{"id":12016,"date":"2016-03-23T23:29:40","date_gmt":"2016-03-24T01:29:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12016"},"modified":"2016-03-23T23:29:40","modified_gmt":"2016-03-24T01:29:40","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-de-compra-e-venda-aquisicao-de-bem-por-menor-relativamente-incapaz-omissao-quanto-a-origem-dos-recursos-presuncao-de-que-o","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12016","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura de compra e venda \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o de bem por menor relativamente incapaz \u2013 Omiss\u00e3o quanto \u00e0 origem dos recursos \u2013 Presun\u00e7\u00e3o de que o numer\u00e1rio destinado ao pagamento do pre\u00e7o pertencia ao menor \u2013 Necessidade de alvar\u00e1 judicial \u2013 Previs\u00e3o legal (c\u00f3digo civil, art. 1.691) e normativa (cap\u00edtulo XIV, item 41, &#8220;e&#8221;, das NSCGJ) destinadas a assegurar a verifica\u00e7\u00e3o do interesse do menor \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000001-86.2014.8.26.0470<\/strong>, da Comarca de <strong>Porangaba<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>NAT\u00c1LIA DE ARRUDA NAVARRO<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PORANGABA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;<strong>NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.\u201d,<\/strong> de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (<\/strong>Presidente<strong>), EROS PICELI, JOS\u00c9 DAMI\u00c3O PINHEIRO MACHADO COGAN, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 25 de novembro de 2015.<\/p>\n<p><strong>JOS\u00c9 CARLOS GON\u00c7ALVES XAVIER DE AQUINO <\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 9000001-86.2014.8.26.0470.<\/p>\n<p>Apelante: Nat\u00e1lia de Arruda Navarro.<\/p>\n<p>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Porangaba.<\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00b0 29.050<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura de compra e venda \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o de bem por menor relativamente incapaz \u2013 Omiss\u00e3o quanto \u00e0 origem dos recursos \u2013 Presun\u00e7\u00e3o de que o numer\u00e1rio destinado ao pagamento do pre\u00e7o pertencia ao menor \u2013 Necessidade de alvar\u00e1 judicial \u2013 Previs\u00e3o legal (c\u00f3digo civil, art. 1.691) e normativa (cap\u00edtulo XIV, item 41, &#8220;e&#8221;, das NSCGJ) destinadas a assegurar a verifica\u00e7\u00e3o do interesse do menor \u2013 Recurso n\u00e3o provido<\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a da MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Porangaba, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e recusou o registro da escritura de compra e venda na qual um dos adquirentes \u00e9 menor de idade, sob o fundamento de que em raz\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em nome do menor, h\u00e1 necessidade de indicar a origem do recurso empregado, se pr\u00f3prio ou decorrente de doa\u00e7\u00e3o, e apresentar alvar\u00e1 judicial ou recolher o ITCMD, conforme o caso, nos termos do item 41, &#8220;e&#8221;, do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e artigo 1.691 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>A apelante afirma que na data da aquisi\u00e7\u00e3o do bem faltavam poucos dias para o comprador Andr\u00e9 Arruda Navarro completar 18 (dezoito) anos, al\u00e9m de estar assistido por sua m\u00e3e. Diz que o bem foi comprado com recurso pr\u00f3prio do menor, que \u00e9 s\u00f3cio de uma empresa comercial e tem capacidade econ\u00f4mica para tanto, e que o alvar\u00e1 \u00e9 necess\u00e1rio na hip\u00f3tese de venda de bem do menor e n\u00e3o no caso de compra.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>O apelo n\u00e3o comporta acolhida.<\/p>\n<p>Verifica-se, da an\u00e1lise da escritura de compra e venda, que o im\u00f3vel foi vendido ao menor e \u00e0 apelante em igual propor\u00e7\u00e3o, pelo pre\u00e7o de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) e mediante pagamento integral do pre\u00e7o em moeda corrente, sem men\u00e7\u00e3o alguma quanto \u00e0 origem do numer\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00c0 mingua de expressa men\u00e7\u00e3o da origem da quantia paga aos vendedores, presume-se que o pagamento ocorreu mediante uso de numer\u00e1rio pertencente aos compradores, no caso, do menor imp\u00fabere, o que foi confirmado nas raz\u00f5es do recurso interposto.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e o artigo 1.691, &#8220;caput&#8221;, do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;N\u00e3o podem os pais alienar, ou gravar de \u00f4nus real, os im\u00f3veis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obriga\u00e7\u00f5es que ultrapassem os limites da simples administra\u00e7\u00e3o, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do juiz.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a compra de um im\u00f3vel mediante uso de numer\u00e1rio pertencente ao menor de idade configura obriga\u00e7\u00e3o contra\u00edda que ultrapassa o limite da simples administra\u00e7\u00e3o, o que reclama autoriza\u00e7\u00e3o judicial. Al\u00e9m disso, a aquisi\u00e7\u00e3o de um bem n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de benef\u00edcio, pois, \u00e9 preciso verificar a lisura do neg\u00f3cio, se o pre\u00e7o corresponde ao real valor de mercado, se n\u00e3o recai nenhum \u00f4nus sobre o im\u00f3vel, e outros aspectos que visam atender a finalidade da norma legal ora analisada, qual seja, de impedir que eventual m\u00e1 administra\u00e7\u00e3o pelos pais, dos bens de seus filhos, impliquem na assun\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es que possam causar preju\u00edzos a estes, de maneira que h\u00e1 necessidade de comprovar o interesse do incapaz na aquisi\u00e7\u00e3o do bem, para que o alvar\u00e1 seja expedido.<\/p>\n<p>As Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, no Cap\u00edtulo XIV, item 41, al\u00ednea &#8220;e&#8221;, do mesmo modo e em conson\u00e2ncia com o dispositivo legal mencionado, exige a expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 para a lavratura de escritura p\u00fablica na qual menor de idade figure como comprador ou vendedor:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;41. O Tabeli\u00e3o de Notas, antes da lavratura de quaisquer atos, deve:<\/em><\/p>\n<p><em>e) exigir os respectivos alvar\u00e1s, para os atos que envolvam esp\u00f3lio, massa falida, heran\u00e7a jacente ou vacante, empres\u00e1rio ou sociedade empres\u00e1ria em recupera\u00e7\u00e3o judicial, incapazes, sub-roga\u00e7\u00e3o de gravames e outros que dependem de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para dispor ou adquirir bens im\u00f3veis ou direitos a eles relativos, sendo que, para a venda de bens de menores incapazes, o seu prazo dever\u00e1 estar estabelecido pela autoridade judici\u00e1ria&#8221;<\/em>.<\/p><\/blockquote>\n<p>Em caso an\u00e1logo e que bem se aplica ao ora analisado \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0072005-60.2013.8.26.0100 \u2013 julgada em 07\/10\/2014 pelo Conselho Superior da Magistratura, foi decidido no mesmo sentido. A ementa \u00e9 a seguinte:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 ESCRITURA DE COMPRA E VENDA \u2013 AQUISI\u00c7\u00c3O DE BEM POR MENOR INCAPAZ \u2013 ORIGEM DESCONHECIDA DOS RECURSOS \u2013 NECESSIDADE DE ALVAR\u00c1 JUDICIAL \u2013 VERIFICA\u00c7\u00c3O, PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO E PELO \u00d3RG\u00c3O JURISDICIONAL, DA EFETIVA PROTE\u00c7\u00c3O DO INTERESSE DO MENOR \u2013 MENOR REPRESENTADO APENAS PELO PAI, SEM JUSTIFICATIVA PARA AUS\u00caNCIA DA M\u00c3E NA ESCRITURA \u2013 IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO \u2013 RECURSO PROVIDO.\u201d<\/p>\n<p>Nesse julgado fiz men\u00e7\u00e3o ao seguinte precedente jurisdicional (Agravo de Instrumento n.\u00ba 152.031.4-0 &#8211; Rel. Des. Z\u00e9lia Maria Antunes Alves) que bem demonstra as raz\u00f5es pelas quais \u00e9 pertinente exigir alvar\u00e1 judicial nestes casos:<\/p>\n<p><em>&#8220;Em se tratando de opera\u00e7\u00e3o de venda e compra, por menor, absolutamente incapaz, com numer\u00e1rio pr\u00f3prio, representado por sua m\u00e3e, de rigor, para prevenir poss\u00edvel preju\u00edzo, seja o bem im\u00f3vel, a ser adquirido, avaliado, por perito nomeado pelo Ju\u00edzo.<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o basta, ao contr\u00e1rio do entendimento da MM. ju\u00edza \u2018a quo&#8217;, embora louv\u00e1vel sua preocupa\u00e7\u00e3o com os gastos com a per\u00edcia, a serem suportado pela pr\u00f3pria menor, ora agravada, a juntada de avalia\u00e7\u00f5es, simples e sucintas, elaboradas por 03 (tr\u00eas) imobili\u00e1rias distintas, apresentadas por sua representante.<\/em><\/p>\n<p><em>Tais avalia\u00e7\u00f5es, ainda que n\u00e3o se discuta a idoneidade das empresas que as realizaram, em raz\u00e3o de solicitadas por pessoa diretamente interessada na transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o substituem, para o fim, a que se destinam \u2013 compra de im\u00f3vel com numer\u00e1rio pertencente a menor, cujos interesses devem ser acima de tudo protegidos, a avalia\u00e7\u00e3o por perito judicial. <\/em><\/p>\n<p><strong><em>Imp\u00f5e-se, na esp\u00e9cie, para a prote\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a do patrim\u00f4nio da menor, ora agravada, total controle e pleno conhecimento, pelo Ju\u00edzo e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00f3rg\u00e3os incumbidos pelo Estado de zelar pelos interesses dos incapazes, de todas as circunst\u00e2ncias e pormenores do neg\u00f3cio, principalmente, o valor de mercado do im\u00f3vel.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Em assim sendo, imprescind\u00edvel a avalia\u00e7\u00e3o judicial, por perito especializado, com descri\u00e7\u00e3o pormenorizada do im\u00f3vel e do local onde se situa, e, com indica\u00e7\u00e3o fundamentada de seu real valor de mercado.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Correta, portanto, a recusa do Oficial, que, ao qualificar o t\u00edtulo, tem o dever de <em>&#8220;proceder o exame da<\/em> <em>legalidade do t\u00edtulo e aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas<\/em> <em>da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e sua<\/em> <em>formaliza\u00e7\u00e3o instrumental <\/em>(Afr\u00e2nio de Carvalho, Registro de Im\u00f3veis, editora Forense, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o). O exame da legalidade consiste na aceita\u00e7\u00e3o para registro somente do t\u00edtulo que estiver de acordo com a lei.<\/p>\n<p>Observo, por fim, que Andr\u00e9, na data da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio e da lavratura da escritura p\u00fablica de compra e venda, n\u00e3o havia completado 18 (dezoito) anos, portanto, ainda que poucos dias faltassem para tanto, ele era menor de idade.<\/p>\n<p>Isto posto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>JOS\u00c9 CARLOS GON\u00c7ALVES XAVIER DE AQUINO <\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 16.03.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000001-86.2014.8.26.0470, da Comarca de Porangaba, em que \u00e9 apelante NAT\u00c1LIA DE ARRUDA NAVARRO, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PORANGABA. 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