{"id":11496,"date":"2015-10-02T12:01:09","date_gmt":"2015-10-02T14:01:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11496"},"modified":"2015-10-02T12:01:09","modified_gmt":"2015-10-02T14:01:09","slug":"1a-vrpsp-duvida-separacao-obrigatoria-de-bens-sumula-377-do-stf-presuncao-relativa-bens-adquiridos-com-esforco-proprio-nao-se-comunicam-comprovacao-inequivoca-de-que-50-do-bem-foi-adquirid","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11496","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens &#8211; S\u00famula 377 do STF &#8211; Presun\u00e7\u00e3o relativa &#8211; Bens adquiridos com esfor\u00e7o pr\u00f3prio n\u00e3o se comunicam &#8211; Comprova\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de que 50% do bem foi adquirido anteriormente ao matrim\u00f4nio &#8211; Car\u00e1ter exclusivo do restante do im\u00f3vel deve ser comprovado em rito ordin\u00e1rio, e n\u00e3o em sede administrativa &#8211; Doa\u00e7\u00e3o da parte exclusiva poss\u00edvel &#8211; Improced\u00eancia."},"content":{"rendered":"<p><strong>Processo 1085808-25.2015.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>Registro de Im\u00f3veis<\/p>\n<p>C. das D. C. P.<\/p>\n<p>D\u00favida &#8211; separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens &#8211; s\u00famula 377 do STF &#8211; presun\u00e7\u00e3o relativa &#8211; bens adquiridos com esfor\u00e7o pr\u00f3prio n\u00e3o se comunicam &#8211; comprova\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de que 50% do bem foi adquirido anteriormente ao matrim\u00f4nio &#8211; car\u00e1ter exclusivo do restante do im\u00f3vel deve ser comprovado em rito ordin\u00e1rio, e n\u00e3o em sede administrativa &#8211; doa\u00e7\u00e3o da parte exclusiva poss\u00edvel &#8211; improced\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong>.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 17\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento de M. B., representante de C. das D. C. P.. Foi apresentada pela suscitada escritura de doa\u00e7\u00e3o, cujo objeto \u00e9 parte ideal de 1\/2 (metade) do im\u00f3vel de matr\u00edcula n\u00ba 11.764 daquela Serventia.<\/p>\n<p>O ingresso do t\u00edtulo foi negado, exigindo-se a juntada de formal de partilha de J. A. P., c\u00f4njuge falecido da outorgante que, segundo o Oficial, tamb\u00e9m era propriet\u00e1rio do bem, uma vez que consta da matr\u00edcula que este era casado com a outorgante pelo regime da separa\u00e7\u00e3o legal quando da aquisi\u00e7\u00e3o, havendo assim comunica\u00e7\u00e3o, conforme S\u00famula 377 do C. Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Alega, tamb\u00e9m, o Registrador que a presun\u00e7\u00e3o de que os bens se comunicaram s\u00f3 pode ser afastada com prova inequ\u00edvoca, de forma que qualquer incerteza deve ser analisada pelo ju\u00edzo competente. Juntou documentos \u00e0s fls. 07\/135.<\/p>\n<p>Em sua impugna\u00e7\u00e3o (fls. 144\/149), a suscitada defende que a arremata\u00e7\u00e3o, cuja carta foi utilizada para aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, foi feita com recursos pr\u00f3prios, advinda de condena\u00e7\u00e3o de perdas e danos cujos r\u00e9us eram os ex-propriet\u00e1rios do im\u00f3vel, e no qual a causa de pedir foi a exist\u00eancia de condom\u00ednio, deferida por senten\u00e7a em 1975, ou seja, antes do matrim\u00f4nio, de forma que n\u00e3o houve comunica\u00e7\u00e3o do bem.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida, alegando, entretanto, ser poss\u00edvel a aliena\u00e7\u00e3o de 50% do im\u00f3vel (fls. 153\/155).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>. <strong>Decido<\/strong>.<\/p>\n<p>Como \u00e9 sabido, os bens im\u00f3veis s\u00e3o transferidos quando do registro do t\u00edtulo aquisitivo h\u00e1bil no registro de im\u00f3veis. No caso ora em an\u00e1lise, o im\u00f3vel s\u00f3 passou a pertencer \u00e0 suscitada em agosto de 1998 (R.09), que segundo a A.10 contraiu matrim\u00f4nio em junho de 1990, ou seja, a presun\u00e7\u00e3o da S\u00famula 377 \u00e9 aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>A s\u00famula n\u00ba 377 do Supremo Tribunal Federal disp\u00f5e que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cNo regime de separa\u00e7\u00e3o legal de bens, comunicam-se os adquiridos na const\u00e2ncia do casamento.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Esta \u00e9 uma presun\u00e7\u00e3o relativa, que como bem exposto na impugna\u00e7\u00e3o. Assim, pode ser afastada, diante de pacto antenupcial ou prova de que foi adquirido com esfor\u00e7o individual de um dos c\u00f4njuges. Tamb\u00e9m deve ser considerado que no regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do C\u00f3digo Civil de 1916, aplic\u00e1vel ao caso, n\u00e3o se comunicam os bens adquiridos antes do casamento.<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese examinada nos autos se mostra excepcionalmente peculiar, pois a arremata\u00e7\u00e3o do bem adveio de penhora relativa a a\u00e7\u00e3o de perdas e danos, sendo que esta surgiu ap\u00f3s o n\u00e3o cumprimento de senten\u00e7a declarat\u00f3ria de 1975 que estipulou condom\u00ednio em favor da suscitada.<\/p>\n<p>Segundo as senten\u00e7as de fl. 34 e fls. 87\/105, Cezilia sempre foi titular de 50% do bem, restando comprovado que, pelo menos esta parte ideal, adquiriu com esfor\u00e7o pr\u00f3prio e anteriormente ao casamento. Pode-se alegar que n\u00e3o houve registro em cart\u00f3rio de sua parte ideal, mas \u00e9 justamente a negativa dos antigos propriet\u00e1rios em fornecer a escritura para registro que deu origem as a\u00e7\u00f5es judiciais juntadas aos autos, de forma que deve-se aplicar o princ\u00edpio da razoabilidade para entender que \u00e9 inequ\u00edvoca sua exclusiva titularidade da metade do bem.<\/p>\n<p>Fica claro tamb\u00e9m, com o documento de fl. 119, que a arremata\u00e7\u00e3o se deu \u00fanica e exclusivamente com o cr\u00e9dito advindo da a\u00e7\u00e3o de perdas e danos (\u201cpor conta e em benef\u00edcio de seu cr\u00e9dito). Esse cr\u00e9dito era composto (fl. 103) pelo valor de metade do im\u00f3vel, que como j\u00e1 amplamente exposto era de direito de Cezilia desde 1975, somado ao valor de seus rendimentos. S\u00e3o estes rendimentos, apurados desde a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel at\u00e9 a arremata\u00e7\u00e3o, que podem ser fonte de controv\u00e9rsia quanto \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio do c\u00f4njuge falecido, que pode ter ocorrido desde o matrim\u00f4nio at\u00e9 o leil\u00e3o.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 dito, esta comunica\u00e7\u00e3o \u00e9 presun\u00e7\u00e3o relativa, mas s\u00f3 pode ser afastada diante de provas inequ\u00edvocas produzidas em rito ordin\u00e1rio, com ampla defesa e contradit\u00f3rio na sua mais alta express\u00e3o, necess\u00e1rios para preservar interesses de poss\u00edveis herdeiros do falecido.<\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, restou inequ\u00edvoco o fato de que 50% do im\u00f3vel pertence exclusivamente a C. das D. C. P., enquanto a outra metade pode ter se comunicado com o patrim\u00f4nio de J. A. P., presun\u00e7\u00e3o esta que n\u00e3o pode ser afastada neste ju\u00edzo, com as provas trazidas aos autos e sem o devido processo legal.<\/p>\n<p>Assim, uma vez que a escritura de doa\u00e7\u00e3o de fls. 07\/09 outorga 50% do bem, entendo que pode ser afastado o \u00f3bice, devendo ficar claro que a parte alienada \u00e9 aquela exclusiva de Cezilia, e a parte restante pertence a ela e seu falecido marido, diante do regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, com interpreta\u00e7\u00e3o da S\u00famula 377 do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Ante o exposto, julgo improcedente a d\u00favida formulada pelo Oficial do 17\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento de M. B.. N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento. Oportunamente, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 10 de setembro de 2015.<\/p>\n<p><strong>Tania Mara Ahualli<\/strong> Ju\u00edza de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 18.09.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1085808-25.2015.8.26.0100 D\u00favida Registro de Im\u00f3veis C. das D. C. P. D\u00favida &#8211; separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens &#8211; s\u00famula 377 do STF &#8211; presun\u00e7\u00e3o relativa &#8211; bens adquiridos com esfor\u00e7o pr\u00f3prio n\u00e3o se comunicam &#8211; comprova\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de que 50% do bem foi adquirido anteriormente ao matrim\u00f4nio &#8211; car\u00e1ter exclusivo do restante do im\u00f3vel deve [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-11496","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11496","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=11496"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11496\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=11496"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=11496"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=11496"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}