{"id":11709,"date":"2015-12-11T11:29:14","date_gmt":"2015-12-11T13:29:14","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11709"},"modified":"2015-12-11T11:29:14","modified_gmt":"2015-12-11T13:29:14","slug":"tjsp-mandado-de-seguranca-preventivo-transferencia-de-dominio-util-de-imovel-pretensao-da-impetrante-no-sentido-de-afastar-a-exigencia-de-certidoes-negativas-de-debitos-do-inss","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11709","title":{"rendered":"TJ|SP: Mandado de Seguran\u00e7a Preventivo \u2013 Transfer\u00eancia de dom\u00ednio \u00fatil de im\u00f3vel \u2013 Pretens\u00e3o da impetrante no sentido de afastar a exig\u00eancia de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos do INSS, Receita Federal e Fazenda Nacional e Municipal \u2013 Inadmissibilidade \u2013 Direito l\u00edquido e certo n\u00e3o vislumbrando \u2013 Senten\u00e7a que denegou a seguran\u00e7a mantida \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>Registro: 2015.0000841835<\/strong><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0020863-84.2011.8.26.0068, da Comarca de Barueri, em que \u00e9 apelante SABRICO S. A., s\u00e3o apelados TABELI\u00c3O DO 1\u00ba TABELIONATO DE NOTAS DE PROTESTO DE LETRAS E T\u00cdTULOS DA COMARCA DE BARUERI (E OUTROS(AS)) e OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE BARUERI.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em 1\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores DANILO PANIZZA (Presidente sem voto), ALIENDE RIBEIRO E VICENTE DE ABREU AMADEI.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 10 de novembro de 2015<\/p>\n<p><strong>LU\u00cdS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ <\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba: 18876<\/strong><\/p>\n<p><strong>APEL. N\u00ba: 0020863-84.2011.8.26.0068<\/strong><\/p>\n<p><strong>COMARCA: Barueri<\/strong><\/p>\n<p><strong>APTE. : Sabrico S\/A<\/strong><\/p>\n<p><strong>APDO. : Tabeli\u00e3o do 1\u00ba Tabelionato de Notas de Protesto de Letras e T\u00edtulos da\u00a0<\/strong><strong>Comarca de Barueri e outros<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Ju\u00edza: Graciella Salzman<\/em><\/strong><\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A PREVENTIVO \u2013 Transfer\u00eancia de dom\u00ednio \u00fatil de im\u00f3vel \u2013 Pretens\u00e3o da impetrante no sentido de afastar a exig\u00eancia de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos do INSS, Receita Federal e Fazenda Nacional e Municipal \u2013 Inadmissibilidade \u2013 Direito l\u00edquido e certo n\u00e3o vislumbrando \u2013 Senten\u00e7a que denegou a seguran\u00e7a mantida \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>Recurso de apela\u00e7\u00e3o contra r. senten\u00e7a de fls. 216\/219 que denegou a seguran\u00e7a impetrada por Sabrico S\/A em face do Tabeli\u00e3o do 1\u00ba Tabelionato de Notas de Protesto de Letras e T\u00edtulos da Comarca de Barueri\/SP e do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Barueri\/SP, por meio da qual pretendia a dispensa de apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Negativa de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es Federais, Certid\u00e3o Negativa de Contribui\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias \u2013 INSS e Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito Municipal para a transfer\u00eancia do dom\u00ednio \u00fatil do im\u00f3vel descrito na inicial.<\/p>\n<p>Sustenta a impetrante que o entendimento manifestado pela r. senten\u00e7a quanto \u00e0 incerteza da pr\u00e1tica do ato pela autoridade coatora n\u00e3o pode prevalecer, uma vez que expressamente reconhecido nas informa\u00e7\u00f5es prestadas que as certid\u00f5es ser\u00e3o exigidas por lei, notadamente porque n\u00e3o cabe a elas apreciar a constitucionalidade das normas, devendo apenas aplic\u00e1-las, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o art. 142, do CTN, Alega que os dispositivos questionados (art. 47, I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da lei 8212\/91 e art. 1\u00ba, I, III e IV, \u00a7\u00a7 1\u00ba a 3\u00ba e art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.711\/88) visam, por meio coercitivo, exigir pagamento de tributo, com viola\u00e7\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es constantes dos artigos 5\u00ba, incisos XIII, XXII, XXXV e 170, <em>caput <\/em>e par\u00e1grafo \u00fanico da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como dos enunciados das S\u00famulas 70, 323 e 547, do STF. Por fim alega que a Suprema Corte, no julgamento da ADI 173-6, se pronunciou favoravelmente \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade dos artigos 1\u00ba, incisos I, III e IV, \u00a7\u00a7 1\u00ba a 3\u00ba e art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.711\/88, sob o fundamento de que a exig\u00eancia de quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios n\u00e3o leva em considera\u00e7\u00e3o o direito do contribuinte \u00e0 discuss\u00e3o judicial das normas que instituem o tributo e permitem sua cobran\u00e7a. Pede provimento ao recurso (fls. 223\/235).<\/p>\n<p>Recurso tempestivo, com preparo (fls. 237\/240); n\u00e3o foram apresentadas contrarraz\u00f5es (certid\u00e3o de fls. 246).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Trata-se de mandado de seguran\u00e7a preventivo impetrado por Sabrico S\/A contra ato do Tabeli\u00e3o do 1\u00ba Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e T\u00edtulos da Comarca de Barueri e outro, objetivando a transfer\u00eancia do dom\u00ednio de im\u00f3vel aforado pela Uni\u00e3o, sem a apresenta\u00e7\u00e3o das Certid\u00f5es Negativas de D\u00e9bitos.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o ora discutida j\u00e1 foi apreciada por esta 1\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico quando do julgamento do AI 0164883-81.2011.8.26.0000, de minha relatoria, ocasi\u00e3o em que se decidiu que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIn n\u00ba 173-6, firmou posicionamento de inconstitucionalidade do art. 1\u00ba, incisos I, III e IV, e dos par\u00e1grafos 1\u00ba a 3\u00ba, e tamb\u00e9m do art. 2\u00ba, todos da Lei Federal 7.711\/88, conforme exposto:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cEMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO JUDICI\u00c1RIO. DIREITO DE PETI\u00c7\u00c3O. TRIBUT\u00c1RIO E POL\u00cdTICA FISCAL. REGULARIDADE FISCAL. NORMAS QUE CONDICIONAM A PR\u00c1TICA DE ATOS DA VIDA CIVIL E EMPRESARIAL \u00c0 QUITA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS TRIBUT\u00c1RIOS. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA COMO SAN\u00c7\u00c3O POL\u00cdTICA. A\u00c7\u00c3O CONHECIDA QUANTO \u00c0 LEI FEDERAL 7.711\/1988, ART. 1\u00ba, I, III E IV, PAR. 1\u00ba A 3\u00ba, E ART. 2\u00ba. 1. A\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra os arts. 1\u00ba, I, II, III e IV, par. 1\u00ba a 3\u00ba e 2\u00ba da Lei 7.711\/1988, que vinculam a transfer\u00eancia de domic\u00edlio para o exterior (art. 1\u00ba, I), registro ou arquivamento de contrato social, altera\u00e7\u00e3o contratual e distrato social perante o registro p\u00fablico competente, exceto quando praticado por microempresa (art.1\u00ba, III), registro de contrato ou outros documentos em Cart\u00f3rios de Registro de T\u00edtulos e Documentos (art. 1\u00ba, IV, a), registro em Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis (art. 1\u00ba, IV, b) e opera\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo e de financiamento junto a institui\u00e7\u00e3o financeira, exceto quando destinada a saldar d\u00edvidas para com as Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais (art. 1\u00ba, IV, c) &#8211; estas tr\u00eas \u00faltimas nas hip\u00f3teses de o valor da opera\u00e7\u00e3o ser igual ou superior a cinco mil Obriga\u00e7\u00f5es do Tesouro Nacional &#8211; \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios exig\u00edveis, que tenham por objeto tributos e penalidades pecuni\u00e1rias, bem como contribui\u00e7\u00f5es federais e outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias. 2. Alegada viola\u00e7\u00e3o do direito fundamental ao livre acesso ao Poder Judici\u00e1rio (art. 5\u00ba, XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o), na medida em que as normas impedem o contribuinte de ir a ju\u00edzo discutir a validade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Caracteriza\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, isto \u00e9, de normas enviesadas a constranger o contribuinte, por vias obl\u00edquas, ao recolhimento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. 3. Esta Corte tem historicamente confirmado e garantido a proibi\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0s san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, invocando, para tanto, o direito ao exerc\u00edcio de atividades econ\u00f4micas e profissionais l\u00edcitas (art. 170, par. \u00fan., da Constitui\u00e7\u00e3o), a viola\u00e7\u00e3o do devido processo legal substantivo (falta de proporcionalidade e razoabilidade de medidas gravosas que se predisp\u00f5em a substituir os mecanismos de cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios) e a viola\u00e7\u00e3o do devido processo legal manifestado no direito de acesso aos \u00f3rg\u00e3os do Executivo ou do Judici\u00e1rio tanto para controle da validade dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, cuja inadimpl\u00eancia pretensamente justifica a nefasta penalidade, quanto para controle do pr\u00f3prio ato que culmina na restri\u00e7\u00e3o. \u00c9 inequ\u00edvoco, contudo, que a orienta\u00e7\u00e3o firmada pelo Supremo Tribunal Federal n\u00e3o serve de escusa ao deliberado e temer\u00e1rio desrespeito \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. N\u00e3o h\u00e1 que se falar em san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica se as restri\u00e7\u00f5es \u00e0 pr\u00e1tica de atividade econ\u00f4mica objetivam combater estruturas empresariais que t\u00eam na inadimpl\u00eancia tribut\u00e1ria sistem\u00e1tica e consciente sua maior vantagem concorrencial. Para ser tida como inconstitucional, a restri\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica deve ser desproporcional e n\u00e3o-razo\u00e1vel. 4. Os incisos I, III e IV do art. 1\u00ba violam o art. 5\u00ba, XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o, na medida em que ignoram sumariamente o direito do contribuinte de rever em \u00e2mbito judicial ou administrativo a validade de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios. Violam, tamb\u00e9m o art. 170, par. \u00fan. da Constitui\u00e7\u00e3o, que garante o exerc\u00edcio de atividades profissionais ou econ\u00f4micas l\u00edcitas. Declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do art. 1\u00ba, I, III e IV da Lei 7.711\/&#8217;988. Declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, por arrastamento dos par\u00e1grafos 1\u00ba a 3\u00ba e do art. 2\u00ba do mesmo texto legal. CONSTITUCIONAL. TRIBUT\u00c1RIO. SAN\u00c7\u00c3O POL\u00cdTICA. PROVA DA QUITA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS TRIBUT\u00c1RIOS NO \u00c2MBITO DE PROCESSO LICITAT\u00d3RIO. REVOGA\u00c7\u00c3O DO ART. 1\u00ba, II DA LEI 7.711\/1988 PELA LEI 8.666\/1993. EXPLICITA\u00c7\u00c3O DO ALCANCE DO DISPOSITIVO. A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N\u00c3O CONHECIDA QUANTO AO PONTO. 5. A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade n\u00e3o conhecida, em rela\u00e7\u00e3o ao art. 1\u00ba, II da Lei 7.711\/1988, na medida em que revogado, por estar abrangido pelo dispositivo da Lei 8.666\/1993 que trata da regularidade fiscal no \u00e2mbito de processo licitat\u00f3rio. 6. Explicita\u00e7\u00e3o da Corte, no sentido de que a regularidade fiscal aludida implica &#8220;exigibilidade da quita\u00e7\u00e3o quando o tributo n\u00e3o seja objeto de discuss\u00e3o judicial&#8221; ou &#8220;administrativa&#8221;. A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade parcialmente conhecidas e, na parte conhecida, julgadas procedentes.\u201d (STF TP ADIn 173-6 Rel. Joaquim Barbosa, j. 25.09.2008).<\/em><\/p>\n<p><em>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, permanecem as exig\u00eancias, tendo em vista que n\u00e3o declarada a inconstitucionalidade das normas a elas aplic\u00e1veis (art. 47, da Lei 8.212\/91)<\/em>.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Por conseguinte, ainda que reconhecida, pelo STF, a inconstitucionalidade do art. 1\u00ba, incisos I, III e IV, e dos par\u00e1grafos 1\u00ba a 3\u00ba, e tamb\u00e9m do art. 2\u00ba, todos da Lei Federal 7.711\/88, permanecem inalteradas as exig\u00eancias quanto \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito referente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias (art. 47 da Lei n\u00ba 8.212\/91), de modo que n\u00e3o pode ser considerada abusiva eventual determina\u00e7\u00e3o da autoridade impetrada no sentido de dar cumprimento \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es constantes de referida norma, considerando que o pedido inicial refere-se \u00e0 dispensa de todas as certid\u00f5es indicadas.<\/p>\n<p>Assim sendo, ausente o direito l\u00edquido e certo alegado pela impetrante, o caso era mesmo de denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a, n\u00e3o merecendo reforma a r. senten\u00e7a proferida pelo ju\u00edzo <em>a quo<\/em>.<\/p>\n<p>Ante o exposto, meu voto \u00e9 pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p><strong>Lu\u00eds Francisco Aguilar Cortez<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Registro: 2015.0000841835 AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0020863-84.2011.8.26.0068, da Comarca de Barueri, em que \u00e9 apelante SABRICO S. 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