{"id":11605,"date":"2015-11-12T22:31:54","date_gmt":"2015-11-13T00:31:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11605"},"modified":"2015-11-12T22:31:54","modified_gmt":"2015-11-13T00:31:54","slug":"cgjsp-registro-civil-das-pessoas-naturais-averbacao-de-separacao-consensual-feita-no-tabeliao-de-notas-possibilidade-recurso-provido","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11605","title":{"rendered":"CGJ|SP: Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 Averba\u00e7\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o consensual, feita no Tabeli\u00e3o de Notas \u2013 Possibilidade \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p><strong>(371\/2014-E)<\/strong><\/p>\n<p>REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS \u2013 AVERBA\u00c7\u00c3O DE SEPARA\u00c7\u00c3O CONSENSUAL, FEITA NO TABELI\u00c3O DE NOTAS \u2013 POSSIBILIDADE \u2013 RECURSO PROVIDO.<\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<\/p>\n<p>Trata-se de pedido de averba\u00e7\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o consensual, feita no Tabelionato de Notas de Americana.<\/p>\n<p>A averba\u00e7\u00e3o foi negada, porque, conforme entendimento adotado pela Corregedoria Permanente, ap\u00f3s a Emenda Constitucional 66\/10, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do \u00a76\u00b0, do art. 226, n\u00e3o mais subsiste, em nosso sistema, o instituto da separa\u00e7\u00e3o consensual.<\/p>\n<p>Os interessados, em seu recurso, afirmam que esse entendimento n\u00e3o \u00e9 pac\u00edfico e, por isso, o Tabeli\u00e3o de Notas lavrou o ato, que deve ser averbado.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p><em>E o relat\u00f3rio. OPINO.<\/em><\/p>\n<p>O recurso merece provimento.<\/p>\n<p>N\u00e3o cabe, aqui, decidir se a Emenda Constitucional 66\/10 extirpou de nosso sistema a separa\u00e7\u00e3o consensual. Isso \u00e9 mat\u00e9ria jurisdicional e uma breve consulta jurisprudencial, nos Tribunais de Justi\u00e7a de todo o pa\u00eds, demonstra que ainda n\u00e3o h\u00e1 entendimento pacificado sobre o tema (nem mesmo na doutrina) &#8211; embora pare\u00e7a haver uma tend\u00eancia em extinguir pedidos de separa\u00e7\u00e3o consensual em face da falta de interesse de agir. Os Tribunais Superiores tamb\u00e9m ainda n\u00e3o firmaram posi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c0 guisa de exemplo sobre a indefini\u00e7\u00e3o, vejam-se os coment\u00e1rios de Milton Paulo Carvalho Filho &#8211; ainda que o autor ressalve posi\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria -, na \u00faltima edi\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil Comentado, com coordena\u00e7\u00e3o do Ministro Cezar Peluso:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Muito embora da justificativa do projeto que deu origem \u00e0 EC n. 66\/2010 constasse a manifesta inten\u00e7\u00e3o de o legislador por fim de vez \u00e0 separa\u00e7\u00e3o, o certo \u00e9 que n\u00e3o se pode descartar a possibilidade do entendimento segundo o qual a emenda permitiu que ao interessado seja facultada a utiliza\u00e7\u00e3o da via da separa\u00e7\u00e3o antes do rompimento do v\u00ednculo conjugal pelo div\u00f3rcio.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>H\u00e1 quem entenda que a EC, sem a altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, n\u00e3o mudou em nada o CG, nem mesmo os requisitos para o div\u00f3rcio, n\u00e3o sendo, portanto, de aplica\u00e7\u00e3o imediata. A CR apenas teria aberto as portas para que o CC fosse modificado.<\/em><\/p>\n<p><em>A faculdade do interessado de pretender antes a separa\u00e7\u00e3o judicial, sem o efeito extintivo e definitivo do div\u00f3rcio, \u00e9 tamb\u00e9m a posi\u00e7\u00e3o de outros doutrinadores especialmente, porque a norma constitucional apenas aboliu os antigos requisitos para o div\u00f3rcio, n\u00e3o mencionando, nem proibindo a separa\u00e7\u00e3o judicial, defende-se essa corrente em face da voca\u00e7\u00e3o religiosa de cada indiv\u00edduo, do direito do casal que assim preferir, podendo se restabelecer a sociedade conjugal quando pretenderem.\u201d (8\u00aa ed., p. 1.551)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ora, se h\u00e1 dissenso, na doutrina e jurisprud\u00eancia, sobre a manuten\u00e7\u00e3o, em nosso sistema, da figura da separa\u00e7\u00e3o consensual, parece-me que n\u00e3o pode a Corregedoria Permanente, no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o administrativa, impedir a averba\u00e7\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o feita no Tabeli\u00e3o de Notas.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a posicionou-se no mesmo sentido, quando, instado pelo IBDFAM, decidiu pela modifica\u00e7\u00e3o, apenas em parte, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 35. Confira-se trecho da decis\u00e3o do pedido de provid\u00eancias n. 0005060-32.2010.2.00.0000:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Contudo, nem todas as quest\u00f5es encontram-se pacificadas na doutrina e sequer foram versadas na jurisprud\u00eancia p\u00e1tria. Tem-se que, mesmo com o advento da Emenda n\u00b0 66, persistem diferen\u00e7as entre o div\u00f3rcio e a separa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>No div\u00f3rcio h\u00e1 maior amplitude de efeitos e consequ\u00eancias jur\u00eddicas, figurando como forma de extin\u00e7\u00e3o definitiva do casamento v\u00e1lido. Por seu turno a separa\u00e7\u00e3o admite a reconcilia\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de casado, como prev\u00ea o C\u00f3digo de Processo Civil vigente.<\/em><\/p>\n<p><em>Divergem as interpreta\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias quanto \u00e0 supress\u00e3o do instituto da separa\u00e7\u00e3o judicial no Brasil. H\u00e1 quem se manifeste no sentido de que o div\u00f3rcio passa a ser o \u00fanico meio de dissolu\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo e da sociedade conjugal, outros tantos, entendem que a nova disposi\u00e7\u00e3o constitucional n\u00e3o revogou a possibilidade da separa\u00e7\u00e3o, somente suprimiu o requisito temporal para o div\u00f3rcio.<\/em><\/p>\n<p><em>Parece razo\u00e1vel, que ainda exista a busca por separa\u00e7\u00f5es, o que incide na vontade do jurisdicionado em respeito \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es cuja vig\u00eancia ainda \u00e9 questionada e objeto de intensos debates pelos construtores do direito p\u00e1trio.<\/em><\/p>\n<p><em>Nesse passo, acatar a proposi\u00e7\u00e3o feita, em sua integralidade, caracterizaria avan\u00e7o maior que o recomendado, superando at\u00e9 mesmo poss\u00edvel altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, que at\u00e9 o presente momento n\u00e3o foi definida.<\/em><\/p>\n<p><em>O amadurecimento dos efeitos jur\u00eddicos da nova reda\u00e7\u00e3o trazida pela Emenda Constitucional n\u00b0 66, suscitam prud\u00eancia na aplica\u00e7\u00e3o de preceitos de car\u00e1ter infraconstitucional.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Pelo exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de dar provimento ao recurso administrativo, determinando-se a averba\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o consensual.<\/p>\n<p><em>Sub censura.<\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 02 de dezembro de 2014<\/p>\n<p><strong>Swarai Cervone de Oliveira<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Em 05 de dezembro de 2014, fa\u00e7o estes autos conclusos ao Desembargador <strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong>, DD. Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo. Eu, <em>_____ <\/em>(Silvana Trivelin Daniele), Escrevente T\u00e9cnico Judici\u00e1rio do GATJ 3, subscrevi.<\/p>\n<p>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso administrativo, determinando a averba\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o consensual, tal como postulada.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 05 de dezembro de 2014<\/p>\n<p><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>(DJe de 07.01.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A (371\/2014-E) REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS \u2013 AVERBA\u00c7\u00c3O DE SEPARA\u00c7\u00c3O CONSENSUAL, FEITA NO TABELI\u00c3O DE NOTAS \u2013 POSSIBILIDADE \u2013 RECURSO PROVIDO. Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Trata-se de pedido de averba\u00e7\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o consensual, feita no Tabelionato de Notas de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-11605","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11605","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=11605"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11605\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=11605"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=11605"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=11605"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}