{"id":11631,"date":"2015-11-18T16:53:59","date_gmt":"2015-11-18T18:53:59","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11631"},"modified":"2015-11-18T16:53:59","modified_gmt":"2015-11-18T18:53:59","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-recusa-de-ingresso-de-compromisso-particular-de-compra-e-venda-no-registro-imobiliario-irresignacao-parcial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11631","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Recusa de ingresso de compromisso particular de compra e venda no registro imobili\u00e1rio \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000001-18.2013.8.26.0407<\/strong>, da Comarca de<strong> Osvaldo Cruz<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>ZEMA ZSELICS LTDA<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso. V.U. Declara voto o Desembargador Ricardo Mair Anafe&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS PICELI (VICE PRESIDENTE), GUERRIERI REZENDE (DECANO), ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO, RICARDO ANAFE<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 07 de outubro de 2015.<\/p>\n<p><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 9000001-18.2013.8.26.0407<\/p>\n<p>Apelante: Zema Zselics Ltda.<\/p>\n<p>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Osvaldo Cruz.<\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00b0 34.271<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Recusa de ingresso de compromisso particular de compra e venda no registro imobili\u00e1rio \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido<\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a do MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Osvaldo Cruz, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve as exig\u00eancias decorrentes do exame do compromisso particular de compra e venda apresentado para registro, referente ao im\u00f3vel matriculado sob n\u00famero 3.998, sob os fundamentos de que n\u00e3o h\u00e1 prova da quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o aven\u00e7ado e de que a alegada prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria estranha ao \u00e2mbito administrativo.<\/p>\n<p>O apelante afirma que n\u00e3o subsiste, pela ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o, a obriga\u00e7\u00e3o de pagar as parcelas convencionadas no compromisso de compra e venda prescreveu, raz\u00e3o pela qual est\u00e1 atendida a exig\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o. Diz que o im\u00f3vel apresenta d\u00e9bito fiscal elevado com a Fazenda Municipal, e que o pagamento ser\u00e1 realizado na hip\u00f3tese de ser autorizado o acesso do t\u00edtulo ao f\u00f3lio real, ocasi\u00e3o em que o imposto de transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis (ITBI) tamb\u00e9m ser\u00e1 pago.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o conhecimento do recurso, ou, se conhecido, pelo n\u00e3o provimento.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A d\u00favida est\u00e1 prejudicada.<\/p>\n<p>Dentre as exig\u00eancias apresentadas pelo Oficial, o apelante manifestou concord\u00e2ncia com a necessidade de quitar os d\u00e9bitos fiscais existentes e recolher o imposto de transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis (ITBI). O inconformismo parcial prejudica a d\u00favida, pois, n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de sanar a falta no curso do procedimento, porque se fosse permitido haveria ilegal prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da prenota\u00e7\u00e3o e permiss\u00e3o de dila\u00e7\u00f5es e complementa\u00e7\u00f5es em detrimento de direitos posicionais que acaso pudessem existir em contraposi\u00e7\u00e3o ao do suscitado, nem tampouco \u00e9 poss\u00edvel proferir decis\u00e3o condicionada ao posterior atendimento das exig\u00eancias n\u00e3o impugnadas.<\/p>\n<p>Com efeito, no procedimento de d\u00favida, ou as exig\u00eancias s\u00e3o indevidas e o t\u00edtulo ingressa no f\u00f3lio real, ou s\u00e3o devidas e devem ser cumpridas para possibilitar o registro. Entendimento diverso importaria em decis\u00e3o condicional, o que \u00e9 inadmiss\u00edvel. Neste sentido foi decidido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 93.875-0\/8, j. 06.09.2002, relator Desembargador Luiz T\u00e2mbara:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A posi\u00e7\u00e3o do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura, como bem ressaltado pelo digno Procurador de Justi\u00e7a, \u00e9 tranquila no sentido de se ter como prejudicada a d\u00favida, em casos como o que se examina, em que admitida como correta uma das exig\u00eancias, n\u00e3o sendo a outra cumprida, posto que permanece a impossibilidade de acesso do t\u00edtulo ao f\u00f3lio. Nesse sentido os julgados das Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00fameros 54.073-0\/3, 60.046-0\/9, 61.845-0\/2 e 35.020-0\/2.<\/em><\/p>\n<p><em>Posicionar-se de maneira diversa importaria admitir uma decis\u00e3o condicional pois, somente se atendida efetivamente a exig\u00eancia tida como correta \u00e9 que a decis\u00e3o proferida na d\u00favida, eventualmente afastando o \u00f3bice discutido, \u00e9 que seria poss\u00edvel o registro do t\u00edtulo.<\/em><\/p>\n<p><em>A discuss\u00e3o parcial dos \u00f3bices, por outro lado, sem cumprimento daqueles admitidos como corretos, possibilitaria a prorroga\u00e7\u00e3o indevida do prazo de prenota\u00e7\u00e3o, com consequ\u00eancias nos efeitos jur\u00eddicos desta decorrentes, tal como altera\u00e7\u00e3o do prazo para cumprimento das exig\u00eancias ou a prorroga\u00e7\u00e3o da prioridade do t\u00edtulo em rela\u00e7\u00e3o a outro a ele contradit\u00f3rio.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O Conselho Superior da Magistratura assim decidiu, dentre v\u00e1rios outros julgados, nas Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00b0s. 71.127-0\/4, 241-6\/1, 15.351-0\/6, 30.736-0\/6, 31.007-0\/4 e 59.191-0\/7.<\/p>\n<p>Deve-se, pois, ter como prejudicada a d\u00favida, e, uma vez prejudicada, o recurso n\u00e3o \u00e9 conhecido pela aus\u00eancia de interesse, porque n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel alcan\u00e7ar a finalidade pr\u00e1tica pretendida, que \u00e9 o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Caso a d\u00favida n\u00e3o estivesse prejudicada, o registro seria, de qualquer modo, invi\u00e1vel.<\/p>\n<p>N\u00e3o se controverte acerca da necessidade de ser provada a quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o aven\u00e7ado no compromisso de compra e venda, por\u00e9m, o apelante sustenta que a configura\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao pagamento das parcelas convencionadas no t\u00edtulo, prova a quita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 sabido que prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria inerente ao \u00e2mbito jurisdicional, o que reclama a observ\u00e2ncia do contradit\u00f3rio e do direito de defesa, e consequentemente impossibilita o seu reconhecimento no \u00e2mbito administrativo. O exame do t\u00edtulo pelo Oficial \u00e9 restrito aos seus aspectos formais e extr\u00ednsecos, o que inviabiliza o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o como forma de comprovar a quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o aven\u00e7ado no t\u00edtulo. \u00c9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior da Magistratura neste sentido, a exemplo do voto de minha relatoria, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0019186-49.2013.8.26.0100, datada de 7 de julho de 2014, cuja ementa assim disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00daVIDA \u2013 REGISTRO DE CARTA DE ADJUDICA\u00c7\u00c3O \u2013 AUS\u00caNCIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO &#8211; ITBI QUE \u00c9 DEVIDO PELA CESS\u00c3O E PELA ADJUDICA\u00c7\u00c3O \u2013 IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DECAD\u00caNCIA OU PRESCRI\u00c7\u00c3O PELA VIA ADMINISTRATIVA \u2013 IMPEDIMENTO DO REGISTRO MANTIDO \u2013 RECURSO DESPROVIDO.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse julgado mencionei precedentes no mesmo sentido, ao transcrever parte do voto de relatoria do Desembargador Munhoz Soares na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.221-6\/8:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A prova do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o &#8220;intervivos&#8221;, por\u00e9m, \u00e9 requisito previsto nos artigos 289 da Lei 6.015\/73 e 30, inciso XI, da Lei n\u00ba 8.935\/94, e n\u00e3o pode ser dispensada (cf. CSM, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 579-6\/3, da Comarca de Ribeir\u00e3o Pires, de que foi relator o Desembargador Gilberto Passos de Freitas).<\/em><\/p>\n<p><em>Essa exig\u00eancia, por sua vez, n\u00e3o \u00e9 afastada pela alega\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o porque o procedimento de d\u00favida tem natureza administrativa e n\u00e3o se presta para a sua declara\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque dele n\u00e3o participa o credor tribut\u00e1rio. Nesse sentido foi o v. ac\u00f3rd\u00e3o prolatado por este Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 551-6\/6, da Comarca de S\u00e3o Bernardo do Campo, de que foi relator o Desembargador Gilberto Passos de Freitas, assim fundamentado:<\/em><\/p>\n<p><em>Ademais, a prescri\u00e7\u00e3o e a decad\u00eancia de tributos podem ser reconhecidas somente na via jurisdicional, pois extrapolam os estreitos limites deste procedimento administrativo de d\u00favida registr\u00e1ria. Assim decidiu este Conselho Superior da Magistratura nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 000.460.6\/0-00, &#8220;verbis&#8221;: Registro de im\u00f3veis <\/em>\u2013 <em>D\u00favida julgada improcedente <\/em>\u2013 <em>Formal de partilha <\/em>\u2013 <em>Inexist\u00eancia de prova do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o &#8220;causa mortis&#8221; <\/em>\u2013 <em>Prescri\u00e7\u00e3o do imposto que n\u00e3o pode ser reconhecida neste procedimento de d\u00favida, de que n\u00e3o participa a Fazenda do Estado <\/em>\u2013 <em>Provas, ademais, insuficiente para reconhecer a inexist\u00eancia de causa interruptiva ou suspensiva da prescri\u00e7\u00e3o <\/em>\u2013 <em>Recurso provido para julgar a d\u00favida procedente.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Com tais observa\u00e7\u00f5es, dou por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 9000001-18.2013.8.26.0407<\/p>\n<p>Apelante: Zema Zselics Ltda.<\/p>\n<p>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Osvaldo Cruz<\/p>\n<p><strong>TJSP<\/strong>&#8211; Voto n\u00b0 25.587<\/p>\n<p><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Irresigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada Impossibilidade de se pronunciar sobre o m\u00e9rito da quest\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Recurso n\u00e3o conhecido.<\/strong><\/p>\n<p>1. Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o contra decis\u00e3o proferida pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Osvaldo Cruz, que julgou procedente a d\u00favida e negou registro de quita\u00e7\u00e3o de compromisso particular de venda e compra para fins de transfer\u00eancia da propriedade do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>2. Respeitado o entendimento diverso do Excelent\u00edssimo Desembargador Relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a, prejudicada a d\u00favida, n\u00e3o seria o caso de ingressar na an\u00e1lise do m\u00e9rito. Apenas no tocante a esse t\u00f3pico, ousamos discordar, <em>data venia. <\/em><\/p>\n<p>De antem\u00e3o, cumpre conceituar o que vem a ser d\u00favida.<\/p>\n<p>O processo de d\u00favida \u00e9 definido como um procedimento de natureza administrativa destinado a solucionar controv\u00e9rsia existente entre o apresentante do t\u00edtulo e o Oficial Predial, a respeito da registrabilidade do t\u00edtulo, ou nas palavras de Ricardo Henry Marques Dip e Benedito Silv\u00e9rio Ribeiro: &#8220;&#8230;em acep\u00e7\u00e3o material: o ju\u00edzo emitido pelo administrador no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, obstando a pretens\u00e3o de registro; em acep\u00e7\u00e3o formal: o procedimento de revis\u00e3o hier\u00e1rquica do ju\u00edzo administrativo de obje\u00e7\u00e3o a uma pretens\u00e3o de registro&#8221; <em>(in Algumas linhas sobre a D\u00favida no Registro de Im\u00f3veis, <\/em>p\u00e1g. 2).<\/p>\n<p>Indubitavelmente, para que surja o processo de d\u00favida \u00e9 necess\u00e1rio que um t\u00edtulo seja apresentado e que ele seja recusado \u00e0 primeira vista, ofertando o Oficial determinadas exig\u00eancias para complementa\u00e7\u00e3o formal daquele t\u00edtulo, a fim de que seja viabilizado o registro. Assim, caso o apresentante discorde das exig\u00eancias, ele instar\u00e1 o Oficial a suscitar d\u00favida, em face do dissenso.<\/p>\n<p><em>In casu,<\/em> apresentado o t\u00edtulo, formularam-se basicamente duas exig\u00eancias (fl. 02\/03) &#8211; prova da quita\u00e7\u00e3o e recolhimento dos impostos devidos (IPTU e ITBI) &#8211; seguindo-se \u00e0 suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida. No curso do procedimento, por\u00e9m, <strong>o interessado concordou com uma<\/strong> <strong>delas, qual seja, a necessidade de recolhimento dos impostos.<\/strong><\/p>\n<p>Assim, h\u00e1 irresigna\u00e7\u00e3o parcial, sendo o que basta para o afastamento do ju\u00edzo de admissibilidade da d\u00favida, pois esta sempre se funda em irresigna\u00e7\u00e3o integral ou, necessariamente, ser\u00e1 ela prejudicada, sob o aspecto l\u00f3gico &#8211; formal, na medida em que n\u00e3o se admite, mesmo na esfera administrativa, decis\u00e3o condicional (cf. A.C. 285.416, Piracicaba, 28.12.79; A.C. 3.779-0, Diadema, 27.01.86; A.C. 5.374-0, Capital, 04.04.86; A.C. 5.479-0, S\u00e3o Roque, 10.06.86).<\/p>\n<p>Se por hip\u00f3tese fosse conceb\u00edvel a satisfa\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia no curso da d\u00favida, estar-se-ia acolhendo artif\u00edcio para a prorroga\u00e7\u00e3o da prioridade para t\u00edtulos originariamente irregistr\u00e1veis, em detrimento de outros que se posicionassem em concorr\u00eancia tabular <em>(in<\/em> <em>exemplis: <\/em>t\u00edtulos contradit\u00f3rios, o que \u00e9 defeso (Cf. A.C. 279.265, Campinas, 08.01.79; A.C. 276.278, Campinas, 08.01.79; A.C. 279.264, Campinas, 12.03.79; A.C. 5.221-0, Ourinhos, 30.05.86; A.C. 5.841-0, Guararapos, 30.05.86).<\/p>\n<p>Desta feita, o \u00fanico ju\u00edzo que pode ser emitido \u00e9 o da prejudicialidade da d\u00favida em face, repito, da irresigna\u00e7\u00e3o parcial.<\/p>\n<p>Nesse sentido, tem sido a firme orienta\u00e7\u00e3o do Colendo Conselho Superior da Magistratura, consoante j\u00e1 se demonstrou, valendo recordar, apenas e t\u00e3o-somente, parte do Aresto n\u00b0 8.876-0\/5, o qual permito-me transcrever, pois elucidativo:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Bem observou o MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria que os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o t\u00eam prazo de efic\u00e1cia (para o caso de omiss\u00e3o da parte) e com igual acerto afirma a decis\u00e3o recorrida que a concord\u00e2ncia do apresentante com algumas das exig\u00eancias feitas pelo Oficial do Registro prejudica o julgamento da d\u00favida (que acabaria se transformando em procedimento de consulta ao Juiz, no que concerne \u00e0 falta n\u00e3o atendida).&#8221; (Relator Desembargador \u00c1lvaro Martiniano de Azevedo; parecer da lavra do Juiz Aroldo Mendes Viotti, hoje Desembargador).<\/p><\/blockquote>\n<p>Em arremate, prejudicada a d\u00favida, n\u00e3o h\u00e1 como se prosseguir com o julgamento do m\u00e9rito, porque o Colendo Conselho Superior da Magistratura n\u00e3o \u00e9, <em>data m\u00e1xima venia, <\/em>\u00f3rg\u00e3o de consulta.<\/p>\n<p>Demais, as decis\u00f5es do Conselho t\u00eam car\u00e1ter normativo, n\u00e3o fazendo sentido elaborar decis\u00f5es condicionais.<\/p>\n<p>A pressuposi\u00e7\u00e3o de algo que n\u00e3o se sabe tenha realmente ocorrido ou venha a ocorrer torna a an\u00e1lise condicional: se &#8220;A&#8221; ocorreu ou vier a ocorrer, ent\u00e3o &#8220;B&#8221; \u00e9 verdade; se &#8220;A&#8221; n\u00e3o ocorreu ou n\u00e3o vier a ocorrer, ent\u00e3o &#8220;B&#8221; \u00e9 falso. Explico: <em>in casu, <\/em>para que se possa realizar um ju\u00edzo positivo ou negativo a respeito da registrabilidade do t\u00edtulo, h\u00e1 de se pressupor que o interessado corretamente a exig\u00eancia feita pelo Oficial <strong>com a qual concordou <\/strong>e que novas exig\u00eancias n\u00e3o ser\u00e3o feitas. Ent\u00e3o, se se cumprirem aquelas exig\u00eancias, comportar\u00e1 ou n\u00e3o registro. Trata-se de uma an\u00e1lise condicional. E se, antes mesmo de cumpridas as exig\u00eancias, o t\u00edtulo sofrer altera\u00e7\u00f5es? Se tiver havido a prenota\u00e7\u00e3o de outro t\u00edtulo? A dinamicidade do mundo negocial faz com que as premissas tomadas pela Egr\u00e9gia Corregedoria em data presente sejam incertas.<\/p>\n<p>Dess&#8217;arte, <em>data venia, <\/em>a an\u00e1lise do m\u00e9rito, prejudicada a d\u00favida, seria, no meu entendimento, condicional.<\/p>\n<p>Nem se perca de vista que o procedimento de d\u00favida \u00e9 judicialiforme, isto \u00e9, em parte administrativo, em parte judicial.<\/p>\n<p>A fase judicial inicia-se com o recurso de apela\u00e7\u00e3o. A partir de ent\u00e3o, h\u00e3o de se observar as regras e os princ\u00edpios processuais, dentre eles a necessidade de se proferir decis\u00e3o certa (artigo 460, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Processo Civil). Como j\u00e1 se decidiu, <strong>&#8220;nula \u00e9 a senten\u00e7a que<\/strong> <strong>julga <\/strong>a a\u00e7\u00e3o <strong>procedente, condicionada <\/strong>esta <strong>proced\u00eancia <\/strong>ao <strong>preenchimento de determinados requisitos legais pelo autor <\/strong>&#8220;(RT 472\/150).<\/p>\n<p>Nesse sentido, ainda, farta jurisprud\u00eancia do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura, por v\u00e1rios bi\u00eanios , consoante venerandos ac\u00f3rd\u00e3os a seguir transcritos (grifos meus):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Suscita\u00e7\u00e3o inversa e apenas com rela\u00e7\u00e3o a um dos \u00f3bices opostos contra o registro, sem men\u00e7\u00e3o aos demais, que tamb\u00e9m constaram da nota de devolu\u00e7\u00e3o &#8211; Inviabilidade &#8211; o <strong>procedimento n\u00e3o se presta ao exame isolado de uma das exig\u00eancias formuladas, mas \u00e0 registrabilidade do t\u00edtulo, considerado na oportunidade de sua apresenta\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida prejudicada.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 30.751-0\/1, da Comarca de TAUBAT\u00c9, em que \u00e9 apelante SEBASTIANA PIRES DE SOUZA e apelado o OFICIAL DO CART\u00d3RIO DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS.<\/em><\/p>\n<p><em>ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em julgar prejudicada a d\u00favida.<\/em><\/p>\n<p><em>Tratam os autos de apela\u00e7\u00e3o, tempestivamente interposta contra a respeit\u00e1vel senten\u00e7a que manteve a recusa posta contra o registro de ambos os t\u00edtulos objeto desta, porque, al\u00e9m de n\u00e3o ter sido manejada a irresigna\u00e7\u00e3o contra todos os motivos apresentados pelo registrador, pretendeu o suscitante fossem os t\u00edtulos registrados independentemente do suprimento das omiss\u00f5es verificadas no registro de origem.<\/em><\/p>\n<p><em>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opina pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p><em>Ao suscitar a d\u00favida inversamente, a recorrente manifestou seu inconformismo apenas com rela\u00e7\u00e3o a um dos motivos da recusa, omitindo-se quanto \u00e0s demais exig\u00eancias que tamb\u00e9m foram formuladas pelo registrador. <strong>O procedimento de d\u00favida n\u00e3o se presta \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de dissens\u00e3o que<\/strong> <strong>versa apenas acerca de um dos \u00f3bices opostos contra o registro, porque, ainda que<\/strong> <strong>afastado fosse este motivo da recusa, aquele n\u00e3o se viabilizaria, Para o deslinde da<\/strong> <strong>d\u00favida importa o exame da registrabilidade do t\u00edtulo e, ainda assim, tomando-a em<\/strong> <strong>considera\u00e7\u00e3o no momento da devolu\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><strong><em>Tem-se por prejudicada a d\u00favida quando v\u00e1rias s\u00e3o as exig\u00eancias e apenas uma delas \u00e9 questionada na suscita\u00e7\u00e3o inversa, como ocorreu no caso.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Isto posto, <strong>julgam a d\u00favida prejudicada. <\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>Custas na forma da lei.<\/em><\/p>\n<p><em>Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores <strong>YUSSEF SAID CAHALI, <\/strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a e <strong>DIRCEUDE MELLO, <\/strong>Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><em>S\u00e3o Paulo, 15 de mar\u00e7o de 1996.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>M\u00c1RCIO MARTINS BONILHA, <\/em><\/strong><em>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e relator.<\/em><\/p>\n<p><em>Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 54.319-0\/6, da Comarca de S\u00c3O SEBASTI\u00c3O, em que s\u00e3o apelantes DANIEL OHANNES AVAKIAN e OUTROS e apelado o 1\u00ba TABELI\u00c3O DE NOTAS E OFICIAL DO REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA da mesma Comarca.<\/em><\/p>\n<p><em>ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em n\u00e3o conhecer do recurso.<\/em><\/p>\n<p><em>Trata-se de recurso interposto, tempestivamente, por Daniel Ohannes Avakian e outros, contra a r. decis\u00e3o de primeiro grau, que julgou prejudicada a d\u00favida inversamente suscitada pelo 1\u00ba tabeli\u00e3o de notas e oficial do registro de im\u00f3veis, t\u00edtulos e documentos e civil de pessoa jur\u00eddica da Comarca de S\u00e3o Sebasti\u00e3o, relativamente ao registro de escritura de venda e compra outorgada pelo Esp\u00f3lio de Domenico Ricciardi Maricondi e outros.<\/em><\/p>\n<p><em>Sustentaram os recorrentes o provimento do recurso e a reforma da r. decis\u00e3o recorrida, porquanto a apresenta\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias em nada modificar\u00e1 o registro.<\/em><\/p>\n<p><em>Ademais, aduziram que o cumprimento das exig\u00eancias foi feito no decorrer do pedido, em atendimento \u00e0s determina\u00e7\u00f5es do oficial de registro.<\/em><\/p>\n<p><em>Por fim, alegaram que os documentos juntados provam claramente que a transcri\u00e7\u00e3o est\u00e1 devidamente dentro da lei, pois o detentor do dom\u00ednio fora quem transmitiu a propriedade ao apelante. E mais, a sequ\u00eancia das transmiss\u00f5es com seus devidos impostos juntados aos autos, provam as cess\u00f5es do compromisso registrado.<\/em><\/p>\n<p><em>Contrarraz\u00f5es e parecer da Douta Procuradoria Geral da Justi\u00e7a, pelo n\u00e3o conhecimento do recurso.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p><em>O recurso n\u00e3o \u00e9 de ser conhecido.<\/em><\/p>\n<p><em>Constata-se, no presente caso, o fato de que os recorrentes, no decorrer do procedimento de d\u00favida, se conformaram com alguns dos \u00f3bices opostos ao registro pretendido.<\/em><\/p>\n<p><em>Ante a concord\u00e2ncia dos recorrentes com algumas das exig\u00eancias formuladas pelo oficial registrador torna-se imperativa a manuten\u00e7\u00e3o da r. decis\u00e3o que decidiu pela prejudicialidade da d\u00favida, j\u00e1 que para o deslinde do procedimento importa o exame da registrabilidade do t\u00edtulo, considerado o momento da sua devolu\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Invi\u00e1vel, ainda, o cumprimento de eventuais exig\u00eancias no curso do procedimento, circunst\u00e2ncia que poderia implicar em injusta prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de prenota\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Neste sentido decis\u00e3o deste Colendo Conselho Superior da Magistratura, proferida nos autos da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00b0 31.719-0\/3, da Comarca de Guarulhos, Relator o Desembargador M\u00e1rcio Martins Bonilha:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Como \u00e9 sabido o procedimento de d\u00favida n\u00e3o admite sejam atendidas exig\u00eancias no curso do procedimento.<\/em><\/p>\n<p><em>Ao ser suscitada a d\u00favida, a requerimento do interessado, o t\u00edtulo recusado deve ser prenotado para que esteja assegurado o direito de prioridade do apresentante.<\/em><\/p>\n<p><em>Se fosse admitido cumprir exig\u00eancia durante o procedimento, estaria aberto caminho para uma injusta prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da prenota\u00e7\u00e3o, que, muita vez, viria em preju\u00edzo dos eventuais detentores de t\u00edtulos contradit\u00f3rios.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Tem-se, pois, que o provimento judicial, em procedimento de d\u00favida, dever\u00e1 ser sempre positivo ou negativo, a fim de que o registro seja ou n\u00e3o autorizado diante da dissens\u00e3o que existia ao tempo da suscita\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>O cumprimento de exig\u00eancias depois daquele momento, como sucedeu no caso, ou mesmo a aceita\u00e7\u00e3o da proced\u00eancia do outro \u00f3bice que tinha sido posto contra o registro, com a afirma\u00e7\u00e3o de que este dever\u00e1 ser atendido depois, tal como se verifica das raz\u00f5es de recurso, prejudicam a d\u00favida, pelo que falece interesse recursal \u00e0 recorrente.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>N\u00e3o h\u00e1 como se levar em conta, por estes motivos, o atendimento das exig\u00eancias depois da suscita\u00e7\u00e3o, <\/em><\/strong><em>nem como considerar a promessa de que o alvar\u00e1 de desdobro dever\u00e1 ser mais tarde providenciado.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 tranquila a jurisprud\u00eancia deste Colendo Conselho Superior da Magistratura, h\u00e1 muito orientada nessa dire\u00e7\u00e3o (Ap. C\u00edveis n.\u00b0s 30.763-0\/6, da Comarca de Itapecerica da Serra e 31.007-0\/4, da Comarca de S\u00e3o Caetano do Sul).<\/em><\/p>\n<p><em>Isto posto, prejudicada a d\u00favida, n\u00e3o conhecem do recurso.&#8221;<\/em><\/p>\n<p><em>Desta forma, aquiescendo os recorrentes com alguns dos \u00f3bices postos pelo registrador, n\u00e3o \u00ea de ser conhecido o recurso, prejudicadas as demais quest\u00f5es suscitadas pelas partes.<\/em><\/p>\n<p><em>Ante o exposto, prejudicada a d\u00favida, n\u00e3o conhecem do recurso.<\/em><\/p>\n<p><em>Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores <strong>DIRCEU DE MELLO, <\/strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, e <strong>AMADOR DA CUNHA BUENO NETTO, <\/strong>Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><em>S\u00e3o Paulo, 12 de fevereiro de 1999.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>S\u00c9RGIO AUGUSTO NIGRO CONCEI\u00c7\u00c3O, <\/em><\/strong><em>Corregedor<\/em><\/p>\n<p><em>Geral da Justi\u00e7a e Relator.<\/em><\/p>\n<p><em>Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 76.810-0\/8, da Comarca da CAPITAL, em que \u00e9 apelante MARIA F\u00c1TIMA DA SILVA e apelado o 14\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em n\u00e3o conhecer do recurso, de conformidade com o voto do relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores <strong>M\u00c1RCIO MARTINS<\/strong> <strong>BONILHA, <\/strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, e <strong>\u00c1LVARO LAZZARINI, <\/strong>Vice- Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a. S\u00e3o Paulo.<\/em><\/p>\n<p><em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Processo de d\u00favida. Recusa no registro de formal de partilha em raz\u00e3o de v\u00e1rias exig\u00eancias formuladas pelo registrador. Concord\u00e2ncia expressa da interessada com duas delas. D\u00favida prejudicada. Impossibilidade de julgamento do m\u00e9rito a ponto de comprometer o princ\u00edpio da prioridade. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida.<\/em><\/p>\n<p><em>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Maria F\u00e1tima da Silva (f. 58\/60) contra a senten\u00e7a do MM, Juiz Corregedor Permanente do 14\u00b0 Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital (f. 50\/51), que julgou procedente d\u00favida inversamente suscitada, recusando o registro deformai de partilha extra\u00eddo da a\u00e7\u00e3o de arrolamento de bens que teve curso perante a 9a Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es, uma vez que a recorrente conformou-se com as exig\u00eancias (apresenta\u00e7\u00e3o de guia de recolhimento do ITBI e de certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de tributos fiscais da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo), da\u00ed a inviabilidade do registro. O t\u00edtulo foi prenotado em 24 de mar\u00e7o de 2000 sob n\u00b0 339.083. Sustenta, em s\u00edntese, a recorrente que: a) sejam afastadas por completo as exig\u00eancias do registrador, consistentes em discutir o percentual que lhe cabe na partilha homologada em ju\u00edzo, a exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bito e apresenta\u00e7\u00e3o de requerimento com firma reconhecida, constando a qualifica\u00e7\u00e3o completa dos separandos e b) que as exig\u00eancias com as quais aquiesceu s\u00e3o por demais simples. Pede o provimento para, reformada a decis\u00e3o, ser o t\u00edtulo registrado. \u00c9 o relat\u00f3rio. A recorrente desde o in\u00edcio do procedimento (f. 3) e tamb\u00e9m na fase recursal (f. 59) concordou expressamente com duas das v\u00e1rias exig\u00eancias formuladas pelo Oficial de Registro (f. 5 e 41\/43), ou seja, est\u00e1 de acordo em providenciar o comprovante de recolhimento do ITBI e a certid\u00e3o negativa de tributos junto \u00e0 Municipalidade de S\u00e3o Paulo. Tal circunst\u00e2ncia, por si s\u00f3, retira o dissenso que existiria entre o interessado no registro e o registrador, prejudicando a an\u00e1lise da d\u00favida em seu m\u00e9rito. Como j\u00e1 entendi na Ap. C\u00edv. n\u00b0 72.513.0\/3-00: &#8220;Este E. Conselho Superior da Magistratura, (Ap. C\u00edv. n\u00b0 60.460.0\/8-00, j. 6\/12\/99, v.u., Des. M\u00e1rcio Bonilha, Presidente, \u00c1lvaro Lazzarini, Vice-Presidente, e Nigro Concei\u00e7\u00e3o, Corregedor Geral) decidiu: &#8220;O cumprimento de exig\u00eancias depois daquele momento, como sucedeu no caso, ou mesmo a aceita\u00e7\u00e3o da proced\u00eancia do outro \u00f3bice que tinha sido posto contra o registro, com a afirma\u00e7\u00e3o de que este dever\u00e1 ser atendido depois, tal como se verifica das raz\u00f5es de recurso, prejudicam a d\u00favida, pelo que falece interesse recursal \u00e0 recorrente.&#8221; Com a aceita\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia nas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o desapareceu o dissenso entre o Oficial e a apelante, <strong>n\u00e3o possibilitando a an\u00e1lise do m\u00e9rito <\/strong>e a determina\u00e7\u00e3o do registro nestes autos a ponto de comprometer o princ\u00edpio da prioridade com eventual aproveitamento da prenota\u00e7\u00e3o existente.&#8221; Noutra oportunidade, na Ap. C\u00edv. n\u00b0 31.719-0\/3, da Comarca de Guarulhos, sendo relator o Des. M\u00e1rcio Bonilha: &#8220;Como \u00e9 sabido o procedimento da d\u00favida n\u00e3o admite sejam atendidas exig\u00eancias no curso do procedimento. &#8220;Ao ser suscitada a d\u00favida, a requerimento do interessado, o t\u00edtulo recusado deve ser prenotado para que esteja assegurado o direito de prioridade do apresentante. &#8220;Se fosse admitido cumprir exig\u00eancia durante o procedimento, estaria aberto caminho para uma injusta prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da prenota\u00e7\u00e3o, que, muita vez, viria em preju\u00edzo dos eventuais detentores de t\u00edtulos contradit\u00f3rios. &#8220;Tem-se, pois, que o provimento judicial, em procedimento de d\u00favida, dever\u00e1 ser sempre positivo ou negativo, a fim de que o registro seja ou n\u00e3o autorizado diante da dissens\u00e3o que existia ao tempo da suscita\u00e7\u00e3o&#8221;. Ante o exposto, prejudicada a d\u00favida, n\u00e3o conhe\u00e7o da apela\u00e7\u00e3o. <strong>LU\u00cdS DE MACEDO, <\/strong>Relator e Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/em><\/p>\n<p><em>Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 495-6\/0, da Comarca da CAPITAL, em que s\u00e3o apelantes JOS\u00c9 LANZA e SUA ESPOSA e apelado o 6o OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS da mesma Comarca.<\/em><\/p>\n<p><em>ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em n\u00e3o conhecer do recurso, de conformidade como voto do relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/em><\/p>\n<p><em>Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores <strong>CELSO LUIZ LIMONGI, <\/strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a e <strong>CAIO EDUARDO CANGU\u00c7U DE ALMEIDA, <\/strong>Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial, sem prova de cumprimento de outra exig\u00eancia n\u00e3o impugnada \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>1<\/em><\/strong><em>. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Jos\u00e9 Lanza e Maria Olinda Lanza, tempestivamente, contra r. senten\u00e7a que julgou procedente d\u00favida suscitada e manteve a recusa do Oficial do 6o Registro de Im\u00f3veis da Capital oposta ao registro de mandado de usucapi\u00e3o, por falta de pagamento dos emolumentos devidos, observando-se que a isen\u00e7\u00e3o concedida alcan\u00e7a apenas a parte dos emolumentos que corresponde \u00e0 receita do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/em><\/p>\n<p><em>Sustenta o apelante, em suma, que o benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria abrange a totalidade dos emolumentos devidos ao cart\u00f3rio extrajudicial, diante de expressa ordem judicial que consta, neste sentido, no mandado apresentado para registro, reportando-se, ainda, a legisla\u00e7\u00e3o que entende lhe beneficiar.<\/em><\/p>\n<p><em>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opina pelo provimento do recurso (fls. 78\/82).<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>2<\/em><\/strong><em>. Pretende-se o registro de senten\u00e7a declarat\u00f3ria de usucapi\u00e3o, observando-se que, para isso, foi apresentado mandado judicial, instru\u00eddo com documentos, prenotado sob n\u00b0 369.458 no 6o Registro de Im\u00f3veis da Capital. <\/em><\/p>\n<p><em>Por ocasi\u00e3o da devolu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo levado a registro, formulou o oficial registrador duas exig\u00eancias, a saber: a) dep\u00f3sito pr\u00e9vio de R$ 546,34, com observa\u00e7\u00e3o de que a gratuidade refere-se somente a parte tocante ao Estado, n\u00e3o isentando quanto aos demais emolumentos; b) complemento dos documentos que instru\u00edram o mandado, especialmente folhas do laudo pericial que n\u00e3o vieram, esclarecedoras se houve altera\u00e7\u00e3o da \u00e1rea constru\u00edda de 157,91 m2 da edifica\u00e7\u00e3o residencial.<\/em><\/p>\n<p><em>Todavia, os apelantes se insurgiram apenas no tocante \u00e0 exig\u00eancia de pagamento dos emolumentos, deixando de impugnar a outra exig\u00eancia do registrador.<\/em><\/p>\n<p><em>Ademais, n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcia nem prova de que, ap\u00f3s a devolu\u00e7\u00e3o, o t\u00edtulo tenha sido reapresentado com o cumprimento da exig\u00eancia referente ao esclarecimento da \u00e1rea constru\u00edda, com apresenta\u00e7\u00e3o das folhas do laudo pericial correspondentes.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, atento \u00e0s reiteradas decis\u00f5es do Colendo Conselho Superior da Magistratura, imp\u00f5e-se concluir que este procedimento de d\u00favida est\u00e1 prejudicado, pois n\u00e3o se presta \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de dissenso relativo a apenas um dos \u00f3bices opostos ao registro, pois, eventualmente afastado o \u00f3bice questionado, restaria o outro, que, n\u00e3o atendido, impediria, de todo modo, o registro.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Entendimento diverso importaria em decis\u00e3o condicional, que \u00e9 inadmiss\u00edvel Ademais, a discuss\u00e3o parcial dos \u00f3bices, sem atendimento \u00e0 exig\u00eancia tida como correta, levaria \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo sem amparo legal.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Neste sentido, confira o v. ac\u00f3rd\u00e3o relativo \u00e0 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 93.875-0\/8, j. 06.09.2002, relator Desembargador Luiz T\u00e2mbara:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;A posi\u00e7\u00e3o do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura, como bem ressaltado pelo digno Procurador de Justi\u00e7a, \u00e9 tranq\u00fcila no sentido de se ter como prejudicada a d\u00favida, em casos como o que se examina, em que admitida como correta uma das exig\u00eancias, n\u00e3o sendo a outra cumprida, posto que permanece a impossibilidade de acesso do t\u00edtulo ao f\u00f3lio. Nesse sentido os julgados das Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00fameros 54.073-0\/3, 60.046-0\/9, 61.845-0\/2 e 35.020-0\/2.<\/em><\/p>\n<p><em>Posicionar-se de maneira diversa importaria admitir uma decis\u00e3o condicional pois, somente se atendida efetivamente a exig\u00eancia tida como correta \u00e9 que a decis\u00e3o proferida na d\u00favida, eventualmente afastando o \u00f3bice discutido, \u00e9 que seria poss\u00edvel o registro do t\u00edtulo.<\/em><\/p>\n<p><em>A discuss\u00e3o parcial dos \u00f3bices, por outro lado, sem cumprimento daqueles admitidos como corretos, possibilitaria a prorroga\u00e7\u00e3o indevida do prazo de prenota\u00e7\u00e3o, com consequ\u00eancias nos efeitos jur\u00eddicos desta decorrentes, tal como altera\u00e7\u00e3o do prazo para cumprimento das exig\u00eancias ou a prorroga\u00e7\u00e3o da prioridade do t\u00edtulo em rela\u00e7\u00e3o a outro a ele contradit\u00f3rio.&#8221;<\/em><\/p>\n<p><em>Confira, ainda, do Conselho Superior da Magistratura: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 71.127-0\/4, j . 12.09.2000, rei. Des. Lu\u00eds de Macedo; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 241-6\/1, j . 03.03.2005, rei. Des. Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f4nio Cardinale.<\/em><\/p>\n<p><em>Logo, configurada a irresigna\u00e7\u00e3o parcial, deve-se ter como prejudicada a d\u00favida, n\u00e3o sendo o caso de conhecimento do recurso interposto, pela aus\u00eancia de interesse recursal, pois in\u00fatil \u00e0 finalidade pr\u00e1tica pretendida.<\/em><\/p>\n<p><em>Por \u00faltimo, limitada a disc\u00f3rdia \u00e0 cobran\u00e7a de emolumentos, fica anotada a c\u00e9lere via da reclama\u00e7\u00e3o (artigo 30 da Lei Estadual n\u00b0 11.331\/2002), que, talvez, melhor atender\u00e1 ao fim pretendido pelos interessados.<\/em><\/p>\n<p><em>Pelo exposto, dou por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>GILBERTO PASSOS DE FREITAS, <\/em><\/strong><em>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Por ep\u00edtome, havendo irresigna\u00e7\u00e3o parcial, estando prejudicado o julgamento da d\u00favida, n\u00e3o seria adequada a an\u00e1lise do m\u00e9rito de forma condicional, &#8220;se cumpridas as exig\u00eancias com as quais concordou o apelado&#8221;.<\/p>\n<p>Por ep\u00edtome, havendo irresigna\u00e7\u00e3o parcial, estando prejudicado o julgamento da d\u00favida, n\u00e3o seria adequada a an\u00e1lise do m\u00e9rito de forma condicional.<\/p>\n<p><strong>3<\/strong>. Ante o exposto, pelo arrimo esposado, pelo meu voto, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p><strong>Ricardo Mair Anafe<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1] <\/strong>Pe\u00e7o licen\u00e7a para transcrever a \u00edntegra dos respectivos ac\u00f3rd\u00e3os justamente para se observar que, em bi\u00eanios de Conselhos Superiores da Magistratura anteriores, prejudicada a d\u00favida, nem em tese se analisava o m\u00e9rito. Citar grandes nomes da hist\u00f3ria da Magistratura Paulista parece-me fundamental, porque ensinamentos de t\u00e3o ilustres pensadores do Direito n\u00e3o podem permanecer ocultos \u00e0s novas gera\u00e7\u00f5es, mormente diante da inexist\u00eancia de altera\u00e7\u00f5es substanciais na Lei 6.015 de 1973.<\/p>\n<p>(DJe de 18.11.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000001-18.2013.8.26.0407, da Comarca de Osvaldo Cruz, em que \u00e9 apelante ZEMA ZSELICS LTDA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-11631","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11631","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=11631"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11631\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=11631"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=11631"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=11631"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}