{"id":11627,"date":"2015-11-18T16:36:58","date_gmt":"2015-11-18T18:36:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11627"},"modified":"2015-11-18T16:36:58","modified_gmt":"2015-11-18T18:36:58","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-inventario-extrajudicial-cessao-integral-do-acervo-hereditario-por-escritura-desnecessidade-da-presenca-dos-herdeiros-cedente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11627","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Invent\u00e1rio extrajudicial \u2013 Cess\u00e3o integral do acervo heredit\u00e1rio por escritura \u2013 Desnecessidade da presen\u00e7a dos herdeiros cedentes no invent\u00e1rio extrajudicial promovido pelo cession\u00e1rio \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0027720-30.2012.8.26.0451<\/strong>, da Comarca de<strong> Piracicaba<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>DERLI APARECIDO DA SILVA<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE PIRACICABA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA DETERMINAR O REGISTRO CONFORME PRETENDIDO, V.U. DECLARA VOTO O DESEMBARGADOR JOS\u00c9 RENATO NALINI.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 7 de outubro de 2015.<\/p>\n<p><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0027720-30.2012.8.26.0451<\/p>\n<p>Apelante: DERLI APARECIDO DA SILVA<\/p>\n<p>Apelado: 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE PIRACICABA.<\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 34.267<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Invent\u00e1rio extrajudicial \u2013 Cess\u00e3o integral do acervo heredit\u00e1rio por escritura \u2013 Desnecessidade da presen\u00e7a dos herdeiros cedentes no invent\u00e1rio extrajudicial promovido pelo cession\u00e1rio \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra a decis\u00e3o de fls. 117\/122 que manteve a recusa do Oficial ao registro de escritura de invent\u00e1rio extrajudicial, promovido pelo cession\u00e1rio do bem, e \u00e0 qual n\u00e3o compareceram os herdeiros cedentes.<\/p>\n<p>Alega, o recorrente, em suma, que os herdeiros do im\u00f3vel cederam-lhe todos os direitos por meio de escritura e que n\u00e3o seria necess\u00e1rio novo comparecimento deles no invent\u00e1rio extrajudicial, a teor do art. 16 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35 de 24.04.2007 do Egr\u00e9gio Conselho Nacional de Justi\u00e7a e do item 110 do Cap\u00edtulo XIV das NSCGJ, que s\u00f3 exigiriam a presen\u00e7a dos herdeiros na escritura de invent\u00e1rio no caso de n\u00e3o serem cedidos todos os direitos (fls. 126\/137).<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a n\u00e3o se manifestou (fl. 154).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Semanas depois da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a recorrida, acolhi parecer elaborado pela MM. Ju\u00edza Assessora Ana Lu\u00edza Villa Nova, nos autos de consulta feita pelo 13\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a sobre a correta interpreta\u00e7\u00e3o do item 110 do Cap\u00edtulo XIV das NSCGJ.<\/p>\n<p>Entendeu-se que, na hip\u00f3tese da cess\u00e3o de direitos ser total, o cession\u00e1rio substitui os herdeiros integralmente na titularidade de direitos subjetivos do acervo, os quais se desvinculam da rela\u00e7\u00e3o sucess\u00f3ria e, por isso, n\u00e3o precisam estar presentes na escritura de invent\u00e1rio. Por essa raz\u00e3o, esclarecendo o tema, editou-se provimento incluindo o item 110.1 nas NSCGJ:<\/p>\n<p><em>&#8220;110.1. Na hip\u00f3tese de cess\u00e3o integral do acervo, n\u00e3o h\u00e1 necessidade da presen\u00e7a e concord\u00e2ncia dos herdeiros cedentes.<\/em><\/p>\n<p>Segue trecho do parecer:<\/p>\n<p><em>O item 110 do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a assim disp\u00f5e: &#8220;\u00c9 poss\u00edvel a promo\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio extrajudicial por cession\u00e1rio de direitos heredit\u00e1rios, mesmo na hip\u00f3tese de cess\u00e3o de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.&#8221;<\/em><\/p>\n<p><em>A primeira parte do referido item repete a regra da legitimidade concorrente para requerer invent\u00e1rio e partilha, prevista no inciso V do artigo 988 do C\u00f3digo de Processo Civil, em rela\u00e7\u00e3o ao invent\u00e1rio e partilha extrajudicial. A segunda parte ressalva que tamb\u00e9m na hip\u00f3tese de cess\u00e3o parcial dos direitos heredit\u00e1rios o cession\u00e1rio pode promover o invent\u00e1rio extrajudicial, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.<\/em><\/p>\n<p><em>Embora a forma como redigido o referido item possa causar d\u00favida, porque possibilita a interpreta\u00e7\u00e3o de que em qualquer hip\u00f3tese de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, ou seja, tanto aquela que envolve integralmente o acervo quanto a que envolve parte dele, h\u00e1 necessidade da presen\u00e7a e concord\u00e2ncia de todos os herdeiros, tal exig\u00eancia se refere t\u00e3o somente aos casos de cess\u00e3o parcial.<\/em><\/p>\n<p><em>Com efeito, nas hip\u00f3teses de cess\u00e3o parcial, os herdeiros cedentes permanecem titulares de direitos subjetivos no que toca \u00e0 parte n\u00e3o cedida do acervo, e, se \u00e9 assim, devem estar presentes e de acordo, porque s\u00e3o herdeiros leg\u00edtimos do remanescente, em conformidade com o previsto na legisla\u00e7\u00e3o vigente, por\u00e9m, se a cess\u00e3o do acervo \u00e9 integral, os cession\u00e1rios substituem os cedentes na totalidade da titularidade de direitos subjetivos do acervo, os quais se desvinculam da rela\u00e7\u00e3o sucess\u00f3ria. Interpretar de outra maneira o item ora analisado seria o mesmo que tornar in\u00f3cua a regra do artigo 1.793 do C\u00f3digo Civil, mediante negativa de validade dos atos de cess\u00e3o dos direitos heredit\u00e1rios, os quais dependeriam de ratifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros cedentes da sua manifesta\u00e7\u00e3o de vontade de transferir o seu quinh\u00e3o a outrem, o que \u00e9 um contrassenso, como bem observado pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil em sua manifesta\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim sendo e a fim de fixar diretriz uniforme ao Estado de S\u00e3o Paulo, deve ser acrescentado o subitem &#8220;110.1&#8221; ao item &#8220;100&#8221; do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da justi\u00e7a, nos seguintes termos:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;110. \u00c9 poss\u00edvel a promo\u00e7\u00e3o de Invent\u00e1rio extrajudicial por cession\u00e1rio de direitos heredit\u00e1rios, mesmo na hip\u00f3tese de cess\u00e3o de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.&#8221; <\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;110.1. Na hip\u00f3tese de cess\u00e3o integral do acervo, n\u00e3o h\u00e1 necessidade da presen\u00e7a e concord\u00e2ncia dos herdeiros cedentes.&#8221; <\/em>(Processo CG 32.864, julg. 15.04.2014).<\/p>\n<p>No caso dos autos, o \u00fanico bem dos falecidos inventariado foi cedido por escritura p\u00fablica, pelos herdeiros, ao cession\u00e1rio que promoveu o invent\u00e1rio extrajudicial.<\/p>\n<p>Ante o exposto, dou provimento ao recurso para determinar o registro conforme pretendido.<\/p>\n<p><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Voto n\u00b0 21.705<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00b0 0027720-30.2012.8.26.0451<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: DERLI APARECIDO DA SILVA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE PIRACICABA<\/strong><\/p>\n<p>Trata a presente apela\u00e7\u00e3o do inconformismo do cession\u00e1rio de bens e direitos com a recusa do oficial em registrar a escritura sem a presen\u00e7a de todos os herdeiros.<\/p>\n<p>O apelante celebrara com os herdeiros de Miguel Arcanjo Calsavadara escritura p\u00fablica de cess\u00e3o integral de direitos heredit\u00e1rios decorrentes do falecimento dos antigos propriet\u00e1rios do im\u00f3vel. A esse t\u00edtulo o oficial recusou registro, por entender que a presen\u00e7a dos herdeiros \u00e9 requisito indispens\u00e1vel \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o do ato.<\/p>\n<p>O ponto levantado \u2013 presen\u00e7a dos herdeiros como condi\u00e7\u00e3o para registro do documento \u2013 n\u00e3o \u00e9 ainda livre de d\u00favidas, porque n\u00e3o havia, at\u00e9 ent\u00e3o, jurisprud\u00eancia administrativa sobre a mat\u00e9ria, como o aponta o registrador <strong>[1]<\/strong> e como o demonstra a diverg\u00eancia na manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00c9 a esse motivo que se tributa a declara\u00e7\u00e3o de voto que agora se faz, muito embora n\u00e3o haja nenhuma discrep\u00e2ncia quanto ao entendimento do Relator, Excelent\u00edssimo Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Hamilton Elliot Akel.<\/p>\n<p>No que se refere ao invent\u00e1rio por escritura p\u00fablica, a Lei 11.441\/07, modificando dispositivos do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973, promoveu a dejudicializa\u00e7\u00e3o dos procedimentos em que todos os interessados s\u00e3o capazes e est\u00e3o de acordo com a partilha.<\/p>\n<p>Assim passou a ser a reda\u00e7\u00e3o do art. 982:<\/p>\n<p>Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-\u00e1 ao invent\u00e1rio judicial; se todos forem capazes e concordes, poder\u00e1 fazer-se o invent\u00e1rio e a partilha por escritura p\u00fablica, a qual constituir\u00e1 t\u00edtulo h\u00e1bil para o registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O tabeli\u00e3o somente lavrar\u00e1 a escritura p\u00fablica se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualifica\u00e7\u00e3o e assinatura constar\u00e3o do ato notarial.<\/p>\n<p>A norma, que \u00e9 repetida no novo C\u00f3digo de Processo Civil, mereceu um primeiro tratamento administrativo na Resolu\u00e7\u00e3o 35 do CNJ.<\/p>\n<p>Com essa resolu\u00e7\u00e3o, entendia o CNJ que seriam dissipadas as diverg\u00eancias sobre a aplica\u00e7\u00e3o da lei, especificamente aquelas relativas aos atos administrativos dos cart\u00f3rios e, assim, ficou disposto na Resolu\u00e7\u00e3o 35 que:<\/p>\n<p>Art. 16. \u00c9 poss\u00edvel a promo\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio extrajudicial por cession\u00e1rio de direitos heredit\u00e1rios, mesmo na hip\u00f3tese de cess\u00e3o de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.<\/p>\n<p>No Estado de S\u00e3o Paulo, o item 110.1 do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>110.1. Na hip\u00f3tese de cess\u00e3o integral do acervo, n\u00e3o h\u00e1 necessidade da presen\u00e7a e concord\u00e2ncia dos herdeiros cedentes.<\/p>\n<p>O registrador, quando o t\u00edtulo lhe foi apresentado, fundou sua recusa na Resolu\u00e7\u00e3o 35.<\/p>\n<p>Embora se pudesse pensar que a determina\u00e7\u00e3o administrativa n\u00e3o d\u00e1 abrigo \u00e0 pretens\u00e3o do cession\u00e1rio apelante deste presente caso, o comparecimento dos herdeiros quando do registro s\u00f3 pode ser tido como necess\u00e1rio no caso de cess\u00e3o parcial.<\/p>\n<p>O dispositivo das NSCGJ, analisado por uma perspectiva hist\u00f3rica e teleol\u00f3gica, j\u00e1 apontava nesse sentido. N\u00e3o fora assim, frutrar-se-ia o pr\u00f3prio objetivo da Lei 11.441\/07.<\/p>\n<p>A bem da verdade, nem mesmo a Resolu\u00e7\u00e3o 35 do CNJ, afastando-se da baliza legal, poderia vir a instituir a presen\u00e7a dos herdeiros como requisito do ato.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que a respeito da disciplina do Conselho Nacional de Justi\u00e7a n\u00e3o havia ainda decis\u00f5es administrativas, mas, afora essa falta, e qui\u00e7\u00e1 muito mais pelo zelo do registrador, o registro do t\u00edtulo foi irregularmente recusado.<\/p>\n<p>Ante o exposto, acompanhando o voto do Relator, dou provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><\/p>\n<p>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a<\/p>\n<p><strong>Nota:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> Fls. 6 dos autos.<\/p>\n<p>(DJe de 17.11.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0027720-30.2012.8.26.0451, da Comarca de Piracicaba, em que \u00e9 apelante DERLI APARECIDO DA SILVA, \u00e9 apelado 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE PIRACICABA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-11627","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11627","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=11627"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11627\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=11627"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=11627"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=11627"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}