{"id":11662,"date":"2015-12-01T14:02:00","date_gmt":"2015-12-01T16:02:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11662"},"modified":"2015-12-01T14:02:00","modified_gmt":"2015-12-01T16:02:00","slug":"cgjsp-registro-de-imoveis-pedido-de-retificacao-do-registro-imobiliario-erro-de-qualificacao-comprovado-hipotese-que-se-enquadra-na-alinea-g-inciso-i-do-art-213","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11662","title":{"rendered":"CGJ|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Pedido de retifica\u00e7\u00e3o do registro imobili\u00e1rio \u2013 Erro de qualifica\u00e7\u00e3o comprovado \u2013 Hip\u00f3tese que se enquadra na al\u00ednea &#8220;g&#8221;, inciso I, do art. 213 da Lei de Registros P\u00fablicos \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00b02015\/00031762<\/p>\n<p>(145\/2015-E)<\/p>\n<p><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Pedido de retifica\u00e7\u00e3o do registro imobili\u00e1rio \u2013 Erro de qualifica\u00e7\u00e3o comprovado \u2013 Hip\u00f3tese que se enquadra na al\u00ednea &#8220;g&#8221;, inciso I, do art. 213 da Lei de Registros P\u00fablicos \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>Trata<strong>&#8211;<\/strong>se de recurso administrativo interposto por P. D. M. contra a r. decis\u00e3o do MM. Juiz Corregedor Permanente do X\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital, que indeferiu a pretens\u00e3o de retifica\u00e7\u00e3o do registro do im\u00f3vel matriculado sob n\u00famero 170.780, para constar que o estado civil da compradora \u00e9 o de casada e n\u00e3o de divorciada, sob o fundamento, em suma, de que n\u00e3o se trata de retifica\u00e7\u00e3o decorrente de simples erro, conforme previsto no artigo 213 da Lei de Registros P\u00fablicos, porque o registro foi efetuado com base nas informa\u00e7\u00f5es constantes da escritura p\u00fablica lavrada perante o X\u00b0 Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca da Capital, al\u00e9m de a retifica\u00e7\u00e3o pretendida implicar na comunicabilidade do bem e na altera\u00e7\u00e3o da titularidade do dom\u00ednio, raz\u00e3o pela qual deve ser providenciada a rerratifica\u00e7\u00e3o da escritura.<\/p>\n<p>O recorrente afirma que a retifica\u00e7\u00e3o pretendida \u00e9 restrita aos dados de qualifica\u00e7\u00e3o da compradora do im\u00f3vel e n\u00e3o tem influ\u00eancia na manifesta\u00e7\u00e3o de vontade das partes. Diz que a pr\u00f3pria compradora confessou que por desconhecimento errou ao se qualificar como divorciada, e que tal ato fez com que deixasse de constar o nome de seu c\u00f4njuge e o regime de bens que rege o casamento na escritura, e, consequentemente, no registro imobili\u00e1rio. Alega que embora tenha admitido o erro, permanece a in\u00e9rcia da compradora do im\u00f3vel em retificar a escritura p\u00fablica, o que mostra a necessidade da retifica\u00e7\u00e3o judicial. Invoca o artigo 167 da Lei de Registros P\u00fablicos, para possibilitar a averba\u00e7\u00e3o de seu nome no registro imobili\u00e1rio, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge da compradora.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Opino<\/strong>.<\/p>\n<p>O pedido formulado pelo interessado foi de retifica\u00e7\u00e3o do registro imobili\u00e1rio, para constar que a compradora \u00e9 casada com ele, sob o regime da comunh\u00e3o parcial de bens, e n\u00e3o divorciada, como constou, e o fundamento da r. decis\u00e3o de indeferimento da MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente foi de que o caso em tela n\u00e3o se enquadra nas hip\u00f3teses de retifica\u00e7\u00e3o previstas no artigo 213, porque n\u00e3o se trata de erro material ou mesmo erro de transporte dos dados da escritura para a matr\u00edcula, al\u00e9m de a retifica\u00e7\u00e3o implicar na comunicabilidade do bem e altera\u00e7\u00e3o da titularidade do dom\u00ednio, motivo pelo qual \u00e9 necess\u00e1rio retificar a escritura p\u00fablica, para que o registro imobili\u00e1rio possa ser retificado.<\/p>\n<p>Da an\u00e1lise dos documentos trazidos aos autos, verifica-se que est\u00e1 comprovado o casamento do interessado recorrente com a compradora do im\u00f3vel, em segundas n\u00fapcias, o qual foi celebrado na Cidade e no Estado da Calif\u00f3rnia, nos Estados Unidos da Am\u00e9rica, e que vigorava ao tempo da lavratura da escritura p\u00fablica de compra e venda que ingressou no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>A compradora e c\u00f4njuge do interessado recorrente apresentou manifesta\u00e7\u00e3o por interm\u00e9dio de seu advogado, na qual confirma o erro alegado, de modo a corroborar a prova documental, al\u00e9m de ter afirmado que o regime de bens do casamento \u00e9 o da comunh\u00e3o parcial, e ter juntado a certid\u00e3o de casamento e o protocolo referente \u00e0 transcri\u00e7\u00e3o do casamento perante a Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdi\u00e7\u00f5es e Tutelas do 1\u00ba Subdistrito &#8211; S\u00e9, da Comarca da Capital.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, pois, nenhuma controv\u00e9rsia acerca do erro existente na escritura p\u00fablica de compra e venda, e, consequentemente, no registro imobili\u00e1rio. Este erro se refere estritamente \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o da compradora, de maneira que, como bem observou o recorrente, n\u00e3o se relaciona a nenhum ato de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade das partes, raz\u00e3o pela qual a retifica\u00e7\u00e3o pretendida prescinde de lavratura de ata retificat\u00f3ria de escritura p\u00fablica ou mesmo de lavratura de escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A retifica\u00e7\u00e3o pretendida tem amparo na al\u00ednea &#8220;g&#8221;, inciso I, do artigo 213 da Lei de Registros P\u00fablicos, que prev\u00ea a retifica\u00e7\u00e3o a requerimento do interessado no caso de inser\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o dos dados de qualifica\u00e7\u00e3o pessoal das partes, comprovadas por documentos oficiais ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produ\u00e7\u00e3o de outras provas.<\/p>\n<p>\u00c0 vista do exposto, o parecer que respeitosamente submeto ao exame de Vossa Excel\u00eancia, \u00e9 de que seja dado provimento ao recurso, para que seja averbada na matr\u00edcula n\u00famero 170.780 do 4\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital, a retifica\u00e7\u00e3o referente ao estado civil da compradora do im\u00f3vel.<\/p>\n<p><em>Sub Censura.<\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de maio de 2015.<\/p>\n<p><strong>ANA LUIZA VILLA NOVA<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza Assessora da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Em 21 de maio de 2015, fa\u00e7o estes autos conclusos ao Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador <strong>HAMILTON ELLIOT AKEL, <\/strong>DD. Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo. Eu, ________ (Silvana), Escrevente T\u00e9cnico Judici\u00e1rio do GATJ 3, subscrevi.<\/p>\n<p>Aprovo o parecer da MM. Ju\u00edza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso, para que seja averbada na matr\u00edcula n\u00famero 170.780 do X\u00b0 Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital, a retifica\u00e7\u00e3o referente ao estado civil da compradora do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 27 de maio de 2015<\/p>\n<p><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>(DJe de 08.06.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A Processo n\u00b02015\/00031762 (145\/2015-E) REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Pedido de retifica\u00e7\u00e3o do registro imobili\u00e1rio \u2013 Erro de qualifica\u00e7\u00e3o comprovado \u2013 Hip\u00f3tese que se enquadra na al\u00ednea &#8220;g&#8221;, inciso I, do art. 213 da Lei de Registros P\u00fablicos \u2013 Recurso provido. 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