{"id":11170,"date":"2015-07-22T18:56:31","date_gmt":"2015-07-22T20:56:31","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=11170"},"modified":"2015-07-22T18:56:31","modified_gmt":"2015-07-22T20:56:31","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-recusa-de-ingresso-de-mandado-translativo-do-dominio-extraido-dos-autos-da-acao-de-desapropriacao-deficiente-descricao-do-imovel-em-de","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11170","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Recusa de ingresso de mandado translativo do dom\u00ednio extra\u00eddo dos autos da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 Deficiente descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, em desconformidade com o registro anterior e que apresenta \u00e1rea maior \u2013 Im\u00f3vel integrante de loteamento irregular \u2013 Risco de sobreposi\u00e7\u00e3o de \u00e1rea \u2013 Ofensa aos princ\u00edpios da especialidade objetiva e da disponibilidade \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 3000623-74.2013.8.26.0481, <\/strong>da Comarca de <strong>Presidente Epit\u00e1cio, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>CESP \u2013 COMPANHIA<\/strong> <strong>ENERG\u00c9TICA DE S\u00c3O PAULO, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE<\/strong> <strong>IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA<\/strong> <strong>DA COMARCA DE PRESIDENTE EPIT\u00c1CIO.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO<\/strong> <strong>RECURSO. DECLARAR\u00c1 VOTO CONVERGENTE O DESEMBARGADOR EROS<\/strong> <strong>PICELI. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ARTUR MARQUES DA SILVA<\/strong> <strong>FILHO E RICARDO MAIR ANAFE, QUE DECLARAM VOTOS, LADEADOS<\/strong> <strong>PELO DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO.<\/strong>&#8220;. Decis\u00e3o em conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO<\/strong> <strong>E RICARDO ANAFE.<\/strong><br \/>\nS\u00e3o Paulo, 28 de abril de 2015.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 3000623-74.2013.8.26.0481<br \/>\nApelante: CESP &#8211; Companhia Energ\u00e9tica de S\u00e3o Paulo<br \/>\nApelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Presidente Epit\u00e1cio<br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.167<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Recusa de ingresso de mandado translativo do dom\u00ednio extra\u00eddo dos autos da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 Deficiente descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, em desconformidade com o registro anterior e que apresenta \u00e1rea maior \u2013 Im\u00f3vel integrante de loteamento irregular \u2013 Risco de sobreposi\u00e7\u00e3o de \u00e1rea \u2013 Ofensa aos princ\u00edpios da especialidade objetiva e da disponibilidade \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><br \/>\nTrata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a do MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Presidente Epit\u00e1cio, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a exig\u00eancia de regulariza\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo apresentado \u2013 mandado translativo de dom\u00ednio extra\u00eddo dos autos da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 por ser a \u00e1rea desapropriada maior do que a \u00e1rea descrita na matr\u00edcula do im\u00f3vel, sob o fundamento de que o registro pretendido ofende os princ\u00edpios da especialidade e da continuidade, e que se faz necess\u00e1ria a pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea.<br \/>\nA apelante afirma, em s\u00edntese, que a senten\u00e7a n\u00e3o considerou as particularidades da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o levada a efeito por decreto federal e que constitui forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, nos termos dos precedentes do Conselho Superior da Magistratura que menciona, al\u00e9m da doutrina colacionada no mesmo sentido. Diz que no curso da a\u00e7\u00e3o foi realizada per\u00edcia e que a \u00e1rea apurada foi indenizada ao titular do dom\u00ednio do im\u00f3vel desapropriado, e que o bem foi incorporado ao patrim\u00f4nio p\u00fablico e vinculado \u00e0 concess\u00e3o do servi\u00e7o de produ\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica por senten\u00e7a, raz\u00e3o pela qual ficou fora do com\u00e9rcio.<br \/>\nContrarraz\u00f5es a fls. 112\/115.<br \/>\nA Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nO recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto n\u00e3o \u00e9 intempestivo, data v\u00eania do entendimento manifestado pelo Dr. Promotor de Justi\u00e7a em seu r. parecer de fls. 117\/118, pois, de acordo com a certid\u00e3o de fls. 87\/88, a r. senten\u00e7a foi disponibilizada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico em 25\/04\/2014, sexta-feira, publicada no dia 28\/04\/2014, segunda-feira, o prazo de 15 (quinze) dias teve in\u00edcio no dia 29\/04\/2014 e decorreu no dia 13\/05\/2014, data na qual a peti\u00e7\u00e3o do recurso foi protocolizada (fls.94).<br \/>\nA apelante sustenta que, por se tratar de t\u00edtulo extra\u00eddo de a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o, que \u00e9 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, n\u00e3o h\u00e1 de se falar em ofensa aos princ\u00edpios da continuidade e da especialidade.<br \/>\nA desapropria\u00e7\u00e3o, de acordo com Hely Lopes Meirelles, na cl\u00e1ssica obra &#8220;Direito Administrativo Brasileiro&#8221;, 16\u00aa edi\u00e7\u00e3o, RT, p\u00e1g. 498, <strong>&#8220;&#8230; <em>\u00e9 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade<\/em>, porque n\u00e3o prov\u00e9m de nenhum t\u00edtulo anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscet\u00edvel de reivindica\u00e7\u00e3o e libera-se de quaisquer \u00f4nus que sobre ele incidissem precedentemente, ficando os eventuais credores sub-rogados no pre\u00e7o.&#8221;<\/strong><br \/>\nNeste mesmo sentido s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de outros doutrinadores renomados, como Narciso Orlandi Neto (Retifica\u00e7\u00e3o de Registro de Im\u00f3veis, Ed. Del Rey &#8211; Oliveira Mendes, S\u00e3o Paulo, 1997, p\u00e1g. 57); Serpa Lopes (Tratado dos Registros P\u00fablicos, vol. IV, 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Ed. Bras\u00edlia Jur\u00eddica, Bras\u00edlia, 1997, p\u00e1g. 154) Afr\u00e2nio de Carvalho (Registro de Im\u00f3veis, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1998, p\u00e1gs. 93\/94).<br \/>\nExtrai-se, dessas li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias, que a propriedade adquirida em decorr\u00eancia da desapropria\u00e7\u00e3o desvincula-se dos t\u00edtulos dominiais pret\u00e9ritos, n\u00e3o mantendo nenhuma liga\u00e7\u00e3o com estes, o que impede a reivindica\u00e7\u00e3o do bem por quem quer que seja, nos termos do artigo 35 do Decreto-lei n\u00b0 3.365\/41. Estas caracter\u00edsticas do ato expropriat\u00f3rio autoriza o registrador a dispensar a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade ao qualificar o t\u00edtulo, mas em rela\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da especialidade objetiva a conclus\u00e3o \u00e9 diversa.<br \/>\nCom efeito, o princ\u00edpio da especialidade objetiva, previsto no art. 176 da Lei n. 6.015\/73, exige a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel como um corpo certo, permitindo o encadeamento dos registros e averba\u00e7\u00f5es subsequentes, em conformidade ao princ\u00edpio da continuidade.<br \/>\nDe acordo com o conceito de Afr\u00e2nio de Carvalho, na mesma obra acima mencionada, <em>&#8220;O princ\u00edpio da especialidade significa que toda inscri\u00e7\u00e3o dever recair sobre um objeto precisamente individuado\u201d, <\/em>e, ao se referir ao mandamento da individua\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel lan\u00e7ado no regulamento dos registros p\u00fablicos, consigna que <em>&#8220;Al\u00e9m de<\/em> <em>abranger a generalidade dos atos, contratuais e judiciais, o mandamento<\/em> <em>compreende tamb\u00e9m a generalidade dos im\u00f3veis, urbanos e rurais,<\/em> <em>exigindo a cabal individua\u00e7\u00e3o de todos para a inscri\u00e7\u00e3o no registro&#8221;, <\/em>e que <em>&#8220;A sua descri\u00e7\u00e3o no t\u00edtulo h\u00e1 de conduzir ao esp\u00edrito do leitor essa<\/em> <em>imagem. Se a escritura de altera\u00e7\u00e3o falhar nesse sentido, por defici\u00eancia<\/em> <em>de especializa\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 de ser completada por outra de rerratifica\u00e7\u00e3o, que<\/em> <em>aperfei\u00e7oe a figura do im\u00f3vel deixada inacabada na primeira. Do<\/em> <em>contr\u00e1rio, n\u00e3o obter\u00e1 registro.&#8221;<\/em><br \/>\nDisp\u00f5e o artigo 228 da LRP que <em>&#8220;A matr\u00edcula ser\u00e1 efetuada por ocasi\u00e3o do primeiro registro a ser lan\u00e7ado na vig\u00eancia desta Lei, mediante os elementos constantes do t\u00edtulo apresentado e do registro anterior nele mencionado&#8221;.<\/em><br \/>\nNo caso em tela, a matr\u00edcula do im\u00f3vel, aberta no ano de 1997, em raz\u00e3o do registro do t\u00edtulo pelo qual a Municipalidade de Presidente Epit\u00e1cio vendeu o bem a terceira pessoa, traz a seguinte indica\u00e7\u00e3o no campo superior, denominado &#8220;Identifica\u00e7\u00e3o do Im\u00f3vel&#8221;: &#8220;RUA LINDEIRA \u00c0 ESTRADA MARGINAL &#8211; (LOTE C-13)&#8221; e assim o descreve: &#8220;IM\u00d3VEL: &#8211; UM LOTE DE TERRAS, medindo 85,00 (oitenta e cinco) metros de frente para a rua Lindeira \u00e0 Estrada Marginal; 77,00 (setenta e sete) metros da frente at\u00e9 a margem do Rio Paran\u00e1, pelo lado que divide o com o lote C-14; 71,00 (setenta e um) metros da frente aos fundos at\u00e9 a margem esquerda da qual divide com o lote C-12; 88,00 (oitenta e oito) metros nos fundos, margeando o Rio Paran\u00e1; perfazendo um total de 6.290,00 m2.&#8221;<br \/>\nN\u00e3o obstante constar que se trata do &#8220;LOTE C-13&#8221; no campo superior da matr\u00edcula, ap\u00f3s a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, na qual consta &#8220;UM LOTE DE TERRAS&#8221;, no campo denominado &#8220;CONTRIBUINTE&#8221;, consta &#8220;zona 06, setor 02, quadra 001, lote 08&#8221;.<br \/>\nO memorial descritivo e &#8220;croquis&#8221; que instruem o t\u00edtulo, e que correspondem \u00e0s pe\u00e7as integrantes dos autos da a\u00e7\u00e3o expropriat\u00f3ria, elaborados pela expropriante (apelante), no campo &#8220;DENOMINA\u00c7\u00c3O DO IM\u00d3VEL&#8221; menciona &#8220;LOTEAMENTO PARQUE FIGUEIRAL \u2013 LOTE C13&#8221;, e, quanto aos limites e confronta\u00e7\u00f5es, assim o descreve: &#8220;Come\u00e7a no ponto 01, situado no encontro da divisa da propriedade de Edmar Pereira Campos com a Avenida Marginal; segue com o rumo de 87\u00b035&#8217;59&#8217;NW, por uma dist\u00e2ncia de 85,04m, confrontando com a Avenida Marginal, propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPIT\u00c1CIO, at\u00e9 o ponto 02; segue com o rumo de 03\u00b014&#8217;45&#8217;NE, por uma dist\u00e2ncia de 76,00m, confrontando com o Loteamento Parque Figueiral, propriedade de BEIRA RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS LTDA., at\u00e9 a estaca E 7388\/1\u00aa; segue pelo limite de aquisi\u00e7\u00e3o cota 260,0m, na ordem num\u00e9rica crescente das estacas, por uma dist\u00e2ncia de 85,10m, confrontando com a PP-PE-N\u00b0 23\/1, propriedade de ANNA CONTI DEAK, at\u00e9 a estaca E 7390\/1\u00aa; segue com o rumo de 03\u00b004&#8217;26&#8217;SW, por uma dist\u00e2ncia de 81,20m, confrontando com a propriedade de EDMAR PEREIRA CAMPOS, at\u00e9 o ponto 01 onde teve in\u00edcio esta descri\u00e7\u00e3o.&#8221; Por fim, indica a \u00e1rea total de 6.680,72 m\u00b2.<br \/>\nBasta confrontar as descri\u00e7\u00f5es acima mencionadas para observar as in\u00fameras diverg\u00eancias existentes e a precariedade de ambas e que o im\u00f3vel integra loteamento n\u00e3o regularizado.<br \/>\n\u00c9 a matr\u00edcula que define, em toda a sua extens\u00e3o, modalidades e limita\u00e7\u00f5es, a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do im\u00f3vel, raz\u00e3o pela qual sua abertura para modo de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade como \u00e9 o caso da desapropria\u00e7\u00e3o, deve ser feita em observ\u00e2ncia ao mencionado artigo 228 da Lei de Registros P\u00fablicos (o artigo 196 tem a mesma reda\u00e7\u00e3o) desde que os elementos constantes do t\u00edtulo e do registro anterior sejam suficientes, e preenchidos os requisitos registr\u00e1rios, no caso, o da especialidade, que reclama a perfeita identifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, mediante individualiza\u00e7\u00e3o e indica\u00e7\u00e3o das medidas perimetrais, delimita\u00e7\u00f5es e as confronta\u00e7\u00f5es, sem que haja sobreposi\u00e7\u00e3o de \u00e1rea que comprometa o controle da disponibilidade.<br \/>\nNeste sentido h\u00e1 in\u00fameros julgado do Conselho Superior da Magistratura:<br \/>\n<em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 A\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 Descri\u00e7\u00e3o deficiente do im\u00f3vel \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da especialidade \u2013 Necessidade de retifica\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso desprovido.&#8221; <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 442-6\/9 &#8211; Rel. Des. Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f4nioCardinale, J. 15\/12\/2005).<br \/>\nEste julgado menciona a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 6.084-0 na qual foi assentado o entendimento de que &#8220;<em>\u00e9 preciso que, em primeiro lugar, o<\/em> <em>im\u00f3vel objeto da futura matr\u00edcula corresponda, por completo, \u00e0quele<\/em> <em>transcrito, persistindo, em segundo lugar, uma descri\u00e7\u00e3o tabular capaz de afastar os riscos de sobreposi\u00e7\u00e3o, total ou parcial, com outros pr\u00e9dios e que contenha, em terceiro lugar, lastro geogr\u00e1fico possibilitador da efetiva identifica\u00e7\u00e3o do bem&#8221;.<\/em><br \/>\nAinda no mesmo sentido: Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00fameros 3.604-0, 496-6\/4, 566-6\/4, 79.933-0\/3 e 75.444.0\/0.<br \/>\nEste posicionamento \u00e9 o que prevalece, e que vem sendo mantido, conforme julgados mais recentes, a exemplo das Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n.\u00b0s. 0001437-80.2011.8.26.0458, 0001026-61.2011.8.26.0062, 0000023-06.2011.8.26.0213, e 0004802-13.2008.8.26.0438, todas relatadas pelo ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Jos\u00e9 Renato Nalini, cuja ementa da \u00faltima mencionada assim disp\u00f5e:<br \/>\n<em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>T\u00edtulo judicial <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>Qualifica\u00e7\u00e3o <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>Cabimento <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>Instru\u00e7\u00e3o deficiente da carta de adjudica\u00e7\u00e3o <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>D\u00favida prejudicada <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>Desapropria\u00e7\u00e3o <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade que n\u00e3o dispensa o respeito ao princ\u00edpio da especialidade objetiva <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>Artigo 176, \u00a71\u00b0 II, 3), a), da Lei n.\u00b0 6.015\/1973 <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>Descumprimento <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>Amarra\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica das \u00e1reas desapropriadas <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>Ausente <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>Exata localiza\u00e7\u00e3o comprometida <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>D\u00favida prejudicada <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>Recurso n\u00e3o conhecido.&#8221;<\/em><br \/>\nIsto posto, nego provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\n<strong>Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00b0 3000623-74.2013.8.26.0481<\/strong><br \/>\n<strong>Comarca: Presidente Epit\u00e1cio \u2013 1\u00aa Vara Judicial<\/strong><br \/>\n<strong>Apte: CESP &#8211; Companhia Energ\u00e9tica de S\u00e3o Paulo<\/strong><br \/>\n<strong>Apdo.: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Presidente Epit\u00e1cio<\/strong><br \/>\n<strong>Voto n\u00b0 31.669<\/strong><br \/>\nCESP &#8211; Companhia Energ\u00e9tica de S\u00e3o Paulo apela da senten\u00e7a da M. Ju\u00edza Thais Miglioran\u00e7a Munhoz Clausen, da 1\u00aa vara de Presidente Epit\u00e1cio, que acolheu a d\u00favida suscitada pelo oficial para n\u00e3o autorizar o registro no cart\u00f3rio de im\u00f3veis de mandado judicial expedido em a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o.<br \/>\nO caso concreto mostra que a matr\u00edcula 8.299 do Registro de Im\u00f3veis abrange im\u00f3vel com \u00e1rea de 6.290,00 metros quadrados. Como explicou o registrador, o t\u00edtulo extra\u00eddo da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o alcan\u00e7a \u00e1rea maior, com 6.680,72 metros quadrados e foi reapresentado dois anos e dez meses depois da primeira apresenta\u00e7\u00e3o sob fundamento de que &#8220;a a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 uma forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o&#8221;.<br \/>\nA diverg\u00eancia lan\u00e7ada pelo Desembargador Ricardo Anafe se apega exatamente \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica da desapropria\u00e7\u00e3o como forma de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria e na n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da continuidade na hip\u00f3tese.<br \/>\nE o voto do Sr. Corregedor, com todo o respeito \u00e0 diverg\u00eancia, merece mesmo ser acompanhado, como este juiz j\u00e1 havia votado.<br \/>\n\u00c9 que o t\u00edtulo emanado da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode trazer descri\u00e7\u00e3o diversa do t\u00edtulo transcrito ou registrado, sob pena de ofensa ao art. 176 \u00a7 1\u00ba II 3-a, da lei de registros p\u00fablicos. Ou, em outras palavras, o registro de im\u00f3veis n\u00e3o pode permitir o ingresso de t\u00edtulo que n\u00e3o admita o controle da disponibilidade do im\u00f3vel, porque falha a sua identifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nOs julgados mencionados no voto divergente s\u00e3o antigos e, comparados com os indicados no voto do relator, mostram que a jurisprud\u00eancia evoluiu no sentido de que a desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o se desvinculou da necessidade de identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<br \/>\nE, uma vez mais com todo o respeito, fica-se com a atual posi\u00e7\u00e3o, ainda mais quando o caso concreto mostra a diferen\u00e7a da \u00e1rea desapropriada com a da transcri\u00e7\u00e3o.<br \/>\nDo exposto, acompanhe-se o voto do relator para negar provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>Eros Piceli<\/strong><br \/>\n<strong>Vice-Presidente<\/strong><br \/>\n<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 3000623-74.2013.8.26.0481<\/strong><br \/>\n<strong>Apelante: CESP Companhia Energ\u00e9tica de S\u00e3o Paulo<\/strong><br \/>\n<strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, de T\u00edtulos e Documentos, e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Presidente Epit\u00e1cio<\/strong><br \/>\n<strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO DIVERGENTE<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N. 30525<\/strong><br \/>\n<strong>1<\/strong>. A Companhia Energ\u00e9tica de S\u00e3o Paulo (CESP) interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que, mantendo \u00f3bices levantados pelo Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis, de T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Presidente Epit\u00e1cio, julgou procedente a d\u00favida e obstou a registro de mandado tirado de autos de desapropria\u00e7\u00e3o promovida pela apelante.<br \/>\nSegundo a senten\u00e7a, a \u00e1rea desapropriada \u00e9 maior que a descrita na matr\u00edcula, de modo que h\u00e1 ofensa \u00e0 especialidade e \u00e0 continuidade e \u00e9 necess\u00e1ria retifica\u00e7\u00e3o do registro.<br \/>\n<strong>2<\/strong>. Respeitado o entendimento do eminente Desembargador Relator, a apela\u00e7\u00e3o deve ser provida.<br \/>\nA desapropria\u00e7\u00e3o judicial, como pacificamente declara a jurisprud\u00eancia deste Conselho, conduz a uma aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria do dom\u00ednio. Se assim \u00e9, ent\u00e3o n\u00e3o existe conex\u00e3o entre os registros anteriores e aquele que ser\u00e1 efetivado a partir da inscri\u00e7\u00e3o da desapropria\u00e7\u00e3o. Portanto, se o im\u00f3vel desapropriado estiver corretamente descrito em si mesmo, inexiste viola\u00e7\u00e3o de especialidade objetiva ou de continuidade por for\u00e7a de incongru\u00eancias ou defici\u00eancias dos registros que at\u00e9 ent\u00e3o estavam ligados \u00e0 \u00e1rea desapropriada.<br \/>\nConfira-se (CSMSP, Apel. C\u00edv. 789-6\/1, Rel. Ruy Camilo, j. 27.5.2008):<br \/>\nO tema n\u00e3o \u00e9 novo e a quest\u00e3o ora em foco j\u00e1 se acha pacificada no \u00e2mbito deste Conselho Superior, merc\u00ea da reitera\u00e7\u00e3o de julgados.<br \/>\nNesse ritmo, eis o definido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 58.456-0\/0, da Comarca de Osasco, relatada pelo E. Des. S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o (D.O.E., Poder Judici\u00e1rio, Caderno I, Parte I, 29 de novembro de 1999, p\u00e1g. 05):<br \/>\nEMENTA: Registro de Im\u00f3veis <strong>\u2013 <\/strong>D\u00favida <strong>\u2013 <\/strong>Ingresso de carta de adjudica\u00e7\u00e3o <strong>\u2013 <\/strong>A\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o que atingiu \u00e1rea a ser desmembrada de \u00e1rea maior, sem indica\u00e7\u00e3o dos lotes atingidos, al\u00e9m da apura\u00e7\u00e3o do remanescente <strong>\u2013 <\/strong>\u00d3bices n\u00e3o prestigiados <strong>\u2013 <\/strong>Inexist\u00eancia de ofensa aos princ\u00edpios registr\u00e1rios <strong>\u2013 <\/strong>Recurso improvido <strong>\u2013 <\/strong>Decis\u00e3o mantida.<br \/>\n&#8230;Inconsistente o recurso, impondo-se a manuten\u00e7\u00e3o da r. decis\u00e3o de primeiro grau. E isso porque \u00e9 admiss\u00edvel o ingresso do t\u00edtulo, consistente na carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o ajuizada pela Telecomunica\u00e7\u00f5es de S\u00e3o Paulo S.A. &#8211; TELESP, que tramitou perante a 13\u00aa Vara da Justi\u00e7a Federal, da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de S\u00e3o Paulo, sem a indica\u00e7\u00e3o dos lotes atingidos e a apura\u00e7\u00e3o do remanescente, na medida em que o registro, tal como pretendido, refere-se a uma aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, n\u00e3o ofendendo os princ\u00edpios registr\u00e1rios.<br \/>\n&#8230; Na verdade, a desapropria\u00e7\u00e3o &#8230; tem sido considerada como forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, independendo, portanto, da rela\u00e7\u00e3o de continuidade do registro, consoante pac\u00edfico entendimento deste Conselho Superior da Magistratura (Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00b0s 3.008-0, da Comarca de Palmeira D&#8217;Oeste; 3.397-0, da Comarca de Piracicaba; 7.849-0\/5, 7.850-0\/0, 7.851-0\/4, 7.860-0\/5, 7.871-0\/5 e 8.293-0\/4, da Comarca de Guarulhos; 9.641-0\/9, da Comarca de Sorocaba, e 9.937-0\/1, da Comarca de Cap\u00e3o Bonito).<br \/>\nImbu\u00eddo do mesmo esp\u00edrito o V. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 67.912-0\/2, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que figurou como relator o E. Des. Lu\u00eds de Macedo (D.O.E., Poder Judici\u00e1rio, Caderno I, Parte I, 01 de agosto de 2000, p\u00e1g. 03):<br \/>\nREGISTRO DE IM\u00d3VEIS <em>\u2013 <\/em>D\u00favida. Desapropria\u00e7\u00e3o. Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade. Inocorr\u00eancia de ofensa aos princ\u00edpios da especialidade e da continuidade. Registro poss\u00edvel. Recurso n\u00e3o provido.<br \/>\n&#8230;A aquisi\u00e7\u00e3o por desapropria\u00e7\u00e3o se d\u00e1 de modo origin\u00e1rio, sem vincula\u00e7\u00e3o com os registros anteriores, n\u00e3o se justificando, por tal raz\u00e3o, o \u00f3bice apresentado, fundado na necessidade de apura\u00e7\u00e3o do remanescente para atendimento dos princ\u00edpios da especialidade e continuidade.<br \/>\nNo caso dos autos o im\u00f3vel desapropriado se encontra perfeitamente descrito e caracterizado, viabilizando a abertura de matr\u00edcula, cuja aus\u00eancia de vincula\u00e7\u00e3o com os registros anteriores implica na inaplicabilidade dos referidos princ\u00edpios registr\u00e1rios.<br \/>\nEssa a pac\u00edfica orienta\u00e7\u00e3o deste C. Conselho Superior da Magistratura, como se verifica, ali\u00e1s, no julgamento da Ap. C\u00edv. N\u00b0 20.330-0\/2, mencionado pelo oficial registrador e que foi objeto de eficiente an\u00e1lise na r. decis\u00e3o recorrida.<br \/>\nMerece, ainda, ser trazido \u00e0 cola\u00e7\u00e3o outro julgado, da lavra do mesmo relator, prolatado na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 75.444-0\/0, da Comarca de S\u00e3o Paulo, (D.O.E., Poder Judici\u00e1rio, Caderno I, Parte I, 10 de abril de 2001, p\u00e1g. 03):<br \/>\nREGISTRO DE IM\u00d3VEIS <em>\u2013 <\/em>Carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda de a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o. Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade. Inocorr\u00eancia de ofensa aos princ\u00edpios registr\u00e1rios da continuidade e da especialidade.<br \/>\n&#8230;Sendo a desapropria\u00e7\u00e3o forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria, o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o independe da pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o de remanescentes, e de se saber se a \u00e1rea desapropriada equivale total ou parcialmente a esta ou \u00e0quela matr\u00edcula. Basta que a expropriante descreva os limites geod\u00e9sicos da \u00e1rea que objetiva adquirir e depositar o pre\u00e7o a t\u00edtulo de futura indeniza\u00e7\u00e3o, subrogando-se nos direitos que incidam sobre o im\u00f3vel desapropriado.<br \/>\nN\u00e3o h\u00e1, pois, vincula\u00e7\u00e3o do adquirente a um titular anterior e n\u00e3o depende da exist\u00eancia deste. N\u00e3o \u00e9 importante o exame da continuidade entre as figuras dos antecessores e dos sucessores, uma vez que aqueles inexistem na aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria. Independe, assim, para o registro do t\u00edtulo, o fato de o im\u00f3vel ter sofrido desfalques (da transcri\u00e7\u00e3o n\u00b0 7.049, ap\u00f3s aliena\u00e7\u00f5es, vieram as matr\u00edculas n\u00b0s. 20.682 e 20.683).<br \/>\nDe que o norte enunciado se aplica, inclusive, na hip\u00f3tese de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de desapropria\u00e7\u00e3o indireta, faz indica\u00e7\u00e3o o decidido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 20.330-0\/2, da Comarca de Amparo, relatada pelo E. Des. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga (D.O.E., Poder Judici\u00e1rio, Caderno 1, Parte 1, 25 de julho de 1994, p\u00e1g. 44):<br \/>\nO t\u00edtulo <em>\u2013 <\/em>Carta de Senten\u00e7a <em>\u2013 <\/em>ainda que expedido de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria decorrente de apossamento administrativo sujeita-se \u00e0s mesmas regras daquele oriundo de a\u00e7\u00e3o expropriat\u00f3ria. N\u00e3o se vincula, pois, aos princ\u00edpios de especialidade e continuidade.<br \/>\nA posi\u00e7\u00e3o exposta, de resto, se acha em conson\u00e2ncia com a melhor doutrina. Bem o exemplifica a autorizada li\u00e7\u00e3o de Narciso Orlandi Neto: A carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida no processo de desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 registrada, mesmo que o im\u00f3vel n\u00e3o esteja em nome do r\u00e9u naquela a\u00e7\u00e3o. Quer dizer, mesmo que o im\u00f3vel esteja registrado em nome de quem n\u00e3o foi parte na a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o, ainda assim ser\u00e1 registrado o t\u00edtulo. Mas a explica\u00e7\u00e3o \u00e9 simples. A aquisi\u00e7\u00e3o pelo poder p\u00fablico a lei considera origin\u00e1ria (Retifica\u00e7\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis, Ed. Del Rey Oliveira Mendes, S\u00e3o Paulo, 1997, p\u00e1g. 57).<br \/>\nDisso n\u00e3o discrepa o esc\u00f3lio de Serpa Lopes, o qual, invocando Otto Mayer e com ele concordando, salienta que a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 meio aquisitivo da propriedade da coisa diretamente, com for\u00e7a origin\u00e1ria, afastada, por esse modo, a ideia de uma sucess\u00e3o no direito do titular desapropriado (Tratado dos Registros P\u00fablicos, vol. IV, 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Ed. Bras\u00edlia Jur\u00eddica, Bras\u00edlia, 1997, p\u00e1g. 154).<br \/>\nTamb\u00e9m Afr\u00e2nio de Carvalho segue o rumo tra\u00e7ado: A desapropria\u00e7\u00e3o oferece peculiaridade registral de dispensar o registro do t\u00edtulo anterior, por se entender que \u00e9 um modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, em virtude do qual o Estado chama a si o im\u00f3vel diretamente, livre de qualquer \u00f4nus. Se o registro existir, a desapropria\u00e7\u00e3o ser\u00e1 inscrita na folha do im\u00f3vel desapropriado para assinalar a perda da propriedade do titular ali nomeado. O t\u00edtulo da desapropria\u00e7\u00e3o pode ser a senten\u00e7a extra\u00edda do processo expropriat\u00f3rio (Registro de Im\u00f3veis, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1998, p\u00e1gs. 93\/94).<br \/>\nNo caso destes autos, a \u00e1rea desapropriada foi corretamente apurada e descrita. Logo, como se disse, a imprecis\u00e3o dos registros que a ela correspondiam em nada impede que o novo registro <strong>\u2013 <\/strong>aquele oriundo da desapropria\u00e7\u00e3o <strong>\u2013 <\/strong>seja inaugurado, e n\u00e3o se pode cogitar de ofensa aos princ\u00edpios registrais da especialidade objetiva e da continuidade.<br \/>\n<strong>3<\/strong>. Ante o exposto, <strong>dou provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><br \/>\n<strong>ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO<\/strong><br \/>\n<strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 3000623-74.2013.8.26.0481<br \/>\nApelante: CESP &#8211; Companhia Energ\u00e9tica de S\u00e3o Paulo<br \/>\nApelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Presidente Epit\u00e1cio<br \/>\n<strong>TJSP<\/strong>&#8211; Voto n\u00b0 22.073<br \/>\n<strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO DIVERGENTE<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de Im\u00f3veis.<\/strong><br \/>\n<strong>Recurso contra decis\u00e3o que negou o registro de mandado judicial translativo de dom\u00ednio expedido nos autos de a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o movida pela CESP \u2013 Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 \u00c1rea perfeitamente descrita no memorial, que integrou o mandado judicial \u2013 Preservado o princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio de continuidade.<\/strong><br \/>\n<strong>Recurso provido.<\/strong><br \/>\n<strong>1. <\/strong>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o contra decis\u00e3o proferida pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Presidente Epit\u00e1cio, que negou pedido de registro de mandado judicial translativo de dom\u00ednio expedido nos autos de a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o movida pela CESP em face de Ana Conti Deak.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\n<strong>2<\/strong>. Respeitado entendimento do Excelent\u00edssimo Desembargador Relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a, ouso discordar, <em>data<\/em> <em>venia.<\/em><br \/>\nComo bem leciona Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello [1], <strong>a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o de<\/strong> <strong>propriedade:<\/strong><br \/>\nDo ponto de vista te\u00f3rico, pode-se dizer que desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 o procedimento atrav\u00e9s do qual o Poder P\u00fablico compulsoriamente despoja algu\u00e9m de uma propriedade e a adquire, mediante indeniza\u00e7\u00e3o, fundado em um interesse p\u00fablico. Trata-se, portanto, de um sacrif\u00edcio de direito imposto ao desapropriado.<br \/>\nA luz do Direito Positivo brasileiro, desapropria\u00e7\u00e3o se define como o procedimento atrav\u00e9s do qual o Poder P\u00fablico, fundado em necessidade p\u00fablica, utilidade p\u00fablica ou interesse social, compulsoriamente despoja algu\u00e9m de um bem certo, normalmente adquirindo-o [2] para si, [3] em car\u00e1ter origin\u00e1rio, mediante indeniza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, justa e pag\u00e1vel em dinheiro, salvo no caso de certos im\u00f3veis urbanos ou rurais, em que, por estarem em desacordo com a fun\u00e7\u00e3o social legalmente caracterizada para eles, a indeniza\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 em t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica, resgat\u00e1veis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real.<br \/>\nDisso decorre o seguinte: a \u00e1rea desapropriada n\u00e3o necessariamente deve corresponder a uma \u00e1rea constante do registro de im\u00f3veis. De acordo com Afr\u00e2nio de Carvalho [4],<br \/>\nA desapropria\u00e7\u00e3o oferece a peculiaridade registral de dispensar o registro do t\u00edtulo anterior, por se entender que \u00e9 um modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, em virtude do qual o Estado chama a si o im\u00f3vel diretamente, livre de qualquer \u00f4nus. Se o registro existir, <strong>a<\/strong> <strong>desapropria\u00e7\u00e3o ser\u00e1 inscrita na folha do im\u00f3vel desapropriado para assinalar a perda da propriedade do titular ali nomeado.<\/strong>(grifei)<br \/>\nA contr\u00e1rio senso, inexistindo o registro anterior, ser\u00e1 aberta a matr\u00edcula por ocasi\u00e3o do registro do t\u00edtulo expropriat\u00f3rio e \u00e0 vista dos elementos dele constantes.<br \/>\nEm outras palavras, n\u00e3o se aplica, na hip\u00f3tese dos autos <strong>\u2013 <\/strong>desapropria\u00e7\u00e3o, o princ\u00edpio de continuidade.<br \/>\nA continuidade, por sua vez, apresenta dois aspectos: um subjetivo (relativamente aos titulares do dom\u00ednio <strong>\u2013 <\/strong>somente o titular constante do registro pode transferir a outrem o dom\u00ednio) e outro objetivo (relativamente \u00e0 \u00e1rea do im\u00f3vel <strong>\u2013 <\/strong>o encadeamento de t\u00edtulos deve corresponder \u00e0 \u00e1rea descrita na transcri\u00e7\u00e3o anterior).<br \/>\nConsoante ensinamento de Afr\u00e2nio de Carvalho:<br \/>\n&#8220;o princ\u00edpio de continuidade, <strong>que se apoia no de especialidade, <\/strong>quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, <strong>adequadamente individuado, <\/strong>deve existir uma cadeia de titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram sempre a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente. Ao exigir que cada inscri\u00e7\u00e3o encontre sua proced\u00eancia em outra anterior, que assegure a legitimidade da transmiss\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o do direito, acaba por transforma-la no elo de uma corrente ininterrupta de assentos, cada um dos quais se liga ao seu antecedente, como o seu subsequente a ele se ligar\u00e1 posteriormente. Gra\u00e7as a isso, o Registro de Im\u00f3veis inspira confian\u00e7a ao p\u00fablico. (&#8230;) A sua ess\u00eancia repousa na necessidade de fazer com que o registro reflita com a maior fidelidade poss\u00edvel a realidade jur\u00eddica. Ao exigir-se que todo aquele que disp\u00f5e de um direito esteja inscrito como seu titular no registro, impede-se que o n\u00e3o titular dele disponha&#8221;. (grifei) [5].<br \/>\n<em>In casu,<\/em>a \u00e1rea constante do Registro de Im\u00f3veis \u00e9 de <strong>6.290,00 m2<\/strong>. O t\u00edtulo judicial, do qual faz parte o memorial descritivo de fl. 33\/36, descreve \u00e1rea de <strong>6.680,72 m2<\/strong>.<br \/>\nTomando-se como base as li\u00e7\u00f5es suso transcritas, n\u00e3o se vislumbra qualquer \u00f3bice ao registro do t\u00edtulo judicial.<br \/>\nCom efeito, o im\u00f3vel est\u00e1 perfeitamente descrito e individuado no memorial que fez parte integrante do mandado judicial (vide fl. 33\/36). Ser\u00e1 aberta uma nova matr\u00edcula com a perfeita descri\u00e7\u00e3o do bem, sem qualquer ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva.<br \/>\nN\u00e3o se exige total equival\u00eancia da \u00e1rea desapropriada com a constante em registro anterior. Ora, se \u00e9 poss\u00edvel desapropriar \u00e1rea que sequer existe no f\u00f3lio real, quanto mais uma \u00e1rea que suplanta a descrita em determinada matr\u00edcula.<br \/>\nN\u00e3o se vislumbra o risco de eventual sobreposi\u00e7\u00e3o de \u00e1reas pois a \u00e1rea sobreposta, por hip\u00f3tese, tamb\u00e9m passaria ao dom\u00ednio p\u00fablico, por se tratar, justamente, de modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade.<br \/>\n<em>Mutatis mutandis, <\/em>veja-se o seguinte ac\u00f3rd\u00e3o do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura de dezembro de 1984:<br \/>\n<em>DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O<\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o<\/em><br \/>\n<em>Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>isso \u00e9 o que \u00e9 a desapropria\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\n<strong><em>Vale dizer que o t\u00edtulo gerado no ventre aut\u00f4nomo do processo expropriat\u00f3rio, n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o causal com registros anteriores porventura existentes. Isso n\u00e3o prescinde da rigorosa individua\u00e7\u00e3o da coisa desapropriada.<\/em><\/strong><br \/>\n<em>Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL, n. 3.604-0, da Comarca de AMPARO, em que DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM \u00e9 apelante e o OFICIAL SUBSTITUTO DO CART\u00d3RIO DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, apelado, <\/em><br \/>\n<em>ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, dar provimento ao recurso.<\/em><br \/>\n<em>1. O apelante levou a registro carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos de a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\n<em>Entendeu o apelado de suscitar d\u00favida, por verificar inexistente &#8220;t\u00edtulo anterior transcrito (&#8230;) com rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel objeto da desapropria\u00e7\u00e3o&#8221; (fls. 02).<\/em><br \/>\n<em>Julgada procedente a d\u00favida (fls. 27\/30), o D.E.R. pede nova decis\u00e3o, sustentando, basicamente, que, em se tratando de expropria\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 indagar sobre os registros anteriores, bastando que o im\u00f3vel esteja suficientemente especializado para que se considerem atendidos os pressupostos registrais.<\/em><br \/>\n<em>2. Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>isso \u00e9 o que \u00e9 a desapropria\u00e7\u00e3o. Vale dizer que o t\u00edtulo gerado no ventre aut\u00f4nomo do processo expropriat\u00f3rio (Decreto-lei n 3.365\/41, art. 29) n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o causal com registros anteriores porventura existentes.<\/em><br \/>\n<em>\u201cA desapropria\u00e7\u00e3o <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>ensina AFR\u00c2NIO DE CARVALHO <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>oferece a peculiaridade registral de dispensar o registro do t\u00edtulo anterior (&#8230;). Se o registro existir, a desapropria\u00e7\u00e3o ser\u00e1 inscrita na folha do im\u00f3vel desapropriado para assinalar <strong>a <\/strong>perda da propriedade do titular ali nomeado&#8221; (&#8220;in&#8221; Registro de Im\u00f3veis, Forense, 1982, p\u00e1g. 115). Se, inversamente, ao im\u00f3vel n\u00e3o corresponder matr\u00edcula, ser\u00e1 efetuada por ocasi\u00e3o do registro do t\u00edtulo expropriat\u00f3rio e \u00e0 vista dos elementos dele constantes.<\/em><br \/>\n<em>3. Observa-se, na esp\u00e9cie, particularidade que imp\u00f5e seja feita cautelosa ressalva.<\/em><br \/>\n<em>Atribuiu-se ao im\u00f3vel, inicialmente, &#8220;\u00e1rea total de 400 m\u00b2 (fl. 06). Isso n\u00e3o obstante, o magistrado, &#8216;\u00e0 vista de a per\u00edcia ter levado em conta a ocupa\u00e7\u00e3o da totalidade da \u00e1rea pertencente aos expropriados&#8217;, declarou adjudicada ao recorrente &#8216;a \u00e1rea de 512 m\u00b2'&#8221; (fl. 10 verso).<\/em><br \/>\n<em>Acontece<\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>e o pormenor n\u00e3o escapou \u00e0 cuidadosa aten\u00e7\u00e3o da Procuradoria Geral da Justi\u00e7a (fl. 43) <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>que o D.E.R., o impugnar a d\u00favida (fl. 17), se sentiu autorizado a emprestar ao im\u00f3vel expropriado caracter\u00edsticas n\u00e3o coincidentes com aquelas do memorial descritivo entranhado na carta de senten\u00e7a (fl. 09).<\/em><br \/>\n<em>Em tais condi\u00e7\u00f5es, e atendendo-se ao princ\u00edpio da especialidade, bem se que est\u00e1 posto o recorrente diante do seguinte dilema: ou bem promove o aditamento da carta de senten\u00e7a, de tal maneira que a pe\u00e7a de fl. 20 passe a integrar o t\u00edtulo registrando, ou bem a matr\u00edcula ser\u00e1 aberta com base nos elementos constantes do memorial de fl. 09.<\/em><br \/>\n<em>4. Em resumo: se \u00e9 certo que o t\u00edtulo expropriat\u00f3rio \u00e9 registr\u00e1vel por for\u00e7a pr\u00f3pria, dispensada, pois, vincula\u00e7\u00e3o a registro anterior, por igual \u00e9 certo que essa peculiar situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o prescinde da rigorosa individua\u00e7\u00e3o da coisa desapropriada (nesse sentido, veja-se o ac\u00f3rd\u00e3o na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n 286.297, da Comarca de S\u00e3o Caetano do Sul, reproduzido em &#8220;Registro de Im\u00f3veis <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>D\u00favidas <\/em><strong>\u2013 <\/strong><em>Decis\u00f5es do Conselho Superior da Magistratura de S\u00e3o Paulo, de janeiro de 1978 a fevereiro de 1981&#8243;, (volume organizado por Narciso Orlandi Neto, Saraiva, 1982, p\u00e1g. 371).<\/em><br \/>\n<em>5. Do exposto, acordam dar provimento ao recurso, para autorizar a abertura da matr\u00edcula, com a ressalva de que efetuar\u00e1 \u00e0 vista dos elementos que, por ocasi\u00e3o da reapresenta\u00e7\u00e3o, a carta de adjudica\u00e7\u00e3o contiver.<\/em><br \/>\n<strong><em>BRUNO AFFONSO DE ANDR\u00c9, <\/em><\/strong><em>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a &#8211;<\/em><br \/>\n<strong><em>MARCOS NOGUEIRA GARCEZ, <\/em><\/strong><em>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator &#8211;<\/em><br \/>\n<strong><em>NELSON PINHEIRO FRANCO, <\/em><\/strong><em>Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/em><br \/>\nE, ainda, do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura de fevereiro de 2002:<br \/>\n<em>Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 83.417-0\/0, da Comarca de ESP\u00cdRITO SANTO DO PINHAL, em que \u00e9 apelante a COMPANHIA DE SANEAMENTO B\u00c1SICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO &#8211; SABESP e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA da mesma Comarca.<\/em><br \/>\n<em>ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em dar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores <strong>M\u00c1RCIO MARTINS<\/strong> <strong>BONILHA, <\/strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, e <strong>\u00c1LVARO LAZZARINI, <\/strong>Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/em><br \/>\n<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; <strong>Carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda de a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o. Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade. Inocorr\u00eancia de ofensa aos princ\u00edpios registr\u00e1rios da continuidade e da especialidade.<\/strong><\/em><br \/>\n<em>Desnecessidade de apresenta\u00e7\u00e3o da prova do valor venal do im\u00f3vel. Base de c\u00e1lculo dos emolumentos, na esp\u00e9cie, deve ser a do valor econ\u00f4mico do neg\u00f3cio jur\u00eddico, ou seja, o montante da indeniza\u00e7\u00e3o fixada pelo juiz. Desnecessidade de juntada do ITBI, do comprovante do ITR e da apresenta\u00e7\u00e3o de dados do adquirente e de sua sede. D\u00favida improcedente. Recurso a que se d\u00e1 provimento.<\/em><br \/>\n<em>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta pela Companhia de Saneamento B\u00e1sico do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; SABESP (f. 57\/68) contra senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente do Oficial do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Esp\u00edrito Santo do Pinhal, que julgou procedente d\u00favida inversamente suscitada (f. 50\/55), mantendo a recusa no registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda de a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o e relativa ao im\u00f3vel da transcri\u00e7\u00e3o n\u00b0 6.373; ademais, mostra-se necess\u00e1ria a qualifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio e exibi\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es de ITR e ITBI. O t\u00edtulo foi prenotado em 19 de janeiro de 2001, sob n\u00b0 34.324 (f. 19). Sustenta a recorrente, em s\u00edntese, que: a) a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, o que significa haver uma rela\u00e7\u00e3o direta entre a pessoa e a coisa, e o registro deve ser feito independente do titular anterior e da \u00e1rea existente na transcri\u00e7\u00e3o ou matr\u00edcula; b) como o t\u00edtulo em quest\u00e3o envolve propriedade p\u00fablica n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia do princ\u00edpio da continuidade. Postula o provimento da apela\u00e7\u00e3o. A Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a manifestou-se pelo improvimento do recurso (f. 75\/77). \u00c9 o relat\u00f3rio. A senten\u00e7a merece ser reformada. O im\u00f3vel desapropriado objeto da transcri\u00e7\u00e3o n\u00b0 6.373 (com \u00e1rea total de 4 alqueires &#8211; f 43) foi destacado da matr\u00edcula n\u00b0s. 3.111. <strong>Sendo a desapropria\u00e7\u00e3o forma origin\u00e1ria de<\/strong> <strong>aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria, o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o<\/strong> <strong>independe da pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o de remanescentes, e de se saber se a \u00e1rea<\/strong> <strong>desapropriada equivale, total ou parcialmente, a esta ou \u00e0quela matr\u00edcula. Basta que a expropriante descreva os limites geod\u00e9sicos da \u00e1rea que objetiva adquirir e depositar o pre\u00e7o a t\u00edtulo de futura indeniza\u00e7\u00e3o, sub-rogando-se nos direitos que incidam sobre o im\u00f3vel desapropriado. <\/strong>N\u00e3o h\u00e1, pois, vincula\u00e7\u00e3o doadquirente a um titular anterior e n\u00e3o depende da exist\u00eancia deste. <strong>N\u00e3o \u00e9 importante o exame da continuidade entre as figuras dos antecessores e dos sucessores, uma vez que aqueles inexistem na aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria. <\/strong>Al\u00e9m domais, nada impede o registro do t\u00edtulo, pois o im\u00f3vel n\u00e3o sofreu desfalques,conforme averba\u00e7\u00f5es na matr\u00edcula 6.373 de f 43. Posiciona-se a melhordoutrina: &#8220;A desapropria\u00e7\u00e3o oferece peculiaridade registral de dispensar oregistro do t\u00edtulo anterior, por se entender que \u00e9 um modo origin\u00e1rio deaquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, em virtude do qual o Estado chama a si o im\u00f3veldiretamente, livre de qualquer \u00f4nus. Se o registro existir, a desapropria\u00e7\u00e3o ser\u00e1inscrita na folha do im\u00f3vel desapropriado para assinalar a perda dapropriedade do titular ali nomeado. O t\u00edtulo da desapropria\u00e7\u00e3o pode ser asenten\u00e7a extra\u00edda do processo expropriat\u00f3rio ou a escritura p\u00fablica dedesapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel&#8221; (&#8220;Registro de Im\u00f3veis&#8221;, Afr\u00e2nio de Carvalho,Forense, 4\u00aa ed., p\u00e1gs. 93\/94). Noutra passagem, na mesma obra, o autor,complementa: &#8220;Assim, ingressam imediatamente no registro os t\u00edtulos de&#8230;aquisi\u00e7\u00f5es do Estado mediante desapropria\u00e7\u00e3o (carta de senten\u00e7a), uma vez ques\u00e3o havidas como origin\u00e1rias, sub-rogando-se no pre\u00e7o quaisquer direitos querecaiam sobre o bem desapropriado (&#8220;Lei de Desapropria\u00e7\u00f5es&#8221;, art. 31, cit, p\u00e1g. 267). Na Ap. C\u00edv. n\u00b0 75.444.0\/0-00, Comarca de S\u00e3o Sebasti\u00e3o, este Conselho Superior da Magistratura, em julgado de 22.02.2.001, assim se manifestou: &#8220;A desapropria\u00e7\u00e3o, como anota Cl\u00f3vis Bevil\u00e1cqua, \u00e9 um dos modos de perda da propriedade im\u00f3vel, diversa da aliena\u00e7\u00e3o (p. 184, &#8220;Direito das Coisas&#8221;, 1\u00ba vol., 4\u00aa ed.). Ou no dizer de Pontes de Miranda, a desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 modo de adquirir, mas sim de perder a propriedade, posto que a entidade que exerce o direito de desapropria\u00e7\u00e3o exerce direito formativo, ainda que se d\u00ea composi\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, n\u00e3o configura ela um neg\u00f3cio jur\u00eddico, e sim um ato jur\u00eddico em sentido estrito; o que adquire a propriedade n\u00e3o sucede aquele que foi desapropriado (p\u00e1gs. 146 e 151, Tratado de Direito Privado, tomo XIV &#8211; 1955).&#8221; Miguel Maria de Serpa Lopes anota que a transcri\u00e7\u00e3o na desapropria\u00e7\u00e3o e a do Direito Civil t\u00eam aspectos e consequ\u00eancias diferentes, porquanto a primeira n\u00e3o tem efeitos translativos, apenas indicando o t\u00e9rmino da propriedade individual. E acrescenta que se cuida de uma publicidade relativa a um ato de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, n\u00e3o se podendo exigir o requisito da transcri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo anterior (&#8220;Tratado de Registros P\u00fablicos&#8221; &#8211; vol. IV, 5\u00aa ed., p\u00e1g. 174). Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, por sua vez, registra que a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade porque ela \u00e9 por si suficiente para instaurar a propriedade em favor do Poder P\u00fablico, independente do t\u00edtulo existente (&#8220;Elementos de Direito Administrativo&#8221;, p\u00e1g. 190). Tamb\u00e9m Hely Lopes Meirelles, (&#8220;Direito Administrativo Brasileiro&#8221;, 11\u00aa ed., p\u00e1g. 501) leciona: &#8220;A desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, porque n\u00e3o prov\u00e9m de nenhum t\u00edtulo anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscet\u00edvel de reivindica\u00e7\u00e3o e libera-se de quaisquer \u00f4nus que sobre ele incidissem precedentemente, ficando os eventuais credores subrogados no pre\u00e7o.&#8221; A jurisprud\u00eancia, por mais de uma vez, prestigiou esse entendimento, como nos seguintes julgados: Na Ap. C\u00edv. n\u00b0 67.912.0\/2-00, da qual fui relator, entendi que: &#8220;A aquisi\u00e7\u00e3o por desapropria\u00e7\u00e3o se d\u00e1 de modo origin\u00e1rio, sem vincula\u00e7\u00e3o com os registros anteriores, n\u00e3o se justificando, por tal raz\u00e3o, o \u00f3bice apresentado, fundado na necessidade de apura\u00e7\u00e3o do remanescente para atendimento dos princ\u00edpios da especialidade e continuidade.<\/em><br \/>\n<em>&#8220;No caso dos autos o im\u00f3vel desapropriado se encontra perfeitamente descrito e caracterizado, viabilizando a abertura da matr\u00edcula, cuja aus\u00eancia de vincula\u00e7\u00e3o com os registros anteriores implica na inaplicabilidade dos referidos princ\u00edpios registr\u00e1rios. &#8220;Essa a pac\u00edfica orienta\u00e7\u00e3o deste Conselho Superior da Magistratura, como se verifica, ali\u00e1s, no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 20.330-0\/2&#8230;&#8221;. &#8220;A desapropria\u00e7\u00e3o oferece a peculiaridade de dispensar o registro do t\u00edtulo anterior, por se entender que \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, em virtude do qual o Estado chama a si o im\u00f3vel diretamente, livre de qualquer \u00f4nus&#8221; (RT 588\/94). &#8220;A desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, significando que ela \u00e9, por si mesma, suficiente, independentemente de qualquer vincula\u00e7\u00e3o com o t\u00edtulo jur\u00eddico do anterior propriet\u00e1rio. Assim, uma vez presente a correta e exaustiva identifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea alcan\u00e7ada pela a\u00e7\u00e3o expropriat\u00f3ria, cumprindo o princ\u00edpio da especialidade, pode ser praticado o ato registral da carta de adjudica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se havendo de cogitar da regra da continuidade, em vista da fei\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio pela expropriante&#8221; (RT 580\/122). N\u00e3o obstante a carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o seja t\u00edtulo h\u00e1bil para ingressar no registro imobili\u00e1rio (arts. 29, do dec.-lei n\u00b0 3.365\/41 e 167, I, n\u00b0 34, da lei n\u00b0 6.015\/73), &#8220;n\u00e3o se dispensa o requisito da individua\u00e7\u00e3o da coisa desapropriada, para que, por meio dela, possa a transcri\u00e7\u00e3o, com toda a seguran\u00e7a, operar todos os seus efeitos extintivos&#8221; (Serpa Lopes, cit., p\u00e1g. 174). <strong>\u00c9 suficiente para se preservar a<\/strong> <strong>especialidade da matr\u00edcula a ser aberta em nome da expropriante que a carta<\/strong> <strong>de adjudica\u00e7\u00e3o possua elementos suficientes para permitir que o im\u00f3vel seja<\/strong> <strong>pass\u00edvel de identifica\u00e7\u00e3o f\u00edsica, ou seja, possa ter sua localiza\u00e7\u00e3o geod\u00e9sica<\/strong> <strong>identificada, como ocorre a f. 36\/37. <\/strong>Oregistrador deve se acautelar para que o desfalque decorrente da desapropria\u00e7\u00e3o seja anotado nos registros atingidos, com o fim de conservar o controle da disponibilidade do im\u00f3vel; por\u00e9m, este encargo n\u00e3o pode ser transferido para a recorrente sob o argumento de ofensa \u00e0 continuidade porquanto n\u00e3o incidente tal princ\u00edpio \u00e0 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel. Pelo mesmo racioc\u00ednio torna-se despicienda a exig\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o da expropriante, seja pela forma origin\u00e1ria que se apresenta a desapropria\u00e7\u00e3o, seja por ser ela pessoa jur\u00eddica criada por lei. N\u00e3o h\u00e1 tamb\u00e9m \u00f3bice do t\u00edtulo adentrar no f\u00f3lio real para institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 transfer\u00eancia de propriedade, mas imposi\u00e7\u00e3o de \u00f4nus de uso p\u00fablico ao particular, uma vez que a descri\u00e7\u00e3o da servid\u00e3o no t\u00edtulo (f. 36) possibilita o respeito aos princ\u00edpios da especialidade e da continuidade.<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>Em suma, o t\u00edtulo \u00e9 pass\u00edvel de registro, ficando afastadas as exig\u00eancias opostas pelo registrador, tornando, assim, vi\u00e1vel o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\n<em>Ante o exposto, dou provimento ao recurso.<\/em><br \/>\n<strong><em>LU\u00cdS DE MACEDO<\/em><\/strong><em>, Relator e Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/em><br \/>\nPor ep\u00edtome, porque a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, afastada a necessidade de correspond\u00eancia com t\u00edtulo anterior, havendo rigorosa descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, \u00e9 o caso de se deferir o registro do mandado judicial, nos moldes pleiteados.<br \/>\n<strong>3<\/strong>. Ante o exposto, pelo arrimo esposado, pelo meu voto, d\u00e1-se provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>Ricardo Mair Anafe<\/strong><br \/>\n<strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong><br \/>\n<strong>Notas:<\/strong><br \/>\n[1] <em>Curso de Direito Administrativo, <\/em>31\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2014, p. 883\/884.<br \/>\n[2] TFR,<em> RDA <\/em>44\/288<br \/>\n[3] TFR, <em>RDA <\/em>89\/148, e STF, <em>RDP <\/em>2\/208<br \/>\n[4] <strong>Registro de Im\u00f3veis<\/strong>, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: Forense, 1.982, p. 115.<br \/>\n[5] Idem, ibidem, p. 304\/305<br \/>\n(DJe de 21.07.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 3000623-74.2013.8.26.0481, da Comarca de Presidente Epit\u00e1cio, em que \u00e9 apelante CESP \u2013 COMPANHIA ENERG\u00c9TICA DE S\u00c3O PAULO, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPIT\u00c1CIO. 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