{"id":11141,"date":"2015-07-10T10:53:05","date_gmt":"2015-07-10T12:53:05","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=11141"},"modified":"2015-07-10T10:53:05","modified_gmt":"2015-07-10T12:53:05","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-ate-a-partilha-com-efeito-a-meacao-e-a-heranca-sao-partes-ideais-e-nada-obsta-a-que-tais-partes-se-definam-como-sendo-o-usufruto-e-a-nua-propriedade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11141","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 At\u00e9 a partilha, com efeito, a mea\u00e7\u00e3o e a heran\u00e7a s\u00e3o partes ideais e, nada obsta a que \u201ctais partes se definam como sendo o usufruto e a nua-propriedade\u201d, sem que tal implique em doa\u00e7\u00e3o, pois, diversamente, n\u00e3o passa de &#8220;simples atribui\u00e7\u00e3o das partes ideais\u201d \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N.\u00ba 2.595-0 &#8211; SOROCABA<\/strong> &#8211; Apelantes: <strong>ELISA BARBO E OUTROS<\/strong> &#8211; Apelado: <strong>OFICIAL DO 2\u00ba CART\u00d3RIO DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS<\/strong>.<br \/>\n<strong>A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N.\u00ba 2.595-0<\/strong>, da Comarca de <strong>SOROCABA<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes <strong>ELISA BARBO E OUTROS<\/strong>, sendo apelado o <strong>OFICIAL DO 2\u00ba CART\u00d3RIO DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS<\/strong>.<br \/>\n<strong>A C O R D A M<\/strong> os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, adotado o relat\u00f3rio de fls., dar provimento ao recurso.<br \/>\nAssim decidem porque, na verdade, o formal de partilha exibido comportava perfeito acesso ao registro, alforriado das exig\u00eancias que se lhe antepuseram.<br \/>\nCom efeito, embora a R. decis\u00e3o guerreada se baseie em antigo precedente deste Conselho (&#8220;Ac\u00f3rd\u00e3os do Bi\u00eanio 1974\/1975&#8221;, ed. LEX, 1977, pgs. 120\/122), \u00e9 de se estabelecer que a partilha em quest\u00e3o, simples e comum, n\u00e3o encobre qualquer doa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nIsto porque, embora a mea\u00e7\u00e3o da vi\u00fava n\u00e3o integre a heran\u00e7a, ambas se confundem e aquela participa do estado de indivis\u00e3o, at\u00e9 que a partilha determine &#8220;a consist\u00eancia quantitativa da metade dos bens&#8221; (ORLANDO GOMES, &#8220;Sucess\u00f5es, ed. 1981, pg. 311).<br \/>\nAt\u00e9 a partilha, com efeito, a mea\u00e7\u00e3o e a heran\u00e7a s\u00e3o partes ideais e, como j\u00e1 estabeleceu o E. Tribunal de Justi\u00e7a, nada obsta a que &#8220;tais partes se definam como sendo o usufruto e a nua-propriedade&#8221;, sem que tal implique em doa\u00e7\u00e3o, pois, diversamente, n\u00e3o passa de &#8220;simples atribui\u00e7\u00e3o das partes ideais&#8221; (RJTJSP, 65\/236).<br \/>\nNesses termos, n\u00e3o havendo doa\u00e7\u00e3o, inexistiria tributo devido.<br \/>\nTampouco indispens\u00e1vel escritura p\u00fablica, porquanto &#8220;a partilha pelo ato judicial \u00e9 t\u00e3o p\u00fablica quanto a que se poderia fazer em notas tabelioas, valorizando-se com a presen\u00e7a do Magistrado&#8221; (RJTJSP, 37\/31).<br \/>\nDepois, o efeito meramente declarat\u00f3rio da partilha n\u00e3o tem relev\u00e2ncia, no caso.<br \/>\nRealmente, a partilha tem esse efeito; e mais n\u00e3o precisa ter, porque a atribui\u00e7\u00e3o do direito j\u00e1 ocorreu no passado, com abertura da sucess\u00e3o.<br \/>\nOs direitos naquele instante foram adquiridos, &#8220;concretizando-se com o droit de saisine assegurado pelo art. 1.572&#8221; do C\u00f3digo Civil (WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, &#8220;Sucess\u00f5es&#8221;, ed. 1983, pg. 326), ainda que s\u00f3 depois da partilha esses direitos recaiam, com exclusividade, sobre os bens do quinh\u00e3o (SILVIO RODRIGUES, &#8220;Sucess\u00f5es&#8221;, ed. 1983, pg. 281).<br \/>\nPortanto, os herdeiros j\u00e1 t\u00eam a atribui\u00e7\u00e3o dos direitos desde a sucess\u00e3o, sobrevindo a partilha s\u00f3 para declarar qualidade e quantidade, operando &#8220;ex tunc&#8221; (ORLANDO GOMES, ob. cit., pg. 320) e fazendo direito entre os interessados (WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, ob. cit., pg. 327).<br \/>\nTanto isto \u00e9 exato que &#8220;o sucess\u00edvel que sobreviveu ao &#8216;de cujus&#8217;, ainda que por poucos instantes, transmite, por sua vez, a heran\u00e7a a seus herdeiros, como fazendo parte integrante do seu patrim\u00f4nio, mesmo que ignorasse a devolu\u00e7\u00e3o da heran\u00e7a a seu favor, ou at\u00e9 estivesse ausente&#8221; (CARVALHO SANTOS, &#8220;C\u00f3digo Civil Brasileiro Interpretado&#8221;, ed. 1937, vol. XXII, p\u00e1g. 12), o que ocorre independentemente da partilha, porque os herdeiros j\u00e1 receberam a propriedade e a posse da heran\u00e7a desde o momento da morte do &#8216;de cujus&#8217;, &#8220;sem necessidade de ato algum da parte deles&#8221; (CL\u00d3VIS, &#8220;C\u00f3digo Civil Comentado&#8221;, ed. 1935, vol. VI, p\u00e1g. 8).<br \/>\nEsse \u00e9 o sentido da natureza declarat\u00f3ria, e n\u00e3o atributiva, da partilha, sem resultar, todavia, no entendimento esposado pela R. decis\u00e3o apelada.<br \/>\n\u00c0 derradeira, nem h\u00e1 raz\u00e3o para recusa do registro, com esteio na apontada aus\u00eancia de prova de cadastro dos im\u00f3veis localizados em Sorocaba uma vez que tal cadastro exsurge claramente nos documentos de fls. 16 (para o apartamento da Rua da Penha, n.\u00ba 500) e de fls. 15, 18 e 21 (para o terreno na quadra 9, lote &#8220;G&#8221;, do Jardim Simus).<br \/>\nD\u00e1-se, pois, provimento ao recurso, para restar autorizado o registro do formal de partilha.<br \/>\nCustas &#8220;ex lege&#8221;.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 01 de agosto de 1983<br \/>\n(aa) <strong>FRANCISCO THOMAZ DE CARVALHO FILHO<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a &#8211; <strong>BRUNO AFFONSO DE ANDR\u00c9<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator &#8211; <strong>HUMBERTO DE ANDRADE JUNQUEIRA<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N.\u00ba 2.595-0 &#8211; SOROCABA &#8211; Apelantes: ELISA BARBO E OUTROS &#8211; Apelado: OFICIAL DO 2\u00ba CART\u00d3RIO DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. 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