{"id":11623,"date":"2015-11-18T11:39:46","date_gmt":"2015-11-18T13:39:46","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11623"},"modified":"2015-11-18T11:39:46","modified_gmt":"2015-11-18T13:39:46","slug":"csmsp-duvidas-apensadas-registro-de-imoveis-dependencia-da-improcedencia-da-primeira-para-analise-das-subsequentes-registro-de-escritura-de-doacao-de-formal-de-partilh","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11623","title":{"rendered":"CSM|SP: D\u00favidas apensadas \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Depend\u00eancia da improced\u00eancia da primeira para an\u00e1lise das subsequentes \u2013 Registro de escritura de doa\u00e7\u00e3o, de formal de partilha e de escritura de venda e compra \u2013 Necessidade de planta e memorial descritivo \u2013 Recurso n\u00e3o provido em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 primeira d\u00favida, n\u00e3o conhecido em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0<\/strong> <strong>0009615-14.2012.8.26.0157, <\/strong>da Comarca de <strong>Cubat\u00e3o<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>EMANUEL TORRES, \u00e9 <\/strong>apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS<\/strong> <strong>E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE CUBAT\u00c3O.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NO<\/strong> <strong>QUE DIZ RESPEITO \u00c0 D\u00daVIDA PARA REGISTRO DA ESCRITURA<\/strong> <strong>DE DOA\u00c7\u00c3O E N\u00c3O CONHECERAM DO RECURSO EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0S<\/strong> <strong>DEMAIS, V.U.<\/strong>&#8220;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO<\/strong> <strong>FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de setembro de 2015.<\/p>\n<p><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 0009615.14.2012.8.26.0157<\/p>\n<p>Apelante: Emanuel Torres<\/p>\n<p>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Cubat\u00e3o<\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00b0 34.266<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favidas apensadas \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Depend\u00eancia da improced\u00eancia da primeira para an\u00e1lise das subsequentes \u2013 Registro de escritura de doa\u00e7\u00e3o, de formal de partilha e de escritura de venda e compra \u2013 Necessidade de planta e memorial descritivo \u2013 Recurso n\u00e3o provido em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 primeira d\u00favida, n\u00e3o conhecido em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra a senten\u00e7a de fls. 141\/147, a qual determinou a reuni\u00e3o de tr\u00eas procedimentos de d\u00favida para julgamento conjunto e manteve as exig\u00eancias apresentadas pela Oficiala de Registros, negando, assim, (1) o registro do formal de partilha extra\u00eddo do invent\u00e1rio dos bens deixados por Mario dos Santos (filho de An\u00edbal dos Santos Rom\u00e3o), (2) o registro da escritura de doa\u00e7\u00e3o pela qual An\u00edbal e sua esposa doaram im\u00f3veis aos filhos Mario, Arcanjo e Rosa, e (3) o registro de escritura de venda e compra pela qual a antiga esposa de Mario e seus filhos alienaram suas fra\u00e7\u00f5es nos im\u00f3veis a Arcanjo, Rosa e seus respectivos c\u00f4njuges.<\/p>\n<p>Refuta o recorrente, em suma, todas as exig\u00eancias apresentadas pela Oficiala, ressaltando que os lotes s\u00e3o cont\u00edguos e passaram a pertencer todos a ele (fls. 167\/185).<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o conhecimento do recurso, pois por l\u00f3gica h\u00e1 de ser examinada primeiramente a negativa de registro da escritura de doa\u00e7\u00e3o, sendo que o recorrente admitiu a pertin\u00eancia de uma das exig\u00eancias, a necessidade de unifica\u00e7\u00e3o e desdobro das \u00e1reas (fls. 197\/198).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Extrai-se dos autos que An\u00edbal dos Santos Rom\u00e3o adquiriu, na d\u00e9cada de 1950, os lotes 14 e 15 da quadra 6 do loteamento Vila Santa Tereza, em Cubat\u00e3o, objetos das transcri\u00e7\u00f5es 16.091 e 18.374, respectivamente, do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Santos. Esses lotes foram unificados por An\u00edbal, vez que neles diversas constru\u00e7\u00f5es foram erguidas estendendo-se pela superf\u00edcie de ambos os lotes como se fossem um s\u00f3, sem, contudo, qualquer regulariza\u00e7\u00e3o formal no Registro de Im\u00f3veis, para o qual os lotes permaneceram separados.<\/p>\n<p>Posteriormente, em 1973, An\u00edbal doou por escritura os im\u00f3veis aos filhos, dividindo as doa\u00e7\u00f5es, por\u00e9m, de acordo com as constru\u00e7\u00f5es erguidas.<\/p>\n<p>Assim: 1) o filho Mario, casado com Odete, ficou com as edifica\u00e7\u00f5es de n\u00b0s 160, 160-casa 1, 164 e 164 fundos, todas no lote 15; 2) a filha Rosa, casada com Virg\u00edlio, ficou com as constru\u00e7\u00f5es de n\u00b0s 148, 148-casa 1, 148-casa 2 e 148-casa 4 e 154, ocupantes dos lotes 14 e 15; 3) o filho Arcanjo, casado com Maria dos Prazeres, ficou com as constru\u00e7\u00f5es de n\u00b0s 148-casa 3 e 160-casa 2, ocupantes dos lotes 14 e 15.<\/p>\n<p>As constru\u00e7\u00f5es inicialmente doadas por An\u00edbal ao filho Mario foram, depois da morte deste, alienadas a seu irm\u00e3o Arcanjo e ao vi\u00favo de sua irm\u00e3 Rosa, por meio da escritura cujo registro foi objeto do terceiro procedimento de d\u00favida apensado.<\/p>\n<p>Arcanjo e sua esposa e Virg\u00edlio, vi\u00favo de Rosa, alienaram ent\u00e3o todas as constru\u00e7\u00f5es, compreendendo todos os dois lotes 14 e 15, ao recorrente Emanuel Torres.<\/p>\n<p>Os registros, por quest\u00e3o de encadeamento l\u00f3gico e observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade, dependem primeiro do registro da escritura de doa\u00e7\u00e3o de An\u00edbal. As transcri\u00e7\u00f5es dos lotes est\u00e3o em nome dele.<\/p>\n<p>Para registro, foram solicitados pela Oficiala que a escritura fosse apresentada com o restante da sequ\u00eancia; as certid\u00f5es de casamento de Rosa com Virg\u00edlio e de Arcanjo com Maria dos Prazeres; memorial descritivo dos lotes separadamente, na situa\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria e na situa\u00e7\u00e3o final, isto \u00e9, desmembrados; plantas; aprova\u00e7\u00e3o pela prefeitura para unifica\u00e7\u00e3o e posterior desmembramento; certid\u00e3o municipal de confronta\u00e7\u00f5es para esclarecer se os lotes confinam aos fundos com o lote 100 ou com o lote 14 da quadra 2.<\/p>\n<p>A primeira exig\u00eancia n\u00e3o \u00e9 pertinente, j\u00e1 que a escritura foi apresentada juntamente com o restante da sequ\u00eancia das transmiss\u00f5es.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 segunda, idem, pois o princ\u00edpio da especialidade n\u00e3o exige, conforme art. 176, a men\u00e7\u00e3o ao regime de bens. E, no caso espec\u00edfico, n\u00e3o se v\u00ea risco de vulnera\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade no que toca \u00e0 exig\u00eancia em tela, por for\u00e7a do art. 551, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil e pelo fato da doa\u00e7\u00e3o ter sido feita de forma conjuntiva, havendo direito de acrescer.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 terceira, por\u00e9m, n\u00e3o importa se, atualmente, o recorrente j\u00e1 adquiriu todos os lotes. Primeiramente h\u00e1 de ser registrada a doa\u00e7\u00e3o de partes diferentes dos lotes para os filhos. Incide o princ\u00edpio &#8220;tempus regit actum&#8221;.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso regularizar o desmembramento ocorrido. Afirma a Oficiala que n\u00e3o h\u00e1 descri\u00e7\u00e3o segura a ser utilizada para a abertura das matr\u00edculas.<\/p>\n<p>Consideram-se irregulares para efeito de matr\u00edcula, consoante art. 225 da Lei dos Registros P\u00fablicos, os t\u00edtulos nos quais a caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o coincida com o que consta do registro anterior. As descri\u00e7\u00f5es dos tr\u00eas im\u00f3veis doados aos filhos, conforme escritura (fls. 18\/21), n\u00e3o coincidem com as transcri\u00e7\u00f5es originais, que s\u00e3o duas (fls. 47 e 48 do primeiro apenso).<\/p>\n<p>A fim de que se garanta a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da especialidade, de forma segura, a postura da Oficiala se mostrou prudente ao exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de planta e memorial descritivo, trabalho que o recorrente se esfor\u00e7ou para suprir \u00e0s fls. 173\/175, mas sem a seguran\u00e7a e a expertise inerentes a um engenheiro que assine os documentos supracitados e exigidos pela Oficiala.<\/p>\n<p>Da mesma forma, pertinente a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o municipal para a atualiza\u00e7\u00e3o da confronta\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, j\u00e1 que na transcri\u00e7\u00e3o consta que aos fundos o confrontante \u00e9 o lote 100 e nas descri\u00e7\u00f5es posteriores das escrituras consta lote 14 da quadra 2. A explica\u00e7\u00e3o apresentada pelo recorrente, embora se compreenda no sentido de que antes o lote 14 se chamava lote 100, carece de comprova\u00e7\u00e3o documental efetiva, o que a certid\u00e3o de fl. 122 do primeiro apenso n\u00e3o fornece.<\/p>\n<p>Procedente, portanto, a d\u00favida em rela\u00e7\u00e3o ao registro da escritura de doa\u00e7\u00e3o de An\u00edbal. Prejudicadas as subsequentes.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento ao recurso no que diz respeito \u00e0 d\u00favida para registro da escritura de doa\u00e7\u00e3o e n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais.<\/p>\n<p><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 17.11.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0009615-14.2012.8.26.0157, da Comarca de Cubat\u00e3o, em que \u00e9 apelante EMANUEL TORRES, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE CUBAT\u00c3O. 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