{"id":11782,"date":"2016-01-21T12:53:38","date_gmt":"2016-01-21T14:53:38","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11782"},"modified":"2016-01-21T12:53:38","modified_gmt":"2016-01-21T14:53:38","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-carta-de-adjudicacao-expedida-nos-autos-de-acao-de-inventario-titulo-nao-imune-a-qualificacao-registral-impossibilidade-porem-de-a-qualifica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11782","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida nos autos de a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio \u2013 T\u00edtulo n\u00e3o imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 Impossibilidade, por\u00e9m, de a qualifica\u00e7\u00e3o invadir o m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial \u2013 Cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios homologada nos autos do invent\u00e1rio \u2013 Falta de recolhimento de ITBI reconhecida de of\u00edcio \u2013 Recurso provido para reconhecer a improced\u00eancia das exig\u00eancias feitas pelo registrador, mantida, por\u00e9m, a recusa do registro por motivo diverso."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0000418-72.2015.8.26.0531<\/strong>, da Comarca de <strong>Santa Ad\u00e9lia<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes <strong>RIDNEY ROGER LANZA<\/strong> e <strong>REGIANE CRISTINA LANZA TOMAZI<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE SANTA AD\u00c9LIA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;DERAM PROVIMENTO AO RECURSO MAS DEIXARAM DE DETERMINAR O REGISTRO DO T\u00cdTULO EM RAZ\u00c3O DO \u00d3BICE REGISTRAL ORA RECONHECIDO, V. U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), JOS\u00c9 DAMI\u00c3O PINHEIRO MACHADO COGAN (DECANO), ARTUR MARQUES, RICARDO TUCUNDUVA (PRES SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL), RICARDO ANAFE E EROS PICELI<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 9 de novembro de 2015.<\/p>\n<p><strong>JOS\u00c9 CARLOS GON\u00c7ALVES XAVIER DE AQUINO <\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 0000418-72.2015.8.26.0531<\/p>\n<p>Apelante: Ridney Roger Lanza e outro<\/p>\n<p>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Santa Ad\u00e9lia<\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.069<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida nos autos de a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio \u2013 T\u00edtulo n\u00e3o imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 Impossibilidade, por\u00e9m, de a qualifica\u00e7\u00e3o invadir o m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial \u2013 Cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios homologada nos autos do invent\u00e1rio \u2013 Falta de recolhimento de ITBI reconhecida de of\u00edcio \u2013 Recurso provido para reconhecer a improced\u00eancia das exig\u00eancias feitas pelo registrador, mantida, por\u00e9m, a recusa do registro por motivo diverso.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Ridney Roger Lanza e outro objetivando a reforma da r. decis\u00e3o de fls. 34\/37, que julgou &#8220;procedente em parte&#8221; a d\u00favida registral, mantendo a recusa ao registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos do arrolamento sum\u00e1rio, processo n.\u00b0s 0000504-77.2014.8.26.0531.<\/p>\n<p>Alegam os recorrentes, em suma, que n\u00e3o compete ao Oficial discutir as quest\u00f5es decididas no processo de invent\u00e1rio, incluindo a obedi\u00eancia ou n\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil relativas \u00e0 ordem de voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria. Entendem que cabe ao registrador apenas a verifica\u00e7\u00e3o dos aspectos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo, descabendo a revis\u00e3o do m\u00e9rito da senten\u00e7a judicial transitada em julgado.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o conhecimento do recurso ou, no m\u00e9rito, o seu n\u00e3o provimento (fls. 57\/59).<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Necess\u00e1rio ressaltar, inicialmente, que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral, ainda que limitada aos requisitos formais do t\u00edtulo e sua adequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios registrais <strong>[1]<\/strong>, conforme o disposto no item 119 do Cap. XX das NSCGJ <strong>[2]<\/strong>.<\/p>\n<p>O Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura tem decidido, inclusive, que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial <strong>[3]<\/strong>.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio, se o t\u00edtulo esbarra em obst\u00e1culos registr\u00e1rios, deve o registrador comunic\u00e1-los ao Ju\u00edzo que o expediu. Se o Ju\u00edzo examinar e afastar as exig\u00eancias, deve o Oficial registrar o t\u00edtulo e comunicar ao respectivo Ju\u00edzo Corregedor Permanente que assim procedeu porque os \u00f3bices foram recha\u00e7ados na via jurisdicional <strong>[4]<\/strong>.<\/p>\n<p>Os recorrentes pretendem registrar carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida nos autos de Invent\u00e1rio de n\u00b0 000504-77.2014.8.26.0531, da Vara \u00danica da Comarca de Santa Ad\u00e9lia (em apenso), requerido pela inventariante Aparecida Danizete Ascencio Vila.<\/p>\n<p>De acordo com o plano de partilha apresentado, o \u00fanico bem dos autores da heran\u00e7a (Laurinda, Vanda e Jos\u00e9 Roberto), qual seja, o im\u00f3vel descrito na matr\u00edcula n.\u00b0 3.656, do Registro de Im\u00f3veis de Santa Ad\u00e9lia, seria partilhado entre os herdeiros Aparecida Vila, Gustavo Barboza e Gabriela Barboza, nas propor\u00e7\u00f5es de 50%, 25% e 25%, respectivamente.<\/p>\n<p>A Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo reconheceu a isen\u00e7\u00e3o do ITCMD para esta divis\u00e3o (fl. 31 \u2013 do apenso).<\/p>\n<p>Em seguida, a inventariante peticionou ao ju\u00edzo do invent\u00e1rio informando que, por meio de instrumento particular de compra e venda, alienaram o im\u00f3vel para Ridney Lanza e Regiane Tomazi, e solicitou que o bem lhes fosse adjudicado.<\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a acolheu o pedido e adjudicou o im\u00f3vel a Ridney Lanza e Regiane Tomazi (fl. 36).<\/p>\n<p>As exig\u00eancias do registrador relativas \u00e0 ocorr\u00eancia de partilha <em>&#8221;per saltum&#8221; <\/em>e, de quebra, da continuidade devem ser afastadas porque discutem pontos j\u00e1 decididos <strong>\u2013 <\/strong>com tr\u00e2nsito em julgado <strong>\u2013 <\/strong>na esfera judicial.<\/p>\n<p>Com efeito, o Ju\u00edzo do Invent\u00e1rio homologou o plano de partilha e acolheu o pedido de adjudica\u00e7\u00e3o da inventariante para que o im\u00f3vel fosse adjudicado em nome dos compradores Ridney Lanza e Regiane Tomazi.<\/p>\n<p>Embora a tese do registrador se mostre plaus\u00edvel, n\u00e3o se pode, a pretexto de qualificar o t\u00edtulo, rediscutir o que j\u00e1 foi <strong>\u2013 <\/strong>certo ou errado <strong>\u2013 <\/strong>decidido em definitivo na esfera judicial. Do contr\u00e1rio, estar-se-ia admitindo que a via administrativa revisse o que se decidiu na judicial, o que \u00e9 defeso.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia deste C. Conselho Superior da Magistratura \u00e9 tranquila neste sentido:<\/p>\n<p><em>\u00c9 certo que os t\u00edtulos judiciais submetem-se \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, conforme pac\u00edfico entendimento do E. Conselho Superior da Magistratura:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Apesar de se tratar de t\u00edtulo judicial, est\u00e1 ele sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria. O fato de tratar-se o t\u00edtulo de mandado judicial n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, sob o estrito \u00e2ngulo da regularidade formal. O exame da legalidade n\u00e3o promove incurs\u00e3o sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial, mas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e a sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental&#8221; (Ap. C\u00edvel n\u00ba 031881-0\/1).<\/em><\/p>\n<p><em>Contudo, a qualifica\u00e7\u00e3o que recai sobre os t\u00edtulos judiciais n\u00e3o \u00e9 irrestrita, de modo que deve se restringir ao exame dos elementos extr\u00ednsecos, sem promover incurs\u00e3o sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o que o embasa.<\/em><\/p>\n<p><em>No caso em exame, o Oficial o ingresso do formal de partilha, pois da an\u00e1lise do formal de partilha percebe-se que quando do \u00f3bito de Bas\u00edlio Ferreira o interessado Bas\u00edlio Ferreira Filho era casado pelo regime da comunh\u00e3o universal de bens com Eliane Fernandes Ferreira. Por outro lado, quando do \u00f3bito de Antonia Madureira Ferreira, Bas\u00edlio Ferreira Filho j\u00e1 era separado judicialmente. Portanto, o auto de partilha deve refletir as consequ\u00eancias patrimoniais decorrentes da Saisini relativamente ao estado civil do herdeiro (fls. 09).<\/em><\/p>\n<p><em>A qualifica\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, ao questionar o t\u00edtulo judicial, ingressou no m\u00e9rito e no acerto da r. senten\u00e7a proferida no \u00e2mbito jurisdicional, o que se situa fora do alcance da qualifica\u00e7\u00e3o registral por se tratar de elemento intr\u00ednseco do t\u00edtulo. Assim n\u00e3o fosse, estar-se-ia permitindo que a via administrativa reformasse o m\u00e9rito da jurisdicional.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 nesse sentido a doutrina de Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Assim como a inscri\u00e7\u00e3o pode ter por base atos negociais e atos judiciais, o exame da legalidade aplica-se a uns e a outros. Est\u00e1 visto, por\u00e9m, que, quando tiver por objeto atos judiciais, ser\u00e1 muito mais limitado, cingindo-se \u00e0 conex\u00e3o dos respectivos dados com o registro e \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o instrumental. N\u00e3o compete ao registrador averiguar sen\u00e3o esses aspectos externos dos atos judiciais, sem entrar no m\u00e9rito do assunto neles envolvido, pois, do contr\u00e1rio, sobreporia a sua autoridade \u00e0 do Juiz&#8221; (Registro de Im\u00f3veis, Forense, 3\u00aa ed., p\u00e1g. 300).<\/em><\/p>\n<p><em>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, a r. decis\u00e3o da E. 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos, da lavra do ent\u00e3o MM. juiz Narciso Orlandi Neto:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;N\u00e3o compete ao Oficial discutir as quest\u00f5es decididas no processo de invent\u00e1rio, incluindo a obedi\u00eancia ou n\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil, relativas \u00e0 ordem da voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria (art. 1.603). No processo de d\u00favida, de natureza administrativa, tais quest\u00f5es tamb\u00e9m n\u00e3o podem ser discutidas.<\/em><\/p>\n<p><em>Apresentado o t\u00edtulo, incumbe ao Oficial verificar a satisfa\u00e7\u00e3o dos requisitos do registro, examinando os aspectos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo e a observ\u00e2ncia das regras existentes na Lei de Registros P\u00fablicos. Para usar as palavras do eminente Desembargador Adriano Marrey, ao relatar a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 87-0, de S\u00e3o Bernardo do Campo, \u201cN\u00e3o cabe ao Serventu\u00e1rio questionar ponto decidido pelo Juiz, mas lhe compete o exame do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios normativos do Registro de Im\u00f3veis, um dos quais o da continuidade mencionada no art. 195 da Lei de Registros P\u00fablicos. Assim, n\u00e3o cabe ao Oficial exigir que este ou aquele seja exclu\u00eddo da partilha assim como n\u00e3o pode exigir que outro seja nela inclu\u00eddo. Tais quest\u00f5es, presume-se, foram j\u00e1 examinadas no processo judicial de invent\u00e1rio.&#8221; (Processo n\u00b0 973\/81)<\/em><\/p>\n<p><em>Portanto, em caso de eventual desacerto da r. senten\u00e7a proferida no \u00e2mbito jurisdicional, caber\u00e1 o interessado se valer dos recursos e a\u00e7\u00f5es previstos no ordenamento jur\u00eddico. O que n\u00e3o se permite \u00e9 que a qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria reveja o m\u00e9rito da senten\u00e7a judicial que j\u00e1 transitou em julgado. <\/em>(Ap. C\u00edvel n.\u00ba 0001717-77.2013.8.26.0071).<\/p>\n<p>No mesmo sentido as apela\u00e7\u00f5es c\u00edveis n.\u00b0s 0006128-03.2012.8.26.0362, 0069588-29.2012.8.26.0114, 0048614-03.2012.8.26.0071 e 1025290-06.2014.8.26.0100.<\/p>\n<p>A especialidade objetiva tamb\u00e9m n\u00e3o restou atingida porque a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel a ser levada em conta, para o exame desse princ\u00edpio, \u00e9 a do t\u00edtulo, em cotejo com a do Registro de Im\u00f3veis, e n\u00e3o a constante de outros documentos, como as certid\u00f5es de valor venal.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia relativa ao princ\u00edpio da especialidade subjetiva <strong>\u2013 <\/strong>falta de indica\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o de Ridney Roger Lanza e Regiane Cristina Tomazi, pessoas a quem o im\u00f3vel foi adjudicado \u2013 tamb\u00e9m n\u00e3o procede porque: a) a aus\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 profiss\u00e3o n\u00e3o coloca em risco a identifica\u00e7\u00e3o das pessoas envolvidas; e b) os demais dados deles encontram-se no t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao CPF de Jos\u00e9 Roberto Asc\u00eancio, trata-se de informa\u00e7\u00e3o que em nada interferir\u00e1 no registro, por n\u00e3o ser ele destinat\u00e1rio final de qualquer direito ora transmitido. N\u00e3o fosse isso, constam dos autos documentos oficiais (CPF e certid\u00e3o de \u00f3bito) indicando o n\u00famero correto, de modo que a retifica\u00e7\u00e3o pode ser feita pelo registrador de of\u00edcio, nos termos do art. 213, I, \u201cg\u201d, da Lei n.\u00b0 6.015\/73.<\/p>\n<p>Verifica-se, assim, que s\u00e3o improcedentes os \u00f3bices levantados pelo registrador.<\/p>\n<p>Contudo, como a d\u00favida registral devolve \u2013 na integralidade \u2013 a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo ao Judici\u00e1rio, \u00e9 poss\u00edvel, ainda que de of\u00edcio, obstar o registro do t\u00edtulo quando verificar a exist\u00eancia de \u00f3bice intranspon\u00edvel.<\/p>\n<p>Como visto, o Ju\u00edzo do Invent\u00e1rio deferiu a adjudica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel diretamente a Ridney Roger Lanza e Regiane Cristina, em verdadeira cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios.<\/p>\n<p>A cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios pode ocorrer dentro dos autos do invent\u00e1rio, com dispensa da escritura p\u00fablica, conforme recentemente decidiu este Conselho Superior da Magistratura, nos AUTOS DA APELA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 9000001-20.2013.8.26.0180.<\/p>\n<p>Contudo, isso n\u00e3o isenta os adquirentes de recolherem o ITBI incidente sobre o neg\u00f3cio jur\u00eddico. Assim, para o registro do t\u00edtulo ser\u00e1 necess\u00e1rio comprovar o recolhimento do ITBI ou eventual isen\u00e7\u00e3o, pois esse t\u00f3pico n\u00e3o foi abrangido pela senten\u00e7a judicial prolatada no invent\u00e1rio.<\/p>\n<p>Ante o exposto, dou provimento ao recurso, mas deixo de determinar o registro do t\u00edtulo em raz\u00e3o do \u00f3bice registral ora reconhecido.<\/p>\n<p><strong>JOS\u00c9 CARLOS GON\u00c7ALVES XAVIER DE AQUINO <\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> Loureiro, Luiz Guilherme. Registros p\u00fablicos: teoria e pr\u00e1tica. Rio de Janeiro: Forense : S\u00e3o Paulo : M\u00c9TODO, 2010. p. 220.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> 119. Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais.<\/p>\n<p><strong>[3] <\/strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 413-6\/7.<\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong> Parecer n.\u00ba 52\/2013-E.<\/p>\n<p>(DJe de 20.01.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0000418-72.2015.8.26.0531, da Comarca de Santa Ad\u00e9lia, em que s\u00e3o apelantes RIDNEY ROGER LANZA e REGIANE CRISTINA LANZA TOMAZI, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE SANTA AD\u00c9LIA. 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