{"id":11380,"date":"2015-09-09T14:35:27","date_gmt":"2015-09-09T16:35:27","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11380"},"modified":"2015-09-09T14:35:27","modified_gmt":"2015-09-09T16:35:27","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-condominio-edilicio-ausencia-de-elementos-caracterizadores-precedentes-exigindo-a-existencia-de-reais-pontos-comuns-existencia-no-c","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11380","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Condom\u00ednio edil\u00edcio \u2013 Aus\u00eancia de elementos caracterizadores \u2013 Precedentes exigindo a exist\u00eancia de reais pontos comuns \u2013 Exist\u00eancia, no caso, de tr\u00eas casas aut\u00f4nomas \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 1066651-03.2014.8.26.0100, <\/strong>da Comarca de <strong>S\u00e3o Paulo, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>JOS\u00c9 CORREIA MACHADO, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>17\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA<\/strong> <strong>DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.&#8221;,<\/strong> de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO<\/strong> <strong>FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 30 de junho de 2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 1066651-03.2014.8.26.0100<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelante: Jos\u00e9 Correia Machado<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelado: 17\u00b0 Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO N.\u00b0 34.223<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Condom\u00ednio edil\u00edcio \u2013 Aus\u00eancia de elementos caracterizadores \u2013 Precedentes exigindo a exist\u00eancia de reais pontos comuns \u2013 Exist\u00eancia, no caso, de tr\u00eas casas aut\u00f4nomas \u2013 Recurso n\u00e3o provido<\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Jos\u00e9 Correia Machado objetivando a reforma da r. decis\u00e3o de fls. 163\/166, que manteve a recusa do 17\u00b0 Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital de registro de institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio edil\u00edcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega o recorrente, em suma, que est\u00e3o presentes os requisitos legais que caracterizam o condom\u00ednio edil\u00edcio, descabendo a recusa do registrador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 200\/201)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Exatamente como constou da r. decis\u00e3o recorrida e como bem recordado pelo Registrador, a quest\u00e3o j\u00e1 foi apreciada pela Corregedoria Permanente em duas outras oportunidades (processo n.\u00b0 0019678-46.2010.8.26.0100, j. 25.11.2010 e processo n.\u00b0 0059257-93.2013.8.26.0100, j. 16\/10\/2013), tendo sido reconhecida a possibilidade de constitui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio edil\u00edcio para um grupo de casas geminadas, <u>desde que presentes os elementos que caracterizam o condom\u00ednio<\/u> (artigo 1.331 e seguintes do C\u00f3digo Civil), o que n\u00e3o ocorre no caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mesmo ap\u00f3s as modifica\u00e7\u00f5es levadas a efeito pelo interessado na tentativa de atender aos requisitos legais, continuam ausentes do projeto os elementos caracterizadores do condom\u00ednio edil\u00edcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A despeito da unifica\u00e7\u00e3o da numera\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel (n.\u00b0 799 da Rua Piat\u00e1 &#8211; casas 01, 02 e 03), da demoli\u00e7\u00e3o dos muros divisores e da constru\u00e7\u00e3o de um port\u00e3o de acesso comum, as casas continuam n\u00e3o possuindo verdadeira \u00e1rea de uso comum \u2013 sendo importante ressaltar, conforme bem observaram o i. Registrador e a douta Promotora de Justi\u00e7a (fls. 160\/161), que a churrasqueira localizada nos fundos do terreno j\u00e1 existia no projeto anterior \u2013 evidenciando a inten\u00e7\u00e3o de simula\u00e7\u00e3o de suposto condom\u00ednio, com o intuito de burlar a veda\u00e7\u00e3o de desdobro em lotes independentes ressalvada pela Prefeitura \u00e0s fls. 77.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 decidiu esta Corregedoria Geral, em caso muito semelhante ao ora em an\u00e1lise, que para a caracteriza\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio \u00e9 necess\u00e1ria a coexist\u00eancia de partes de propriedade exclusiva, que podem ser alienadas e gravadas livremente por seus propriet\u00e1rios, e de outras partes, de propriedade comum dos cond\u00f4minos, que n\u00e3o podem ser alienadas separadamente ou divididas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>De acordo com a documenta\u00e7\u00e3o que instruiu o pedido inicial, em especial as plantas de fls. 64\/65, as duas resid\u00eancias edificadas sobre o im\u00f3vel da apelante possuem acessos independentes para a via p\u00fablica, ostentam numera\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas (n\u00b0 115 e 119 da Rua Izar) e n\u00e3o possuem verdadeira \u00e1rea de uso comum, estando inequivocamente caracterizada a inten\u00e7\u00e3o de simular suposto condom\u00ednio inexistente com o claro intuito de tangenciar a restri\u00e7\u00e3o urban\u00edstica evidenciada no alvar\u00e1 de aprova\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de reforma, expedido pela Prefeitura Municipal, que consiste &#8216;in casu&#8217; na veda\u00e7\u00e3o de desdobro em lotes independentes (fls. 26).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Impertinente, pois, a alega\u00e7\u00e3o de que, ao prever o condom\u00ednio edil\u00edcio, a lei n\u00e3o se referiu a &#8216;\u00e1reas&#8217; comuns, mas sim a &#8216;partes&#8217; comuns do im\u00f3vel, visto que, de acordo com o artigo 1.331, \u00a72\u00b0, da Lei 4.591\/64, s\u00e3o partes comuns e indivis\u00edveis, dentre outras, o acesso ao logradouro p\u00fablico, que &#8216;s\u00e3o utilizados em comum pelos cond\u00f4minos, n\u00e3o podendo ser alienados separadamente ou divididos&#8217; e, na hip\u00f3tese vertente, restou incontroverso, como visto, que as duas casas projetadas para o im\u00f3vel em comento possuem acesso independente \u00e0 via p\u00fablica, recebendo cada qual numera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria no logradouro.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Ausente o requisito do acesso comum a ser utilizado pelos cond\u00f4minos, tal \u00e9 o quanto basta para que n\u00e3o se caracterize o suposto condom\u00ednio afirmado pelos apelantes.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Ali\u00e1s, embora conste do instrumento particular de institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio de fls. 10\/16 que o empreendimento teria, como &#8216;partes de propriedade e uso comum&#8217; de todos os cond\u00f4minos, &#8216;o solo, as redes de distribui\u00e7\u00e3o geral de \u00e1gua, esgoto, pluviais e seus equipamentos, a laje impermeabilizada, o acesso ao logradouro p\u00fablico, o telhado, os quintais com garagem descoberta e \u00e1reas ajardinadas, os muros de fecho situados externamente \u00e0s proje\u00e7\u00f5es das partes edificadas das casas e demais partes utilizadas em comum por todos&#8217; (grifei), tal n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade, uma vez que a planta de fls. 64 comprova que as casas em refer\u00eancia n\u00e3o possuem acesso comum ao logradouro p\u00fablico, mas, ao contr\u00e1rio, acesso independente, cada qual possuindo numera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria relativa \u00e0 sua localiza\u00e7\u00e3o na rua. O mesmo se diga das vagas de garagem, as quais est\u00e3o posicionadas de maneira aut\u00f4noma \u00e0 frente de cada resid\u00eancia, n\u00e3o passando de mera fic\u00e7\u00e3o a assertiva de que, nesse empreendimento, os supostos &#8216;quintais com garagem descoberta e \u00e1reas ajardinadas&#8217; constituiriam \u00e1rea comum.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>N\u00e3o modifica tal entendimento a alegada obten\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o da Municipalidade, uma vez que, por \u00f3bvio, esta n\u00e3o exclui a qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, subordinada a crit\u00e9rios espec\u00edficos.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>A inviabilidade de desdobro do lote, consignada no &#8216;alvar\u00e1 de aprova\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de reforma&#8217; de fls.25\/26, n\u00e3o cria, por si s\u00f3, a figura do condom\u00ednio, como afirmado.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>O julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 155-6\/9, relatada pelo E. Desembargador Jos\u00e9 Mario Ant\u00f4nio Cardinale, ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, diversamente do que sustentado pelos apelantes, n\u00e3o os socorre, visto que, tamb\u00e9m naquela oportunidade, restou decidido que &#8216;nada impede, por fim, que a apelante institua condom\u00ednio de casas regido pelas regras do condom\u00ednio edil\u00edcio, mas para isto dever\u00e1 observar integralmente as normas contidas nos artigos 1.331 a 1.346 do C\u00f3digo Civil e na Lei n\u00b0 4.591\/64, esta \u00faltima na parte em que n\u00e3o foi revogada pelo atual C\u00f3digo Civil&#8217; e na hip\u00f3tese dos autos, como visto, n\u00e3o se encontra atendida integralmente a norma do artigo 1.331, \u00a72\u00b0, do C\u00f3digo Civil.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>O tema n\u00e3o \u00e9 novo e a quest\u00e3o ora em foco j\u00e1 se acha pacificada no \u00e2mbito deste Conselho Superior, merc\u00ea da reitera\u00e7\u00e3o de julgados.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Nesse ritmo, eis o definido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 788-6\/7, da Comarca de Cubat\u00e3o, relatada pelo E. Des. Ruy Pereira Camilo:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;O recorrente pretende promover o registro da institui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio edil\u00edcio na matr\u00edcula n\u00b0 8.098 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Cubat\u00e3o, relativa ao lote 09 da quadra AY do loteamento Vale Verde.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>O registro da institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio foi recusado pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis porque o exemplar do contrato padr\u00e3o de compromisso de compra e venda arquivado com o registro do loteamento veda o desmembramento dos lotes e porque est\u00e3o ausentes os requisitos legais para a caracteriza\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio (fls. 21).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Anoto, primeiro, que para o registro da institui\u00e7\u00e3o e o da conven\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio \u00e9 necess\u00e1ria a pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o, conforme previsto nos itens 211 e 213 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Egr\u00e9gia Corregedoria Geral de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, pois sem constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o existem unidades aut\u00f4nomas que possam ser individualizadas e discriminadas, o que fa\u00e7o porque na \u00fanica certid\u00e3o da matr\u00edcula juntada aos autos n\u00e3o consta a averba\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o do edif\u00edcio que comportaria as unidades aut\u00f4nomas (fls. 10).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Esse fato, contudo, n\u00e3o se apresenta como prejudicial ao exame da d\u00favida porque mesmo que a constru\u00e7\u00e3o venha a ser averbada n\u00e3o est\u00e3o presentes os requisitos legais para o subsequente registro da institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida sobre a possibilidade de constitui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio edil\u00edcio em terreno dotado de unidades aut\u00f4nomas consistentes em casas t\u00e9rreas ou casa assobradada, porque o rol contido no artigo 1.331 do C\u00f3digo Civil de 2002 n\u00e3o \u00e9 exaustivo e porque o condom\u00ednio de casas est\u00e1 previsto nos artigos 8\u00ba, al\u00ednea a, e 31-A, par\u00e1grafo 9\u00ba, inciso I, da Lei n\u00b0 4.591\/64.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Al\u00e9m disso, n\u00e3o h\u00e1, em tese, impedimento para que determinado condom\u00ednio tenha como unidades aut\u00f4nomas casas geminadas, constituindo cada casa uma unidade, desde que presentes os requisitos legais para sua caracteriza\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Pode-se, de forma meramente exemplificativa, citar condom\u00ednio edil\u00edcio constitu\u00eddo em terreno dotado de, digamos, oito casas geminadas situadas de um lado e cinco casas geminadas situadas do outro lado de via interna que constitui \u00e1rea de propriedade comum e que serve, tanto para a circula\u00e7\u00e3o de pessoas e ve\u00edculos, como para o acesso dos cond\u00f4minos \u00e0 via p\u00fablica.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Isso, contudo, n\u00e3o significa que qualquer terreno que contenha casas geminadas comporte a institui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio edil\u00edcio, uma vez que nesta esp\u00e9cie de condom\u00ednio devem estar presentes as caracter\u00edsticas que o distinguem do im\u00f3vel loteado ou desmembrado.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Essas caracter\u00edsticas consistem na efetiva vincula\u00e7\u00e3o entre o terreno e as constru\u00e7\u00f5es que constituem as unidades aut\u00f4nomas e na co-exist\u00eancia de partes de propriedade exclusiva, que podem ser alienadas e gravadas livremente por seus propriet\u00e1rios, e outras partes que s\u00e3o de propriedade comum dos cond\u00f4minos e que n\u00e3o podem ser alienadas separadamente ou divididas.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>No presente caso, entretanto, a planta e o instrumento de institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio que se encontram \u00e0s fls. 11\/16 e 27 permitem verificar, com clareza, que o recorrente construiu no lote de que \u00e9 propriet\u00e1rio duas casas geminadas, que se ligam unicamente por uma parede divis\u00f3ria comum.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Conforme a referida planta, o lote de propriedade do recorrente ser\u00e1 dividido em duas partes, cada uma contendo, em sua totalidade, uma das casas geminadas, excetuada como de uso efetivamente comum a \u00fanica parede que as divide e que est\u00e1 prevista na planta de fls. 27 para prosseguir na forma de muro e dividir em dois o restante do terreno n\u00e3o ocupado por constru\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Da planta e do instrumento de institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio n\u00e3o decorre a real exist\u00eancia de outras partes de propriedade e de uso comum, exceto no que se refere \u00e0 liga\u00e7\u00e3o ao tronco p\u00fablico de eletricidade, telefone, \u00e1gua e esgoto, o que pode ser modificado a qualquer tempo porque em raz\u00e3o da natureza do terreno e da constru\u00e7\u00e3o realizada nada impede que cada uma das casas se ligue, isoladamente, \u00e0s redes de servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Esse fato fez com que no instrumento de institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio fosse atribu\u00eddo para a \u00e1rea de propriedade comum dos cond\u00f4minos o total de 1,35 m\u00b2 (fls. 12), o que, como bem anotou o MM. Juiz Corregedor Permanente, revela a aus\u00eancia dos elementos que caracterizam o condom\u00ednio edil\u00edcio.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Al\u00e9m disso, a planta e o instrumento de institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio mostram que cada uma das casas geminadas tem acesso direto \u00e0 via p\u00fablica, sem, portanto, a exist\u00eancia de via comum de circula\u00e7\u00e3o, e tamb\u00e9m mostram que cada casa ocupa isoladamente uma metade do terreno que, de fato, foi desdobrado em duas partes.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Trata-se, desse modo, de desdobro de lote com forma\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio necess\u00e1rio a que se referem os artigos 1.327 a 1.330 do C\u00f3digo Civil de 2002, hip\u00f3tese que n\u00e3o caracteriza o condom\u00ednio edil\u00edcio conforme previsto no artigo 5\u00ba da Lei n\u00b0 4.591\/64, que tem o seguinte teor: O condom\u00ednio por mea\u00e7\u00e3o de parede, soalhos, e tetos de unidades isoladas, regular-se-\u00e1 pelo disposto no C\u00f3digo Civil, no que lhe for aplic\u00e1vel.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Para evitar novas indaga\u00e7\u00f5es, \u00e9 bom lembrar que a Lei n\u00b0 4.591\/64 foi editada na vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 1916 que, por sua vez, nada dispunha sobre o condom\u00ednio edil\u00edcio, raz\u00e3o pela qual as esp\u00e9cies de condom\u00ednio a que se refere em seu artigo 5\u00ba s\u00e3o o volunt\u00e1rio e o necess\u00e1rio, que n\u00e3o se confundem com o edil\u00edcio.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Neste caso concreto, portanto, est\u00e3o ausentes os elementos indispens\u00e1veis para a caracteriza\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio, previstos em normas de natureza cogente, raz\u00e3o pela qual mostra-se correta a recusa do registro efetuada pela Sra. Oficial de Registro de Im\u00f3veis e confirmada na r. senten\u00e7a apelada.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Esta solu\u00e7\u00e3o, por seu turno, n\u00e3o \u00e9 alterada pela alega\u00e7\u00e3o do recorrente no sentido de que a institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio n\u00e3o importa no desdobro do lote e na abertura de nova matr\u00edcula, uma vez que se admitida ser\u00e3o criados dois novos im\u00f3veis, consistentes nas unidades aut\u00f4nomas, devendo a cada um corresponder matr\u00edcula pr\u00f3pria.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Outrossim, a anterior obten\u00e7\u00e3o na Comarca de origem, pelo recorrente, de registro de institui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio em situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica \u00e0 presente n\u00e3o enseja a improced\u00eancia da d\u00favida porque, como reiteradamente se tem decidido, a exist\u00eancia de erro pret\u00e9rito n\u00e3o cria direito \u00e0 sua repeti\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Cabe anotar, por outro lado, que a planta e o alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o expedidos pela Prefeitura Municipal dizem respeito, expressamente, a pedido de constru\u00e7\u00e3o de casas geminadas, sem qualquer refer\u00eancia \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio edil\u00edcio.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Por fim, ficou incontroverso que em raz\u00e3o de restri\u00e7\u00e3o convencional imposta com o registro do loteamento n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o desdobro do lote de propriedade do recorrente, com o que prevalece o reconhecimento, contido na r. senten\u00e7a apelada, no sentido de que a institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio, neste caso concreto, se destina, de forma impr\u00f3pria, a contornar tal veda\u00e7\u00e3o.&#8221; <\/em><strong>[1]<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No presente caso, como visto, as modifica\u00e7\u00f5es realizadas n\u00e3o t\u00eam aptid\u00e3o para adaptar o empreendimento ao regime de condom\u00ednio de casas, porque ainda ausentes os reais pontos de uso comum, como destacado no precedente acima. Tratam-se, a despeito das altera\u00e7\u00f5es, de tr\u00eas casas aut\u00f4nomas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, na forma como pretendida, o registro possibilitaria eventual aliena\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00f5es ideais perfeitamente identific\u00e1veis do im\u00f3vel, o que \u00e9 vedado pelo item 151, cap\u00edtulo XX, tomo II, das Normas da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>[1]<\/strong> CSMSP &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: 1.266-6\/2 LOCALIDADE: S\u00e3o Paulo DATA JULGAMENTO: 16\/03\/2010 DATA DJ: 26\/04\/2010 Relator: Munhoz Soares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(DJe de 08.09.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 1066651-03.2014.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante JOS\u00c9 CORREIA MACHADO, \u00e9 apelado 17\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-11380","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11380","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=11380"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/11380\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=11380"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=11380"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=11380"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}