{"id":11819,"date":"2016-01-28T12:50:24","date_gmt":"2016-01-28T14:50:24","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11819"},"modified":"2016-01-28T12:50:24","modified_gmt":"2016-01-28T14:50:24","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-recusa-de-ingresso-de-carta-de-sentenca-instituicao-de-servidao-descricao-precaria-do-imovel-serviente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11819","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Recusa de ingresso de carta de senten\u00e7a \u2013 Institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel serviente \u2013 Inexist\u00eancia de elementos m\u00ednimos de identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 <strong>0000491-27.2015.8.26.0472<\/strong>, da Comarca de <strong>Porto Ferreira<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>COMPANHIA DE G\u00c1S DE S\u00c3O PAULO COMG\u00c1S<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE PORTO FERREIRA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;<strong>NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U<\/strong>.&#8221;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), JOS\u00c9 DAMI\u00c3O PINHEIRO MACHADO COGAN (DECANO), ARTUR MARQUES, RICARDO TUCUNDUVA (PRES SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), RICARDO ANAFE E EROS PICELI<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 9 de novembro de 2015.<\/p>\n<p><strong>JOS\u00c9 CARLOS GON\u00c7ALVES XAVIER DE AQUINO <\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 0000491-27.2015.8.26.0472<\/p>\n<p>Apelante: Companhia de G\u00e1s de S\u00e3o Paulo COMG\u00c1S<\/p>\n<p>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Porto Ferreira<\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00b0 29.033<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Recusa de ingresso de carta de senten\u00e7a \u2013 Institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel serviente \u2013 Inexist\u00eancia de elementos m\u00ednimos de identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Recurso n\u00e3o provido<\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a do MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Porto Ferreira, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a exig\u00eancia de necessidade de georreferenciamento do im\u00f3vel no qual foi institu\u00edda a servid\u00e3o, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da legalidade e da especialidade.<\/p>\n<p>A apelante afirma, em s\u00edntese, que \u00e9 imprescind\u00edvel, mais que a perfeita descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel que suporta a servid\u00e3o, o conhecimento geral sobre a instala\u00e7\u00e3o dos dutos no local para que ningu\u00e9m alegue desconhecimento das restri\u00e7\u00f5es do uso do im\u00f3vel decorrente da servid\u00e3o, raz\u00e3o pela qual a negativa de registro, al\u00e9m de violar o princ\u00edpio da publicidade, n\u00e3o contribuir\u00e1 para a seguran\u00e7a que deve emanar dos registros p\u00fablicos. Diz que a \u00e1rea servienda est\u00e1 perfeitamente descrita e pormenorizada e que o registro da servid\u00e3o n\u00e3o interfere na aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da anterioridade e continuidade, al\u00e9m de n\u00e3o implicar em destaque de qualquer parcela do im\u00f3vel, como ocorre na desapropria\u00e7\u00e3o, de modo que n\u00e3o guarda relev\u00e2ncia maior no controle da disponibilidade. Aduz que n\u00e3o h\u00e1 altera\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rios, mas apenas restri\u00e7\u00f5es de uso da \u00e1rea servienda, e que por n\u00e3o se tratar de servid\u00e3o civil, a qual \u00e9 institu\u00edda em favor do particular, e sim servid\u00e3o administrativa pautada em Decreto de Utilidade P\u00fablica, deve prevalecer o interesse p\u00fablico. Acrescenta que a regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no registro imobili\u00e1rio para atender as exig\u00eancias da nova lei \u00e9 dever do propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>O recurso n\u00e3o comporta acolhida.<\/p>\n<p>A matr\u00edcula n\u00famero 629 relativa ao im\u00f3vel serviente assim o descreve:<\/p>\n<p><em>\u201cO im\u00f3vel rural denominado <u>&#8216;SITIO IT\u00c1LIA\u2019<\/u>, situado neste munic\u00edpio e comarca de P\u00f4rto Ferreira, constitu\u00eddo de uma parte de um s\u00edtio, na Fazenda S\u00e3o Vicente, dividida judicialmente, com \u00e1rea de quinze (15) alqueires, equivalente a 36,30 hectares, em terras de cultura, capoeira, pasto, campo e brejo, com as benfeitorias e instala\u00e7\u00f5es a\u00ed existentes, confrontando em sua integridade e divisas gerais com o C\u00f3rrego S\u00e3o Vicente, com o S\u00edtio Princezinha (de Dimas de Santis e \u00c2ngelo Roque de Santis), com o S\u00edtio S\u00e3o Vicente (de Manoel de Andrade e outro) e com a Estrada Municipal da Fazenda Rio Corrente&#8221;;&#8230;&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Verifica-se que se trata de matr\u00edcula aberta com base em descri\u00e7\u00e3o antiga e prec\u00e1ria, ou seja, na transcri\u00e7\u00e3o n\u00famero 4.745 do livro 3-C, conforme indicado, e de im\u00f3vel de \u00e1rea extensa, a qual n\u00e3o apresenta nenhuma t\u00e9cnica, pois indica como pontos de refer\u00eancia de suas medidas e limites &#8220;parte de um s\u00edtio na Fazenda S\u00e3o Vicente&#8221;, confrontando com &#8220;C\u00f3rrego&#8221;, com o &#8220;S\u00edtio Princezinha&#8221;, com o &#8220;S\u00edtio S\u00e3o Vicente&#8221; e com a &#8220;Estrada Municipal&#8221;, de modo que n\u00e3o h\u00e1 o m\u00ednimo de elementos que permita a sua identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o. A imprecis\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea na matr\u00edcula impossibilita o registro da \u00e1rea dominante, objeto da servid\u00e3o descrita no memorial descritivo apresentado, pois \u00e9 imposs\u00edvel identificar onde esta se insere na \u00e1rea serviente.<\/p>\n<p>Na sistem\u00e1tica da Lei de Registros P\u00fablicos em vigor, a matr\u00edcula \u00e9 o n\u00facleo do assentamento imobili\u00e1rio e reclama observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva, por\u00e9m, mesmo que assim n\u00e3o fosse, seria invi\u00e1vel o registro da carta de senten\u00e7a, pela aus\u00eancia de elementos m\u00ednimos identificadores do im\u00f3vel serviente.<\/p>\n<p>Afr\u00e2nio De Carvalho, na cl\u00e1ssica obra &#8220;Registro de Im\u00f3veis&#8221;, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Editora Forense, ao tratar do tema &#8220;Matr\u00edcula No Registro Geral&#8221;, Cap\u00edtulo 18, consigna que na rela\u00e7\u00e3o dos cinco livros que possuem divis\u00e3o completa em cinco esp\u00e9cies (Protocolo; Registro Geral; Registro Auxiliar; Indicador Real; Indicador Pessoal) e que t\u00eam por princ\u00edpio \u00fanico diretivo a fun\u00e7\u00e3o desempenhada, se sobressai, por sua import\u00e2ncia, o &#8220;registro geral&#8221;, que, como recipiente dos direitos reais, aos quais transmite os efeitos de publicidade e de constitutividade, aparece como verdadeiro sens\u00f3rio do registro, de onde emanam os reflexos que movimentam o tr\u00e1fico jur\u00eddico imobili\u00e1rio. Este livro tem fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua de centro de converg\u00eancia de atos jur\u00eddicos de aquisi\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o, onera\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de direitos reais, sem que essa especificidade seja turvada pela intromiss\u00e3o de atos de outra natureza.<\/p>\n<p>Nessa linha de racioc\u00ednio, a presen\u00e7a da matricula no registro geral j\u00e1 indica, por si s\u00f3, que ela exprime um ato de movimenta\u00e7\u00e3o de direito real e a posi\u00e7\u00e3o eminente que a\u00ed lhe foi conferida atesta, por sua vez, que se trata do mais importante: a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade. \u00c9 a matr\u00edcula que define, em toda a sua extens\u00e3o, modalidades e limita\u00e7\u00f5es, a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>O inciso II do artigo 176 da Lei de Registros P\u00fablicos disp\u00f5e sobre os requisitos da matr\u00edcula, e, no n\u00famero &#8220;3\u201d, al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;b\u201d, consagra o princ\u00edpio da especialidade objetiva, ao exigir a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel como um corpo certo, permitindo o encadeamento dos registros<strong> e <\/strong>averba\u00e7\u00f5es subsequentes, em conformidade ao principio da continuidade.<\/p>\n<p>De acordo com o conceito de Afr\u00e2nio de Carvalho, na mesma obra acima mencionada, &#8220;<em>O<\/em> <em>princ\u00edpio da especialidade significa<\/em> <em>que toda inscri\u00e7\u00e3o dever recair sobre um objeto precisamente<\/em> <em>individuado&#8221;, <\/em>e, ao se referir ao mandamento da individua\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel lan\u00e7ado no regulamento dos registros p\u00fablicos, consigna que <em>&#8220;Al\u00e9m de<\/em> <em>abranger a generalidade dos atos, contratuais e judiciais, o mandamento<\/em> <em>compreende tamb\u00e9m a generalidade dos im\u00f3veis, urbanos e rurais,<\/em> <em>exigindo a cabal individua\u00e7\u00e3o de todos para a inscri\u00e7\u00e3o no registro&#8221;, <\/em>e que <em>&#8220;A sua descri\u00e7\u00e3o no t\u00edtulo h\u00e1 de conduzir ao esp\u00edrito do leitor essa<\/em> <em>imagem. Se a escritura de altera\u00e7\u00e3o falhar nesse sentido, por defici\u00eancia<\/em> <em>de especializa\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 de ser completada por outra de rerratifica\u00e7\u00e3o, que<\/em> <em>aperfei\u00e7oe a figura do im\u00f3vel deixada inacabada na primeira. Do<\/em> <em>contr\u00e1rio, n\u00e3o obter\u00e1 registro.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Neste sentido: Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00fameros 745-6\/1; 1.204-6\/0; 943-6\/5; 0017110.60.2008.8.26.0348, 3003724-22.2013.8.26.0481, 3000623-74.2013.8.26.0481 e 0001620-50.2014.8.26.0586.<\/p>\n<p>Nas Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00fameros 0001243-53.2013.8.26.0315 e 0001619-65.2014.8.26.0586, do mesmo modo, foi decidido acerca da necessidade da pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea serviente, para possibilitar o registro do t\u00edtulo apresentado. As ementas assim disp\u00f5em, respectivamente:<\/p>\n<p>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 FALTA DE REPRESENTA\u00c7\u00c3O \u2013 ADVOGADO N\u00c3O CONSTITU\u00cdDO PELA APELANTE NOS AUTOS \u2013 PREJUDICIALIDADE \u2013 EXAME EM TESE DA PERTIN\u00caNCIA DA RECUSA \u2013 ESCRITURA DE INSTITUI\u00c7\u00c3O DE SERVID\u00c3O DE PASSAGEM \u2013 DESCRI\u00c7\u00c3O PREC\u00c1RIA DO IM\u00d3VEL SERVIENTE \u2013 NECESSIDADE DE PR\u00c9VIA RETIFICA\u00c7\u00c3O A FIM DE PERMITIR A CORRETA LOCALIZA\u00c7\u00c3O DA SERVID\u00c3O DO IM\u00d3VEL SERVIENTE \u2013 PRECEDENTES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA \u2013 RECURSO N\u00c3O CONHECIDO.&#8221;<\/p>\n<p>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recusa de ingresso de carta de senten\u00e7a \u2013 Institui\u00e7\u00e3o de Servid\u00e3o de Passagem \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel serviente \u2013 Inexist\u00eancia de elementos m\u00ednimos de identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Recurso n\u00e3o provido.&#8221;<\/p>\n<p>Ainda no mesmo sentido foi decidido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 1.204-6\/0, j. 20\/10\/2009, relatada pelo Desembargador Reis Kuntz, ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, com a seguinte ementa:<\/p>\n<p>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Negado registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida em a\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa \u2013 T\u00edtulo que apresenta descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria dos im\u00f3veis em que recaiu a servid\u00e3o \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Recurso provido.&#8221;<\/p>\n<p>No mais, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que se aplica ao caso em tela o \u00a73\u00b0 do artigo 225 da Lei de Registros P\u00fablicos, o qual, a exemplo do citado artigo 176, est\u00e1 previsto no artigo 9\u00b0 do n.\u00b0 4.449\/2002, e no artigo 2\u00b0 do Decreto n.\u00b0 5.570\/2005, que alterou o Decreto n.\u00b0 4.449\/2002, pois ambos trazem previs\u00e3o da necessidade de identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, nos termos do mesmo \u00a73\u00b0 do artigo 225 da Lei de Registros P\u00fablicos, e que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p><em>&#8220;Nos autos judiciais que versam sobre im\u00f3veis rurais, a localiza\u00e7\u00e3o, os limites e as confronta\u00e7\u00f5es ser\u00e3o obtidas a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica<\/em>\u2013 <em>ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro e com precis\u00e3o posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isen\u00e7\u00e3o de custos financeiros aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais cuja somat\u00f3ria da \u00e1rea n\u00e3o exceda a 4 (quatro) m\u00f3dulos fiscais.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Esta exig\u00eancia legal visa atender e incrementar a especializa\u00e7\u00e3o objetiva.<\/p>\n<p>Neste mesmo sentido foi decidido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 0000002-95.2011.8.26.0450, julgada em 13\/12\/2012, cujo relator foi o ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a Desembargador Jos\u00e9 Renato Nalini, ao tratar do tema em caso diverso, referente \u00e0 a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o, mas que por analogia se aplica ao ora examinado: <em>&#8216;(&#8230;) O georrefenciamento almeja a<\/em> <em>evolu\u00e7\u00e3o do registro imobili\u00e1rio, impondo a necessidade de certifica\u00e7\u00e3o<\/em> <em>t\u00e9cnica antes do ingresso do t\u00edtulo judicial. Jomar Juarez Amorin destaca<\/em> <em>essa import\u00e2ncia nos seguintes termos: <\/em>No plano jur\u00eddico, o georreferenciamento pode ser conceituado como t\u00e9cnica descritiva aplic\u00e1vel aos im\u00f3veis rurais, para fins cadastrais. A consequ\u00eancia ineg\u00e1vel \u00e9 o incremento da especializa\u00e7\u00e3o objetiva do registro imobili\u00e1rio; ou seja: com a aplica\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o georreferenciada se alcan\u00e7a um novo n\u00edvel de linguagem na especializa\u00e7\u00e3o do bem matriculado. (&#8230;) Antes de ingressar na matr\u00edcula como linguagem t\u00e9cnico-descritiva, o georreferenciamento deve ser precedido de ato administrativo de certifica\u00e7\u00e3o. Assim, o memorial descritivo acompanhado de Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica \u00e9 exibido ao INCRA pelo profissional previamente credenciado, para que o \u00f3rg\u00e3o federal certifique principalmente a inexist\u00eancia de sobreposi\u00e7\u00e3o na linha poligonal (A retifica\u00e7\u00e3o de registro imobili\u00e1rio e o georreferenciamento ao sistema geod\u00e9sico brasileiro. <em>In: <\/em>Direito imobili\u00e1rio brasileiro. <em>S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2011, p. 1134). Nestes<\/em> <em>termos, o registro da senten\u00e7a deve ser precedido do ato administrativo da<\/em> <em>al\u00e7ada da autarquia federal. (&#8230;)&#8217; <\/em>(DJ: 22\/02\/2013).<\/p>\n<p>Em suma, \u00e9 a matr\u00edcula que define, em toda a sua extens\u00e3o, modalidades e limita\u00e7\u00f5es, a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do im\u00f3vel, raz\u00e3o pela qual o registro da carta de senten\u00e7a apresentada, mesmo nos casos de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00f5es administrativas, deve ser feita em observ\u00e2ncia ao principio da especialidade objetiva e \u00e0s demais disposi\u00e7\u00f5es legais e normativas, o que n\u00e3o se verifica no caso vertente.<\/p>\n<p>O argumento de que \u00e9 \u00f4nus do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel promover sua retifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o serve de justificativa para afastar a exig\u00eancia prevista em lei. Al\u00e9m do mais, embora o titular do dom\u00ednio tenha como regra legitimidade para pedir a retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, nada obsta que tal pretens\u00e3o seja apresentada por quem demonstre interesse, como \u00e9 o caso da apelante, que necessita da retifica\u00e7\u00e3o para possibilitar o registro do t\u00edtulo apresentado, pois, n\u00e3o seria razo\u00e1vel que ficasse \u00e0 merc\u00ea da in\u00e9rcia de terceira pessoa quanto a tal provid\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00c9 neste sentido que deve ser interpretada a express\u00e3o &#8220;interessado&#8221;, trazida no artigo 213, inciso l, da Lei de Registros P\u00fablicos, e que confere \u00e0 recorrente legitimidade para requerer a retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isto posto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>JOS\u00c9 CARLOS GON\u00c7ALVES XAVIER DE AQUINO <\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 26.01.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0000491-27.2015.8.26.0472, da Comarca de Porto Ferreira, em que \u00e9 apelante COMPANHIA DE G\u00c1S DE S\u00c3O PAULO COMG\u00c1S, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE PORTO FERREIRA. 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