{"id":11779,"date":"2016-01-17T21:23:36","date_gmt":"2016-01-17T23:23:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11779"},"modified":"2016-01-17T21:23:36","modified_gmt":"2016-01-17T23:23:36","slug":"tjsp-inventario-sucessao-testamentaria-regime-da-separacao-obrigatoria-de-bens-sub-rogacao-nao-aplicacao-da-sumula-377-quinhoes-desiguais-necessidade-de-avaliacao-recurso-provido","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11779","title":{"rendered":"TJ|SP: Invent\u00e1rio. Sucess\u00e3o testament\u00e1ria. Regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens. Sub-roga\u00e7\u00e3o. N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 377. Quinh\u00f5es desiguais. Necessidade de avalia\u00e7\u00e3o. Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PODER JUDICI\u00c1RIO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Registro: 2015.0000746923<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0065903-12.2005.8.26.0000, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o apelantes C. L. de P. S., F. de P. S., N. de P. S., O. S. N., E. M. T. S. e C. DE P. S., s\u00e3o apelados Y. D. A. S. (INVENTARIANTE) e M. L. S. (ESP\u00d3LIO).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM<\/strong>, em 10\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento ao recurso. V. U.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desembargadores JO\u00c3O CARLOS SALETTI (Presidente) e CARLOS ALBERTO GARBI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 6 de outubro de 2015<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CESAR CIAMPOLINI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Comarca: S\u00e3o Paulo 7\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ju\u00edza de Direito Dra. Alice Galhano Pereira da Silva<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelantes: C. L. de P. S. e outros<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelados: Y. D. A. S. e outro<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO N\u00ba 12.500<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Invent\u00e1rio. Sucess\u00e3o testament\u00e1ria \u00e0 qual concorrem vi\u00fava, que era casada com o &#8220;de cujus&#8221; sob o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, e filhos do primeiro casamento deste.<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Caso em que, patente a sub-roga\u00e7\u00e3o (provada documentalmente e incontroversa entre as partes) do pre\u00e7o da venda de valioso ativo de propriedade exclusiva do de cujus nos im\u00f3veis inventariados, n\u00e3o se aplica a presun\u00e7\u00e3o &#8220;hominis&#8221; de comunica\u00e7\u00e3o dos aquestos (S\u00famula 377\/STF). Fato que pode ser declarado nos pr\u00f3prios autos do invent\u00e1rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Jurisprud\u00eancia, inclusive do STJ, a respeito do art. 984 do CPC. Heran\u00e7a, consistente na parte dispon\u00edvel do &#8220;de cujus&#8221;, deixada &#8220;universalitatem&#8221; (parte do conjunto de bens componentes do monte) \u00e0 vi\u00fava, para ser paga preferencialmente em determinados im\u00f3veis. Impossibilidade da partilha dita aritm\u00e9tica, isto \u00e9, de todos os bens em partes ideais. Necessidade de avalia\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o sucederia se a deixa tivesse car\u00e1ter de legado (correspondendo a determinado bem, dentre os componentes do monte).<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Princ\u00edpio da maior igualdade poss\u00edvel dos quinh\u00f5es. C\u00f3digo Civil, art. 2.017.<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Senten\u00e7a homologat\u00f3ria de partilha, mal esbo\u00e7ada pelo Partidor, anulada, determinando-se, no prosseguimento do invent\u00e1rio, a realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Apela\u00e7\u00e3o provida.<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o (fls. 860\/866) a pedir a declara\u00e7\u00e3o de nulidade de r. senten\u00e7a (fls. 840\/841) que, nos autos da sucess\u00e3o testament\u00e1ria do saudoso Milton Lebert Salles, homologou partilha esbo\u00e7ada pelo Partidor (fls. 768\/774).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 inventariante a vi\u00fava, casada com o <strong><em>de cujus <\/em><\/strong>sob o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com ela concorrem os filhos de primeiro casamento do <strong><em>de cujus<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo p\u00fablico testamento (fls. 13\/15), a vi\u00fava foi institu\u00edda herdeira da parte dispon\u00edvel de todos os bens da ent\u00e3o futura sucess\u00e3o, devendo ser paga <em>\u201cpreferencialmente\u201d <\/em>pela <em>\u201cgaragem da Rua Taqu\u00e1, n\u00ba 291, nesta Capital\u201d.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m desse mencionado im\u00f3vel, mais precisamente consistente em 80 vagas no edif\u00edcio que leva tal n\u00famero da Rua Taqu\u00e1, cada qual objeto de matr\u00edcula imobili\u00e1ria pr\u00f3pria (fls. 30 e seguintes), a sucess\u00e3o compreende ainda outro im\u00f3vel, na cidade do Guaruj\u00e1 (apartamento 152 do Edif\u00edcio Manihi, Ast\u00farias), numer\u00e1rio em aplica\u00e7\u00f5es financeiras, um autom\u00f3vel (cf. retifica\u00e7\u00e3o das primeiras declara\u00e7\u00f5es constante de fls. 626\/630) e cotas de sociedade limitada (fls. 825\/828).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o oficia o M.P., em que pese o disposto no art. 82, I, do CPC, e apesar de t\u00ea-lo feito at\u00e9 fls. 727\/728, quando apresentou suas raz\u00f5es para deixar de atuar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se avaliaram os bens e a partilha fez-se em partes ideais, mediante utiliza\u00e7\u00e3o dos valores venais dos im\u00f3veis, sob pressuposi\u00e7\u00e3o de ser a vi\u00fava, al\u00e9m de herdeira testament\u00e1ria da dispon\u00edvel, tamb\u00e9m meeira dos bens, isto \u00e0 vista do disposto na S\u00famula 377 do Pret\u00f3rio Excelso (<em>\u201cNo regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens, comunicam-se os adquiridos na const\u00e2ncia do casamento\u201d<\/em>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da\u00ed ter sido atribu\u00edda \u00e0 vi\u00fava a parte ideal de 88,695863% de cada uma das 80 vagas na garagem. Aos filhos tocaram as partes ideais restante nas vagas e, em condom\u00ednio, os demais bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No apelo, que interp\u00f5em ap\u00f3s rejeitados embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls. 848\/849; fl. 855), os filhos alegam cerceamento de defesa e ofensa ao contradit\u00f3rio, pois desejavam mais amplamente manifestar-se acerca da defesa, pelo Partidor, de seu esbo\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No m\u00e9rito, essencialmente, aduzem que o reconhecimento da mea\u00e7\u00e3o \u00e9 indevido, na medida em que isto jamais foi antes declarado nos autos, e ainda que, de todo o modo, n\u00e3o se tratando a deixa testament\u00e1ria de legado, mas de heran\u00e7a, havia que se fazer avalia\u00e7\u00e3o dos bens do monte, n\u00e3o cabendo divis\u00e3o em partes ideais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contrarraz\u00f5es a fls. 875\/880.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Determinei (fl. 892) a juntada aos autos do v. ac\u00f3rd\u00e3o que julgou o primeiro agravo de instrumento interposto pelos herdeiros filhos, ora apelantes, de que foi relator o Desembargador ARY BAUER (como se menciona no v. ac\u00f3rd\u00e3o em embargos de declara\u00e7\u00e3o fls. 738\/739).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O v. decis\u00f3rio foi junto e se estampa a fls. 894\/899.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fica prejudicado o exame da mat\u00e9ria preliminar, diante do que proponho se decida quanto ao m\u00e9rito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A primeira quest\u00e3o que deve ser resolvida diz com a mea\u00e7\u00e3o que se afirmou na r. senten\u00e7a em prol da vi\u00fava, com base na S\u00famula do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 certo que se presume meeira a vi\u00fava casada sob o regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens com o finado, consoante a S\u00famula 377\/STF. N\u00e3o se trata, por\u00e9m, tamb\u00e9m \u00e9 certo, naturalmente, de presun\u00e7\u00e3o <strong><em>juris et de jure<\/em><\/strong>, mas relativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Existe a presun\u00e7\u00e3o de que os bens foram adquiridos com o esfor\u00e7o comum, ou, conceda-se, com o produto de poupan\u00e7a, da economia, que os c\u00f4njuges esfor\u00e7aram-se em fazer dos frutos, da renda de bens, ainda que particulares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, se houver prova contr\u00e1ria, n\u00e3o se aplica a S\u00famula 377, como apontam THEOTONIO NEGR\u00c3O <strong><em>et alii<\/em><\/strong>:<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Segue a interpreta\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia para essa S\u00famula: &#8216;Em se tratando de regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria (CC, art. 258 \u2013 <em>art. 1.641 do CC atual<\/em>), comunicam-se os bens adquiridos na const\u00e2ncia do casamento pelo esfor\u00e7o comum. O enunciado n. 377 da S\u00famula do STF deve restringir-se aos aquestos resultantes da conjuga\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os do casal, em exegese que se afei\u00e7oa \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o do pensamento jur\u00eddico e repudia o enriquecimento sem causa&#8217; (RSTJ 39\/413, STJ-RT 691\/194, STJ-RF 320\/84). No mesmo sentido: RT 846\/256.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8216;Apesar de o casamento haver sido contra\u00eddo pelo regime de separa\u00e7\u00e3o der bens no exterior, os bens adquiridos na const\u00e2ncia da vida comum, quase \u00e0 totalidade transcorrida no Brasil, devem se comunicar, desde que resultantes do esfor\u00e7o comum. Exclus\u00e3o, portanto, do patrim\u00f4nio existente em nome da vi\u00fava, obtido em labor individual, doa\u00e7\u00e3o ou heran\u00e7a, incorporando-se os demais ao esp\u00f3lio do c\u00f4njuge var\u00e3o, para partilha e mea\u00e7\u00e3o, a serem apurados em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria&#8217; (STJ-4\u00aaT., REsp 123.633, Min. Aldir Passarinho Jr., j. 17.3.09, maioria, DJ 30.3.09).&#8221; <strong>(C\u00f3digo Civil, 33\u00aa ed., p\u00e1g. 612).<\/strong><\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, no caso dos autos, \u00e9 fato incontroverso, afirmado repetidamente pelos filhos (<strong><em>v. g. <\/em><\/strong>a fls. 327\/328) e admitido expressamente pela vi\u00fava (fl. 461), que, ap\u00f3s o casamento, o <strong><em>de cujus <\/em><\/strong>n\u00e3o mais trabalhou, passando a viver de rendas e da venda de patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Igualmente, \u00e9 incontroverso, fato afirmado pelo filhos (fl. 328\/329; fls. 397\/398) e nunca negado pela vi\u00fava, que as vagas na garagem do pr\u00e9dio da Rua Taqu\u00e1 foram adquiridas por sub-roga\u00e7\u00e3o parcial do produto da venda do valioso im\u00f3vel da Avenida Ang\u00e9lica, 672, de propriedade exclusiva do finado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E disso h\u00e1 irretorqu\u00edvel prova documental.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, o dito &#8220;palacete&#8221; da Avenida Ang\u00e9lica foi vendido em 5\/8\/1986, por escritura das notas do 1\u00ba Cart\u00f3rio desta Capital, livro 2.014, fls. 210 e seguintes, pelo <strong><em>de cujus<\/em><\/strong>, \u00e0 Construtora <strong>Elias Victor Nigri <\/strong>Ltda., com sede nesta Capital na pr\u00f3pria Avenida Ang\u00e9lica, 2.318, 6\u00ba andar (fl. 416, verso, matr\u00edcula imobili\u00e1ria).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isto enquanto as vagas foram compradas pelo finado, no mesmo dia, no mesmo Cart\u00f3rio, por escritura do mesmo livro, folhas sequenciais \u00e0 da venda do palacete (213 e seguintes), da Planalto Planejamento Constru\u00e7\u00f5es e Administra\u00e7\u00f5es Ltda., por igual com sede na Avenida Ang\u00e9lica 2.318, 6\u00ba andar, representada por seu s\u00f3cio gerente, Engenheiro <strong>Elias Victor Nigri <\/strong>(vejam-se, no primeiro e no segundo volumes dos autos, as 80 matr\u00edculas imobili\u00e1rias que acompanham as primeiras declara\u00e7\u00f5es; e, a fls. 435\/437, a escritura de compra e venda celebrada entre a Planalto e o finado).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais, na compra das vagas, pelo total de Cz$ 1.200.00,00 (o palacete havia sido vendido por Cz$ 14.481.000,00 \u2013 fl. 416 verso), n\u00e3o circulou dinheiro para quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, dito <em>&#8220;recebido anteriormente&#8221; <\/em>(escritura mencionada, fl. 436).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Sub-roga\u00e7\u00e3o evidente<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 eloquente ind\u00edcio, ainda, de que subrroga\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m tenha ocorrido relativamente ao im\u00f3vel do Guaruj\u00e1, por igual comprado da Planalto Planejamento Constru\u00e7\u00f5es e Administra\u00e7\u00f5es Ltda., de que s\u00f3cio gerente o mesmo Engenheiro Elias Victor Nigri, titular da construtora que porta seu nome empreendedor (matr\u00edcula \u00e0 fl. 278).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, ao menos relativamente aos im\u00f3veis componentes do monte, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em comunica\u00e7\u00e3o, em aquestos, mediante aplica\u00e7\u00e3o direta da S\u00famula 377\/STF.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendimento sumular, que, de resto, por configurar exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra geral de que os patrim\u00f4nios, no regime da total separa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se comunicam (art. 1.687 do C\u00f3digo Civil), h\u00e1 de ser interpretada restritivamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ressalto, finalizando este primeiro t\u00f3pico do recurso, que, n\u00e3o se est\u00e1 diante de quest\u00e3o de maior indaga\u00e7\u00e3o, ao menos para os fins do art. 984 do CPC. Decorrendo, como com efeito decorre, a evidencia de sub-roga\u00e7\u00e3o, de documentos constantes dos autos e de fatos incontroversos, pode ser declarada nos pr\u00f3prios autos do invent\u00e1rio, pelo Ju\u00edzo da Sucess\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 ler, mais uma vez, THEOTONIO NEGR\u00c3O e continuadores:<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;<strong>Quest\u00f5es de direito<\/strong>, mesmo intrincadas, e quest\u00f5es de fato documentadas resolvem-se no ju\u00edzo do invent\u00e1rio, e n\u00e3o na via ordin\u00e1ria&#8221; (STJ-4\u00aa T., REsp 114.524, Min. S\u00e1lvio de Figueiredo, j. 27.5.03, DJU 23.6.03). No mesmo sentido: STJ-3\u00aa T., AI 855.543-AgRg. Min. Gomes de Barros, j. 21.6.07, DJU 1.8.07. Quest\u00e3o de alta indaga\u00e7\u00e3o &#8216;n\u00e3o \u00e9 uma intrincada, dif\u00edcil e debatida quest\u00e3o de direito, mas o fato incerto que depende de prova <em>aliunde, <\/em>isto \u00e9, de prova a vir de fora do processo, a ser colhida em outro feito&#8217; (JTJ 171\/197). No mesmo sentido: RT 603\/63, JTJ 211\/98, Bol. AASP 1.567\/301.&#8221; <strong>(CPC, 46\u00aa ed., p\u00e1g. 1.049).<\/strong><\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resta o outro ponto do recurso, o da avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aqui tamb\u00e9m assiste raz\u00e3o aos herdeiros filhos, sendo de se ver que, no caso dos autos, era a estima\u00e7\u00e3o dos bens impositiva, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da igualdade dos quinh\u00f5es, hoje consubstanciado no art. 2.017 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<strong>Art. 2.017. <\/strong>No partilhar os bens, observar-se-\u00e1 quanto ao seu valor, natureza e qualidade, a maior igualdade poss\u00edvel.\u201d<\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o houvesse a disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria no sentido de que a heran\u00e7a da vi\u00fava fosse paga preferencialmente com as vagas na garagem, a\u00ed sim, estabelecido qual o percentual no monte a ela cabente, estando certa a leg\u00edtima de cada filho, poderia ser feita a partilha em partes ideais (dita partilha aritm\u00e9tica), em que pesem seus not\u00f3rios inconvenientes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o \u00e9 o que sucede aqui. \u00c9 preciso haver avalia\u00e7\u00e3o para que se estabele\u00e7a o valor real do monte a partir da estimativa de cada um dos bens. Assim, apurado o total a partilhar, ser\u00e1 ent\u00e3o a vi\u00fava paga preferencialmente com as garagens. Da estimativa global da heran\u00e7a, <strong><em>vis \u00e0 vis <\/em><\/strong>o valor das vagas, decorrer\u00e1 o percentual nas mesmas cabentes \u00e0 vi\u00fava.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou ent\u00e3o, melhor, ser\u00e1 poss\u00edvel, posto que se trata de 80 im\u00f3veis individualizados no registro imobili\u00e1rio, evitar-se, sen\u00e3o totalmente, em grande parte, condom\u00ednio, sempre odioso e criador de lit\u00edgios. E \u00e9 bastante prov\u00e1vel que isto seja poss\u00edvel, dado o grande n\u00famero de vagas, presumivelmente de valor igual entre si.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Poder-se-\u00e3o, aparentemente, atribuir \u00e0 vi\u00fava e a cada herdeiro bens individualizados, como sempre \u00e9 de se desejar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Noutras palavras, prevendo o testador, no testamento, desigualdade na qualidade dos bens, n\u00e3o pode haver partilha ideal, pena de afronta ao art. 2.017 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como pondera JAMES EDUARDO OLIVEIRA:<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cNa sucess\u00e3o testament\u00e1ria, tudo vai depender da vontade do testador, exceto no que se refere aos herdeiros necess\u00e1rios, dado que as quotas leg\u00edtimas necess\u00e1rias est\u00e3o sob o mesmo princ\u00edpio da igualdade\u201d (C\u00f3digo Civil Anotado e Comentado, 2\u00aa ed., p\u00e1g. 1.781).<\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o que sucede aqui, com a determina\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade de pagamento preferencial em vagas na garagem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se ocorresse o inverso, isto \u00e9, se todos os herdeiros tivessem sido aquinhoados em partes de todos os bens componentes do monte, a\u00ed sim, poder-se-ia cogitar de dispensa de avalia\u00e7\u00e3o: outro preju\u00edzo n\u00e3o haveria, sen\u00e3o a sempre indesej\u00e1vel cria\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim:<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cINVENT\u00c1RIO. PARTILHA. MEEIRA E HERDEIROS AQUINHOADOS EM PARTES IDEAIS DE TODOS OS BENS QUE COMP\u00d5EM O MONTE PART\u00cdVEL. RECLAMO CONTRA A FALTA DE AVALIA\u00c7\u00c3O IMPROCEDENTE. IMPREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS INVOCADOS. MAT\u00c9RIA DE FATO. &#8211; AUSENTE O REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO TOCANTE AOS TEMAS DOS ARTS. 243 A 250, 1.014 E PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DO CPC, E 1.778 DO C\u00d3DIGO CIVIL. &#8211; AVALIA\u00c7\u00c3O DESNECESS\u00c1RIA NO CASO, POIS AQUINHOADOS MEEIRA E HERDEIROS EM PARTES IDEAIS DE TODOS OS BENS QUE COMP\u00d5EM A HERAN\u00c7A. &#8211; INEXIST\u00caNCIA DE PREJU\u00cdZO A PARTE COM A PROLA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A DE PARTILHA NO D\u00c9CIMO DIA AP\u00d3S A INTIMA\u00c7\u00c3O. &#8211; ASSERTIVA DE QUE OS BENS ADMITEM A DIVIS\u00c3O C\u00d4MODA IMPORTA EM REEXAME DE MAT\u00c9RIA F\u00c1TICA NA VIA ANGUSTA DO RECURSO ESPECIAL (S\u00daMULA N. 07-STJ. ID\u00caNTICA PRETENS\u00c3O DO RECORRENTE QUANTO AOS FRUTOS E AOS BENS ORIUNDOS DO INVENTARIO DE SEU PROGENITOR. &#8211; RECURSO N\u00c3O CONHECIDO.\u201d <strong>(REsp 37.890, BARROS MONTEIRO).<\/strong><\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, de todo o modo, <strong><em>ad argumentandum<\/em><\/strong>, n\u00e3o fosse a impossibilidade pr\u00e1tica de se fazer o que fez o Partidor, e foi homologado pela r. senten\u00e7a apelada, seria de se lembrar a tradi\u00e7\u00e3o do direito p\u00e1trio a respeito do princ\u00edpio da igualdade dos quinh\u00f5es, hoje objeto do art. 2.017 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cSegundo Carlos Maximiliano, considera-se uma boa partilha &#8216;quando os quinh\u00f5es de herdeiros do mesmo grau mais ou menos se equiparam&#8217; (<em>Direito das Sucess\u00f5es<\/em>, II, p. 625). Essa igualdade deve ter como crit\u00e9rios o valor, a natureza e a qualidade dos bens que constituir\u00e3o os quinh\u00f5es heredit\u00e1rios. Neste sentido: &#8216;Partilha em invent\u00e1rio. A regra da igualdade na partilha n\u00e3o assenta em atribuir a todos os herdeiros uma parte ideal em todos os im\u00f3veis da heran\u00e7a, pois assim o juiz manteria o condom\u00ednio, fonte de disc\u00f3rdias e de pleitos. A equidade n\u00e3o obsta, antes aconselha a que se atribua um bem, tanto quanto poss\u00edvel, ao herdeiro que j\u00e1 o utiliza ou o det\u00e9m, ou nele fez benfeitorias ou \u00e9 titular de uma parte dele&#8217; (TJRS, 3\u00aa C.C., AC 22.374, Rel. Athos Gusm\u00e3o Carneiro, julg. 18.04.1974).\u201d <strong>(GUSTAVO TEPEDINO <em>et alii, <\/em>C\u00f3digo Civil Interpretado conforme a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, 2014, vol. IV, p\u00e1g. 893).<\/strong><\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">A r. senten\u00e7a, portanto, deve ser anulada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na baixa dos autos, <strong><em>(a) <\/em><\/strong>determinar-se-\u00e1 a avalia\u00e7\u00e3o dos bens componentes do monte; <strong><em>(b) <\/em><\/strong>far-se-\u00e1 novo esbo\u00e7o de partilha em que a heran\u00e7a testament\u00e1ria (50% do monte, posto que a vi\u00fava meeira n\u00e3o \u00e9) seja paga preferencialmente com vagas na garagem do pr\u00e9dio da Rua Taqu\u00e1, em observ\u00e2ncia \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria, cabendo os demais ativos da heran\u00e7a aos filhos, extremados no poss\u00edvel, como aven\u00e7arem entre si, formulando pedido consensual de quinh\u00f5es (CPC, art. 1.022).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Finalizando, para que n\u00e3o haja a costumeira oposi\u00e7\u00e3o de embargos declarat\u00f3rios voltados ao prequestionamento, tenho por expressamente ventilados, neste grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, todos os dispositivos constitucionais e legais citados em sede recursal. Vale lembrar que a fun\u00e7\u00e3o do juiz \u00e9 decidir a lide e apontar, direta e objetivamente, os fundamentos que, para julgar, lhe pareceram suficientes. N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que aprecie todos os argumentos deduzidos pelas partes, um a um, como que respondendo a um question\u00e1rio (STF, RT 703\/226; STJ-Corte Especial, RSTJ 157\/27 e ainda ED no REsp 161.419). Sobre o tema, confiram-se ainda: EDcl no REsp 497.941, FRANCIULLI NETTO; EDcl no AgRg no Ag 522.074, DENISE ARRUDA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DISPOSITIVO.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Dou provimento <\/strong>ao recurso para anular a r. senten\u00e7a apelada, seguindo-se, na sequ\u00eancia do invent\u00e1rio, como indicado acima.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CESAR CIAMPOLINI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relator<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A PODER JUDICI\u00c1RIO S\u00e3o Paulo Registro: 2015.0000746923 AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0065903-12.2005.8.26.0000, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o apelantes C. L. de P. S., F. de P. S., N. de P. S., O. S. N., E. M. T. S. e C. DE P. 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