{"id":11966,"date":"2016-03-09T20:10:25","date_gmt":"2016-03-09T22:10:25","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11966"},"modified":"2016-03-09T20:10:25","modified_gmt":"2016-03-09T22:10:25","slug":"cgjsp-provimento-cgj-no-092016-altera-a-redacao-de-itens-do-capitulo-xx-tomo-ii-das-normas-de-servico-da-corregedoria-geral-da-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11966","title":{"rendered":"CGJ|SP: Provimento CGJ n\u00ba 09\/2016 (Altera a reda\u00e7\u00e3o de itens do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a)"},"content":{"rendered":"<p><strong>Provimento CGJ N.\u00ba 09\/2016<\/strong><\/p>\n<p><strong>Altera a reda\u00e7\u00e3o dos itens 11, \u2018b\u2019, 38, 12.4, 12.5, 125, \u2018a\u2019, \u2018b\u2019 e \u2018c\u2019, 125.1, 125.1.2, 125.1.3, 125.1.4, 125.2, 125.2.1 e 125.2.2, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p>O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A, NO USO DE SUAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES LEGAIS,<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>a necessidade de aperfei\u00e7oamento do texto da normatiza\u00e7\u00e3o administrativa;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.\u00ba2013\/00100877;<\/p>\n<p><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p>Artigo 1\u00ba &#8211; Os itens 11, \u2018b\u2019, 38, 12.4, 12.5, 125, \u2018a\u2019, \u2018b\u2019 e \u2018c\u2019, 125.1, 125.1.2, 125.1.3, 125.1.4, 125.2, 125.2.1 e 125.2.2 , do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, passam a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>11<\/strong>, \u2018b\u2019:<\/p>\n<p><strong>38<\/strong>. N\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural no Sistema Paulista de Cadastro Ambiental Rural &#8211; SICAR-SP ou Cadastro Ambiental Rural &#8211; CAR.<\/p>\n<p><strong>12.4. <\/strong><em>suprimido.<\/em><\/p>\n<p><strong>12.5. <\/strong>A obrigatoriedade da averba\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural no CAR\/SICAR, a ser realizada mediante provoca\u00e7\u00e3o de qualquer pessoa, fica condicionada ao decurso do prazo estabelecido no \u00a7 3.\u00ba do artigo 29 da Lei n.\u00ba 12.651, de 25 de maio de 2012.<\/p>\n<p><strong style=\"line-height: 1.5;\">125. a) <\/strong><span style=\"line-height: 1.5;\">os termos de responsabilidade de preserva\u00e7\u00e3o de reserva legal e outros termos de compromisso relacionados \u00e0 regularidade ambiental do im\u00f3vel, emitidos pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente.<\/span><\/p>\n<p><strong style=\"line-height: 1.5;\">125. b) <\/strong><span style=\"line-height: 1.5;\">o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CAR\/SICAR-SP, enquanto n\u00e3o decorrido o prazo estabelecido no \u00a7 3.\u00ba do artigo 29 da Lei n.\u00ba 12.651, de 25 de maio de 2012, a partir do qual a averba\u00e7\u00e3o passar\u00e1 a ser obrigat\u00f3ria nos termos do subitem 12.5. deste Cap\u00edtulo.<\/span><\/p>\n<p><strong style=\"line-height: 1.5;\">125. c) <\/strong><em style=\"line-height: 1.5;\">suprimido.<\/em><\/p>\n<p><strong>125.1. <\/strong>As averba\u00e7\u00f5es referidas na al\u00ednea <em>b <\/em>do item 125 ser\u00e3o realizadas mediante provoca\u00e7\u00e3o de qualquer pessoa.<\/p>\n<p><strong>125.1.2. <\/strong>A averba\u00e7\u00e3o da reserva legal florestal ser\u00e1 feita de of\u00edcio pelo Oficial do Registro de Im\u00f3veis, sem cobran\u00e7a de emolumentos, por meio do Servi\u00e7o de Registro Eletr\u00f4nico de Im\u00f3veis (SREI), assim que o per\u00edmetro da reserva for validado pela autoridade ambiental e implantados os mecanismos de fluxo de informa\u00e7\u00f5es entre a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de S\u00e3o Paulo (SMA), a Companhia Ambiental do Estado de S\u00e3o Paulo (Cetesb) e a Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo (Arisp), definidos no Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica que entre si celebraram.<\/p>\n<p><strong>125.1.3. <\/strong>Na hip\u00f3tese de compensa\u00e7\u00e3o de Reserva Legal, a not\u00edcia dever\u00e1 ser averbada na matr\u00edcula de todos os im\u00f3veis envolvidos ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o ou aprova\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental atrav\u00e9s do Sistema Paulista de Cadastro Ambiental Rural &#8211; SICAR-SP.<\/p>\n<p><strong>125.1.4. <\/strong>O conceito de im\u00f3vel para fins de Cadastro Ambiental Rural (CAR\/SICAR-SP), obedece ao disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa 2, de 5 de maio de 2014, do Minist\u00e9rio de Meio Ambiente; e Lei n\u00ba 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, inciso I, art. 4\u00ba, n\u00e3o sendo obrigat\u00f3ria a coincid\u00eancia e total identidade entre a matr\u00edcula imobili\u00e1ria e o Cadastro Ambiental Rural (SICAR-SP).<\/p>\n<p><strong>125.2. <\/strong>As averba\u00e7\u00f5es referidas na al\u00ednea <em>b <\/em>do item 125 condicionam as retifica\u00e7\u00f5es de registro, os desmembramentos, unifica\u00e7\u00f5es, outros atos registrais modificativos da figura geod\u00e9sica dos im\u00f3veis e o registro de servid\u00f5es de passagem, mesmo antes de tornada obrigat\u00f3ria a averba\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural no Cadastro Ambiental Rural &#8211; CAR, salvo se realizada a averba\u00e7\u00e3o tratada na al\u00ednea <em>a <\/em>do item 125.<\/p>\n<p><strong>125.2.1. <\/strong>Nas retifica\u00e7\u00f5es de registro, bem como nas demais hip\u00f3teses previstas no item 125.2, o Oficial dever\u00e1, \u00e0 vista do n\u00famero de Inscri\u00e7\u00e3o no CAR\/SICAR, verificar se foi feita a especializa\u00e7\u00e3o da reserva legal florestal, qualificando negativamente o t\u00edtulo em caso contr\u00e1rio. A reserva legal florestal ser\u00e1 averbada, gratuitamente, na respectiva matr\u00edcula do bem im\u00f3vel, em momento posterior, quando homologada pela autoridade ambiental atrav\u00e9s do Sistema Paulista de Cadastro Ambiental Rural &#8211; SICAR-SP.<\/p>\n<p><strong>125.2.2. <\/strong><em>suprimido.<\/em><\/p>\n<p><strong>Artigo 2\u00ba <\/strong>&#8211; Este provimento entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 26 de fevereiro de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>(DJe de 09.03.2016 &#8211; SP)<\/p>\n<p><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><\/p>\n<p><strong>DICOGE 5.1<\/strong><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N\u00ba 2013\/100877 \u2013 S\u00c3O PAULO \u2013 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>(49\/2016-E)<\/strong><\/p>\n<p><strong>NORMAS DE SERVI\u00c7O DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A &#8211; CAP\u00cdTULO XX, DO TOMO II &#8211; ATUALIZA\u00c7\u00c3O DOS ITENS 11, \u2018b\u2019, 38, 12.4, 12.5, 125, \u2018a\u2019, \u2018b\u2019 e \u2018c\u2019, 125.1, 125.1.2, 125.1.3, 125.1.4, 125.2, 125.2.1 e 125.2.2.<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<\/p>\n<p>Trata-se de pleito, formulado, em conjunto, pela Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo &#8211; ARISP, Secretaria do Meio Ambiente do Estado de S\u00e3o Paulo e Companhia Ambiental do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; CETESB, visando \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o do Provimento n. 36\/2013.<\/p>\n<p>Tais entidades firmaram, em novembro de 2013, com a anu\u00eancia da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, acordo de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, por meio do qual estabeleceram regras de transi\u00e7\u00e3o entre o C\u00f3digo Florestal revogado e o atual, notadamente no que diz respeito \u00e0 reserva florestal legal. Procuraram, com isso, harmonizar o C\u00f3digo Florestal e a Lei de Registros P\u00fablicos e trazer \u00e0s Normas de Servi\u00e7o a figura do CAR &#8211; Cadastro Ambiental Rural. Isso foi feito com a edi\u00e7\u00e3o do mencionado Provimento e a consequente altera\u00e7\u00e3o de diversos itens das Normas.<\/p>\n<p>Nas palavras dos proponentes:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO Provimento n\u00ba 36\/2013, de 07 de novembro de 2013, procurou estabelecer regras de transi\u00e7\u00e3o entres C\u00f3digo Florestal revogado e o atual, bem como a jurisprud\u00eancia em vigor, em especial, a necessidade de averba\u00e7\u00e3o e especializa\u00e7\u00e3o de reserva florestal legal em atos de retifica\u00e7\u00e3o de registro consagrada no Superior Tribunal de Justi\u00e7a. De certa forma a altera\u00e7\u00e3o normativa de S\u00e3o Paulo acabou por conferir interpreta\u00e7\u00e3o que deu um sentido para o C\u00f3digo Florestal vigente, reconhecendo o Registro de Im\u00f3veis como espelho das informa\u00e7\u00f5es contidas no cadastro ambiental.<\/em><\/p>\n<p><em>Dessa forma, foi confirmada e utilizada a ferramenta do cadastro ambiental (CAR-SICAR) como matriz para que exista a replica\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria no Registro de Im\u00f3veis. Para o cumprimento da necessidade de especializa\u00e7\u00e3o e retifica\u00e7\u00e3o de reserva florestal legal nas retifica\u00e7\u00f5es de registro, acrescentando-se, ainda, na necessidade de inscri\u00e7\u00e3o ambiental nas modifica\u00e7\u00f5es das figuras geod\u00e9sicas dos im\u00f3veis como desmembramento e unifica\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis, bem como em servid\u00f5es de passagem que poderiam se sobrepor em \u00e1reas ambientais protegidas.<\/em><\/p>\n<p><em>Importante tamb\u00e9m consignar que a Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios &#8211; ARISP, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Companhia Ambiental do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; CETESB, formalizaram tamb\u00e9m, com a anu\u00eancia da Egr\u00e9gia Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a, o Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica para viabilizar o fluxo de informa\u00e7\u00f5es entre o Sistema Paulista de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR-SP) e os Registros de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo. Com a implanta\u00e7\u00e3o do referido termo de coopera\u00e7\u00e3o, todos os registros de im\u00f3veis do Estado ter\u00e3o acesso aos cadastros ambientais e a autoridade ter\u00e1 acesso \u00e0s respectivas matr\u00edculas, visando estabelecer um fluxo de informa\u00e7\u00f5es para que exista uma comunica\u00e7\u00e3o e intera\u00e7\u00e3o entre cadastro e registro.\u201d<\/em><\/p>\n<p>No entanto, passados mais de dois anos da edi\u00e7\u00e3o do Provimento 36\/2013, s\u00e3o necess\u00e1rias algumas altera\u00e7\u00f5es, em especial no que se refere ao fluxo de informa\u00e7\u00f5es.<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 o breve relato. Passo a opinar.<\/p>\n<p>Da an\u00e1lise das propostas de altera\u00e7\u00e3o, feitas em dois momentos distintos, nota-se que as segundas levaram em considera\u00e7\u00e3o o Provimento 37\/2015, que, no entanto, j\u00e1 foi revogado. Logo, de in\u00edcio, \u00e9 preciso ressaltar que, embora se possam aproveitar algumas dessas propostas, aquelas que se ocuparam do Provimento 37\/2015 j\u00e1 n\u00e3o t\u00eam raz\u00e3o de ser.<\/p>\n<p>Vejamos os itens que podem ser alterados, um a um (todos do Cap\u00edtulo XX, do Tomo II):<\/p>\n<blockquote><p>Item 11, \u2018b\u2019, 38 (atos pass\u00edveis de averba\u00e7\u00e3o): Conforme os proponentes, \u201c<em>tem ocorrido diverg\u00eancia entre os cart\u00f3rios<\/em> <em>de Registro de Im\u00f3veis do Estado com rela\u00e7\u00e3o aos sistemas de cadastro ambiental rural. No Estado de S\u00e3o Paulo, o CAR<\/em> <em>\u00e9 realizado exclusivamente por meio do Sistema Paulista de Cadastro Ambiental Rural &#8211; SICAR-SP, criado pelo Decreto n\u00ba<\/em> <em>59.261\/2013. A cria\u00e7\u00e3o de sistema pr\u00f3prio estadual foi uma op\u00e7\u00e3o facultada pela Lei Federal n\u00ba 12.651\/2012, sendo que o<\/em> <em>sistema paulista est\u00e1 integrado \u00e0 base de dados do sistema federal, existindo, inclusive, termo de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica assinado<\/em> <em>entre o Minist\u00e9rio do Meio Ambiente e a Secret\u00e1ria de Meio Ambiente do Estado de S\u00e3o Paulo. \u00c9 v\u00e1lido, portanto, o recibo de<\/em> <em>inscri\u00e7\u00e3o no sistema estadual.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, \u00e9 razo\u00e1vel que o item faculte a averba\u00e7\u00e3o do n\u00famero do registro no CAR ou no SICAR-SP.<\/p>\n<p>Item 12.4 (trata da compensa\u00e7\u00e3o da reserva legal e da averba\u00e7\u00e3o da servid\u00e3o ambiental): o item deve ser suprimido, dado que a mat\u00e9ria ser\u00e1 tratada junto com a da reserva legal.<\/p>\n<p>Item 12.5: adequa\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o, pelas mesmas raz\u00f5es do item 11, \u2018b\u2019, 38.<\/p>\n<p>Item 125, \u2018a\u2019: al\u00e9m da averba\u00e7\u00e3o dos termos de responsabilidade de preserva\u00e7\u00e3o da reserva legal, \u00e9 poss\u00edvel, tamb\u00e9m, a averba\u00e7\u00e3o de quaisquer outros termos de compromisso, relacionados \u00e0 regularidade ambiental do im\u00f3vel, emitidos pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente.<\/p>\n<p>Item 125, \u2018b\u2019: altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o, dada a integra\u00e7\u00e3o dos sistemas CAR e SISCAR-SP;<\/p>\n<p>Item 125, \u2018c\u2019: supress\u00e3o, pelas mesmas raz\u00f5es.<\/p>\n<p>Item 125.1: altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o, em vista da supress\u00e3o da al\u00ednea \u2018c\u2019 do item 125.<\/p>\n<p>Item 125.1.2: Antes suprimido, passa a ter nova reda\u00e7\u00e3o, para adequa\u00e7\u00e3o ao fluxo de informa\u00e7\u00f5es previsto no Provimento<\/p>\n<blockquote><p>36\/2013: \u201c<em>A averba\u00e7\u00e3o da reserva legal florestal ser\u00e1 feita de of\u00edcio pelo Oficial do Registro de Im\u00f3veis, sem cobran\u00e7a de emolumentos, por meio do Servi\u00e7o de Registro Eletr\u00f4nico de Im\u00f3veis (SREI), assim que o per\u00edmetro da reserva for validado pela autoridade ambiental e implantados os mecanismos de fluxo de informa\u00e7\u00f5es entre a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de S\u00e3o Paulo (SMA), a Companhia Ambiental do Estado de S\u00e3o Paulo (Cetesb) e a Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo (Arisp), definidos no Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica que entre si celebraram.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Item 125.1.3: Antes suprimido, passa a ter nova reda\u00e7\u00e3o, em virtude da supress\u00e3o do item 12.4: \u201c<em>Na hip\u00f3tese de compensa\u00e7\u00e3o de Reserva Legal, a not\u00edcia dever\u00e1 ser averbada na matr\u00edcula de todos os im\u00f3veis envolvidos ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o ou aprova\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental atrav\u00e9s do Sistema Paulista de Cadastro Ambiental Rural &#8211; SICAR-SP.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Item 125.1.4: \u00c9 criado esse item, pois, como ressaltam os proponentes, \u201ca<em>o disciplinar o im\u00f3vel rural, o novo C\u00f3digo Florestal deixou de expressamente definir qual conceito de im\u00f3vel atribuir para fins de c\u00e1lculo e c\u00f4mputo dos espa\u00e7os territoriais especialmente protegidos. O C\u00f3digo Florestal revogado tinha como base a matriz imobili\u00e1ria, ou seja, a matr\u00edcula, de forma que todos os c\u00e1lculos relativos ao c\u00f4mputo da reserva legal florestal tinham como refer\u00eancia a especialidade constante do Registro de Im\u00f3veis. A Instru\u00e7\u00e3o Normativa 2, de 5 de maio de 2014, do Minist\u00e9rio de Meio Ambiente, que regulamentou o Cadastro Ambiental Rural &#8211; CAR no \u00e2mbito nacional entende que deve ser utilizado o cadastro rural como par\u00e2metro, de forma que as especializa\u00e7\u00f5es de espa\u00e7os ambientais no Registro de Im\u00f3veis devem ser adaptar a essa realidade porque existiu rompimento com a base anterior. Entende-se, conforme art. 2\u00ba, inciso I, da referida IN n. 2\/2014, \u201cim\u00f3vel rural: o pr\u00e9dio r\u00fastico de \u00e1rea cont\u00ednua, qualquer que seja sua localiza\u00e7\u00e3o, que se destine ou possa se destinar \u00e0 explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, pecu\u00e1ria, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, conforme disposto no inciso I do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.629, de 25 de fevereiro de 1993\u201d. Assim, abandonou-se o crit\u00e9rio registral para o de explora\u00e7\u00e3o constante do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, n\u00e3o podendo os cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis exigir uma inscri\u00e7\u00e3o do CAR\/SICAR para cada matr\u00edcula j\u00e1 que poder\u00e1 ocorrer de um cadastro ambiental conter v\u00e1rias matr\u00edculas imobili\u00e1rias.\u201d<\/em><\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o do novo item passa a ser a seguinte: \u201c<em>O conceito de im\u00f3vel para fins de Cadastro Ambiental Rural (CAR\/SICARSP), obedece ao disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa 2, de 5 de maio de 2014, do Minist\u00e9rio de Meio Ambiente; e Lei n\u00ba 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, inciso I, art. 4\u00ba, n\u00e3o sendo obrigat\u00f3ria a coincid\u00eancia e total identidade entre a matr\u00edcula imobili\u00e1ria e o Cadastro Ambiental Rural (SICAR-SP).\u201d<\/em><\/p>\n<p>Item 125.2: tem a reda\u00e7\u00e3o alterada, por conta da supress\u00e3o da al\u00ednea \u2018c\u2019, do item, 125.<\/p>\n<p>Item 125.2.1: \u00c9 necess\u00e1ria a altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o, para esclarecer aos Oficiais que, quando das retifica\u00e7\u00f5es de registro ou quaisquer dos atos enumerados no item 125.2, s\u00f3 ser\u00e1 exigida a comprova\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o junto ao CAR \/SICAR-SP, com averba\u00e7\u00e3o do respectivo n\u00famero. De posse desse n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o, o Oficial dever\u00e1 acessar o cadastro e verificar se foi feita a especifica\u00e7\u00e3o da reserva legal. O t\u00edtulo s\u00f3 poder\u00e1 ser qualificado negativamente se a especifica\u00e7\u00e3o da reserva legal n\u00e3o houver sido feita perante o CAR\/SICAR-SP.<\/p>\n<p>Por isso, o item passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c<em>Nas retifica\u00e7\u00f5es de registro, bem como nas demais hip\u00f3teses previstas no<\/em><\/p>\n<blockquote><p><em>item 125.2, o Oficial dever\u00e1, \u00e0 vista do n\u00famero de Inscri\u00e7\u00e3o no CAR\/SICAR, verificar se foi feita a especializa\u00e7\u00e3o da reserva legal florestal, qualificando negativamente o t\u00edtulo em caso contr\u00e1rio. A reserva legal florestal ser\u00e1 averbada, gratuitamente, na respectiva matr\u00edcula do bem im\u00f3vel, em momento posterior, quando homologada pela autoridade ambiental atrav\u00e9s do Sistema Paulista de Cadastro Ambiental Rural &#8211; SICAR-SP.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Item 125.2.2: \u00c9 suprimido, em face da sistem\u00e1tica imposta no item 125.2.1.<\/p>\n<p>Proponho, por isso, a altera\u00e7\u00e3o dos mencionados itens do Cap\u00edtulo XX, do Tomo II, das NSCGJ, conforme minuta que segue, pelas raz\u00f5es expostas no parecer.<\/p>\n<p><em>Sub censura.<\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 23 de fevereiro de 2016.<\/p>\n<p><strong>(a) Swarai Cervone de Oliveira<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O:<\/strong> Aprovo, pelas raz\u00f5es expostas, a edi\u00e7\u00e3o do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, por tr\u00eas vezes, em dias alternados, no DJE. Publique-se. S\u00e3o Paulo, 26 de fevereiro de 2016. (a) <strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>(DJe de 09.03.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Provimento CGJ N.\u00ba 09\/2016 Altera a reda\u00e7\u00e3o dos itens 11, \u2018b\u2019, 38, 12.4, 12.5, 125, \u2018a\u2019, \u2018b\u2019 e \u2018c\u2019, 125.1, 125.1.2, 125.1.3, 125.1.4, 125.2, 125.2.1 e 125.2.2, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. 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