{"id":11092,"date":"2015-06-21T22:38:14","date_gmt":"2015-06-22T00:38:14","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=11092"},"modified":"2015-06-21T22:38:14","modified_gmt":"2015-06-22T00:38:14","slug":"cnj-provimento-cnj-no-472015-estabelece-diretrizes-gerais-para-o-sistema-de-registro-eletronico-de-imoveis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11092","title":{"rendered":"CNJ: Provimento CNJ n\u00ba 47\/2015 (Estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletr\u00f4nico de im\u00f3veis)"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ n\u00ba 47, de 19.06.2015 \u2013 D.J.E.: 19.06.2015.<\/strong><br \/>\n<em>Estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletr\u00f4nico de im\u00f3veis.<\/em><br \/>\nA CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTI\u00c7A, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais:<br \/>\nCONSIDERANDO a necessidade de facilitar o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es entre os of\u00edcios de registro de im\u00f3veis, o Poder Judici\u00e1rio, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e o p\u00fablico em geral, para efic\u00e1cia e celeridade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e do servi\u00e7o p\u00fablico;<br \/>\nCONSIDERANDO que compete ao Poder Judici\u00e1rio regulamentar o registro p\u00fablico eletr\u00f4nico de im\u00f3veis previsto nos arts. 37 a 41 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009;<br \/>\nCONSIDERANDO que compete \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a estabelecer diretrizes gerais para a implanta\u00e7\u00e3o do registro de im\u00f3veis eletr\u00f4nico em todo o territ\u00f3rio nacional, expedindo atos normativos e recomenda\u00e7\u00f5es destinados ao aperfei\u00e7oamento das atividades dos servi\u00e7os de registro (inc. X do art. 8\u00ba do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justi\u00e7a);<br \/>\nCONSIDERANDO que compete \u00e0s Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios, no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es, estabelecer normas t\u00e9cnicas espec\u00edficas para a concreta presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os registrais em meios eletr\u00f4nicos,<br \/>\nRESOLVE:<br \/>\n<strong>Art. 1\u00ba<\/strong>\u00a0O sistema de registro eletr\u00f4nico de im\u00f3veis (SREI), sem preju\u00edzo de outras normas aplic\u00e1veis, observar\u00e1 o disposto, especialmente:<br \/>\nI \u2013 nos arts. 37 a 41 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009;<br \/>\nII \u2013 no art. 16 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006;<br \/>\nIII \u2013 no \u00a7 6\u00ba do art. 659 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 \u2013 C\u00f3digo de Processo Civil;<br \/>\nIV \u2013 no art. 185-A da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 \u2013 C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional;<br \/>\nV \u2013 no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 17 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973;<br \/>\nVI \u2013 na Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e seus regulamentos;<br \/>\nVII \u2013 nos incisos II e III do art. 3\u00ba e no art. 11 da Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014; e<br \/>\nVIII \u2013 neste provimento, complementado pelas Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a de cada um dos Estados e do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios, observadas as peculiaridades locais.<br \/>\n<strong>Art. 2\u00ba<\/strong>\u00a0O sistema de registro eletr\u00f4nico de im\u00f3veis dever\u00e1 ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de im\u00f3veis de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios, e compreende:<br \/>\nI \u2013 o interc\u00e2mbio de documentos eletr\u00f4nicos e de informa\u00e7\u00f5es entre os of\u00edcios de registro de im\u00f3veis, o Poder Judici\u00e1rio, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e o p\u00fablico em geral;<br \/>\nII \u2013 a recep\u00e7\u00e3o e o envio de t\u00edtulos em formato eletr\u00f4nico;<br \/>\nIII \u2013 a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es e a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es em formato eletr\u00f4nico; e<br \/>\nIV \u2013 a forma\u00e7\u00e3o, nos cart\u00f3rios competentes, de reposit\u00f3rios registrais eletr\u00f4nicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletr\u00f4nicos.<br \/>\n<strong>Art. 3\u00ba<\/strong>\u00a0O interc\u00e2mbio de documentos eletr\u00f4nicos e de informa\u00e7\u00f5es entre os of\u00edcios de registro de im\u00f3veis, o Poder Judici\u00e1rio, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e o p\u00fablico em geral estar\u00e1 a cargo de centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados que se criar\u00e3o em cada um dos Estados e no Distrito Federal.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba. As centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados ser\u00e3o criadas pelos respectivos oficiais de registro de im\u00f3veis, mediante ato normativo da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a local.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba. Haver\u00e1 uma \u00fanica central de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados em cada um dos Estados e no Distrito Federal.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba. Onde n\u00e3o seja poss\u00edvel ou conveniente a cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, o tr\u00e1fego eletr\u00f4nico far-se-\u00e1 mediante central de servi\u00e7o eletr\u00f4nico compartilhado que j\u00e1 esteja a funcionar em outro Estado ou no Distrito Federal.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba. As centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados conter\u00e3o indicadores somente para os of\u00edcios de registro de im\u00f3veis que as integrem.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba. As centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados coordenar-se-\u00e3o entre si para que se universalize o acesso ao tr\u00e1fego eletr\u00f4nico e se prestem os mesmos servi\u00e7os em todo o Pa\u00eds.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba Em todas as opera\u00e7\u00f5es das centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados, ser\u00e3o obrigatoriamente respeitados os direitos \u00e0 privacidade, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e ao sigilo das comunica\u00e7\u00f5es privadas e, se houver, dos registros.<br \/>\n\u00a7 7\u00ba As centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados dever\u00e3o observar os padr\u00f5es e requisitos de documentos, de conex\u00e3o e de funcionamento, da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP e da arquitetura dos Padr\u00f5es de Interoperabilidade de Governo Eletr\u00f4nico (e-Ping).<br \/>\n<strong>Art. 4\u00ba<\/strong>\u00a0Todas as solicita\u00e7\u00f5es feitas por meio das centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados ser\u00e3o enviadas ao of\u00edcio de registro de im\u00f3veis competente, que ser\u00e1 o \u00fanico respons\u00e1vel pelo processamento e atendimento.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os oficiais de registro de im\u00f3veis dever\u00e3o manter, em seguran\u00e7a e sob seu exclusivo controle, indefinida e permanentemente, os livros, classificadores, documentos e dados eletr\u00f4nicos, e responder\u00e3o por sua guarda e conserva\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 5\u00ba<\/strong>\u00a0Os documentos eletr\u00f4nicos apresentados aos of\u00edcios de registro de im\u00f3veis, ou por eles expedidos, ser\u00e3o assinados com uso de certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira \u2013 ICP, e observar\u00e3o a arquitetura dos Padr\u00f5es de Interoperabilidade de Governo Eletr\u00f4nico (e-Ping).<br \/>\n<strong>Art. 6\u00ba<\/strong>\u00a0Os livros do registro de im\u00f3veis ser\u00e3o escriturados e mantidos segundo a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, sem preju\u00edzo da escritura\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica em reposit\u00f3rios registrais eletr\u00f4nicos.<br \/>\n<strong>Art. 7\u00ba<\/strong>\u00a0Os reposit\u00f3rios registrais eletr\u00f4nicos receber\u00e3o os dados relativos a todos os atos de registro e aos t\u00edtulos e documentos que lhes serviram de base.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para a cria\u00e7\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e guarda permanente dos reposit\u00f3rios registrais eletr\u00f4nicos dever\u00e3o ser observados:<br \/>\nI \u2013 a especifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do modelo de sistema digital para implanta\u00e7\u00e3o de sistemas de registro de im\u00f3veis eletr\u00f4nico, segundo a Recomenda\u00e7\u00e3o n. 14, de 2 de julho de 2014, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a;<br \/>\nII \u2013 as Recomenda\u00e7\u00f5es para Digitaliza\u00e7\u00e3o de Documentos Arquiv\u00edsticos Permanentes de 2010, baixadas pelo Conselho Nacional de Arquivos &#8211; Conarq; e<br \/>\nIII \u2013 os atos normativos baixados pelas Corregedorias Gerais de Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios.<br \/>\nArt. 8\u00ba. Aos of\u00edcios de registro de im\u00f3veis \u00e9 vedado:<br \/>\nI \u2013 recepcionar ou expedir documentos eletr\u00f4nicos por e-mail ou servi\u00e7os postais ou de entrega;<br \/>\nII \u2013 postar ou baixar (download) documentos eletr\u00f4nicos e informa\u00e7\u00f5es em sites que n\u00e3o sejam os das respectivas centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados; e<br \/>\nIII \u2013 prestar os servi\u00e7os eletr\u00f4nicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorr\u00eancia com as centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados, ou fora delas.<br \/>\n<strong>Art. 9\u00ba<\/strong>\u00a0Os servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados passar\u00e3o a ser prestados dentro do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias.<br \/>\n<strong>Art. 10<\/strong>\u00a0Este provimento entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Bras\u00edlia, 19 de junho de 2015.<\/strong><br \/>\n<strong>Ministra NANCY ANDRIGHI<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedora Nacional de Justi\u00e7a<\/strong><br \/>\nEste texto n\u00e3o substitui o publicado no D.J.E.-CNJ de 19.06.2015<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ n\u00ba 47, de 19.06.2015 \u2013 D.J.E.: 19.06.2015. 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