{"id":11068,"date":"2015-06-17T18:06:58","date_gmt":"2015-06-17T20:06:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=11068"},"modified":"2015-06-17T18:06:58","modified_gmt":"2015-06-17T20:06:58","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-desapropriacao-de-bem-da-uniao-por-municipio-exigencia-de-autorizacao-da-secretaria-do-patrimonio-da-uniao-interpretacao-sistematica-de-princi-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11068","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o de bem da uni\u00e3o por munic\u00edpio \u2013 Exig\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o da Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o \u2013 Interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de princ\u00edpios constitucionais, da lei 9.636\/98, do decreto-lei 3.365\/41 e do decreto-lei 2.398\/97 \u2013 Recurso improvido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0002018-57.2013.8.26.0157, <\/strong>da Comarca de <strong>Cubat\u00e3o, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>MUNIC\u00cdPIO DE CUBAT\u00c3O, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E<\/strong> <strong>DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE<\/strong> <strong>CUBAT\u00c3O.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,<\/strong> <strong>V.U.&#8221;, <\/strong>de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO<\/strong> <strong>FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 14 de abril de 2015.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 0002018-57.2013.8.26.0157<br \/>\nApelante: Munic\u00edpio de Cubat\u00e3o<br \/>\nApelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Cubat\u00e3o<br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.190<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o de bem da uni\u00e3o por munic\u00edpio \u2013 Exig\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o da Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o \u2013 Interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de princ\u00edpios constitucionais, da lei 9.636\/98, do decreto-lei 3.365\/41 e do decreto-lei 2.398\/97 \u2013 Recurso improvido.<\/strong><br \/>\nCuida-se de apela\u00e7\u00e3o contra a senten\u00e7a de fls. 251\/253, que julgou procedente a d\u00favida e indeferiu o registro de carta de senten\u00e7a expedida nos autos de processo de desapropria\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o foi apresentada a certid\u00e3o expedida pela Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, em raz\u00e3o da \u00e1rea se inserir em terreno de marinha.<br \/>\nSustenta o apelante, em suma, que a exig\u00eancia da certid\u00e3o n\u00e3o se justifica, na medida em que a senten\u00e7a transitou em julgado, de forma que a \u00e1rea desapropriada incorporou-se ao patrim\u00f4nio do munic\u00edpio, n\u00e3o tendo havido qualquer ressalva na senten\u00e7a expropriat\u00f3ria (fls. 258\/261).<br \/>\nA Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 278\/282).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nExtrai-se dos autos que o processo de desapropria\u00e7\u00e3o tramitou regularmente contra Paulo Roberto Borges, mas depois de proferida a senten\u00e7a e transitada em julgado, a pr\u00f3pria municipalidade percebeu que o terreno, em verdade, pertenceria \u00e0 Uni\u00e3o, sendo o r\u00e9u Paulo mero foreiro. Revogou ent\u00e3o o decreto expropriat\u00f3rio e requereu a desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, mas o TJSP decidiu ser imposs\u00edvel a desist\u00eancia \u00e0quela altura (fls. 169\/170, 175 e 197 e seguintes).<br \/>\nCabe ressaltar que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o torna prescind\u00edvel a qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, conforme pac\u00edfico entendimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura:<br \/>\n<em>Apesar de se tratar de t\u00edtulo judicial, est\u00e1 ele sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, O fato de tratar-se o t\u00edtulo de mandado judicial n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, sob o estrito \u00e2ngulo da regularidade formal. O exame da legalidade n\u00e3o promove incurs\u00e3o sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial, mas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e a sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental (Ap. C\u00edvel n\u00b0 31881-0\/1).<\/em><br \/>\nNo caso dos autos, o problema registr\u00e1rio persiste, como observado pelo oficial registrador, pois &#8220;nenhuma das decis\u00f5es tratou dos efeitos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Uni\u00e3o ou afastou de maneira inequ\u00edvoca a propriedade desta.&#8221;<br \/>\nO \u00a7 2\u00ba do art. 2\u00ba do Decreto-lei 3.365\/41 veda a desapropria\u00e7\u00e3o de bens da Uni\u00e3o pelos Munic\u00edpios.<br \/>\nConforme li\u00e7\u00e3o de Hely Lopes Meirelles, os <em>&#8220;bens p\u00fablicos s\u00e3o pass\u00edveis de desapropria\u00e7\u00e3o pelas entidades estatais superiores desde que haja autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para o ato expropriat\u00f3rio e se observe a hierarquia pol\u00edtica entre estas entidades. Admite-se, assim, a expropria\u00e7\u00e3o na ordem descendente, sendo vedada a ascendente, raz\u00e3o pela qual a Uni\u00e3o pode desapropriar bens de qualquer entidade estatal; os Estados-membros podem expropriar os de seus Munic\u00edpios; os Munic\u00edpios n\u00e3o podem desapropriar os de nenhuma entidade pol\u00edtica&#8221; <\/em>(DireitoAdministrativo Brasileiro. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2007, p. 604).<br \/>\nO ocorrido, portanto, infringe o pr\u00f3prio pacto federativo. Destaco, nesse sentido, trecho de decis\u00e3o proferida por Walter de Almeida Guilherme na ADIN 9030772-75.2009.8.26.0000:<br \/>\n<em>O que importa, todavia, deixar afirmado, a meu sentir, \u00e9 que a <strong>organiza\u00e7\u00e3o federativa do Estado brasileiro \u00e9 principio<\/strong> <strong>fundamental da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. <\/strong>Os princ\u00edpios constitucionais sens\u00edveis, extens\u00edveis e estabelecidos, na conhecida classifica\u00e7\u00e3o de JOS\u00c9 AFONSO DA SILVA (Curso de Direito Constitucional Positivo, 14 ed. S\u00e3o Paulo, Malheiros, 1997), s\u00e3o de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria, valendo destacar o posicionamento de Ricardo Lewandowski no estudo Pressupostos materiais e formais da interven\u00e7\u00e3o federal no Brasil:<\/em><br \/>\n<em>&#8216;No que tange aos postulados de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria pelas comunas, registra-se que a autonomia municipal, por for\u00e7a do que disp\u00f5e o art. 129, caput, da Lei Maior, em particular no concernente \u00e0 capacidade de auto-organiza\u00e7\u00e3o, encontra-se limitada n\u00e3o s\u00f3 pelos princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, como tamb\u00e9m por aqueles consignados na Carta do respectivo Estado&#8217;.<\/em><br \/>\n\u00c9 certo que o art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00b0, d<em>o <\/em>Decreto-lei 2.398\/97 exige a apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o da Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o no caso do registro de escrituras relativas im\u00f3veis da uni\u00e3o ou que contenham \u00e1rea de seu dom\u00ednio:<br \/>\n<em>\u00a7 2\u00ba Os Cart\u00f3rios de Notas e Registro de Im\u00f3veis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, n\u00e3o lavrar\u00e3o nem registrar\u00e3o escrituras relativas a bens im\u00f3veis de propriedade da Uni\u00e3o, ou que contenham, ainda que parcialmente, \u00e1rea de seu dom\u00ednio:<\/em><br \/>\n<em>I <\/em>&#8211; <em>sem certid\u00e3o da Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o \u2013 SPU que declare:<\/em><br \/>\n<em>a) ter o interessado recolhido o laud\u00eamio devido, nas transfer\u00eancias onerosas entre vivos;<\/em><br \/>\n<em>b) estar o transmitente em dia com as demais obriga\u00e7\u00f5es junto ao Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o; e<\/em><br \/>\n<em>c) estar autorizada a transfer\u00eancia do im\u00f3vel, em virtude de n\u00e3o se encontrar em \u00e1rea de interesse do servi\u00e7o p\u00fablico;<\/em><br \/>\nAraz\u00e3o da norma \u00e9 garantir que transfer\u00eancias de direitos, dom\u00ednio \u00fatil, sobre bens im\u00f3veis da Uni\u00e3o n\u00e3o sejam feitas \u00e0 sua revelia e sem a obedi\u00eancia a determinadas formalidades legais. A norma, naturalmente, n\u00e3o previu o estabelecimento de garantias contra atos estatais que, infringindo o pacto federativo, interferissem no patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o. Essa \u00e9 a raz\u00e3o pela qual, evidentemente, n\u00e3o se estabeleceu dispositivo determinando que quando um munic\u00edpio tentar desapropriar im\u00f3vel da Uni\u00e3o \u00e0 sua revelia, a Secretaria do Patrim\u00f4nio ter\u00e1 que ser avisada antes do registro dessa desapropria\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNo mais, observa-se que o art. 18 da Lei 9.636\/98 trata da possibilidade de a Uni\u00e3o ceder im\u00f3veis, gratuitamente ou em condi\u00e7\u00f5es especiais, a Estados, Munic\u00edpios e entidades sem fins lucrativos. A cess\u00e3o, contudo, precisa ser autorizada pela Presid\u00eancia da Rep\u00fablica ou pelo Minist\u00e9rio da Fazenda:<br \/>\n<em>Art. 18. A crit\u00e9rio do Poder Executivo poder\u00e3o ser cedidos, gratuitamente ou em condi\u00e7\u00f5es especiais, sob qualquer dos Regimes previstos no Decreto-Lei n\u00b0 9.760, de 1946, im\u00f3veis da Uni\u00e3o a:<\/em><br \/>\n<em>I <\/em>&#8211; <em>Estados, Distrito Federal, Munic\u00edpios e entidades sem fins lucrativos das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, cultura, assist\u00eancia social ou sa\u00fade;<\/em><br \/>\n<em>II &#8211; pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, em se tratando de interesse p\u00fablico ou social ou de aproveitamento econ\u00f4mico de interesse nacional.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 1\u00ba A cess\u00e3o de que trata este artigo poder\u00e1 ser realizada, ainda, sob o regime de concess\u00e3o de direito real de uso resol\u00favel, previsto no art. 7\u00ba do Decreto-Lei n\u00b0 271, de 28 de fevereiro de 1967, aplicando-se, inclusive, em terrenos de marinha e acrescidos, dispensando-se o procedimento licitat\u00f3rio para associa\u00e7\u00f5es e cooperativas que se enquadrem no inciso II do caput deste artigo.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 2\u00ba O espa\u00e7o a\u00e9reo sobre bens p\u00fablicos, o espa\u00e7o f\u00edsico em \u00e1guas p\u00fablicas, as \u00e1reas de \u00e1lveo de lagos, rios e quaisquer correntes d&#8217;\u00e1gua, de vazantes, da plataforma continental e de outros bens de dom\u00ednio da Uni\u00e3o, insuscept\u00edveis de transfer\u00eancia de direitos reais a terceiros, poder\u00e3o ser objeto de cess\u00e3o de uso, nos termos deste artigo, observadas as prescri\u00e7\u00f5es legais vigentes.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 3\u00ba A cess\u00e3o ser\u00e1 autorizada em ato do Presidente da Rep\u00fablica e se formalizar\u00e1 mediante termo ou contrato, do qual constar\u00e3o expressamente as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realiza\u00e7\u00e3o e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-\u00e1 nula, independentemente de ato especial, se ao im\u00f3vel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplica\u00e7\u00e3o diversa da prevista no ato autorizativo e consequente termo ou contrato.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 4\u00ba A compet\u00eancia para autorizar a cess\u00e3o de que trata este artigo poder\u00e1 ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelega\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\nDe se notar ainda, por relevante, que, ao que consta, a Uni\u00e3o at\u00e9 hoje n\u00e3o foi efetivamente informada de que seu patrim\u00f4nio foi expropriado pelo munic\u00edpio e sem qualquer indeniza\u00e7\u00e3o. Constam, apenas, os documentos de fls. 159\/162, da Secretaria do Patrim\u00f4nio, pelos quais ela afirma que o im\u00f3vel \u00e9 da Uni\u00e3o.<br \/>\nAssim, tenho para mim que agiu com prud\u00eancia, o oficial registrador. N\u00e3o se pode fazer vistas grossas \u00e0 situa\u00e7\u00e3o e chancel\u00e1-la, agravando ainda mais o quadro. Nesse caso espec\u00edfico, as interpreta\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas e teleol\u00f3gicas dos dispositivos constitucionais que tratam da mat\u00e9ria, bem como da Lei 9.636\/98 e dos Decretos-lei 3.365\/41 e 2.398\/87 autorizam a exig\u00eancia feita pelo oficial.<br \/>\nAnte o exposto, nego provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR <\/strong><br \/>\n(DJe de 16.06.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0002018-57.2013.8.26.0157, da Comarca de Cubat\u00e3o, em que \u00e9 apelante MUNIC\u00cdPIO DE CUBAT\u00c3O, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE CUBAT\u00c3O. 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