{"id":11887,"date":"2016-02-23T17:03:34","date_gmt":"2016-02-23T19:03:34","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11887"},"modified":"2016-02-23T17:03:34","modified_gmt":"2016-02-23T19:03:34","slug":"1a-vrpsp-bem-de-familia-reclamacao-realizada-apos-publicacao-do-edital-razoes-da-reclamacao-que-devem-se-ater-a-existencia-de-credores-do-instituidor-ou-aos-requisitos-formais-da-escritura-aca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11887","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Bem de fam\u00edlia &#8211; Reclama\u00e7\u00e3o realizada ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o do edital &#8211; Raz\u00f5es da reclama\u00e7\u00e3o que devem se ater \u00e0 exist\u00eancia de credores do instituidor ou aos requisitos formais da escritura &#8211; A\u00e7\u00e3o ainda em tr\u00e2mite, sem tr\u00e2nsito em julgado, n\u00e3o \u00e9 suficiente para obstar o registro da institui\u00e7\u00e3o &#8211; Possibilidade de pedido de anula\u00e7\u00e3o por exist\u00eancia de d\u00edvida anterior ressalvada na Lei de Registros P\u00fablicos, mas deve ocorrer em rito ordin\u00e1rio, com contradit\u00f3rio e ampla defesa &#8211; Pedido procedente."},"content":{"rendered":"<p><strong>Processo 1095836-52.2015.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Pedido de Provid\u00eancias<\/p>\n<p>Institui\u00e7\u00e3o de Bem de Fam\u00edlia<\/p>\n<p>M. de M. M.<\/p>\n<p>R. Z. M. S. e outro<\/p>\n<p>Bem de fam\u00edlia &#8211; reclama\u00e7\u00e3o realizada ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o do edital &#8211; raz\u00f5es da reclama\u00e7\u00e3o que devem se ater \u00e0 exist\u00eancia de credores do instituidor ou aos requisitos formais da escritura &#8211; a\u00e7\u00e3o ainda em tr\u00e2mite, sem tr\u00e2nsito em julgado, n\u00e3o \u00e9 suficiente para obstar o registro da institui\u00e7\u00e3o &#8211; possibilidade de pedido de anula\u00e7\u00e3o por exist\u00eancia de d\u00edvida anterior ressalvada na Lei de Registros P\u00fablicos, mas deve ocorrer em rito ordin\u00e1rio, com contradit\u00f3rio e ampla defesa &#8211; pedido procedente.<\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong>.<\/p>\n<p>Trata-se de pedido de provid\u00eancias formulado por M. de M. M., em face do Oficial do 18\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, pleiteando a averba\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia convencional \u00e0 margem da matr\u00edcula n\u00ba 125.526, tendo em vista a oposi\u00e7\u00e3o de R. Z. M. S..<\/p>\n<p>Relata que \u00e9 propriet\u00e1ria e tem como \u00fanica resid\u00eancia e domic\u00edlio o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 125.526, sendo que em sua companhia residem seus tr\u00eas filhos, desde a aquisi\u00e7\u00e3o do bem. Informa que, por motiva\u00e7\u00e3o pessoal, compareceu perante o 13\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital e lavrou a Escritura P\u00fablica de Institui\u00e7\u00e3o de Bem de Fam\u00edlia em 12.06.2015 e providenciada a publica\u00e7\u00e3o dos editais pelo Registrador, a fim de que terceiros impugnassem a pretens\u00e3o no prazo de 30 (trinta) dias, tempestivamente R. Z. M. S. op\u00f4s-se \u00e0 pretens\u00e3o.<\/p>\n<p>A impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 averba\u00e7\u00e3o tem como fundamento a tramita\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria perante o MM\u00ba Ju\u00edzo da 16\u00aa Vara C\u00edvel da Capital, em face da requerente, L. E. Z. M. S. e NSA B. e A. de B. LTDA, tendo por objeto a desconstitui\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico entre a requerente e a empresa NSA (Processo n\u00ba 1021494- 41.2013.8.26.0100).<\/p>\n<p>Menciona, ainda, outra a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria, da qual a requerente n\u00e3o \u00e9 parte, que promove em face de O. P. S\/A, F. M. S. LLC, L. E. M. S. e E. de M. V., em tr\u00e2mite perante o MM\u00ba Ju\u00edzo da 37\u00ba Vara C\u00edvel do Foro Central (Processo n\u00ba 1016271-10.2013.8.26.0100), que se encontra em fase de julgamento de apela\u00e7\u00e3o perante o Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Salienta a requerente que, mesmo sendo julgadas procedentes as a\u00e7\u00f5es mencionadas, n\u00e3o existe t\u00edtulo executivo judicial que possa dar embasamento \u00e0 pretens\u00e3o do impugnante. Juntou documentos \u00e0s fls.12\/31 e 50\/57.<\/p>\n<p>O Registrador informa que se n\u00e3o houvesse a oposi\u00e7\u00e3o o ato teria sido praticado, tendo em vista n\u00e3o haver qualquer obst\u00e1culo \u00e0 sua pr\u00e1tica, estando formalmente perfeito (fls. 38\/39).<\/p>\n<p>O interessado aduz que \u00e9 irm\u00e3o e s\u00f3cio de L. E. Z. M. S., companheiro da requerente, que para prejudic\u00e1-lo enquanto credor, vendeu o im\u00f3vel objeto do presente feito \u00e0 ela, por pre\u00e7o vil, incidindo em ato simulado. Assevera que para salvaguardar seus direitos e dar publicidade das artimanhas praticadas prop\u00f4s medida de protesto contra a aliena\u00e7\u00e3o de bens, na qual foi deferida liminar para averba\u00e7\u00e3o do protesto junto \u00e0 matr\u00edcula do im\u00f3vel em quest\u00e3o, sendo em seguida proposta a\u00e7\u00e3o principal, que se encontra em tramite perante o MM\u00ba Ju\u00edzo da 16\u00aa Vara C\u00edvel da Capital (fls. 58\/62). Apresentou documentos \u00e0s fls.63\/497. \u00c0s fls. 504\/507, a requerente demonstra que o im\u00f3vel objeto de litigio n\u00e3o \u00e9 o mesmo que se pretende declarar bem de fam\u00edlia. Contrarraz\u00f5es do interessado \u00e0s fls. 510\/211, reiterando a manifesta\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia do pedido (fls. 515\/517), ap\u00f3s rever a posi\u00e7\u00e3o adotada \u00e0s fls. 501\/503.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>. <strong>Passo a fundamentar e a decidir<\/strong>.<\/p>\n<p>O bem de fam\u00edlia \u00e9 um meio de garantir um asilo \u00e0 fam\u00edlia, tornando-se domic\u00edlio impenhor\u00e1vel e inalien\u00e1vel, enquanto forem vivos os c\u00f4njuges e at\u00e9 que os filhos completem sua maioridade.<\/p>\n<p>No caso em tela, tem-se que a institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia lavrado perante o 13\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, encontra-se formalmente perfeito, apto a registro, tendo como \u00fanico \u00f3bice a impugna\u00e7\u00e3o tempestiva quando da publica\u00e7\u00e3o do edital.<\/p>\n<p>Diz a Lei 6.015\/73:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArt. 261. Para a inscri\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia, o instituidor apresentar\u00e1 ao oficial do registro a escritura p\u00fablica de institui\u00e7\u00e3o, para que mande public\u00e1-la na imprensa local e, \u00e0 falta, na da Capital do Estado ou do Territ\u00f3rio.<\/p>\n<p>Art. 265. Se for apresentada reclama\u00e7\u00e3o, dela fornecer\u00e1 o oficial, ao instituidor, c\u00f3pia aut\u00eantica e lhe restituir\u00e1 a escritura, com a declara\u00e7\u00e3o de haver sido suspenso o registro, cancelando a prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O instituidor poder\u00e1 requerer ao Juiz que ordene o registro, sem embargo da reclama\u00e7\u00e3o.<\/p><\/blockquote>\n<p>O supracitado artigo 261 pretende dar publicidade ao registro do bem de fam\u00edlia. No ensinamento de Luiz Guilherme Loureiro:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cO registro de im\u00f3veis \u00e9 fundamentalmente um instrumento de publicidade, portanto, \u00e9 necess\u00e1rio que as informa\u00e7\u00f5es nele contidas coincidam com a realidade para que n\u00e3o se converta em elemento de difus\u00e3o de inexatid\u00f5es e fonte de inseguran\u00e7a jur\u00eddica.\u201d (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros P\u00fablicos: teoria e Pr\u00e1tica. 2. ed. ver. e atual. Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2011, p. 230.)\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ou seja, a principal raz\u00e3o legislativa para que, antes do registro, o Oficial publique o edital \u00e9 permitir que qualquer pessoa que se sinta prejudicada ou verifique a inexatid\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es declaradas pelo instituidor possa impugnar o requerimento.<\/p>\n<p>Assim, caso realizada a reclama\u00e7\u00e3o, a lei permite ao instituidor requerer ao Juiz a ordem para registro. O Magistrado deve, ent\u00e3o, analisar as raz\u00f5es da reclama\u00e7\u00e3o, para decidir se esta \u00e9 capaz ou n\u00e3o de obstar o ato pretendido.<\/p>\n<p>Esta an\u00e1lise, feita por esta Vara de Registros P\u00fablicos, deve se ater \u00e0 legalidade do registro sob o \u00e2mbito meramente formal, n\u00e3o podendo adentrar no m\u00e9rito do cumprimento dos requisitos do Art. 1.711 e seguintes do C\u00f3digo Civil, visto que isto demandaria ampla defesa e contradit\u00f3rio, direitos que s\u00e3o limitados neste Ju\u00edzo Corregedor. \u00c9 por esta raz\u00e3o que ao artigo 264 da Lei 6.015\/73 foram adicionados os seguintes par\u00e1grafos:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c\u00a7 2\u00ba Se o Juiz determinar que proceda ao registro, ressalvar\u00e1 ao reclamante o direito de recorrer \u00e0 a\u00e7\u00e3o competente para anular a institui\u00e7\u00e3o ou de fazer execu\u00e7\u00e3o sobre o pr\u00e9dio institu\u00eddo, na hip\u00f3tese de tratar-se de d\u00edvida anterior e cuja solu\u00e7\u00e3o se tornou inexequ\u00edvel em virtude do ato da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7\u00a03\u00b0 O despacho do Juiz ser\u00e1 irrecorr\u00edvel e, se deferir o pedido ser\u00e1 transcrito integralmente, juntamente com o instrumento.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Ou seja, se o despacho \u00e9 irrecorr\u00edvel, conclui-se que \u00e9 meramente confirmat\u00f3rio de requisitos formais, visto que a Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira garante o duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o na an\u00e1lise do m\u00e9rito. E neste sentido o \u00a72\u00ba garante a ressalva ao reclamante de recorrer \u00e0 a\u00e7\u00e3o competente (em rito ordin\u00e1rio) para anular a institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, analisando a reclama\u00e7\u00e3o de fls. 18\/25 e 58\/62, v\u00ea-se que o interessado foca suas raz\u00f5es em poss\u00edvel fraude ou tentativa da instituidora de se tornar insolvente.<\/p>\n<p>Contudo, n\u00e3o h\u00e1 senten\u00e7a transitada em julgado neste sentido, o que criaria a impossibilidade do registro do bem de fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Deste modo, n\u00e3o h\u00e1 prova de que o reclamante seja credor da instituidora, n\u00e3o havendo raz\u00f5es para impedir o registro.<\/p>\n<p>Diante do exposto, julgo procedente o pedido de provid\u00eancias formulado por M. de M. M., em face do Oficial do 18\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 17 de fevereiro de 2016.<\/p>\n<p>Tania Mara Ahualli<\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 22.02.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1095836-52.2015.8.26.0100 Pedido de Provid\u00eancias Institui\u00e7\u00e3o de Bem de Fam\u00edlia M. de M. M. R. Z. M. 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