{"id":11701,"date":"2015-12-07T20:43:12","date_gmt":"2015-12-07T22:43:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11701"},"modified":"2015-12-07T20:43:12","modified_gmt":"2015-12-07T22:43:12","slug":"provimento-cgj-n-o-522015-altera-a-redacao-da-alinea-f-do-item-2-1-do-capitulo-xix-das-normas-de-servico-da-corregedoria-geral-da-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11701","title":{"rendered":"Provimento CGJ n.\u00ba 52\/2015 (Altera a reda\u00e7\u00e3o da al\u00ednea f, do item 2.1, do Cap\u00edtulo XIX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a)."},"content":{"rendered":"<p><strong>Provimento CGJ N.\u00ba 52\/2015<\/strong><\/p>\n<p><strong>Altera a reda\u00e7\u00e3o da al\u00ednea <em>f<\/em>, do item 2.1, do Cap\u00edtulo XIX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p>O DESEMBARGADOR JOS\u00c9 CARLOS GON\u00c7ALVES XAVIER DE AQUINO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A, NO USO DE SUAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES LEGAIS,<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>a necessidade de aperfei\u00e7oamento do texto da normatiza\u00e7\u00e3o administrativa;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.\u00ba 2015\/00156742;<\/p>\n<p><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 1\u00ba &#8211;<\/strong> A al\u00ednea <em>f<\/em>, do item 2.1, do Cap\u00edtulo XIX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013 Extrajudicial passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong><em>Item 2.1:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>f) os contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria ou de promessas de venda referentes a bens m\u00f3veis;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 2\u00ba <\/strong>&#8211; Este provimento entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 04 de dezembro de 2015<\/p>\n<p><strong>(a) JOS\u00c9 CARLOS GON\u00c7ALVES XAVIER DE AQUINO<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>(DJe de 07.12.2015 &#8211; SP)<\/p>\n<p><span style=\"color: #ffffff;\">.<\/span><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N\u00ba 2015\/156742 &#8211; S\u00c3O PAULO &#8211; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Parecer (432\/2015-E)<\/strong><\/p>\n<p><strong>REGISTRO DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS &#8211; Contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de ve\u00edculos automotores \u2013 Desnecessidade de registro no RTD &#8211; Art. 1.361, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Civil, art. 129, \u00a75\u00ba, da Lei de Registros P\u00fablicos, art. 6\u00ba da Lei 11.882\/08, Provimento 27\/12 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e S\u00famula 92 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a &#8211; Proposta de altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o da al\u00ednea <em>f<\/em>, do item 2.1, do Cap\u00edtulo XIX, das NSCGJ.<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>Trata-se de expediente que visa a analisar a reda\u00e7\u00e3o da al\u00ednea <em>f, <\/em>do item 2.1, do Cap\u00edtulo XIX, das NSCGJ.<\/p>\n<p>\u00c0 vista da aparente contradi\u00e7\u00e3o com o provimento 27\/12 do CNJ, al\u00e9m do art. 1.361, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Civil e art. 129, \u00a75\u00ba, da Lei de Registros P\u00fablicos, determinou-se a manifesta\u00e7\u00e3o do IRTDPJ-SP.<\/p>\n<p>Ela est\u00e1 encartada \u00e0s fls. 12\/14.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Passo a opinar.<\/p>\n<p>Salvo melhor ju\u00edzo de Vossa Excel\u00eancia, \u00e9 o caso de se alterar a reda\u00e7\u00e3o da al\u00ednea <em>f, <\/em>do item 2.1, do Cap\u00edtulo XIX, das NSCGJ, suprimindo sua segunda parte. Vejamos.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o Provimento 41\/13, o item 2.1, al\u00ednea <em>f, <\/em>passou a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>2.1. Para surtir efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, dever\u00e3o ser registrados no Registro de T\u00edtulos e Documentos, dentre outros<\/em> <em>documentos:<\/em><\/p>\n<p><em>f) os contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria ou de promessas de venda referentes a bens m\u00f3veis, em especifico os ve\u00edculos automotores, para a execu\u00e7\u00e3o do processo de busca e apreens\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o anterior ao Provimento 41\/13, nas Normas, era a do item 5, al\u00ednea <em>e, <\/em>que repetia o art. 129, \u00a75\u00ba, da Lei de Registro P\u00fablicos1.<\/p>\n<p><em>5. S\u00e3o ainda registrados, no Registro de T\u00edtulos e Documentos, para surtir efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros:<\/em><\/p>\n<p><em>e) os contratos de compra e venda em presta\u00e7\u00f5es, com reserva de dom\u00ednio ou n\u00e3o, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de aliena\u00e7\u00e3o ou de promessas de venda referentes a bens m\u00f3veis e os de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria;<\/em><\/p>\n<p>O Provimento 41\/13, na verdade, desmembrou o art. 129, \u00a75\u00ba, da Lei de Registros P\u00fablicos nas al\u00edneas <em>e <\/em>e <em>f<\/em>, do item 2.1 (a al\u00ednea <em>e <\/em>tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o: <em>os contratos de compra e venda em presta\u00e7\u00f5es, com reserva de dom\u00ednio ou n\u00e3o, qualquer que<\/em> <em>seja a forma de que se revistam<\/em>).<\/p>\n<p>O que ocorreu, no entanto, foi a indevida inclus\u00e3o do trecho \u201c<em>em especifico os ve\u00edculos automotores, para a execu\u00e7\u00e3o do processo de busca e apreens\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Como se sabe, as al\u00edneas devem ser lidas em conjunto com o <em>caput <\/em>do item, que lhes d\u00e1 sentido. O <em>caput <\/em>do item 2.1 diz que, para surtir efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, dever\u00e3o ser registrados, no RTD, os contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de ve\u00edculos automotores. E vai al\u00e9m, quando afirma que o registro \u00e9 necess\u00e1rio, ainda, para a execu\u00e7\u00e3o de processo de busca e apreens\u00e3o &#8211; o que, em minha opini\u00e3o, dado que o item \u201clegisla\u201d sobre o que seja necess\u00e1rio para o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o judicial, desborda dos limites das normas referentes ao extrajudicial.<\/p>\n<p>Tais previs\u00f5es s\u00e3o absolutamente contr\u00e1rias ao que disp\u00f5em o art. 1.361, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Civil, o art. 129, \u00a75\u00ba, da Lei de Registros P\u00fablicos, o art. 6\u00ba da Lei 11.882\/08, o Provimento 27\/12 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e a S\u00famula 92 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O registro de contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de ve\u00edculo perante o RTD n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio nem para lhe emprestar validade, nem para surtir efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros &#8211; efic\u00e1cia &#8211; e tampouco para a execu\u00e7\u00e3o de processo de busca e apreens\u00e3o.<\/p>\n<p>O art. 1.361, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Civil tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 1.361. Considera-se fiduci\u00e1ria a propriedade resol\u00favel de coisa m\u00f3vel infung\u00edvel que o devedor, com escopo de garantia,<\/em> <em>transfere ao credor.<\/em><\/p>\n<p><em style=\"line-height: 1.5;\">1\u00ba Constitui-se a propriedade fiduci\u00e1ria com o registro do contrato, celebrado por instrumento p\u00fablico ou particular, que lhe serve de t\u00edtulo, no Registro de T\u00edtulos e Documentos do domic\u00edlio do devedor, ou, <strong>em se tratando de ve\u00edculos, na reparti\u00e7\u00e3o<\/strong> <strong>competente para o licenciamento, fazendo-se a anota\u00e7\u00e3o no certificado de registro. <\/strong><\/em><span style=\"line-height: 1.5;\">(grifo meu)<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Como observa Francisco Eduardo Loureiro:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cPara os ve\u00edculos, o registro far-se-\u00e1 unicamente na reparti\u00e7\u00e3o competente para o licenciamento, com anota\u00e7\u00e3o no certificado de propriedade do ve\u00edculo, dispensando, por ineficaz, registro no Oficial de T\u00edtulo e Documentos. Positivou o C\u00f3digo Civil a s\u00famula 92 do STJ, de ineg\u00e1vel conte\u00fado pr\u00e1tico, pois os usos e costumes indicam que adquirentes e terceiros consultam apenas documenta\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos e reparti\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito, em vez de Oficias de Registro de T\u00edtulos e Documentos.\u201d (In: PELUSO, Cezar (Coord.). C\u00f3digo Civil Comentado &#8211; doutrina e jurisprud\u00eancia, 2\u00aa ed., Barueri, SP: Manole, 2008, p.1.365).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E a s\u00famula 92 tem teor claro: \u201c<em>A terceiro de boa-f\u00e9 n\u00e3o \u00e9 opon\u00edvel a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria n\u00e3o anotada no Certificado de Registro do ve\u00edculo automotor.\u201d <\/em>A contr\u00e1rio senso, a terceiro de boa-f\u00e9 \u00e9 opon\u00edvel a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria anotada no Certificado de Registro de ve\u00edculo automotor. Ou seja, para surtir efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, basta a anota\u00e7\u00e3o no Certificado de Registro.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. O Provimento 27\/12 do CNJ, foi de clareza meridiana. Afinal, ele diz, desde seu in\u00edcio, que \u201c<em>disp\u00f5e sobre a facultatividade e a compet\u00eancia para o registro de contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria e de arrendamento mercantil de ve\u00edculos por Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos.\u201d <\/em>E seu art. 1\u00ba ressalta: <em>\u00c9 facultativo o registro de contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria e de arrendamento mercantil de ve\u00edculo por Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos.<\/em><\/p>\n<p>\u00c9, data v\u00eania, falaciosa a argumenta\u00e7\u00e3o de que o item 2.1, <em>f, <\/em>n\u00e3o disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade do registro para que o contrato surta efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, mas, apenas, sobre um dos meios de obten\u00e7\u00e3o desse desiderato (a especial efic\u00e1cia contra terceiros, oriunda dos registros p\u00fablicos), que tamb\u00e9m pode ser alcan\u00e7ado de outras maneiras.<\/p>\n<p>O IRTDPJ-SP defende, ao que parece, a exist\u00eancia de duas formas de efic\u00e1cia em rela\u00e7\u00e3o a terceiros: a pr\u00f3pria dos registros p\u00fablicos e uma segunda forma, que pode ser obtida fora do \u00e2mbito registral.<\/p>\n<p>Ora, o que importa saber \u00e9 se existe alguma obrigatoriedade no registro. E n\u00e3o existe, para nenhum fim. E, se n\u00e3o existe, n\u00e3o devem as Normas dizer que os contratos dever\u00e3o ser registrados no RTD, para surtir efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros.<\/p>\n<p>Como dito acima, o item e suas al\u00edneas devem ser lidos conjuntamente e interpretados de acordo com o sistema que os informa. Na medida em que o item 2.1 repete, quase que literalmente, o art. 129 da Lei de Registros P\u00fablicos e, ainda, na medida em que o registro dos documentos a que faz refer\u00eancia \u00e9 essencial para a efic\u00e1cia em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, \u00e9 evidente que, quando se faz men\u00e7\u00e3o ao registro dos contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de ve\u00edculos automotores, a interpreta\u00e7\u00e3o que se pretende \u00e9 a da obrigatoriedade.<\/p>\n<p>Isso sem mencionar a parte final do dispositivo, de que o IRTDPJ-SP sequer tratou em sua manifesta\u00e7\u00e3o. Ao se afirmar que devem ser registrados os contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de ve\u00edculos automotores para execu\u00e7\u00e3o dos processos de busca e apreens\u00e3o, fez-se t\u00e1bula rasa do C\u00f3digo Civil (norma posterior ao Decreto-Lei n. 911\/69), da S\u00famula 92 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e, mais notadamente, do art. 6\u00ba da Lei 11.882\/08: <em>Em opera\u00e7\u00e3o de arrendamento mercantil ou qualquer outra<\/em> <em>modalidade de cr\u00e9dito ou financiamento a anota\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de ve\u00edculo automotor no certificado de registro a que<\/em> <em>se refere a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, produz plenos efeitos probat\u00f3rios contra terceiros, <strong>dispensado qualquer<\/strong><\/em> <strong><em>outro registro p\u00fablico<\/em><\/strong><em>.<\/em>(grifo meu)<\/p>\n<p>E, afora trazer para as normas do extrajudicial mat\u00e9ria alheia ao seu escopo, a atualiza\u00e7\u00e3o foi de encontro ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento das A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade 4227 e 4333 e Recurso Extraordin\u00e1rio 611639, com repercuss\u00e3o geral, reconheceu n\u00e3o ser obrigat\u00f3ria a realiza\u00e7\u00e3o de registro p\u00fablico dos contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de ve\u00edculos automotores pelas serventias extrajudiciais de registro de t\u00edtulos e documentos2.<\/p>\n<p>Ressalte-se, ademais, que a reda\u00e7\u00e3o anterior das Normas &#8211; como visto acima &#8211; era absolutamente compat\u00edvel com a Lei 6.015\/73, conservando a sistem\u00e1tica de, t\u00e3o somente, repetir os seus termos, uma vez que normas administrativas n\u00e3o podem desbordar dos limites da lei.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o que se tira de todo o exposto \u00e9 a de que, no que se refere \u00e0 mencionada al\u00ednea <em>f, <\/em>a reda\u00e7\u00e3o dada pelo Provimento 41\/13 \u00e9 incompat\u00edvel com os diplomas legais que cuidam da mat\u00e9ria, al\u00e9m de incongruente \u00e0 posi\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A prevalecer a atual reda\u00e7\u00e3o, as NSCGJ passam a equivocada impress\u00e3o de que, para surtir efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, os contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de ve\u00edculos automotores dever\u00e3o, obrigatoriamente, ser registrados no RTD, o que n\u00e3o \u00e9 verdade.<\/p>\n<p>Portanto, o parecer que submeto a Vossa Excel\u00eancia, \u00e9 no sentido de alterar, conforme minuta de Provimento que segue, a reda\u00e7\u00e3o da al\u00ednea <em>f<\/em>, do item 2.1, do Cap\u00edtulo XIX, das NSCGJ.<\/p>\n<p><em>Sub censura.<\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de novembro de 2015.<\/p>\n<p><strong>(a) Swarai Cervone de Oliveira<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p>Os contratos de compra e venda em presta\u00e7\u00f5es, com reserva de dom\u00ednio ou n\u00e3o, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de aliena\u00e7\u00e3o ou de promessas de venda referentes a bens m\u00f3veis e os de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria.<\/p>\n<p>2Embora o relator, Ministro Marco Aur\u00e9lio Mello, tenha decidido que o registro \u00e9 forma destinada a conferir efic\u00e1cia do t\u00edtulo contra terceiros, deixou claro, conforme exposto nesse parecer, que essa n\u00e3o \u00e9 a \u00fanica &#8211; nem obrigat\u00f3ria &#8211; forma.<\/p>\n<p>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a edi\u00e7\u00e3o do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, por tr\u00eas vezes, em dias alternados, no DJE. Publique-se.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 25 de novembro de 2015.<\/p>\n<p><strong>(a) JOS\u00c9 CARLOS GON\u00c7ALVES XAVIER DE AQUINO<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>(DJe de 07.12.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Provimento CGJ N.\u00ba 52\/2015 Altera a reda\u00e7\u00e3o da al\u00ednea f, do item 2.1, do Cap\u00edtulo XIX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. 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