{"id":11088,"date":"2015-06-21T22:31:00","date_gmt":"2015-06-22T00:31:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=11088"},"modified":"2015-06-21T22:31:00","modified_gmt":"2015-06-22T00:31:00","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-escritura-de-instituicao-de-usufruto-nao-atendimento-aos-itens-42-e-44-do-capitulo-xiv-das-nscgj-comandos-taxativos-e-que-nao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11088","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura de institui\u00e7\u00e3o de usufruto \u2013 N\u00e3o atendimento aos itens 42 e 44 do cap\u00edtulo XIV das NSCGJ \u2013 Comandos taxativos e que n\u00e3o estabelecem exce\u00e7\u00f5es \u2013 Impossibilidade do registro \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 <strong>3005788-66.2013.8.26.0590, <\/strong>dLLLa Comarca de <strong>S\u00e3o<\/strong> <strong>Vicente<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>JOSEFA MARQUES BORNIR, <\/strong>\u00e9 apelado<strong> OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E<\/strong> <strong>DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE S\u00c3O<\/strong> <strong>VICENTE.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO<\/strong> <strong>RECURSO. DECLARAR\u00c1 VOTO CONVERGENTE O DESEMBARGADOR EROS<\/strong> <strong>PICELI. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ARTUR MARQUES DA SILVA<\/strong> <strong>FILHO, QUE DECLARA VOTO, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong> <strong>E RICARDO MAIR ANAFE<\/strong>.&#8221;. Decis\u00e3o em conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO<\/strong> <strong>E RICARDO ANAFE.<\/strong><br \/>\nS\u00e3o Paulo, 28 de abril de 2015.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 3005788-66.2013.8.26.0590<br \/>\nApelante: Josefa Marques Bornir<br \/>\nApelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos de S\u00e3o Vicente<br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.168<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura de institui\u00e7\u00e3o de usufruto \u2013 N\u00e3o atendimento aos itens 42 e 44 do cap\u00edtulo XIV das NSCGJ \u2013 Comandos taxativos e que n\u00e3o estabelecem exce\u00e7\u00f5es \u2013 Impossibilidade do registro \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><br \/>\nCuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra decis\u00e3o que julgou procedente a d\u00favida e negou registro a uma escritura de institui\u00e7\u00e3o de usufruto sobre im\u00f3vel, pois no t\u00edtulo n\u00e3o constou a cientifica\u00e7\u00e3o do usufrutu\u00e1rio sobre a possibilidade de emiss\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos trabalhistas, conforme disp\u00f5em os itens 42 e 44 do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (fls. 28\/30).<br \/>\nSustenta a recorrente, em suma, que a exig\u00eancia \u00e9 descabida porque as partes est\u00e3o plenamente identificadas no t\u00edtulo e n\u00e3o exercem atividade comercial, industrial ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (fls. 34\/36).<br \/>\nA Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 46\/48).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nEstabelece o item 42 do Cap\u00edtulo XIV das NSCGJ:<br \/>\n<em>42. O Tabeli\u00e3o de Notas <strong>deve <\/strong>cientificar as partes envolvidas de que \u00e9 poss\u00edvel obter, nos termos do artigo 642-A da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho &#8211; CLT, a Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhistas &#8211; CNDT, nas seguintes hip\u00f3teses:<\/em><br \/>\n<em>a) <strong>aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de bem im\u00f3vel ou direito a ele relativo;<\/strong><\/em><br \/>\n<em>b) partilha de bens im\u00f3veis em raz\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o, div\u00f3rcio ou uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/em><br \/>\nTal item n\u00e3o prev\u00ea exce\u00e7\u00e3o, e apresenta comando ao tabeli\u00e3o. Foi inserido nas Normas de Servi\u00e7o pelo Provimento CG n\u00b0 08 de mar\u00e7o de 2012, em data anterior, portanto, \u00e0 da lavratura da escritura, que \u00e9 de setembro daquele ano.<br \/>\nDa mesma forma, o item 44 disp\u00f5e:<br \/>\n<em>44. A escritura p\u00fablica, salvo quando exigidos por lei outros requisitos, deve conter:<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>s) refer\u00eancia, quando for o caso, ao cumprimento do item 42 deste cap\u00edtulo das NSCGJ;<\/em><br \/>\nA exig\u00eancia atende \u00e0 Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00b0 03\/12 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, no sentido de propiciar maior seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s transa\u00e7\u00f5es e criar instrumentos de garantia para os cidad\u00e3os, com maior transpar\u00eancia sobre a real situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos alienantes.<br \/>\nO acolhimento dos argumentos da parte recorrente implicaria subjetivismo e an\u00e1lise casu\u00edstica que as normas n\u00e3o preveem, visto serem taxativas e estabelecerem requisitos obrigat\u00f3rios da escritura, sem exce\u00e7\u00e3o. Assim, agiu corretamente o Oficial, que, pelas normas, n\u00e3o tem discricionariedade para, caso a caso, decidir quando pode ou n\u00e3o pode deixar de observar o comando.<br \/>\nAnte o exposto, nego provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\n<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 3005788-66.2013.8.26.0590<\/strong><br \/>\n<strong>Comarca: S\u00e3o Vicente \u2013 6\u00aa Vara C\u00edvel<\/strong><br \/>\n<strong>Apte: Josefa Marques Bornir<\/strong><br \/>\n<strong>Apdo.: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de S\u00e3o Vicente<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 31.670<\/strong><br \/>\nO Oficial do Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Vicente interp\u00f4s d\u00favida em rela\u00e7\u00e3o ao registro de escritura de institui\u00e7\u00e3o de usufruto de im\u00f3vel, porque nela n\u00e3o constou que o tabeli\u00e3o cientificou a interessada sobre a possibilidade de emiss\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos trabalhistas.<br \/>\nA d\u00favida foi julgada procedente, fls. 28 a 30, porque o tabeli\u00e3o n\u00e3o cumpriu o disposto nas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a, itens 42 e 44 do Cap\u00edtulo XIV.<br \/>\nA apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser acolhida, com todo o respeito pelo voto divergente do Desembargador Artur Marques.<br \/>\n\u00c9 que a determina\u00e7\u00e3o das Normas obriga o tabeli\u00e3o a cientificar o interessado a respeito da possibilidade de obter-se a certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos trabalhistas e, nos termos da lei 7.433, de 1985, art. 1\u00ba \u00a7 2\u00ba, a exig\u00eancia era que o oficial consignasse na escritura a apresenta\u00e7\u00e3o de pagamento do imposto de transmiss\u00e3o, certid\u00f5es fiscais, feitos ajuizados e \u00f4nus reais.<br \/>\nAssim, a determina\u00e7\u00e3o dada pela Corregedoria ao tabeli\u00e3o possu\u00eda menor extens\u00e3o do que a lei determinava. Se \u00e9 certo que a lei 7.433 n\u00e3o est\u00e1 mais em vigor, revogada pela lei 13.097, de 2015, tamb\u00e9m o \u00e9 a constata\u00e7\u00e3o de que, ao tempo da lavratura da escritura, aquela lei ainda vigorava.<br \/>\nAo menos para conferir autoridade \u00e0s Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a, n\u00e3o parece certo dispensar a exig\u00eancia, at\u00e9 porque o interessado no ato foi beneficiado pela omiss\u00e3o do tabeli\u00e3o.<br \/>\nDo exposto, uma vez mais com todo o respeito, mant\u00e9m-se a posi\u00e7\u00e3o anterior para acompanhar o voto do relator.<br \/>\n<strong>Eros Piceli<\/strong><br \/>\n<strong>Vice-Presidente<\/strong><br \/>\n<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 3005788-66.2013.8.26.0286<\/strong><br \/>\n<strong>Apelante: Josefa Marques Bornir<\/strong><br \/>\n<strong>Apelada: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos de S\u00e3o Vicente<\/strong><br \/>\n<strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO DIVERGENTE<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 30.539<\/strong><br \/>\n<strong>1. <\/strong>Nestes autos de d\u00favida, foi interposta apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a dada pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente do Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de S\u00e3o Vicente.<br \/>\nEssa decis\u00e3o manteve a negativa de registro <em>stricto sensu <\/em>de um usufruto, pois, ao contr\u00e1rio do que j\u00e1 determinavam as Normas deServi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (NSCGJ), II, XIV, itens 42, <em>a<\/em>, e 44, <em>s, <\/em>o tabeli\u00e3o n\u00e3o fez constar, na escritura p\u00fablica, a advert\u00eancia de que as partespodiam obter a certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos trabalhistas (CNDT) prevista noart. 642-A da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT).<br \/>\nO apelante alegou que o art. 642-A da CLT n\u00e3o se destina aos casos em que as partes sejam pessoas naturais interessadas em constituir usufruto e que n\u00e3o exer\u00e7am nenhuma atividade comercial, industrial ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Al\u00e9m disso, essa regra n\u00e3o imp\u00f5e o dever de fazer constar, da escritura p\u00fablica, a refer\u00eancia expressa \u00e0 obten\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o negativa. Logo, a exig\u00eancia prevista nas NSCGJ extrapola o que determina a lei. Finalmente, as partes envolvidas declararam a sua responsabilidade pessoal e apresentaram certid\u00f5es negativas, o que se sobrep\u00f5e \u00e0 mera ci\u00eancia dada pelo tabeli\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><br \/>\n<strong>2. <\/strong>Respeitado o entendimento do DesembargadorRelator, a apela\u00e7\u00e3o deve ser provida.<br \/>\nDiz a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho:<br \/>\nArt. 642-A. \u00c9 institu\u00edda a Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexist\u00eancia de d\u00e9bitos inadimplidos perante a Justi\u00e7a do Trabalho.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O interessado n\u00e3o obter\u00e1 a certid\u00e3o quando em seu nome constar:<br \/>\nI &#8211; o inadimplemento de obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas em senten\u00e7a condenat\u00f3ria transitada em julgado proferida pela Justi\u00e7a do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenci\u00e1rios, a honor\u00e1rios, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou<br \/>\nII &#8211; o inadimplemento de obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de execu\u00e7\u00e3o de acordos firmados perante o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho ou Comiss\u00e3o de Concilia\u00e7\u00e3o Pr\u00e9via.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Verificada a exist\u00eancia de d\u00e9bitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, ser\u00e1 expedida Certid\u00e3o Positiva de D\u00e9bitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A CNDT certificar\u00e1 a empresa em rela\u00e7\u00e3o a todos os seus estabelecimentos, ag\u00eancias e filiais.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba O prazo de validade da CNDT \u00e9 de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emiss\u00e3o.<br \/>\nComo se v\u00ea, o dispositivo realmente n\u00e3o manda que os not\u00e1rios ou as partes constem ou fa\u00e7am constar, nas escrituras p\u00fablicas ou nos instrumentos particulares, refer\u00eancia \u00e0 sua obten\u00e7\u00e3o ou \u00e0 possibilidade de obt\u00ea-la. Tanto \u00e9 assim, que o pr\u00f3prio Conselho Nacional de Justi\u00e7a, mantendo-se nos limites da compet\u00eancia regulamentar, n\u00e3o mandou, mas apenas recomendou que os not\u00e1rios informassem \u00e0s partes a possibilidade de obter a CNDT (cf. Recomenda\u00e7\u00e3o 3, de 15 de mar\u00e7o de 2012).<br \/>\nO dever de fazer constar essa men\u00e7\u00e3o foi criado pelas NSCGJ, II, XIV, segundo as quais:<br \/>\n42. O Tabeli\u00e3o de Notas deve cientificar as partes envolvidas de que \u00e9 poss\u00edvel obter, nos termos do artigo 642-A da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho &#8211; CLT, a Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhistas &#8211; CNDT, nas seguintes hip\u00f3teses:<br \/>\n<em>a) <\/em>aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de bem im\u00f3vel ou direito a ele relativo;<br \/>\n44. A escritura p\u00fablica, salvo quando exigidos por lei outros requisitos, deve conter:<br \/>\n<em>s) <\/em>refer\u00eancia, quando for o caso, ao cumprimento do item 42 deste cap\u00edtulo das NSCGJ.<br \/>\nEssa norma t\u00e9cnica \u00e9 preceptiva, ou seja, tem de ser obrigatoriamente observada pelos tabeli\u00e3es (Lei 8.935\/1994, arts. 30, XIV, e 38).<br \/>\nContudo, se \u00e9 certo que esse dever de informa\u00e7\u00e3o poder ser legitimamente imposto aos not\u00e1rios, por outro lado tamb\u00e9m est\u00e1 claro que n\u00e3o pode produzir efeitos em desfavor do p\u00fablico que procura os tabelionatos.<br \/>\nComo ensina Ricardo Dip (<em>A Natureza e os Limites das Normas Judici\u00e1rias do Servi\u00e7o Extrajudicial, <\/em>S\u00e3o Paulo: Quartier Latin,2014, p. 51-52), o poder normativo da E. Corregedoria Geral, no aspectosubjetivo, s\u00f3 se pode exercer diretamente sobre os not\u00e1rios e os registradores<em> (potestas in solos subditos directe exerceri potest). <\/em>Para al\u00e9m da\u00ed esse podernormativo n\u00e3o tem alcance, pois n\u00e3o serve como suced\u00e2neo de lei para criardireitos ou deveres para os particulares (Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, art. 5\u00ba, II)nem para instituir requisito de validade ou de efic\u00e1cia das escrituras p\u00fablicas(C\u00f3digo Civil, art. 215, \u00a7 1\u00ba, <em>verbis <\/em>&#8220;Salvo quando exigidos por lei outrosrequisitos, a escritura p\u00fablica deve conter&#8230;&#8221;).<br \/>\nPortanto, a omiss\u00e3o da refer\u00eancia \u00e0 CNDT na escritura p\u00fablica em nada prejudica o neg\u00f3cio jur\u00eddico e de seu instrumento e, afastado o \u00f3bice levantado pelo oficial, o registro <em>stricto sensu <\/em>tem de ser deferido, tal como rogado.<br \/>\n<strong>3. <\/strong>Ante o exposto, <strong>dou provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><br \/>\n<strong>ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO<\/strong><br \/>\nPresidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado (DJe de 16.06.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 3005788-66.2013.8.26.0590, dLLLa Comarca de S\u00e3o Vicente, em que \u00e9 apelante JOSEFA MARQUES BORNIR, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE S\u00c3O VICENTE. 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