{"id":11080,"date":"2015-06-21T15:49:40","date_gmt":"2015-06-21T17:49:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=11080"},"modified":"2015-06-21T15:49:40","modified_gmt":"2015-06-21T17:49:40","slug":"stj-recurso-especial-direito-das-sucessoes-inventario-omissao-do-acordao-recorrido-inexistencia-doacao-em-vida-de-todos-os-bens-imoveis-aos-filhos-e-conjuges-feita-pelo-autor-da-heranca-e-s","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11080","title":{"rendered":"STJ: Recurso Especial &#8211; Direito das Sucess\u00f5es &#8211; Invent\u00e1rio &#8211; Omiss\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido &#8211; Inexist\u00eancia &#8211; Doa\u00e7\u00e3o em vida de todos os bens im\u00f3veis aos filhos e c\u00f4njuges feita pelo autor da heran\u00e7a e sua esposa &#8211; Herdeiro necess\u00e1rio que nasceu posteriormente ao ato de liberalidade &#8211; Direito \u00e0 cola\u00e7\u00e3o &#8211; Percentual dos bens que deve ser trazido \u00e0 confer\u00eancia &#8211; Recurso parcialmente provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong><br \/>\n<strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.298.864 &#8211; SP (2011\/0291796-0)<\/strong><br \/>\n<strong>RELATOR : MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE<\/strong><br \/>\nRECORRENTE : ZORAIDE APARECIDA PISSINATTI DA SILVA E OUTROS<br \/>\nADVOGADOS : LUIZ ANT\u00d4NIO SOARES HENTZ E OUTRO(S)<br \/>\nANDR\u00c9 SOARES HENTZ E OUTRO(S)<br \/>\nRECORRIDO : G J DE M P (MENOR)<br \/>\nREPR. POR : R A DE M<br \/>\nADVOGADO : VIVIANE BARUSSI CANTERO E OUTRO(S)<br \/>\nINTERES. : JOS\u00c9 PISSINATTI &#8211; ESP\u00d3LIO<br \/>\nREPR. POR : CEC\u00cdLIA MARIA POLETTINI PISSINATTI &#8211; INVENTARIANTE<br \/>\n<strong>EMENTA<\/strong><br \/>\nRECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS SUCESS\u00d5ES. INVENT\u00c1RIO. <strong>1. <\/strong>OMISS\u00c3O DOAC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO. INEXIST\u00caNCIA. <strong>2. <\/strong>DOA\u00c7\u00c3O EM VIDA DE TODOS OS BENSIM\u00d3VEIS AOS FILHOS E C\u00d4NJUGES FEITA PELO AUTOR DA HERAN\u00c7A E SUA ESPOSA.HERDEIRO NECESS\u00c1RIO QUE NASCEU POSTERIORMENTE AO ATO DE LIBERALIDADE.DIREITO \u00c0 COLA\u00c7\u00c3O. <strong>3. <\/strong>PERCENTUAL DOS BENS QUE DEVE SER TRAZIDO \u00c0CONFER\u00caNCIA. <strong>4. <\/strong>RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.<br \/>\n<strong>1. <\/strong>Embora rejeitados os embargos de declara\u00e7\u00e3o, tem-se que a mat\u00e9ria controvertida foidevidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento deforma fundamentada, ainda que sucinta, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimentodo recurso especial, n\u00e3o havendo que se falar, portanto, em ofensa ao art. 535, II, do CPC.<br \/>\n<strong>2. <\/strong>Para efeito de cumprimento do dever de cola\u00e7\u00e3o, \u00e9 irrelevante o fato de o herdeiro ternascido antes ou ap\u00f3s a doa\u00e7\u00e3o, de todos os bens im\u00f3veis, feita pelo autor da heran\u00e7a esua esposa aos filhos e respectivos c\u00f4njuges. O que deve prevalecer \u00e9 a ideia de que adoa\u00e7\u00e3o feita de ascendente para descendente, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 considerada inv\u00e1lida ouineficaz pelo ordenamento jur\u00eddico, mas imp\u00f5e ao donat\u00e1rio obriga\u00e7\u00e3o protra\u00edda no tempode, \u00e0 \u00e9poca do \u00f3bito do doador, trazer o patrim\u00f4nio recebido \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, a fim de igualar asleg\u00edtimas, caso n\u00e3o seja aquele o \u00fanico herdeiro necess\u00e1rio (arts. 2.002, par\u00e1grafo \u00fanico, e2.003 do CC\/2002).<br \/>\n<strong>3. <\/strong>No caso, todavia, a cola\u00e7\u00e3o deve ser admitida apenas sobre 25% dos referidos bens, porter sido esse o percentual doado aos herdeiros necess\u00e1rios, j\u00e1 que a outra metade foidestinada, expressamente, aos seus respectivos c\u00f4njuges. Tampouco, h\u00e1 de se cogitar daposs\u00edvel exist\u00eancia de fraude, uma vez que na data da celebra\u00e7\u00e3o do contrato de doa\u00e7\u00e3o, oherdeiro preterido, ora recorrido, nem sequer havia sido concebido.<br \/>\n<strong>4. <\/strong>Recurso especial parcialmente provido.<br \/>\n<strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TerceiraTurma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficasa seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto doSr. Ministro Relator.<br \/>\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo VillasB\u00f4as Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.<br \/>\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha.<br \/>\nBras\u00edlia (DF), 19 de maio de 2015 (data do julgamento).<br \/>\nMARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE, Relator<br \/>\n<strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.298.864 &#8211; SP (2011\/0291796-0)<\/strong><br \/>\n<strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><br \/>\n<strong>O SENHOR MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE:<\/strong><br \/>\nTrata-se de recurso especial interposto por Zoraide Aparecida Pissinatti daSilva e outros, com fundamento no art. 105, III, <em>a <\/em>e <em>c<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contraac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 416):<br \/>\nAGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; INVENT\u00c1RIO &#8211; Insurgimento dos filhosdonat\u00e1rios contra o pedido de cola\u00e7\u00e3o de bens do filho nascido ap\u00f3sa doa\u00e7\u00e3o. Descabimento porque necess\u00e1rio igualar as leg\u00edtimas e adoa\u00e7\u00e3o se fez com essa finalidade, pouco importando o fato doposterior nascimento. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO.<br \/>\nNo caso em exame, os ora recorrentes, na condi\u00e7\u00e3o de donat\u00e1rios,interpuseram agravo de instrumento contra a decis\u00e3o do Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara da Comarca dePorto Ferreira \u2013 SP que, nos autos do incidente de cola\u00e7\u00e3o distribu\u00eddo por depend\u00eancia aoinvent\u00e1rio de Jos\u00e9 Pissinatti \u2013 cuja abertura foi requerida por G J DE M P (MENOR) -,julgou improcedente a oposi\u00e7\u00e3o por eles oferecida ao pedido de cola\u00e7\u00e3o de bens.<br \/>\nO recurso foi improvido pelo Tribunal estadual, ao argumento de que o filhoconcebido posteriormente \u00e0 doa\u00e7\u00e3o tem legitimidade para requerer a cola\u00e7\u00e3o dos bensanteriormente doados aos filhos havidos no casamento, a fim de igualar as leg\u00edtimas, bemcomo de que o incidente de cola\u00e7\u00e3o deveria recair sobre 50% dos im\u00f3veis, porque doadospelo autor da heran\u00e7a e pela m\u00e3e dos agravantes.<br \/>\nHouve a oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o (e-STJ, fls. 421-423), queforam rejeitados (e-STJ, fls. 425-428).<br \/>\nNas raz\u00f5es do apelo excepcional, os donat\u00e1rios, ora recorrentes, alegaramviola\u00e7\u00e3o dos arts. 535, II, do CPC; 112, 2.002 e 2.018 do CC de 2002, correspondentesaos arts. 85, 1.176, 1.776, 1.785 e 1.786 do CC de 1916, al\u00e9m de diss\u00eddio jurisprudencial,sustentando, em s\u00edntese: a) omiss\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, no que se refere \u00e0porcentagem dos bens doados a ser colacionada; e b) ao tempo das doa\u00e7\u00f5es quecontemplaram todos os herdeiros necess\u00e1rios e seus c\u00f4njuges, o recorrido ainda n\u00e3ohavia nascido e sequer tinha sido concebido, n\u00e3o havendo que se falar, portanto, em direito\u00e0 cola\u00e7\u00e3o; e c) considerando que o autor da heran\u00e7a contemplou com a doa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9mos c\u00f4njuges dos herdeiros necess\u00e1rios, estes s\u00f3 t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de colacionar a parteque efetivamente receberam do pai, equivalente a 25% dos bens.<br \/>\nContra-arrazoado (e-STJ fls. 466\/474), o recurso foi admitido (e-STJ, fls.476\/477), vindo os autos a este Tribunal.<br \/>\nInstado, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo improvimento do recurso.(e-STJ, fls. 488-497)<br \/>\nO recurso foi distribu\u00eddo, originariamente, ao Ministro Sidnei Beneti, queproferiu decis\u00e3o (e-STJ, fls. 499-503), negando seguimento ao recurso especial. Todavia,em ju\u00edzo de reconsidera\u00e7\u00e3o, acolheu os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pelosrecorrentes, declarou nula a decis\u00e3o embargada, com a determina\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o do feitoem pauta para julgamento colegiado (e-STJ, 526-527).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\n<strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.298.864 &#8211; SP (2011\/0291796-0)<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO<\/strong><br \/>\n<strong>O SENHOR MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE(RELATOR):<\/strong><br \/>\nInfere-se dos autos que, em 22\/12\/1987, Jos\u00e9 Pissinatti doou, juntamentecom sua esposa, Cec\u00edlia Maria Polettini Pissinatti, todos os bens im\u00f3veis de quedispunham para seus tr\u00eas filhos e respectivos c\u00f4njuges, ora recorrentes, em propor\u00e7\u00f5esiguais aos seis donat\u00e1rios, conforme escritura anexada \u00e0s fls. 46-54 (e-STJ).<br \/>\nOcorre que, em 22\/11\/1988 \u2013 exatos 11 (onze) meses ap\u00f3s a doa\u00e7\u00e3o\u2013 nasceu o ora recorrido, G J DE MP (MENOR), fruto de um relacionamento extraconjugal.<br \/>\nJos\u00e9 Pissinatti faleceu em 10\/8\/2003 e, de acordo com seu atestado de \u00f3bito, n\u00e3o deixoubens a inventariar (e-STJ, fl. 30).<br \/>\nPassados quase dois anos, no dia 26\/4\/2005, o ora recorrido requereu aabertura do invent\u00e1rio de seu pai (e-STJ, fls. 24-25) e, no dia 23\/5\/2005, ingressou comincidente de cola\u00e7\u00e3o, distribu\u00eddo por depend\u00eancia nos autos do invent\u00e1rio, requerendo quetodos os bens recebidos em doa\u00e7\u00e3o pelos ora recorrentes fossem conferidos nos autos.<br \/>\nAp\u00f3s o oferecimento de resposta, a Ju\u00edza da 1\u00aa Vara da Comarca de PortoFerreira &#8211; SP julgou improcedente a oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, o que ensejou a interposi\u00e7\u00e3o deagravo de instrumento (e-STJ, fls. 2-16), o qual foi improvido pelo Tribunal de Justi\u00e7a deS\u00e3o Paulo, aos seguintes fundamentos: i) o fato de o agravado ter sido concebido ap\u00f3s adoa\u00e7\u00e3o em vida de todos os bens pelo falecido pai n\u00e3o lhe retira o interesse de agir, nostermos do que disp\u00f5e art. 2.002 do CC de 2002 (arts. 1.785 e 1.786 do CC de 1916); e ii) adispensa da cola\u00e7\u00e3o apenas se verificaria se expressamente manifestada a inten\u00e7\u00e3o dodoador na escritura, o que n\u00e3o ocorreu, raz\u00e3o pela qual deve ser colacionada toda a partedoada, isto \u00e9, 50% dos bens im\u00f3veis, j\u00e1 que a outra metade foi doada pela,respectivamente, m\u00e3e e sogra dos recorrentes.<br \/>\nContra essa decis\u00e3o colegiada, os agravantes interpuseram recursoespecial, com fundamento em ambas as al\u00edneas do permissivo constitucional, alegandoviola\u00e7\u00e3o dos arts. 535, II, do CPC; 112, 2.002 e 2.018 do CC de 2002, correspondentesaos arts. 85, 1.176, 1.776, 1.785 e 1.786 do CC de 1916, al\u00e9m de diss\u00eddio jurisprudencial,sustentando, em s\u00edntese: a) omiss\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, no que se refere \u00e0porcentagem dos bens doados a ser colacionada; e b) ao tempo das doa\u00e7\u00f5es quecontemplaram todos os herdeiros necess\u00e1rios e seus c\u00f4njuges, o recorrido n\u00e3o havianascido e sequer tinha sido concebido, n\u00e3o havendo que se falar, portanto, em direito \u00e0cola\u00e7\u00e3o; e c) considerando que o autor da heran\u00e7a contemplou com a doa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m osc\u00f4njuges dos herdeiros necess\u00e1rios, estes s\u00f3 t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de colacionar a parte queefetivamente receberam do pai, equivalente a 25% dos bens.<br \/>\nDe in\u00edcio, embora rejeitados os embargos de declara\u00e7\u00e3o, tem-se que amat\u00e9ria controvertida atinente ao percentual dos bens que deveria ser trazido \u00e0 cola\u00e7\u00e3o foidevidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamentode forma fundamentada, ainda que sucinta, com enfoque suficiente a autorizar oconhecimento do recurso especial, n\u00e3o havendo que se falar, portanto, em ofensa ao art.535, II, do CPC.<br \/>\nQuanto ao tema de fundo, alegam os donat\u00e1rios que o ora recorrido aindan\u00e3o havia nascido e sequer tinha sido concebido ao tempo das doa\u00e7\u00f5es, o que afastaria oseu interesse em formular pedido de cola\u00e7\u00e3o. Todavia, o argumento foi recha\u00e7ado peloColegiado estadual, aos seguintes fundamentos (e-STJ, fls. 417-418):<br \/>\n(&#8230;).<br \/>\nRetrata o instrumento que o autor da heran\u00e7a e a c\u00f4njuge sup\u00e9rstitedoaram bens aos filhos, conforme escritura de doa\u00e7\u00e3o lavrada em 22de dezembro de 1987 (fls. 41\/46). Ap\u00f3s o falecimento do doador emagosto de 2003, o agravante pediu a abertura do invent\u00e1rio do paiporque nascido em 22 de novembro de 1988, fruto de relacionamentoextraconjugal (fls. 26). Em vista disso, pediu a cola\u00e7\u00e3o dos bensanteriormente doados, do que discordaram os agravantes.<br \/>\nNeste passo, observa-se que o agravado tem interesse de agir nopedido de cola\u00e7\u00e3o dos bens anteriormente doados aos filhos havidosno casamento. Isto porque o falecimento do pai ocorreu na vig\u00eanciado atual C\u00f3digo Civil, que disp\u00f5e no artigo 2.002, a exemplo doC\u00f3digo Civil de 1916, artigos 1.785 e 1.786, que a cola\u00e7\u00e3o tem porobjetivo igualar as leg\u00edtimas dos herdeiros. Neste racioc\u00ednio,obrigam-se os descendentes que disputarem a sucess\u00e3o doascendente comum de &#8220;conferir o valor das doa\u00e7\u00f5es que dele em vidareceberam, sob pena de sonega\u00e7\u00e3o.&#8221; Em vista disso, importa saber asitua\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca do falecimento do &#8220;de cujus&#8221; e n\u00e3o aquelacaracterizada no momento da doa\u00e7\u00e3o, pois a doa\u00e7\u00e3o revelou indel\u00e9velinten\u00e7\u00e3o de adiantamento de leg\u00edtima, cuja transmiss\u00e3o ocorre com amorte. (&#8230;).<br \/>\nComo se viu, a dispensa da cola\u00e7\u00e3o apenas se verificaria seexpressamente manifestada a inten\u00e7\u00e3o do doador na escritura, o queefetivamente n\u00e3o ocorreu. Por outro lado, insustent\u00e1vel questionar aesta altura a natureza do neg\u00f3cio jur\u00eddico, vale dizer, se houve partilhade bens e n\u00e3o doa\u00e7\u00e3o, porquanto a escritura de doa\u00e7\u00e3o foi hialina aoespelhar a vontade do doador em transmitir os bens nesta modalidadee foi formalizada com todos os requisitos da subst\u00e2ncia do ato notarial.<br \/>\n(&#8230;).<br \/>\nDe fato, para efeito de cumprimento do dever de cola\u00e7\u00e3o, \u00e9 irrelevante se oherdeiro nasceu antes ou ap\u00f3s a doa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo tamb\u00e9m diferen\u00e7a entre osdescendentes, se s\u00e3o eles irm\u00e3os germanos ou unilaterais ou se supervenientes \u00e0eventual separa\u00e7\u00e3o ou div\u00f3rcio do doador.<br \/>\nNo mesmo sentido, adverte Pontes de Miranda que &#8220;n\u00e3o importa o tempo emque foi feita a liberalidade, se doada antes de ter nascido o filho, ou antes do casamento do<em>de cujo <\/em>com o genitor do herdeiro necess\u00e1rio&#8221; (<strong>Tratado de Direito Privado, ParteEspecial, Direito das Sucess\u00f5es<\/strong>: Sucess\u00e3o em Geral. Sucess\u00e3o leg\u00edtima. 3. ed. Rio deJaneiro: Editor Borsoi, 1972. t. LV. p. 318 ).<br \/>\nO que deve prevalecer \u00e9 a ideia de que a doa\u00e7\u00e3o feita de ascendente paradescendente, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 considerada inv\u00e1lida ou ineficaz pelo ordenamento jur\u00eddico,mas imp\u00f5e ao donat\u00e1rio obriga\u00e7\u00e3o protra\u00edda no tempo, de \u00e0 \u00e9poca do \u00f3bito do doador,trazer o patrim\u00f4nio recebido \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, a fim de igualar as leg\u00edtimas, caso n\u00e3o seja aqueleo \u00fanico herdeiro necess\u00e1rio (arts. 2.002, par\u00e1grafo \u00fanico, e 2.003 do CC\/2002).<br \/>\nNo presente caso, o ato do falecido de doar, juntamente com sua esposa,todos os bens aos filhos, em detrimento do filho ca\u00e7ula fruto de outro relacionamento,ainda que este tenha sido concebido posteriormente, torna inoficiosa a doa\u00e7\u00e3o no tocanteao que excede a parte dispon\u00edvel do patrim\u00f4nio mais as respectivas fra\u00e7\u00f5es da leg\u00edtima,porque caracterizado o indevido avan\u00e7o da liberalidade sobre a leg\u00edtima do herdeiropreterido.<br \/>\nA mat\u00e9ria j\u00e1 foi enfrentada neste Tribunal, que firmou entendimento assentecom a conclus\u00e3o do aresto recorrido, conforme se infere dos precedentes abaixo:<br \/>\nRecurso especial. Sucess\u00f5es. Invent\u00e1rio. Partilha em vida. Neg\u00f3cioformal. Doa\u00e7\u00e3o. Adiantamento de leg\u00edtima. Dever de cola\u00e7\u00e3o.Irrelev\u00e2ncia da condi\u00e7\u00e3o dos herdeiros. Dispensa. Expressamanifesta\u00e7\u00e3o do doador.- Todo ato de liberalidade, inclusive doa\u00e7\u00e3o, feito a descendente e\/ouherdeiro necess\u00e1rio nada mais \u00e9 que adiantamento de leg\u00edtima,impondo, portanto, o dever de trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, sendo irrelevante acondi\u00e7\u00e3o dos demais herdeiros: se supervenientes ao ato deliberalidade, se irm\u00e3os germanos ou unilaterais. \u00c9 necess\u00e1ria aexpressa aceita\u00e7\u00e3o de todos os herdeiros e a considera\u00e7\u00e3o dequinh\u00e3o de herdeira necess\u00e1ria, de modo que a inexist\u00eancia daformalidade que o neg\u00f3cio jur\u00eddico exige n\u00e3o o caracteriza comopartilha em vida.- A dispensa do dever de cola\u00e7\u00e3o s\u00f3 se opera por expressa e formalmanifesta\u00e7\u00e3o do doador, determinando que a doa\u00e7\u00e3o ou ato deliberalidade recaia sobre a parcela dispon\u00edvel de seu patrim\u00f4nio.Recurso especial n\u00e3o conhecido.(REsp 730.483\/MG, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, TerceiraTurma, DJ de 20\/6\/2005);<br \/>\nRECURSO ESPECIAL. INVENT\u00c1RIO. DOA\u00c7\u00c3O. COLA\u00c7\u00c3O.PROVIMENTO. DEVEM OS HERDEIROS DONAT\u00c1RIOS TRAZER ACOLA\u00c7\u00c3O OS BENS RECEBIDOS EM DOA\u00c7\u00c3O A FIM DE SERMANTIDA A IGUALDADE DAS LEGITIMAS. RECURSO ESPECIALPROVIDO.(REsp 9.081\/SP, Relator o Ministro Claudio Santos, Terceira Turma,DJ de 20\/4\/1992).<br \/>\nImportante destacar que o dever de colacionar os bens recebidos a t\u00edtulo deliberalidade s\u00f3 se dispensa por expressa manifesta\u00e7\u00e3o do doador, determinando que adoa\u00e7\u00e3o seja extra\u00edda da parte dispon\u00edvel de seus bens, o que tamb\u00e9m n\u00e3o ocorreu nahip\u00f3tese presente, conforme noticiado no aresto hostilizado. Sobre o tema: Ag n.1.394.828\/SP, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJ de10\/5\/2012; AgRg noAg n. 484.969\/SP, Relator o Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado doTJ\/RS), Terceira Turma, DJ de 7\/10\/2009; Ag n. 1.085.789\/GO, Relator o Ministro SidneiBeneti, DJ de 16\/3\/2009.<br \/>\nPor fim, sustentam os donat\u00e1rios, ora recorrentes, que tendo o autor daheran\u00e7a contemplado com a doa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m os seus respectivos c\u00f4njuges, a obriga\u00e7\u00e3ode colacionar s\u00f3 pode atingir a parte que individualmente receberam do pai, equivalente a25% dos bens e n\u00e3o 50%, conforme decidiu o Tribunal de origem.<br \/>\nNo ponto, assiste-lhes raz\u00e3o.<br \/>\nDa leitura da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o firmada pelo casal Pissinatti(e-STJ, fl. 46), infere-se que foram indicados como outorgados\/donat\u00e1rios a Sra. ZoraideAparecida Pissinatti da Silva e seu marido, Jaime da Silva, o Sr. Walter Pissinatti e suaesposa, Ana Maria Prezotto Pissinatti, e a Sra. Ivete Maria Pissinatti Borges e seu marido,Carlos Antonio da Silva Borges, sendo que, dentre eles, apenas o casal Ivete e Carlos s\u00e3ocasados sob o regime da comunh\u00e3o parcial de bens, os demais pelo regime da comunh\u00e3ouniversal.<br \/>\nSegundo disposi\u00e7\u00e3o do CC\/1916, vigente \u00e0 \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o da referidaescritura p\u00fablica, no casamento sob o regime da comunh\u00e3o parcial, n\u00e3o se comunicavamos bens que sobreviessem na const\u00e2ncia do matrim\u00f4nio por doa\u00e7\u00e3o (art. 269, I, tendo pordispositivo correspondente o art. 1.659, I, do CC\/2002), j\u00e1 no regime da comunh\u00e3ouniversal, os bens doados s\u00f3 n\u00e3o beneficiavam o c\u00f4njuge, se a doa\u00e7\u00e3o fosse efetivadacom cl\u00e1usula de incomunicabilidade (art. 263, II, tendo por dispositivo correspondente o art.1.668, I, do CC\/2002).<br \/>\nV\u00ea-se, assim, que nas rela\u00e7\u00f5es matrimoniais regidas pelo regime decomunh\u00e3o parcial de bens, h\u00e1 um claro descolamento entre a aquisi\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio euma percept\u00edvel congru\u00eancia de esfor\u00e7os do casal, pois n\u00e3o se verifica a contribui\u00e7\u00e3o don\u00e3o-donat\u00e1rio na incorpora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio. Nessas hip\u00f3tese, portanto, o aumentopatrimonial de um dos consortes prescinde da participa\u00e7\u00e3o direta ou indireta do outro,sendo fruto da liberalidade de terceiros, raz\u00e3o pela qual, a doa\u00e7\u00e3o realizada a um dosc\u00f4njuges somente ser\u00e1 comunic\u00e1vel quando o doador expressamente se manifestar arespeito, e, no sil\u00eancio, presumir-se-\u00e1 feitas apenas ao donat\u00e1rio.<br \/>\nDessarte, a regra geral do C\u00f3digo no regime da comunh\u00e3o parcial, seja noc\u00f3digo de 1916, seja no atual, \u00e9 de que a doa\u00e7\u00e3o realizada a apenas um dos c\u00f4njuges n\u00e3obeneficia o outro, e, <em>contrario sensu<\/em>, haver\u00e1 comunica\u00e7\u00e3o quanto ao bem objeto dadoa\u00e7\u00e3o toda vez que o doador expressamente se manifestar nesse sentido.<br \/>\nNo caso em tela, h\u00e1 que se considerar a peculiaridade de que a doa\u00e7\u00e3o foirealizada pelo Sr. Jos\u00e9 Pissinatti e pela Sr\u00aa. Cec\u00edlia Maria Polettini Pissinatti,expressamente, em favor dos filhos e de seus respectivos c\u00f4njuges, impondo-se concluirque cada filho\/donat\u00e1rio passou a ser propriet\u00e1rio individualmente da cota partecorrespondente a 25% dos im\u00f3veis, j\u00e1 que os outros 25% do total de sua parte dispon\u00edvel,o autor da heran\u00e7a doou aos c\u00f4njuges de seus filhos.<br \/>\nComo \u00e9 cedi\u00e7o, por meio do contrato de doa\u00e7\u00e3o, algu\u00e9m (doador) se obrigaa transferir bens ou vantagens do seu patrim\u00f4nio para o de outrem (donat\u00e1rio), movidopelo esp\u00edrito de liberalidade. E n\u00e3o \u00e9 qualquer benef\u00edcio que enseja a doa\u00e7\u00e3o, apenas o quediminui o patrim\u00f4nio de bens do benfeitor e aumenta o do benefici\u00e1rio.<br \/>\nConforme observa Paulo Nader, &#8220;o elemento objetivo consiste no objeto daliberalidade e sem o qual n\u00e3o se tem doa\u00e7\u00e3o. A transfer\u00eancia entre os patrim\u00f4niosopera-se com bens ou vantagens que apresentem valor econ\u00f4mico. Para que determinadobenef\u00edcio de natureza econ\u00f4mica configure objeto do contrato \u00e9 necess\u00e1rio que parte dopatrim\u00f4nio do benfeitor se transfira para o do benefici\u00e1rio. Ou seja, ocorre a diminui\u00e7\u00e3o noacervo de bens do doador e o consequente acr\u00e9scimo no do donat\u00e1rio&#8221; (<strong>Curso de DireitoCivil<\/strong>: Contratos. Forense, 2008. v. III. p. 226).<br \/>\nAssim, nem toda liberalidade configura ato de doa\u00e7\u00e3o, mas apenas a queimplica a diminui\u00e7\u00e3o no acervo patrimonial do benfeitor e o consequente acr\u00e9scimo no dobeneficiado.<br \/>\nNessa linha de entendimento, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que, na hip\u00f3tese, a doa\u00e7\u00e3opura e simples realizada por escritura p\u00fablica beneficiou, individualmente, n\u00e3o apenascada um dos herdeiros necess\u00e1rios, mas tamb\u00e9m os seus respectivos c\u00f4njuges, raz\u00e3opela qual a cola\u00e7\u00e3o deve ser admitida apenas sobre 25% dos bens, assim comosustentam os donat\u00e1rios, ora recorrentes, porque esse foi o percentual que coubeconjuntamente aos tr\u00eas irm\u00e3os, j\u00e1 que a outra metade foi destinada aos seus esposos eesposa, que poder\u00e3o, inclusive, exigir sua cota da liberalidade em caso de eventualsepara\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNem h\u00e1 que se cogitar, tampouco, da poss\u00edvel exist\u00eancia de fraude, uma vezque na data da celebra\u00e7\u00e3o do contrato de doa\u00e7\u00e3o (22\/12\/1987), o herdeiro preterido, orarecorrido, nem sequer havia sido concebido, o que s\u00f3 ocorreu em 22\/11\/1988.<br \/>\nForte em tais fundamentos, dou parcial provimento ao recurso especial,determinando que a obriga\u00e7\u00e3o de colacionar recaia apenas sobre a parte que os orarecorrentes \u2013 Zoraide Aparecida Pissinatti da Silva, Walter Pissinatti e Ivete Maria PissinattiBorges \u2013 efetivamente receberam do pai, equivalente a 25% dos bens im\u00f3veis.<br \/>\n\u00c9 como voto.<br \/>\n<strong>CERTID\u00c3O DE JULGAMENTO<\/strong><br \/>\n<strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><br \/>\nN\u00famero Registro: 2011\/0291796-0 <strong>PROCESSO ELETR\u00d4NICO REsp 1.298.864 \/ SP<\/strong><br \/>\nN\u00fameros Origem: 02866323620098260000 2866323620098260000 4972005 6751324 6751324500994092866327<br \/>\nPAUTA: 19\/05\/2015 JULGADO: 19\/05\/2015<br \/>\n<strong>Relator<\/strong><br \/>\nExmo. Sr. Ministro <strong>MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE<\/strong><br \/>\nPresidente da Sess\u00e3o<br \/>\nExmo. Sr. Ministro RICARDO VILLAS B\u00d4AS CUEVA<br \/>\nSubprocurador-Geral da Rep\u00fablica<br \/>\nExmo. Sr. Dr. MAUR\u00cdCIO DE PAULA CARDOSO<br \/>\nSecret\u00e1ria<br \/>\nBela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA<br \/>\n<strong>AUTUA\u00c7\u00c3O<\/strong><br \/>\nRECORRENTE : ZORAIDE APARECIDA PISSINATTI DA SILVA E OUTROS<br \/>\nADVOGADOS : LUIZ ANT\u00d4NIO SOARES HENTZ E OUTRO(S)<br \/>\nANDR\u00c9 SOARES HENTZ E OUTRO(S)<br \/>\nRECORRIDO : G J DE M P (MENOR)<br \/>\nREPR. POR : R A DE M<br \/>\nADVOGADO : VIVIANE BARUSSI CANTERO E OUTRO(S)<br \/>\nINTERES. : JOS\u00c9 PISSINATTI &#8211; ESP\u00d3LIO<br \/>\nREPR. POR : CEC\u00cdLIA MARIA POLETTINI PISSINATTI &#8211; INVENTARIANTE<br \/>\nASSUNTO: DIREITO CIVIL &#8211; Sucess\u00f5es &#8211; Invent\u00e1rio e Partilha<br \/>\n<strong>CERTID\u00c3O<\/strong><br \/>\nCertifico que a egr\u00e9gia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em ep\u00edgrafe nasess\u00e3o realizada nesta data, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<br \/>\nA Terceira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial, nostermos do voto do Sr. Ministro Relator.<br \/>\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas B\u00f4asCueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.<br \/>\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha.<br \/>\nDJe: 29\/05\/2015<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Superior Tribunal de Justi\u00e7a RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.298.864 &#8211; SP (2011\/0291796-0) RELATOR : MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE RECORRENTE : ZORAIDE APARECIDA PISSINATTI DA SILVA E OUTROS ADVOGADOS : LUIZ ANT\u00d4NIO SOARES HENTZ E OUTRO(S) ANDR\u00c9 SOARES HENTZ E OUTRO(S) RECORRIDO : G J DE M P (MENOR) REPR. 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