{"id":11318,"date":"2015-09-03T16:04:39","date_gmt":"2015-09-03T18:04:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11318"},"modified":"2015-09-03T16:04:39","modified_gmt":"2015-09-03T18:04:39","slug":"cgjsp-reconhecimento-de-firma-documento-pos-datado-as-nscgj-em-seu-tomo-ii-capitulo-xiv-item-189-vedam-o-reconhecimento-de-firma-em-documentos-sem-data-incompletos-ou-que-contenham-no-cont","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11318","title":{"rendered":"CGJ|SP: Reconhecimento de Firma &#8211; Documento p\u00f3s-datado &#8211; As NSCGJ, em seu Tomo II, Cap\u00edtulo XIV, item 189, vedam o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espa\u00e7os em branco, silenciando a respeito dos documentos p\u00f3s-datados &#8211; Fun\u00e7\u00e3o do reconhecimento de firma que \u00e9 apenas a de verificar a assinatura, e n\u00e3o a validade e efic\u00e1cia do neg\u00f3cio jur\u00eddico &#8211; Eventual nulidade do neg\u00f3cio que deve ser buscada na via jurisdicional &#8211; Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSO N\u00ba 2015\/41659<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(191\/2015-E)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">FERRAZ DE VASCONCELOS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">D. E P. F. LTDA. EPP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Advogada: V. G. F. B. M., OAB\/SP XXX.XXX.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>RECONHECIMENTO DE FIRMA &#8211; Documento p\u00f3s-datado &#8211; As NSCGJ, em seu Tomo II, Cap\u00edtulo XIV, item 189, vedam o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espa\u00e7os em branco, silenciando a respeito dos documentos p\u00f3s-datados &#8211; Fun\u00e7\u00e3o do reconhecimento de firma que \u00e9 apenas a de verificar a assinatura, e n\u00e3o a validade e efic\u00e1cia do neg\u00f3cio jur\u00eddico &#8211; Eventual nulidade do neg\u00f3cio que deve ser buscada na via jurisdicional &#8211; Recurso n\u00e3o provido<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recurso interposto por D. e P. F. Ltda. EPP contra a r. decis\u00e3o de fls. 100\/101, que entendeu v\u00e1lido o reconhecimento de firma em documento p\u00f3s-datado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega, preliminarmente, que houve cerceamento de defesa, uma vez que n\u00e3o foi intimada a se manifestar acerca da quota do Minist\u00e9rio P\u00fablico. No m\u00e9rito, aduz, em suma, que \u00e9 il\u00edcito o reconhecimento de firma em documentos p\u00f3s-datados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 123\/125).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Opino.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o procede a alega\u00e7\u00e3o da recorrente de cerceamento de defesa, em raz\u00e3o de n\u00e3o ter sido intimada a se manifestar acerca da cota ministerial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O pedido de provid\u00eancias seguiu sua natural ordem: manifesta\u00e7\u00e3o da recorrente, parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico e decis\u00e3o do MM. Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inexiste previs\u00e3o legal ou normativa que confira \u00e0 recorrente direito de r\u00e9plica ao parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico, e n\u00e3o houve necessidade de produzir provas nem de solicitar novos esclarecimentos porque a quest\u00e3o era apenas de direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, como as teses j\u00e1 estavam suficientemente expostas, restava apenas a decis\u00e3o do MM. Juiz Corregedor Permanente, o que foi feito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, a recorrente n\u00e3o demonstrou qualquer preju\u00edzo em concreto decorrente do alegado cerceamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante deste cen\u00e1rio, a preliminar deve ser afastada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No m\u00e9rito, a despeito dos bons argumentos trazidos pela recorrente, o recurso n\u00e3o comporta acolhimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O reconhecimento de firma \u00e9 o ato pelo qual o Tabeli\u00e3o atesta que a assinatura constante de um documento corresponde \u00e0quela da pessoa que a lan\u00e7ou, seja por autenticidade ou por semelhan\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se, como bem lembrou a ilustrada Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, de ato de reconhecimento cuja efic\u00e1cia gira em torno da confer\u00eancia da assinatura, produzindo efeitos t\u00e3o somente em rela\u00e7\u00e3o aos aspectos formais do ato jur\u00eddico praticado, n\u00e3o interferindo no teor do neg\u00f3cio jur\u00eddico em si.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O item 189, do Cap\u00edtulo XIV, do Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, por sua vez, apenas veda o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espa\u00e7os em branco, silenciando a respeito de documentos p\u00f3s-datados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o j\u00e1 foi examinada &#8211; \u00e0 exaust\u00e3o &#8211; pelo eminente magistrado M\u00e1rcio Martins Bonilha Filho, nos autos do processo n\u00ba\u00a0583.00.2007.222090-4, da 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos, de cuja r. decis\u00e3o destaco as seguintes passagens:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>A ila\u00e7\u00e3o extra\u00edda pelo denunciante parte de premissa equivocada, em virtude da afirma\u00e7\u00e3o de que o contrato assinado pelas partes interessadas s\u00f3 teria\u00a0<u>exist\u00eancia<\/u>\u00a0a partir de 1\u00ba de setembro de 2007, vale dizer, da data futura lan\u00e7ada no documento, ent\u00e3o apresentado para reconhecimento de firma em 27 de agosto precedente. Confundiu-se exist\u00eancia com vig\u00eancia, na fixa\u00e7\u00e3o da data da assinatura do contrato de loca\u00e7\u00e3o. Existia o contrato, com indica\u00e7\u00e3o precisa do termo inicial e final do ajuste locat\u00edcio, do prazo de loca\u00e7\u00e3o, e a indica\u00e7\u00e3o que corresponderia \u00e0 data futura da assinatura, nas circunst\u00e2ncias, n\u00e3o impedia, \u00e0 falta de expressa proibi\u00e7\u00e3o legal ou disposi\u00e7\u00e3o normativa, a efetiva\u00e7\u00e3o do reconhecimento das firmas nela apostas, que n\u00e3o cria, nem extingue direitos. N\u00e3o incumbe ao Tabeli\u00e3o ou ao Registrador examinar pormenores relativos \u00e0 determina\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia, que cabe exclusivamente \u00e0s partes contratantes, e n\u00e3o se confunde com o in\u00edcio da exist\u00eancia do contrato, como bem ponderou o Tabeli\u00e3o do 14\u00ba Tabelionato de Notas da Capital, na interven\u00e7\u00e3o de fls. 28. Tampouco se admite a confus\u00e3o entre data e exist\u00eancia do contrato.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Nesse particular, a f\u00e9 p\u00fablica do Tabeli\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 afetada: verifica-se a autenticidade e a veracidade das assinaturas, e n\u00e3o o aspecto de nulidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico, que, eventualmente, poder\u00e1 ser questionada na via jurisdicional adequada, \u00e0 luz das disposi\u00e7\u00f5es do artigo 167, par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso III do C\u00f3digo Civil, que, aqui, n\u00e3o \u00e9 dado esmiu\u00e7ar. \u00c9 irrecus\u00e1vel que, nessa mat\u00e9ria, n\u00e3o cabe ao Tabeli\u00e3o aferir se h\u00e1 ou n\u00e3o simula\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, nesse contexto, h\u00e1 que se recordar que, no que se refere \u00e0 data de documento particular, a mat\u00e9ria \u00e9 regida pela regra contida no art. 370, inciso V, do C\u00f3digo de Processo Civil, no sentido de que se considera datado o documento particular &#8220;do ato ou fato que estabele\u00e7a, de modo certo, a anterioridade da forma\u00e7\u00e3o do documento&#8221;. Enfim, desborda das fun\u00e7\u00f5es notariais a an\u00e1lise das quest\u00f5es relativas \u00e0 efic\u00e1cia, vig\u00eancia e validade dos documentos particulares submetidos a simples reconhecimento de firmas de seus signat\u00e1rios. Os efeitos dos contratos, em caso da controv\u00e9rsia, devem ficar sujeitos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o jurisdicional da inst\u00e2ncia competente, refugindo do \u00e2mbito das atribui\u00e7\u00f5es notariais e da compet\u00eancia da Corregedoria Permanente. Por conseguinte, n\u00e3o vislumbrando irregularidade na pr\u00e1tica do ato questionado, acolhido o judicioso parecer de fls. 44\/48, determino o arquivamento dos autos.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais n\u00e3o \u00e9 preciso dizer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, o parecer que respeitosamente submeto \u00e0 elevada considera\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de que seja negado provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Sub censura<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 22 de junho de 2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Gustavo Henrique Bretas Marzag\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Juiz Assessor da Corregedoria<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publique-se.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 23\/06\/2015<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dje de 07.07.2015<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROCESSO N\u00ba 2015\/41659 (191\/2015-E) FERRAZ DE VASCONCELOS D. E P. F. LTDA. EPP. Advogada: V. G. F. B. M., OAB\/SP XXX.XXX. 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