{"id":12032,"date":"2016-04-07T23:37:06","date_gmt":"2016-04-08T01:37:06","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12032"},"modified":"2016-04-07T23:37:06","modified_gmt":"2016-04-08T01:37:06","slug":"cgjsp-registro-de-imoveis-pedido-de-providencias-julgado-improcedente-dissolucao-de-sociedade-por-instrumento-particular-qualificacao-registral-negativa-trans","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12032","title":{"rendered":"CGJ|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Pedido de provid\u00eancias julgado improcedente \u2013 Dissolu\u00e7\u00e3o de sociedade por instrumento particular \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o registral negativa \u2013 Transfer\u00eancia de bem im\u00f3vel em favor do s\u00f3cio \u2013 Escritura P\u00fablica que \u00e9 da subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013 Forma prescrita em Lei \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>Processo n\u00ba 2015\/00170381 (33\/2016-E)<\/strong><\/p>\n<p>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Pedido de provid\u00eancias julgado improcedente \u2013 Dissolu\u00e7\u00e3o de sociedade por instrumento particular \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o registral negativa \u2013 Transfer\u00eancia de bem im\u00f3vel em favor do s\u00f3cio \u2013 Escritura P\u00fablica que \u00e9 da subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013 Forma prescrita em Lei \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O 2\u00ba Oficial do Registro de Im\u00f3veis da Capital suscitou d\u00favida (fls.01\/02), a requerimento do apresentante MOACIR MARTINS ESPERAN\u00c7A FILHO, recusando o ingresso do t\u00edtulo ao f\u00f3lio real, sob o fundamento de que o Distrato Social formalizado por instrumento particular (fls.06\/07) n\u00e3o t\u00eam for\u00e7a para viabilizar a averba\u00e7\u00e3o pretendida, especialmente no caso em que o tratamento conferido \u00e0 dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade empresarial apresenta cl\u00e1usula versando sobre a transmiss\u00e3o do dom\u00ednio de bem im\u00f3vel em favor do s\u00f3cio, tornando obrigat\u00f3ria a observ\u00e2ncia da forma p\u00fablica, consoante disp\u00f5e o art. 108 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>O interessado apresentou impugna\u00e7\u00e3o, \u00e0s fls.32\/35, para refor\u00e7ar a possibilidade da averba\u00e7\u00e3o apenas para garantir a publicidade acerca da regularidade da atividade empresarial durante o per\u00edodo de atividade, assim como do consequente procedimento de dissolu\u00e7\u00e3o, sem o fim de transmitir quaisquer direitos reais, conforme permiss\u00e3o contida nos arts. 167, II, item 05 e 246 da Lei n\u00ba 6.015\/73, corroborada pelo princ\u00edpio da concentra\u00e7\u00e3o dos atos na matr\u00edcula imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico se manifestou pela proced\u00eancia da d\u00favida e manuten\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o negativa (fls.38\/39).<\/p>\n<p>A MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente converteu a d\u00favida em pedido de provid\u00eancias e, no m\u00e9rito, acolheu as pondera\u00e7\u00f5es do D. Oficial do Registro de Im\u00f3veis, mantendo a recusa \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do registro (sentido amplo), julgando improcedente o pedido (fls.51\/54).<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a rejei\u00e7\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls.61\/64), o interessado interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o, pugnando pelo levantamento do \u00f3bice registrado, sob a alega\u00e7\u00e3o de que a exig\u00eancia de escritura p\u00fablica n\u00e3o se aplica ao distrato social, ainda que haja refer\u00eancia expressa sobre o destino atribu\u00eddo ao bem im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 50.514 (par\u00e1grafo terceiro), pois a declara\u00e7\u00e3o de vontade buscou apenas regulamentar a dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade CAUTELA &#8211; IND\u00daSTRIA DE M\u00c1QUINAS DE SEGURAN\u00c7A E CONTROLE LTDA, sem importar na aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis (fls.70\/76).<\/p>\n<p>A D. Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls.85\/86).<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso administrativo interposto contra a r. senten\u00e7a que, ao julgar improcedente o pedido de provid\u00eancias, manteve a exig\u00eancia formal indicada na nota de devolu\u00e7\u00e3o prenotada sob o n\u00ba 393.568 (fl.10), inviabilizando a averba\u00e7\u00e3o pelo ingresso do instrumento particular que disp\u00f4s sobre a dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade empresarial CAUTELA &#8211; IND\u00daSTRIA DE M\u00c1QUINAS DE SEGURAN\u00c7A E CONTROLE LTDA, pela falta de aptid\u00e3o do t\u00edtulo representativo de ato translativo do dom\u00ednio do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 50.514 em favor do ex-s\u00f3cio MOACIR MARTINS ESPERAN\u00c7A FILHO, o que tornaria necess\u00e1ria a forma p\u00fablica, consoante disp\u00f5e o art. 108 do C\u00f3digo Civil, assim como o pagamento do tributo devido na opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para bem compreender a situa\u00e7\u00e3o posta no presente recurso cumpre real\u00e7ar que o interessado, na qualidade de ex-s\u00f3cio da sociedade empresarial dissolvida (registro n\u00ba 140.838-15-6 JUCESP), pretende, em \u00faltima an\u00e1lise, obter a averba\u00e7\u00e3o do instrumento particular para constar o assento que o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 50.514, localizado na Rua Cotoxo, n\u00ba 1.267, Vila Pompeia, ficar\u00e1 \u201c<em>em poder do s\u00f3cio, Sr. Moacir Martins Esperan\u00e7a Filho\u201d <\/em>(fls.06\/07).<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como fugir da conclus\u00e3o de que o ato jur\u00eddico realizado pelas partes terminou com a transfer\u00eancia do bem im\u00f3vel e, assim, dever\u00e1 ser reconhecida a natureza translativa da transa\u00e7\u00e3o, ainda que contra a vontade do recorrente, at\u00e9 porque a cl\u00e1usula terceira menciona expressamente que o bem de propriedade da sociedade ficar\u00e1 em poder de pessoa distinta (s\u00f3cio), o ora recorrente.<\/p>\n<p>Segundo CRISTIANO CHAVES e NELSON ROSELVALD. (Direito Civil, Teoria Geral, Ed. Lumen Juris, 6\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2007, p. 266):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>\u00e9 poss\u00edvel afirmar que a nota distintiva da pessoa jur\u00eddica \u00e9 a distin\u00e7\u00e3o entre o seu patrim\u00f4nio e o dos seus instituidores, n\u00e3o se misturando a condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica autonomamente conferida \u00e0quela entidade com a de quem lhe organizou\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Com efeito, o t\u00edtulo apresentado \u00e0 Serventia denota a exist\u00eancia da disposi\u00e7\u00e3o translativa do dom\u00ednio, pois os s\u00f3cios dispuseram sobre a extin\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica da sociedade, assim como sobre o destino do ativo, o que torna acertada a exig\u00eancia de escritura p\u00fablica como t\u00edtulo h\u00e1bil ao registro (art. 1.245 do C\u00f3digo Civil), uma vez que, tratando-se de bem im\u00f3vel, a presen\u00e7a do ato notarial integra a pr\u00f3pria subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio jur\u00eddico, cuja inobserv\u00e2ncia acarreta sua invalidade, conforme intelig\u00eancia do art. 166, IV do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo foi recusado, porque o Distrato Social esconde, em suas entranhas, um neg\u00f3cio jur\u00eddico que, para o direito registral, ultrapassa o \u00e2mbito de regulamenta\u00e7\u00e3o da extin\u00e7\u00e3o da sociedade, pois os s\u00f3cios e representantes da pessoa jur\u00eddica inclu\u00edram no instrumento particular a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade dirigida para obten\u00e7\u00e3o de efeitos jur\u00eddicos admitidos pelo ordenamento, em especial a aquisi\u00e7\u00e3o do direito real de propriedade (art. 1.225, I do C\u00f3digo Civil). E sabe-se que esse fen\u00f4meno composto pela declara\u00e7\u00e3o de vontade com o fim de buscar certo resultado juridicamente tutelado ser\u00e1 v\u00e1lido e produzir\u00e1 os efeitos almejados quando estiver em conformidade com o sistema normativo vigente, inclusive no que se refere \u00e0 forma prescrita em lei (art. 166 do C\u00f3digo Civil). \u00c9 a vontade do sujeito que constitui, modifica ou extingue direitos, o que autoriza citar CHIRONI para enquadrar no conceito de neg\u00f3cio jur\u00eddico a vontade direta e seus efeitos, a manifesta\u00e7\u00e3o, a capacidade de emitir (incluindo o sil\u00eancio) e o seu conte\u00fado.[1]<\/p>\n<p>O art. 104 do C\u00f3digo Civil disp\u00f5e que a validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico requer:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cI \u2013 agente capaz; II \u2013 objeto l\u00edcito, poss\u00edvel, determinado ou determin\u00e1vel; III \u2013 Forma prescrita ou n\u00e3o defesa em lei\u201d<\/em>. <em>A <\/em>invalidade nada mais \u00e9 do que uma san\u00e7\u00e3o jur\u00eddica imposta pelo sistema aos neg\u00f3cios jur\u00eddicos celebrados com inobserv\u00e2ncia de determinados pressupostos de validade que nasceram para efetivar interesses civis relevantes.<\/p><\/blockquote>\n<p>O neg\u00f3cio inv\u00e1lido existe, mas a lei comina uma pena capaz de impedir a produ\u00e7\u00e3o regular dos efeitos esperados, inclusive para fins de desencadear o registro p\u00fablico imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Civil adotou, como regra, o princ\u00edpio do consensualismo e a liberdade da forma, conforme definido no art.107. No entanto, a nulidade e a inaptid\u00e3o do t\u00edtulo estar\u00e3o presentes quando houver descumprimento da determina\u00e7\u00e3o legal para os casos espec\u00edficos em que a forma especial figura como subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio jur\u00eddico <em>(ad solemnitatem), <\/em>como no caso dos autos, eis que o instrumento particular, por versar tamb\u00e9m sobre a transfer\u00eancia de direitos reais, precisa ser materializado por escritura p\u00fablica, sob pena de nulidade da pr\u00f3pria disposi\u00e7\u00e3o translativa, comprometendo-se, por conseguinte, o ingresso no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Conforme destacado pela Promotora de Justi\u00e7a (fls.38\/39), considera-se ato em fraude \u00e0 lei a utiliza\u00e7\u00e3o de procedimento aparentemente l\u00edcito, como um distrato social, para contornar princ\u00edpio ou norma cogente (necessidade de escritura p\u00fablica), por meio de altera\u00e7\u00e3o deliberada de uma opera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para alcan\u00e7ar resultado vedado pela lei (aquisi\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel por escritura particular).<\/p>\n<p>A quest\u00e3o da necessidade da forma p\u00fablica \u00e9 tratada com severidade pela jurisprud\u00eancia do C. Conselho Superior da Magistratura, tanto que sua a obrigatoriedade passou a ser reconhecida tamb\u00e9m para o caso de compra e venda de parte ideal de im\u00f3vel cujo valor total supere o limite de 30 sal\u00e1rios m\u00ednimos, mas a parte a ser alienada venha a ter valor inferior (Processo n\u00ba 1.088-6\/0, de 15\/07\/2009, Desembargador Ruy Camilo).<\/p>\n<p>\u00c9 certo que a intensa atividade legislativa consolidou in\u00fameras exce\u00e7\u00f5es \u00e0 regra da exigibilidade da escritura p\u00fablica para a instrumentaliza\u00e7\u00e3o de alguns neg\u00f3cios jur\u00eddicos, de modo a exigir a atua\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos Registradores e Ju\u00edzes Corregedores. Assim, o art. 64 da Lei n\u00ba 8.934\/94 permite que o s\u00f3cio, munido de certid\u00e3o expedida pela Junta Comercial, possa alienar direitos reais incidentes sobre im\u00f3veis, para fins de integraliza\u00e7\u00e3o do capital subscrito, o que n\u00e3o significa dizer que a permiss\u00e3o legislativa possa ser interpretada extensivamente para viabilizar a transfer\u00eancia de bens da sociedade em benef\u00edcio do s\u00f3cio, nos termos da jurisprud\u00eancia do Colendo Conselho Superior da Magistratura (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 491-6\/1, Serra Negra, julgamento em 11\/05\/2006, DJ 12\/07\/2006, Relator Desembargador GILBERTO PASSOS DE FREITAS).<\/p>\n<p>Noutras palavras, j\u00e1 se decidiu:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cAdmite-se a utiliza\u00e7\u00e3o de instrumento particular com o fim de materializar a confer\u00eancia de bens pelos s\u00f3cios para integralizar o capital social, mas tal exce\u00e7\u00e3o, derivada do texto do art. 64 da lei fed. n\u00ba 8.934\/94, deve ser interpretada de modo restritivo. Tal dispositivo legal permite a utiliza\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o expedida pela Junta Comercial, extra\u00edda dos atos constitutivos ou de sua altera\u00e7\u00e3o, como t\u00edtulo h\u00e1bil para, perante o registrador, possibilitar a aliena\u00e7\u00e3o de direitos reais incidentes sobre im\u00f3veis, mas sempre, invariavelmente, para a composi\u00e7\u00e3o ou o aumento do capital social e nunca, para sua redu\u00e7\u00e3o ou dissolu\u00e7\u00e3o\u201d <\/em>(Ap. C\u00edv. n\u00ba 63.971-0\/1 &#8211; Capital, j. 28.10.99, rel. Des. NIGRO CONCEI\u00c7\u00c3O).<\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o bastasse, ficou demonstrado, inequivocadamente, que foram adotadas todas as formalidades legais exigidas para a regular dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade empresarial, tanto que o arquivamento do ato desconstitutivo da personalidade jur\u00eddica foi registrado na Junta Comercial sob o n\u00ba 140.838\/15-6 (fl.48), o que \u00e9 suficiente para legitimar a efic\u00e1cia <em>\u201cerga omnes\u201d <\/em>(art. 1.154 do C\u00f3digo Civil), sendo oportuno citar a posi\u00e7\u00e3o abalizada de MARCELO FORTES BARBOSA FILHO (C\u00f3digo Civil Comentado, Coordena\u00e7\u00e3o do Ministro Cezar Peluso, Ed. Manole, 7\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2013, p. 1.102:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Os atos submetidos \u00e0 publicidade registr\u00e1ria, em regra, s\u00f3 produzem efeitos perante terceiros ap\u00f3s a consecu\u00e7\u00e3o do ato de registro correspondente e, em contrapartida, esses mesmos terceiros n\u00e3o podem alegar o desconhecimento dos atos ou fatos divulgados pelo registro, dado o amplo e irrestrito acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o. A publicidade registraria, al\u00e9m de obrigat\u00f3ria, assume efic\u00e1cia total, erga omnes\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, se n\u00e3o h\u00e1 interesse jur\u00eddico na transmiss\u00e3o do dom\u00ednio, tal como afirma o recorrente, o registro realizado na Junta Comercial atende integralmente a pretens\u00e3o do interessado (princ\u00edpio da publicidade), ainda que fique reconhecida a inexist\u00eancia do ato translativo no t\u00edtulo recepcionado pela Serventia. \u00c9 preciso respeitar o entendimento que exige uma utilidade pr\u00e1tica trazida pelo registro imobili\u00e1rio para decidir sobre a oportunidade de levantar a qualifica\u00e7\u00e3o negativa e, neste particular, a insurg\u00eancia do interessado quanto ao rol exemplificativo previsto no art. 167, II e art. 246, ambos da Lei n\u00ba 6.015\/73, n\u00e3o justifica averbar indiscriminadamente qualquer t\u00edtulo, porque, em mat\u00e9ria de direito registral, o Juiz Corregedor Permanente tem a fun\u00e7\u00e3o de impedir a formaliza\u00e7\u00e3o de assentos d\u00fabios, in\u00f3cuos ou nebulosos, mesmo nos casos de t\u00edtulos que n\u00e3o provocam muta\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-real, como no caso das averba\u00e7\u00f5es elucidativas ou hist\u00f3ricas sem for\u00e7a para alterar ou restringir direitos reais. O epis\u00f3dio tratado neste expediente administrativo, em que pese o princ\u00edpio da concentra\u00e7\u00e3o invocado, n\u00e3o \u00e9 suficiente para justificar a averba\u00e7\u00e3o pretendida, muito menos o registro imobili\u00e1rio, <em>data venia.<\/em><\/p>\n<p>Com isso, a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o pode ser censurada, pois o obst\u00e1culo ao ingresso do t\u00edtulo decorre de um controle pr\u00e9vio de legalidade, de car\u00e1ter eminentemente jur\u00eddico, que visa preservar a seguran\u00e7a dos usu\u00e1rios do servi\u00e7o extrajudicial, podendo ser citado, para contrapor o ao que se diz nas raz\u00f5es do recurso (fls.70\/76), o que est\u00e1 escrito na senten\u00e7a proferida pela MM. Ju\u00edza da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cPor fim, ainda h\u00e1 que observar que o recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o \u00e9 pressuposto do ato do registro; n\u00e3o sua consequ\u00eancia. Assim, a falta de sua comprova\u00e7\u00e3o configura \u00f3bice ao registro\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><em>Sub censura.<\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 04 de fevereiro de 2016.<\/p>\n<p><strong>Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, <\/strong>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O: <\/strong>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de fevereiro de 2016.<\/p>\n<p>(a) <strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>(DJE 19\/02\/2016)<\/p>\n<p>_____________________<\/p>\n<p>[1] Istituzioni di Diritto Civile Italiano, I, p. 147, \u00a7 56.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo n\u00ba 2015\/00170381 (33\/2016-E) Registro de Im\u00f3veis \u2013 Pedido de provid\u00eancias julgado improcedente \u2013 Dissolu\u00e7\u00e3o de sociedade por instrumento particular \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o registral negativa \u2013 Transfer\u00eancia de bem im\u00f3vel em favor do s\u00f3cio \u2013 Escritura P\u00fablica que \u00e9 da subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013 Forma prescrita em Lei \u2013 Recurso n\u00e3o provido. 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