{"id":11658,"date":"2015-12-01T13:46:06","date_gmt":"2015-12-01T15:46:06","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11658"},"modified":"2015-12-01T13:46:06","modified_gmt":"2015-12-01T15:46:06","slug":"cgjsp-disciplinar-pedido-de-providencias-decisao-de-arquivamento-recurso-administrativo-ata-notarial-lavrada-por-preposto-do-tabeliao-que-se-apresenta-regular","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11658","title":{"rendered":"CGJ|SP: Disciplinar \u2013 Pedido de Provid\u00eancias \u2013 Decis\u00e3o de arquivamento \u2013 Recurso Administrativo \u2013 Ata Notarial lavrada por preposto do Tabeli\u00e3o que se apresenta regular sob o aspecto formal \u2013 Inexist\u00eancia de conduta il\u00edcita e de ato infracional pass\u00edvel de provid\u00eancia correcional \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c2O PAULO<\/p>\n<p><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba 2015\/00022469<\/strong><\/p>\n<p><strong>(164\/2015-E)<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISCIPLINAR \u2013 Pedido de Provid\u00eancias \u2013 Decis\u00e3o de arquivamento \u2013 Recurso Administrativo \u2013 Ata Notarial lavrada por preposto do Tabeli\u00e3o que se apresenta regular sob o aspecto formal \u2013 Inexist\u00eancia de conduta il\u00edcita e de ato infracional pass\u00edvel de provid\u00eancia correcional \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>Trata-se de recurso administrativo interposto por H. E. de E. de C. E. contra a decis\u00e3o da MM\u00aa. Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli\u00e3o de Notas do X\u00b0 Subdistrito &#8211; Ibirapuera &#8211; da Comarca da Capital, que determinou o arquivamento do &#8220;Pedido de Provid\u00eancias&#8221; instaurado por provoca\u00e7\u00e3o da recorrente, sob os seguintes fundamentos: \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o da corregedoria permanente a apura\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios de pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o disciplinar e instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo exclusivamente em face dos delegados do servi\u00e7o p\u00fablico; a pretendida declara\u00e7\u00e3o de nulidade da ata notarial refoge ao \u00e2mbito administrativo; os elementos probat\u00f3rios dos autos n\u00e3o revelam a pr\u00e1tica de irregularidade por ocasi\u00e3o da lavratura da ata notarial, e, no que tange ao alegado impedimento do preposto de atuar na unidade extrajudicial por estar inscrito como advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, n\u00e3o h\u00e1 prova de que este tenha praticado advocacia ap\u00f3s a sua nomea\u00e7\u00e3o na unidade delegada, embora seja necess\u00e1rio providenciar o cancelamento da inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O recorrente afirma que o preposto do Tabeli\u00e3o estava impedido de exercer a advocacia e que est\u00e1 provada a atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea como advogado e como escrevente da unidade extrajudicial. Diz que o Tabeli\u00e3o deveria ter fiscalizado a baixa da inscri\u00e7\u00e3o antes da contrata\u00e7\u00e3o, em observ\u00e2ncia ao artigo 28 da Lei n\u00b0. 8.906\/94, e que nestas condi\u00e7\u00f5es o preposto n\u00e3o \u00e9 pessoa habilitada ao exerc\u00edcio regular de sua profiss\u00e3o, raz\u00e3o pela qual deve ser declarada nula a ata notarial por ele lavrada. Aduz que houve falsa apresenta\u00e7\u00e3o do escrevente na ocasi\u00e3o em que foi feito o cadastro para ingresso na feira no Pavilh\u00e3o de Exposi\u00e7\u00f5es do Anhembi, no qual constou que se tratava de estagi\u00e1rio da empresa Maory, e que quando o preposto apresentou seu documento de identifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o contestou os dados inseridos no seu cadastro, al\u00e9m de ter confirmado, enquanto esteve no &#8220;stand&#8221; da feira, que era estagi\u00e1rio da empresa, e ter gravado todas as conversas enquanto l\u00e1 permaneceu. Acrescenta que a ata apresenta irregularidades, tais como erro de data, inser\u00e7\u00e3o de imagens, n\u00e3o descreve as pessoas que apresentaram declara\u00e7\u00f5es, e n\u00e3o foi lida. Alega que tais fatos demonstram o conluio existente entre o contratante do servi\u00e7o e o preposto, e a configura\u00e7\u00e3o de crime de falsidade ideol\u00f3gica.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o recorrida foi mantida pela MM\u00aa. Ju\u00edza Corregedora Permanente.<\/p>\n<p>O Tabeli\u00e3o manifestou-se em contrarraz\u00f5es do recurso.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo parcial provimento do recurso.<\/p>\n<p><strong>E o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Opino<\/strong>.<\/p>\n<p>Inicialmente consigno que embora o recurso tenha sido interposto e recebido como de apela\u00e7\u00e3o, cuida-se, na realidade, de recurso administrativo, nos termos do artigo 246 do C\u00f3digo Judici\u00e1rio do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>A recorrente insurge-se contra a conduta do escrevente do Tabeli\u00e3o, sob a alega\u00e7\u00e3o de que a ata notarial lavrada est\u00e1 eivada de irregularidades, a come\u00e7ar pelo fato de o preposto ter sido contratado e iniciado o exerc\u00edcio da atividade notarial concomitantemente com a pr\u00e1tica da advocacia, pois, permaneceu como mandat\u00e1rio nas procura\u00e7\u00f5es que lhes foram outorgadas em v\u00e1rias a\u00e7\u00f5es, n\u00e3o providenciou a baixa de seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil, al\u00e9m de ter se apresentado falsamente como estagi\u00e1rio para fins de elabora\u00e7\u00e3o de cadastro que permitiu seu acesso ao local onde prestou servi\u00e7o, agindo em conluio com o contratante do servi\u00e7o. Imputa ao preposto a pr\u00e1tica de crime de falsidade ideol\u00f3gica e alega que a ata notarial lavrada foi forjada e \u00e9 ineficaz, al\u00e9m de conter erros, raz\u00e3o pela qual deve ser declarada nula, sem preju\u00edzo das provid\u00eancias cab\u00edveis no \u00e2mbito disciplinar.<\/p>\n<p>Da an\u00e1lise do que consta dos autos, verifica-se que o preposto do Tabeli\u00e3o, R. R. T., de fato, era advogado, e, ao tempo da contrata\u00e7\u00e3o, n\u00e3o providenciou a baixa de seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil. N\u00e3o obstante a falta desta provid\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1, como bem observou a MMa. Ju\u00edza Corregedora Permanente em sua r. decis\u00e3o, nenhuma prova da pr\u00e1tica da advocacia ap\u00f3s a contrata\u00e7\u00e3o e in\u00edcio das atividades notariais, ocorrida em 25 de fevereiro de 2014 (fls.102\/103).<\/p>\n<p>Com efeito, a peti\u00e7\u00e3o e procura\u00e7\u00e3o apresentadas pela recorrente s\u00e3o do ano de 2013 (fls.80\/91 e 92), anteriores, pois, ao in\u00edcio das atividades notariais do preposto, assim como aquelas juntadas a fls.131, 133\/140, 143\/148 e 149, e, ainda que este tenha permanecido como outorgado nos instrumentos de mandato, juntamente com outra advogada que com ele atuava, o que importa \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 nenhuma prova de que ele tenha atuado nestas ou em quaisquer outras causas nas quais ainda constava como mandat\u00e1rio, quando j\u00e1 laborava como escrevente do Tabeli\u00e3o.<\/p>\n<p>A Lei 8.906\/94, de 4 de julho de 1994, disp\u00f5e em seu artigo 28, inciso IV, que a advocacia \u00e9 incompat\u00edvel com os que exercem servi\u00e7os notariais e de registro, e, do mesmo modo, a Lei 8.935\/94, de 18 de novembro de 1994, em seu artigo 25, disp\u00f5e acerca desta incompatibilidade. D\u00favida alguma h\u00e1 de que tais dispositivos legais vedam o <strong>exerc\u00edcio <\/strong>simult\u00e2neo da advocacia e da atividade notarial, portanto, o fato de o preposto estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, e, consequentemente, estar autorizado legalmente a exercer a advocacia, n\u00e3o significa obrigatoriamente que a est\u00e1 efetivamente exercendo. (Destaquei)<\/p>\n<p>Destarte, a infring\u00eancia \u00e0s normas legais acima mencionadas, por parte do preposto contratado pelo Tabeli\u00e3o, somente estaria configurada se houvesse prova do concomitante exerc\u00edcio da advocacia com a atividade notarial, o que n\u00e3o se confunde com a situa\u00e7\u00e3o de &#8220;ativo&#8221; (inscrito) na Ordem dos Advogados do Brasil, embora se reconhe\u00e7a a configura\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o irregular decorrente da possibilidade de atua\u00e7\u00e3o pelo fato de o escrevente permanecer inscrito junto \u00e0 autarquia, de modo a se exigir imediata regulariza\u00e7\u00e3o, mediante baixa do registro.<\/p>\n<p>Ocorre que, t\u00e3o logo o Tabeli\u00e3o tomou conhecimento deste fato, em agosto de 2014, quando se manifestou nestes autos (fls.96\/101) o seu preposto tratou de apresentar ren\u00fancia nas causas em que ainda constava como procurador juntamente com outra advogada. O fato de alguns dos mandantes n\u00e3o terem sido notificados nos autos sobre a ren\u00fancia, \u00e9 irrelevante, pois, a outra advogada que tamb\u00e9m recebeu poderes para represent\u00e1-los, continuou no patroc\u00ednio das causas. A regra do artigo 45 do C\u00f3digo de Processo Civil deve ser observada somente nos casos em que o renunciante \u00e9 o \u00fanico advogado constitu\u00eddo pela parte.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, assim que a MM\u00aa. Ju\u00edza Corregedora Permanente consignou na r. decis\u00e3o proferida, que era necess\u00e1rio providenciar a baixa do registro do preposto junto \u00e0 Ordem dos Advogados do Brasil, incumbindo ao Tabeli\u00e3o a fiscaliza\u00e7\u00e3o desta provid\u00eancia, a ordem foi cumprida, pois, este tomou ci\u00eancia da r. decis\u00e3o no dia 14\/11\/14 (fls.181 verso) e instruiu com as contrarraz\u00f5es do recurso a prova da baixa do registro de seu preposto junto \u00e0 Ordem dos Advogados do Brasil (fls.207).<\/p>\n<p>No mais, a ata notarial, sob o aspecto formal, extr\u00ednseco, que deve ser examinado neste \u00e2mbito administrativo, foi lavrada regularmente, e n\u00e3o \u00e9 da atribui\u00e7\u00e3o da Corregedoria Permanente e desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, adentrar no m\u00e9rito de seu conte\u00fado, ou seja, dos aspectos intr\u00ednsecos, nem tampouco reconhecer e declarar a nulidade almejada pela recorrente, pois, tal pretens\u00e3o, \u00e9 de compet\u00eancia do \u00e2mbito jurisdicional.<\/p>\n<p>As Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a tratam da ata notarial no Cap\u00edtulo XIV, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>137<\/em>. <em>Ata notarial \u00e9 a narra\u00e7\u00e3o objetiva, fiel e detalhada de fatos jur\u00eddicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabeli\u00e3o de Notas.<\/em><\/p>\n<p><em>137.1 A ata notarial \u00e9 documento dotado de f\u00e9 p\u00fablica.<\/em><\/p>\n<p><em>137.2 A ata notarial ser\u00e1 lavrada no livro de<\/em> <em>notas.<\/em><\/p>\n<ol start=\"138\">\n<li><em> A ata notarial conter\u00e1:\u00a0<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>a) local, data, hora de sua lavratura e, se diversa, a hora em que os fatos foram presenciados ou verificados pelo Tabeli\u00e3o de Notas;<\/em><\/p>\n<p><em>b) nome e qualifica\u00e7\u00e3o do solicitante;<\/em><\/p>\n<p><em>c) narra\u00e7\u00e3o circunstanciada dos fatos;<\/em><\/p>\n<p><em>d) declara\u00e7\u00e3o de haver sido lida ao solicitante e, sendo o caso, \u00e0s testemunhas;<\/em><\/p>\n<p><em>e) assinatura e sinal p\u00fablico do Tabeli\u00e3o de Notas.<\/em><\/p>\n<ol start=\"138\">\n<li><em> A ata notarial poder\u00e1:<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>a) conter a assinatura do solicitante e de eventuais testemunhas;<\/em><\/p>\n<p><em>b) ser redigida em locais, datas e horas diferentes, na medida em que os fatos se sucedam, com descri\u00e7\u00e3o fiel do presenciado e verificado, e respeito \u00e0 ordem cronol\u00f3gica dos acontecimentos e \u00e0 circunscri\u00e7\u00e3o territorial do Tabeli\u00e3o de Notas;<\/em><\/p>\n<p><em>c) conter relat\u00f3rios ou laudos t\u00e9cnicos de profissionais ou peritos, que ser\u00e3o qualificados e, quando presentes, assinar\u00e3o o ato;<\/em><\/p>\n<p><em>d) conter imagens e documentos em cores, podendo ser impressos ou arquivados em classificador pr\u00f3prio.<\/em><\/p>\n<p><em> O Tabeli\u00e3o de Notas deve recusar a pr\u00e1tica do ato, se o solicitante atuar ou pedir-lhe que aja contra a moral, a \u00e9tica, os costumes e a lei.<\/em><\/p>\n<p><em>140.1 \u00c9 poss\u00edvel lavrar ata notarial quando o objeto narrado constituir fato il\u00edcito.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Da an\u00e1lise da ata ora impugnada, verifica-se que h\u00e1 identifica\u00e7\u00e3o completa do escrevente que a lavrou, R. R. T., h\u00e1 men\u00e7\u00e3o de que este est\u00e1 autorizado e \u00e9 competente para tanto, que o faz em atendimento \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o da empresa M. C. S. de C. &#8211; E., a qual est\u00e1 devidamente qualificada. Consta, tamb\u00e9m, a finalidade da ata, o dia, hora e local em que o escrevente compareceu para a constata\u00e7\u00e3o dos fatos, quem o acompanhava, a qualifica\u00e7\u00e3o destes acompanhantes, e, em seguida, a descri\u00e7\u00e3o pormenorizada dos fatos constatados. Ao encerrar o ato, houve men\u00e7\u00e3o ao hor\u00e1rio do seu t\u00e9rmino, al\u00e9m de ter constado que o instrumento \u00e9 composto pelo texto e imagem vinculados ao longo da ata, inseridos a pedido da solicitante.<\/p>\n<p>O mencionado erro referente \u00e0 data em que foi feita a constata\u00e7\u00e3o, pois, ficou consignado o dia 24\/05\/14 ao inv\u00e9s de 23\/05\/14, \u00e9 meramente material, o qual n\u00e3o tem nenhuma interfer\u00eancia significativa na finalidade e conte\u00fado do ato, e pode ser retificado a qualquer momento, inclusive de of\u00edcio. A inser\u00e7\u00e3o de imagens \u00e9 permitida pelas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do escrevente, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma determina\u00e7\u00e3o legal ou normativa de que este esteja obrigado a anunciar no local em que comparece que \u00e9 escrevente do Tabeli\u00e3o e que l\u00e1 est\u00e1 para lavrar ata notarial, inclusive, em determinadas circunst\u00e2ncias, para n\u00e3o dizer na maioria delas, tal proceder pode frustrar ou prejudicar a efic\u00e1cia da constata\u00e7\u00e3o. \u00c9 certo que se for exigido ou se for perguntado ao preposto do Tabeli\u00e3o sua profiss\u00e3o, ser\u00e1 necess\u00e1rio se identificar, por\u00e9m, no caso em tela, onde a empresa interessada na pr\u00e1tica do ato o levou \u00e0 uma feira de exposi\u00e7\u00e3o do ramo de com\u00e9rcio em que atua, e providenciou o cadastro dele para fins de ingresso, n\u00e3o h\u00e1 motivo para n\u00e3o crer que ele se limitou a entregar seu documento oficial de identifica\u00e7\u00e3o, e que n\u00e3o teve participa\u00e7\u00e3o alguma neste procedimento burocr\u00e1tico e interno, cujas regras s\u00e3o voltadas exclusivamente ao controle das empresas participantes e das pessoas por estas levadas ao local. Tanto \u00e9 assim, que o nome do escrevente no crach\u00e1 de uso obrigat\u00f3rio est\u00e1 vinculado apenas ao nome da empresa que o levou ao local, sem nenhuma especifica\u00e7\u00e3o de sua fun\u00e7\u00e3o ou profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>No mais, quanto aos fatos descritos em decorr\u00eancia da constata\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 nada a indicar que o escrevente n\u00e3o tenha se limitado a narrar o que assistiu, e que apenas acompanhou aqueles que descreveu na ata como interessados, sem que tenha participado das conversas ativamente, mas apenas como expectador, ou que tenha se apresentado como estagi\u00e1rio da empresa, com o fim de influenciar de alguma forma e favorecer ou prejudicar quem quer que seja, como tenta fazer crer a recorrente. As pr\u00f3prias declara\u00e7\u00f5es juntadas aos autos pela recorrente, nada mencionam neste sentido, pois, de um modo geral, atestam a presen\u00e7a de Ricardo, mas indicam que as conversas foram mantidas com os senhores Marcelo e Nelson. As declara\u00e7\u00f5es de fls.77\/77-A, mencionadas pelo digno Procurador de Justi\u00e7a oficiante, foram prestadas por pessoas diretamente ligadas \u00e0 empresa recorrente e que trabalharam no &#8220;stand&#8221; dela, portanto, devem ser consideradas com reservas, e s\u00e3o isoladas.<\/p>\n<p>O ato lavrado tem a f\u00e9 p\u00fablica do not\u00e1rio, a qual est\u00e1 revestida de presun\u00e7\u00e3o de veracidade, e, embora tal presun\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja absoluta, por ora, prevalece, \u00e0 mingua de ind\u00edcios de conduta indevida do preposto do Tabeli\u00e3o, de modo que, qualquer prova em contr\u00e1rio e com o fim de obter declara\u00e7\u00e3o de nulidade da ata, deve ser produzida na via jurisdicional, pr\u00f3pria e adequada para tal finalidade, e, se eventualmente, ficar demonstrada a participa\u00e7\u00e3o il\u00edcita do escrevente do Tabeli\u00e3o, tal fato dever\u00e1 ser noticiado, para as provid\u00eancias pertinentes.<\/p>\n<p>Em suma, a ata notarial est\u00e1 formalmente em ordem, n\u00e3o se vislumbra a pr\u00e1tica de qualquer il\u00edcito ou falta funcional pass\u00edvel de provid\u00eancia cens\u00f3rio disciplinar.<\/p>\n<p>\u00c0 vista do exposto, o parecer que respeitosamente submeto ao exame de Vossa Excel\u00eancia, \u00e9 de que seja negado provimento ao recurso.<\/p>\n<p><em>Sub Censura.<\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 25 de maio de 2015.<\/p>\n<p><strong>ANA LUIZA VILLA NOVA<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza Assessora da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Em 27 de maio de 2015, fa\u00e7o estes autos conclusos ao Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador <strong>HAMILTON ELLIOT AKEL, <\/strong>DD. Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo. Eu, __________ (Silvana), Escrevente T\u00e9cnico Judici\u00e1rio do GATJ 3, subscrevi.<\/p>\n<p>Aprovo o parecer da MM\u00aa. Ju\u00edza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 27 de maio de 2015<\/p>\n<p><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>(DJe de 18.06.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c2O PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A Processo n\u00ba 2015\/00022469 (164\/2015-E) DISCIPLINAR \u2013 Pedido de Provid\u00eancias \u2013 Decis\u00e3o de arquivamento \u2013 Recurso Administrativo \u2013 Ata Notarial lavrada por preposto do Tabeli\u00e3o que se apresenta regular sob o aspecto formal \u2013 Inexist\u00eancia de conduta il\u00edcita e de ato infracional [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-11658","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11658","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=11658"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11658\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=11658"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=11658"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=11658"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}