{"id":11174,"date":"2015-07-22T19:02:41","date_gmt":"2015-07-22T21:02:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=11174"},"modified":"2015-07-22T19:02:41","modified_gmt":"2015-07-22T21:02:41","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-pretensao-de-registro-de-cedula-de-credito-bancario-e-instrumento-particular-de-constituicao-de-hipoteca-cedular-vinculado-a-outra-cedula-de-cred","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11174","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Pretens\u00e3o de registro de c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio e instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de hipoteca cedular vinculado a outra c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio \u2013 Exist\u00eancia de t\u00edtulo prenotado anteriormente, em rela\u00e7\u00e3o ao qual houve suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida \u2013 Necessidade de se aguardar o julgamento definitivo, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da prioridade \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 <strong>3006271-83.2013.8.26.0562, <\/strong>da Comarca de <strong>Santos, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>BANIF &#8211; BANCO INTERNACIONAL DO<\/strong> <strong>FUNCHAL (BRASIL) S.A., <\/strong>\u00e9 apelado <strong>3\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE<\/strong> <strong>IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE SANTOS.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.<\/strong>&#8220;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E<\/strong> <strong>RICARDO ANAFE.<\/strong><br \/>\nS\u00e3o Paulo, 08 de maio de 2015.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 3006271-83.2013.8.26.0562<br \/>\nApelante: BANIF &#8211; BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A.<br \/>\nApelado: 3\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santos<br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.196<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Pretens\u00e3o de registro de c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio e instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de hipoteca cedular vinculado a outra c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio \u2013 Exist\u00eancia de t\u00edtulo prenotado anteriormente, em rela\u00e7\u00e3o ao qual houve suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida \u2013 Necessidade de se aguardar o julgamento definitivo, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da prioridade \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><br \/>\nTrata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a do MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santos, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e recusou o registro na matr\u00edcula n.\u00b0 45.666 da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio n.\u00b0 02.03.0205.12, emitida em 19\/12\/12, e instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de hipoteca cedular vinculado \u00e0 c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio n.\u00b0 04.03.0387.10, emitido em 26\/07\/10 por Estrasburgo Incorpora\u00e7\u00e3o SPE Ltda, tendo como credor BANIF &#8211; Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A., e como hipotecante garantidor Riviera Santos Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda., sob o fundamento de que independentemente da natureza dos t\u00edtulos a registrar, \u00e9 necess\u00e1rio aguardar o julgamento definitivo da d\u00favida anteriormente suscitada, porque os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o permanecem, e, em consequ\u00eancia, nenhum t\u00edtulo pode ter acesso \u00e0 t\u00e1bua registral enquanto n\u00e3o cessados os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o anterior.<br \/>\nNo curso do procedimento houve impugna\u00e7\u00e3o apresentada por Aline Perrone Sznifer, na condi\u00e7\u00e3o de terceira interessada, sob o fundamento de que apresentou anteriormente a registro t\u00edtulo, que \u00e9 objeto de d\u00favida suscitada, sendo necess\u00e1rio aguardar o julgamento definitivo.<br \/>\nO apelante afirma (a) que o registro do t\u00edtulo apresentado n\u00e3o ofende o princ\u00edpio da continuidade, (b) que a d\u00favida suscitada anteriormente em raz\u00e3o do t\u00edtulo apresentado pela senhora Aline foi julgada procedente, sob o fundamento de que h\u00e1 ofensa ao princ\u00edpio da continuidade, e (3) que as prenota\u00e7\u00f5es anteriores, tanto do t\u00edtulo apresentado e objeto da d\u00favida n.\u00b0 0049846-32.2012.8.26.0562, quanto dos demais t\u00edtulos que apresentou, n\u00e3o t\u00eam rela\u00e7\u00e3o entre si que impe\u00e7a o registro de qualquer uma delas, pois, o registro de uma das prenota\u00e7\u00f5es n\u00e3o \u00e9 condi\u00e7\u00e3o <em>sine qua non <\/em>para o registro da outra, mesmo porque n\u00e3o indicam a continuidade de um mesmo neg\u00f3cio, e sim de registros distintos, com objetos diferentes, que n\u00e3o ir\u00e3o interferir um no outro.<br \/>\nA Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nO apelo n\u00e3o procede.<br \/>\n\u00c9 cedi\u00e7o que a an\u00e1lise do t\u00edtulo pelo Oficial deve estar norteada pelos princ\u00edpios que regem os registros p\u00fablicos. Consoante li\u00e7\u00f5es da Afr\u00e2nio de Carvalho, o Oficial tem o dever de proceder o exame da legalidade do t\u00edtulo e aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental (Registro de Im\u00f3veis, editora Forense, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o). O exame da legalidade consiste na aceita\u00e7\u00e3o para registro somente do t\u00edtulo que estiver de acordo com a lei.<br \/>\nO princ\u00edpio da prioridade tem a principal finalidade de evitar conflitos de t\u00edtulos contradit\u00f3rios, que s\u00e3o aqueles incompat\u00edveis entre si ou reciprocamente excludentes, referentes ao mesmo im\u00f3vel. A prioridade se apura no protocolo do Registro de Im\u00f3veis, de acordo com a ordem de seu ingresso. A Lei de Registros P\u00fablicos disciplina a mat\u00e9ria e estabelece regras que devem ser observadas pelos Oficiais.<br \/>\nAfr\u00e2nio de Carvalho, na mesma obra mencionada ensina que &#8220;O princ\u00edpio da prioridade significa que, num concurso de direitos reais sobre um im\u00f3vel, estes n\u00e3o ocupam todos o mesmo posto, mas se graduam ou classificam por uma rela\u00e7\u00e3o de preced\u00eancia fundada na ordem cronol\u00f3gica do seu aparecimento: <em>prior tempore potior jure. <\/em>Conforme o tempo em que surgirem, os direitos tomam posi\u00e7\u00e3o no registro, prevalecendo os anteriormente estabelecidos sobre os que vierem depois.&#8221; (4\u00aa ed., Editora Forense, 1998, p.181).<br \/>\nOs artigos 182, 183 e 174 da Lei de Registros P\u00fablicos disp\u00f5em, respectivamente, que <em>&#8220;Todos os t\u00edtulos tomar\u00e3o, no Protocolo, o<\/em> <em>n\u00famero de ordem que lhes competir em raz\u00e3o da sequ\u00eancia rigorosa de<\/em> <em>sua apresenta\u00e7\u00e3o&#8221;, <\/em>que &#8220;<em>Reproduzir-se-\u00e1, em cada t\u00edtulo, o n\u00famero de<\/em> <em>ordem respectivo e a data de sua prenota\u00e7\u00e3o&#8221;, <\/em>e que <em>&#8220;O<\/em> <em>Livro n. 1 \u2013<\/em> <em>Protocolo \u2013<\/em> <em>servir\u00e1 para apontamento de todos os t\u00edtulos apresentados<\/em> <em>diariamente, ressalvado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 12 desta<\/em> <em>Lei.&#8221;.<\/em><br \/>\nExtrai-se da leitura e interpreta\u00e7\u00e3o destes dispositivos legais a regra de que todos os t\u00edtulos apresentados s\u00e3o obrigatoriamente lan\u00e7ados no Livro de Protocolo e que a ordem de apresenta\u00e7\u00e3o mediante atribui\u00e7\u00e3o de um n\u00famero deve ser rigorosamente respeitada. A finalidade \u00e9 de dar publicidade \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que possibilita a atribui\u00e7\u00e3o dos efeitos que o ordenamento jur\u00eddico lhes concede e que gera direitos que ter\u00e3o repercuss\u00f5es na transmiss\u00e3o ou na onera\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis. Diz, ainda, o citado doutrinador, na mesma obra, que &#8220;A sua caracteriza\u00e7\u00e3o \u00e9 originariamente registral, pois se funda na ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o e prenota\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos no protocolo, sendo irrelevante a ordem cronol\u00f3gica de sua feitura ou instrumentaliza\u00e7\u00e3o, vale dizer, a sequ\u00eancia da data dos t\u00edtulos. A ordem de <em>apresenta\u00e7\u00e3o, <\/em>comprovada pela numera\u00e7\u00e3o sucessiva do protocolo, firma, pois, a posi\u00e7\u00e3o registral do t\u00edtulo relativamente a qualquer outro que j\u00e1 esteja ou venha a apresentar-se no registro. Se essa posi\u00e7\u00e3o lhe assegurar prioridade, correlatamente lhe assegurar\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o, contanto que o resultado final do exame da legalidade lhe seja favor\u00e1vel.&#8221; (p. 182 e 183).<br \/>\nO artigo 188 da Lei de Registros P\u00fablicos estabelece que protocolizado o t\u00edtulo, este deve ser registrado no prazo de trinta dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes. A prioridade persiste pelo prazo de trinta dias contados do lan\u00e7amento no protocolo, conforme previsto no artigo 205 da Lei de Registros P\u00fablicos <em>\u2013<\/em> <em>&#8220;Cessar\u00e3o automaticamente os<\/em> <em>efeitos da prenota\u00e7\u00e3o se, decorridos trinta dias do seu lan\u00e7amento no<\/em> <em>Protocolo, o t\u00edtulo n\u00e3o tiver sido registrado por omiss\u00e3o do interessado em<\/em> <em>atender \u00e0s exig\u00eancias legais.&#8221; <\/em>Este dispositivo compreende tamb\u00e9m os atos de averba\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA prenota\u00e7\u00e3o subsiste tamb\u00e9m, na hip\u00f3tese de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, prevista no artigo 198 da Lei de Registros P\u00fablicos, pois, se julgada improcedente, a prioridade far\u00e1 com que os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o retroajam \u00e0 data da protocoliza\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo. Na hip\u00f3tese de ser julgada procedente, a prenota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 cancelada (artigo 203 da Lei de Registros P\u00fablicos).<br \/>\nAs Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, do mesmo modo, traz regras acerca deste princ\u00edpio, no Cap\u00edtulo XX, nos seguintes termos:<br \/>\n&#8220;39. No caso de prenota\u00e7\u00f5es sucessivas de t\u00edtulos contradit\u00f3rios ou excludentes, criar-se-\u00e1 uma fila de preced\u00eancia. Cessados os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 retornar \u00e0 fila, mas ap\u00f3s os outros, que nelas j\u00e1 se encontravam no momento da cessa\u00e7\u00e3o&#8221;.<br \/>\n&#8220;39.1. O exame do segundo t\u00edtulo subordina-se ao resultado do procedimento de registro do t\u00edtulo que goza da prioridade. Somente se inaugurar\u00e1 novo procedimento registr\u00e1rio, ao cessarem os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o do primeiro. Nesta hip\u00f3tese, os prazos ficar\u00e3o suspensos e se contar\u00e3o a partir do dia em que o segundo t\u00edtulo assumir sua posi\u00e7\u00e3o de preced\u00eancia na fila&#8221;.<br \/>\n&#8220;42. Transitada em julgado a decis\u00e3o da d\u00favida, o oficial proceder\u00e1 do seguinte modo:<br \/>\na) se for julgada procedente, assim que tomar ci\u00eancia da decis\u00e3o, consignar\u00e1 no Protocolo e cancelar\u00e1 a prenota\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) se for julgada improcedente, proceder\u00e1 ao registro quando o t\u00edtulo for reapresentado e declarar\u00e1 o fato na coluna de anota\u00e7\u00f5es do Protocolo, arquivando o respectivo mandado ou certid\u00e3o da senten\u00e7a.&#8221;<br \/>\nEm suma, a prioridade favorece aquele que apresenta primeiro o t\u00edtulo para registro, e n\u00e3o a preemin\u00eancia do direito, e, em decorr\u00eancia deste princ\u00edpio, aquele que apresentou o t\u00edtulo posteriormente deve obrigatoriamente aguardar o deslinde, pois, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, como pretende o apelante, discutir acerca da exist\u00eancia ou n\u00e3o de contrariedade e direitos excludentes, nem tampouco presumir o resultado da d\u00favida suscitada em rela\u00e7\u00e3o ao t\u00edtulo apresentado e prenotado anteriormente, com o fim de obter o registro do t\u00edtulo antes daquele apresentado em primeiro lugar. Todos os t\u00edtulos ingressados no Servi\u00e7o de Registro de Im\u00f3veis devem ser examinados de acordo com a preced\u00eancia, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da igualdade dos usu\u00e1rios perante o servi\u00e7o p\u00fablico.<br \/>\nIsto posto, nego provimento recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR <\/strong><br \/>\n(DJe de 21.07.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 3006271-83.2013.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que \u00e9 apelante BANIF &#8211; BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A., \u00e9 apelado 3\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE SANTOS. 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