{"id":11546,"date":"2015-10-23T17:55:47","date_gmt":"2015-10-23T19:55:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11546"},"modified":"2015-10-23T17:55:47","modified_gmt":"2015-10-23T19:55:47","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-recusa-de-ingresso-de-carta-de-sentenca-instituicao-de-servidao-de-passagem-descricao-precaria-do-imovel-serviente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11546","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Recusa de ingresso de carta de senten\u00e7a \u2013 Institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o de passagem \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel serviente \u2013 Inexist\u00eancia de elementos m\u00ednimos de identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva e de inscri\u00e7\u00e3o no &#8220;CAR&#8221; (Cadastro Ambiental Rural) \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000002-71.2014.8.26.0082<\/strong>, da Comarca de <strong>Boituva, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>G\u00c1S NATURAL S\u00c3O PAULO SUL<\/strong> <strong>S.A, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E<\/strong> <strong>ANEXOS DA COMARCA DE BOITUVA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,<\/strong> <strong>V.U.<\/strong>&#8220;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO<\/strong> <strong>FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 2 de setembro de 2015.<\/p>\n<p><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 9000002-71.2014.8.26.0082<\/p>\n<p>Apelante: G\u00e1s Natural S\u00e3o Paulo Sul S.A.<\/p>\n<p>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Boituva<\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00b0 34.241<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Recusa de ingresso de carta de senten\u00e7a \u2013 Institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o de passagem \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel serviente \u2013 Inexist\u00eancia de elementos m\u00ednimos de identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva e de inscri\u00e7\u00e3o no &#8220;CAR&#8221; (Cadastro Ambiental Rural) \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a da MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Boituva, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a exig\u00eancia de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea objeto da matr\u00edcula n\u00famero 576, para possibilitar o registro da carta de senten\u00e7a referente \u00e0 exist\u00eancia de servid\u00f5es de passagem no im\u00f3vel, pois, n\u00e3o obstante as \u00e1reas da servid\u00e3o estejam perfeitamente descritas e caracterizadas, a base onde ela se insere n\u00e3o est\u00e1, o que impede o controle e viola o princ\u00edpio da especialidade. Acrescenta o julgado que a retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea reclama a inscri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural no Cadastro Ambiental Rural &#8211; CAR, nos termos do subitem 125.2. do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A apelante afirma, em s\u00edntese, que a pretens\u00e3o \u00e9 apenas de registrar a carta de senten\u00e7a referente \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa na matr\u00edcula do im\u00f3vel. Diz que por n\u00e3o se tratar de servid\u00e3o civil institu\u00edda em favor do particular, e por se tratar de servid\u00e3o administrativa pautada em Decreto de Utilidade P\u00fablica, deve prevalecer o interesse p\u00fablico. Aduz que a carta de senten\u00e7a traz todos os elementos necess\u00e1rios ao registro, e n\u00e3o guarda relev\u00e2ncia maior no que respeita ao controle da disponibilidade, por isso n\u00e3o h\u00e1 falar em destaque de \u00e1rea ou retifica\u00e7\u00e3o. Acrescenta que a regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no registro imobili\u00e1rio para atender as exig\u00eancias da nova lei \u00e9 dever do propriet\u00e1rio, que a \u00e1rea servienda est\u00e1 perfeitamente descrita, e que o obst\u00e1culo ao ingresso deixar\u00e1 de atender o princ\u00edpio da publicidade, al\u00e9m de n\u00e3o contribuir para a seguran\u00e7a que deve emanar do registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A matr\u00edcula n\u00famero 576 relativa ao im\u00f3vel serviente assim o descreve:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>&#8220;TERRENO, com \u00e1rea de 23,71 alqueires, situado nesta cidade, no Bairro Bom Retiro, com as divisas e confronta\u00e7\u00f5es: <\/em><\/strong>&#8220;<em>iniciam no marco 0 (zero), <strong>ao lado da Estrada Estadual <\/strong>e terras de herdeiros de Francisco Favoretti e seguem por cerca de arame 1.321,50m (um mil, trezentos e vinte e um metros e cinquenta cent\u00edmetros), <strong>acompanhando a<\/strong> <strong>Estrada Estadual no sentido Boituva-Porto Feliz; <\/strong>a\u00ed defletem \u00e0 direita e seguem por cerca de arame 168,70m (cento e sessenta e oito metros e setenta cent\u00edmetros); a\u00ed defletem \u00e0 direita e seguem por cerca de arame 650,00 (seiscentos e cinquenta metros); a\u00ed defletem \u00e0 esquerda e seguem por cerca de arame 163,80 (cento e sessenta e tr\u00eas metros e oitenta cent\u00edmetros); a\u00ed defletem \u00e0 esquerda e seguem em curva e depois em reta, por cerca de arame 253,40 (duzentos e cinquenta e tr\u00eas metros e quarenta cent\u00edmetros) essas quatro faces com os Pilon; a\u00ed defletem \u00e0 direita e seguem em linha reta 839,00 (oitocentos e trinta e nove metros), at\u00e9 o canto da Estrada Municipal, fazendo divisa \u00e0 esquerda com a Agro Pecu\u00e1ria Labronici S\/A at\u00e9 o c\u00f3rrego; a\u00ed defletem \u00e0 direita e sobem por \u00e1gua 397,00m (trezentos e noventa e sete metros), rumo por \u00e1gua, fazendo divisa \u00e0 esquerda com a Fazenda S\u00e3o Pedro Ltda; a\u00ed defletem \u00e0 direita e seguem por cerca de arame 308,00m (trezentos e oito metros) fazendo divisa \u00e0 esquerda com a Fazenda S\u00e3o Pedro Ltda; fazem pequena deflex\u00e3o \u00e0 esquerda <\/em>e seguem por cerca de arame <em>179,80m (cento e oitenta e nove metros e oitenta cent\u00edmetros), at\u00e9 o marco 0 (zero), ponto de partida. Cadastro no INCRA sob n\u00b0 631.019.006.327-6 &#8211; \u00c1rea Total (ha) 57,3 &#8211; M\u00f3d. Rural (ha) 0,0 &#8211; N\u00b0 M\u00f3d. Rurais 0,00 &#8211; M\u00f3d. Fiscal (ha) 18,0 <\/em>&#8211; <em>N\u00b0 M\u00f3d. Fiscais 3,18 &#8211; F. Min. Parc. (ha) 0,0; e na Secretaria da Receita Federal sob o C\u00f3digo (NIRF) n\u00b0 0331198-8, <strong><u>nome do im\u00f3vel S\u00cdTIO 4<\/u><\/strong><u> <strong>FILHOS DE MARIA<\/strong><\/u><strong>.&#8221;<\/strong><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Trata-se, como se observa, de matr\u00edcula aberta com base em descri\u00e7\u00e3o antiga e prec\u00e1ria de im\u00f3vel de \u00e1rea extensa, que n\u00e3o apresenta nenhuma t\u00e9cnica, pois indica como pontos de refer\u00eancia de suas medidas e limites &#8220;cercas de arame&#8221;, &#8220;rumo por \u00e1gua&#8221; etc., de modo que n\u00e3o h\u00e1 o m\u00ednimo de elementos que permitam sua identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o. A imprecis\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea na matr\u00edcula impossibilita o registro das \u00e1reas dominantes, objeto das servid\u00f5es, descritas nos memoriais descritivos apresentados, pois \u00e9 imposs\u00edvel identificar onde esta se insere na \u00e1rea serviente.<\/p>\n<p>Na sistem\u00e1tica da Lei de Registros P\u00fablicos em vigor, a matr\u00edcula \u00e9 o n\u00facleo do assentamento imobili\u00e1rio e reclama observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva, por\u00e9m, mesmo que assim n\u00e3o fosse, seria invi\u00e1vel o registro da carta de senten\u00e7a, pela aus\u00eancia de elementos m\u00ednimos identificadores do im\u00f3vel serviente.<\/p>\n<p>Afr\u00e2nio De Carvalho, na cl\u00e1ssica obra &#8220;Registro de Im\u00f3veis&#8221;, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Editora Forense, ao tratar do tema &#8220;Matr\u00edcula No Registro Geral&#8221;, Cap\u00edtulo 18, consigna que na rela\u00e7\u00e3o dos cinco livros que possuem divis\u00e3o completa em cinco esp\u00e9cies (Protocolo; Registro Geral; Registro Auxiliar; Indicador Real; Indicador Pessoal) e que t\u00eam por princ\u00edpio \u00fanico diretivo a fun\u00e7\u00e3o desempenhada, se sobressai, por sua import\u00e2ncia, o &#8220;registro geral&#8221;, que, como recipiente dos direitos reais, aos quais transmite os efeitos de publicidade e de constitutividade, aparece como verdadeiro sens\u00f3rio do registro, de onde emanam os reflexos que movimentam o tr\u00e1fico jur\u00eddico imobili\u00e1rio. Este livro tem fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua de centro de converg\u00eancia de atos jur\u00eddicos de aquisi\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o, onera\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de direitos reais, sem que essa especificidade seja turvada pela intromiss\u00e3o de atos de outra natureza.<\/p>\n<p>Nessa linha de racioc\u00ednio, a presen\u00e7a da matr\u00edcula no registro geral j\u00e1 indica, por si s\u00f3, que ela exprime um ato de movimenta\u00e7\u00e3o de direito real e a posi\u00e7\u00e3o eminente que a\u00ed lhe foi conferida atesta, por sua vez, que se trata do mais importante: a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade. \u00c9 a matr\u00edcula que define, em toda a sua extens\u00e3o, modalidades e limita\u00e7\u00f5es, a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>O inciso II do artigo 176 da Lei de Registros P\u00fablico, disp\u00f5e sobre os requisitos da matr\u00edcula, e, no n\u00famero &#8220;3&#8221;, al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221;, consagra o princ\u00edpio da especialidade objetiva, ao exigir a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel como um corpo certo, permitindo o encadeamento dos registros e averba\u00e7\u00f5es subsequentes, em conformidade ao princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p>De acordo com o conceito de Afr\u00e2nio de Carvalho, na mesma obra acima mencionada, &#8220;<em>O princ\u00edpio da especialidade significa<\/em> <em>que toda inscri\u00e7\u00e3o dever recair sobre um objeto precisamente<\/em> <em>individuado\u201d<\/em>, e, ao se referir ao mandamento da individua\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel lan\u00e7ado no regulamento dos registros p\u00fablicos, consigna que <em>&#8220;Al\u00e9m de<\/em> <em>abranger a generalidade dos atos, contratuais e judiciais, o mandamento<\/em> <em>compreende tamb\u00e9m a generalidade dos im\u00f3veis, urbanos e rurais,<\/em> <em>exigindo a cabal individua\u00e7\u00e3o de todos para a inscri\u00e7\u00e3o no registro&#8221;, <\/em>e que <em>&#8220;A sua descri\u00e7\u00e3o no t\u00edtulo h\u00e1 de conduzir ao esp\u00edrito do leitor essa<\/em> <em>imagem. Se a escritura de altera\u00e7\u00e3o falhar nesse sentido, por defici\u00eancia<\/em> <em>de especializa\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 de ser completada por outra de rerratifica\u00e7\u00e3o, que<\/em> <em>aperfei\u00e7oe a figura do im\u00f3vel deixada inacabada na primeira. Do<\/em> <em>contr\u00e1rio, n\u00e3o obter\u00e1 registro.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Neste sentido: Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00fameros 745-6\/1; 1.204-6\/0; 943-6\/5 e 0017110.60.2008.8.26.0348 (fls. 4\/13).<\/p>\n<p>Nas Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00b0s. 0001243-53.2013.8.26.0315 e 0001619-65.2014.8.26.0586, por mim relatadas, e que tamb\u00e9m tiveram como apelante a empresa G\u00e1s Natural S\u00e3o Paulo Sul, do mesmo modo, foi reconhecida a necessidade da pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea serviente, para possibilitar o registro do t\u00edtulo apresentado. As ementas assim disp\u00f5em, respectivamente:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS <strong>\u2013 <\/strong>FALTA DE REPRESENTA\u00c7\u00c3O <strong>\u2013 <\/strong>ADVOGADO N\u00c3O CONSTITU\u00cdDO PELA APELANTE NOS AUTOS <strong>\u2013 <\/strong>PREJUDICIALIDADE <strong>\u2013 <\/strong>EXAME EM TESE DA PERTIN\u00caNCIA DA RECUSA <strong>\u2013 <\/strong>ESCRITURA DE INSTITUI\u00c7\u00c3O DE SERVID\u00c3O DE PASSAGEM <strong>\u2013 <\/strong>DESCRI\u00c7\u00c3O PREC\u00c1RIA DO IM\u00d3VEL SERVIENTE <strong>\u2013 <\/strong>NECESSIDADE DE PR\u00c9VIA RETIFICA\u00c7\u00c3O A FIM DE PERMITIR A CORRETA LOCALIZA\u00c7\u00c3O DA SERVID\u00c3O DO IM\u00d3VEL SERVIENTE <strong>\u2013 <\/strong>PRECEDENTES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA <strong>\u2013 <\/strong>RECURSO N\u00c3O CONHECIDO.&#8221;<\/p>\n<p>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS <strong>\u2013 <\/strong>DUVIDA PROCEDENTE <strong>\u2013 <\/strong>RECUSA DE INGRESSO DE CARTA DE SENTEN\u00c7A <strong>\u2013 <\/strong>INSTITUI\u00c7\u00c3O DE SERVID\u00c3O DE PASSAGEM <strong>\u2013 <\/strong>DESCRI\u00c7\u00c3O PREC\u00c1RIA DO IM\u00d3VEL SERVIENTE <strong>\u2013 <\/strong>INEXIST\u00caNCIA DE ELEMENTOS M\u00cdNIMOS DE IDENTIFICA\u00c7\u00c3O E LOCALIZA\u00c7\u00c3O <strong>\u2013 <\/strong>NECESSIDADE DE PR\u00c9VIA RETIFICA\u00c7\u00c3O DA \u00c1REA, EM OBSERV\u00c2NCIA AO PRINC\u00cdPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA <strong>\u2013 <\/strong>RECURSO N\u00c3O PROVIDO.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>Quanto \u00e0 necessidade de inscri\u00e7\u00e3o no &#8220;CAR&#8221; (Cadastro Ambiental Rural) enquanto este n\u00e3o havia sido implantado, o entendimento sedimentado, pautado em julgamento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, era no sentido da necessidade de se averbar a reserva legal nas hip\u00f3teses de retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea, por\u00e9m, a partir da implanta\u00e7\u00e3o efetivada, a inscri\u00e7\u00e3o passou a ser obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Com efeito, nos Embargos de Diverg\u00eancia em Recurso Especial n.\u00b0 218.781 (2002\/0146843-9), o voto do Ministro Herman Benjamin, julgado em 9\/12\/09, o qual est\u00e1 amparado em julgamento daquele mesmo Tribunal de relatoria da Ministra Nancy Andrighi no REsp 831.212\/MG, Terceira Turma, DJ 22.9.09, assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>&#8220;&#8230;o propriet\u00e1rio e o possuidor est\u00e3o obrigados a respeitar percentual, no m\u00ednimo que seja, do C\u00f3digo Florestal aplic\u00e1vel ao bioma em que se insere o im\u00f3vel. A especializa\u00e7\u00e3o \u00e9 de rigor, inclusive como condi\u00e7\u00e3o para que o oficial do Registro de Im\u00f3veis pratique outros atos registr\u00e1rios. Nesse sentido a posi\u00e7\u00e3o do STJ, em que foi precursora a eminente Ministra Nancy Andrighi, conforme o precedente abaixo:<\/p>\n<p><em>Direito ambiental. Pedido de retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de im\u00f3vel,<\/em> <em>formulado por propriet\u00e1rio rural. Oposi\u00e7\u00e3o do MP, sob o fundamento de<\/em> <em>que seria necess\u00e1rio, antes, promover a averba\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de reserva<\/em> <em>florestal disciplinada pela Lei 4.771\/65. Dispensa, pelo Tribunal. Recurso<\/em> <em>especial interposto pelo MP. Provimento.<\/em><\/p>\n<p>&#8211; <em>\u00c9 poss\u00edvel extrair, do art. 16, \u00a7 8\u00b0, do C\u00f3digo Florestal,<\/em> <em>que a averba\u00e7\u00e3o da reserva florestal \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de qualquer ato que implique transmiss\u00e3o, desmembramento ou retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de im\u00f3vel sujeito \u00e0 disciplina da Lei 4.771\/65. Recurso especial provido.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Al\u00e9m destes precedentes, a exig\u00eancia da averba\u00e7\u00e3o da reserva legal decorre tamb\u00e9m da observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade, previsto no artigo 176 da Lei de Registros P\u00fablicos. Narciso Orlandi Neto, na obra &#8220;Retifica\u00e7\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis&#8221;, Editora Juarez de Oliveira, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1999, p\u00e1gs. 65 e 66, ao tratar deste princ\u00edpio, assim disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Dos direitos reais de garantia, o princ\u00edpio da especialidade foi transportado, por obra da doutrina, para o Registro de Im\u00f3veis. A observ\u00e2ncia de uma s\u00e9rie de exig\u00eancias da Lei de Registros P\u00fablicos passou a ser vista como desdobramento do princ\u00edpio da especialidade.<\/p>\n<p>As especifica\u00e7\u00f5es da coisa passaram a ser exigidas em todos os atos de registro, como forma de definir de forma exclusiva o objeto dos direitos e \u00f4nus reais. E a necessidade dos elementos caracterizadores de cada direito, de cada \u00f4nus, de suas condi\u00e7\u00f5es e prazo, quando existentes, tamb\u00e9m faz parte deste princ\u00edpio.<\/p>\n<p>Justifica-se a preocupa\u00e7\u00e3o. &#8216;A determina\u00e7\u00e3o dos direitos inscritos sup\u00f5e a exacta individualiza\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis, sem o que ser\u00e1 equ\u00edvoca a informa\u00e7\u00e3o prestada pelo registro e ineficaz a prote\u00e7\u00e3o que visa dispensar terceiros&#8217; (Jorge de Seabra Magalh\u00e3es, Estudos de Registro Predial, Livraria Almedina, Coimbra, 1986, p. 62).<\/p>\n<p><em>&#8216;A determina\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel, corpo f\u00edsico, unit\u00e1rio e atual, em ordem a sua matricula\u00e7\u00e3o, \u00e9 o que se entende sob a denomina\u00e7\u00e3o especialidade objetiva. Determinar essa subst\u00e2ncia corp\u00f3rea indiv\u00eddua \u00e9 identifica-la por algumas das categorias ou predicamentos que nos dizem qual \u00e9 o modo de ser da subst\u00e2ncia. Em particular, o que se faz com determinar um im\u00f3vel \u00e9 responder a estas indaga\u00e7\u00f5es: qual \u00e9 o seu tamanho? Qual \u00e9 sua figura? Onde se localiza? Em outros termos: quais s\u00e3o sua quantidade, sua qualidade, e seu lugar?\u2019\u201d <\/em>(Ricardo Dip, Do Controle da Disponibilidade na Segrega\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria, trabalho apresentado no XIV Encontro Nacional dos Oficiais de Registro de Im\u00f3veis do Brasil, 1987, p. 3).<\/p><\/blockquote>\n<p>A defini\u00e7\u00e3o desse princ\u00edpio, nos termos acima expostos, mostra a import\u00e2ncia e a necessidade de fazer constar do registro do im\u00f3vel rural a reserva legal, para fins de controle, de prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, e para possibilitar a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es inequ\u00edvocas e eficazes \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de terceiros, o que atende tamb\u00e9m o princ\u00edpio da publicidade.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, Marcelo Augusto Santana de Melo, na obra &#8220;<em>O<\/em> <em>meio ambiente e o Registro de Im\u00f3veis&#8221;, <\/em>escrita em conjunto e coordenada por S\u00e9rgio Jacomino, Editora Saraiva, 2010, consigna que <em>&#8220;Muitas<\/em> <em>restri\u00e7\u00f5es administrativas, agora definidas como espa\u00e7os territoriais<\/em> <em>especialmente protegidos, j\u00e1 possuem publicidade decorrente da pr\u00f3pria<\/em> <em>lei que as constituiu, por\u00e9m, para a seguran\u00e7a jur\u00eddica e cumprimento de<\/em> <em>obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da limita\u00e7\u00e3o, seria aconselh\u00e1vel n\u00e3o se confiar<\/em> <em>somente na publicidade legal, mas tamb\u00e9m na publicidade imobili\u00e1ria,<\/em> <em>para dar conhecimento e vincular definitivamente futuros adquirentes.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Outros precedentes no mesmo sentido seguiram-se aos acima mencionados:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;RETIFICA\u00c7\u00c3O DO REGISTRO IMOBILI\u00c1RIO <strong>\u2013 <\/strong>NECESSIDADE DE AVERBA\u00c7\u00c3O DA RESERVA LEGAL ENQUANTO N\u00c3O IMPLANTADO O CADASTRO DE IM\u00d3VEL RURAL PREVISTO NO NOVO C\u00d3DIGO FLORESTAL (LEI N. 12.651\/12) \u2013 RECURSO PROVIDO.&#8221; (Processo n.\u00b0 2012\/00084851, parecer da lavra da MM. Ju\u00edza Assessora da Corregedoria T\u00e2nia Mara Ahualli, datado de 4\/11\/13, aprovado pelo ent\u00e3o DD. Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Jos\u00e9 Renato Nalini).<\/p>\n<p>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS <strong>\u2013 <\/strong>RETIFICA\u00c7\u00c3O DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS <strong>\u2013 <\/strong>AVERBA\u00c7\u00c3O DA RESERVA LEGAL COMO CONDI\u00c7\u00c3O DA RETIFICA\u00c7\u00c3O <strong>\u2013 <\/strong>NECESSIDADE <strong>\u2013 <\/strong>RECURSO PROVIDO.&#8221; (Processo CG 2012\/49715, parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria Gustavo Henrique Bretas Marzag\u00e3o, datado de 28\/9\/12, aprovado pelo ent\u00e3o Corregedor Geral Des. Jos\u00e9 Renato Nalini).<\/p><\/blockquote>\n<p>Conforme j\u00e1 mencionado, o &#8220;CAR&#8221; est\u00e1 implantado, raz\u00e3o pela qual a inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria, como previsto no subitem 125.2. do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Em suma, \u00e9 a matr\u00edcula que define, em toda a sua extens\u00e3o, modalidades e limita\u00e7\u00f5es, a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do im\u00f3vel, raz\u00e3o pela qual o registro da carta de senten\u00e7a apresentada, mesmo nos casos de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00f5es administrativas, deve ser feita em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva e \u00e0s demais disposi\u00e7\u00f5es legais e normativas, o que n\u00e3o se verifica no caso vertente.<\/p>\n<p>O argumento de que \u00e9 \u00f4nus do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel promover sua retifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o serve de justificativa para afastar a exig\u00eancia prevista em lei. Al\u00e9m do mais, embora o titular do dom\u00ednio tenha como regra legitimidade para pedir a retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, nada obsta que tal pretens\u00e3o seja apresentada por quem demonstre interesse, como \u00e9 o caso da apelante, que necessita da retifica\u00e7\u00e3o para possibilitar o registro do t\u00edtulo apresentado, pois, n\u00e3o seria razo\u00e1vel que ficasse \u00e0 merc\u00ea da in\u00e9rcia de terceira pessoa quanto a tal provid\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00c9 neste sentido que deve ser interpretada a express\u00e3o &#8220;interessado&#8221; trazida no artigo 213, inciso I, da Lei de Registros P\u00fablico, e que confere \u00e0 recorrente legitimidade para requerer a retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isto posto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 23.10.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000002-71.2014.8.26.0082, da Comarca de Boituva, em que \u00e9 apelante G\u00c1S NATURAL S\u00c3O PAULO SUL S.A, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BOITUVA. 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