{"id":11827,"date":"2016-01-28T13:08:04","date_gmt":"2016-01-28T15:08:04","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11827"},"modified":"2016-01-28T13:08:04","modified_gmt":"2016-01-28T15:08:04","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-recusa-de-ingresso-de-carta-de-sentenca-instituicao-de-servidao-de-passagem-descricao-precaria-do-imovel-s","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11827","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Recusa de ingresso de carta de senten\u00e7a \u2013 Institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o de passagem \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel serviente \u2013 Inexist\u00eancia de elementos m\u00ednimos de identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva, e de inscri\u00e7\u00e3o no \u201cCAR\u201d (Cadastro Ambiental Rural) \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000001-52.2015.8.26.0082<\/strong>, da Comarca de <strong>Boituva<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>G\u00c1S NATURAL S\u00c3O PAULO SUL S.A<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BOITUVA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;<strong>NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.&#8221;,<\/strong> de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que \u00edntegra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), JOS\u00c9 DAMI\u00c3O PINHEIRO MACHADO COGAN (DECANO), ARTUR MARQUES, RICARDO TUCUNDUVA (PRES SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), RICARDO ANAFE E EROS PICELI.<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 9 de novembro de 2015.<\/p>\n<p><strong>JOS\u00c9 CARLOS GON\u00c7ALVES XAVIER DE AQUINO <\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 9000001-52.2015.8.26.0082<\/p>\n<p>Apelante: G\u00e1s Natural S\u00e3o Paulo Sul S.A.<\/p>\n<p>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Boituva<\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00b0 29.042<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Recusa de ingresso de carta de senten\u00e7a \u2013 Institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o de passagem \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel serviente \u2013 Inexist\u00eancia de elementos m\u00ednimos de identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva, e de inscri\u00e7\u00e3o no \u201cCAR\u201d (Cadastro Ambiental Rural) \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a da MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Boituva, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a exig\u00eancia de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea objeto da matr\u00edcula n\u00famero 42.001, para possibilitar o registro da carta de senten\u00e7a referente \u00e0 exist\u00eancia de servid\u00f5es de passagem no im\u00f3vel, pois, conquanto as \u00e1reas da servid\u00e3o estejam perfeitamente descritas e caracterizadas, a base onde ela se insere n\u00e3o est\u00e1, o que impede o controle e viola o principio da especialidade. Acrescentou-se, no julgado, que a retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea reclama a inscri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural no Cadastro Ambiental Rural \u2013 CAR, nos termos do subitem 125.2. do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A apelante afirma, em s\u00edntese, que a pretens\u00e3o \u00e9 de apenas registrar a carta de senten\u00e7a referente \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa na matr\u00edcula do im\u00f3vel. Diz que por n\u00e3o se tratar de servid\u00e3o civil, a qual \u00e9 institu\u00edda em favor do particular, e por se tratar de servid\u00e3o administrativa pautada em Decreto de Utilidade P\u00fablica, deve prevalecer o interesse p\u00fablico. Aduz que a carta de senten\u00e7a traz todos os elementos necess\u00e1rios ao registro e acrescenta que a regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u00e9 dever do propriet\u00e1rio, e, por fim, que o obst\u00e1culo ao ingresso deixar\u00e1 de atender o princ\u00edpio da publicidade, al\u00e9m de n\u00e3o contribuir para a seguran\u00e7a que deve emanar do registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>O recurso n\u00e3o comporta provimento, como bem destacou a ilustrada Procuradoria Geral de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O im\u00f3vel serviente tem \u00e1rea extensa (84.694,625 m2), descri\u00e7\u00e3o antiga e prec\u00e1ria.<\/p>\n<p>Essa imprecis\u00e3o na descri\u00e7\u00e3o impossibilita o registro da \u00e1rea dominante, objeto da servid\u00e3o, descrita no memorial descritivo apresentado, pois o registrador n\u00e3o consegue identificar onde esta se insere na \u00e1rea serviente.<\/p>\n<p>Na sistem\u00e1tica da Lei de Registros P\u00fablicos em vigor, a matr\u00edcula \u00e9 o n\u00facleo do assentamento imobili\u00e1rio e reclama observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva, por\u00e9m, mesmo que assim n\u00e3o fosse, seria invi\u00e1vel o registro da carta de senten\u00e7a, pela aus\u00eancia de elementos m\u00ednimos identificadores do im\u00f3vel serviente.<\/p>\n<p>O inciso II, do artigo 176, da Lei de Registros P\u00fablicos, disp\u00f5e sobre os requisitos da matr\u00edcula, e, no n\u00famero &#8220;3&#8221;, al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221;, consagra o princ\u00edpio da especialidade objetiva, ao exigir a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel como um corpo certo, permitindo o encadeamento dos registros e averba\u00e7\u00f5es subsequentes, em conformidade ao princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p>De acordo com o conceito de Afr\u00e2nio de Carvalho, <em>in <\/em>\u201cRegistro de Im\u00f3veis&#8221;, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Editora Forense, &#8220;<em>O princ\u00edpio da especialidade significa que toda inscri\u00e7\u00e3o dever recair sobre um objeto precisamente individuado&#8221;, <\/em>e, ao se referir ao mandamento da individua\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel lan\u00e7ado no regulamento dos registros p\u00fablicos, consigna que <em>&#8220;Al\u00e9m de abranger a generalidade dos atos, contratuais e judiciais, o mandamento compreende tamb\u00e9m a generalidade dos im\u00f3veis, urbanos e rurais, exigindo a cabal individua\u00e7\u00e3o de todos para a inscri\u00e7\u00e3o no registro\u201d, <\/em>e que <em>&#8220;A sua descri\u00e7\u00e3o no t\u00edtulo h\u00e1 de conduzir ao espirito do leitor essa imagem. Se a escritura de altera\u00e7\u00e3o falhar nesse sentido, por defici\u00eancia de especializa\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 de ser completada por outra de rerratifica\u00e7\u00e3o, que aperfei\u00e7oe a figura do im\u00f3vel deixada inacabada na primeira. Do contr\u00e1rio, n\u00e3o obter\u00e1 registro.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Assim, sem a pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea do im\u00f3vel serviente, n\u00e3o h\u00e1 como fazer a inscri\u00e7\u00e3o da servid\u00e3o.<\/p>\n<p>Nas Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00b0s. 0001243-53.2013.8.26.0315 e 0001619-65.2014.8.26.0586, e que tamb\u00e9m tiveram como apelante a empresa G\u00e1s Natural S\u00e3o Paulo Sul, do mesmo modo, foi decidido acerca da necessidade da pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea serviente para possibilitar o registro do t\u00edtulo apresentado. As ementas assim disp\u00f5em, respectivamente:<\/p>\n<p>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 FALTA DE REPRESENTA\u00c7\u00c3O \u2013 ADVOGADO N\u00c3O CONSTITU\u00cdDO PELA APELANTE NOS AUTOS \u2013 PREJUDICIALIDADE \u2013 EXAME EM TESE DA PERTIN\u00caNCIA DA RECUSA \u2013 ESCRITURA DE INSTITUI\u00c7\u00c3O DE SERVID\u00c3O DE PASSAGEM \u2013 DESCRI\u00c7\u00c3O PREC\u00c1RIA DO IM\u00d3VEL SERVIENTE \u2013 NECESSIDADE DE PR\u00c9VIA RETIFICA\u00c7\u00c3O A FIM DE PERMITIR A CORRETA LOCALIZA\u00c7\u00c3O DA SERVID\u00c3O DO IM\u00d3VEL SERVIENTE \u2013 PRECEDENTES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA \u2013 RECURSO N\u00c3O CONHECIDO.\u201d<\/p>\n<p>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recusa de ingresso de carta de senten\u00e7a \u2013 Institui\u00e7\u00e3o de Servid\u00e3o de Passagem \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel serviente \u2013 Inexist\u00eancia de elementos m\u00ednimos de identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Recurso n\u00e3o provido.&#8221;<\/p>\n<p>Por fim, quanto \u00e0 necessidade de inscri\u00e7\u00e3o no &#8220;CAR&#8221; (Cadastro Ambiental Rural) enquanto este n\u00e3o havia sido implantado, o entendimento sedimentado, pautado em julgamento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, era no sentido de que era necess\u00e1rio averbar a reserva legal nas hip\u00f3teses de retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea, por\u00e9m, a partir da implanta\u00e7\u00e3o efetivada, a inscri\u00e7\u00e3o passou a ser obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Com efeito, nos Embargos de Diverg\u00eancia em Recurso Especial n.\u00b0 218.781 (2002\/0146843-9), o voto do Ministro Herman Benjamin, julgado em 9\/12\/09, o qual est\u00e1 amparado em julgamento daquele mesmo Tribunal de relatoria da Ministra Nancy Andrighi no REsp 831.212\/MG, Terceira Turma, DJ 22.9.09, assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>&#8220;(&#8230;) o propriet\u00e1rio e o possuidor est\u00e3o obrigados a respeitar percentual, no m\u00ednimo que seja, do C\u00f3digo Florestal aplic\u00e1vel ao bioma em que se insere o im\u00f3vel. A especializa\u00e7\u00e3o \u00e9 de rigor, inclusive como condi\u00e7\u00e3o para que o oficial do Registro de Im\u00f3veis pratique outros atos registr\u00e1rios. Nesse sentido a posi\u00e7\u00e3o do STJ, em que foi precursora a eminente Ministra Nancy Andrighi, conforme o precedente abaixo:<\/p>\n<p><em>Direito ambiental.<\/em> <em>Pedido de retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de im\u00f3vel, formulado por propriet\u00e1rio rural. Oposi\u00e7\u00e3o do MP, sob o fundamento de que seria necess\u00e1rio, antes, promover a averba\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de reserva florestal disciplinada pela Lei 4.771\/65. Dispensa, pelo Tribunal. Recurso especial interposto pelo MP. Provimento.<\/em><\/p>\n<p>\u2013 <em>\u00c9 poss\u00edvel extrair, do art. 16, \u00a78\u00b0, do C\u00f3digo Florestal, que a averba\u00e7\u00e3o da reserva florestal \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de qualquer ato que implique transmiss\u00e3o, desmembramento ou retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de im\u00f3vel sujeito \u00e0 disciplina da Lei 4.771\/65. Recurso especial provido.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Outros precedentes no mesmo sentido seguiram-se aos acima mencionados:<\/p>\n<p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Retifica\u00e7\u00e3o de registro de im\u00f3veis \u2013 Averba\u00e7\u00e3o da reserva legal como condi\u00e7\u00e3o da retifica\u00e7\u00e3o \u2013 Necessidade \u2013 Recurso provido.\u201d <\/em>(Processo CG 2012\/49715, parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria Gustavo Henrique Bretas Marzag\u00e3o, datado de 28\/9\/12, aprovado pelo ent\u00e3o DD. Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Jos\u00e9 Renato Nalini).<\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 mencionado, o \u201cCAR\u201d est\u00e1 agora implantado, raz\u00e3o pela qual a inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria, como previsto no subitem 125.2, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Em suma, \u00e9 a matricula que define, em toda a sua extens\u00e3o, modalidades e limita\u00e7\u00f5es, a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do im\u00f3vel, raz\u00e3o pela qual o registro da carta de senten\u00e7a apresentada, mesmo nos casos de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00f5es administrativas, deve ser feita em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva e \u00e0s demais disposi\u00e7\u00f5es legais e normativas, o que n\u00e3o se verifica no caso vertente.<\/p>\n<p>O argumento de que \u00e9 \u00f4nus do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel promover sua retifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o serve de justificativa para afastar a exig\u00eancia prevista em lei. Al\u00e9m do mais, embora o titular do dom\u00ednio tenha como regra legitimidade para pedir a retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, nada obsta que tal pretens\u00e3o seja apresentada por quem demonstre interesse, como \u00e9 o caso da apelante, que necessita da retifica\u00e7\u00e3o para possibilitar o registro do t\u00edtulo apresentado, pois, n\u00e3o seria razo\u00e1vel que ficasse \u00e0 merc\u00ea da in\u00e9rcia de terceira pessoa quanto a tal provid\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00c9 neste sentido que deve ser interpretada a express\u00e3o \u201cinteressado\u201d trazida no artigo 213, inciso I, da Lei de Registros P\u00fablicos, e que confere \u00e0 recorrente legitimidade para requerer a retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isto posto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>JOS\u00c9 CARLOS GON\u00c7ALVES XAVIER DE AQUINO <\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 26.01.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000001-52.2015.8.26.0082, da Comarca de Boituva, em que \u00e9 apelante G\u00c1S NATURAL S\u00c3O PAULO SUL S.A, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BOITUVA. 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