidade de doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, celebrada por meio de procura\u00e7\u00e3o, quando essa n\u00e3o cumpre os requisitos essenciais determinados na lei.<\/p>\n<p>1. Primeiramente, para bem delimitar a controv\u00e9rsia e as premissas sobre as quais se assenta a demanda, transcreve-se trechos da senten\u00e7a a fim de melhor elucidar os fatos relacionados ao encadeamento dos instrumentos de mandato que culminaram na doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel:<\/p>\n<p><strong>O laudo pericial produzido nos autos concluiu, de forma cabal, que a assinatura atribu\u00edda ao representante legal da autora e que consta da procura\u00e7\u00e3o de fls. 588 \u00e9 aut\u00eantica e, concluiu, ainda que, houve aproveitamento da procura\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada &#8220;in albis&#8221;. <\/strong>Assim, a tese da autora de que a assinatura da procura\u00e7\u00e3o de fls. 2002 \u00e9 falsa n\u00e3o prospera. (&#8230;)<\/p>\n<p><strong>A r\u00e9 afirmou que a procura\u00e7\u00e3o lhe foi outorgada por Philippe e n\u00e3o pela autora, em virtude de relacionamento amoroso entre eles.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Alegou, ainda que, o im\u00f3vel foi dado, pois pretendiam ali residir, ap\u00f3s a separa\u00e7\u00e3o dele<\/strong>. <strong>A procura\u00e7\u00e3o n\u00e3o permitia que o im\u00f3vel fosse transferido para seu nome, raz\u00e3o pela qual realizou a doa\u00e7\u00e3o a Fl\u00e1vio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O depoimento de Fl\u00e1vio \u00e9 no mesmo sentido.<\/strong><\/p>\n<p>A procura\u00e7\u00e3o outorgada pela autora ao seu representante legal (Philippe), cuja c\u00f3pia encontra-se a fls. 34\/36 permite que ele pratique todo e qualquer ato em nome da sociedade, inclusive o de venda, compra de im\u00f3veis.<\/p>\n<p><strong>Pela procura\u00e7\u00e3o de fls. 588, a autora representada por seu representante legal, que tinha amplos poderes para assinar quaisquer escrituras, contratos, venda e compra de im\u00f3veis. Com esta procura\u00e7\u00e3o, cuja assinatura \u00e9 verdadeira, outra foi lavrada, de forma espec\u00edfica para a venda do referido im\u00f3vel nas Ilhas Virgens Brit\u00e2nicas (fls. 82).<\/strong><\/p>\n<p>A assinatura do representante legal da autora \u00e9 aut\u00eantica segundo prova pericial produzida nestes autos.<\/p>\n<p><strong>A mesma conclus\u00e3o foi obtida nos autos do inqu\u00e9rito policial. A Dra Perita Judicial informou que h\u00e1 elementos de aproveitamento da assinatura do representante legal da autora, que teria assinado papel &#8220;em branco&#8221; o que n\u00e3o caracteriza, por si s\u00f3, a falsidade do conte\u00fado do documento.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em esclarecimentos quanto \u00e0 autenticidade do documento de fls. 588, a Dra Perita Judicial disse que os elementos impedem qualquer manifesta\u00e7\u00e3o a respeito, eis que demonstram o aproveitamento da assinatura do representante legal lan\u00e7ada &#8220;em branco&#8221;. <\/strong>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Da narrativa acima exposta, depreende-se a exist\u00eancias de tr\u00eas instrumentos de mandato supostamente outorgados \u00e0 r\u00e9 C\u00edntia: i) o primeiro lavrado no Brasil e assinado por Philippe Marie Jean, enquanto representante da pessoa jur\u00eddica ora autora; ii) outros dois, perfectibilizados nas Ilhas Virgens, assinados por representantes de Tortola Corporation Company Limited, pessoa jur\u00eddica diretora da ora demandante.<\/p>\n<p>Ressalta-se que a Corte <em>a quo <\/em>reputou inv\u00e1lido o mandato assinado por Philippe Marie Jean, porquanto, a despeito da assinatura deste ser verdadeira, o conte\u00fado encartado no referido instrumento fora elaborado ap\u00f3s a r\u00fabrica.<\/p>\n<p>Entretanto, no que tange \u00e0s demais procura\u00e7\u00f5es outorgadas diretamente por representantes da diretora da empresa Oceanfront &#8211; Tortola Corporation Company Ltd. -, o Tribunal de origem manteve a validade dos instrumentos, face a constata\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o das assinaturas e do ato jur\u00eddico que culminou com a escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, porquanto ausente prova de que os poderes estabelecidos nas demais procura\u00e7\u00f5es n\u00e3o expressariam a vontade real da mandante.<\/p>\n<p>Uma vez estabelecidas as premissas f\u00e1ticas pertinentes ao deslinde da controv\u00e9rsia, procede-se ao exame do contrato de doa\u00e7\u00e3o, de suas caracter\u00edsticas essenciais, bem como das formalidades intr\u00ednsecas a tal pacto, a fim de que, ao final, possa-se inferir acerca da validade ou n\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel entabulada entre a pessoa jur\u00eddica autora, por meio de procura\u00e7\u00e3o outorgada \u00e0 r\u00e9 C\u00edntia, ao requerido Flavio Lima do Nascimento, suposto donat\u00e1rio do bem.<\/p>\n<p>2. Pois bem, objetivamente, nos termos legais (art. 538 do C\u00f3digo Civil), &#8220;<em>considera-se doa\u00e7\u00e3o o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrim\u00f4nio bens ou vantagens para o de outra<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>De forma subjetiva, representa um gesto de generosidade ou filantropia que resulta da vontade desinteressada do doador de praticar uma liberalidade. \u00c9 contrato festejado na sociedade em virtude da valoriza\u00e7\u00e3o que se d\u00e1 \u00e0s condutas animadas pela solidariedade e caridade.<\/p>\n<p>A despeito do car\u00e1ter de liberalidade (<em>animus donandi) <\/em>, existe no \u00e2mbito jur\u00eddico uma dupla preocupa\u00e7\u00e3o relativamente a essa modalidade contratual: &#8220;<em>de um lado, a permiss\u00e3o da pr\u00e1tica da liberalidade como leg\u00edtima e espont\u00e2nea manifesta\u00e7\u00e3o de vontade; de outra banda, o estabelecimento de uma prote\u00e7\u00e3o fundamental \u00e0 pessoa do doador, evitando preju\u00edzos a quem pratica um ato de generosidade <\/em>&#8221; (FARIAS. Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: contratos. 5 ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2015, p. 704)<\/p>\n<p>Essa preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 latente em virtude da doa\u00e7\u00e3o constituir um &#8220;<em>contrato pelo qual uma das partes se obriga a transferir gratuitamente um bem de sua propriedade para o patrim\u00f4nio da outra, que enriquece \u00e0 medida que aquela empobrece <\/em>&#8221; (GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 253), constituindo verdadeira rela\u00e7\u00e3o de causalidade entre o empobrecimento, por liberalidade, e o enriquecimento.<\/p>\n<p>Assim, atento ao risco de o nobre prop\u00f3sito da doa\u00e7\u00e3o ser desvirtuado ou forjado, inclusive por indevida utiliza\u00e7\u00e3o a fim de mascarar neg\u00f3cio jur\u00eddico distinto, existem institutos vocacionados a controlar a sua regularidade, sendo que sua caracteriza\u00e7\u00e3o depende da conjuga\u00e7\u00e3o de elementos subjetivos e objetivos, quais sejam: i) o sujeito (doador e donat\u00e1rio); ii) o objeto a ser doado; iii) o <em>animus donandi <\/em>(inten\u00e7\u00e3o\/vontade do doador de praticar a liberalidade visando enriquecer o donat\u00e1rio); iv) a transfer\u00eancia de bens ou vantagens em favor do donat\u00e1rio; v) a aceita\u00e7\u00e3o de quem recebe, afinal \u00e9 com o consentimento de quem se beneficia que passa o donat\u00e1rio a assumir deveres \u00e9ticos, morais e jur\u00eddico para com o benfeitor e vi) a forma pela qual se opera a doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pois bem, o ordenamento jur\u00eddico positivo brasileiro, de forma expressa, nos termos do artigo 107 do C\u00f3digo Civil, consagrou para os neg\u00f3cios jur\u00eddicos a regra segundo a qual &#8220;<em>a validade da declara\u00e7\u00e3o de vontade n\u00e3o depender\u00e1 de forma especial, sen\u00e3o quando a lei a exigir expressamente <\/em>&#8220;, ou seja, consoante o princ\u00edpio da liberdade da forma, os neg\u00f3cios formais e solenes constituem exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, quando a norma impor determinado revestimento para o ato, mediante a observ\u00e2ncia de determinada solenidade ou forma especial, diz-se que o neg\u00f3cio \u00e9 <em>ad solemnitatem <\/em>.<\/p>\n<p>A doa\u00e7\u00e3o <strong>\u00e9 neg\u00f3cio jur\u00eddico contratual essencialmente formal, <\/strong>porquanto consoante estabelecido pelo artigo 541, <em>caput<\/em>, do C\u00f3digo Civil, a lei imp\u00f4s: &#8220;<em>a doa\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 por escritura p\u00fablica ou instrumento particular<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>Afirma-se, de modo categ\u00f3rico, o car\u00e1ter formal das doa\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis, por se extrair da determina\u00e7\u00e3o prevista no artigo 108 do diploma civil que &#8220;(&#8230;) <strong><em>a escritura p\u00fablica \u00e9 essencial \u00e0 validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que visem \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds<\/em><\/strong>&#8220;, tal como \u00e9 o dos presentes autos. Nessa medida, qualquer ato\/neg\u00f3cio que importe modifica\u00e7\u00e3o da titularidade de direitos reais \u00e9 essencialmente formal.<\/p>\n<p>Certamente &#8220;<em>a exigibilidade da forma n\u00e3o ofusca ou minimiza a liberalidade como pedra de toque desse contrato, porquanto a doa\u00e7\u00e3o caracteriza-se muito mais pela sua pr\u00f3pria natureza do que o revestimento exterior<\/em><\/p>\n<p><em>do ato<\/em>&#8220;, notadamente porque, nessa modalidade contratual, para o seu aperfei\u00e7oamento, devem concorrer os elementos objetivos e subjetivos inerentes \u00e0 esp\u00e9cie. (GAGLIANO, Pablo Stolze &#8211; O contrato de doa\u00e7\u00e3o: an\u00e1lise cr\u00edtica do atual sistema jur\u00eddico e seus efeitos no direito de fam\u00edlia e das sucess\u00f5es. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008, p. 18)<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese ora em foco, a discuss\u00e3o consiste justamente na an\u00e1lise acerca da implementa\u00e7\u00e3o desses elementos, bem ainda se o procedimento utilizado respeita n\u00e3o s\u00f3 a vontade do doador (<em>animus donandi <\/em>), como tamb\u00e9m a determina\u00e7\u00e3o da lei para a pr\u00e1tica do ato.<\/p>\n<p>A recorrente assevera a nulidade absoluta da doa\u00e7\u00e3o ao primo da mandat\u00e1ria, porquanto a liberalidade consubstanciada por meio de procura\u00e7\u00e3o carece dos requisitos legais, isso porque n\u00e3o indica quem seria o donat\u00e1rio do im\u00f3vel, tampouco estaria perfectibilizada a manifesta\u00e7\u00e3o volitiva do doador.<\/p>\n<p>O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convic\u00e7\u00e3o dos autos, a despeito de ter modificado a senten\u00e7a para declarar ineficaz a procura\u00e7\u00e3o outorgada por Philippe Marie Jean em virtude da constata\u00e7\u00e3o da abusividade da declara\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada no documento ap\u00f3s a assinatura em papel em branco, aduziu inexistirem elementos nos autos aptos a denotarem que as procura\u00e7\u00f5es especiais elaboradas nas Ilhas Virgens Brit\u00e2nicas, outorgadas por Kevin Smith e Nixia Titley, procuradores da empresa Tortola Corporation Company Ltd., diretora da Oceanfront, ora recorrente, contenham qualquer irregularidade, notadamente em raz\u00e3o da aus\u00eancia de prova de que as procura\u00e7\u00f5es especiais foram oriundas ou possuem qualquer v\u00ednculo com o mandato particular invalidamente outorgado por Philippe.<\/p>\n<p>A Corte local asseverou, ainda, a inviabilidade de desconstituir procura\u00e7\u00f5es outorgadas em pa\u00eds diverso do Brasil, por desconhecer se todos os tr\u00e2mites necess\u00e1rios (\u00e0 luz do ordenamento jur\u00eddico das Ilhas Virgens Brit\u00e2nicas), foram ou n\u00e3o observados, motivo pelo qual, apesar de n\u00e3o constar no instrumento a indica\u00e7\u00e3o do donat\u00e1rio do im\u00f3vel, n\u00e3o poderia invalidar a doa\u00e7\u00e3o realizada, pois &#8220;a procura\u00e7\u00e3o \u00e9 clara ao nomear e constituir Cintia Pessoa C\u00e2ndido para representar a empresa em todos os assuntos relativos \u00e0 compra, venda, loca\u00e7\u00e3o e doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, sem estabelecer qualquer restri\u00e7\u00e3o ou condicionamento&#8221;, de modo que bem<\/p>\n<p>delineado o <em>animus donandi<\/em>.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, confira-se o trecho do julgado (fls. 1088-1089):<\/p>\n<p>Respeitado o empenho da recorrente e sua boa argumenta\u00e7\u00e3o, <strong>a an\u00e1lise da procura\u00e7\u00e3o elaborada no exterior e traduzida para o Portugu\u00eas (fls. 79\/82) n\u00e3o deixa d\u00favida a respeito da inten\u00e7\u00e3o manifestada pela empresa outorgante, que deve ser respeitada. A procura\u00e7\u00e3o \u00e9 clara ao nomear e constituir Cintia Pessoa C\u00e2ndido para representar a empresa em todos os assuntos relativos \u00e0 compra, venda, loca\u00e7\u00e3o e doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, sem estabelecer qualquer restri\u00e7\u00e3o ou condicionamento.<\/strong><\/p>\n<p>A embargante invoca precedente desta relatoria, em sentido contr\u00e1rio. A mat\u00e9ria f\u00e1tica envolvida, todavia, \u00e9 diversa.<\/p>\n<p>Como quer que seja, <strong>a procura\u00e7\u00e3o de fls. 79\/82, conquanto n\u00e3o indique o donat\u00e1rio do im\u00f3vel, cont\u00e9m todos os outros requisitos autorizadores da doa\u00e7\u00e3o, <\/strong>de forma que \u00e9 razo\u00e1vel que se conclua por sua validade, vale dizer, de modo que est\u00e1 bem delineado o \u201canimus donandi\u201d da mandante. (grifos nossos)<\/p>\n<p>A despeito da inviabilidade do revolvimento do acervo f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos, <strong>\u00e9 incontroverso o fato de que n\u00e3o houve a indica\u00e7\u00e3o do donat\u00e1rio do im\u00f3vel, bem ainda que a primeira procura\u00e7\u00e3o \u00e9 falsa. <\/strong>Depreende-se, ainda, que <strong>os instrumentos de mandato utilizados n\u00e3o ostentam todos os requisitos legais, dentre os quais, a outorga de poderes espec\u00edficos<\/strong>, tanto que do voto divergente constante de fls. 1090-1091, extrai-se o seguinte:<\/p>\n<p>A moralidade dos atos jur\u00eddicos n\u00e3o \u00e9 elemento estranho \u00e0 validade e efic\u00e1cia dos atos jur\u00eddicos da vida privada.<\/p>\n<p>N\u00e3o por outra raz\u00e3o, o C\u00f3digo Civil permite ao juiz conhecer de of\u00edcio a nulidade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos, em seu artigo 168, par\u00e1grafo \u00fanico, como maneira de garantir efetividade \u00e0 invalidade absoluta dos atos jur\u00eddicos que repugnem ao sistema.<\/p>\n<p><strong>\u00c9, tamb\u00e9m, em benef\u00edcio da moralidade a norma do artigo 661, par\u00e1grafo 1\u00ba, do mesmo diploma legal, ao impedir o desvio de mandato em desfavor do mandante e, possivelmente, em benef\u00edcio do mandat\u00e1rio quanto a atos de aliena\u00e7\u00e3o de bens.<\/strong><\/p>\n<p>Sem d\u00favida, esse requisito do instrumento de mandato, para esse fim, se enquadra entre aquelas formas jur\u00eddicas cujo descumprimento conduz \u00e0 nulidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico (art. 166, inciso IV, CC).<\/p>\n<p><strong>No caso em exame, a demandada, valendo-se de procura\u00e7\u00e3o sem indica\u00e7\u00e3o de poderes especiais e expressos (vide fls. 77 e 82), realizou a doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel ao corr\u00e9u, que \u00e9 seu primo (fls. 111\/113).<\/strong><\/p>\n<p>O ato de doa\u00e7\u00e3o impugnado pela demandante, \u00e9 certo, repugna \u00e0 moralidade m\u00e9dia, fazendo supor o desvio do mandato. Colide, a esse prop\u00f3sito, com as referidas normas voltadas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da \u00e9tica nos neg\u00f3cios privados. (grifos nossos)<\/p>\n<p>Ressalte-se que o ordenamento jur\u00eddico permite a doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por procurador constitu\u00eddo pelo doador, desde que ostente instrumento de mandato com poderes especiais, nos termos do artigo 661, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Art. 661. O mandato em termos gerais s\u00f3 confere poderes de administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>1\u00ba <strong>Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administra\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, depende a procura\u00e7\u00e3o de poderes especiais e expressos<\/strong>.<\/p>\n<p>Consequentemente, por absoluta l\u00f3gica jur\u00eddica, quando a lei exigir para o ato almejado instrumento p\u00fablico, como ocorre no caso em apre\u00e7o (doa\u00e7\u00e3o) com valor superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no pa\u00eds (art. 108 do CC), a procura\u00e7\u00e3o outorgada para a sua pr\u00e1tica deve observar, necessariamente, a forma p\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se extrai tamb\u00e9m do art. 657 do C\u00f3digo Civil<em>:<\/em><\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Art. 657. <strong>A outorga do mandato est\u00e1 sujeita \u00e0 forma exigida por lei para o ato a ser praticado. <\/strong>N\u00e3o se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito&#8221;. (grifo nosso)<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, diante da solenidade que a doa\u00e7\u00e3o imp\u00f5e, em raz\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio que acarreta, somente o mandat\u00e1rio munido de poderes especiais para o ato, constitu\u00eddo por instrumento p\u00fablico &#8211; no caso em apre\u00e7o o im\u00f3vel exorbita trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no pa\u00eds &#8211; \u00e9 que pode representar a empresa\/autora.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese, <strong>sendo incontroverso a inexist\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o do donat\u00e1rio do im\u00f3vel na procura\u00e7\u00e3o elaborada, nula \u00e9 a doa\u00e7\u00e3o, pois ela s\u00f3 se perfectibiliza se for mencionado na procura\u00e7\u00e3o o donat\u00e1rio a quem o doador quer beneficiar, n\u00e3o bastando o <em>animus donandi <\/em>indeterminado.<\/strong><\/p>\n<p>O doutrinador Pablo Stolze Gagliano na obra &#8220;O contrato de Doa\u00e7\u00e3o&#8221; \u00e9 enf\u00e1tico em asseverar que:<\/p>\n<p>A doutrina e a jurisprud\u00eancia brasileiras t\u00eam admitido a doa\u00e7\u00e3o por procura\u00e7\u00e3o, desde que o doador cuide de especificar o objeto da doa\u00e7\u00e3o e o benefici\u00e1rio do ato (donat\u00e1rio).<\/p>\n<p>Tal situa\u00e7\u00e3o, ali\u00e1s, n\u00e3o proibida por lei, j\u00e1 era prevista no Anteprojeto de C\u00f3digo de Obriga\u00e7\u00f5es, elaborado pelo grande CAIO M\u00c1RIO DA SILVA PEREIRA:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Art. 432: N\u00e3o vale a doa\u00e7\u00e3o que se fa\u00e7a por procurador, salvo investido de poderes especiais, com indica\u00e7\u00e3o expressa do donat\u00e1rio, ou de um dentre v\u00e1rios que o doador nominalmente mencionar&#8221;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ora, desde que a referida procura\u00e7\u00e3o contenha poderes especiais, indicando, por conseguinte, o benefici\u00e1rio da liberalidade e do bem doado, n\u00e3o vemos \u00f3bice a que se reconhe\u00e7a validade e efic\u00e1cia ao ato, consoante anotam NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY:<\/p>\n<blockquote><p><strong>&#8220;Para a validade de escritura de doa\u00e7\u00e3o realizada por procurador n\u00e3o bastam poderes para a liberalidade, de modo gen\u00e9rico. \u00c9 indispens\u00e1vel a men\u00e7\u00e3o do donat\u00e1rio, bem como o objeto respectivo<\/strong>. No mesmo sentido: RT 495\/44 (RT 472\/95)&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>Respeita-se, assim, a autonomia da vontade do doador representado, sem risco \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica. (GAGLIANO, Pablo Stolze &#8211; O contrato de doa\u00e7\u00e3o: an\u00e1lise cr\u00edtica do atual sistema jur\u00eddico e seus efeitos no direito de fam\u00edlia e das sucess\u00f5es. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008, p. 181)<\/p>\n<p>Esta Corte Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 se manifestou sobre o assunto, exarando o entendimento de que o <em>animus donandi <\/em>materializa-se pela <strong>indica\u00e7\u00e3o expressa do bem e do benefici\u00e1rio da liberalidade<\/strong>, raz\u00e3o por que \u00e9 insuficiente a cl\u00e1usula que confere poderes gen\u00e9ricos para a doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p>Civil. Recurso especial. Doa\u00e7\u00e3o praticada por ex-marido com o uso de mandato conferido pela esposa durante a viv\u00eancia conjugal. Aus\u00eancia de poderes espec\u00edficos para a pr\u00e1tica do ato. Nulidade. &#8211; Ausente o prequestionamento, n\u00e3o h\u00e1 que se conhecer da alegada viola\u00e7\u00e3o a lei federal. &#8211; <strong>Reconhece-se a exist\u00eancia da vontade de doar, por parte do mandante, apenas quando do instrumento de mandato constar, expressamente, a individualiza\u00e7\u00e3o do bem e o benefici\u00e1rio da liberalidade, sendo insuficiente a cl\u00e1usula que confere poderes gen\u00e9ricos para a pr\u00e1tica do ato jur\u00eddico. <\/strong>Recurso especial ao qual se nega provimento. (REsp 503.675\/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03\/05\/2005, DJ 27\/06\/2005, p. 366 \u2013 grifo nosso)<\/p><\/blockquote>\n<p>Na hip\u00f3tese ora em foco, pela simples leitura do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, verifica-se que as procura\u00e7\u00f5es n\u00e3o cumprem os requisitos m\u00ednimos para o ato de liberalidade, porquanto, <strong>al\u00e9m de terem sido elaborados por instrumento particular<\/strong>, o que contrasta com o regramento p\u00e1trio (artigos 108 e 657 do C\u00f3digo Civil) que exige, para doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel com valor superior a trinta sal\u00e1rios m\u00ednimos, a forma p\u00fablica, no documento datado de 11\/09\/2003 conferiu-se, apenas, <strong>poderes gerais <\/strong>e, naquele redigido em 30\/09\/2003, outorgou-se, t\u00e3o somente, <strong>poder gen\u00e9rico de doa\u00e7\u00e3o<\/strong>, visto <strong>inexistir men\u00e7\u00e3o ao eventual benefici\u00e1rio\/donat\u00e1rio do im\u00f3vel<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim, a escritura de doa\u00e7\u00e3o \u00e9 reputada nula em virtude de n\u00e3o cumprir\/atender os requisitos legais.<\/p>\n<p>Ademais, apenas para corroborar, \u00e9 incontroverso o fato de que al\u00e9m de n\u00e3o ter havido a indica\u00e7\u00e3o do donat\u00e1rio do im\u00f3vel nas procura\u00e7\u00f5es, o primeiro instrumento de mandato cuja assinatura \u00e9 atribu\u00edda a Philippe Marie Jean \u00e9 falso, conforme expressamente mencionado pelo Tribunal <em>a quo<\/em>, a sugerir\/indicar, a partir da cronologia dos fatos, que o neg\u00f3cio jur\u00eddico de doa\u00e7\u00e3o fora entabulado com a figura do <em>falsus procurator <\/em>(falso procurador), ou seja a representa\u00e7\u00e3o sem poderes quando o pretenso representante atua ilegitimamente sem que lhe tenham sido deferidos poderes para agir em nome do <em>dominus negotii <\/em>(dono do neg\u00f3cio).<\/p>\n<p>A representa\u00e7\u00e3o sem poderes pode ocorrer por nunca terem sido conferidos poderes ao pretenso representante, ou por terem cessado ou se exaurido os poderes anteriormente conferidos. (&#8230;)<\/p>\n<p>O ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado pelo falso procurador encontra-se perfeito e acabado, contendo todos os elementos necess\u00e1rios \u00e0 sua forma\u00e7\u00e3o e validade.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 necessidade de acrescentar ou modificar nenhum dos elementos essenciais do neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 opon\u00edvel ao <em>dominus negotii<\/em>, j\u00e1 que a outorga de poderes \u00e9 necess\u00e1ria para a licitude do neg\u00f3cio jur\u00eddico representativo. Tamb\u00e9m n\u00e3o produz efeitos com rela\u00e7\u00e3o ao <em>dominus negotii<\/em>, em raz\u00e3o da falta de<\/p>\n<p>legitimidade da conduta do representante, j\u00e1 que este agiu sem lhe terem sido confiados os poderes necess\u00e1rios para a sua atua\u00e7\u00e3o. (MAIA J\u00daNIOR, Mairan Gon\u00e7alves. A representa\u00e7\u00e3o no neg\u00f3cio jur\u00eddico. 2.ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 154-156)<\/p>\n<p>Ressalte-se, tamb\u00e9m, que segundo a regra do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 662 do C\u00f3digo Civil, a doa\u00e7\u00e3o feita por mandat\u00e1rio, que para tanto n\u00e3o dispunha de poderes, considerar-se-\u00e1 v\u00e1lida, se ratificada pelo doador, de forma expressa ou por qualquer outro modo inequ\u00edvoco, retroagindo os efeitos da ratifica\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data do contrato. Na presente hip\u00f3tese, essa possibilidade de ratifica\u00e7\u00e3o, por \u00f3bvio, n\u00e3o ocorreu, notadamente em virtude de estar a empresa litigando com o objetivo de estabelecer a inefic\u00e1cia e invalidade dos atos realizados decorrentes do suposto mandato, bem ainda, demonstrar a inequ\u00edvoca aus\u00eancia do alegado <em>animus donandi.<\/em><\/p>\n<p>Por sua vez, a argumenta\u00e7\u00e3o dos demandados no sentido de que o im\u00f3vel teria sido dado como presente \u00e0 r\u00e9 C\u00edntia, ainda que em virtude do suposto relacionamento amoroso mantido com o representante da autora (Philippe) n\u00e3o prospera, pois, al\u00e9m de nem mesmo o representante da empresa Sr. Philippe ter poderes para promover a doa\u00e7\u00e3o do referido im\u00f3vel, verifica-se, conforme<\/p>\n<p>expressamente mencionado pelo magistrado de piso (senten\u00e7a de fls. 897-902), que a procura\u00e7\u00e3o cuja assinatura \u00e9 aut\u00eantica, por\u00e9m cujos elementos permitem concluir pelo aproveitamento da assinatura lan\u00e7ada em papel em branco, al\u00e9m de n\u00e3o mencionar poderes de doa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o possui qualquer elemento apto a permitir que o im\u00f3vel objeto da presente controv\u00e9rsia fosse transferido \u00e0 r\u00e9 C\u00edntia, por interm\u00e9dio de interposta pessoa.<\/p>\n<p>E ainda, n\u00e3o refutaram os demandados a assertiva de que a empresa Oceanfront promoveu a revoga\u00e7\u00e3o perante o tabelionato de toda e qualquer procura\u00e7\u00e3o que tenha sido outorgada \u00e0 r\u00e9 C\u00edntia, reconhecendo como inv\u00e1lidos os atos praticados, especialmente a escritura de doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diante desse contexto, correto afirmar que o v\u00edcio de forma inquina de nulidade absoluta a escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o, tal como descrito pelo artigo 166, incisos IV e V, do C\u00f3digo Civil de 2002:<\/p>\n<p>Art. 166. \u00c9 nulo o neg\u00f3cio jur\u00eddico quando:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>IV &#8211; n\u00e3o revestir a forma prescrita em lei;<\/p>\n<p>V &#8211; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00c9 consabido que as nulidades absolutas n\u00e3o se convalidam, devendo, nos termos do artigo 168, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil, serem pronunciadas pelo julgador, &#8220;<em>quando conhecer do neg\u00f3cio jur\u00eddico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, n\u00e3o lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento da parte<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>Desta forma, n\u00e3o cumprindo o instrumento de mandato para a perfectibiliza\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o os requisitos m\u00ednimos e, n\u00e3o sendo poss\u00edvel confirmar o <em>animus donandi <\/em>da demandante com eventual ratifica\u00e7\u00e3o dos procedimentos realizados pelo suposto mandat\u00e1rio, deve o ato de liberalidade ser reputado ineficaz perante o mandante e nula a escritura de doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Consigne-se, por fim, que, a despeito do tema afeto \u00e0 nulidade da escritura de doa\u00e7\u00e3o estar atrelado a quest\u00f5es referentes aos instrumentos de mandato, \u00e9 invi\u00e1vel, na presente esfera processual, a declara\u00e7\u00e3o de invalidade das duas procura\u00e7\u00f5es outorgadas pelos representantes da diretora da empresa Oceanfront (Kevin Smith e Nixia Titley) por faltarem subs\u00eddios concretos e aptos para tanto, limitando-se esse provimento \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de sua inefic\u00e1cia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 doa\u00e7\u00e3o entabulada entre os r\u00e9us, que \u00e9 reputada nula ante a inobserv\u00e2ncia da forma p\u00fablica de mandato e, ainda, em virtude da n\u00e3o previs\u00e3o do donat\u00e1rio do referido bem.<\/p>\n<p>Ressalte-se, inclusive, que se pode considerar a perda superveniente do objeto dos pedidos relacionados \u00e0 nulidade das procura\u00e7\u00f5es em virtude da empresa j\u00e1 ter promovido <em>ad cautelam <\/em>a revoga\u00e7\u00e3o dos mandatos outorgados \u00e0 r\u00e9 C\u00edntia Pessoa C\u00e2ndido.<\/p>\n<p>3. Do exposto, dou provimento ao recurso especial e julgo parcialmente procedente os pedidos para: <strong>a) <\/strong>reconhecer a nulidade da escritura de doa\u00e7\u00e3o lavrada perante o 1\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital do Estado de S\u00e3o Paulo (Livro 3415, p\u00e1gina 137) e levada a registro perante o 15\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis daquela capital; <strong>b) <\/strong>determinar a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ao 1\u00ba Cart\u00f3rio de Notas da Capital do Estado de S\u00e3o Paulo para que anote \u00e0 margem da escritura de doa\u00e7\u00e3o constante do Livro 3415, p\u00e1gina 137, a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do referido neg\u00f3cio jur\u00eddico; e, <strong>c) <\/strong>determinar a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ao 15\u00ba Cart\u00f3rio de Registros de Im\u00f3veis da Capital do Estado de S\u00e3o Paulo a fim de que proceda \u00e0 anota\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula n\u00b0 86.498 a anula\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o realizada.<\/p>\n<p>Ante a sucumb\u00eancia m\u00ednima da autora, fixa-se custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios pelos demandados, esses \u00faltimos arbitrados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos termos do artigo 20, \u00a7 4\u00ba do CPC, ante o trabalho despendido, a complexidade e o tempo de dura\u00e7\u00e3o da demanda.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>CERTID\u00c3O DE JULGAMENTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>QUARTA TURMA<\/strong><\/p>\n<p>N\u00famero Registro: 2015\/0153590-1 <strong>PROCESSO ELETR\u00d4NICO REsp 1.575.048 \/ SP<\/strong><\/p>\n<p>N\u00fameros Origem: 20050267268 50267264 91794113520098260000<\/p>\n<p>PAUTA: 23\/02\/2016 JULGADO: 23\/02\/2016<\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p>Exmo. Sr. Ministro <strong>MARCO BUZZI<\/strong><\/p>\n<p>Presidente da Sess\u00e3o<\/p>\n<p>Exma. Sra. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI<\/p>\n<p>Subprocurador-Geral da Rep\u00fablica<\/p>\n<p>Exmo. Sr. Dr. FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA<\/p>\n<p>Secret\u00e1ria<\/p>\n<p>Bela. TERESA HELENA DA ROCHA BASEVI<\/p>\n<p><strong>AUTUA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>RECORRENTE : OCEANFRONT INVESTMENTS LTD<\/p>\n<p>ADVOGADOS : TIAGO MACHADO CORTEZ E OUTRO(S)<\/p>\n<p>VICTOR FELFILI ARAG\u00c3O E OUTRO(S)<\/p>\n<p>DANILO ORENGA CONCEI\u00c7\u00c3O E OUTRO(S)<\/p>\n<p>OLIVIER HAXKAR JEAN<\/p>\n<p>RECORRIDO : CINTIA PESSOA CANDIDO HERCULANO<\/p>\n<p>RECORRIDO : FLAVIO LIMA DO NASCIMENTO<\/p>\n<p>ADVOGADO : MARCELO PAIVA PEREIRA E OUTRO(S)<\/p>\n<p>ASSUNTO: DIREITO CIVIL &#8211; Fatos Jur\u00eddicos &#8211; Ato \/ Neg\u00f3cio Jur\u00eddico &#8211; Defeito, nulidade ou anula\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong>SUSTENTA\u00c7\u00c3O ORAL<\/strong><\/p>\n<p>Dr. C\u00c1SSIO HILDEBRAND PIRES DA CUNHA, pela parte RECORRENTE: OCEANFRONT INVESTMENTS LTD<\/p>\n<p><strong>CERTID\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Certifico que a egr\u00e9gia QUARTA TURMA, ao apreciar o processo em ep\u00edgrafe na sess\u00e3o realizada nesta data, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n<p>A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p>Os Srs. Ministros Luis Felipe Salom\u00e3o, Raul Ara\u00fajo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p>Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.<\/p>\n<p>DJe: 26\/02\/2016<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Superior Tribunal de Justi\u00e7a RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.575.048 &#8211; SP (2015\/0153590-1) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI RECORRENTE : OCEANFRONT INVESTMENTS LTD ADVOGADOS : TIAGO MACHADO CORTEZ E OUTRO(S) VICTOR FELFILI ARAG\u00c3O E OUTRO(S) DANILO ORENGA CONCEI\u00c7\u00c3O E OUTRO(S) OLIVIER HAXKAR JEAN RECORRIDO : CINTIA PESSOA CANDIDO HERCULANO RECORRIDO : FLAVIO LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO : [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-12040","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12040","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=12040"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12040\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=12040"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=12040"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=12040"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}