{"id":11308,"date":"2015-08-27T14:35:39","date_gmt":"2015-08-27T16:35:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11308"},"modified":"2015-08-27T14:35:39","modified_gmt":"2015-08-27T16:35:39","slug":"tjsc-acao-de-dissolucao-de-uniao-estavel-partilha-de-bens-contrato-de-convivencia-intercorrente-firmado-quase-3-tres-anos-apos-o-inicio-da-uniao-previsao-contratual-de-retroatividade-do-regi","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11308","title":{"rendered":"TJ|SC: A\u00e7\u00e3o de Dissolu\u00e7\u00e3o de Uni\u00e3o Est\u00e1vel &#8211; Partilha de Bens &#8211; Contrato de conviv\u00eancia intercorrente firmado quase 3 (tr\u00eas) anos ap\u00f3s o in\u00edcio da uni\u00e3o &#8211; Previs\u00e3o contratual de retroatividade do regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens &#8211; Efeito ex tunc das disposi\u00e7\u00f5es patrimoniais &#8211; Possibilidade."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2015.026497-8, da Capital &#8211; Norte da Ilha<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relatora: Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A\u00c7\u00c3O DE DISSOLU\u00c7\u00c3O DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. PARTILHA DE BENS. CONTRATO DE CONVIV\u00caNCIA INTERCORRENTE FIRMADO QUASE 3 (TR\u00caS) ANOS AP\u00d3S O IN\u00cdCIO DA UNI\u00c3O. PREVIS\u00c3O CONTRATUAL DE RETROATIVIDADE DO REGIME DE SEPARA\u00c7\u00c3O ABSOLUTA DE BENS. EFEITO <em>EX TUNC<\/em> DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PATRIMONIAIS. POSSIBILIDADE.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O contrato de conviv\u00eancia pode ser celebrado antes e durante a uni\u00e3o est\u00e1vel. Iniciada essa sem conven\u00e7\u00e3o do regime patrimonial, o regime de bens incidente, de forma imediata, \u00e9 o da comunh\u00e3o parcial (art. 1.725, CC). Realizado pacto intercorrente, esse tem a capacidade de produzir efeitos de ordem patrimonial tanto a partir da sua celebra\u00e7\u00e3o quanto em rela\u00e7\u00e3o a momento pret\u00e9rito \u00e0 sua assinatura, dependendo de exame o caso concreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A cl\u00e1usula que prev\u00ea a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto s\u00f3 deve ser declarada nula quando houver elemento incontest\u00e1vel que demonstre v\u00edcio de consentimento, quando viole disposi\u00e7\u00e3o expressa e absoluta de lei ou quando esteja em desconformidade com os princ\u00edpios e preceitos b\u00e1sicos do direito, gerando enriquecimento sem causa, ensejando fraude contra credores ou trazendo preju\u00edzo diverso a terceiros e outras irregularidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2015.026497-8, da comarca da Capital &#8211; Norte da Ilha (Vara da Fam\u00edlia e \u00d3rf\u00e3os de Santo Ant\u00f4nio de Lisboa), em que \u00e9 apelante J. V. T., e apelado G. J. L. da S.:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Terceira C\u00e2mara de Direito Civil decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se inc\u00f3lume a senten\u00e7a. Custas legais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carioni, com voto, e dele participou o Exmo. Sr. Des. Marcus Tulio Sartorato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Florian\u00f3polis, 18 de agosto de 2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Maria do Rocio Luz Santa Ritta<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relatora<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel interposta por J. V. T. contra a senten\u00e7a proferida pela MMa. Ju\u00edza de Direito da Vara da Fam\u00edlia e \u00d3rf\u00e3os de Santo Ant\u00f4nio de Lisboa da comarca da Capital que, nos autos da A\u00e7\u00e3o de Dissolu\u00e7\u00e3o de Uni\u00e3o Est\u00e1vel que moveu em desfavor de G. J. L. e S., julgou parcialmente procedente o pedido inicial, declarando dissolvida a uni\u00e3o est\u00e1vel entre os litigantes e admitindo a retroatividade dos efeitos do regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens adotado no contrato de conviv\u00eancia intercorrente firmado; assim partilhando, na propor\u00e7\u00e3o de 50% para cada companheiro, os bens, d\u00edvidas e lucros contra\u00eddos no per\u00edodo de setembro de 2008 a agosto de 2009 com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Animal Care Veterin\u00e1ria; condenando o requerido a restituir \u00e0 requerente os valores comprovadamente gastos com os reparos da Animal Care Veterin\u00e1ria, bem como ressarci-la quanto a eventuais materiais levados clandestinamente por ele, admitindo-se a compensa\u00e7\u00e3o durante o cumprimento de senten\u00e7a; rejeitando o pedido de danos morais e lucros cessantes; e, por fim, condenando as partes \u00e0 sucumb\u00eancia rec\u00edproca igualit\u00e1ria, estabelecendo os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em R$ 2.500,00, deferida a justi\u00e7a gratuita \u00e0 autora (fls. 352-359).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustentando a irretroatividade do regime de separa\u00e7\u00e3o total de bens estabelecido no contrato de conviv\u00eancia firmado entre as partes, a recorrente requer a incid\u00eancia da comunh\u00e3o parcial durante o per\u00edodo anterior \u00e0 assinatura do pacto. Forte nesses argumentos, ainda pleiteia a partilha da edifica\u00e7\u00e3o realizada no im\u00f3vel particular do recorrido, negada na decis\u00e3o, e a condena\u00e7\u00e3o desse ao pagamento de lucros cessantes e danos morais, bem como altera\u00e7\u00e3o do \u00f4nus sucumbencial e concess\u00e3o da justi\u00e7a gratuita (fls. 2-16).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contrarraz\u00f5es pela manuten\u00e7\u00e3o integral da senten\u00e7a \u00e0s fls. 382-418)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A douta Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a, na pessoa do Exmo. Sr. Dr. Durval da Silva Amorim, considerando o cunho estritamente patrimonial da demanda, concluiu pela desnecessidade de interven\u00e7\u00e3o do <em>parquet<\/em> (fls. 7-9), vindo os autos conclusos para julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuida-se de a\u00e7\u00e3o de dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel onde se discute a partilha de bens adquiridos durante a conviv\u00eancia, al\u00e9m de danos materiais e morais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A senten\u00e7a assim decidiu sobre a lide:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE<\/strong> o pedido formulado na inicial, com resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, na forma do art. 269, I do CPC, para reconhecer a uni\u00e3o est\u00e1vel entre J. V. T. e G. J. L. E S. no per\u00edodo de 26 de junho de 205 at\u00e9 agosto de 209, declarando dissolvida a referida uni\u00e3o a partir desta \u00faltima data.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os bens adquiridos, as d\u00edvidas e lucros contra\u00eddos no per\u00edodo compreendido entre setembro de 208 at\u00e9 agosto de 209 com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Animal Care Veterin\u00e1ria dever\u00e3o ser partilhados na propor\u00e7\u00e3o de 50% (cinquenta por cento) para cada companheiro em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Condeno o requerido a restituir \u00e0 requerente os valores comprovadamente gastos com o reparo da Animal Care Veterin\u00e1ria, bem como ao ressarcimento de eventuais materiais atestadamente levados clandestinamente por ele, admitindo-se a compensa\u00e7\u00e3o durante o cumprimento de senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Rejeito os pedidos de danos morais e lucros cessantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando a sucumb\u00eancia rec\u00edproca, as partes arcar\u00e3o, em igual propor\u00e7\u00e3o, com o pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade da requerente em raz\u00e3o da gratuidade da justi\u00e7a. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios s\u00e3o estipulados em R$2.500,0 (dois mil e quinhentos reais), os quais poder\u00e3o ser compensados, na forma do art. 21 do CPC e da S\u00famula 306 do STJ. (fls. 358\/359).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Irresignada, por meio do presente recurso, insurgiu-se a requerente contra os efeitos pret\u00e9ritos do regime de separa\u00e7\u00e3o total de bens adotado no contrato de conviv\u00eancia firmado entre partes. Defende sua aplica\u00e7\u00e3o somente no per\u00edodo de uni\u00e3o ulterior \u00e0 assinatura do pacto, outorgando incid\u00eancia necess\u00e1ria do regime de comunh\u00e3o parcial ao per\u00edodo anterior ao ato contratual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sedimentada nesses argumentos, reivindica a partilha da constru\u00e7\u00e3o edificada no terreno particular do requerido, mais a condena\u00e7\u00e3o do ex-companheiro ao pagamento de lucros cessantes e danos morais. Por fim, requer a modifica\u00e7\u00e3o do \u00f4nus sucumbencial e a concess\u00e3o da justi\u00e7a gratuita.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Ab initio<\/em>, fica registrada a extens\u00e3o natural da benesse da gratuidade da justi\u00e7a a este grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, como corol\u00e1rio l\u00f3gico da concess\u00e3o em primeiro grau e resultado dos documentos juntados (fl. 7).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto ao cerne da lide, esse diz respeito aos efeitos atribu\u00edveis ao regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens adotado no contrato de conviv\u00eancia firmado entre as partes (fl. 9) \u2013 se incidente durante o per\u00edodo de uni\u00e3o est\u00e1vel anterior \u00e0 assinatura do pacto ou se aplic\u00e1vel somente a partir de tal subscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em intr\u00f3ito, observa-se que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, ao garantir especial prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, acabou por elevar a uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e0 categoria de entidade familiar, sendo o C\u00f3digo Civil respons\u00e1vel por trazer elementos de ordem objetiva para sua caracteriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por se distinguir como uma rela\u00e7\u00e3o de fato informal, n\u00e3o exige solenidade ou celebra\u00e7\u00e3o para que possa produzir efeitos legais, diferente do casamento, bastando que se constitua uma conviv\u00eancia p\u00fablica, duradoura e com o objetivo de constituir fam\u00edlia, delimitando-se o per\u00edodo de sua exist\u00eancia dentro desses requisitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 ainda, na uni\u00e3o est\u00e1vel, a possibilidade dos conviventes regulamentarem os efeitos patrimoniais e inclusive pessoais da rela\u00e7\u00e3o, quedando-se tal regimento por meio de um contrato escrito, denominado em doutrina e jurisprud\u00eancia de contrato de conviv\u00eancia (art. 1.725, CC).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No presente caso, os marcos do in\u00edcio e do t\u00e9rmino da uni\u00e3o est\u00e1vel est\u00e3o bem delimitados nos autos, com as partes inclusive n\u00e3o divergindo em sua subst\u00e2ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto ao princ\u00edpio da uni\u00e3o, toma-se como incontroverso o dia 26 de junho de 2005, data consensualmente adotada pelas partes (fl. 9).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 o t\u00e9rmino da rela\u00e7\u00e3o vem evidenciado no Boletim de Ocorr\u00eancia juntado \u00e0s fls. 217\/218, que indica a derradeira discuss\u00e3o do casal no dia 30 de agosto de 2009 e a separa\u00e7\u00e3o de fato no dia seguinte (31.8.2009), com os consequentes desdobramentos \u2013 a exemplo da separa\u00e7\u00e3o de corpos de fl. 127 e da medida protetiva contra o recorrido efetivada nos autos n. 023.09.06362-1 (fls. 25-28).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que, no dia 8 de abril de 2008, passados quase tr\u00eas anos desde o in\u00edcio da uni\u00e3o, os companheiros resolveram registrar publicamente o relacionamento, celebrando o contrato de conviv\u00eancia juntado \u00e0 fl. 9 dos autos e estabelecendo como regime de bens o da separa\u00e7\u00e3o total. Na mesma data, tamb\u00e9m firmaram instrumento de Habilita\u00e7\u00e3o para o Casamento, elegendo o mesmo regime de bens tomado no pacto de conviv\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A especial controv\u00e9rsia reside, por\u00e9m, na conjun\u00e7\u00e3o do disposto nas Cl\u00e1usulas Primeira, Terceira e Sexta do referido Contrato de Conviv\u00eancia, nas quais se consignou o novo regime de bens aplic\u00e1vel \u00e0 rela\u00e7\u00e3o, bem como, em especial, o termo inicial do regime adotado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Prev\u00ea a Cl\u00e1usula Terceira:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Que no tempo de dura\u00e7\u00e3o deste contrato o regime adotado \u00e9 o da separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens, ou seja, todos e quaisquer bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES antes ou durante a vig\u00eancia do presente contrato pertencer\u00e3o a quem os adquiriu, n\u00e3o se comunicando com os bens da outra parte; os bens aquestos n\u00e3o se comunicar\u00e3o. (fl. 9).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estabelecido entre o casal o regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta, fez-se constar na Cl\u00e1usula Sexta que o termo inicial do contrato e, consequentemente, do sobredito regime de bens come\u00e7aria a ser contado \u201ca partir do momento em que OS CONVIVENTES iniciaram a viver sobre o mesmo teto (Cl\u00e1usula Primeira \u2013 [26.6.2005])&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou seja, pela manifesta\u00e7\u00e3o de vontade de ambas as partes cravada no dia 8.4.2008, a priori, o regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens geraria evidente efeito <em>ex tunc<\/em>, retroagindo desde o in\u00edcio da uni\u00e3o, dia 26 de junho de 2005, e n\u00e3o incidindo apenas a partir da assinatura do pacto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pois bem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo Cahali (apud DIAS, 2013, p. 192), o contrato de conviv\u00eancia se constitui numa aven\u00e7a escrita que possibilita aos sujeitos de uma uni\u00e3o est\u00e1vel promover regulamenta\u00e7\u00f5es quanto aos reflexos da rela\u00e7\u00e3o, a qualquer tempo. Trata-se de pacto informal, podendo constar tanto em escrito particular quanto em escritura p\u00fablica. E, desde que haja a manifesta\u00e7\u00e3o bilateral da vontade dos companheiros, pode at\u00e9 conter disposi\u00e7\u00f5es ou estipula\u00e7\u00f5es esparsas, instrumentalizadas em conjunto ou separadamente em neg\u00f3cios jur\u00eddicos diversos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando se fala, por\u00e9m, dos efeitos atribu\u00edveis ao contrato de conviv\u00eancia intercorrente \u2013 ou seja, aquele firmado j\u00e1 durante o desenrolar da uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013, especificamente no que se refere \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es patrimoniais, revolve-se tem\u00e1tica controversa na doutrina e na pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A corrente majorit\u00e1ria da doutrina se manifesta no sentido de que os efeitos das delibera\u00e7\u00f5es do pacto refletiriam somente a partir da sua assinatura, para o futuro. A minorit\u00e1ria, por sua vez, defende que, em caso de manifesta\u00e7\u00e3o bilateral da vontade das partes neste sentido, poder-se-ia aplicar efeito retroativo ao acordado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em esp\u00e9cie, nota-se que a cautela para se emprestar efeitos retroativos ao contrato de conviv\u00eancia intercorrente (quando por \u00f3bvio pactuado nessa raz\u00e3o) decorre da eventualidade de ilicitudes e injusti\u00e7as, incluindo-se a\u00ed o enriquecimento sem causa, confus\u00f5es sucess\u00f3rias, fraude contra credores e les\u00e3o a interesses diversos de terceiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, tais quest\u00f5es devem ser analisadas com parcim\u00f4nia e confrontadas de forma acurada com o caso concreto, pois n\u00e3o absolutas. At\u00e9 mesmo porque, verificando o magistrado a aus\u00eancia de tais \u00f3bices e ilicitudes no enfrentamento da lide, bem como tamb\u00e9m inocorrendo v\u00edcios de consentimento, deve-se homenagear a livre manifesta\u00e7\u00e3o de vontade das partes, princ\u00edpio basilar do ramo civil e do pr\u00f3prio contratualismo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na hip\u00f3tese, em linguagem direta, invoca-se conceito b\u00e1sico do neg\u00f3cio jur\u00eddico, que, de acordo com a corrente voluntarista adotada pelo direito brasileiro, manifesta-se na declara\u00e7\u00e3o de vontade emitida em obedi\u00eancia aos seus pressupostos de exist\u00eancia, validade e efic\u00e1cia, a fim de produzir efeitos permitidos pelo ordenamento jur\u00eddico e intentados pelo agente (arts. 104 e 112 do CC).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tratando-se, pois, de agentes capazes, legitimados, na mais l\u00eddima e consciente vontade; dispondo sobre objeto id\u00f4neo, l\u00edcito, poss\u00edvel, determinado ou determin\u00e1vel; agindo dentro de forma prescrita ou n\u00e3o defesa em lei; bem como inexistindo prova de v\u00edcio de consentimento, de dissimula\u00e7\u00e3o il\u00edcita ou de malferimento a interesse de terceiros, caminha-se no sentido da legalidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico, podendo esse produzir efeitos pr\u00e1ticos e v\u00e1lidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Firmadas tais convic\u00e7\u00f5es preliminares, importante \u00e9 o esc\u00f3lio de Maria Berenice Dias, que, abra\u00e7ada \u00e0s li\u00e7\u00f5es de Jos\u00e9 Francisco Cahali, patrocina a retroatividade dos efeitos do contrato de conviv\u00eancia. Leciona:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na uni\u00e3o est\u00e1vel, \u00e9 a conviv\u00eancia que imp\u00f5e o regime condominial, em face da presun\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7o comum \u00e0 sua constitui\u00e7\u00e3o. [\u2026] No entanto, h\u00e1 a possibilidade de os conviventes, a qualquer tempo (antes, durante, ou mesmo depois de solvida a uni\u00e3o), regularem da forma que lhes aprouver as quest\u00f5es patrimoniais, agregando, inclusive, efeito retroativo \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A singeleza com que a lei se refere \u00e0 possibilidade de os conviventes disciplinarem o regime de bens denota a ampla liberdade que t\u00eam os companheiros de estipularem tudo o que quiserem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[\u2026]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A liberdade dos conviventes \u00e9 plena, e somente em raras hip\u00f3teses merece ser tolhida. (Manual de direito das fam\u00edlias. S\u00e3o Paulo: RT, 2013, p. 191\/192).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A reboque do abalizado posicionamento, a jurista imp\u00f5e \u00f3bices \u00e0 referida liberdade de pactua\u00e7\u00e3o. No entanto, bom salientar que tais \u00f3bices se restringem \u00e0queles casos em que as conven\u00e7\u00f5es dos companheiros contrariem expressa e absoluta disposi\u00e7\u00e3o legal ou ajam em desconformidade com o direito e seus princ\u00edpios, violando interesses de terceiros, envidando enriquecimento sem causa etc.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De resto, pela ampla liberdade constante dentro do ordenamento jur\u00eddico, a consagrada doutrinadora sanciona a faculdade de as partes livremente disporem sobre as quest\u00f5es patrimoniais \u00ednsitas \u00e0 comunh\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal liberdade contratual encontra ber\u00e7o no princ\u00edpio g\u00eanero da Autonomia da Vontade, que, ungida no art. 421 do C\u00f3digo Civil, vincula-se ao poder dos contratantes de determinar e reger seus interesses, mediante acordo de vontades e em respeito ao ordenamento legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa premissa fundamental deve ser interpretada n\u00e3o s\u00f3 pela sua pr\u00f3pria subst\u00e2ncia, mas tamb\u00e9m em face da cl\u00e1usula geral da fun\u00e7\u00e3o social do contrato, que condiciona os contratos tanto aos primados do direito privado como tamb\u00e9m aos seus reflexos em terceiros e na sociedade em geral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No contrato de conviv\u00eancia objeto da lide, em que n\u00e3o h\u00e1 ind\u00edcios de les\u00e3o a direito de terceiros, tampouco demonstra\u00e7\u00e3o de v\u00edcio de consentimento na sua celebra\u00e7\u00e3o, \u00e9 de se homenagear a autonomia da vontade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A alega\u00e7\u00e3o da recorrente de que teria sido coagida a assinar o contrato para continuar o relacionamento com o requerido n\u00e3o subsiste, restando impercept\u00edvel qualquer turba\u00e7\u00e3o no elemento volitivo dos agentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No depoimento de fls. 293\/294, livre para responder, a recorrente afirma que a assinatura do contrato de conviv\u00eancia teria como fim facilitar a aquisi\u00e7\u00e3o do seu visto de entrada no Canad\u00e1, j\u00e1 que n\u00e3o possu\u00eda renda suficiente \u00e0quela \u00e9poca, e o recorrido sim. Esse corrobora tal vers\u00e3o (fl. 295).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00f3 ent\u00e3o perguntada se teria sido coagida a assinar o contrato, respondeu: &#8220;d\u00e1 para dizer que sim&#8221;, &#8220;[G. J. L. da S.] imp\u00f4s que, para a gente abrir a cl\u00ednica de Jurer\u00ea, a gente deveria assinar o contrato de uni\u00e3o est\u00e1vel&#8221; (fl. 293).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em contrapartida, no mesmo depoimento, a recorrente reconhece que leu o contrato assinado perante o cart\u00f3rio e que tinha interesse no contrato de conviv\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, a coa\u00e7\u00e3o possui argumento fraco e n\u00e3o comprovado \u2013 tanto que, por sua absoluta inconsist\u00eancia, em meio a 15 (quinze) laudas de recurso, valeu-se de meras 3 (tr\u00eas) linhas para o ventilado. Ademais, pode-se inferir evidente inseguran\u00e7a e incoer\u00eancia no depoimento da recorrente, num momento dando uma raz\u00e3o para a assinatura do pacto, noutra hora outra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os elementos dos autos, ali\u00e1s, conduzem \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o de que, vendo-se os companheiros \u2013 sujeitos esclarecidos, de boa escolaridade, ambos veterin\u00e1rios \u2013 em meio a uma uni\u00e3o tendente a se solidificar e prestes a constituir esfor\u00e7os e objetivos econ\u00f4micos comuns, resolveram, por livre e l\u00facida vontade, determinar os efeitos patrimoniais da sua conviv\u00eancia. Nada mais leg\u00edtimo e justo que isso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em derradeiro:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda que a autora alegue que o contrato de uni\u00e3o est\u00e1vel foi firmado com v\u00edcio de consentimento, tal fato deve ser objeto de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e, at\u00e9 que seja desconstitu\u00eddo o aludido documento, h\u00e1 que reconhecer-se sua validade. (TJSC, AI n. 2015.005892-8, de S\u00e3o Jos\u00e9, Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 23.7.2015).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, n\u00e3o h\u00e1 por que o Estado-Juiz interferir na esfera privada dos contratantes quando ausente nulidade que justifique a sua interven\u00e7\u00e3o. N\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio, por absoluto imp\u00e9rio, preciosismo e presun\u00e7\u00e3o, modificar a a\u00e7\u00e3o volitiva das partes manifestada at\u00e9 ent\u00e3o de forma l\u00eddima e livre.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Contrato de Conviv\u00eancia sob comento \u00e9 ato jur\u00eddico perfeito, h\u00edgidas as suas cl\u00e1usulas, considerando-se presentes todos os requisitos para a celebra\u00e7\u00e3o desse neg\u00f3cio jur\u00eddico contratual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prop\u00f3sito, a solidificar o que se fundamenta, importante mencionar precedente jurisprudencial. Nesse sentido, cita-se julgado da Corte de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul, que j\u00e1 decidiu na mesma linha do arrazoado alhures.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse ac\u00f3rd\u00e3o, muito embora eivado em pacto antenupcial, o sobredito Tribunal reconheceu como poss\u00edvel a retroatividade dos efeitos de disposi\u00e7\u00e3o patrimonial em rela\u00e7\u00e3o a per\u00edodo da uni\u00e3o est\u00e1vel em que ausente pactua\u00e7\u00e3o do regime de bens. \u00c9 da did\u00e1tica ementa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DECLARAT\u00d3RIA DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. PARTILHA. PACTO DE SEPARA\u00c7\u00c3O TOTAL DE BENS. A exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel, bem como seu per\u00edodo de dura\u00e7\u00e3o, \u00e9 quest\u00e3o n\u00e3o controvertida pelas partes. O conflito diz apenas com a partilha dos bens adquiridos na vig\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o e que est\u00e3o em nome da mulher. Ocorre que, depois de v\u00e1rios anos de conviv\u00eancia em uni\u00e3o est\u00e1vel, os companheiros decidiram celebrar casamento e firmaram pacto antenupcial no qual ajustaram a separa\u00e7\u00e3o total tanto dos bens que cada um j\u00e1 possu\u00eda como dos que viessem a adquirir na const\u00e2ncia do matrim\u00f4nio. Esta cl\u00e1usula alcan\u00e7ou tamb\u00e9m os bens adquiridos durante o per\u00edodo de uni\u00e3o est\u00e1vel do casal, tendo em vista que firmaram o ajuste quando j\u00e1 era vigorante a Lei 9.278\/96, que permitia, mediante contrato escrito entre os companheiros, afastar a comunica\u00e7\u00e3o dos bens adquiridos durante o conv\u00edvio. H\u00e1 que esclarecer a aparente contradi\u00e7\u00e3o deste posicionamento com aquele que, h\u00e1 cinco anos passados, foi esposado quando do julgamento da AC 599393766 (ac\u00f3rd\u00e3o reproduzido nas fls. 450\/464), o qual, inclusive, foi invocado como paradigma pela parte aqui autora. N\u00e3o obstante a aparente semelhan\u00e7a das hip\u00f3teses, trata-se, em verdade, de situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas \u2013 e, conseq\u00fcentemente, jur\u00eddicas \u2013 diversas. Naquele precedente, tratava-se de casamento realizado no ano de 1986. Logo, o per\u00edodo anterior de relacionamento regia-se pelos princ\u00edpios aplic\u00e1veis \u00e0 sociedade de fato (S\u00famula 380\/STF), pois apenas com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 \u00e9 que se veio a introduzir em nosso meio o conceito de uni\u00e3o est\u00e1vel como entidade familiar. E foi somente a Lei 9.278\/96 \u2013 que, admitindo a presun\u00e7\u00e3o de que os bens adquiridos durante o per\u00edodo de dura\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel fossem comuns \u2013, passou a aceitar que essa comunica\u00e7\u00e3o fosse afastada pela confec\u00e7\u00e3o de um contrato escrito em sentido contr\u00e1rio, hip\u00f3tese antes inexistente.\u00a0 Ora, no caso em exame, o casamento veio a ser realizado em 24 de maio de 1997, quando j\u00e1 em vigor esse diploma legal.\u00a0 Por isso, vi\u00e1vel aos companheiros a pactua\u00e7\u00e3o relativa aos bens adquiridos durante a uni\u00e3o est\u00e1vel, afastando sua comunica\u00e7\u00e3o, o que poderia ser feito a qualquer momento, inclusive no pacto antenupcial precedente ao casamento.(TJRS, AC n. 70007651292, de Porto Alegre, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, 6\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, j. 30.6.2004)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com tais digress\u00f5es, julgando-se como v\u00e1lidas todas as cl\u00e1usulas constantes no instrumento de fl. 9, notadamente pela livre e desembara\u00e7ada manifesta\u00e7\u00e3o de vontade das partes naquele pacto de conviv\u00eancia \u2013 inexistente qualquer v\u00edcio ou les\u00e3o a direito \u2013, estende-se o regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens ao per\u00edodo integral da uni\u00e3o do casal, desde 26.6.2005 at\u00e9 31.8.2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 pelo que deve se pautar a seguinte partilha de bens:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>a)\u00a0 Cl\u00ednica Veterin\u00e1ria e Pet Shop Lamego (situada na Av. Luiz Boiteux Piazza, n\u00ba 2120, Cachoeira do Bom Jesus, Florian\u00f3polis).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A espelho do que pedido na inicial, o que a recorrente pleiteia aqui \u00e9 a mea\u00e7\u00e3o das benfeitorias realizadas sobre o terreno particular do recorrido, por reputar incidente o regime da comunh\u00e3o parcial em rela\u00e7\u00e3o ao bem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, adianta-se, raz\u00e3o n\u00e3o a assiste.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso porque, n\u00e3o bastasse o regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens se reportar \u00e0 integralidade do per\u00edodo da uni\u00e3o est\u00e1vel, a sociedade profissional (informal) do casal estabelecida durante a conviv\u00eancia n\u00e3o se estendeu ao bem em comento, firmando-se a propriedade exclusiva em favor do recorrido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse prisma, a fim de afastar de plano a irresigna\u00e7\u00e3o recursal, valho-me da acurada fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o singular:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Antes da exist\u00eancia desta cl\u00ednica, existia outra de mesmo nome, no mesmo bairro, mas em endere\u00e7o diferente, sendo aquela exclusiva do requerido, fato incontroverso nos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com os rendimentos da antiga cl\u00ednica, o requerido comprou o terreno em que foi edificada a sua resid\u00eancia e, posteriormente, a atual Cl\u00ednica Lamego.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato o requerido logrou comprovar que o im\u00f3vel em que est\u00e1 a cl\u00ednica foi adquirido unilateralmente, antes da uni\u00e3o est\u00e1vel (fl. 73), inclusive os materiais para constru\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m foram financiados antes (73-80).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, da prova carreada aos autos, verifica-se que toda a parte material da constru\u00e7\u00e3o da cl\u00ednica localizada na Cachoeira foi custeada pelo requerido. Nesse sentido, inclusive, foi o depoimento da requerente (fls. 293-294):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;[&#8230;] que o requerido era propriet\u00e1rio de uma cl\u00ednica na praia da Cachoeira do Bom Jesus denominada Cl\u00ednica Lamego; que referida cl\u00ednica funcionava num im\u00f3vel alugado; que a referida cl\u00ednica pertencia somente ao requerido; que dois anos ap\u00f3s o in\u00edcio da uni\u00e3o est\u00e1vel as partes constru\u00edram uma cl\u00ednica veterin\u00e1ria sobre o terreno localizado na Cachoeira do Bom Jesus; que a cl\u00ednica sempre pertenceu ao requerido, mas &#8216;sempre eu ajudando ele&#8217;; que a depoente afirma que auxiliou o requerido com a sua pr\u00f3pria m\u00e3o de obra, &#8216;colocando piso, pintando paredes e assentando tijolos&#8217; durante a constru\u00e7\u00e3o da cl\u00ednica; que eu ajudava a fazer cirurgias; que n\u00e3o tinha carteira assinada [&#8230;]; que a depoente fazia cirurgias na cl\u00ednica Lamego e pagava por elas; que tamb\u00e9m pagava o material usado nos pacientes quando atendidos na Cl\u00ednica Lamego; que n\u00e3o pagou m\u00e3o de obra ou materiais de constru\u00e7\u00e3o, nem possui notas em seu nome, referentes a cl\u00ednica constru\u00edda na Cachoeira [&#8230;]&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J. confirma que a constru\u00e7\u00e3o da cl\u00ednica foi custeada por G., que teria apenas ajudado com a sua m\u00e3o-de-obra, &#8220;colocando pisos e tijolos e pintando paredes&#8221;, fato este confirmado pelo requerido &#8220;ela ajudou a pintar parede, janelas, enfeitar prateleiras&#8221; (fl. 295).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, tal fato, por si s\u00f3, n\u00e3o pode levar \u00e0 conclus\u00e3o que parte da cl\u00ednica seja da requerente. Veja-se que na \u00e9poca o casal convivia em harmonia, nada mais normal que em solidariedade ao companheiro, a requerente o ajudasse na constru\u00e7\u00e3o do empreendimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, nesta \u00e9poca, a requerente possu\u00eda outros empregos &#8220;prestava servi\u00e7os em domic\u00edlios&#8221; e &#8220;tamb\u00e9m trabalhou para duas outras cl\u00ednicas, consult\u00f3rios&#8221; (fl. 293). Ou seja, observa-se que a requerente laborava na Cl\u00ednica Lamego quando necessitava de apoio t\u00e9cnico e material para seus clientes e\/ou quando o pr\u00f3prio requerido necessitava de ajuda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ficou claro que a requerente n\u00e3o trabalhava exclusivamente na cl\u00ednica e que n\u00e3o participava dos seus lucros, pois se assim fosse, n\u00e3o necessitaria pagar as cirurgias que nela fazia, j\u00e1 que todas as despesas e lucros seriam da sociedade e, consequentemente do casal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, dos depoimentos das testemunhas Elisabete, Monique, Sheila, Moema, Ana Augusta e Jos\u00e9 Carlos \u00e9 poss\u00edvel verificar que de fato J. n\u00e3o trabalhava nesta cl\u00ednica, somente G., j\u00e1 que a requerente antes de setembro de 2008 possu\u00eda outros empregos e ap\u00f3s esta data, dedicava-se \u00e0 cl\u00ednica de Jurer\u00ea, a ser explanada no pr\u00f3ximo t\u00f3pico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, a Cl\u00ednica Lamego n\u00e3o dever\u00e1 ser partilhada entre o casal, eis que exclusivamente de propriedade do requerido. (fls. 355\/356).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mant\u00e9m-se a senten\u00e7a nessa quest\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>b) Animal Care Veterin\u00e1ria (localizada na Av. Dos B\u00fazio, n\u00ba 992, Jurer\u00ea, Florian\u00f3polis).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caracterizada a sociedade de fato do casal em rela\u00e7\u00e3o a essa cl\u00ednica, bem como por n\u00e3o representar objeto da apela\u00e7\u00e3o, reafirma-se a decis\u00e3o de primeiro grau tamb\u00e9m nesse ponto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DANOS EMERGENTES<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O mesmo vale para os danos emergentes, que foram deferidos na senten\u00e7a e n\u00e3o figuraram como alvo de impugna\u00e7\u00e3o na apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>LUCROS CESSANTES<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em rela\u00e7\u00e3o aos lucros cessantes, sobre o qual pende requerimento da recorrente, n\u00e3o merece proced\u00eancia o pleito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observa-se, a priori, que essa esp\u00e9cie de dano material reclama prova inequ\u00edvoca e apurada do dano percebido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mesmo na hip\u00f3tese em que reste comprovada a viola\u00e7\u00e3o de um dever jur\u00eddico e que tenha existido culpa ou dolo por parte do infrator, ainda assim n\u00e3o haver\u00e1 indeniza\u00e7\u00e3o se daquela viola\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorreu preju\u00edzo efetivamente comprovado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, citando a obra de Agostinho Alvim (1955), gizam que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Finalmente, e com o intuito de assinalar, com a poss\u00edvel precis\u00e3o, o significado do termo razoavelmente, empregado no art. 1.059 do C\u00f3digo, diremos que ele n\u00e3o significa que se pagar\u00e1 aquilo que for razo\u00e1vel (ideia quantitativa) e sim que se pagar\u00e1 se se puder, razoavelmente, admitir que houve lucro cessante (ideia que se prende \u00e0 exist\u00eancia mesma de preju\u00edzo). (Novo curso de direito civil: responsabilidade civil. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, p. 84).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega a recorrente que teria ficado sem trabalhar por pouco mais de 1 (um) m\u00eas, per\u00edodo que restaria comprovado por Boletim de Ocorr\u00eancia de fls. 217\/218 e pelo Auto de Separa\u00e7\u00e3o de Corpos e Arrolamento de Bens \u00e0 fl. 129. Em rela\u00e7\u00e3o aos valores perdidos, diz terem sido comprovados pela c\u00f3pia juntada \u00e0 fl. 200, que traduziriam os ganhos mensais do neg\u00f3cio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, os documentos trazidos n\u00e3o comprovam sobremaneira o alegado, nem o tempo inativo nem os efetivos ganhos mensais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se pode admitir que uma simples folha de papel com o registro manuscrito de valores e datas, por si s\u00f3, possa emprestar veracidade inequ\u00edvoca aos rendimentos mensais da cl\u00ednica ou da pr\u00f3pria autora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V\u00e1rios s\u00e3o os \u00f3bices em rela\u00e7\u00e3o ao documento juntado, uma vez que, n\u00e3o bastasse representar uma simples folha de papel produzida e apresentada unilateralmente, n\u00e3o ostenta correspond\u00eancia ou rela\u00e7\u00e3o com servi\u00e7os, lucro bruto, l\u00edquido, entre tantas outras vari\u00e1veis. \u00c9 ainda despojado de notas, recibos ou outros documentos que sirvam a confrontar os valores l\u00e1 constantes, grosseiros e imprest\u00e1veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do tempo em que teria ficado privada de exercer a profiss\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o exsurgem provas concretas. Muito embora fa\u00e7a alus\u00e3o a B.O. e a Auto de Separa\u00e7\u00e3o de Corpos, tais documentos n\u00e3o s\u00e3o provas inderrog\u00e1veis de que a recorrente n\u00e3o seguiu prestando servi\u00e7os de outras formas durante o alegado per\u00edodo de um m\u00eas de inatividade, a exemplo de atendimento em domic\u00edlio, considerando que ela pr\u00f3pria admite que as conhecidas clientes n\u00e3o a abandonaram.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mesmo na hip\u00f3tese em que pudesse se emprestar certa veracidade ao alegado, o certo \u00e9 que a condena\u00e7\u00e3o em lucros cessantes reclama efetiva prova do preju\u00edzo, de modo a se comprovar o que deixou de lucrar em virtude do dano, o que n\u00e3o ocorreu nesse caso (art. 333, I, CPC).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 falar em condena\u00e7\u00e3o em lucros cessantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DANOS MORAIS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que toca aos danos morais, a recorrente tamb\u00e9m requer a reforma da senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, o <em>decisum<\/em> deve ser mantido nessa quest\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A recorrente sustenta que o fato de o recorrido ter telefonado para clientes da cl\u00ednica, bem como ter fixado cartazes em frente \u00e0 cl\u00ednica Animal Care teria lhe impingido abalo moral indeniz\u00e1vel. Ainda diz que h\u00e1 persegui\u00e7\u00e3o pessoal do recorrido em rela\u00e7\u00e3o a sua pessoa e que n\u00e3o se sente \u00e0 vontade para frequentar congressos e encontros da sua \u00e1rea profissional em que aquele tamb\u00e9m se encontra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como bem frisado pelo ju\u00edzo <em>a quo<\/em>, n\u00e3o h\u00e1 como se atribuir culpa ao recorrido pelo cartaz evidenciado na foto de fl. 12. Isso porque &#8220;n\u00e3o se sabe se efetivamente foi ele quem colocou a placa em frente \u00e0 cl\u00ednica Jurer\u00ea&#8221; (fl. 357).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s ditas liga\u00e7\u00f5es, o conte\u00fado das conversas do recorrido com os clientes dessa cl\u00ednica, de car\u00e1ter desabonat\u00f3rio, que eventualmente teriam atingido a esfera psicol\u00f3gica da recorrente, n\u00e3o restaram evidenciados nos autos. O testemunho de Elizabete, a prop\u00f3sito, n\u00e3o \u00e9 prova bastante nesse sentido, ressaltando-se que, no momento do derradeiro desentendimento entre o casal, a cl\u00ednica era de ambos, inclusive conforme ficou determinado na senten\u00e7a, ponto n\u00e3o questionado no recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O fato, outrossim, de a recorrente n\u00e3o frequentar congressos e encontros relacionados \u00e0 sua atividade profissional \u00e9 quest\u00e3o de car\u00e1ter eminentemente pessoal, sobre o qual o recorrido n\u00e3o tem controle algum, n\u00e3o podendo se atribuir a ele tal hesita\u00e7\u00e3o da ex-companheira. At\u00e9 mesmo porque n\u00e3o ficou evidenciado qualquer ato, em rela\u00e7\u00e3o a seus pares, obstando-lhe nesse sentido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, destaca-se que n\u00e3o se torna indeniz\u00e1vel o dano moral quando se esgueira pela via do mero aborrecimento. Citando S\u00e9rgio Cavalieri Filho, \u00e9 do esc\u00f3lio de Carlos Roberto Gon\u00e7alves:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para evitar excessos e abusos, recomenda S\u00e9rgio Cavalieri, com raz\u00e3o, que s\u00f3 se deve reputar como dano moral &#8220;a dor, vexame, sofrimento ou humilha\u00e7\u00e3o que, fugindo \u00e0 normalidade, interfira intensamente no comportamento psicol\u00f3gico do indiv\u00edduo, causando-he afli\u00e7\u00f5es, ang\u00fastia e desequil\u00edbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, m\u00e1goa, irrita\u00e7\u00e3o ou sensibilidade exacerbada est\u00e3o fora da \u00f3rbita do dano moral, porquanto, al\u00e9m de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no tr\u00e2nsito, entre os amigos e at\u00e9 no ambiente familiar, tais situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o intensas e duradouras, a ponto de romper o equil\u00edbrio psicol\u00f3gico do indiv\u00edduo&#8221; (Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. S\u00e3o Paulo; Saraiva, 2011, p. 378\/379).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale mencionar ainda que a pr\u00f3pria recorrente afirma que a confian\u00e7a no profissional que cuida de animais de estima\u00e7\u00e3o \u00e9 t\u00e3o pessoal, e que seu tratamento humano e atencioso com os clientes era tamanho, que as supostas atitudes do recorrido n\u00e3o teriam implicado a sua derrocada e abalo profissional e de credibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cita-se, nesse aspecto, precedente deste Tribunal:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Conquanto existam pessoas cuja suscetibilidade aflore na epiderme, n\u00e3o se pode considerar que qualquer mal-estar seja apto para afetar o \u00e2mago, causando dor espiritual. Quando algu\u00e9m diz ter sofrido preju\u00edzo espiritual, mas este \u00e9 conseq\u00fc\u00eancia de uma sensibilidade extrema, n\u00e3o existe repara\u00e7\u00e3o. Para que exista dano moral \u00e9 necess\u00e1rio que a ofensa tenha alguma grandeza e esteja revestida de certa import\u00e2ncia e gravidade.[&#8230;] O mero inc\u00f4modo, o desconforto, o enfado decorrente de alguma circunst\u00e2ncia, como exemplificados aqui, e que o homem m\u00e9dio tem de suportar em raz\u00e3o mesmo de viver em sociedade, n\u00e3o servem de base para que sejam concedidas indeniza\u00e7\u00f5es&#8221;. (SANTOS, Antonio Jeov\u00e1. Dano Moral Indeniz\u00e1vel, 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Lejus, p. 117 e 118) (TJSC, AC n. 2014.037771-5, de S\u00e3o Miguel do Oeste, Rel. Des. S\u00e9rgio Roberto Baasch Luz, j. 2.12.2014).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, indevida \u00e9 a condena\u00e7\u00e3o em danos morais, mantendo-se tamb\u00e9m intoc\u00e1vel a decis\u00e3o recorrida nesse particular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por todo o exposto, nega-se provimento ao recurso, mantendo-se inc\u00f3lume a senten\u00e7a.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2015.026497-8, da Capital &#8211; Norte da Ilha Relatora: Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta A\u00c7\u00c3O DE DISSOLU\u00c7\u00c3O DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. PARTILHA DE BENS. CONTRATO DE CONVIV\u00caNCIA INTERCORRENTE FIRMADO QUASE 3 (TR\u00caS) ANOS AP\u00d3S O IN\u00cdCIO DA UNI\u00c3O. PREVIS\u00c3O CONTRATUAL DE RETROATIVIDADE DO REGIME DE SEPARA\u00c7\u00c3O ABSOLUTA DE BENS. 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