{"id":11281,"date":"2015-08-24T15:04:54","date_gmt":"2015-08-24T17:04:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11281"},"modified":"2015-08-24T15:04:54","modified_gmt":"2015-08-24T17:04:54","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-loteamento-urbano-negativa-de-registro-artigo-18-iii-a-e-c-e-%c2%a7%c2%a7-1o-e-2o-da-lei-n-6-7661979-existencia-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11281","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Loteamento urbano \u2013 Negativa de registro \u2013 Artigo 18, III, &#8220;a&#8221; e &#8220;c&#8221;, e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da lei n\u00b0 6.766\/1979 \u2013 Exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o penal em curso contra um dos s\u00f3cios da loteadora que, por si s\u00f3, obsta o registro \u2013 Presun\u00e7\u00e3o constitucional de n\u00e3o culpabilidade que \u00e9 insuficiente para afastar o \u00f3bice \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o mantida \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 3000556-37.2013.8.26.0408, da <\/strong>Comarca de <strong>Ourinhos, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>DELFIM VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA.<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS<\/strong> <strong>E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE OURINHOS.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,<\/strong> <strong>V.U. DECLARA VOTO VENCEDOR O DESEMBARGADOR JOS\u00c9<\/strong> <strong>RENATO NALINI.&#8221;, <\/strong>de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO<\/strong> <strong>FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 28 de abril de 2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 3000556-37.2013.8.26.0408<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelante: Delfim Verde Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Ourinhos<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO N\u00b0 34.162<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Loteamento urbano \u2013 Negativa de registro \u2013 Artigo 18, III, &#8220;a&#8221; e &#8220;c&#8221;, e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da lei n\u00b0 6.766\/1979 \u2013 Exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o penal em curso contra um dos s\u00f3cios da loteadora que, por si s\u00f3, obsta o registro \u2013 Presun\u00e7\u00e3o constitucional de n\u00e3o culpabilidade que \u00e9 insuficiente para afastar o \u00f3bice \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o mantida \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Delfim Verde Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda. contra a r. decis\u00e3o de fls. 469, que manteve a recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Ourinhos em registrar loteamento urbano, ante a exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o penal por crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica contra um dos s\u00f3cios da loteadora, a exist\u00eancia de execu\u00e7\u00e3o fiscal por d\u00edvida de IPTU sobre o im\u00f3vel a ser loteado e a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es dos credores hipotec\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega a recorrente, em s\u00edntese, que a a\u00e7\u00e3o penal contra um de seus s\u00f3cios, Sr. Jo\u00e3o Sim\u00f5es, foi promovida por engano, uma vez que est\u00e1 suspensa pelo parcelamento (REFIS) ocorrido quatro anos antes do recebimento da den\u00fancia. Sustenta que, ainda que a a\u00e7\u00e3o n\u00e3o estivesse suspensa, n\u00e3o havendo condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o se pode sujeitar a pessoa a qualquer penaliza\u00e7\u00e3o ou impedimento. Aduz que o d\u00e9bito tribut\u00e1rio (IPTU) incidente sobre o im\u00f3vel tamb\u00e9m n\u00e3o configura \u00f3bice ao registro do loteamento, porquanto a execu\u00e7\u00e3o fiscal encontra-se igualmente suspensa, al\u00e9m de a Prefeitura ter aprovado o projeto do loteamento, firmando com a recorrente Escritura P\u00fablica de Garantia Hipotec\u00e1ria que abriga, al\u00e9m das obras de infraestrutura do loteamento, o d\u00e9bito do IPTU (j\u00e1 parcelado). Alega, por fim, que n\u00e3o h\u00e1 necessidade da apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es em nome de eventuais titulares de direitos reais sobre o im\u00f3vel, porque os credores hipotec\u00e1rios manifestaram expressa e formalmente sua anu\u00eancia com a realiza\u00e7\u00e3o do empreendimento e a libera\u00e7\u00e3o da hipoteca no tocante \u00e0s \u00e1reas p\u00fablicas, informando que a hipoteca permanecer\u00e1 at\u00e9 o integral pagamento pelos compradores dos lotes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 829\/839).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A recorrente juntou memorial (fls. 842\/851).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A recusa do registrador quanto ao registro do loteamento &#8220;Royal Park Prime&#8221;, localizado na Comarca de Ourinhos, baseia-se em tr\u00eas fatos: a) a exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o penal por crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica contra um dos s\u00f3cios da loteadora; b) a exist\u00eancia de execu\u00e7\u00e3o fiscal por d\u00edvida de IPTU sobre o im\u00f3vel a ser loteado e c) a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es dos credores hipotec\u00e1rios do im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Existe a\u00e7\u00e3o penal em curso contra um dos s\u00f3cios da loteadora, Sr. Jo\u00e3o Sim\u00f5es, por suposta viola\u00e7\u00e3o ao artigo 168-A, <em>caput,<\/em> c.c. art. 71, ambos do C\u00f3digo Penal (crime de apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita previdenci\u00e1ria), o que, por si s\u00f3, obsta o registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 indiferente que a a\u00e7\u00e3o penal esteja suspensa em raz\u00e3o do parcelamento do d\u00e9bito que a originou, uma vez que o \u00a7 2\u00ba, do art. 18, da Lei n\u00b0 6.766\/1979, \u00e9 claro ao dispor que a simples exist\u00eancia de processo criminal versando sobre crime contra o patrim\u00f4nio e contra a administra\u00e7\u00e3o, contra um dos loteadores ou, como no caso dos autos em que o loteamento est\u00e1 sob a responsabilidade de pessoa jur\u00eddica, contra um de seus representantes legais <strong>[1]<\/strong>, impede o registro do projeto de loteamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, ainda que suspensa a a\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o havendo not\u00edcia a respeito da extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, a sua pend\u00eancia \u00e9 bastante a impedir o registro pretendido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Situa\u00e7\u00e3o similar ocorre quando h\u00e1 suspens\u00e3o condicional do processo nos termos da art. 89, da Lei n\u00b0 9.099\/95, sem not\u00edcia da extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, hip\u00f3tese em que o C. Conselho Superior da Magistratura tamb\u00e9m entende que o registro deve ser impedido:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>O tema j\u00e1 foi objeto de an\u00e1lise por este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 0000008-02.2011.8.26.0063 (Relator e Corregedor Desembargador Jos\u00e9 Renato Nalini), merecendo destaque o seguinte trecho, que bem aborda a quest\u00e3o trazida nos presentes autos: Destarte, submetido o acusado a per\u00edodo de prova, e uma vez presente a possibilidade de revoga\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio (\u00a7 3.\u00b0 e \u00a7 4.\u00b0 do artigo 89 da Lei n.\u00b0 9.099\/1995), o Oficial procedeu com acerto ao recusar o registro pretendido. A regra do \u00a7 2.\u00b0 do artigo 18 da Lei n.\u00b0 6.766\/1979 deixa clara a impossibilidade de registro do projeto de loteamento ou de desmembramento, caso existente processo criminal que verse sobre crime contra o patrim\u00f4nio: e nessa hip\u00f3tese, pouco importa, para efeito de ingresso do t\u00edtulo no \u00e1lbum imobili\u00e1rio, eventual comprova\u00e7\u00e3o de que a a\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o prejudicar\u00e1 os adquirentes dos lotes. Por isso, aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador, ao submet\u00ea-lo ao Oficial de Registro, dever\u00e1 instru\u00ed-lo, nos termos da al\u00ednea c do inciso III do artigo 18 da Lei n.\u00b0 6.766\/1979, com certid\u00f5es negativas &#8220;de a\u00e7\u00f5es penais com respeito ao crime contra o patrim\u00f4nio e contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica&#8221;. E, tratando-se de loteamento ou desmembramento sob a responsabilidade de pessoa jur\u00eddica tais certid\u00f5es, ser\u00e3o alusivas aos seus representantes legais consoante definido no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 38.678-0\/6, relator Desembargador M\u00e1rcio Martins Bonilha, em 31 de julho de 1997. Transcrevo abaixo trecho de particular interesse: Evidentemente que, quando o loteamento for de responsabilidade de pessoa jur\u00eddica, as certid\u00f5es negativas criminais, a que alude o artigo 18, III, &#8220;c&#8221;, da lei que regula o parcelamento do solo urbano, devem referir-se aos representantes legais da empreendedora. S\u00e3o eles que dever\u00e3o comprovar idoneidade para o desempenho dessa atividade, que envolve relevantes interesses jur\u00eddicos, concernentes ao direito urban\u00edstico e \u00e0 venda de terreno por oferta p\u00fablica, (grifei) O precedente acima aludido tamb\u00e9m aborda a quest\u00e3o relativa \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o culpabilidade, de modo a concluir que n\u00e3o representa obst\u00e1culo \u00e0 incid\u00eancia da regra obstativa do registro pretendido, conforme segue: &#8230; essa imposi\u00e7\u00e3o legal n\u00e3o ofende a regra constitucional que consagra a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, insculpida no artigo 5\u00ba, LVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Relembre-se o que antes j\u00e1 ficou consignado naquele julgado deste Colendo Conselho Superior da Magistratura, que asseverou: &#8220;Inspirado no interesse maior, o coletivo, o p\u00fablico, nada impedia que a lei do parcelamento vedasse o registro de loteamento enquanto n\u00e3o deslindado feito penal da esp\u00e9cie mencionada&#8221;. Acrescentando ainda que: &#8220;Nem por isso, todavia, h\u00e1 afronta \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia do acusado. Apenas se condiciona o registro do loteamento, a bem da seguran\u00e7a dos adquirentes, ao desfecho absolut\u00f3rio do processo&#8221;. O registro do loteamento depende, portanto, de certid\u00e3o criminal negativa, que demonstre inexistir pend\u00eancia capaz de levar risco ao empreendimento imobili\u00e1rio, cujos lotes dever\u00e3o ser vendidos em oferta p\u00fablica. Com essa exig\u00eancia n\u00e3o se est\u00e1 afirmando a culpa dos que estejam sendo acusados desses delitos, antes que ocorra o tr\u00e2nsito em julgado, como aduziu a recorrente. Importante seja considerada a ratio legis que, no caso, n\u00e3o leva em conta a culpa desses acusados, mas apenas procura cercar de cuidados o registro do loteamento urbano, com o claro escopo de assegurar o sucesso do empreendimento e de proteger os adquirentes das unidades imobili\u00e1rias. Para tanto, indispens\u00e1vel garantir que a atividade esteja confiada a quem n\u00e3o tenha contra si qualquer pend\u00eancia que possa, de qualquer modo, ainda que no futuro, comprometer-lhe a idoneidade. Vale dizer que o registro n\u00e3o estar\u00e1 definitivamente impedido, mas apenas deixado para melhor oportunidade. Sobrevindo solu\u00e7\u00e3o absolut\u00f3ria poder\u00e1 ser deferido, (grifei) De resto, neste procedimento administrativo, n\u00e3o caberia decidir sobre a constitucionalidade da regra infraconstitucional. Quanto ao tema, ademais, os esclarecimentos de Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei s\u00e3o oportunos: No que tange \u00e0s certid\u00f5es de a\u00e7\u00f5es penais, se positivas em rela\u00e7\u00e3o a crimes contra o patrim\u00f4nio e a crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o registro do parcelamento ficar\u00e1 proibido; condena\u00e7\u00f5es criminais por outros il\u00edcitos penais, entretanto, n\u00e3o obstam o registro. &#8230; Saliente-se, por fim, que impedir o registro do parcelamento apenas em vista de processo-crime em curso n\u00e3o \u00e9 &#8220;afronta \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia do acusado&#8221;, pois &#8220;apenas se condiciona o registro de loteamento, a bem da seguran\u00e7a dos adquirentes, ao desfecho absolut\u00f3rio do processo&#8221; (Ap. Civ. 24.942-0\/4 &#8211; S\u00e3o Carlos, j. 30.10.95, rel. Des. Alves Braga, DOE 6.12.95, Cad. 1, p. 47. Sobre a mat\u00e9ria, ainda, CSM, Ap. Civ. 31.760-0\/0 &#8211; Porto Feliz). [I] (Como lotear uma gleba: o parcelamento do solo urbano em todos os seus aspectos (loteamento e desmembramento). 3.a ed. Campinas: Millennium, 2012. p. 291-292.). Por fim, destaco outros precedentes que respaldam a confirma\u00e7\u00e3o da desqualifica\u00e7\u00e3o registral: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 439-6\/5, relator Desembargador Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f4nio Cardinale, julgado em 06.12.2005; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 856-6\/8, relator Desembargador Ruy Camilo, julgado em 11.11.2008. No mesmo sentido, h\u00e1 outros precedentes do Conselho Superior da Magistratura, abordando a quest\u00e3o da exist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es penais, podendo-se citar os seguintes: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0008191-43.2012.8.26.0445 (Relator e Corregedor Desembargador Jos\u00e9 Renato Nalini), Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0078848-38.2009.8.26.0114 (Relator e Corregedor Desembargador Maur\u00edcio Vidigal) e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1.114-6\/0 (Relator e Corregedor Desembargador Ruy Camilo).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A alegada presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia n\u00e3o afasta, pois, a incid\u00eancia da referida regra, conforme j\u00e1 decidiu este Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;) Na hip\u00f3tese em exame d\u00e1 conta a certid\u00e3o de fls. 374 de que a representante legal da loteadora est\u00e1 sendo processada por infring\u00eancia justamente ao artigo 50, I, da Lei 6.766. Corol\u00e1rio obrigat\u00f3rio a admiss\u00e3o do acerto da recusa, estribada no artigo 18, III, j\u00e1 citado. Isto sem que da\u00ed se infira qualquer infring\u00eancia \u00e0 presun\u00e7\u00e3o constitucional de inoc\u00eancia. Inspirada em interesse maior, o coletivo, o p\u00fablico, nada impedia que a lei do parcelamento vedasse o registro de loteamento enquanto n\u00e3o deslindado feito penal da esp\u00e9cie mencionada. Nem por isso, todavia, h\u00e1 afronta \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia do acusado. Apenas se condiciona o registro de loteamento, a bem da seguran\u00e7a dos adquirentes, ao desfecho absolut\u00f3rio do processo. N\u00e3o se trata de considerar o processado culpado antes do tr\u00e2nsito da senten\u00e7a condenat\u00f3ria <\/em><strong>[2]<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A lei n\u00e3o leva em conta a culpa dos acusados, mas procura apenas assegurar o sucesso do empreendimento e proteger os futuros adquirentes das unidades imobili\u00e1rias <strong>[3]<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Correta, destarte, a recusa do registrador baseada no n\u00e3o atendimento do art. 18, III, c, da Lei n\u00b0 6.766\/79.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es dos credores hipotec\u00e1rios tamb\u00e9m merece ser mantida, porque respaldada em texto expresso da lei (art. 18, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00b0 6.766\/79 \u2013 extra\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es em nome de todos aqueles que tenham sido titulares de direitos reais sobre o im\u00f3vel), n\u00e3o comportando substitui\u00e7\u00e3o por mera declara\u00e7\u00e3o de anu\u00eancia dos credores do loteamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, como bem destacou a D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, a exist\u00eancia de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal por d\u00edvida de IPTU referente ao im\u00f3vel a ser loteado n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice ao registro, uma vez que o parcelamento do d\u00e9bito (fl. 121), nos termos do art. 151, VI, do CTN, suspende a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, embora positiva a certid\u00e3o tribut\u00e1ria, seus efeitos s\u00e3o de negativa, nos termos do art. 206 do CTN:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certid\u00e3o de que conste a exist\u00eancia de cr\u00e9ditos n\u00e3o vencidos, em curso de cobran\u00e7a executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste sentido, j\u00e1 decidiu este Conselho Superior da Magistratura que &#8220;mostra-se excessiva a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos municipais, na forma do art. 18, III, &#8220;a&#8221;, da Lei 6.766\/79, quando juntada aos autos certid\u00e3o positiva com efeito negativo, ante a semelhan\u00e7a de efeitos atribu\u00eddos pela Lei, conforme arts. 205 e 206 do CTN&#8221; <strong>[4]<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mesmo sentido:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Loteamento urbano <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>(&#8230;) Certid\u00e3o positiva de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios com efeitos de negativa \u2013 Sufici\u00eancia <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>Semelhan\u00e7a de efeitos atribu\u00eddos pela Lei, conforme artigos 205 e 206 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. (&#8230;)&#8221; <\/em><strong>[5]<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO N\u00b0 21.649<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 3000556-37.2013.8.26.0408<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apelante: DELFIM VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apelado: OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE OURINHOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, etc.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Meu voto acompanha a posi\u00e7\u00e3o esposada pelo Eminente Corregedor Geral, Desembargador <strong>HAMILTON<\/strong> <strong>ELLIOT ACKEL, <\/strong>pelo improvimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na apela\u00e7\u00e3o interposta contra a senten\u00e7a que manteve a recusa do Oficial de Registros de Im\u00f3veis de Ourinhos, a empresa Delfim Verde Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda. insiste que essa posi\u00e7\u00e3o afronta direitos e repete erro de avalia\u00e7\u00e3o dos efeitos de decis\u00e3o penal <strong>[6]<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que respeita ao caso concreto, em breve s\u00edntese, a recorrente apresentara a registro o loteamento do im\u00f3vel matriculado sob n\u00b0 84.116. Sobre o im\u00f3vel pendia execu\u00e7\u00e3o fiscal por d\u00edvida de IPTU. Al\u00e9m disso, um dos s\u00f3cios da empresa havia sido apontado como r\u00e9u em a\u00e7\u00e3o penal. Esses dois motivos, acrescido de um terceiro <strong>\u2013 <\/strong>falta de juntada das certid\u00f5es dos credores hipotec\u00e1rios <strong>\u2013 <\/strong>serviram de fundamento para a d\u00favida suscitada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se deve perder de vista que o registro de projeto de loteamento tem car\u00e1ter de ato administrativo vinculado \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos do art. 18 da Lei n\u00b0 6.766\/79. Portanto, a compara\u00e7\u00e3o dessas condi\u00e7\u00f5es \u00e0 situa\u00e7\u00e3o real constitui o silogismo que conduz \u00e0 conclus\u00e3o da viabilidade do ato de registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dos motivos elencados, apenas o \u00f3bice pela exist\u00eancia de execu\u00e7\u00e3o fiscal pode ser afastado. E assim ocorre porque a garantia hipotec\u00e1ria apresentada pela empresa \u00e0 Prefeitura suspende a execu\u00e7\u00e3o fiscal e torna poss\u00edvel a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o positiva com efeito de negativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o quanto basta <strong>\u2013 <\/strong>porque a certid\u00e3o \u00e9 negativa, como o exige a lei <strong>\u2013 <\/strong>para que se tenha por satisfeito o requisito do art. 18, inciso III, da Lei n\u00b0 6.766\/79.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 os dois outros \u00f3bices s\u00e3o intranspon\u00edveis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A exist\u00eancia do apontamento do nome de um dos s\u00f3cios em a\u00e7\u00e3o penal impede o registro pretendido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A apelante discorda da senten\u00e7a e alicer\u00e7a seu racioc\u00ednio, e o pedido de reforma que dele decorre, na alega\u00e7\u00e3o de negativa a direito constitucional de livre exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fundamentalmente, no entender da empresa, o livre exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica n\u00e3o m\u00edngua e nem se aniquila mesmo quando um dos s\u00f3cios \u00e9 apontado como r\u00e9u em a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O voto do e. Relator esgota o assunto, mas, ainda assim, o pedido que vem fundado em prote\u00e7\u00e3o a direito constitucionalmente abrigado demanda um registro a mais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 na recusa do registrador, e nem tampouco na senten\u00e7a que a manteve, apequenamento do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e nem mesmo negativa ao livre exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o houve <strong>\u2013 <\/strong>e n\u00e3o h\u00e1 <strong>\u2013 <\/strong>antecipa\u00e7\u00e3o de efeitos pr\u00f3prios de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria <em>\u2013 <\/em>o que seria, aqui sim, afronta ao princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Basta lembrar que no pr\u00f3prio \u00e2mbito do processo penal, o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia convive sem conflito com outros princ\u00edpios restritivos de liberdade, principalmente aqueles que sustentam a pris\u00e3o cautelar do processo penal (Incisos XLIII, XLIV, LXV, LXVI e LXVIII, todos do artigo 5\u00ba da CF\/1988).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, para al\u00e9m disso, no caso dos autos, ainda que sedutora a compara\u00e7\u00e3o entre a suspens\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal e a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, de extin\u00e7\u00e3o n\u00e3o se trata. A pr\u00f3pria empresa o reconhece.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 \u00f3bice definitivo, porque elencado em lei, ao registro pretendido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, j\u00e1 h\u00e1 muito o entendimento do Conselho Superior da Magistratura est\u00e1 pacificado. Note-se da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 38.678-0\/6, relator Desembargador M\u00e1rcio Martins Bonilha, em 31 de julho de 1997:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Evidentemente que, quando o loteamento for de responsabilidade de pessoa jur\u00eddica, as certid\u00f5es negativas criminais, a que alude o artigo 18, III, &#8220;c&#8221;, da lei que regula o parcelamento do solo urbano, devem referir-se aos representantes legais da empreendedora. <\/strong>S\u00e3o eles que dever\u00e3ocomprovar idoneidade para o desempenho dessa atividade, que envolve relevantes interessesjur\u00eddicos, concernentes ao direito urban\u00edstico e \u00e0venda de terreno por oferta p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8230; <strong>essa imposi\u00e7\u00e3o legal n\u00e3o ofende a regra constitucional que consagra a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, insculpida no artigo 5\u00ba, LVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/strong>Relembre-se o que antesj\u00e1 ficou consignado naquele julgado desteColendo Conselho Superior da Magistratura, queasseverou: &#8220;Inspirado no interesse maior, ocoletivo, o p\u00fablico, nada impedia que a lei doparcelamento vedasse o registro de loteamentoenquanto n\u00e3o deslindado feito penal da esp\u00e9ciemencionada&#8221;. Acrescentando ainda que: &#8220;Nempor isso, todavia, h\u00e1 afronta \u00e0 presun\u00e7\u00e3o deinoc\u00eancia do acusado. Apenas se condiciona oregistro do loteamento, a bem da seguran\u00e7a dosadquirentes, ao desfecho absolut\u00f3rio doprocesso&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O registro do loteamento depende, portanto, de certid\u00e3o criminal negativa, que demonstre inexistir pend\u00eancia capaz de levar risco ao empreendimento imobili\u00e1rio, cujos lotes dever\u00e3o ser vendidos em oferta p\u00fablica. Com essa exig\u00eancia n\u00e3o se est\u00e1 afirmando a culpa dos que estejam sendo acusados desses delitos, antes que ocorra o tr\u00e2nsito em julgado, como aduziu a recorrente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Importante seja considerada a <em>ratio legis, <\/em>que, no caso, n\u00e3o leva em conta a culpadesses acusados, mas apenas procura cercarde cuidados o registro do loteamento urbano,com o claro escopo de assegurar o sucesso doempreendimento <\/strong>e <strong>de proteger os adquirentes das unidades imobili\u00e1rias.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para tanto, indispens\u00e1vel garantir que a atividade esteja confiada a quem n\u00e3o tenha contra si qualquer pend\u00eancia que possa, de qualquer modo, ainda que no futuro, comprometer-lhe a idoneidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale dizer que o registro n\u00e3o estar\u00e1 definitivamente impedido, mas apenas deixado para melhor oportunidade. Sobrevindo solu\u00e7\u00e3o absolut\u00f3ria, poder\u00e1 ser deferido. (sem destaques no original)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, a natureza administrativa da d\u00favida impede que a an\u00e1lise se estenda para al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o de requisitos objetivos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De resto, neste procedimento administrativo, n\u00e3o caberia decidir sobre a constitucionalidade da regra infraconstitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, destaco outros precedentes que respaldam a confirma\u00e7\u00e3o da desqualifica\u00e7\u00e3o registral: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 439-6\/5, relator Desembargador Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f4nio Cardinale, julgado em 06.12.2005; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 856-6\/8, relator Desembargador Ruy Camilo, julgado em 11.11.2008 <strong>[7]<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que tange ao livre exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica, a imposi\u00e7\u00e3o de requisitos de garantia do patrim\u00f4nio \u00e9 medida acautelat\u00f3ria dos interesses de adquirentes do im\u00f3vel, mas, simultaneamente, tamb\u00e9m garantidora da higidez do t\u00edtulo e, em \u00faltima an\u00e1lise, da efetividade do servi\u00e7o p\u00fablico prestado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, ao se tocar na quest\u00e3o do servi\u00e7o prestado, n\u00e3o se pode passar ao largo do interesse p\u00fablico que o norteia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso, o pedido de que o registro se fa\u00e7a sem a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es em nome dos credores hipotec\u00e1rios, substituindo-se essas certid\u00f5es pela anu\u00eancia dos credores, n\u00e3o pode ser acolhido: <strong>a<\/strong> <strong>exig\u00eancia do registrador tem fundamento legal[8] e,<\/strong> <strong>pela natureza do interesse envolvido \u2013 interesse<\/strong> <strong>p\u00fablico \u2013 n\u00e3o pode ser alterada pela vontade das<\/strong> <strong>partes.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelos fundamentos expostos, <strong>acompanho o voto do Relator<\/strong>, e,<strong> Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, <\/strong>para negar provimento ao recurso, <strong>reconhecendo a proced\u00eancia da d\u00favida.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>[1]<\/strong> CSMSP &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: 38678-0\/6 LOCALIDADE: Vargem Grande do Sul DATA JULGAMENTO: 31\/07\/1997 DATA DJ: 21\/08\/1997 Relator: M\u00e1rcio Martins Bonilha<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>[2]<\/strong> CSMSP &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: 24942-0\/4 LOCALIDADE: S\u00e3o Carlos DATA JULGAMENTO: 30\/10\/1995 DATA DJ: 06\/12\/1995 Relator: Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>[3]<\/strong> CSMSP &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: 0000008-02.2011.8.26.0063 LOCALIDADE: Barra Bonita DATA JULGAMENTO: 07\/02\/2013 DATA DJ: 03\/04\/2013 Relator: Jos\u00e9 Renato Nalini<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>[4]<\/strong> CSMSP &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: 0000701-23.2011.8.26.0374 LOCALIDADE: Morro Agudo DATA JULGAMENTO: 26\/09\/2013 DATA DJ: 24\/10\/2013 Relator: Jos\u00e9 Renato Nalini<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>[5]<\/strong> CSMSP &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: 3001571-36.2013.8.26.0248 LOCALIDADE: Indaiatuba DATA JULGAMENTO: 18\/03\/2014 DATA DJ: 05\/05\/2014 Relator: Elliot Akel<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>[6]<\/strong> Fls. 795.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>[7] Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 0000008-02.2011.8.26.0063, <\/strong>rel. Des. Jos\u00e9 Renato Nalini, j. 7.2.2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>[8]<\/strong> art. 18, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00b0 6.766\/79<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(DJe de 19.08.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 3000556-37.2013.8.26.0408, da Comarca de Ourinhos, em que \u00e9 apelante DELFIM VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA., \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE OURINHOS. 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