{"id":11800,"date":"2016-01-21T18:35:29","date_gmt":"2016-01-21T20:35:29","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11800"},"modified":"2016-01-21T18:35:29","modified_gmt":"2016-01-21T20:35:29","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-de-compra-e-venda-aquisicao-de-bem-por-menor-incapaz-origem-desconhecida-dos-recursos-necessidade-de-alvara-judicial-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11800","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura de compra e venda \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o de bem por menor incapaz \u2013 Origem desconhecida dos recursos \u2013 Necessidade de alvar\u00e1 judicial \u2013 Verifica\u00e7\u00e3o, pelo minist\u00e9rio p\u00fablico e pelo \u00f3rg\u00e3o jurisdicional, da efetiva prote\u00e7\u00e3o do interesse do menor \u2013 Impossibilidade de registro \u2013 Precedente do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000002-71.2014.8.26.0470<\/strong>, da Comarca de <strong>Porangaba<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>ANDR\u00c9 ARRUDA NAVARRO<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PORANGABA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), GUERRIERI REZENDE (DECANO), ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO, RICARDO ANAFE E EROS PICELI (VICE PRESIDENTE)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de setembro de 2015.<\/p>\n<p><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 9000002-71.2014.8.26.0470<\/p>\n<p>Apelante: Andr\u00e9 Arruda Navarro<\/p>\n<p>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Porangaba\/SP<\/p>\n<p><strong>VOTO N.\u00ba 34.276<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura de compra e venda \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o de bem por menor incapaz \u2013 Origem desconhecida dos recursos \u2013 Necessidade de alvar\u00e1 judicial \u2013 Verifica\u00e7\u00e3o, pelo minist\u00e9rio p\u00fablico e pelo \u00f3rg\u00e3o jurisdicional, da efetiva prote\u00e7\u00e3o do interesse do menor \u2013 Impossibilidade de registro \u2013 Precedente do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recurso desprovido<\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto em face de senten\u00e7a que julgou procedente d\u00favida suscitada pelo Oficial do Registro de Im\u00f3veis de Porangaba, que negou registro de escritura de venda e compra, relativa \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel por menor relativamente capaz.<\/p>\n<p>No recurso, argumenta-se que o bem foi adquirido com recursos do pr\u00f3prio interessado e que s\u00f3 h\u00e1 de se exigir alvar\u00e1 para a venda de bens de menor, n\u00e3o para a compra. Colaciona precedente da 1\u00ba Vara de Registros P\u00fablicos da Capital.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Passo a decidir.<\/p>\n<p>O recurso n\u00e3o comporta provimento.<\/p>\n<p>H\u00e1 precedente recente do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura (Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 0072005-60.2013) citado pelo Oficial, similar ao caso dos autos. Ali\u00e1s, a senten\u00e7a mencionada nas raz\u00f5es de recurso foi reformada justamente no julgamento da mencionada apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As raz\u00f5es de desprovimento do recurso, portanto, s\u00e3o as mesmas.<\/p>\n<p>O item 41, \u2018e\u2019, do Cap. XIV, das NSCGJ, diz que o Tabeli\u00e3o de Notas, antes da lavratura de qualquer ato, deve:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;exigir os respectivos alvar\u00e1s, para os atos que envolvam esp\u00f3lio, massa falida, heran\u00e7a jacente ou vacante, empres\u00e1rio ou sociedade empres\u00e1ria em recupera\u00e7\u00e3o judicial, <strong><u>incapazes<\/u>, <\/strong>sub-roga\u00e7\u00e3o de gravames e outros que dependam de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para dispor ou adquirir bens im\u00f3veis ou direitos a eles relativos, sendo que, para a venda de bens de menores incapazes, o seu prazo dever\u00e1 estar estabelecido pela autoridade judici\u00e1ria.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O item \u00e9 composto de duas partes distintas. A primeira parte diz que o Tabeli\u00e3o deve <em>&#8220;exigir os respectivos alvar\u00e1s, para os atos que envolvam esp\u00f3lio, massa falida, heran\u00e7a jacente ou vacante, empres\u00e1rio ou sociedade empres\u00e1ria em recupera\u00e7\u00e3o judicial, <strong><u>incapazes<\/u>, <\/strong>sub-roga\u00e7\u00e3o de gravames e outros que dependam de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para dispor ou adquirir bens im\u00f3veis ou direitos a eles relativos&#8221;. <\/em>A segunda parte afirma que <em>&#8220;para a venda de bens de menores incapazes, o seu prazo dever\u00e1 estar estabelecido pela autoridade judici\u00e1ria.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Em nenhum momento o item disp\u00f5e que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio alvar\u00e1 para a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por menor incapaz. Ao contr\u00e1rio. Ele \u00e9 claro ao afirmar a exig\u00eancia de alvar\u00e1 para atos que envolvam incapazes e outros que dependam de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para dispor <strong><u>ou adquirir<\/u> <\/strong>bens im\u00f3veis ou direitos a ele relativos.<\/p>\n<p>A ressalva da segunda parte do item em nada infirma o que foi dito. Ali\u00e1s, o dispositivo apenas repete o art. 220, par\u00e1grafo \u00fanico, das NSCGJ &#8211; Cart\u00f3rios Judiciais. Trata-se, t\u00e3o somente, de uma precau\u00e7\u00e3o a mais, dada a relev\u00e2ncia, perante o ordenamento, da aliena\u00e7\u00e3o de bem de menor incapaz. Exigem as Normas que, no caso espec\u00edfico de alvar\u00e1 para aliena\u00e7\u00e3o, o prazo dever\u00e1 estar estabelecido pela autoridade judici\u00e1ria. De onde se conclui que, nos demais casos, embora necess\u00e1rio o alvar\u00e1, n\u00e3o se exige a indica\u00e7\u00e3o de prazo.<\/p>\n<p>Visto que as Normas n\u00e3o dispensam a apresenta\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1, resta verificar se o C\u00f3digo Civil o faz. E a resposta tamb\u00e9m \u00e9 negativa.<\/p>\n<p>O art. 1.691 disp\u00f5e que os pais n\u00e3o podem alienar, ou gravar de \u00f4nus real, os im\u00f3veis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obriga\u00e7\u00f5es que ultrapassem os limites da simples administra\u00e7\u00e3o, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do juiz.<\/p>\n<p>O interessado aduz que n\u00e3o se tratou de alienar nem de gravar de \u00f4nus real im\u00f3vel de menor. Ao contr\u00e1rio, cuidou-se de adquirir patrim\u00f4nio em seu favor, o que vai ao encontro de seu melhor interesse. Nada se perdeu, mas se acresceu ao patrim\u00f4nio do incapaz. Da\u00ed porque seria desnecess\u00e1ria autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>O argumento n\u00e3o convence. O neg\u00f3cio de compra e venda do im\u00f3vel implicou a contra\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o \u2013 pagamento do pre\u00e7o de R$ 45.000,00 \u2013 que ultrapassa, absolutamente, os limites da mera administra\u00e7\u00e3o. E n\u00e3o h\u00e1 qualquer comprova\u00e7\u00e3o de necessidade ou evidente interesse do incapaz, o que, justamente, deveria ter sido feito mediante pedido de alvar\u00e1, quando o Juiz verificaria a presen\u00e7a de tais requisitos.<\/p>\n<p>N\u00e3o se indicou, na escritura, de onde vieram os recursos para a compra do im\u00f3vel. H\u00e1 de se presumir, portanto, que se tratou de recursos pr\u00f3prios do menor. \u00c9 a \u00fanica conclus\u00e3o que permite a leitura do t\u00edtulo e, tamb\u00e9m, das raz\u00f5es do recurso.<\/p>\n<p>Ora, se s\u00e3o recursos do incapaz e se, como visto, o ato implicou a contra\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o que ultrapassa os limites da simples administra\u00e7\u00e3o, \u00e9 evidente que o alvar\u00e1 era necess\u00e1rio. H\u00e1 uma s\u00e9rie de circunst\u00e2ncias que o Juiz Togado deve verificar para concluir que neg\u00f3cio de tal monta interessa mesmo ao incapaz ou se \u00e9 necess\u00e1rio. Isso porque, na verdade, h\u00e1 possibilidade de que ele esteja sendo usado para encobrir fraude contra credores ou ao fisco, dado que o vendedor \u00e9 seu pai.<\/p>\n<p>Mesmo os aspectos relativos ao neg\u00f3cio em si deveriam ter sido apreciados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e pelo Juiz, no melhor interesse do menor. Cite-se, ainda que na esfera jurisdicional, trecho do Ac\u00f3rd\u00e3o do Agravo de Instrumento n. 152.031.4-0 &#8211; Rel. Des. Z\u00e9iia Maria Antunes Alves, onde se esclarecem as raz\u00f5es pelas quais a interven\u00e7\u00e3o \u00e9 pertinente:<\/p>\n<blockquote><p><em>Agravo de Instrumento \u2013 Alvar\u00e1 \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, com numer\u00e1rio de menor absolutamente incapaz \u2013 Avalia\u00e7\u00f5es elaboradas por imobili\u00e1rias \u2013 Inadmissibilidade \u2013 Necessidade de prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do menor \u2013 Determina\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o judicial, para aferi\u00e7\u00e3o do real valor do bem \u2013 Recurso provido.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Em se tratando de opera\u00e7\u00e3o de venda e compra, por menor, absolutamente incapaz, com numer\u00e1rio pr\u00f3prio, representada por sua m\u00e3e, de rigor, para prevenir poss\u00edvel preju\u00edzo, seja o bem im\u00f3vel, a ser adquirido, avaliado, por perito nomeado pelo Ju\u00edzo.<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o basta, ao contr\u00e1rio do entendimento pela MM. Ju\u00edza &#8216;a quo&#8217;, embora louv\u00e1vel sua preocupa\u00e7\u00e3o com os gastos com a per\u00edcia, a serem suportados pela pr\u00f3pria menor, ora agravada, a juntada de avalia\u00e7\u00f5es, simples e sucintas, elaboradas por 03 (tr\u00eas) imobili\u00e1rias distintas, apresentadas por sua representante.<\/em><\/p>\n<p><em>Tais avalia\u00e7\u00f5es, ainda que n\u00e3o se discuta a idoneidade das empresas que as realizaram, em raz\u00e3o de solicitadas por pessoa diretamente interessada na transa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o substituem, para o fim a que se destinam \u2013 compra de im\u00f3vel com numer\u00e1rio pertencente a menor, cujos interesses devem ser acima de tudo protegidos, a avalia\u00e7\u00e3o por perito judicial.<\/em><\/p>\n<p><strong><em><u>Imp\u00f5e-se, na esp\u00e9cie, para a prote\u00e7\u00e3o e<\/u><\/em><\/strong><em><u> <strong>seguran\u00e7a do patrim\u00f4nio da menor, ora agravada, total<\/strong> <strong>controle e pleno conhecimento, pelo Ju\u00edzo e pelo<\/strong> <strong>Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00f3rg\u00e3os incumbidos pelo Estado de<\/strong> <strong>zelar pelos interesses dos incapazes, de todas as<\/strong> <strong>circunst\u00e2ncias e pormenores do neg\u00f3cio, principalmente,<\/strong> <strong>o valor de mercado do im\u00f3vel<\/strong><\/u><strong>.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>Em assim sendo, imprescind\u00edvel a avalia\u00e7\u00e3o judicial, por perito especializado, com descri\u00e7\u00e3o pormenorizada do im\u00f3vel e do local onde se situa, e, com indica\u00e7\u00e3o fundamentada de seu real valor de mercado.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Dessa maneira, por qualquer \u00e2ngulo que se analise a quest\u00e3o, a conclus\u00e3o \u00e9 pela necessidade do alvar\u00e1, raz\u00e3o pela qual andou bem o Oficial ao negar o registro da escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.<\/p>\n<p><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 20.01.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000002-71.2014.8.26.0470, da Comarca de Porangaba, em que \u00e9 apelante ANDR\u00c9 ARRUDA NAVARRO, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PORANGABA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-11800","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11800","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=11800"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11800\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=11800"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=11800"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=11800"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}